(1) Qualquer que seja a data de início da data de início de amortização.
(2) Qualquer que seja o dia data de início de amortizações, mesmo se se trata do 1º dia do mês.
(3) Qualquer que seja o dia da data de amortização, mesmo se se trata do 1º dia do trimestre.
(4) Qualquer que seja o dia da data de início de amortização e qual que seja a duração do exercício.
A duração é indicada em anos e cêntimos de ano.
A taxa de amortização não pode ser registada por utilizador. O cálculo está automaticamente, da maneira seguinte : 1 / duração
Ela é função do tipo de pró-rata temporário :
+ (Duração de amortização - 0,5)
Isto conduz a um último dia de mês.
Exemplos de cálculo de data de fim de amortização :
Data início : | Duração | Data fim : |
01/01/2005 | 3 anos e ½ ano | 30/06/2008 |
14/10/2005 | 3,25 e ½ ano | 30/09/2008 |
01/01/2005 | 5,33 e mês | 30/04/2010 |
01/01/2005 | 3 e ½ mês | 15/01/2008 |
08/11/2005 | 3,25 e ½ mês | 15/02/2009 |
01/01/2005 | 3 e ½ trimestre | 15/02/2008 |
08/12/2005 | 3 e ½ trimestre | 15/11/2008 |
O tipo de pró-rata temporário pode ser indicado pelo utilizador ou deve ser definido pelas associações se o modo de amortização é ele mesmo definido pelas associações. Pode ser modificado pela acção de Alteração de método.
As condições possíveis são as seguintes :
A dotação é igual a:
Valor amortizável * Taxa de amortização * pró-rata temporário (1)
Observações :
(1) O pró-rata temporário está exprimido seja em ½ ano, seja em ½ mês, seja em ½ trimestre.
- Valor amortizável = (Valor bruto – Valor residual)
- Se a Data de fim de amortização é = à Data fim de exercício e se o bem não saiu antes esta data de fim de amortização, então a Dotaçãoexercício = Valor líquido amortizável.
-Se o Valor líquido amortizável é superior a 0, e que a duração de amortização residual é igual a 0 (caso onde a Data de fim de amortização < Data início exercício), então a Dotaçãoexercício = Valor líquido amortizável afim de saldar a amortização.
A dotação do exercício de desinvestimento está calculado em função do tipo de pró-rata temporário :
No caso onde o exercício está cortado em períodos, a dotação exercício está ventilada sobre estes periodos. A regra de ventilação difere em função do pró-rata temporário aplicado:
p1 a pc = do 1º período de detenção no exercício, até ao período corrente incluido (1)
p1 a pf = do 1º período de detenção no exercício, até ao último período de detenção no exercício.
(1) Excepto se o bem saiu no exercício antes do período corrente ou se é totalmente amortizado no exercício antes deste período corrente. O período retido é então o período mínimo por entre 3 períodos seguintes :
- período de fim de amortização se a Data fim de amortização pertence ao intervalo [início período – fim de período]
- período de saída se a Data de saída pertence ao intervalo [início de período – fim de período]
- período corrente
Para este modo de amortização, o peso dos períodos não está tido em conta.
Se uma alteração de método intervém num exercício postarior ao exercício de aquisição, ou se há uma reavaliação do Valor amortizável ou se existe registo de uma imparidade:
- O modo de amortização passa de Straight line a Residual,
- fora a imparidade que provoca uma revisão do plano ao início do período seguinte, as outras acções (alteração de método, actualização da base de amortização, reavaliação) provocam uma revisão do plano ao início do período corrente.
- A dotação de exercício será então igual a:
Amortizações acumuladas dos períodos encerrados
+
Dotação exercício "residual" calculado seguinte à revisão do plano.
Exercício | Valor líquido amortizável | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2005 – 31/12/2005 | 10 000,00 | (1) 714,29 | 714 ,29 |
01/01/2006 – 31/12/2006 | 9 285,71 | (2) 1 428,57 | 2 142,86 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 7 857,14 | (2) 1 428,57 | 3 571,43 |
01/01/2008 – 31/12/2008 | 6 248,57 | (2) 1 428,57 | 5 000,00 |
01/01/2009 – 31/12/2009 | 5 000,00 | (2) 1 428,57 | 6 428,57 |
01/01/2010 – 31/12/2010 | 3 571,43 | (2) 1 428,57 | 7 857,14 |
01/01/2011 – 31/12/2011 | 2 142,86 | (2) 1 428,57 | 9 285,71 |
01/01/2012 – 31/12/2012 | 714,29 | (3) 714,29 | 10 000,00 |
(1) (10 000,00 * 14,28571%) / 2 = 714,29
(2) 10 000,00 * 14,28571% = 1 428,57
(3) 10 000,00 – 9 285,71 = 714,29
Exercício | Valor líquido amortizável | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2005 – 31/12/2005 | 10 000,00 | (1) 1 309,52 | 1 309,52 |
01/01/2006 – 31/12/2006 | 8 690,48 | (2) 1 428,57 | 2 738,09 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 7 261,91 | (2) 1 428,57 | 4 166,66 |
01/01/2008 – 31/12/2008 | 5 833,34 | (2) 1 428,57 | 5 595,23 |
01/01/2009 – 31/12/2009 | 4 404,77 | (2) 1 428,57 | 7 023,80 |
01/01/2010 – 31/12/2010 | 2 976,20 | (2) 1 428,57 | 8 452,37 |
01/01/2011 – 31/12/2011 | 1 547,63 | (2) 1 428,57 | 9 880,94 |
01/01/2012 – 31/12/2012 | 119,06 | (3) 119,06 | 10 000,00 |
(1) 10 000,00 * 14,28571% * 11/12 = 1 309,52
(2) 10 000,00 * 14,28571% = 1 428,57
(3) 10 000,00 – 9 880,94 = 119,06
Exercício | Valor líquido amortizável | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2005 – 31/12/2005 | 10 000,00 | (1) 1 250,00 | 1 250,00 |
01/01/2006 – 31/12/2006 | 8 750,00 | (2) 1 428,57 | 2678,57 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 7 321,43 | (2) 1 428,57 | 4 107,14 |
01/01/2008 – 31/12/2008 | 5 892,86 | (2) 1 428,57 | 5 535,71 |
01/01/2009 – 31/12/2009 | 4 464,29 | (2) 1 428,57 | 6 964,28 |
01/01/2010 – 31/12/2010 | 3 035,72 | (2) 1 428,57 | 8 392,85 |
01/01/2011 – 31/12/2011 | 1 607,15 | (2) 1 428,57 | 9 821,42 |
01/01/2012 – 31/12/2012 | 178,58 | (3) 178,58 | 10 000,00 |
(1) 10 000,00 * 14,28571% * 21 ½ meses /24 ½ meses = 1 250,00
(2) 10 000,00 * 14,28571% = 1 428,57
(3) 10 000,00 – 9 821,42 = 178,58
(4) 1 250,00 * 3/21 = 178,57 (3/21 porque o bem foi detido 3 ½ mês durante este trimestre)
(5) 1 250,00 * 9/21 = 535,71 – 178,57 = 357,14
(6) 1 250,00 * 15/21 = 892,86 – 535,71 = 357,15
(7) 1 250,00 * 21/21 = 1 250,00 – 892,86 = 357,14
Este modo de amortização degressivo está praticado no Reino Unido assim que nos Estados Unidos.
