Este montante está calculado da maneira seguinte :
(Valor de substituição fim de exercício – Base de amortização do plano gerando a amortização industrial (1) ) * (DU / DT) – Soma das provisões fiscais de exercício precedente.
(1) Se o bem tem por origem a contribuição do Concedente, o cálculo está realizado em considerando como nulo o valor da base de amortização do plano gerando a amortização industrial.
DU = Duração exprimida em dias, correspondendo à mais pequena das 3 datas seguintes : Data de fim de exercício N, Data de fim de amortização do plano gerando a amortização industrial, Data de renovamento se forçado - Data início de amortização do plano gerando a amortização industrial.
DT = Duração exprimida em dias, correspondendo a : Data de fim de amortização do plano gerando a amortização industrial (ou data de renovamento se forçada) - Data de início de amortização do plano gerando a amortização industrial. Estas provisões são calculados até à data previsional de renovamento.