Ajuda p/o campo (HDUDEL) 

A opção "Apagar" criada de novo registo de historização. Os dados do ficheiro dos vencimentos constituem o ponto de partida desta criação.

LIMITE n°1

A ressincronização com apagamento não se apoia pas sur les flux dans les modules en amont de la comptabilité mais sur l’événement comptable qu’est le lettrage.
De ce fait, pour un groupe de pièces lettrées, la mise à jour du solde ne peut être constatée au fur et à mesure mais uniquement à la date comptable maximale du groupe de lettrage ([F:DAE]MTCDATMAX).

Exemplo :
No caso de uma factura conciliada minúscula com dois pagamentos A e B de datas contabilísticas A e B diferentes. os novos registos criados constaterão o saldo da factura na data contabilística a mais elevada das duas, B, e não sucessivamente e progressivamento às datas contabilísticas de cada uma dos dois pagamentos.
A data contabilística do pagamento A, o balancete de idades vai restituir a factura pelo seu montante total de origem, assim que o pagamento A, pelo seu montante total também, seja um saldo global representando bem o líquido.
A data contabilística do pagamento B, o balancete de idades vai restituir que a factura pelo seu saldo líquido (desflacado cujo do montante dos pagamentos A e B).

LIMITE n°2

A ressicronização com apagamento não permite gerar o caso de uma anulação de pagamento que intervierá à posteriori desta ressicronização.
Seja um grupo constituido de pelo menos dois pagamentos de datas contabilísticas diferentes, este grupo tendo sofrido o apagamento com ressincronização. Se uma anulação contabilística está em seguida constatado sobre um dos pagamentos do grupo (outro que aquele com a data contabilística a mais elevada), a actualização de histórico de anulação não permitirá detectar a anulação; a situação intermediária constatada no balancete de idades não terá em conta desta anulação.

Exemplo :
Seja a contabilização de uma factura de 10.000 em data contabilística do 01/03/11.
Seja a contabilização de um pagamento A de 500 em data contabilística do 08/03/11.
Seja a contabilização de um pagamento B de 600 em data contabilística do 14/03/11.
Seguido uma res-sincronização com apagamento.
Seguido de uma anulação contabilística do pagamento A em data contabilística de 08/03/11.
Balancete de idades em 08/03/11 : a factura aparece para um saldo de 10.000 e o pagamento para -500 seja um saldo de 9.500. A anulação não será tida em conta.
Balancete de idades em 14/03/11 : a factura aparece para um saldo de 9.400.

Em relançando uma res-sicronização com apagamento sobre o terceiro afectado, os novos dados de histórico são reconstituido sem este limite.