Os modos franceses são apresentados num documento anexo.
Lista dos modos standard disponíveis
DA - Degressivo alemão |
| |
PR - Progressivo |
| SO - Softy |
UD - Declining balance |
| UL - Straight line |
DB - Degressivo belga |
| LB - Linear belga |
DE - Degressivo espanhol |
| |
LE - Linear espanhol |
| |
| ||
PC - Português constantes |
| PD - Português duodécimos |
| LR - Linear russo | |
DR- Degressivo russo |
| CR - Constante russo |
SR - Suave russo |
| ML - Linear polaco |
Trata-se de um modo de amortização degressivo que varia do Degressivo alemão misto, pelo facto que a taxa de amortixzação é sistemáticamente aplicada tanto que a data de fim de amortização não está atingida: A amortização está então saldada desde que a data de fim de amortização está detectada.
O ponto de partida é função do pró-rata temporário :
(indicado ao nível da parametrização do Modo de amortização) está retido, a data de início de amortização será automaticamnte alimentada com o 1º dia do semestre de aquisição: O ponto de partida da amortização será então determinado a partir desta data.
Ela está obrigatoriamente indicada pelo utilizador, em anos e centésimos de anos.
Exemplos: 6 anos 2/3 = 6,66 ou 6,67.
Para este modo de amortização, Sage X3arrondará a 2ª decimal, todas as durações registadas ou importadas sobre mais de 2 decimais. Idem para as durações residuasi calculadas no quadro destas cessões intra-grupo.
A taxa aplicável para o cálculo de amortização degressiva não pode ser registada nem determinada pelas associações de rubriques ; é determinado automaticamente para Sage X3, da maneira seguinte :
Min dos 2 valores : (1 / duração de amortização * coeficiente de degressividade) e Taxa máxima
O coeficiente de degressiivdade e a taxa de amortização máxima são definidas como segue:
Período de compra : | Coeficiente : | Taxa máxima |
Até dia 31/12/2000 | 3 | 30 % |
01/01/2001 - 31/12/2005 | 2 | 20 % |
01/01/2006 - 31/12/2007 | 3 | 30 % |
01/01/2008 - 31/12/2008 | 1 |
|
01/01/2009 - 31/12/2010 | 2.5 | 25 % |
A contar do 01/01/2011 | 1 |
|
Ela está função do tipo de pró-rata temporário
O tempo corrido se aprecia em meses, ou em semanas se o indicador Pró-rata temporário em semanas está ativo ao nível do contexto de amortização.
Um pró-rata temporiário aplica-se nos casos seguintes :
Observações :
- Valor amortizável = Valor bruto – Valor residual
- Valor líquido amortizável = Valor líquido – Valor residual
1º exemplo :
Exercício | Valor líquido | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2006 – 31/12/2006 | 10 000,00 | (1) 1 000,00 | 1 000,00 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 9 000,00 | (2) 2 700,00 | 3 700,00 |
01/01/2008 – 31/12/2008 | 6 300,00 | 1 890,00 | 5 590,00 |
01/01/2009 – 31/12/2009 | 4 410,00 | 1 323,00 | 6 913,00 |
01/01/2010 – 31/12/2010 | 3 087,00 | 926,10 | 7 839,10 |
01/01/2011 – 31/12/20 | 2 160,90 | (3) 2 160,90 | 10 000,00 |
(1) 10 000,00 * 30% * 4/12º porque o bem não está detido que 4 meses durante este 1ª exercício.
(2) 9 000,00 * 30% = 2 700,00
(3) 2 160,90 porque a data de fim de amortização se situa neste exercício. A amortização esta saldada.
Ventilação da dotação de exercício 2011, em função do peso em meses dos períodos :
Período | Número de meses / Pesos | Numero de meses de detenção | Dotação |
01/01/2011 – 31/03/2011 | 03 / 03 | 03 | (4) 884,41 |
01/04/2011 – 30/06/2011 | 03 / 03 | 03 | (5) 884,40 |
01/07/2011 – 30/09/2011 | 03 / 02 | 02 | (6) 392,09 |
01/10/2011 – 31/12/2011 | 03 / 03 | 00 | (7) 0,00 |
Total exercício 2010 | 2 160,90 |
(4) 2 160,90 * (03 / 03 * 03) / [(03 / 03 * 03) + (03 / 03 * 03) + (02 / 03 * 02) + (03 / 03 * 0) ] = 884,41
(5) 2 160,90 * [(03 / 03 * 03) + (03 / 03 * 03)] / [(03 / 03 * 03) + (03 / 03 * 03) + (02 / 03 * 02) + (03 / 03 * 0) ] = 1 768,81 – 884,41 = 884,40
(6) 2 160,90 * [(03 / 03 * 03) + (03 / 03 * 03) + (02 / 03 * 02)] / [(03 / 03 * 03) + (03 / 03 * 03) + (02 / 03 * 02) + (03 / 03 * 0) ] = 2 160,90 – 1 768 ,81 = 392,09
(7) 2 160,90 * [(03 / 03 * 03) + (03 / 03 * 03) + (02 / 03 * 02) + (03 / 03 * 0) ] / [(03 / 03 * 03) + (03 / 03 * 03) + (02 / 03 * 02) + (03 / 03 * 0) ] = 2 160,90 – 2 160,90 = 0,00
Exercício | Valor líquido | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2006 – 31/12/2006 | 10 000,00 | (1) 1 000,00 | 1 000,00 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 9 000,00 | (2) 2 700,00 | 3 700,00 |
01/01/2008 – 31/12/2008 | 6 300,00 | 1 890,00 | 5 590,00 |
01/01/2009 – 31/12/2009 | 4 410,00 | (3)4 410,00 | 10 000,00 |
(1) 10 000,00 * 30% * 4/12º porque o bem não está detido que 4 meses durante este 1ª exercício.
(2) 9 000,00 * 30% = 2 700,00
(3) 4.410,00 porque a data de fim de amortização se situa neste exercício. A amortização esta saldada.
Em caso de saída de ativo em 14/06/2008 (as amortizações são calculadas até ao último dia do mes 06/2007) :
Exercício | Valor líquido | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2006 – 31/12/2006 | 10 000,00 | 1 000,00 | 1 000,00 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 9 000,00 | 2 700,00 | 3 700,00 |
01/01/2008 – 31/12/2008 | 6 300,00 | (4) 945,00 | 4 645,00 |
(4) 6.300,00 * 30% * 6/12º = 945,00 porque o bem não está detido que durante 6 meses.
Exercício | Valor líquido | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
03/01/2006 – 01/01/2007 | 10 000,00 | (1) 980,77 | 980,77 |
02/01/2007 – 31/12/2007 | 9 019,23 | (2) 2 705,77 | 3 686,54 |
01/01/2008 – 30/12/2008 | 6 313,46 | 1 894,04 | 5 580,58 |
31/12/2008 – 28/12/2009 | 4 419,42 | 1 325,83 | 6 906,41 |
29/12/2009 – 27/12/2010 | 3 093,59 | 928,08 | 7 834,49 |
28/12/2010 – 02/01/2012 | 2 165,51 | (3) 2 165,51 | 10 000,00 |
(1) 10 000,00 * 30% * 17/52º porque o bem não está detido que 17 semanas durante este 1ª exercício.
(2) 9 019,23 * 30% = 2 705,77
(3) Dotação = Valor líquido porque a data de fim de amortização 29/08/2011 se situa no exercício.
Ventilação da dotação de exercício 2007, em função do peso em semanas dos períodos :
Período | Número de meses / Pesos | Numero de meses de detenção | Dotação |
02/01/2007 – 02/04/2007 | 13 / 13 | 13 | (4) 732,81 |
03/04/2007 – 02/07/2007 | 13 / 13 | 13 | (5) 732,82 |
03/07/2007 – 01/10/2007 | 13 / 09 | 13 | (6) 507,33 |
02/10/2007 – 31/12/2007 | 13 / 13 | 13 | (7) 732,81 |
Total exercício 2006 | 2 705,77 |
(4) 2 705,77 * (13 / 13 * 13) / [(13 / 13 * 13) + (13 / 13 * 13) + (9 / 13 * 13) + (13 / 13 * 13) ] = 732,81
(5) 2 705,77 * [(13 / 13 * 13) + (13 / 13 * 13)] / [(13 / 13 * 13) + (13 / 13 * 13) + (9 / 13 * 13) + (13 / 13 * 13) ] = 1 465,63 – 732,81 = 732,82
(6) 2 705,77 * [((13 / 13 * 13) + (13 / 13 * 13) + (9 / 13 * 13)] / [(13 / 13 * 13) + (13 / 13 * 13) + (9 / 13 * 13) + (13 / 13 * 13) ] = 1 972,96 – 1 465,63 = 507,33
(7) 2 705,77 * [(13 / 13 * 13) + (13 / 13 * 13) + (9 / 13 * 13) + (13 / 13 * 13)] / [(13 / 13 * 13) + (13 / 13 * 13) + (9 / 13 * 13) + (13 / 13 * 13) ] = 2 705,77 – 1 972,96 = 732,81
Exercício | Valor líquido | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
03/01/2006 – 01/01/2007 | 10 000,00 | (1) 980,77 | 980,77 |
02/01/2007 – 31/12/2007 | 9 019,23 | (2) 2 705,77 | 3 686,54 |
01/01/2008 – 30/12/2008 | 6 313,46 | 1 894,04 | 5 580,58 |
31/12/2008 – 28/12/2009 | 4 419,42 | (3) 4 419,42 | 10 000,00 |
(1) 10 000,00 * 30% * 17/52º porque o bem não está detido que 17 semanas durante este 1ª exercício.
(2) 9 019,23 * 30% = 2 705,77
(3) Dotação = Valor líquido porque a data de fim de amortização 28/12/2009 se situa no exercício.
Em caso de saida do ativo o 14/07/2008 (amortizaçaõ calculada até ao último dia da última semana do 07/2008, seja o 29/07/2008) :
Exercício | Valor líquido | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
03/01/2006 – 01/01/2007 | 10 000,00 | 980,77 | 980,77 |
02/01/2007 – 31/12/2007 | 9 019,23 | 2 705,77 | 3 686,54 |
01/01/2008 – 30/12/2008 | 6 313,46 | (4) 1 092,72 | 4 779,26 |
(4) 6 313,46 * 30% * (30 semanas / 52 semanas) = 1 092,72
Exercício | Valor líquido | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2008 – 31/12/2008 | 10 000,00 | (1) 666,67 | 666,67 |
01/01/2009 – 31/12/2009 | 9 333,33 | (2) 1 866,67 | 2 533,34 |
01/01/2010 – 31/12/2010 | 7 466,66 | 1 493,33 | 4 026,67 |
01/01/2011 – 31/12/2011 | 5 973,33 | 1 194,67 | 5 221,34 |
01/01/2012 – 31/12/2012 | 4 778,66 | 955,73 | 6 177,07 |
01/01/2013 – 31/12/2013 | 3 822,93 | (3) 3 822,93 | 10 000,00 |
(1) 10 000,00 * 20 % * 4/12º porque o bem não está detido que 4 meses durante este 1ª exercício.
(2) 9 333,33 * 20% = 1 866,67
(3) Dotação = Valor líquido porque a data de fim de amortização 31/08/2013 se situa no exercício.
Exercício | Valor líquido | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2009 – 31/12/2009 | 10 000,00 | (1) 833,33 | 833,33 |
01/01/2010 – 31/12/2010 | 9 166,67 | (2) 2 291,67 | 3 125,00 |
01/01/2011 – 31/12/2011 | 6 875,00 | 1 718,75 | 4 843,75 |
01/01/2012 – 31/12/2012 | 5 156,25 | 1 289,06 | 6 132,81 |
01/01/2013 – 31/12/2013 | 3 867,19 | 966,80 | 7 099,61 |
01/01/2014 – 31/12/2014 | 2 900,39 | (3) 2 900,39 | 10 000,00 |
(1) 10 000,00 * 25 % * 4/12º porque o bem não está detido que 4 meses durante este 1ª exercício.
(2) 9 166,67 * 25% = 2 291,67
(3) Dotação = Valor líquido porque a data de fim de amortização 31/08/2014 se situa no exercício.
trata-se do modo de amortização degressiva aplicada segundo as regras alemãs. É chamado Degressivo alemão misto na medida onde o plano de amortização se termina em linear, tudo como o método degressivo francês.
O ponto de partida é função do pró-rata temporário :
Se opção Regra de simplificação (indicada ao nível da parametrização do Modo de amortização) está retido, a data de início de amortização será automaticamente alimentada com o 1º doa do semestre de aquisição : O ponto de partida da amortização será então determinado a partir desta data.
Ela está obrigatoriamente indicada pelo utilizador, em anos e centésimos de anos.
Exemplos: 6 anos 2/3 = 6,66 ou 6,67.
Para este modo de amortização, Sage X3arrondará a 2ª decimal, todas as durações registadas ou importadas sobre mais de 2 decimais. Idem para as durações residuais calculadas no quadro destas cessões intra-grupo.
A taxa aplicável para o cálculo de amortização degressiva não pode ser registada nem determinada pelas associações de rubriques ; é determinado automaticamente por Sage X3, da maneira seguinte :
Min dos 2 valores : (1 / duração de amortização * coeficiente de degressividade) e Taxa máxima
O coeficiente de degressiivdade e a taxa de amortização máxima são definidas como segue:
Período de compra : | Coeficiente : | Taxa máxima |
Até ao 31/12/2000 | 3 | 30 % |
01/01/2001 - 31/12/2005 | 2 | 20 % |
01/01/2006 - 31/12/2007 | 3 | 30 % |
01/01/2008 - 31/12/2008 | 1 |
|
01/01/2009 - 31/12/2010 | 2.5 | 25 % |
A contar do 01/01/2011 | 1 |
|
Ela é função do tipo de pró-rata temporário
está ativo ao nível do contexto de amortização.
Um pró-rata temporário se aplica nos casos seguintes :
No caso onde o exercício está cortado em períodos, a dotação exercício está ventilada sobre estes períodos. Esta ventilação se aplica segundo a regra seguinte :
Dotação Período pc =
( Σ p1 a pc ( (Pesos período / Número de meses ou semanadas do período) * Número de meses ou semanas de detanção no período )
/
Σ p1 a pf ( (Peso período / Número de meses ou semanas do período) * Número de meses ou semanas de detenção no período ) )
-
Amortização acumuladas períodos precedentes.
p1 a pc = do 1º período de detenção no exercício, até o período corrente incluido (1)
p1 a pf = do 1º período de detenção no exercício, até ao último período de detenção no exercício.