É função do tipo de pró-rata temporário indicado pelo utilizador ao nível do plano de amortização:
(1) Qualquer que seja a data de início da data de início de amortização.
(2) Qualquer que seja o dia data de início de amortizações, mesmo se se trata do 1º dia do mês.
(3) Qualquer que seja o dia da data de amortização, mesmo se se trata do 1º dia do trimestre.
(4) Qualquer que seja o dia da data de início de amortização e qual que seja a duração do exercício.
A duração é indicada em anos e cêntimos de ano.
Exemplos :
A taxa de amortização não pode ser registada por utilizador. É calculada automáticamente, da maneira seguinte, em função de um coeficiente de acelaração :
( 1 / duração) * coeficiente de aceleração
Este coeficiente de aceleração deve ser indicada pelo utilizador ou definido pelas associações (nomeadamente se este modo está ele mesmo definido pelas associações). Pode ser modificado pela acção de Alteração de método.
Corresponde ao coeficiente de degressividade aplicado para o método de amortização degressiva francesa. Pode ter por valor :
- 1,25
- 1,50
- 1,75
- 2
Ela é função do tipo de pró-rata temporário :
+ (Duração de amortização - 0,5)
Isto conduz a um último dia de mês.
Exemplos de cálculo de data de fim de amortização :
Data início : | Duração | Data fim : |
01/01/2005 | 3 anos e ½ ano | 30/06/2008 |
14/10/2005 | 3,25 e ½ ano | 30/09/2008 |
01/01/2005 | 5,33 e mês | 30/04/2010 |
01/01/2005 | 3 e ½ mês | 15/01/2008 |
08/11/2005 | 3,25 e ½ mês | 15/02/2009 |
01/01/2005 | 3 e ½ trimestre | 15/02/2008 |
08/12/2005 | 3 e ½ trimestre | 15/11/2008 |
O tipo de pró-rata temporário pode ser indicado pelo utilizador ou deve ser definido pelas associações se o modo de amortização é ele mesmo definido pelas associações. Pode ser modificado pela acção de Alteração de método.
As condições possíveis são as seguintes :
A dotação é igual ao mais forte de 2 valores seguintes :
Observações :
- Valor líquido amortizável = (Valor líquido - Valor residual)
- Duração de amortização residual = duração de intervalo [data início de exercício – data fim de amortização]
- Se a Data de fim de amortização é = a Data fim de exercício e se bem não está saido com esta data de fim de amortização, então a Dotaçãoexercício = Valorlíquido amortizável.
-Se o Valor líquido amortizável é superior a 0, e que a duração de amortização residual é igual a 0 (caso onde Data de fim de amortização < Data início exercício), então a Dotaçãoexercício = Valor líquido amortizável afim de saldar a amortização.
A dotação do exercício de desinvestimento está calculado em função do tipo de pró-rata temporário :
Em caso de alteração de método em curso de exercício (revisão da duração, do coeficiente de acelaração, do tipo de pró-rata, da data de início de amortização), a tomada de efeito está sistematicamente o início do exercício: a dotação do exercício está então recalculada com o novo método.
No caso onde o exercício está cortado em períodos, a dotação exercício está ventilada sobre estes periodos. Esta ventilação se aplica segundo a regra seguinte :
p1 a pc = do 1º período de detenção no exercício, até ao período corrente incluido (1)
p1 a pf = do 1º período de detenção no exercício, até ao último período de detenção no exercício.
(1) Excepto se o bem saiu no exercício antes do período corrente ou se é totalmente amortizado no exercício antes deste período corrente. O período retido é então o período mínimo por entre 3 períodos seguintes :
- período de fim de amortização se a Data fim de amortização pertence ao intervalo [início período – fim de período]
- período de saída se a Data de saída pertence ao intervalo [início de período – fim de período]
- período corrente
Para este modo de amortização, o peso dos períodos não está tido em conta.
A data de fim de amortização determinada por Sage X3 será : 30/06/2011
Exercício | Valor líquido amortizável | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2006 – 31/12/2006 | 10 000,00 | (1) 2 000,00 | 2 000,00 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 8 000,00 | (2) 3 200,00 | 5 200,00 |
01/01/2008 – 31/12/2008 | 4 800,00 | (3) 1 920,00 | 7 120,00 |
01/01/2009 – 31/12/2009 | 2 880,00 | (4) 1 152,00 | 8 272,00 |
01/01/2010 – 31/12/2010 | 1 728,00 | (5) 1 152,00 | 9 424,00 |
01/01/2011 – 31/12/2011 | 576 ,00 | (6) 576,00 | 10 000,00 |
(1) 10 000,00 * 40% * 50% ou 6/12º = 2 000,00
(2) 8 000,00 * 40% = 3 200,00
(3) 4 800,00 * 40% = 1 920,00
(4) 2 880,00 * 40% = 1 152,00 (igual a 2 880,00 * 12 / 30 = 1 152,00)
(5) 1 728,00 * 12 / 18 = 1 152,00 porque > a 1 728,00 * 40% = 691,20
(6) 576,00 * 6 / 6 = 576,00
Se este bem está saído em 2010, qualquer que seja a data de saída:
Exercício | Valor líquido amortizável | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2010 – 31/12/2010 | 1 728,00 | (7) 576,00 | 8 848,00 |
(7) 1 728,00 * 12 / 18 = 1 152,00 * 50% ou 6/12º = 576,00 (50% ou 6/12º porque uma ½ dotação para o exercício de saída).
