Este campo lembra a data de fim previsional. Ela permite de registar a data de fim efectiva da concessão. Esta data deve estar situada sobre o exercício corrente ou seguinte do contexto Contabilístico e fiscal..Após o encerramento de exercício na qual se situa a data de fim de contrato previsional, não é então possível de registar uma data de fim de contrato efectivo sobre este exercício encerrado; neste caso, o registo de uma data efectiva sobre o novo exercício não tem impacto sobre a amortização de caducidade, aquele se parando à data de fim previsional da concessão.
Anulação de fim de concessão :
Este campo, não registável, recorda a data de fim efectivo da concessão. A anulação de um fim de contrato não está autorizada que se o exercício, no qual se situa a data de fim de concessão, não foi encerrada.