(1) Excepto se o bem saiu no exercício antes este período corrente ou se está totalmente amortizado no exercício antes este período corrente. O período retido é então o período minimo por entre os 3 períodos seguintes :
- período de fim de amortização se a Data fim de amortização pertence ao intervalo [início período – fim período]
- período de saida se a Data de saída pertence ao intervalo [início período – fim período]
- período corrente
Exercício | Valor líquido | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2006 – 31/12/2006 | 10 000,00 | (1) 1 000,00 | 1 000,00 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 9 000,00 | (2) 2 700,00 | 3 700,00 |
01/01/2008 – 31/12/2008 | 6 300,00 | 1 890,00 | 5 590,00 |
01/01/2009 – 31/12/2009 | 4 410,00 | (3) 1 653,75 | 7 243,75 |
01/01/2010 – 31/12/2010 | 2 756,25 | (4) 1 653,75 | 8 897,50 |
01/01/2011 – 31/12/2011 | 1 102,50 | (5) 1 102,50 | 10 000,00 |
(1) 10 000,00 * 30% * 4/12º porque o bem não está detido que 4 meses durante este 1ª exercício.
(2) 9 000,00 * 30% = 2 700,00
(> a 4 410,00 * 30% = 1 323,00)
(4) Valor líquido 2 756,25 * (12 meses / 20 meses restantes a amortizar) = 1653,75
(5) Dotação = Valor líquido porque a data de fim de amortização 31/08/2011 se situa no exercício.
Ventilação da dotação do exercício 2006, em função do peso em meses dos períodos :
Período | Número de meses / Pesos | Numero de meses de detenção | Dotação |
01/01/2007 – 31/03/2007 | 03 / 03 | 03 | (1) 736,36 |
01/04/2007 – 30/06/2007 | 03 / 03 | 03 | (2) 736,37 |
01/07/2007 – 30/09/2007 | 03 / 02 | 03 | (3) 490,91 |
01/10/2007 – 31/12/2007 | 03 / 03 | 03 | (4) 736,36 |
Total exercício 2006 | 2 700,00 |
(1) 2 700,00 * (03 / 03 * 03) / [(03 / 03 * 03) + (03 / 03 * 03) + (02 / 03 * 03) + (03 / 03 * 03) ] = 736,36
(2) 2 700,00 * [(03 / 03 * 03) + (03 / 03 * 03)]
/ [(03 / 03 * 03) + (03 / 03 * 03) + (02 / 03 * 03) + (03 / 03 * 03) ] = 1 472,73 – 736,36 = 736,37
(3) 2 700,00 * [(03 / 03 * 03) + (03 / 03 * 03) + (02 / 03 * 03)]
/ [(03 / 03 * 03) + (03 / 03 * 03) + (02 / 03 * 03) + (03 / 03 * 03) ] = 1 963,64 – 1 472,73 = 490,91
(4) 2 700,00 * [(03 / 03 * 03) + (03 / 03 * 03) + (02 / 03 * 03) + (03 / 03 * 03) ]
/ [(03 / 03 * 03) + (03 / 03 * 03) + (02 / 03 * 03) + (03 / 03 * 03) ] = 2 700,00 – 1 963,64 = 736,36
Exercício | Valor líquido | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2006 – 31/12/2006 | 10 000,00 | (1) 1 000,00 | 1 000,00 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 9 000,00 | (2) 3 000,00 | 4 000,00 |
01/01/2008 – 31/12/2008 | 6 000,00 | 3 000,00 | 7 000,00 |
01/01/2009 – 31/12/2009 | 3 000,00 | 3 000,00 | 10 000,00 |
(1) 10 000,00 * 30% * 4/12º porque o bem não está detido que 4 meses durante este 1ª exercício.
(2) 9 000,00 * (12 meses / 36 meses restantes a amortizar) = 3 000,00 > à 9 000,00 * 30% = 2 700,00
Em caso de saída de ativo em 14/06/2008 (as amortizações são calculadas até ao último dia do mes 06/2008) :
Exercício | Valor líquido | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2006 – 31/12/2006 | 10 000,00 | 1 000,00 | 1 000,00 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 9 000,00 | 3 000,00 | 4 000,00 |
01/01/2008 – 31/12/2008 | 6 000,00 | (3) 1 500,00 | 5 500,00 |
(3) 6 000,00 * (6 mois / 24 meses) = 1 500,00 > à 6 000,00 * 30% * 6/12º = 900,00
Exercício | Valor líquido | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
03/01/2006 – 01/01/2007 | 10 000,00 | (1) 980,77 | 980,77 |
02/01/2007 – 31/12/2007 | 9 019,23 | (2) 2 705,77 | 3 686,54 |
01/01/2008 – 30/12/2008 | 6 313,46 | 1 894,04 | 5 580,58 |
31/12/2008 – 28/12/2009 | 4 419,42 | (3) 1 653,31 | 7 233,89 |
29/12/2009 – 27/12/2010 | 2 766,11 | (4) 1 653,31 | 8 887,20 |
28/12/2010 – 02/01/2012 | 1 112,80 | (5) 1 112,80 | 10 000,00 |
(1) 10 000,00 * 30% * 17/52º porque o bem não está detido que 17 semanas durante este 1ª exercício.
(2) 9 019,23 * 30% = 2 705,77
(3) 4.419,42 * (52 semanas / 139 semanas restantes a amortizar) = 1.653,31 > à 4.419,42 * 30% = 1 325,83
(4) Valor líquido 2.766,11 * (52 semanas / 87 semanas a amortizar) = 1.653,31
(5) Dotação = Valor líquido porque a data de fim de amortização 29/08/2011 se situa no exercício
Ventilação da odtação do exercício 2007, em função do peso em semanas dos períodos :
Período | Número de meses / Pesos | Numero de meses de detenção | Dotação |
02/01/20067– 02/04/2007 | 13 / 13 | 13 | (6) 732,81 |
03/04/2007 – 02/07/2007 | 13 / 13 | 13 | (7) 732,82 |
03/07/2007 – 01/10/2007 | 13 / 09 | 13 | (8) 507,33 |
02/10/2007 – 31/12/2007 | 13 / 13 | 13 | (9) 732,81 |
Total exercício 2006 | 2 705,77 |
(6) 2 705,77 * (13 / 13 * 13) / [(13 / 13 * 13) + (13 / 13 * 13) + (9 / 13 * 13) + (13 / 13 * 13) ] = 732,81
(7) 2 705,77 * [(13 / 13 * 13) + (13 / 13 * 13)]
/ [(13 / 13 * 13) + (13 / 13 * 13) + (9 / 13 * 13) + (13 / 13 * 13) ] = 1 465,63 – 732,81 = 732,82
(8) 2 705,77 * [((13 / 13 * 13) + (13 / 13 * 13) + (9 / 13 * 13)]
/ [(13 / 13 * 13) + (13 / 13 * 13) + (9 / 13 * 13) + (13 / 13 * 13) ] = 1 972,96 – 1 465,63 = 507,33
(9) 2 705,77 * [(13 / 13 * 13) + (13 / 13 * 13) + (9 / 13 * 13) + (13 / 13 * 13)]
/ [(13 / 13 * 13) + (13 / 13 * 13) + (9 / 13 * 13) + (13 / 13 * 13) ] = 2 705,77 – 1 972,96 = 732,81
Exercício | Valor líquido | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
03/01/2006 – 01/01/2007 | 10 000,00 | (1) 980,77 | 980,77 |
02/01/2007 – 31/12/2007 | 9 019,23 | (2) 3 006,41 | 3 987,18 |
01/01/2008 – 30/12/2008 | 6 012,82 | 3 006,41 | 6 993,59 |
31/12/2008 – 28/12/2009 | 3 006,41 | 3 006,41 | 10 000,00 |
(1) 10 000,00 * 30% * 17/52º porque o bem não está detido que 17 semanas durante este 1ª exercício.
(2) 9.019,23 * (52 semanas / 156 semanas restantes a amortizar) = 3.006,41 > à 9.019,23 * 30% = 2.705,77
Em caso de saida do ativo em 14/07/2008 (amortização calculada até ao último dia da última semana do 07/2008, seja o 29/07/2008) :
Exercício | Valor líquido | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
03/01/2006 – 01/01/2007 | 10 000,00 | 980,77 | 980,77 |
02/01/2007 – 31/12/2007 | 9 019,23 | 3 006,41 | 3 987,18 |
01/01/2008 – 30/12/2008 | 6 012,82 | (3) 1 734,47 | 5 721,65 |
(3) 6 012,82 * (30 semanas / 104 semanas) = 1 734,47
Este modo de amortização, igualmente chamado Amortização crescente, está prático nos diferentes países.
É igualmente admitido pela contabilidade francesa.
É sistematicamente igual ao 1º dia do mês indicado na data de início de amortização, exceto no caso onde o Contexto/Plano de amortizaação está gerado em semanas. No último caso, o ponto de partida desta amortização está sistematicamente o 1º dia da semana (uma segunda feira) na qual a data de início de amortização se situa.
A taxa de amortização sendo determinada a partir da soma dos algarismos dos anos, a duração deve ser exprimida em anos inteiros.
Esta taxa progressiva não é registável pelo utilizador ; é determinado da maneira seguinte :
Número do ano considerado / Soma dos números de anos da duração de amortização.
Exemplo :
Para uma duração de amortização de 5 anos, a taxa aplicada para o 2º ano é de 2/15º. Com efeito :
- o número do 2º ano é igual a 2
- a soma dos números dos anos da duração 5 anos é 5 + 4 + 3 + 2 + 1 = 15
Em caso de início de amortizações em curso de exercício ou no caso de um exercício diferente de 12 meses, 2 taxas de amortização diferentes podem se aplicar no momento de um mesmo exercício.
Ela é função do tipo de pró-rata temporário
Data início : | Duração & Pró-rata | Data fim |
01/08/2005 | 3 anos, pró-rata em meses | 31/07/2008 |
07/02/2005 | 3 anos, pró-rata em meses | 31/01/2008 |
01/08/2005 | 3 anos, pró-rata em semanas | 27/07/2008 |
07/02/2005 | 3 anos, pró-rata em semanas | 03/02/2008 |
Na genarialidade dos casos, o tempo corrido se aprecia em meses.
Por exceção, quando o Contexto/Plano de amortização está gerado em semanas, o tempo corrido se aprecie em semanas.
Um pró-rata temporário se aplique nos caso seguintes :
A dotação de um exercício calculado da maneira seguinte :
Dotação = (Valor amortizável * Taxa 1) * pró-rata temporário 1
+ (Valor amortizável * Taxa 2) * pró-rata temporário 2
Observações :
- Para o exercício de investimento uma única taxa de amortização se aplica, exceto se este exercício está superior a 12 meses (ou 52 semanas) e que o bem foi detido de mais de 12 meses (ou 52 semanas) durante este exercício.
- Para cada exercício seguinte, 2 taxas de amortização se aplicam, cada um por um número de meses (ou de semanas) definidos em Pró-rata temporário 1 e Pró-rata temporário 2.
Para que uma única taxa de amortização se aplica, 2 condições devem estar preenchidas : cada exercício deve ter uma duração de 12 meses (ou 52 semanas) e o ponto de partida da amortização deve estar no 1º dia do exercício.
Exemplos: Bem adquirido em 01/07/2005 e amortizado sobre 5 anos. As taxas aplicadas para os exercícios seguintes são :
Exercício | Taxa 1 | Taxa 2 |
01/01/2005 - 31/12/2005 | 1/15º para 6 meses |
|
01/01/2006 - 31/12/2006 | 1/15º para 6 meses | 2/15º para 6 meses |
01/01/2007 - 31/12/2007 | 2/15º para 6 meses | 3/15º para 6 meses |
01/01/2008 - 31/12/2008 | 3/15º para 6 meses | 4/15º para 6 meses |
01/01/2009 - 31/12/2009 | 4/15º para 6 meses | 5/15º para 6 meses |
01/01/2010 - 31/12/2010 | 5/15º para 6 meses |
|
No caso onde o exercício está cortado em períodos, a dotação exercício está ventilada sobre estes períodos. Esta ventilação se aplica segundo a regra seguinte :
Dotação Período =
(Valor amortizável * Taxa 1 * Pró-rata 1) + (Valor amortizável * Taxa 2 * Pró-rata 2 )
- Amortizações acumuladas períodos precedentes
Observações :
- Em certos casos, em função do corte de exercício em períodos, um período pode ser afetado por uma única taxa de amortização.
- Para este modo de amortização, o peso dos períodos não está tratado : é a duração real de cada período que é tomado em conta.
