Este número de IVA Europeu deve estar preenchido sobre todas as faturas com destino ou em proveniência da União Europeia. Começa por duas letras identificando o país do terceiro depois por um número variável segundo o país.
Em França, o número está constituido por FR, seguido de 2 números identificando o centro de impostos do lugar do exercício de empresa, e seguimento do número código no registo comercial da sociedade.
Esta informação deve obrigatoriamente estar registada se o código no registo comercial está parametrizado como sendo obrigatório para o país da sociedade.