O modo de amortização do bem deve obrigatoriamente ser registado. Pode talvez registado ou, se constitui um valor determinado, ser registado pela aplicação das associações de rubricas, após registo do valor determinante : "Conta" ou "Família" O modo registado deve estar autorizado para o plano e o país afetados. Sobre o plano IAS/IFRS, apenas os modos seguintes são autorizados : "RJ" (Residual juros), "RM" (Residual mês), "RS" (Residual semanas), "UO" (Unidades de obra), "SA" (Sem amortização), "LP" (Linear puro) e "DF" (Degressivo francês). Apenas o plano fiscal, o modo "UO" (Unidades de obra) não está autorizado. Os modos "AN" (Anticipato) e "OR" (Ordinario) não podem ser registados que para os bens cujo tipo de imobilização é "Corpórea". Após validação, a modificação do modo é possível unicamente via a ação "Alterar de método".