Este parâmetro afixa a data máxima de expurgo dos registos de traçabilidade.
É exprimido em meses.
Se o seu valor é nulo ou se não está definido, será por defeito impossível de expurgar os registos criados em menos de 60 meses.
O parâmetro é definido ao nível Dossier.Respeita ao capítulo STO (Stocks) e ao grupo PUR (Expurgos),na qual se encontram também os seguintes parâmetros :
Nenhuma variável global está associada.
As seguintes funções são referidas por este parâmetro :
Stocks > Tratamentos periódicos > Expurgo > Rastro
Os seguintes códs. actividade (classificados p/tipo) esrão associados ao parâmetro :
TRA : Gestão rastreab. stock