Exercício | Valor líquido amortizável | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2005 – 31/12/2005 | 10 000,00 | (1) 666,67 | 666,67 |
01/01/2006 – 31/12/2006 | 9 333,33 | (2) 1 333,33 | 2 000,00 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 8 000,00 | (3) 2 000,00 | 4 000,00 |
01/01/2008 – 31/12/2008 | 6 000,00 | (4) 2 666,67 | 6 666,67 |
01/01/2009 – 31/12/2009 | 3 333,33 | (5) 3 333,33 | 10 000,00 |
(1) 10 000,00 * 1/15º = 666,67
(2) 10 000,00 * 2/15º = 1.333,33
(3) 10 000,00 * 3/15º = 2.000,00
(4) 10 000,00 * 4/15º = 2.666,67
(5) 10 000,00 – 6 666,67 = 3 333,33 (igual a 5/15º mas permite saldar a amortização)
Exercício | Valor líquido amortizável | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2005 – 31/12/2005 | 10 000,00 | (1) 611,11 | 611,11 |
01/01/2006 – 31/12/2006 | 9 388,89 | (2) 1 277,78 | 1 888,89 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 8 111,11 | (3) 1 944,44 | 3 833,33 |
01/01/2008 – 31/12/2008 | 6 166,67 | (4) 2 611,11 | 6 444,44 |
01/01/2009 – 31/12/2009 | 3 555,56 | (5) 3 277,78 | 9 722,22 |
01/01/2010 – 31/12/2010 | 277,78 | (6) 277,78 | 10 000,00 |
(1) 10 000,00 * 1/15º * 11/12º = 611,11
(2) ( 10 000,00 * 1/15º * 1/12º ) + ( 10 000,00 * 2/15º * 11/12º ) = 55,56 + 1 222,22
(3) ( 10 000,00 * 2/15º * 1/12º ) + ( 10 000,00 * 3/15º * 11/12º ) = 111,11 + 1.833,33
(4) ( 10 000,00 * 3/15º * 1/12º ) + ( 10 000,00 * 4/15º * 11/12º ) = 166,67 + 2.444,44
(5) ( 10 000,00 * 4/15º * 1/12º ) + ( 10 000,00 * 5/15º * 11/12º ) = 222,22 + 3.055,56
(6) 10 000,00 – 9.722,22 = 277,78 (igual a 5/15º * 1/12º mas permite saldar a amortização)
Exercício | Valor líquido amortizável | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
03/01/2005 – 01/01/2006 | 10 000,00 | (1) 1 506,41 | 1 506,41 |
02/01/2006 – 31/12/2006 | 8 493,59 | (2) 3 173,08 | 4 679,49 |
01/01/2007 – 30/12/2007 | 5 320,51 | (3) 4 839,74 | 9 519,23 |
31/12/2007 – 28/12/2008 | 480,77 | (4) 480,77 | 10 000,00 |
(1) 10 000,00 * 1/6º * 47/52º = 1 506,41
(2) ( 10 000,00 * 1/6º * 5/52º) + ( 10 000,00 * 2/6º * 47/52º ) = 160,26 + 3 012,82
(3) ( 10 000,00 * 2/6º * 5/52º) + ( 10 000,00 * 3/6º * 47/52º ) = 320,51 + 4.519,23
(4) 10 000,00 – 9 519,23 = 480,77 (igual a 10 000,00 * 3/6º * 5/52º mas permite saldar a amortização)
Ventilação da dotação do exercício 2005 sobre os períodos trimestrais (1 trimestre = 13 semanas)
Período | Número de semanas | Numero de semanas de detenção | Dotação |
03/01/2005 – 03/04/2005 | 13 | 08 | (5) 256,41 |
04/04/2005 – 03/07/2005 | 13 | 13 | (6) 416,67 |
04/07/2005 – 02/10/2005 | 13 | 13 | (7) 416,66 |
03/10/2005 – 01/01/2006 | 13 | 13 | (8) 416,67 |
Total exercício 2005 | 1 506,41 |
(5) (1 506,41 / 47 * 8) – 0 = 256,41
(6) (1 506,41 / 47 * 21) – 256,41 = 416,67
(7) (1 506,41 / 47 * 34) – 673,08 = 416,66
(8) (1 506,41 / 47 * 47) – 1 089,74 = 416,67
Ventilação da dotação do exercício 2006 sobre os períodos trimestrais (1 trimestre = 13 semanas)
Período | Número de semanas | Numero de semanas de detenção | Dotação |
02/01/2006 – 02/04/2006 | 13 | 13 | (1) 673,08 |
03/04/2006 – 02/07/2006 | 13 | 13 | (2) 833,33 |
03/07/2006 – 01/10/2006 | 13 | 13 | (3) 833,34 |
02/10/2006 – 31/12/2006 | 13 | 13 | (4) 833,33 |
Total exercício 2006 | 3 173,08 |
(1) ( 10 000,00 * 1/6º * 5/52º) + ( 10 000,00 * 2/6º * 8/52º ) = 160,26 + 512,82
(2) ( 10 000,00 * 1/6º * 5/52º ) + ( 10 000,00 * 2/6º * 21/52º) = (160,26 + 1 346,15) – 673,08
(3) ( 10 000,00 * 1/6º * 5/52º ) + ( 10 000,00 * 2/6º * 34/52º) = (160,26 + 2.179,49) – 1.506,41
(4) ( 10 000,00 * 1/6º * 5/52º ) + ( 10 000,00 * 2/6º * 47/52º) = (160,26 + 3012,82) – 2.339,75
Exercício | Valor líquido amortizável | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2005 – 31/12/2005 | 10 000,00 | (1) 1 527,78 | 1 527,78 |
01/01/2006 – 31/12/2006 | 8 472,22 | (2) 3 194,45 | 4 722,23 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 5 277,77 | (3) 4 861,11 | 9 583,34 |
01/01/2008 – 31/12/2008 | 416,66 | (4) 416,66 | 10 000,00 |
(1) 10 000,00 * 1/6º * 11/12º = 1 527,78
(2) ( 10 000,00 * 1/6º * 1/12º ) + ( 10 000,00 * 2/6º * 11/12º ) = 138,89 + 3 055,56
(3) ( 10 000,00 * 2/6º * 1/12º) + ( 10 000,00 * 3/6ème * 11/12º ) = 277,78 + 4 583,33
(4) 10 000,00 – 9 583,34 = 416,66 (igual a 10 000,00 * 3/6º * 1/12º mas permite saldar a amortização)
Ventilação da dotação do exercício 2005 sobre os períodos trimestrais
Período | Número de meses | Numero de meses de detenção | Dotação |
01/01/2005 – 31/03/2005 | 03 | 02 | (5) 277,78 |
01/04/2005 – 30/06/2005 | 03 | 03 | (6) 416,67 |
01/07/2005 – 30/09/2005 | 03 | 03 | (7) 416,66 |
01/10/2005 – 31/12/2005 | 03 | 03 | (8) 416,67 |
Total exercício 2005 | 1 527,78 |
(5) (1 527,78 / 11 * 2) – 0 = 277,78
(6) (1 527,78 / 11 * 5) – 277,78 = 416,67
(7) (1 527,78 / 11 * 8) – 694,45 = 416,66
(8) (1 527,78 / 11 * 11) – 1 111,11 = 416,67
Ventilação da dotação do exercício 2006 sobre os períodos trimestrais
Período | Número de meses | Numero de meses de detenção | Dotação |
01/01/2006 – 31/03/2006 | 03 | 02 | (1) 694,45 |
01/04/2006 – 30/06/2006 | 03 | 03 | (2) 833,33 |
01/07/2006 – 30/09/2006 | 03 | 03 | (3) 833,33 |
01/10/2006 – 31/12/2006 | 03 | 03 | (4) 833,34 |
Total exercício 2006 | 3 194,45 |
(1) ( 10 000,00 * 1/6º * 1/12º ) + ( 10 000,00 * 2/6º * 2/12º) = 138,89 + 555,56 = 694,45
(2) ( 10 000,00 * 1/6º * 1/12º ) + ( 10 000,00 * 2/6º * 5/12º ) - 694,45 = 833,33
(3) ( 10 000,00 * 1/6º * 1/12º ) + ( 10 000,00 * 2/6º * 8/12º) – 1 527,78 = 833,33
(4) 3 194,45 – 2 361,11 = 833,34
Este modo de amortização degressiva está praticada em idferentes paises (Reino Unido, Estados Unidos, Espanha).
É igualmente admitidos pela contabilidade francesa.
É sistematicamente igual ao 1º dia do mês indicado na data de início de amortização, exceto no caso onde o Contexto/Plano de amortizaação está gerido em semanas. No último caso, o ponto de partida desta amortização está sistematicamente o 1º dia da semana (uma segunda feira) na qual a data de início de amortização se situa.
A taxa de amortização sendo determinada a partir da soma dos algarismos dos anos, a duração deve ser exprimida em anos inteiros.
Esta taxa degressiva, não é registável pelo utilizador ; é determinado da maneira seguinte :
Número do ano considerado / Soma dos números de anos da duração de amortização.
Exemplo :
Para uma duração de amortização de 5 anos, a taxa aplicada para o 2º ano é de 4/15º. Com efeito :
- a soma dos números dos anos da duração 5 anos é : 5 + 4 + 3 + 2 + 1 = 15
- o valor do 2º ano é igual a 4.
Em caso de início de amortizações em curso de exercício ou no caso de um exercício diferente de 12 meses, 2 taxas de amortização diferentes podem se aplicar no momento de um mesmo exercício.
Ela é função do tipo de pró-rata temporário
Exemplos de cálculos de data de fim de amortização :
Data início : | Duração & Pró-rata | Data fim |
01/08/2005 | 3 anos, pró-rata em meses | 31/07/2008 |
07/02/2005 | 3 anos, pró-rata em meses | 31/01/2008 |
01/08/2005 | 3 anos, pró-rata em semanas | 27/07/2008 |
07/02/2005 | 3 anos, pró-rata em semanas | 03/02/2008 |
Na genarialidade dos casos, o tempo corrido se aprecia em meses.
Por exceção, quando o Contexto/Plano de amortização está gerado em semanas, o tempo corrido se aprecie em semanas.
Um pró-rata temporário se aplique nos caso seguintes :
Observações :
- Para o exercício de investimento uma única taxa de amortização se aplica, exceto se este exercício está superior a 12 meses (ou 52 semanas) e que o bem foi detido de mais de 12 meses (ou 52 semanas) durante este exercício.
- Para cada exercício seguinte, 2 taxas de amortização se aplicam, cada uma por um número de meses (ou de semanas) definidos em Pró-rata temporária 1 e Pró-rata temporário 2.
Para que uma única taxa de amortização se aplica, 2 condições devem estar preenchidas : cada exercício deve ter uma duração de 12 meses (ou 52 semanas) e o ponto de partida da amortização deve estar no 1º dia do exercício.
Exemplos: Bem adquirido em 01/07/2005 e amortizado sobre 5 anos. As taxas aplicadas para os exercícios seguintes são :
Exercício | Taxa 1 | Taxa 2 |
01/01/2005 - 31/12/2005 | 5/15º para 6 meses |
|
01/01/2006 - 31/12/2006 | 5/15º para 6 meses | 4/15º para 6 meses |
01/01/2007 - 31/12/2007 | 4/15º para 6 meses | 3/15º para 6 meses |
01/01/2008 - 31/12/2008 | 3/15º para 6 meses | 2/15º para 6 meses |
01/01/2009 - 31/12/2009 | 2/15º para 6 meses | 1/15º para 6 meses |
01/01/2010 - 31/12/2010 | 1/15º para 6 meses |
|
No caso onde o exercício está cortado em períodos, a dotação exercício está ventilada sobre estes períodos. Esta ventilação se aplica segundo a regra seguinte :
Dotação Período =
(Valor amortizável * Taxa 1 * Pró-rata 1) + (Valor amortizável * Taxa 2 * Pró-rata 2 )
- Amortizações acumuladas períodos precedentes
Observações :
- Em certos casos, em função do corte de exercício em períodos, um período pode ser afetado por uma única única taxa de amortização.
- Para este modo de amortização, o peso dos períodos não está tratado : é a duração real de cada período que é tomado em conta.
Exercício | Valor líquido amortizável | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2010 – 31/12/2010 | 120 000,00 | (1) 33 333,33 | 33 333,33 |
01/01/2011 – 31/12/2011 | 86 666,67 | (2) 80 000,00 | 113 333,33 |
01/01/2012 – 31/12/2012 | 6 666,67 | (3) 6 666,67 | 120 000,00 |
(1) 120 000,00 * 1/1.5 * 5/12º = 3 333,33
(2) Valor líquido ao 31/07/2011 : 40 000
(120 000,00 * 1/1.5 * 7/12º) + (40 000 = 2 666,67
(3) 10 000,00 * 3/15º = 2.000,00
(4) 10 000,00 * 2/15º = 1.333,33
(5) 10 000,00 – 9 333,33 = 666,67 (igual a 1/15º mas permite de saldar a amortização)
Exercício | Valor líquido amortizável | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2005 – 31/12/2005 | 10 000,00 | (1) 3 055,56 | 3 055 ,56 |
01/01/2006 – 31/12/2006 | 6 944,44 | (2) 2 722,22 | 5 777,78 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 4 222,22 | (3) 2 055,55 | 7 833,33 |
01/01/2008 – 31/12/2008 | 2 166,67 | (4) 1 388,89 | 9 222,22 |
01/01/2009 – 31/12/2009 | 777,78 | (5) 722,22 | 9 944,44 |
01/01/2010 – 31/12/2010 | 55,56 | (6) 55,56 | 10 000,00 |
(1) 10 000,00 * 5/15º * 11/12º = 3.055,56
(2) ( 10 000,00 * 5/15º * 1/12º ) + ( 10 000,00 * 4/15º * 11/12º ) = 277,78 + 2.444,44
(3) ( 10 000,00 * 4/15º * 1/12º ) + ( 10 000,00 * 3/15º * 11/12º ) = 222,22 + 1.833,33
(4) ( 10 000,00 * 3/15º * 1/12º ) + ( 10 000,00 * 2/15º * 11/12º ) = 166,67 + 1 222,22
(5) ( 10 000,00 * 2/15º * 1/12º) + ( 10 000,00 * 1/15º * 11/12º ) = 111,11 + 611,11
(6) 10 000,00 – 9.944,44 = 55,56 (igual a 1/15º * 12 mas permite de saldar a amortização)
Exercício | Valor líquido amortizável | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
03/01/2005 – 01/01/2006 | 10 000,00 | (1) 4 519,23 | 4 519,23 |
02/01/2006 – 31/12/2006 | 5 480,77 | (2) 3 493,59 | 8 012,82 |
01/01/2007 – 30/12/2007 | 1 987,18 | (3) 1 826,92 | 9 839,74 |
31/12/2007 – 28/12/2008 | 160,26 | (4) 160,26 | 10 000,00 |
(1) 10 000,00 * 3/6º * 47/52º = 4.519,23
(2) ( 10 000,00 * 3/6º * 5/52º) + ( 10 000,00 * 2/6º * 47/52º ) = 480,77 + 3 012,82
(3) ( 10 000,00 * 1/6º * 5/52º) + ( 10 000,00 * 2/6º * 47/52º ) = 320,51 + 1.506,41
(4) 10 000,00 – 9.839,74 = 160,26 (igual a 10 000,00 * 1/6º * 5/52º mas permite saldar a amortização)
Ventilação da dotação do exercício 2005 sobre os períodos trimestrais (1 trimestre = 13 semanas)
Período | Número de semanas | Numero de semanas de detenção | Dotação |
03/01/2005 – 03/04/2005 | 13 | 08 | (5) 769,23 |
04/04/2005 – 03/07/2005 | 13 | 13 | (6) 1 250,00 |
04/07/2005 – 02/10/2005 | 13 | 13 | (7) 1 250,00 |
03/10/2005 – 01/01/2006 | 13 | 13 | (8) 1 250,00 |
Total exercício 2005 | 4 519,23 |
(5) (4 519,23 / 47 * 8) – 0 = 769,23
(6) (4 519,23 / 47 * 21) – 769,23 = 1 250,00
(7) (4 519,23 / 47 * 34) – 2 019,23 = 1 250,00
(8) (4 519,23 / 47 * 47) – 3 269,23 = 1 250 ,00
Ventilação da dotação do exercício 2006 sobre os períodos trimestrais (1 trimestre = 13 semanas)
Período | Número de semanas | Numero de semanas de detenção | Dotação |
02/01/2006 – 02/04/2006 | 13 | 13 | (1) 993,59 |
03/04/2006 – 02/07/2006 | 13 | 13 | (2) 833,33 |
03/07/2006 – 01/10/2006 | 13 | 13 | (3) 833,34 |
02/10/2006 – 31/12/2006 | 13 | 13 | (4) 833,33 |
Total exercício 2006 | 3 493,59 |
(1) ( 10 000,00 * 3/6º * 5/52º ) + ( 10 000,00 * 2/6º * 8/52º ) = 480,77 + 512,82
(2) ( 10 000,00 * 3/6º * 5/52º ) + ( 10 000,00 * 2/6º * 21/52º) = (480,77 + 1 346,15) – 993,59
(3) ( 10 000,00 * 3/6º * 5/52º ) + ( 10 000,00 * 2/6º * 34/52º) = (480,77 + 2.179,49) – 1.826,92
(4) ( 10 000,00 * 3/6º * 5/52º ) + ( 10 000,00 * 2/6º * 47/52º) = (480,77 + 3.012,82) – 2.660,26
Exercício | Valor líquido amortizável | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2005 – 31/12/2005 | 10 000,00 | (1) 4 583,33 | 4 583,33 |
01/01/2006 – 31/12/2006 | 5 416,67 | (2) 3 472,23 | 8 055,56 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 1 944,44 | (3) 1 805,56 | 9861,12 |
01/01/2008 – 31/12/2008 | 138,88 | (4) 138,88 | 10 000,00 |
(1) 10 000,00 * 3/6º * 11/12º = 4.583,33
(2) ( 10 000,00 * 3/6º * 1/12º ) + ( 10 000,00 * 2/6º * 11/12º ) = 416,67 + 3 055,56
(3) ( 10 000,00 * 2/6º * 1/12º ) + ( 10 000,00 * 1/6º * 11/12º ) = 277,78 + 1 527,78
(4) 10 000,00 – 9 861,12 = (igual a 10 000,00 * 1/6º * 1/12º mas permite saldar a amortização)
Ventilação da dotação do exercício 2005 sobre os períodos trimestrais
Período | Número de meses | Numero de meses de detenção | Dotação |
01/01/2005 – 31/03/2005 | 03 | 02 | (5) 833,33 |
01/04/2005 – 30/06/2005 | 03 | 03 | (6) 1 250,00 |
01/07/2005 – 30/09/2005 | 03 | 03 | (7) 1 250,00 |
01/10/2005 – 31/12/2005 | 03 | 03 | (8) 1 250,00 |
Total exercício 2005 | 4 583,33 |
(5) (4 583,33 / 11 * 2) – 0 = 833,33
(6) (4 583,33 / 11 * 5) – 833,33 = 1 250,00
(7) (4 583,33 / 11 * 8) – 2 083,33 = 1 250,00
(8) (4 583,33 / 11 * 11) – 3 333,33 = 1 250,00
Ventilação da dotação do exercício 2006 sobre os períodos trimestrais
Período | Número de meses | Numero de meses de detenção | Dotação |
01/01/2006 – 31/03/2006 | 03 | 02 | (1) 972,23 |
01/04/2006 – 30/06/2006 | 03 | 03 | (2) 833,33 |
01/07/2006 – 30/09/2006 | 03 | 03 | (3) 833,33 |
01/10/2006 – 31/12/2006 | 03 | 03 | (4) 833,34 |
Total exercício 2006 | 3 472,23 |
(1) ( 10 000,00 * 3/6º * 1/12º ) + ( 10 000,00 * 2/6º * 2/12º) = 416,67 + 555,56 = 972,23
(2) ( 10 000,00 * 3/6º * 1/12º ) + ( 10 000,00 * 2/6º * 5/12º) – 972,23 = 833,33
(3) ( 10 000,00 * 3/6º * 1/12º ) + ( 10 000,00 * 2/6º * 8/12º) – 1.805,56 = 833,33
(4) 3 472,23 – 2 638,89 = 833,34
Este modo de amortização degressivo está praticado ao Reino Unido assim que aos Estados Unidos.
