Ajuda p/o campo (RAT39BIS) 

Trata-se da taxa de amortização excepcional aplicada sobre a primeira anuidade de um bem, conforme ao regime do artigo 39bis afetando as sociedades de imprensa.
Não pode ser registado que sobre o contexto Contabilístico e fiscal e não é mais modificável sobre um exercício encerrado.
A tomada em conta desta taxa é efetiva unicamente se, ao nível do plano de amortização Fiscal  do bem, a escolha da Regra particular leva sobre a aplicação de ajuda fiscal : Imprensa (39bis).