Parâmetros gerais > Capítulo Investimentos > Parâmetro PRVSITUPD (Modif situação anterior) 

Este parâmetro está utilizado na gestão dos bens do imobilizado. Permite, quando se está posicionado a Não, de garantir a salvaguarda da situação anterior : trata-se da situação apresentada sobre diferentes listas de fluxos (valores imobilizado e amortizado no fim do ultimo exercício encerrado).

Em geral, está posicionado a Sim unicamente no momento da colocação em lugar do software afim de permitir a retoma das imobilizações anteriores ao exercício.
Desde que a retoma das imobilizações está validada, este parâmetro deve estar posicionado a Não, afim de interdir toda a operação que modificará a situação contabilística anterior ao exercício corrente.

Este parâmetro tem uma influência sobre as ações seguintes :

Registo de um bem do imobilizado (por registo) :

 PRVSITUPD = Não

    • A data de contabilização deve ser superior ou igual à data de início do exercício corrente.
    • O acumulado de amortização do exercício precedente é igual a 0 e não pode ser forçado.
    • Se a data de início de amortização é inferior à data de início de exercicio corrente :
      - O acumulado no fim do exercício precedente será igual a 0, com o indicador de forçagem a Sim
      - A dotação que terá de ser praticada sobre o exercício precedente será regularizado no período corrrente do exercício corrente : este pagamento virá majorar a dotação deste período.

PRVSITUPD = Sim

    • A data de contabilização não está controlada.
    • Se a data de início de amortização é inferior à data de início de exercício corrente, o acumulado no fim do exercício precedente será reconstituido se o indicador de forçagem deste acumulado está a Não.

Retoma de um bem do imobilizado anterior ao exercício (por registo ou por importação) :

PRVSITUPD = Sim

2 casos podem se apresentar :

  • a data de imputação contabilística é inferior à data de início de exercício corrente.

    O desvio de amortização é, no momento , do cálculo do bem :

    - seja saldado naturalmente em fim de amortização, se o bem está amortizado seguinte um modo baseado sobre a base de amortização,
    - seja linear sobre a duração residual, se o bem está amortizado seguindo um modo baseado sobre o valor líquido.
  • A data de imputação contabilística é superior à data de início de exercício corrente.

    O desvio de amortização está sistematicamente corrigida sobre o período corrente do exercício corrente, qualquer que seja o modo de amortização : a regularização virá majorar a dotação deste período.

Supressão de um bem do imobilizado :

PRVSITUPD = Não

A supressão de um bem do imobilizado está interdito se este bem possui :

    • Uma data de contabilização anterior à data de início de exercício corrente (do contexto Contabilístico efiscal, se para o tipo de detenção Em propriedade ou Em concessão oudo contexto IAS/IFRS, se tem por tipo de detenção Em leasing ou Em locação).
    • Um acumulado de amortização sobre o exercício precedente, diferente de 0.
    • Amortizações relativas ao intervalo [Data início exercício corrente - Data fim de período corrente] já contabilizados.

PRVSITUPD = Sim

A supressão de um bem do imobilizado não está controlado.

Nível de localização / Variável global

O parâmetro é definido ao nível Sociedade.Respeita ao capítulo AAS (Investimentos) e ao grupo FAS (Investimentos),na qual se encontram também os seguintes parâmetros :

Nenhuma variável global está associada.

Funções consideradas

As seguintes funções são referidas por este parâmetro :

 Ativos > Ativos > Bens contabilísticos

Observações