Se este bem está saído em 2011, qualquer que seja a data de saída:
Exercício | Valor líquido amortizável | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2011 – 31/12/2011 | 576 ,00 | (7) 288,00 | 9 712,00 |
(7) 576,00 * 6 / 6 = 576,00 * 50% = 288,00 (50% porque uma ½ dotação para o exercício de saída)
Plano de amortização ao caso onde os exercícios são cortados em trimestres
Exercício | Valor líquido amortizável | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2006 – 31/12/2006 | 10 000,00 | 2 000,00 | 2 000,00 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 8 000,00 | 3 200,00 | 5 200,00 |
01/01/2008 – 31/12/2008 | 4 800,00 | 1 920,00 | 7 120,00 |
01/01/2009 – 31/12/2009 | 2 880,00 | 1 152,00 | 8 272,00 |
01/01/2010 – 31/12/2010 | 1 728,00 | 1 152,00 | 9 424,00 |
01/01/2011 – 31/12/2011 Trimestre 1 | 576 ,00 | 576,00 (4) 288,00 | 10 000,00 |
(1) 2 000,00 * 3/9º = 666,67 ( 3/9º porque 3 meses de detenção para este trimestre)
(2) 2 000,00 * 6/9º = 1 333,33 – 666,67= 666,66
(3) 2 000,00 * 9/9º = 2 000,00 - 1 333,33 = 666,67
(4) 576,00 * 3/6º = 288,00
(5) 576,00 * 6/6º = 576,00 – 288,00 = 288,00
Se o corte de exercício tem sido em meses (paragens mensais), a ventilação da dotação exercício terá sido realizado segundo o mesmo passo, a saber por aplicação de pró-rata de detenção exprimida em meses: a 1ª dotação terá então sido registada em 04/2006.
A data de fim de amortização determinada por Sage X3 será : 15/05/2009
Exercício | Valor líquido amortizável | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2006 – 31/12/2006 | 10 000,00 | (1) 3 125,00 | 3 125,00 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 6 875,00 | (2) 3 437,50 | 6 562,50 |
01/01/2008 – 31/12/2008 | 3 437,50 | (3) 2 500,00 | 9 062,50 |
01/01/2009 – 31/12/2009 | 937,50 | (4) 937,50 | 10 000,00 |
(1) 10 000,00 * 50% * 5/8º = 3 125,00 ( 5/8º = 5 ½ trimestre de detenção sobre 8 )
(2) 6 875,00 * 50% = 3 437,50
(3) 3 437,50 * 8 / 11º = 2 500,00 porque > a 3 437,50 * 50% = 1 718,75
(4) 937,50 * 3/3º = 937,50
Se este bem saiu no 1º trimestre de 2008, qualquer que seja a data de saída neste trimestre :
Exercício | Valor líquido amortizável | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2008 – 31/12/2008 | 3 437,50 | (5) 312,50 | 6 875,00 |
(5) 3 437,50 * 8 / 11º = 2 500,00 * 12,50% = 312,50 (12,50% = 1 ½ trimestre / 8 ½ trimestre)
Se este bem saiu no 3º trimestre de 2009, qualquer que seja a data de saída neste trimestre :
Exercício | Valor líquido amortizável | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2009 – 31/12/2009 | 937,50 | (6) 585,94 | 9 648,44 |
(6) 937,50 * 3/3º = 937,50 * 62,5% = 585,94 (62,5% = 5 ½ trimestre / 8 ½ trimestre)
Plano de amortização ao caso onde os exercícios são cortados em trimestres
Exercício | Valor líquido amortizável | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2006 – 31/12/2006 | 10 000,00 | 3 125,00 | 3 125,00 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 6 875,00 | 3 437,50 | 6 562,50 |
01/01/2008 – 31/12/2008 | 3 437,50 | 2 500,00 | 9 062,50 |
01/01/2009 – 31/12/2009 Trimestre 1 | 937,50 | 937,50 (4) 625,00 | 10 000,00 |
(1) 3 125,00 * 3/15º = 625,00 ( 3/15º porque 3 ½ meses de detenção para este trimestre )
(2) 3 125,00 * 9/15º = 1 875,00 – 625,00= 1 250,00
(3) 3 125,00 * 15/15º = 3 125,00 - 1 875,00 = 1 250,00
(4) 937,50 * 6/9º = 625,00 ( 6/9º porque 6 ½ meses de detenção para este trimestre e 9 ½ mois para atingir a data de fim de amortização)
(5) 937,50 * 9/9º = 937,50 – 625,00 = 312,50
Se o corte de exercício tem sido em meses (paragens mensais), a ventilação da dotação exercício terá sido realizada segundo o mesmo passo, a saber por aplicação de pró-rata de detenção exprimida em ½ meses:
A data de fim de amortização determinada por Sage X3 será : 15/04/2009
Exercício | Valor líquido amortizável | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2006 – 31/12/2006 | 10 000,00 | (1) 3 541,67 | 3 541,67 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 6 458,33 | (2) 3 229,17 | 6 770,84 |
01/01/2008 – 31/12/2008 | 3 229,16 | (3) 2 499,99 | 9 270,83 |
01/01/2009 – 31/12/2009 | 729,17 | (4) 729,17 | 10 000,00 |
(1) 10 000,00 * 50% * 17/24º = 3 541,67 (17/24º = 17 ½ meses de detenção sobre 24 )
(2) 6 458,33 * 50% = 3 229,17
(3) 3 229,16 * 24 / 31º = 2 499,99 porque > a 3 229,16 * 50% = 1 614,58
(4) 729,17 * 7/7º = 729,17
Se este bem saiu em 24/03/2008 :
Exercício | Valor líquido amortizável | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2008 – 31/12/2008 | 3 229,16 | (5) 520,83 | 7 291,67 |
(5) 3 229,16 * 5 / 31º = 520,83 (5 / 31º = 5 ½ meses de detenção em 2008)
Se este bem saiu em 14.07.09 :
Exercício | Valor líquido amortizável | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2009 – 31/12/2009 | 729,17 | (6) 729,17 | 10 000,00 |
(6) Data saída 14/07/2009 > Data fim amortização 15/04/2009, logo não existe pró-rata temporário a aplicar devido à saída.