É função do tipo de pró-rata temporário indicado pelo utilizador ao nível do plano de amortização :
(1) Qualquer que seja o dia da data de início de amortização.
(2) Qualquer que seja o dia da data de início de amortização, mesmo se trata do 1º dia do mês.
(3) Quelquer que seja o dia de data de início de amortização, mesmo se trata do 1º dia do trimestre.
(4) Qualquer que seja o dia da data de início de amortização e qual seja a duração do exercício.
A duração é indicada em anos e centésimos de ano.
Exemplos :
A taxa de amortização não pode ser registada pelo utilizador. É calculado automaticamente, da meneira seguinte, em função de um coeficiente de aceleração :
( 1 / duração ) * coeficiente de acelaração
Este coeficiente de acelaração deve ser indicada pelo utilizador ou definido pelas associações (nomeadamente se modo está ele mesmo definido pelas associações). Pode ser modificado pela ação de Alteração de método.
Corresponde ao coeficiente de degressiviidade aplicada para o método de amortização degressivo francês. pode ter por valor :
- 1,25
- 1,50
- 1,75
- 2
Ela é função do tipo de pró-rata temporário :
+ (Duração de amortização - 0,5)
Exemplos de cálculos de data de fim de amortização :
Data início : | Duração | Data fim |
01/01/2005 | 3 anos e ½ ano | 30/06/2008 |
14/10/2005 | 3,25 e ½ ano | 30/09/2008 |
01/01/2005 | 5,33 e mês | 30/04/2010 |
01/01/2005 | 3 e ½ mês | 15/01/2008 |
08/11/2005 | 3,25 e ½ mês | 15/02/2009 |
01/01/2005 | 3 e ½ trimestre | 15/02/2008 |
08/12/2005 | 3 e ½ trimestre | 15/11/2008 |
O tipo de pró-rata temporário pode ser indicado pelo utilizador ou deve ser definido pelas associações se o modo de amortizaação está ela mesma definida pelas associações. Pode ser modificado pela ação de Alteração de método.
As condições possíveis são as seguintes :
A dotação está igual à mais forte dos 2 valores seguintes :
Observações :
- Valor líquido amortizável = (Valor líquido - Valor residual)
- Duração de amortização residual = duração de intervalo [data de início de exercício – data fim de amortização]
- Se a Data de fim de amortização está = à Data fim de exercício e se o bem não saiu antes esta data de fim de amortização, então a Dotaçãoexercício = Valorlíquido amortizável.
-Se o Valor líquido amortizável é superior a 0, e que a duração de amortização residual está igual a 0 (caso onde a Data de fim de amortização < Data início de exercício), então a Dotaçãoexercício = Valor líquido amortizável afim de saldar a amortização.
A dotação de exercício de desinvestimento está calculado em função do tipo de pró-rata temporário :
Em caso de alteração de método em curso de exercício (revisão da duração, do coeficiente de aceleração, do tipo de pró-rata de início de amortização), a tomada em efeito está sistematicamnte o início do exercício : a dotação de exercício está então recalculada com o novo método.
No caso onde o exercício está cortado em períodos, a dotação exercício está ventilada sobre estes períodos. Esta ventilação se aplica segundo a regra seguinte :
p1 a pc = do1º período de detenção no exercício, até o período corrente incluido (1)
p1 a pf = do primeiro período de detenção no exercício, até o último período de detenção no exercício.
(1) Exceto se o bem está saido no exercício antes este período corrente ou se está totalmete amortizado no exercício antes do período corrente. O período retido é então o período minimo por entre os 3 períodos seguintes :
- período de fim de amortização se a Data fim de amortização pertence ao intervalo [início período – fim período]
- período de saida se a Data de saída pertence ao intervalo [início período – fim período]
- período corrente
Para este modo de amortização, o peso dos períodos não está tido em conta.
A data de fim de amortização determinada por Sage X3 será : 30/06/2011
Exercício | Valor líquido amortizável | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2006 – 31/12/2006 | 10 000,00 | (1) 2 000,00 | 2 000,00 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 8 000,00 | (2) 3 200,00 | 5 200,00 |
01/01/2008 – 31/12/2008 | 4 800,00 | (3) 1 920,00 | 7 120,00 |
01/01/2009 – 31/12/2009 | 2 880,00 | (4) 1 152,00 | 8 272,00 |
01/01/2010 – 31/12/2010 | 1 728,00 | (5) 1 152,00 | 9 424,00 |
01/01/2011 – 31/12/2011 | 576 ,00 | (6) 576,00 | 10 000,00 |
(1) 10 000,00 * 40% * 50% ou 6/12º = 2 000,00
(2) 8 000,00 * 40% = 3 200,00
(3) 4 800,00 * 40% = 1 920,00
(4) 2 880,00 * 40% = 1 152,00 (igual a 2 880,00 * 12 / 30 = 1 152,00)
(5) 1 728,00 * 12 / 18 = 1 152,00 porque > a 1 728,00 * 40% = 691,20
(6) 576,00 * 6 / 6 = 576,00
Se este bem saiu em 2010, qualquer que seja a data de saída :
Exercício | Valor líquido amortizável | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2010 – 31/12/2010 | 1 728,00 | (7) 576,00 | 8 848,00 |
(7) 1 728,00 * 12 / 18 = 1 152,00 * 50% ou 6/12º = 576,00 (50% ou 6/12º porque uma ½ dotação para exercício de saida).
Se este bem está saido em 2011, qualquer que seja a data de saída :
Exercício | Valor líquido amortizável | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2011 – 31/12/2011 | 576 ,00 | (7) 288,00 | 9 712,00 |
(7) 576,00 * 6 / 6 = 576,00 * 50% = 288,00 (50% porque uma ½ dotação para exercício de saída)
Plano de amortização ao caso onde os exercícios estão cortados em trimestres
Exercício | Valor líquido amortizável | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2006 – 31/12/2006 Trimestre 2 Trimestre 2 Trimestre 3 Trimestre 4 | 10 000,00 | 2 000,00 0,00 (1) 666,67 (2) 666,66 (3) 666,67 | 2 000,00 |
01/01/2007 – 31/12/2007 Trimestre 1 Trimestre 2 Trimestre 3 Trimestre 4 | 8 000,00 | 3 200,00 800,00 800,00 800,00 800,00 | 5 200,00 |
01/01/2008 – 31/12/2008 | 4 800,00 | 1 920,00 | 7 120,00 |
01/01/2009 – 31/12/2009 | 2 880,00 | 1 152,00 | 8 272,00 |
01/01/2010 – 31/12/2010 | 1 728,00 | 1 152,00 | 9 424,00 |
01/01/2011 – 31/12/2011 Trimestre 1 Trimestre 2 Trimestre 3 Trimestre 4 | 576 ,00 | 576,00 (4) 288,00 (5) 288,00 0,00 0,00 | 10 000,00 |
(1) 2 000,00 * 3/9º = 666,67 ( 3/9º porque 3 mês de detenção para este trimestre )
(2) 2 000,00 * 6/9º = 1 333,33 – 666,67= 666,66
(3) 2 000,00 * 9/9º = 2 000,00 - 1 333,33 = 666,67
(4) 576,00 * 3/6º = 288,00
(5) 576,00 * 6/6º = 576,00 – 288,00 = 288,00
Se o corte do exercício foi feito em meses (paragens mensais), a ventilação da dotação exercício terá sido realizado segundo o mesmo passo, a saber por aplicação de pró-rata por aplicção de pró-rata de detenção exprimida em meses: a 1ª dotação terá então ser registado em 04/2006.
A data de fim de amortização determinada por Sage X3 será : 15/05/2009
Exercício | Valor líquido amortizável | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2006 – 31/12/2006 | 10 000,00 | (1) 3 125,00 | 3 125,00 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 6 875,00 | (2) 3 437,50 | 6 562,50 |
01/01/2008 – 31/12/2008 | 3 437,50 | (3) 2 500,00 | 9 062,50 |
01/01/2009 – 31/12/2009 | 937,50 | (4) 937,50 | 10 000,00 |
(1) 10 000,00 * 50% * 5/8º = 3 125,00 ( 5/8º = 5 ½ trimestre de detenção sobre 8 )
(2) 6 875,00 * 50% = 3 437,50
(3) 3.437,50 * 8 / 2.500,00 = 1 152,00 porque > a 1 728,00 * 50% = 1.718,75
(4) 937,50 * 3/3º = 937,50
Se este bem está saido no 1º trimestre 2008, qualquer que seja a data de saída deste trimestre :
Exercício | Valor líquido amortizável | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2008 – 31/12/2008 | 3 437,50 | (5) 312,50 | 6 875,00 |
(5) 3 437,50 * 8 / 11º = 2 500,00 * 12,50% = 312,50 (12,50% = 1 ½ trimestre / 8 ½ trimestre)
Se este bem está saido no 3º trimestre 2009, qualquer que seja a data de saída neste trimestre :
Exercício | Valor líquido amortizável | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2009 – 31/12/2009 | 937,50 | (6) 585,94 | 9 648,44 |
(6) 937,50 * 3/3º = 937,50 * 62,5% = 585,94 (62,5% = 5 ½ trimestre / 8 ½ trimestre)
Plano de amortização ao caso onde os exercícios estão cortados em trimestres
Exercício | Valor líquido amortizável | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2006 – 31/12/2006 Trimestre 1 Trimestre 2 Trimestre 3 Trimestre 4 | 10 000,00 | 3 125,00 0,00 (1) 625,00 (2) 1 250,00 (3) 1 250,00 | 3 125,00 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 6 875,00 | 3 437,50 | 6 562,50 |
01/01/2008 – 31/12/2008 | 3 437,50 | 2 500,00 | 9 062,50 |
01/01/2009 – 31/12/2009 Trimestre 1 Trimestre 2 Trimestre 3 Trimestre 4 | 937,50 | 937,50 (4) 625,00 (5) 312,50 0,00 0,00 | 10 000,00 |
(1) 3 125,00 * 3/15º = 625,00 ( 3/15º porque 3 ½ meses de detenção para este trimestre )
(2) 3 125,00 * 9/15º = 1 875,00 – 625,00= 1 250,00
(3) 3 125,00 * 15/15º = 3 125,00 - 1 875,00 = 1 250,00
(4) 937,50 * 6/9º = 625,00 ( 6/9º porque 6 ½ mês de detenção para este trimestre e 9 ½ mêses para atingir a data de fim de amortização )
(5) 937,50 * 9/9º = 937,50 - 625,00 = 312,50
Se o corte do exercício foi feito em meses (paragens mensais), a ventilação da dotação exercício terá sido realizado segundo o mesmo passo, a saber por aplicação de pró-rata por aplicação exprimida em ½ meses:
A data de fim de amortização determinada por Sage X3 será : 15/04/2009
Exercício | Valor líquido amortizável | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2006 – 31/12/2006 | 10 000,00 | (1) 3 541,67 | 3 541,67 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 6 458,33 | (2) 3 229,17 | 6 770,84 |
01/01/2008 – 31/12/2008 | 3 229,16 | (3) 2 499,99 | 9 270,83 |
01/01/2009 – 31/12/2009 | 729,17 | (4) 729,17 | 10 000,00 |
(1) 10 000,00 * 50% * 17/24º = 3 541,67 (17/24º = 17 ½ meses de detenção sobre 24 )
(2) 6 458,33 * 50% = 3 229,17
(3) 3 229,16 * 24 / 31º = 2 499,99 porque > a 3 229,16 * 50% = 1 614,58
(4) 729,17 * 7/7º = 729,17
Se este bem saiu em 24/03/2008 :
Exercício | Valor líquido amortizável | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2008 – 31/12/2008 | 3 229,16 | (5) 520,83 | 7 291,67 |
(5) 3 229,16 * 5 / 31º = 520,83 (5 / 31º = 5 ½ meses de detanção em 2008)
Se este bem saiu em 14/07/2009 :
Exercício | Valor líquido amortizável | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2009 – 31/12/2009 | 729,17 | (6) 729,17 | 10 000,00 |
(6) Data saida em 14/07/2009 > Data fim amortização 15/04/2009, logo não existe pró-rata temporário a aplicar devido à saida.
