Assim, é de responsbilidade do utilizador de se conformar aos princípios contidos na instrução 13L-1-06 n°12 da Direção Geral dos Impostos (França) em data do 24 janeiro 2006 nomeadamente no quadro de utilização das funcionalidades dos Softwares Sage e de respeitar as obrigações que derivam. A responsabilidade da sociedade Sage não sabe estar comprometida na hipótese onde a utilização feita do software transgredido às prescrições legais e regulamentáveis em matéria , em particular no caso onde uma colocação de intangibilidade dos dados registados graças a desenvolvimentos específicos realizados com o utilitário integrado ao software, ou pela modificação dos dados por procedimetos externos aos softwares Sage (de tipo gestor SGBDR).
Por outro lado, nós consideramos a sua atenção sobre o facto que o perímetro de controlo da contabilidade informatizada inclui entre outros a documentação do seu software Sage permitindo assim "ao editor de conhecer e de compreender os sistemas de informação coocados em obra no curso do período submetido ao controlo compreendido o conjunto das evoluções significativos".
Esta documentação compreenderá a documentação "Utilizador" da versão standard do software Sage assim que toda outra documemtação ligado a eventuais parametrizações e/ou desenvolvimento específico que o utilizador terá realizado ele mesmo ou falta realizar o seu prestador informático.