Plano de amortização ao caso onde os exercícios são cortados em trimestres
Exercício | Valor líquido amortizável | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2006 – 31/12/2006 Trimestre 1 | 10 000,00 | 3 541,67 0,00 | 3 541,67 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 6 458,33 | 3 229,17 | 6 770,84 |
01/01/2008 – 31/12/2008 | 3 229,16 | 2 499,99 | 9 270,83 |
01/01/2009 – 31/12/2009 Trimestre 1 | 729,17 | 729,17 (4) 625,00 | 10 000,00 |
(1) 3 541,67 * 5/17º = 1 041,67 (5/17º porque 5 ½ meses de detenção para este trimestre)
(2) 3 541,67 * 11/17º = 2 291,67 – 1 041,67= 1 250,00
(3) 3 541,67 * 17/17º = 3 541,67 - 2 291,67 = 1 250,00
(4) 729,17 * 6/7º = 625,00 (6/7º porque 6 ½ meses de detenção para este trimestre)
(5) 729,17 * 7/7º = 729,17 – 625,00 = 104,17
Se o corte de exercício tem sido em meses (paragens mensais), a ventilação da dotação exercício terá sido realizada segundo o mesmo passo, a saber por aplicação de pró-rata de detenção exprimida em ½ meses:
Este modo de amortização degressivo está praticado em diferentes países (Reino Unido, Estados Unidos, Espanha).
É igualmente admitido para a contabilidade francesa.
É sistematicamente igual ao 1º dia do mês indicado na data de início de amortização, excepto no caso onde o Contexto/Plano de amortização foi gerado em semanas. No último caso, o ponto de partida da amortização foi sistematicamente o 1º dia da semana (uma 2ª feira) na qual a data de início de amortização se situa.
A taxa de amortização sendo determinada a partir da soma dos algarismos dos anos, a duração deve estar exprimida em anos inteiros.
Esta taxa degressiva, não é registável pelo utilizador; é determinado da maneira seguinte:
Valor do ano considerado / Soma dos números dos anos da duração de amortização.
Exemplo :
Para uma duração de amortização de 5 anos, a taxa aplicada para o 2º ano é de 4/15º. Com efeito :
- a soma dos números dos anos da duração 5 anos é : 5 + 4 + 3 + 2 + 1 = 15
- o valor do 2º ano é igual a 4
Em caso de início de amortização em curso de exercício ou no quadro de um exercício diferente de 12 meses, 2 taxas de amortização diferentes podem se aplicar no momento de um mesmo exercício.
Ela é função do tipo de pró-rata temporário :
Exemplos de cálculo de data de fim de amortização :
Data início : | Duração & Pró-rata | Data fim : |
01/08/2005 | 3 anos, pró-rata em meses | 31/07/2008 |
07/02/2005 | 3 anos, pró-rata em meses | 31/01/2008 |
01/08/2005 | 3 anos, pró-rata em semanas | 27/07/2008 |
07/02/2005 | 3 anos, pró-rata em semanas | 03/02/2008 |
Na generalidade dos casos, o tempo corrido se aprecia em meses.
Por excepção, quando o Contexto/Plano de amortização está gerado em semanas, o tempo corrido se aprecia em semanas.
Um pró-rata temporário se aplica nos casos seguintes:
Observações :
- Para o exercício de investimento uma única taxa de amortização se aplica, excepto se este exercício é superior a 12 meses (ou 52 semanas) e que o bem foi detido mais de 12 meses (ou 52 semanas) durante este exercício.
- Para cada exercício seguinte, 2 taxas de amortização se aplicam, cada um para um número de meses (ou de semanas) definidos nos Pró-rata temporário 1 e Pró-rata temporário 2.
Para que uma única taxa de amortização se aplica, 2 condições devem ser preenchidas: cada exercício deve ter uma duração de 12 meses (ou 52 semanas) e o ponto de partida de amortização deve ser o 1º dia do exercício.
Exemplo: : bem adquirido o 01/07/2005 e amortizado sobre 5 anos. As taxas aplicadas para os exercícios seguintes são:
Exercício | Taxa 1 | Taxa 2 |
01/01/2005 - 31/12/2005 | 5/15º para 6 meses |
|
01/01/2006 - 31/12/2006 | 5/15º para 6 meses | 4/15º para 6 meses |
01/01/2007 - 31/12/2007 | 4/15º para 6 meses | 3/15º para 6 meses |
01/01/2008 - 31/12/2008 | 3/15º para 6 meses | 2/15º para 6 meses |
01/01/2009 - 31/12/2009 | 2/15º para 6 meses | 1/15º para 6 meses |
01/01/2010 - 31/12/2010 | 1/15º para 6 meses |
|
No caso onde o exercício está cortado em períodos, a dotação exercício está ventilada sobre estes periodos. Esta ventilação se aplica segundo a regra seguinte :
Dotação Período =
(Valor amortizável * Taxa 1 * Pró-rata 1) + (Valor amortizável * Taxa 2 * Pró-rata 2)
- Amortizações acumuladas períodos precedentes.
Observações :
- Em certos casos, em função do corte do exercício em períodos, um período pode ser afectado por uma única taxa de amortização.
- Para este modo de amortização, o peso dos períodos não foi tratada: é a duração real de cada período que é tomado em conta.
