Este reagrupamento está feito em função do modo de faturação escolhido que pode tomar os valores seguintes :
- Vencimento único
Nenhum reagrupamento de vencimento não está efetuado.
Quando os vencimentos são faturados à medida, este modo de faturação é idêntico ao modo "1 Fatura/vencimento".
Quando existem vencimentos em atraso de faturação sobre um contrato, apenas o primeiro vencimento (o mais antigo) restante a faturar está tratado. Os outros vencimentos não são faturados no momento deste tratamento. Será então necessário de relançar o tratamento tanto de vezes que de vencimentos restantes a faturar; por defeito, restará os vencimentos em atraso de faturação sobre o contrato.
- 1 Fatura/vencimento
Nenhum reagrupamento de vencimento não está efetuado.
Quando os vencimentos são faturados à medida que, este modo de faturação é idêntico ao modo "Vencimento único".
Cada vencimento de um contrato faz o objeto de uma fatura. Assim, quando existem vencimentos em atraso de faturação sobre um contrato, todos os vencimentos são faturados no momento deste tratamento. Na emissão do tratamento, não é então possível que resta dos vencimentos em atraso de faturação sobre um contrato.
- 1 Fatura/Contrato.
Cada contrato está faturado separadamente. Todos os vencimentos deste contrato são reagrupados sobre a mesma fatura.
- 1 Fatura/cliente
Reagrupamento máximo. Todos os contratos (logo todos os venciementos associados aos contratos) de um cliente são reagrupados sobre a mesma fatura.
O reagrupamento depende igualmente as condições de homogeneidade seguinte (se uma destas informações não é comum, não haverá reagrupamento) :
Estab. de venda | Cliente consignado | Cliente encomenda. | Divisa : | Tipo de preço : | Cliente pagador |
Código postal de endereço de faturação | Cidade de endereço de faturação | Lista do endereço de faturação |