Seguindo a natureza do honorário:
- Se o prestador facturou o IVA em seus honorários ou da sua comissão, é a soma bruta que deve ser declarada.
- Para as remunerações vertidas a pessoas não domiciliadas em França, é o montante líquido de honorário, após dedução da retenção na fonte, que está a declarar.
- A declaração deve fazer sair distinctamente para cada um dos prestadores, o montante das indemnizações ou dos reembolsos de despesas alocadas assim que o valor real das vantagens em natureza consentidos.