Exercício | Valor líquido amortizável | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2005 – 31/12/2005 | 10 000,00 | (1) 3 333,33 | 3 333,33 |
01/01/2006 – 31/12/2006 | 6 666,67 | (2) 2 666,67 | 6 000,00 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 4 000,00 | (3) 2 000,00 | 8 000,00 |
01/01/2008 – 31/12/2008 | 2 000,00 | (4) 1 333,33 | 9 333,33 |
01/01/2009 – 31/12/2009 | 666,67 | (5) 666,67 | 10 000,00 |
(1) 10 000,00 * 5/15º = 3 333,33
(2) 10 000,00 * 4/15º = 2 666,67
(3) 10 000,00 * 3/15º = 2 000,00
(4) 10 000,00 * 2/15º = 1 333,33
(5) 10 000,00 – 9 333,33 = 666,67 (igual a 1/15º mas permite saldar a amortização)
Exercício | Valor líquido amortizável | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2005 – 31/12/2005 | 10 000,00 | (1) 3 055,56 | 3 055 ,56 |
01/01/2006 – 31/12/2006 | 6 944,44 | (2) 2 722,22 | 5 777,78 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 4 222,22 | (3) 2 055,55 | 7 833,33 |
01/01/2008 – 31/12/2008 | 2 166,67 | (4) 1 388,89 | 9 222,22 |
01/01/2009 – 31/12/2009 | 777,78 | (5) 722,22 | 9 944,44 |
01/01/2010 – 31/12/2010 | 55,56 | (6) 55,56 | 10 000,00 |
(1) 10 000,00 * 5/15º * 11/12º = 3 055,56
(2) ( 10 000,00 * 5/15º * 1/12º ) + ( 10 000,00 * 4/15º * 11/12º ) = 277,78 + 2 444,44
(3) ( 10 000,00 * 4/15º * 1/12º) + ( 10 000,00 * 3/15º * 11/12º) = 222,22 + 1 833,33
(4) ( 10 000,00 * 3/15º * 1/12º ) + ( 10 000,00 * 2/15º * 11/12º) = 166,67 + 1 222,22
(5) ( 10 000,00 * 2/15º * 1/12º ) + ( 10 000,00 * 1/15º * 11/12º ) = 111,11 + 611,11
(6) 10 000,00 – 9 944,44 = 55,56 (igual a 1/15º * 1/12º mas permite saldar a amortização)
Exercício | Valor líquido amortizável | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
03/01/2005 – 01/01/2006 | 10 000,00 | (1) 4 519,23 | 4 519,23 |
02/01/2006 – 31/12/2006 | 5 480,77 | (2) 3 493,59 | 8 012,82 |
01/01/2007 – 30/12/2007 | 1 987,18 | (3) 1 826,92 | 9 839,74 |
31/12/2007 – 28/12/2008 | 160,26 | (4) 160,26 | 10 000,00 |
(1) 10 000,00 * 3/6º * 47/52º = 4 519,23
(2) (10 000,00 * 3/6º * 5/52º) + ( 10 000,00 * 2/6º * 47/52º ) = 480,77 + 3 012,82
(3) (10 000,00 * 2/6º * 5/52º ) + ( 10 000,00 * 1/6º * 47/52º) = 320,51 + 1 506,41
(4) 10 000,00 – 9 839,74 = 160,26 (igual a 10 000,00 * 1/6º * 5/52º mas permite saldar a amortização)
Ventilação da dotação do exercício 2005 sobre os períodos trimestrais (1 trimestre = 13 semanas)
Período | Número de semanas | Números de semanas de detenção | Dotação |
03/01/2005 – 03/04/2005 | 13 | 08 | (5) 769,23 |
04/04/2005 – 03/07/2005 | 13 | 13 | (6) 1 250,00 |
04/07/2005 – 02/10/2005 | 13 | 13 | (7) 1 250,00 |
03/10/2005 – 01/01/2006 | 13 | 13 | (8) 1 250,00 |
Total exercício 2005 | 4 519,23 |
(5) (4 519,23 / 47 * 8) – 0 = 769,23
(6) (4 519,23 / 47 * 21) – 769,23 = 1 250,00
(7) (4 519,23 / 47 * 34) – 2 019,23 = 1 250,00
(8) (4 519,23 / 47 * 47) – 3 269,23 = 1 250 ,00
Ventilação da dotação do exercício 2006 sobre os períodos trimestrais (1 trimestre = 13 semanas)
Período | Número de semanas | Números de semanas de detenção | Dotação |
02/01/2006 – 02/04/2006 | 13 | 13 | (1) 993,59 |
03/04/2006 – 02/07/2006 | 13 | 13 | (2) 833,33 |
03/07/2006 – 01/10/2006 | 13 | 13 | (3) 833,34 |
02/10/2006 – 31/12/2006 | 13 | 13 | (4) 833,33 |
Total exercício 2006 | 3 493,59 |
(1) ( 10 000,00 * 3/6º * 5/52º ) + ( 10 000,00 * 2/6º * 8/52º ) = 480,77 + 512,82
(2) ( 10 000,00 * 3/6º * 5/52º ) + ( 10 000,00 * 2/6º * 21/52º ) = (480,77 + 1 346,15) – 993,59
(3) ( 10 000,00 * 3/6º * 5/52º ) + ( 10 000,00 * 2/6º * 34/52º ) = (480,77 + 2 179,49) – 1 826,92
(4) ( 10 000,00 * 3/6º * 5/52º ) + ( 10 000,00 * 2/6º * 47/52º ) = (480,77 + 3 012,82) – 2 660,26
Exercício | Valor líquido amortizável | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2005 – 31/12/2005 | 10 000,00 | (1) 4 583,33 | 4 583,33 |
01/01/2006 – 31/12/2006 | 5 416,67 | (2) 3 472,23 | 8 055,56 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 1 944,44 | (3) 1 805,56 | 9861,12 |
01/01/2008 – 31/12/2008 | 138,88 | (4) 138,88 | 10 000,00 |
(1) 10 000,00 * 3/6º * 11/52º = 4.583,33
(2) (10 000,00 * 3/6º * 1/52º) + ( 10 000,00 * 2/6º * 11/52º ) = 416,67 + 3.055,56
(3) (10 000,00 * 2/6º * 5/52º ) + ( 10 000,00 * 1/6º * 11/52º) = 277,78 + 1.527,78
(4) 10 000,00 – 9.861,12 = 160,26 (igual a 10 000,00 * 1/6º * 5/52º mas permite saldar a amortização)
Ventilação da dotação do exercício 2005 sobre os períodos trimestrais
Período | Número de meses | Números de meses de detenção | Dotação |
01/01/2005 – 31/03/2005 | 03 | 02 | (5) 833,33 |
01/04/2005 – 30/06/2005 | 03 | 03 | (6) 1 250,00 |
01/07/2005 – 30/09/2005 | 03 | 03 | (7) 1 250,00 |
01/10/2005 – 31/12/2005 | 03 | 03 | (8) 1 250,00 |
Total exercício 2005 | 4 583,33 |
(5) (4 583,33 / 11 * 2) – 0 = 833,33
(6) (4 583,33 / 11 * 5) – 833,33 = 1 250,00
(7) (4 583,33 / 11 * 8) – 2 083,33 = 1 250,00
(8) (4 583,33 / 11 * 11) – 3 333,33 = 1 250,00
Ventilação da dotação do exercício 2006 sobre os períodos trimestrais
Período | Número de meses | Números de meses de detenção | Dotação |
01/01/2006 – 31/03/2006 | 03 | 02 | (1) 972,23 |
01/04/2006 – 30/06/2006 | 03 | 03 | (2) 833,33 |
01/07/2006 – 30/09/2006 | 03 | 03 | (3) 833,33 |
01/10/2006 – 31/12/2006 | 03 | 03 | (4) 833,34 |
Total exercício 2006 | 3 472,23 |
(1) ( 10 000,00 * 3/6º * 1/12º ) + ( 10 000,00 * 2/6º * 2/12º ) = 416,67 + 555,56 = 972,23
(2) ( 10 000,00 * 3/6º * 1/12º ) + ( 10 000,00 * 2/6º * 5/12º ) – 972,23 = 833,33
(3) ( 10 000,00 * 3/6º * 1/12º ) + ( 10 000,00 * 2/6º * 8/12º ) – 1 805,56 = 833,33(4) 3 472,23 – 2 638,89 = 833,34
Este modo de amortização, igualmente chamado Amortização crescente, está praticada em diferentes países.
