Isto concerne apenas os vencimentos reanexados dispondo de um código "desconto/juros", e para os quais o desvio entre a data contabilística de pagamento e a data de vencimento justifica a tomada em conta destas despesas.
Assim para este tipo de vencimento, o registo de uma linha suplementar de desconto/juros sobre um destino assinalado "Desconto juros" se traduz pelo cálculo dedesconto juros parametrizado sobre a factura correspondente. mais cedo que a proposição do saldo do vencimento.