Trata-se da data na qual a transferência está registada. Esta data, obrigatória, figura sobre o campo EVTDAT sobre os eventos FASAFFAGE (bens do imobilizado) e PHYAFFGEO (Elemento físico) correspondentes.
Ela deve ser superior ou igual :
- Na data de início de cada um dos exercícios correntes dos diferentes contextos gerados pela sociedade do bem, ou no caso de um tratamento em massa, do conjunto das sociedades às quais pertencem os bens,
- à data da última transferência efectuada sobre o bem do imobilizado.
Se os elementos físicos são anexados ao bemn do imobilizado, ela deve igualmente ser superior ou igual à data da última transferência ou aquela da última recepção dos elementos físicos. - na data de compra do bem (em transferência unitária)
Em caso de anulação de transferência em massa, trata-se da data na qual a transferência a anular, foi efectuado.