Plano de amortização ao caso onde os exercícios estão cortados em trimestres
Exercício | Valor líquido amortizável | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2006 – 31/12/2006 Trimestre 1 Trimestre 2 Trimestre 3 Trimestre 4 | 10 000,00 | 3 541,67 0,00 (1) 1 041,67 (2) 1 250,00 (3) 1 250,00 | 3 541,67 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 6 458,33 | 3 229,17 | 6 770,84 |
01/01/2008 – 31/12/2008 | 3 229,16 | 2 499,99 | 9 270,83 |
01/01/2009 – 31/12/2009 Trimestre 1 Trimestre 2 Trimestre 3 Trimestre 4 | 729,17 | 729,17 (4) 625,00 (5) 104,17 0,00 0,00 | 10 000,00 |
(1) 3.541,67 * 5/15º = 1.041,67 ( 5/15º porque 5 ½ meses de detenção para este trimestre )
(2) 3 541,67 * 11/17º = 2 291,67 – 1 041,67= 1 250,00
(3) 3.541,67 * 17/15º = 3.541,67 - 2.291,67 = 1 250,00
(4) 729,17 * 6/7º = 625,00 ( 6/15º porque 6 ½ meses de detenção para este trimestre )
(5) 729,17 * 7/7º = 729,17 - 625,00 = 104,17
Se o corte do exercício foi feito em meses (paragens mensais), a ventilação da dotação exercício terá sido realizado segundo o mesmo passo, a saber por aplicação de pró-rata por aplicação exprimida em ½ meses:
Este modo de amortização linear está praticado ao Reino Unido assim que aos Estados Unidos.
É função do tipo de pró-rata temporário indicado pelo utilizador ao nível do plano de amortização :
(1) Qualquer que seja o dia da data de início de amortização.
(2) Qualquer que seja o dia da data de início de amortização, mesmo se trata do 1º dia do mês.
(3) Quelquer que seja o dia de data de início de amortização, mesmo se trata do 1º dia do trimestre.
(4) Qualquer que seja o dia da data de início de amortização e qual seja a duração do exercício.
A duração é indicada em anos e centésimos de ano.
A taxa de amortização não pode ser registada pelo utilizador. É calculada automaticaemnte, da maneira seguinte : 1 / duração
Ela é função do tipo de pró-rata temporário :
+ (Duração de amortização – 0,5)
Isto conduz a um último dia de mês.
Exemplos de cálculos de data de fim de amortização :
Data início : | Duração | Data fim |
01/01/2005 | 3 anos e ½ ano | 30/06/2008 |
14/10/2005 | 3,25 e ½ ano | 30/09/2008 |
01/01/2005 | 5,33 e mês | 30/04/2010 |
01/01/2005 | 3 e ½ mês | 15/01/2008 |
08/11/2005 | 3,25 e ½ mês | 15/02/2009 |
01/01/2005 | 3 e ½ trimestre | 15/02/2008 |
08/12/2005 | 3 e ½ trimestre | 15/11/2008 |
O tipo de pró-rata temporário pode ser indicado pelo utilizador ou deve ser definido pelas associações se o modo de amortizaação está ela mesma definida pelas associações. Pode ser modificado pela ação de Alteração de método.
As condições possíveis são as seguintes :
A dotação é igual a :
Valor amortizável * Taxa de amortização * pró-rata temporário (1)
Observações :
(1) O pró-rata temporário está exprimido seja em ½ ano, seja em mês, seja em ½ mês, seja em ½ trimestre.
- Valor amortizável = (Valor bruto – Valor residual)
- Se a Data de fim de amortização está = à Data fim de exercício e se o bem não saiu antes a data de fim de amortização, então a Dotaçãoexercício = Valor liquido amortizável.
-Se o Valor líquido amortizável é superior a 0, e que a duraação de amortização residual é igual a 0 (caso onde a data de fim de amortização < Data início exercício), então a Dotaçãoexercício = Valor líquido amortizável afim de saldar a amortização.
A dotação de exercício de desinvestimento está calculado em função do tipo de pró-rata temporário :
No caso onde o exercício está cortado em períodos, a dotação exercício está ventilada sobre estes períodos. A regra de ventilação difere em função do pró-rata temporário aplicado :
p1 a pc = do1º período de detenção no exercício, até o período corrente incluido (1)
p1 a pf = do primeiro período de detenção no exercício, até o último período de detenção no exercício.
(1) Exceto se o bem está saido no exercício antes este período corrente ou se está totalmete amortizado no exercício antes do período corrente. O período retido é então o período minimo por entre os 3 períodos seguintes :
- período de fim de amortização se a Data fim de amortização pertence ao intervalo [início período – fim período]
- período de saida se a Data de saída pertence ao intervalo [início período – fim período]
- período corrente
Para este modo de amortização, o peso dos períodos não está compeendido.
Se uma alteração de método intervém num exercício posterior ao exercício de aquisição, onde existe uma reavaliação do Valor amortizável ou se existe um registo de depreciação :
- o modo de amortização passa de Straight line a Residual,
- Fora de imparidade que provoca uma revisão do plano ao início do período seguinte, as outras ações (alteração de método, atualização da base de amortização, reavaliação) provocam uma revisão ao início do período corrrente.
- A dotaação de exercício será igual a :
Amortização acumulado dos períodos encerrados
+
Dotação exercício "residual" calculado segunte à revisão do plano.
Exercício | Valor líquido amortizável | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2005 – 31/12/2005 | 10 000,00 | (1) 714,29 | 714 ,29 |
01/01/2006 – 31/12/2006 | 9 285,71 | (2) 1 428,57 | 2 142,86 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 7 857,14 | (2) 1 428,57 | 3 571,43 |
01/01/2008 – 31/12/2008 | 6 248,57 | (2) 1 428,57 | 5 000,00 |
01/01/2009 – 31/12/2009 | 5 000,00 | (2) 1 428,57 | 6 428,57 |
01/01/2010 – 31/12/2010 | 3 571,43 | (2) 1 428,57 | 7 857,14 |
01/01/2011 – 31/12/2011 | 2 142,86 | (2) 1 428,57 | 9 285,71 |
01/01/2012 – 31/12/2012 | 714,29 | (3) 714,29 | 10 000,00 |
(1) (10 000,00 * 14,28571%) / 2 = 714,29
(2) 10 000,00 * 14,28571% = 1 428,57
(3) 10 000,00 – 9 285,71 = 714,29
Exercício | Valor líquido amortizável | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2005 – 31/12/2005 | 10 000,00 | (1) 1 309,52 | 1 309,52 |
01/01/2006 – 31/12/2006 | 8 690,48 | (2) 1 428,57 | 2 738,09 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 7 261,91 | (2) 1 428,57 | 4 166,66 |
01/01/2008 – 31/12/2008 | 5 833,34 | (2) 1 428,57 | 5 595,23 |
01/01/2009 – 31/12/2009 | 4 404,77 | (2) 1 428,57 | 7 023,80 |
01/01/2010 – 31/12/2010 | 2 976,20 | (2) 1 428,57 | 8 452,37 |
01/01/2011 – 31/12/2011 | 1 547,63 | (2) 1 428,57 | 9 880,94 |
01/01/2012 – 31/12/2012 | 119,06 | (3) 119,06 | 10 000,00 |
(1) 10 000,00 * 14,28571% * 11/12 = 1 309,52
(2) 10 000,00 * 14,28571% = 1 428,57
(3) 10 000,00 – 9 880,94 = 119,06
Exercício | Valor líquido amortizável | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2005 – 31/12/2005 | 10 000,00 | (1) 1 250,00 | 1 250,00 |
01/01/2006 – 31/12/2006 | 8 750,00 | (2) 1 428,57 | 2678,57 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 7 321,43 | (2) 1 428,57 | 4 107,14 |
01/01/2008 – 31/12/2008 | 5 892,86 | (2) 1 428,57 | 5 535,71 |
01/01/2009 – 31/12/2009 | 4 464,29 | (2) 1 428,57 | 6 964,28 |
01/01/2010 – 31/12/2010 | 3 035,72 | (2) 1 428,57 | 8 392,85 |
01/01/2011 – 31/12/2011 | 1 607,15 | (2) 1 428,57 | 9 821,42 |
01/01/2012 – 31/12/2012 | 178,58 | (3) 178,58 | 10 000,00 |
(1) 10 000,00 * 14,28571% * 21 ½ meses /24 ½ meses = 1 250,00
(2) 10 000,00 * 14,28571% = 1 428,57
(3) 10 000,00 – 9 821,42 = 178,58
(4) 1 250,00 * 3/21 = 178,57 (3/21 porque o bem foi detido 3 ½ meses durante este trimestre)
(5) 1 250,00 * 9/21 = 535,71 – 178,57 = 357,14
(6) 1 250,00 * 15/21 = 892,86 – 535,71 = 357,15
(7) 1 250,00 * 21/21 = 1 250,00 – 892,86 = 357,14
trata-se do modo de amortização degressiva aplicada segundo as regras belgas Este modo de amortização é opcional : se uma empresa belga não opta por este regime ela não poderá aplicar que o método linear.
No caso onde a opção Pró-rata temporário em meses ou Pró-rata temporiário em dias foi indicada ao nível da parametrização deste modo, o ponto de partida de amortização degressiva é o 1º dia do mês indicado na data de início de amortização.
Se nenhum pró-rata foi indicado, uma anuidade completa será retida para o exercício de aquisição.
Ela está obrigatoriamente indicada pelo utilizador, em anos e centésimos de anos.
Exemplos: 6 anos 2/3 = 6,66 ou 6,67.
Para este modo de amortização, Sage X3arrondará a 2ª decimal, todas as durações registadas ou importadas sobre mais de 2 decimais. Idem para as durações residuais calculadas no quadro destas cessões intra-grupo.
A taxa aplicável para o cálculo de amortização degressiva está obtido em multiplicando a taxa de amortização linear correspondendo À duração normal de utilização de imobilização por um coeficiente de degressividade indicada pelo utilizador : deve ser superior a 1 e inferior ou igual a 2.
Taxa de amortização degressivo = 1 / duração * coeficiente de degressividade
Observações :
A data de fim de amortização é função deopção Pró-rata temporária em meses ou Pró-rata temporário em dias,indicado ao nível da parametrização deste modo :
O tempo corrido apreciado em meses.
No caso onde a escolha de aplicar um pró-rata temporário está indicado via opção Pró-rata temporário em mês disponível ao nível de parametrização deste modo :
No caso onde a empresa não foi indicada sua escolha de aplicar um pró-rata temporário :
Que a escolha de aplicar um pró-rata temorário seja indicado ou não :
- A Duração de exercício é diferente de 12 meses
- A Data de saída do bem pertencente ao intervalo [Data início de exercício – Data fim de exercício]
(1) : uma anuidade degressiva não deve exceder 40% do Valor bruto do bem : se a aplicação da taxa deve provocar esta ultrapassagem, a dotação exercício será limitada a este plafond.
Observações :
- Valor amortizável = Valor bruto – Valor residual
- Valor líquido amortizável = Valor líquido – Valor residual
No caso onde o exercício está cortado em períodos, a dotação exercício está ventilada sobre estes períodos. Esta ventilação se efetua segundo os algoritmos seguintes :
Dotação Período pc =
Dotação exercício *
( Σ p1 a pc ( (Peso período / Número de meses ou dias período) * Número de meses ou dias de detenção no período)
/
Σ p1 a pf ( (Peso período / Número de meses ou dias período) * Número de meses ou dias detenção no período ) )
-
Amortizações acumuladas períodos precedentes
p1 a pc = do 1º período de detenção no exercício , até ao período corrente incluido (1)
p1 a pf = do 1º período de detenção no exercício, até ao último período de detenção no exercício.
(1) Exceto se o bem está saido no exercício antes este período corrente ou se está totalmete amortizado no exercício antes do período corrente. O período retido é então o período minimo por entre os 3 períodos seguintes :
- período de fim de amortização se a Data fim de amortização pertence ao intervalo [início período – fim período]
- período de saida se a Data de saída pertence ao intervalo [início período – fim período]
- período corrente
Exercício | Valor líquido | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2005 – 31/12/2005 | 10 000,00 | (1) 3 000,00 | 3 000,00 |
01/01/2006 – 31/12/2006 | 7 000,00 | 2 100,00 | 5 100,00 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 4 900,00 | (2) 2 000,00 | 7 100,00 |
01/01/2008– 31/12/2008 | 2 900,00 | 2 000,00 | 9 100,00 |
01/01/2009 – 31/12/2009 | 900,00 | (3) 900,00 | 10 000,00 |
(1) 10 000,00 * 30% = 3 000,00 (nenhum pró-rata temporário não é aplicado)
(2) 10 000,00 * 20% = 2 000,00 > 4 900,00 * 30% = 1 470,00
(3) A Data fim de amortização écompreendido neste exercício ; a Dotação exercícioé igual a Valor líquido amortizável
Exercício | Valor líquido | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2005 – 31/12/2005 | 10 000,00 | (1) 666,67 | 666,67 |
01/01/2006 – 31/12/2006 | 9 333,33 | 3 733,33 | 4 400,00 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 5 600,00 | 2 240,00 | 6 640,00 |
01/01/2008– 31/12/2008 | 3 360,00 | (2) 2 000,00 | 8 640,00 |
01/01/2009 – 31/12/2009 | 1 360,00 | (3) 1 360,00 | 10 000,00 |
01/01/2010 – 31/12/2010 | 0,00 | (4) 0,00 | 10 000,00 |
(1) 10 000,00 * 40% * 2/12º porque o bem não está detido que 2 meses durante este 1ª exercício.
(2) 10 000,00 * 20% = 2 000,00 > 3 360,00 * 40% = 1 344,00
(3) 10 000,00 * 20% = 2 000,00 reestabelecido à altura do valor líquido amortizável,seja 1 360,00
(4) Bem que a data de fim de amortização se situa neste exercício, a amortização está todavia saldada no exercício precedente.
Exercício | Valor líquido | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2005 – 31/12/2005 | 10 000,00 | (1) 4 000,00 | 4 000,00 |
01/01/2006 – 31/12/2006 | 6 000,00 | 2 400,00 | 6 400,00 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 3 600,00 | (2) 2 000,00 | 8 400,00 |
01/01/2008– 31/12/2008 | 1 600,00 | (3) 1 600,00 | 10 000,00 |
01/01/2009 – 31/12/2009 | 0,00 | (4) 0,00 | 10 000,00 |
(1) 10 000,00 * 40% * 12/12º porque o bem está detido 12 meses durante este 1º exercício.
(2) 10 000,00 * 20% = 2 000,00 > 3 600,00 * 40% = 1 440,00
(3) 10 000,00 * 20% = 2 000,00 reestabelecido à altura do valor líquido amortizável,seja 1.600,00
(4) Bem que a data de fim de amortização se situa neste exercício, a amortização está todavia saldada no exercício precedente.
Exercício | Valor líquido | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2005 – 31/12/2005 | 10 000,00 | (1) 4 000,00 | 4 000,00 |
01/01/2006 – 31/12/2006 | 6 000,00 | 2 400,00 | 6 400,00 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 3 600,00 | (2) 2 000,00 | 8 400,00 |
01/01/2008– 31/12/2008 | 1 600,00 | (3) 800,00 | 9 200,00 |
(1) 10 000,00 * 40% * 12/12ème porque o bem está detido 12 meses durante este 1º exercício.
