1/ De um montante de empreitada que pertence ao utilizador de registar.
2/ De uma percentagem do montante de investimento realizado. Convém, neste caso, de registar a percentagem.
3/ De uma percentagem de investimento realizado, com aplicação de um valor plafond. Convém, neste caso, de registar a percentagem assim que o valor de plafond.
Nos dois últimos casos, o montante da subvenção está calculada automaticamente no momento do tratamento de Cálculo das subvenções.