É igualmente admitidos pela contabilidade francesa.
É sistematicamente igual ao 1º dia do mês indicado na data de início de amortização, excepto no caso onde o Contexto/Plano de amortização foi gerado em semanas. No último caso, o ponto de partida da amortização foi sistematicamente o 1º dia da semana (uma 2ª feira) na qual a data de início de amortização se situa.
A taxa de amortização sendo determinada a partir da soma dos algarismos dos anos, a duração deve estar exprimida em anos inteiros.
Esta taxa progressiva, não é registável pelo utilizador; é determinada da maneira seguinte:
Valor do ano considerado / Soma dos números dos anos da duração de amortização.
Exemplo :
Para uma duração de amortização de 5 anos, a taxa aplicada para o 2º ano é de 2/15º. Com efeito :
- o número do 2º ano é igual a 2
- a soma dos números dos anos de duração 5 anos é : 5 + 4 + 3 + 2 + 1 = 15
Em caso de início de amortização em curso de exercício ou no caso de um exercício diferente de 12 meses, 2 taxas de amortização diferentes podem se aplicar no momento de um mesmo exercício.
Ela é função do tipo de pró-rata temporário :
Data início : | Duração & Pró-rata | Data fim : |
01/08/2005 | 3 anos, pró-rata em meses | 31/07/2008 |
07/02/2005 | 3 anos, pró-rata em meses | 31/01/2008 |
01/08/2005 | 3 anos, pró-rata em semanas | 27/07/2008 |
07/02/2005 | 3 anos, pró-rata em semanas | 03/02/2008 |
Na generalidade dos casos, o tempo corrido se aprecia em meses.
Por excepção, quando o Contexto/Plano de amortização está gerado em semanas, o tempo corrido se aprecia em semanas.
Um pró-rata temporário se aplica nos casos seguintes:
A dotação de um exercício está calculado da maneira seguinte:
Dotação = (Valor amortizável * Taxa 1) * pro-rata temporário 1
+ (Valor amortizável * Taxa 2) * pró-rata temporário 2
Observações :
- Para o exercício de investimento uma única taxa de amortização se aplica, excepto se este exercício é superior a 12 meses (ou 52 semanas) e que o bem foi detido mais de 12 meses (ou 52 semanas) durante este exercício.
- Para cada exercício seguinte, 2 taxas de amortização se aplicam, cada um para um número de meses (ou de semanas) definidos nos Pró-rata temporário 1 e Pró-rata temporário 2.
Para que uma única taxa de amortização se aplica, 2 condições devem ser preenchidas: cada exercício deve ter uma duração de 12 meses (ou 52 semanas) e o ponto de partida de amortização deve ser o 1º dia do exercício.
Exemplo: : bem adquirido o 01/07/2005 e amortizado sobre 5 anos. As taxas aplicadas para os exercícios seguintes são:
Exercício | Taxa 1 | Taxa 2 |
01/01/2005 - 31/12/2005 | 1/15º para 6 meses |
|
01/01/2006 - 31/12/2006 | 1/15º para 6 meses | 2/15º para 6 meses |
01/01/2007 - 31/12/2007 | 2/15º para 6 meses | 3/15º para 6 meses |
01/01/2008 - 31/12/2008 | 3/15º para 6 meses | 4/15º para 6 meses |
01/01/2009 - 31/12/2009 | 4/15º para 6 meses | 5/15º para 6 meses |
01/01/2010 - 31/12/2010 | 5/15º para 6 meses |
|
No caso onde o exercício está cortado em períodos, a dotação exercício está ventilada sobre estes periodos. Esta ventilação se aplica segundo a regra seguinte :
Dotação Período =
(Valor amortizável * Taxa 1 * Pró-rata 1) + (Valor amortizável * Taxa 2 * Pró-rata 2)
- Amortizações acumuladas períodos precedentes.
Observações :
- Em certos casos, em função do corte do exercício em períodos, um período pode ser afectado por uma única taxa de amortização.
- Para este modo de amortização, o peso dos períodos não foi tratado: é a duração real de cada período que é tomado em conta.