(2) 10 000,00 * 20% = 2 000,00 > 3 600,00 * 40% = 1 440,00
(3) 10 000,00 * 20% = 2 000,00 reestabelecido à altura do valor líquido amortizável,seja 1.600,00 * 6/12º = 800,00
Exercício | Valor líquido | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2005 – 31/12/2005 | 10 000,00 | (1) 4 000,00 | 4 000,00 |
01/01/2006 – 31/12/2006 | 6 000,00 | (2) 3 000,00 | 7 000,00 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 3 000,00 | (3) 2 500,00 | 9 500,00 |
01/01/2008– 31/12/2008 | 500,00 | (4) 500,00 | 10 000,00 |
(1) 10 000,00 * 50% * 12/12º = 5 000,00 > Valor bruto 10 000,00 * 40% = 4 000,00
(2) 6 000,00 * 50% = 3 000,00
(3) 10 000,00 * 25% = 2 500,00 > 3 000,00 * 50% = 1 500,00
(4) 10 000,00 * 25% = 2.500,00 reestabelecido à altura do valor líquido amortizável, seja 500,00
trata-se do modo de amortização linear aplicada segundo as regras belgas Para certas imobilizações, é possível praticar uma amortização anual igual ao duplo da anuidade linear normal.
O ponto de partida de amortização está em função da escolha de aplicar ou não a opção Pró-rata temporário e o caso disso, do tipo de pró-rata escolhido :
- Se a opção Pró-rata em meses está escolhida, o ponto de partida é o 1º dia do mês indicado na data de início de amortização.
- Se a opção Pró-rata em diasestá escolhida, o ponto de partida é o dia indicado na data de início de amortização.
- Se nenhum pró-rata foi aplicado, uma anuidade completa está retida pelo exercício de aquisição.
O utilizador pode indicar seja a duração, seja a taxa.
Quando a duraação está indicada pelo utilizador, Sage X3 determina automaticamente a taxa de amortização e a data de fim de amortização, a partir desta duração.
Quando a taxa está indicada, a duração de amortizaação está determinada automaticamente a partir da taxa de registo.
A duração é indicada em anos e centésimos de ano.
Exemplos: 6,66 ou 6,67 para uma duração de 6 anos 2/3.
Para este modo de amortização, Sage X3arrondará a 2ª decimal, todas as durações registadas ou importadas sobre mais de 2 decimais. Idem para as durações residuais calculadas no quadro destas cessões intra-grupo.
A taxa pode estar indicada pelo utilizador.
Neste caso, Sage X3 determina a duraçaõ de amortização a partir da taxa indicada. Esta duração determinada será explorada para calcular a data de fim de amortização
No caso onde a taxa de amortização não foi indicada pelo utilizador, Sage X3 o determinará da meneira seguinte : 1/ duração com um arredondamento sobre a 2ª decimal.
O utilizador pode escolher, via a aplicação de uma Regra particular ao nível do plano de amortização, de duplicar a amortização linear sobre certas imobilizações durante um máximo de 3 exercícios sucessivos. Quando esta escolha está indicada sobre o 1º exercício, é automaticamnte reconduzido sobre o 2º e o 3º exercício.
Esta recondução pode ser anulado por ação Alteração de método.
A data de fim de amortização é função de opção Pró-rata temporária em meses ou Pró-rata temporário em dias,indicado ao nível da parametrização deste modo :
O tempo corrido se aprecia em meses ou em dias segundo a escolha indicada pelo utilizador.
No caso ou opção Pró-rata temporário em meses ou Pró-rata temporário em dias foi indicado ao nível de parametrização deste modo :
No caso onde a empresa não foi indicada sua escolha de aplicar um pró-rata temporário :
Que a escolha de aplicar um pró-rata temorário seja indicado ou não :
A dotação de exercício é igual a :
Valor amortizável * taxa linear * pró-rata temporário * se duplicação da amortização foi indicada.
Um Pró-rata temporário exprimido em meses ou em dias, está aplicado no caso onde a opção foi indicada ao nível do modo de amortização e ara um exercício diferente de 12 meses.
O número de meses de detenção será diferente de 12 nos casos seguintes :
- A Data de início de amortização é superior à data de início de exercício
- A Duraçãode exercício diferente de 12 meses
- A Data de saídado bem pertencendo ao intervalo [Data início de exercício – Data fim de exercício]
No caso onde o utilizador reteve a duplicação de amortização linear, a devolução tem uma amortização linear normalse faz sobre o valor líquido amortizável.
A dotação de exercício é igual a :
Valor líquido amortizável / duração de amortização residual * pró-rata temporário
Um Pró-rata temporário exprimido em meses ou em dias, está aplicado no caso onde a opção foi indicada ao nível do modo de amortização e ara um exercício diferente de 12 meses.
O número de meses de detenção será diferente de 12 casos seguintes :
- A Duraçãode exercício diferente de 12 meses
- A Data de saidado bem pertencente ao intervalo [Data início de exercício – Data fim de exercício]
Observações :
- Valor amortizável = Valor bruto – Valor residual
- Valor líquido amortizável = Valor líquido – Valor residual
- Se a data de fim de amortização determinada por Sage X3é inferior ou igual à data de fim de exercício, a dotação do exercício está automaticamente alimentada com o valor líquido amortizável, afim de saldar a amortização.
No caso onde o exercício está cortado em períodos, a dotação exercício está ventilada sobre estes períodos da maneira seguinte :
Dotação Período pc =
Dotação exercício *
( Σ p1 a pc ( (Peso período / Número de meses ou mês do período) * Número de dias ou meses de detenção no período)
/
Σ p1 a pf ( (Peso período / Número de meses ou dias período) * Número de meses ou dias detenção no período ) )
-
Amortizações acumuladas períodos precedentes
p1 a pc = do 1º período de detenção no exercício , até ao período corrente incluido (1)
p1 a pf = do 1º período de detenção no exercício, até ao último período de detenção no exercício.
(1) Exceto se o bem está saido no exercício antes este período corrente ou se está totalmete amortizado no exercício antes do período corrente. O período retido é então o período minimo por entre os 3 períodos seguintes :
- período de fim de amortização se a Data fim de amortização pertence ao intervalo [início período – fim período]
- período de saida se a Data de saída pertence ao intervalo [início período – fim período]
- período corrente
Exercício | Valor líquido | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2005 – 31/12/2005 | 10 000,00 | (1) 2 000,00 | 2 000,00 |
01/01/2006 – 31/12/2006 | 8 000,00 | 2 000,00 | 4 000,00 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 6 000,00 | 2 000,00 | 6 000,00 |
01/01/2008– 31/12/2008 | 4 000,00 | 2 000,00 | 8 000,00 |
01/01/2009 – 31/12/2009 | 2 000,00 | 2 000,00 | 10 000,00 |
(1) 10 000,00 * 20% = 2.000,00 (nenhum pró-rata temporário não é aplicado)
Exercício | Valor líquido | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2005 – 31/12/2005 | 10 000,00 | (1) 333,33 | 333,33 |
01/01/2006 – 31/12/2006 | 9 666,67 | 2 000,00 | 2 333,33 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 7 666,67 | 2 000,00 | 4 333,33 |
01/01/2008– 31/12/2008 | 5 666,67 | 2 000,00 | 6 333,33 |
01/01/2009 – 31/12/2009 | 3 666,67 | 2 000,00 | 8 333,33 |
01/01/2010 – 31/12/2010 | 1 666,67 | (2) 1 666,67 | 10 000,00 |
(1) 10 000,00 * 20% * 2/12º porque o bem não está detido que 2 meses durante este 1ª exercício.
(2) Dotação exercício = Valor líquido amortizável porque Data de fim de amortização < Data de fim exercício
Observação :
Se o bem saiu em 14/05/2008, a dotação de exercício 2008 será igual a :
10 000,00 * 20% * 4 / 12º = 666,67
porque a escolha de aplicar um pró-rata temporário em meses tem por efeito de calcular uma dotação ao último dia de um mês, neste exemplo o mês que precede a escolha
Exercício | Valor líquido | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2005 – 31/12/2005 | 10 000,00 | (1) 312,33 | 312,33 |
01/01/2006 – 31/12/2006 | 9 687,67 | 2 000,00 | 2 312,33 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 7 687,67 | 2 000,00 | 4 312,33 |
01/01/2008– 31/12/2008 | 5 687,67 | 2 000,00 | 6 312,33 |
01/01/2009 – 31/12/2009 | 3 687,67 | 2 000,00 | 8 312,33 |
01/01/2010 – 31/12/2010 | 1 687,67 | (2) 1 687,67 | 10 000,00 |
(1) 10 000,00 * 20% * 57/365 porque o bem não está detido que 57 dias durante este 1º exercício.
(2) Dotação exercício = Valor líquido amortizável porque Data de fim de amortização < Data de fim exercício
Se o bem está saído em 14/05/2008, a dotação de exercício 2008 será igual a :
10 000,00 * 20% * 135 dias / 366 dias = 737,70
porque a escolha de aplicar um pró-rata temporário tem por efeito calcular uma dotação até ao dia de saída.
Exercício | Valor líquido | Dotação exercício | Acumulado fim exercicio |
01/01/2005 – 31/12/2005 | 10 000,00 | (1) 4 000,00 | 4 000,00 |
01/01/2006 – 31/12/2006 | 6 000,00 | (2) 4 000,00 | 8 000,00 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 2 000,00 | (3) 666,67 | 8 666,67 |
01/01/2008– 31/12/2008 | 1 333,33 | 666,67 | 9 333,34 |
01/01/2009 – 31/12/2009 | 666,66 | 666,66 | 10 000,00 |
(1) 10 000,00 * 20% = 2 (nenhum pró-rata temporário está aplicado e a dotação linar está dobrada)
(2) 10 000,00 * 20% * 2 (a dotação linear está dobrada)
(3) Valor líquido 2 000,00 / 3 anos = 666,67 conta tida da devolução a normal após ter praticado a duplicação da amortização linear.
trata-se do modo de amortização degressiva aplicado segundo as regras espanholas : este modo de amortização responde então às normas contabilísticas e fiscais espanholas.
varia de um modo de amortização Degressivo espanhol misto pelo facto que o plano de amortização se conclui quando a data de fim de amortização está detectada.
O ponto de partida da amortizaação degressiva é o dia indicado na data de início de amortização.
Ela está obrigatoriamente indicada pelo utilizador, em anos e centésimos de anos.
Exemplo: 6 anos 2/3 = 6,66 ou 6,67.
Para este modo de amortização, Sage X3arredonderá a 2ª casa decimal, todas as durações registadas ou importadas sobre mais de 2 decimais. Idem para as durações residuais calculadas no quadro destas cessões intra-grupo.
A taxa aplicável para o cálculo de amortização degressiva não pode ser nem registada, nem determinada pelas associações de rubricas.
É determinado automaticamente por Sage X3em multiplicando a taxa de amortização linear correspondente à duração normal de uitlização de imobilizado por um coeficiente variável segundo esta duração.
Este coeficiente variável chamado coeficiente de degressividade varia em função da duração de amortização :
A taxa de amortização calculada está arredondada a 2 decimais.
Exemplos :
Duração | Taxa degressiva |
3 anos | (1 / 3) * 1,5 = 50% |
4 anos | (1 / 4) * 1,5 = 37,50% |
5 anos | (1 / 5) * 2 = 40% |
6 anos | (1 / 6) * 2 = 33,33% |
6,66 ou 6,67 : | (1 / 6,666666) * 2 = 30,00% |
7 anos | (1 / 7 ) * 2 = 28,57% |
8 anos | (1 / 8) * 2,5 = 31,25% |
10 anos | (1 / 10) * 2,5 = 25% |
12 anos | (1 / 12) * 2,5 = 20,83% |
15 anos | (1 / 15) * 2,5 = 16,67% |
20 anos | (1 / 20) * 2,5 = 12,5% |
Ela esta determinada da maneira seguinte :
Data de início de amortização + duração de amortização
Exemplo 1 :
Data de início de amortização = 05/12/2005
Duração = 3 anos
Data fim de amortização = 04/12/2008
Exemplo 2 :
Data de início de amortização = 01/01/2005
Duração = 5 anos
Data fim de amortização = 31/12/2009
O tempo corrido apreciado em dias.
Um pró-rata temporário, sempre exprimido em dias, se aplica nos casos seguintes :
No momento de exercício de aquisição, quando o ponto de partida da amortização não é o 1º dia de exercício.
Quando um exercício tem uma duração diferente de 12 meses.
No momento do exercício de desinvestimento: a dotação está calculada até ao dia mencionado na data de saida de ativo. Esta regra pode ser colocada em causa pelas Regras de saída : Sem dotação sobre o dia de saida, Saídas fim de exercício precedente e Saída fim de exercício corrrente.
Observações :
- Valor amortizável = Valor bruto – Valor residual
- Valor líquido amortizável = Valor líquido – Valor residual
No caso onde o exercício está cortado em períodos, a dotação exercício está ventilada sobre estes períodos da maneira seguinte :
Dotação Período pc =
Dotação exercício
*
( Σ p1 à pc ((Peso período / Número de dias período) * Número de dias detenção no período).
/
Σ p1 a pc ((Peso período / Número de dias período) * Número de dias detenção no período)).
-
Amortizaçãoes acumuladas períodos precedentes
p1 a pc = do 1º período de detenção no exercício, até o período corrente incluido (1)
p1 a pf = do primeiro período de detenção no exercício, até o último período de detenção no exercício.
(1) Exceto se o bem está saido no exercício antes este período corrente ou se está totalmete amortizado no exercício antes do período corrente. O período retido está então o período minimo por entre os 3 períodos seguintes :
- período de fim de amortização se a Data fim de amortização pertencente ao intervalo [início período – fim período]
- período de saída se a Data de saída pertence ao intervalo [início período – fim período]
- período corrente
(1) 10 000,00 * 40% * 108/365 porque o bem não está detido que 108 dias durante este 1º exercício.
(2) 8 816,44 * 40%
(3) Dotação exercício = Valor líquido porque a data de fim de amortização 14/09/2010 se situa no exercício
Exercício | Valor líquido | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2005 – 31/12/2005 | 10 000,00 | (1) 1 183,56 | 1 183,56 |
01/01/2006 – 31/12/2006 | 8 816,44 | (2) 3 526,58 | 4 710,14 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 5 289,86 | 2 115,94 | 6 826,08 |
01/01/2008 – 31/12/2008 | 3 173,92 | 1 269,57 | 8 095,65 |
01/01/2009 – 31/12/2009 | 1 904,35 | 761,74 | 8 857,39 |
01/01/2010 – 31/12/2010 | 1 142,61 | (3) 44,46 | 8 901,95 |
(1) 10 000,00 * 40% * 108/365 porque o bem não está detido que 108 dias durante este 1º exercício.
(2) 98 816,44 * 40%
(3) Dotação exercício = Valor líquido porque a data de fim de amortização 14/09/2010 se situa no exercício e aplicação ao pró-rata temporário 1 142,61 * 10 dias / 257 dias = 44,46
Exercício | Valor líquido | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2005 – 31/12/2005 | 10 000,00 | (1) 1 183,56 | 1 183,56 |
01/01/2006 – 31/12/2006 | 8 816,44 | (2) 3 526,58 | 4 710,14 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 5 289,86 | 2 115,94 | 6 826,08 |
01/01/2008 – 31/12/2008 | 3 173,92 | 1 269,57 | 8 095,65 |
01/01/2009 – 31/12/2009 | 1 904,35 | 761,74 | 8 857,39 |
01/01/2010 – 31/12/2010 | 1 142,61 | (3) 1 142,61 | 10 000,00 |
trata-se do modo de amortização degressiva aplicado segundo as regras espanholas : Este modo de amortização responde então às normas contabilísticas e fiscais espanholas.
