Ajuda p/o campo (DPRDUR2) 

As regras de registo e o valor da duração de amortização do bem são funções do modo de amortização preenchido. A duração está registável excepto se o modo tem por valor : "SA" (Sem amortização), "UO" (Unidade de obras), "PI" (Progressivo inflacionado), "OR" (Ordinario) ou "AN" (Anticipato). Neste caso, a duração é obrigatoriamente igual a 0 e não pode ser modificada. Ela é obrigatoriamente superior ou igual a 3 anos para os modos de tipo "Degressivo". Se o modo de amortização é um modo "Livre", a duraaçaão está ao menos igual à duração de amortização mínima indicada para este modo. Na medida onde a duração constitui uma rubrica determinada, ela pode ser registada pela aplicações das associações de rubricas, após registo do valor determinante: "Conta" ou "Família" Após validação, a modificação do modo é possível unicamente via a ação "Alterar de método".