Exercício | Valor líquido amortizável | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2005 – 31/12/2005 | 10 000,00 | (1) 666,67 | 666,67 |
01/01/2006 – 31/12/2006 | 9 333,33 | (2) 1 333,33 | 2 000,00 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 8 000,00 | (3) 2 000,00 | 4 000,00 |
01/01/2008 – 31/12/2008 | 6 000,00 | (4) 2 666,67 | 6 666,67 |
01/01/2009 – 31/12/2009 | 3 333,33 | (5) 3 333,33 | 10 000,00 |
(1) 10 000,00 * 1/15º = 666,67
(2) 10 000,00 * 2/15º = 1 333,33
(3) 10 000,00 * 3/15º = 2 000,00
(4) 10 000,00 * 4/15º = 2 666,67
(5) 10 000,00 – 6 666,67 = 3 333,33 (igual a 5/15º mas permite saldar a amortização)
Exercício | Valor líquido amortizável | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2005 – 31/12/2005 | 10 000,00 | (1) 611,11 | 611,11 |
01/01/2006 – 31/12/2006 | 9 388,89 | (2) 1 277,78 | 1 888,89 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 8 111,11 | (3) 1 944,44 | 3 833,33 |
01/01/2008 – 31/12/2008 | 6 166,67 | (4) 2 611,11 | 6 444,44 |
01/01/2009 – 31/12/2009 | 3 555,56 | (5) 3 277,78 | 9 722,22 |
01/01/2010 – 31/12/2010 | 277,78 | (6) 277,78 | 10 000,00 |
(1) 10 000,00 * 1/15º * 11/12º = 611,11
(2) ( 10 000,00 * 1/15º * 1/12º ) + ( 10 000,00 * 2/15º * 11/12º ) = 55,56 + 1 222,22
(3) ( 10 000,00 * 2/15º * 1/12º ) + ( 10 000,00 * 3/15º * 11/12º ) = 111,11 + 1 833,33
(4) ( 10 000,00 * 3/15º * 1/12º ) + ( 10 000,00 * 4/15º * 11/12º ) = 166,67 + 2 444,44
(5) ( 10 000,00 * 4/15º * 1/12º ) + ( 10 000,00 * 5/15º * 11/12º ) = 222,22 + 3 055,56
(6) 10 000,00 – 9 722,22 = 277,78 (igual a 5/15º * 1/12º mas permite saldar a amortização)
Exercício | Valor líquido amortizável | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
03/01/2005 – 01/01/2006 | 10 000,00 | (1) 1 506,41 | 1 506,41 |
02/01/2006 – 31/12/2006 | 8 493,59 | (2) 3 173,08 | 4 679,49 |
01/01/2007 – 30/12/2007 | 5 320,51 | (3) 4 839,74 | 9 519,23 |
31/12/2007 – 28/12/2008 | 480,77 | (4) 480,77 | 10 000,00 |
(1) 10 000,00 * 1/6º * 47/52º = 1 506,41
(2) ( 10 000,00 * 1/6º * 5/52º ) + ( 10 000,00 * 2/6º * 47/52º ) = 160,26 + 3 012,82
(3) ( 10 000,00 * 2/6º * 5/52º ) + ( 10 000,00 * 3/6º * 47/52º ) = 320,51 + 4 519,23
(4) 10 000,00 – 9 519,23 = 480,77 (igual a 10 000,00 * 3/6º * 5/52º mas permite saldar a amortização)
Ventilação da dotação do exercício 2005 sobre os períodos trimestrais (1 trimestre = 13 semanas)
Período | Número de semanas | Números de semanas de detenção | Dotação |
03/01/2005 – 03/04/2005 | 13 | 08 | (5) 256,41 |
04/04/2005 – 03/07/2005 | 13 | 13 | (6) 416,67 |
04/07/2005 – 02/10/2005 | 13 | 13 | (7) 416,66 |
03/10/2005 – 01/01/2006 | 13 | 13 | (8) 416,67 |
Total exercício 2005 | 1 506,41 |
(5) (1 506,41 / 47 * 8) – 0 = 256,41
(6) (1 506,41 / 47 * 21) – 256,41 = 416,67
(7) (1 506,41 / 47 * 34) – 673,08 = 416,66
(8) (1 506,41 / 47 * 47) – 1 089,74 = 416,67
Ventilação da dotação do exercício 2006 sobre os períodos trimestrais (1 trimestre = 13 semanas)
Período | Número de semanas | Números de semanas de detenção | Dotação |
02/01/2006 – 02/04/2006 | 13 | 13 | (1) 673,08 |
03/04/2006 – 02/07/2006 | 13 | 13 | (2) 833,33 |
03/07/2006 – 01/10/2006 | 13 | 13 | (3) 833,34 |
02/10/2006 – 31/12/2006 | 13 | 13 | (4) 833,33 |
Total exercício 2006 | 3 173,08 |
(1) ( 10 000,00 * 1/6º * 5/52º ) + ( 10 000,00 * 2/6º * 8/52º ) = 160,26 + 512,82
(2) ( 10 000,00 * 1/6º * 5/52º ) + ( 10 000,00 * 2/6º * 21/52º ) = (160,26 + 1 346,15) – 673,08
(3) ( 10 000,00 * 1/6º * 5/52º ) + ( 10 000,00 * 2/6º * 34/52º ) = (160,26 + 2 179,49) – 1.506,41
(4) ( 10 000,00 * 1/6º * 5/52º ) + ( 10 000,00 * 2/6º * 47/52º ) = (160,26 + 3012,82) – 2.339,75
Exercício | Valor líquido amortizável | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2005 – 31/12/2005 | 10 000,00 | (1) 1 527,78 | 1 527,78 |
01/01/2006 – 31/12/2006 | 8 472,22 | (2) 3 194,45 | 4 722,23 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 5 277,77 | (3) 4 861,11 | 9 583,34 |
01/01/2008 – 31/12/2008 | 416,66 | (4) 416,66 | 10 000,00 |
(1) 10 000,00 * 1/6º * 11/12º = 1 527,78
(2) ( 10 000,00 * 1/6º * 1/12º ) + ( 10 000,00 * 2/6º * 11/12º ) = 138,89 + 3 055,56
(3) ( 10 000,00 * 2/6º * 1/12º) + ( 10 000,00 * 3/6º * 11/12º ) = 277,78 + 4 583,33
(4) 10 000,00 – 9 583,34 = 416,66 (igual a 10 000,00 * 3/6º * 1/12º mas permite saldar a amortização)
Ventilação da dotação do exercício 2005 sobre os períodos trimestrais
Período | Número de meses | Números de meses de detenção | Dotação |
01/01/2005 – 31/03/2005 | 03 | 02 | (5) 277,78 |
01/04/2005 – 30/06/2005 | 03 | 03 | (6) 416,67 |
01/07/2005 – 30/09/2005 | 03 | 03 | (7) 416,66 |
01/10/2005 – 31/12/2005 | 03 | 03 | (8) 416,67 |
Total exercício 2005 | 1 527,78 |
(5) (1 527,78 / 11 * 2) – 0 = 277,78
(6) (1 527,78 / 11 * 5) – 277,78 = 416,67
(7) (1 527,78 / 11 * 8) – 694,45 = 416,66
(8) (1 527,78 / 11 * 11) – 1 111,11 = 416,67
Ventilação da dotação do exercício 2006 sobre os períodos trimestrais
Período | Número de meses | Números de meses de detenção | Dotação |
01/01/2006 – 31/03/2006 | 03 | 02 | (1) 694,45 |
01/04/2006 – 30/06/2006 | 03 | 03 | (2) 833,33 |
01/07/2006 – 30/09/2006 | 03 | 03 | (3) 833,33 |
01/10/2006 – 31/12/2006 | 03 | 03 | (4) 833,34 |
Total exercício 2006 | 3 194,45 |
(1) ( 10 000,00 * 1/6º * 1/12º ) + ( 10 000,00 * 2/6º * 2/12º ) = 138,89 + 555,56 = 694,45
(2) ( 10 000,00 * 1/6º * 1/12º ) + ( 10 000,00 * 2/6º * 5/12º ) – 694,45 = 833,33
(3) ( 10 000,00 * 1/6º * 1/12º ) + ( 10 000,00 * 2/6º * 8/12º ) – 1 527,78 = 833,33
(4) 3 194,45 – 2 361,11 = 833,34
Este método de amortização não é aplicável que se o bem foi reafixado a um plano de produção:
A data de início de amortização deve ser indicada, ela será explorada por uma aplicação de um pró-rata temporário ao número de UO definido no Plano de produção.