Está qualificado de misto na medida onde o plano de amortização se termina em linear, tudo como o método degressivo francês.
O ponto de partida daamortizaação degressiva é oé o dia indicado na data de início de amortização.
Ela está obrigatoriamente indicada pelo utilizador, em anos e centésimos de anos.
Exemple : 6 anos 2/3 = 6,66 ou 6,67.
Para este modo de amortização, Sage X3arrondará a 2ª decimal, todas as durações registadas ou importadas sobre mais de 2 decimais. Idem para as durações residuais calculadas no quadro destas cessões intra-grupo.
A taxa aplicável para o cálculo de amortização degressiva não pode ser nem registada, nem determinada pelas associações de rubricas.
É determinado automaticamente por Sage X3em multiplicando a taxa de amortização linear correspondente à duração normal de uitlização de imobilizado por um coeficiente.
Este coeficiente, chamado coeficiente de degressividade, varia em função da duração de amortização :
A taxa de amortização calculada está arredondada a 2 decimais.
Exemplos :
Duração | Taxa degressiva |
3 anos | (1 / 3) * 1,5 = 50% |
4 anos | (1 / 4) * 1,5 = 37,50% |
5 anos | (1 / 5) * 2 = 40% |
6 anos | (1 / 6) * 2 = 33,33% |
6,66 ou 6,67 : | (1 / 6,666666) * 2 = 30,00% |
7 anos | (1 / 7 ) * 2 = 28,57% |
8 anos | (1 / 8) * 2,5 = 31,25% |
10 anos | (1 / 10) * 2,5 = 25% |
12 anos | (1 / 12) * 2,5 = 20,83% |
15 anos | (1 / 15) * 2,5 = 16,67% |
20 anos | (1 / 20) * 2,5 = 12,5% |
Ela esta determinada da maneira seguinte :
Data de início de amortização + duração de amortização
Exemplo 1 :
Data de início de amortização = 0512/2005
Duração = 3 anos
Data fim de amortização = 04/12/2008
Exemplo 2 :
Data de início de amortização = 01/01/2005
Duração = 5 anos
Data de fim de amortização = 31/12/2009
O tempo corrido apreciado em dias. Um pró-rata temporário, sempre exprimido em dias, se aplica nos casos seguintes :
No momento de exercício de aquisição, quando o ponto de partida da amortização não é o 1º dia de exercício.
Quando um exercício tem uma duração diferente de 12 meses.
No momento do exercício de desinvestimento: a dotação está calculada até ao dia mencionado na data de saida de ativo. Esta regra pode ser colocada em causa pelas Regras de saída : Sem dotação sobre o dia de saida, Saídas fim de exercício precedente e Saída fim de exercício corrrente.
Observações :
- Valor amortizável = Valor bruto – Valor residual
- Valor líquido amortizável = Valor líquido – Valor residual
No caso onde o exercício está cortado em períodos, a dotação exercício está ventilada sobre estes períodos da maneira seguinte :
Dotação Período pc =
Dotação exercício
*
( Σ p1 à pc ((Peso período / Número de dias período) * Número de dias detenção no período).
/
Σ p1 a pc ((Peso período / Número de dias período) * Número de dias detenção no período)).
-
Amortizaçãoes acumuladas períodos precedentes
p1 a pc = do 1º período de detenção no exercício, até o período corrente incluido (1)
p1 a pf = do primeiro período de detenção no exercício, até o último período de detenção no exercício.
(1) Exceto se o bem está saido no exercício antes este período corrente ou se está totalmete amortizado no exercício antes do período corrente. O período retido está então o período minimo por entre os 3 períodos seguintes :
- período de fim de amortização se a Data fim de amortização pertencente ao intervalo [início período – fim período]
- período de saída se a Data de saída pertence ao intervalo [início período – fim período]
- período corrente
Exercício | Valor líquido | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2005 – 31/12/2005 | 10 000,00 | (1) 1 183,56 | 1 183,56 |
01/01/2006 – 31/12/2006 | 8 816,44 | (2) 3 526,58 | 4 710,14 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 5 289,86 | 2 115,94 | 6 826,08 |
01/01/2008 – 31/12/2008 | 3 173,92 | 1 269,57 | 8 095,65 |
01/01/2009 – 31/12/2009 | 1 904,35 | (3) 1 904,35 | 10 000,00 |
01/01/2010 – 31/12/2010 | 0,00 | 0,00 | 10 000,00 |
(1) 10 000,00 * 40% * 108/365 porque o bem não está detido que apenas 108 dias durante este 1º exercício.
(2) 8 816,44 * 40%
(3) Valor líquido 1 904,35 < (10 000,00 / 5 ). A amortização esta saldada, dotação = 1 904,35
Exercício | Valor líquido | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2005 – 31/12/2005 | 10 000,00 | (1) 1 183,56 | 1 183,56 |
01/01/2006 – 31/12/2006 | 8 816,44 | (2) 3 526,58 | 4 710,14 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 5 289,86 | 2 115,94 | 6 826,08 |
01/01/2008 – 31/12/2008 | 3 173,92 | (3) 631,32 | 7 457,40 |
(1) 10 000,00 * 40% * 108/365 porque o bem não está detido que apenas 108 dias durante este 1º exercício.
(2) 98 816,44 * 40%
(3) 3.173,92 * 40% * 182/366 porque o bem não está detido que apenas 182 dias durante este 1º exercício.
Ventilação da dotação do exercício 2006, em função do peso em meses dos períodos :
Período | Número de dias / Pesos | Número de dias de detenção | Dotação |
01/01/2006 – 31/03/2006 | 90 / 90 | 90 | (4) 961,79 |
01/04/2006 – 30/06/2006 | 91 / 90 | 91 | (5) 961,80 |
01/07/2006 – 30/09/2006 | 92 / 60 | 92 | (6) 641,20 |
01/10/2006 – 31/12/2006 | 92 / 90 | 92 | (7) 961,79 |
Total exercício 2006 | 3 526,58 |
(4) 3 526,58 * (90 / 90 * 90) / [(90 / 90 * 90) + (90 / 91 * 91) + (60 / 92 * 92) + (90 / 92 * 92) ] = 961,79
(5) 3 526,58 * [(90 / 90 * 90) + (90 / 91 * 91) ]
/ [(90 / 90 * 90) + (90 / 91 * 91) + (60 / 92 * 92) + (90 / 92 * 92) ] = 1 923,59 – 961,79 = 961,80
(6) 3 526,58 * [(90 / 90 * 90) + (90 / 91 * 91) + (60 / 92 * 92)]
/ [(90 / 90 * 90) + (90 / 91 * 91) + (60 / 92 * 92) + (90 / 92 * 92) ] = 2 564,79 – 1 923,59 = 641,20
(7) 3 526,58 * [(90 / 90 * 90) + (90 / 91 * 91) + (60 / 92 * 92) + (90 / 92 * 92) ]
/ [(90 / 90 * 90) + (90 / 91 * 91) + (60 / 92 * 92) + (90 / 92 * 92) ] = 3 526,58 – 2 564,79 = 961,79
trata-se do modo de amortização linear aplicada segundo as regras espanholas
O ponto de partida é o 1º dia do mês indicado na data de início de amortização.
O utilizador pode indicar seja a duração, seja a taxa.
Quando a duração está indicada pelo utilizador, Sage X3 determina automaticamente a taxa de amortização e a data de fim de amortização, a partir desta duração.
A duração é indicada em anos e centésimos de ano.
Exemple : 6,66 ou 6,67 para uma duração de 6 anos 2/3.
A taxa pode estar indicada pelo utilizador.
Neste caso, Sage X3 determina a duração de amortização a partir da taxa indicada. Esta duração determinada será explorada para calcular a data de fim de amortização
No caso onde a taxa de amortização não foi indicada pelo utilizador,Sage X3 o determinará da maneira da maneira seguinte :1 / duração com um arredondamento sobre o 4º decimal.
Exemplos :
Duração de amortização | Taxa de amortização: |
1 ano | 100% |
2 anos | 50% |
3 anos | 33,33% |
4 anos | 25% |
5 anos | 20% |
6 anos | 16,67% |
6 anos 2/3 (6,66 ou 6,67) | 15% |
8 anos | 12,50% |
10 anos | 10% |
12 anos | 8,33% |
15 anos | 6,67% |
20 anos | 5% |
Ela esta determinada da maneira seguinte :
1º dia do mês indicado na data de início de amortização + duração de amortização.
Esta data de fim está ajustada ao último dia do mês.
Exemplos :
Data início : | Duração | Data fim |
01/01/2005 | 5 anos | 31/12/2009 |
01/07/2005 | 5 anos | 30/06/2010 |
14/03/2005 | 5 anos | 28/02/2010 |
01/01/2005 | 6,66 | 31/08/2011 |
O tempo corrido se aprecia em mês ou em semanas.
Por defeito, é aprociado em meses; para ser apreciado em semanas,é necessário ativar o indicador Pró-rata temporário em semanas, ao nível da gestão do Contexto.
Um pró-rata temporário se aplique nos caso seguintes :
No momento de exercício de aquisição, quando o ponto de partida daamortização não é o 1º dia de exercício.
No momento do exercício de desinvestimento: a dotação está calculada até ao dia de saída se corresponde ao último dia de um mês, senão a dotaação está calculada até ao fim do mês que precede a data de saída.
Esta regra pode ser colocada em causa pelas regras de saída: Saída fim de exercício precedente e Saída fim de exercício corrente.
A dotação está calculada da maneira seguinte:
Valor amortizável * Taxa de amortização * pró-rata temporário
Um pró-rata temporário em meses ou semanas será aplicado nos casos seguintes :
- A Data de início de amortização é superior à data de início de exercício
- A duração de exercício diferente de 12 meses
- A data de saida do bem pertence ao intervalo [Data início de exercício – Data fim de exercício]
Observações :
- Valor amortizável = Valor bruto – Valor residual
- Valor líquido amortizável = Valor líquido – Valor residual
- Se a data de fim de amortização é inferiror ou igual à data de fim do exercício, a dotação de exercício será automaticamente alimentada com o valor líquido amortizável, afim de saldar a amortização.
No caso onde o exercício está cortado em períodos, a dotação exercício está ventilada sobre estes períodos da maneira seguinte :
Dotação Período pc =
Dotação exercício
*Dotação Período pc =
( Σ p1 a pc ( (Pesos período / Número de meses ou semanadas do período) * Número de meses ou semanas de detanção no período )
/
Σ p1 a pf ( (Peso período / Número de meses ou semanas do período) * Número de meses ou semanas de detenção no período ) )
-
Amortização acumuladas períodos precedentes.
p1 a pc = do 1º período de detenção no exercício, até o período corrente incluido (1)
p1 a pf = 1º período de detenção no exercício, até ao último período de detenção no exercício.
(1) Excepto se o bem saiu no exercício antes este período corrente ou se está totalmente amortizado no exercício antes este período corrente. O período retido está então o período minimo por entre os 3 períodos seguintes :
- período de fim de amortização se a Data fim de amortização pertencente ao intervalo [início período – fim período]
- período de saída se a Data de saída pertence ao intervalo [início período – fim período]
- período corrente
Exercício | Valor líquido | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2005 – 31/12/2005 | 10 000,00 | (1) 333 ,33 | 333,33 |
01/01/2006 – 31/12/2006 | 9 666,67 | 2 000,00 | 2 333,33 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 7 666,67 | 2 000,00 | 4 333,33 |
01/01/2008 – 31/12/2008 | 5 666,67 | 2 000,00 | 6 333,33 |
01/01/2009 – 31/12/2009 | 3 666,67 | 2 000,00 | 8 333,33 |
01/01/2010 – 31/12/2010 | 1 666,67 | (2) 1 666,67 | 10 000,00 |
(1) 10 000,00 * 20% * 2/12º porque o bem não está detido que 2 meses durante este 1ª exercício.
(2) A data de fim de amortização 31/10/2010 situa-se neste exercício, logo a amortização está saldada.
Exercício | Valor líquido | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2005 – 31/12/2005 | 10 000,00 | (1) 1 375,00 | 1 375,00 |
01/01/2006 – 31/12/2006 | 8 625,00 | 1 500,00 | 2 875,00 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 7 125,00 | 1 500,00 | 4 375,00 |
01/01/2008 – 31/12/2008 | 5 625,00 | 1 500,00 | 5 875,00 |
01/01/2009 – 31/12/2009 | 4 125,00 | 1 500,00 | 7 375,00 |
01/01/2010 – 31/12/2010 | 2 625,00 | 1 500,00 | 8 875,00 |
01/01/2011 – 31/12/2011 | 1 125,00 | (2) 1 125,00 | 10 000,00 |
(1) 10 000,00 * 15% * 11/12ème porque o bem está detido 11 meses durante este 1º exercício.
(2) A data de fim de amortização 30.09.11 situa-se neste exercício, logo a amortização está saldada.
Exercício | Valor líquido | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2005 – 31/12/2005 | 10 000,00 | (1) 1 375,00 | 1 375,00 |
01/01/2006 – 31/12/2006 | 8 625,00 | 1 500,00 | 2 875,00 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 7 125,00 | 1 500,00 | 4 375,00 |
01/01/2008 – 31/12/2008 | 5 625,00 | (2) 500,00 | 4 875,00 |
(1) 10 000,00 * 15% * 11/12ème porque o bem está detido 11 meses durante este 1º exercício.
(2) 10 000,00 * 15% * 4/12º = 500,00 porque o bem foi detido 4 meses durante este exercício
Ventilação da dotação do exercício 2005, em função do peso em meses dos períodos :
Período | Número de meses / Pesos | Numero de meses de detenção | Dotação |
01/01/2005 – 31/03/2005 | 03 / 03 | 02 | (3) 275,00 |
01/04/2005 – 30/06/2005 | 03 / 03 | 03 | (4) 412,50 |
01/07/2005 – 30/09/2005 | 03 / 02 | 03 | (5) 275,00 |
01/10/2005 – 31/12/2005 | 03 / 03 | 03 | (6) 412,50 |
Total exercício 2005 | 1 375,00 |
(3) 1 375,00 * (03 / 03 * 02) / [ (03 / 03 * 02) + (03 / 03 * 03) + (02 / 03 * 03) + (03 / 03 * 03) ] = 275,00
(4) 1 375,00 * [ (03 / 03 * 02) + (03 / 03 * 03) ]
/ [ (03 / 03 * 02) + (03 / 03 * 03) + (02 / 03 * 03) + (03 / 03 * 03) ] = 687,50 – 275,00 = 412,50
(5) 1 375,00 * [ (03 / 03 * 02) + (03 / 03 * 03) + (02 / 03 * 03) ]
/ [ (03 / 03 * 02) + (03 / 03 * 03) + (02 / 03 * 03) + (03 / 03 * 03) ] = 962,50 – 687,50 = 275,00
(6) 1 375,00 * [ (03 / 03 * 02) + (03 / 03 * 03) + (02 / 03 * 03) + (03 / 03 * 03) ]
/ [ (03 / 03 * 02) + (03 / 03 * 03) + (02 / 03 * 03) + (03 / 03 * 03) ] = 1 375,00 – 962,50 = 412,50
Exercício | Valor líquido | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2005 – 31/12/2005 | 10 000,00 | (1) 1 384,62 | 1 384,62 |
01/01/2006 – 31/12/2006 | 8 615,38 | 1 500,00 | 2 884,62 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 7 115,38 | 1 500,00 | 4 384,62 |
01/01/2008 – 31/12/2008 | 5 615,38 | (2) 490,38 | 4 875,00 |
(1) 10 000,00 * 15% * 48/52º porque o bem foi detido 48 semanas durante este 1º exercício.
