Este indicador permite, em o activando, de anular a última transferência
- Em tratamento unitário, não pode ser activado que se o bem já sofreu um ou várias transferências (fora transferência de sector de actividade) no exercício corrente.
- Em tratamento massivo, é sempre registável. Convém então de preencher igualmente a data na qual esta trasnferência foi efectuada assim que as afectações e/ou imputações escolhidas no momento desta transferência.