A duração pode ser indicada, seja determinada a partir da data de fim de amortização.
A taxa não sem mais útil para este modo de amortização, nenhuma taxa pode ser preenchida.
A data de fim de amortização pode ser:
Em cada cálculo, a Data de fim de amortização (e igualmente a Duração) será eventualmente actualizada com a mais pequena de duas datas seguintes : Data fim de amortização, Data fim de plano de produção
No caso onde a Data de fim do plano de produção está repousado, o cálculo não coloca em dia a Data fim de amortização dos bens afectados : pertence ao utilizador de realizar esta actualização de data via a acção Alterar de método.
O consumo das vantagens económicas esperadas se aprecia em Unidades de obra.
As UO indicadas no Plano de produção podem sofrer um pró-rata temporário, exprimido em dias, em caso:
A data de saída tem por efeito de parar o plano de amortização. O registo da saída pode se fazer :
Nos 2 primeiros casos, a última dotação calculada é aquela do período corrente.
No primeiro caso, a última dotação calculada é aquela que contém a data de saída.
Dotação para o exercício residual *
( Σ das UO dos períodos pc a pn / Σ UO Periodos não encerrados do exercício )
- Σ amortizações períodos precedentes
( pc = Período corrente, pn = Período calculado )
- A dotação do exercício completo será igual a =
( Amortizações acumuladas períodos encerrados + Dotação para o exercício residual)
Dotação exercício de saída - Σ Dotações Períodos encerrados (figurando sobre o DEPREC do Período corrente)
| Início | Fim | UO residuais | UO | UO | UO | UO |
T1 | 01/01/2006 | 31/03/2006 | 100 000 | 3 000 | 2 500 | 14 000 | 2 500 |
T2 | 01/04/2006 | 30/06/2006 | 97 500 | 5 000 | 6 000 | 15 000 | 8 500 |
T3 | 01/07/2006 | 30/09/2006 | 91 500 | 1 500 |
| 15 000 | 10 000 |
T4 | 01/10/2006 | 31/12/2006 | 90 000 | 5 000 |
| 15 000 | 15 000 |
T1 | 01/01/2007 | 31/03/2007 | 85 000 | 2 500 |
| 15 000 | 17 500 |
T2 | 01/04/2007 | 30/06/2007 | 82 500 | 5 000 |
| 15 000 | 22 500 |
T3 | 01/07/2007 | 30/09/2007 | 77 500 | 2 500 |
| 15 000 | 25 000 |
T4 | 01/10/2007 | 31/12/2007 | 75 000 | 5 000 |
| 15 000 | 30 000 |
| 01/01/2008 | 31/12/2008 | 70 000 | 15 000 |
| 15 000 | 45 000 |
| 01/01/2009 | 31/12/2009 | 55 000 | 15 000 |
| 15 000 | 60 000 |
| 01/01/2010 | 31/12/2010 | 40 000 | 10 000 |
| 10 000 | 70 000 |
| 01/01/2011 | 31/12/2011 | 30 000 | 30 000 |
| 30 000 | 100 000 |
Exercício | Valor líquido | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2006 – 31/12/2006 | 10 000,00 | (1) 4 415,15 | 4 415,15 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 5 585,85 | 5 585,85 | 10 000,00 |
01/01/2008 – 31/12/2008 |
|
|
|
01/01/2009 – 31/12/2009 |
|
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01/01/2010 – 31/12/2010 |
|
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01/01/2011 – 31/12/2011 |
|
|
|
(1) 10 000,00 * (10 522 / 23 837) = 4 415,15
10 522 representa a soma das UO realizadas no exercício 2006 :
- UO do período T2 : 6 000 * 61 / 91 = 4 022 (calculado ao pró-rata do número de dias de detenção)
- UO do período T3 : 1 500
- UO do período T4 : 5 000
Seja para o exercício 2006 : 4 022 + 1 500 + 5 000 = 10 522
23 837 representa a soma total das UO realizadas pelo bem (10 522 para 2006 + 13 315 para 2007) :
Exercício 2007 :
- UO do período T1 : 2 500
- UO do período T2 : 5 000
- UO do período T3 : 2 500
- UO do período T4 : 5.000 * 61 / 92 = 3.315 (calculado ao pró-rata do número de dias de detenção)
Seja para o exercício 2007 : 2 500 + 5 000 + 2 500 + 3 315 = 13 315
Ventilação da dotação do exercício 2006, em função das Unidades de obra indicadas para cada trimestre:
Período | Valor líquido | Unidades de obra | Dotação |
T1 01/01/2006–31/03/2006 | 10 000,00 |
| ---- |
T2 01/04/2006–30/06/2006 | 10 000,00 | 4 022 | (2) 1 687,29 |
T3 01/07/2006–30/09/2006 | 8 312.71 | 1 500 | (3) 629,28 |
T4 01/10/2006–31/12/2006 | 7 683,43 | 5 000 | (4) 2 097,58 |
Total exercício 2006 : | 10 522 | 4 415,15 | |
T1 01/01/2007–31/03/2007 | 5 585.85 | 2 500 | (5) 1 048,79 |
T2 01/04/2007–30/06/2007 |
| 5 000 | (6) 2 097,58 |
T3 01/07/2007–30/09/2007 |
| 2 500 | (7) 1 048,79 |
T4 01/10/2007–31/12/2007 |
| 3 315 | (8) 1 390,69 |
Total exercício 2007 : | 13 315 | 5 585,85 |
(2) 4 414,15 * 4 022 / 10 522 = 1 687,29
(3) 4 414,15 * 5 522 / 10 522 = 2 316,57 - 1 687,29 = 629,28
Onde 10 522 representa o número total de UO realizadas depois o início de exercício
(4) 4 414,15 – (1 687,29 + 629,28) = 2 097,58
(5) 5 585,85 * 2 500 / 13 315 = 1 048,79
(6) 5 585,85 * 7 500 / 13 315 = 3 146,37 – 1 48,79 = 2 097,58
(7) 5 585,85 * 10 000 / 13 315 = 4 195,16 – 3 146,37 = 1 048,79
(8) 5 585,85 - 4 195,16 = 1 390,69