Na sua criação, o contrato tem automaticamente para status: em-preparação :. Nenhum bem pode ser anexado.
- O status pode ser modificado e passado a Activo :, tornando assim possivel a reanexação de bens do imobilizado ao contrato.
Desde logo que os bens são reanexados ao contrato, não é mais possível de lhe afectar o status: em-preparação :. - Quando a sociedade, na qual está registado o contrato, gerado as concessões segundo o modo : 1º bem da concessão., é possivel de afectar, ao contrato, o status Terminado :.
- Quando as concessões são geradas segundo o modo Renovação., o status Terminado : não está disponível em registo, será afectado automaticamente ao contrato na emissão do tratamento de Fim de concessão.
- Desde logo que um contrato de concessão tem por status Terminado :, a reanexação de bens do imobilizado torna-se interdito.