(2) 10 000,00 * 15% * 17/52º = 490,38 porque o bem foi detido 17 semanas durante este exercício
Ventilação da odtação do exercício 2005, em função do peso em semanas dos períodos :
Período | Número de semanas / Pesos | Numero de semanas de detenção | Dotação |
01/01/2005 – 31/03/2005 | 13 / 13 | 09 | (3) 283,22 |
01/04/2005 – 30/06/2005 | 13 / 13 | 13 | (4) 409,09 |
01/07/2005 – 30/09/2005 | 13 / 09 | 13 | (5) 283,22 |
01/10/2005 – 31/12/2005 | 13 / 13 | 13 | (6) 409,09 |
Total exercício 2005 | 1 384,62 |
(3) 1 384,62 * (13 / 13 * 09) / [ (13 / 13 * 09) + (13 / 13 * 13) + (09 / 13 * 13) + (13 / 13 * 13) ] = 283,22
(4) 1 384,62 * [(13 / 13 * 09) + (13 / 13 * 13) ]
/ [ (13 / 13 * 09) + (13 / 13 * 13) + (09 / 13 * 13) + (13 / 13 * 13) ] = 692,31 – 283,22 = 409,09
(5) 1 384,62 * [(13 / 13 * 09) + (13 / 13 * 13) + (09 / 13 * 13) ]
/ [ (13 / 13 * 09) + (13 / 13 * 13) + (09 / 13 * 13) + (13 / 13 * 13) ] = 975,53– 692,31 = 283,22
(6) 1 384,62 * [ (13 / 13 * 09) + (13 / 13 * 13) + (09 / 13 * 13) + (13 / 13 * 13) ]
/ [ (13 / 13 * 09) + (13 / 13 * 13) + (09 / 13 * 13) + (13 / 13 * 13) ] = 1 384,62 – 975,53 = 409,09
Trata-se de um modo de amortização praticado em Itália.
"Ordinario" é um modo de tipo linear que pode estar acelerado pelo de "anticipato".
É função do Tipo de imobilização e da presença ou ausência da opção Pró-rata exercício de investimento ao nível da definição do modo IT :
- Se esta opção Pró-rata exercício de investimento não está indicado :
para as imobilizações corpóreas, como para as imobilizações incorpóreos: uma anuidade completa será retida para o 1º exercício de amortização, qualquer que seja a data de início de amortização.
- Se esta opção Pró-rata exercício de investimentoestá indicado :
· para as imobilizações corpóreas, como para as imobilizações incorpóreas, o ponto de partida da amortização é o dia indicado na data de início de amortização.
A duração de amortização não foi indicada para este modo de amortização.
1 ou 2 taxas são indicadas com uma precisão de 4 decimais (exemplo : 33,3333 %) :
A prática de uma amortização "anticipato" é livre : por exemplo, para um bem "Novo", a empresa pode escolher de não praticar de "anticipato" ou de praticar para 1 ano por entre as 3 possíveis ou dois anos para os 3 anos. É igualmente possível de aplicar as taxas diferentes para estes diferentes anos.
Para este modo, a data de fim de amortização não pode ser determinado, ela resta então não preenchida.
As regras gerais (por defeito) são os seguintes :
Estas regras gerais podem ser colocadas em causa por 2 opções indicadas ao nível da definição do modo de amortização :
- Se a 1ª opção foi indicada, um pró-rata em dias está aplicada no momento do 1º exercício, no caso onde o bem não foi detido um ano completo.
- Se a 2ª opção está indicada, um pró-rata em dias está aplicada no momento de exercício de saída de ativo : a dotação será calculada até ao dia de saída.
O cálculo da dotação se efetua da maneira seguinte :
DotaçãoOrdinario:
DotaçãoAnticipato
(1) Pró-rata temporário 1 :
(2) Pró-rata temporário 2 :
(3) Pró-rata temporário 3 :
- A dotação Ordinario está guardada na rubrica Dotação.
- A dotação Anticipato está guardada na rubrica Dotação excecional.
-No caso onde as opções Pró-rata exercício de investimento e Pró-rata exercício de desinvestimeto não são indicadas, a taxa Ordinario e eventual taxa Anticipato são aplicados qualquer que seja a duração do exercício :consifdera-se então que o exercício corresponde a um ano.
- O motivo de saída Reinício com amortização excecional está sem efeito para um plano amortizado segundo o modo de amortização, será automaticamente tratado como o motivo de saída Reinício.
Cálculo da dotação quando o bem está adquirido e saido no mesmo exercício :
Opção | Opção | Dotação |
Não | Não | 0,00 |
Não | Sim | ½ anuidade * pró-rata de detenção ou (1) 1 anuidade * pró-rata de detenção |
Sim | Não | 0,00 |
Sim | Sim | Anuidade * pró-rata de detenção |
(1) ½ anuidade se o Tipo de imobilização = Corpórea e 1 anuidade se o Tipo de imobilização = Incorpórea.
No caso onde o exercício está cortado em períodos, a dotação exercício está ventilada sobre estes períodos da maneira seguinte :
Dotação Período pc =
Dotação exercício
*
(Σ p1 a pc ( (Peso período / Número de dias período) * Número de dias detenção no período)
/
Σ p1 a pf ( (Peso período / Número de dias período) * Número de dias detenção no período ) )
-
Acumulado amortização precedentes.
p1 a pc = do 1º período período de detenção no exercício, até ao último período corrente incluido (1)
p1 a pf = do 1º período de detenção no exercício, até ao último período de detenção no exercício (2).
(1) Exceto se o bem está saido no exercício antes este período corrente ou se está totalmete amortizado no exercício antes do período corrente. O período retido é então o período minimo por entre os 3 períodos seguintes :
- período de fim de amortização se a Data fim de amortização pertence ao intervalo [início período – fim período]
- período de saida se a Data de saída pertence ao intervalo [início período – fim período]
- período corrente.
(2) Se opção Pró-rata exercício de investimento não está indicado ao nível da definição do modo, a dotação do 1º exercício será seja uma anuidade completa (imobilização incorpórea), seja uma ½ anuidade (imobilização corpórea). Esta dotação exercício deve estar ventilado sobre os diferentes períodos de exercício, como se o bem tenha sido adquirido ao 1º dia de exercício : o 1º período de detenção no exercício está então o 1º período de exercício.
Cada dotação, a dotação Ordinario e a dotaçãoAnticipato deve estar ventilada sobre os períodos segundo as mesmas regras de repartição.
Período corrente = [01/01/2005 - 31/03/2005]
Data compra : 01/01/2005
Valor : 1000 €
Taxa amortização : 20%
Dotação exercício 1000 * 20% * 50% = 100 €
Dotação trimestre 1 : [01/01/2005 - 31/03/2005] = 100 * 3/12 = 25
Dotação trimestre 2 : [01/04/2005 - 30/06/2005] = 100 * 3/12 = 25
Dotação trimestre 3 : [01/07/2005 - 30/09/2005] = 100 * 3/12 = 25
Dotação trimestre 4 : [01/10/2005 - 31/12/2005] = 100 * 3/12 = 25
Período corrente = [01/01/2005 - 31/03/2005]
Data compra : 23/03/2005
Valor : 1000 €
Taxa amortização : 20%
Dotação exercício 1000 * 20% * 50% = 100 €
Dotação trimestre 1 : [01/01/2005 - 31/03/2005] = 100 * 3/12 = 25
Dotação trimestre 2 : [01/04/2005 - 30/06/2005] = 100 * 3/12 = 25
Dotação trimestre 3 : [01/07/2005 - 30/09/2005] = 100 * 3/12 = 25
Dotação trimestre 4 : [01/10/2005 - 31/12/2005] = 100 * 3/12 = 25
Período corrente = [01.04.05 - 30.06.05]
Data compra : 23/03/2005
Valor : 1000 €
Taxa amortização : 20%
Dotação exercício 1000 * 20% * 50% = 100 €
Dotação trimestre 1 : [01/01/2005 - 31/03/2005] = 0 porque o bem foi registado após o encerramento deste 1º trimestre
Dotação trimestre 2 : [01/04/2005 - 30/06/2005] = 100 * 6/12 = 50 ... cujo 25 de correção do 1º trimestre
Dotação trimestre 3 : [01/07/2005 - 30/09/2005] = 100 * 3/12 = 25
Dotação trimestre 4 : [01/10/2005 - 31/12/2005] = 100 * 3/12 = 25
Exercício | Valor líquido | Dotação Ordinario : | Acumulado fim do exercício |
01/01/2005 – 31/12/2005 | 10 000,00 | (1) 1 000,00 | 1 000,00 |
01/01/2006 – 31/12/2006 | 9 000,00 | 2 000,00 | 3 000,00 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 7 000,00 | 2 000,00 | 5 000,00 |
01/01/2008 – 31/12/2008 | 5 000,00 | 2 000,00 | 7 000,00 |
01/01/2009 – 31/12/2009 | 3 000,00 | 2 000,00 | 9 000,00 |
01/01/2010 – 31/12/2010 | 1 000,00 | (2) 1 000,00 | 10 000,00 |
(1) 10 000,00 * 20% * 1/2 porque em ausência de opção Pró-rata exercício de investimento, uma ½ anuidade está aplicada, tratando-se de um bem Corpóreo.
(2) 1 000,00 porque a dotação está limitada ao Valor líquido amortizável
Exercício | Valor líquido | Dotação Ordinario : | Acumulado fim do exercício |
01/01/2005 – 31/12/2005 | 10 000,00 | (1) 2 500,00 | 2 500,00 |
01/01/2006 – 31/12/2006 | 7 500,00 | (2) 2 500,00 | 5 000,00 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 5 000,00 | 2 500,00 | 7 500,00 |
01/01/2008 – 31/12/2008 | 2 500,00 | 2 500,00 | 10 000,00 |
(1) 10 000,00 * 25% * 1/2 porque em ausência de opção Pró-rata exercício de investimento, uma anuidade completa está aplicada, tratando-se de um bem incorpóreo.
Exercício | Valor líquido | Dotação Ordinario : | Acumulado fim do exercício |
01/01/2005 – 31/12/2005 | 10 000,00 | (1) 1 495,89 | 1 495,89 |
01/01/2006 – 31/12/2006 | 8 504,11 | 2 000,00 | 3 495,89 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 6 504,11 | 2 000,00 | 5 495,89 |
01/01/2008 – 31/12/2008 | 4 504,11 | 2 000,00 | 7 495,89 |
01/01/2009 – 31/12/2009 | 2 504,11 | 2 000,00 | 9 495,89 |
01/01/2010 – 31/12/2010 | 504,11 | 504,11 | 10 000,00 |
(1) 10 000,00 * 20% * 273/365 porque a presença de opção Pró-rata exercício de investimento, provoca a aplicação de um pró-rata em dias o bem foi detido 273 dias sobre os 365 dias de exercício.
Exercício | Valor líquido | Dotação Ordinario : | Acumulado fim do exercício |
01/01/2005 – 31/12/2005 | 10 000,00 | (1) 390,41 | 390,41 |
01/01/2006 – 31/12/2006 | 9 609,59 | 2 500,00 | 2 890,41 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 7 109,59 | 2 500,00 | 5 390,41 |
01/01/2008 – 31/12/2008 | 4 609,59 | 2 500,00 | 7 890,41 |
01/01/2009 – 31/12/2009 | 2 109,59 | 2 109,59 | 10 000,00 |
(1) 10 000,00 * 25% * 57/365 porque a presença de opção Pró-rata exercício de investimento, provoca a aplicação de um pró-rata em dias o bem foi detido 57 dias sobre os 365 dias de exercício.
Exercício | Valor líquido | Dotação Ordinario : Dotação Anticipato | Acumulado fim do exercício |
01/01/2005 – 31/12/2005 | 10 000,00 | (1) 312,33 156,16 | 468,49 |
01/01/2006 – 31/12/2006 | 9 531,51 | 2 000,00 1 000,00 | 3 468,49 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 6 531,51 | 2 000,00 1 000,00 | 6 468,49 |
01/01/2008 – 31/12/2008 | 3 531,51 | 2 000,00 0,00 | 8 468,49 |
01/01/2009 – 31/12/2009 | 1 531,51 | (2) 1 531,51 0,00 | 10 000,00 |
(1) 10 000,00 * 20% * 57/365) e (10 000,00 * 10% * 57/365) porque a presença de opção Pró-rata exercício de investimento, provoca a aplicação de um pró-rata em dias : o bem foi detido 57 dias sobre os 365 dias de exercício.
(2) 1.531,51 porque a dotação está limitada ao Valor líquido amortizável.
Exercício | Valor líquido | Dotação Ordinario : Dotação Anticipato | Acumulado fim do exercício |
01/01/2005 – 31/12/2005 | 10 000,00 | (1) 312,33 156,16 | 468,49 |
01/01/2006 – 31/12/2006 | 9 531,51 | 2 000,00 | 2 468,49 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 7 531,51 | 2 000,00 | 4 468,49 |
01/01/2008 – 31/12/2008 | 5 531,51 | 2 000,00 | 6 468,49 |
01/01/2009 – 31/12/2009 | 3 531,51 | 2 000,00 | 8 468,49 |
01/01/2010 – 31/12/2010 | 1 531,51 | (2) 1 531,51 | 10 000,00 |
(1) 10 000,00 * 20% * 57/365) e (10.000 * 10% * 57/365) porque a presença de opção Pró-rata exercício de investimento, provoca a aplicação de um pró-rata em dias : o bem foi detido 57 dias sobre os 365 dias de exercício.
(2) 1.531,51 porque a dotação está limitada ao Valor líquido amortizável
Exercício | Valor líquido | Dotação Ordinario : Dotação Anticipato | Acumulado fim do exercício |
01/01/2005 – 31/12/2005 | 10 000,00 | (1) 1 000,00 500,00 | 1 500,00 |
01/01/2006 – 31/12/2006 | 8 500,00 | 2 000,00 | 3 500,00 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 6 500,00 | 2 000,00 | 5 500,00 |
01/01/2008 – 31/12/2008 | 4 500,00 | 2 000,00 | 7 500,00 |
01/01/2009 – 31/12/2009 | 2 500,00 | 2 000,00 | 9 500,00 |
01/01/2010 – 31/12/2010 | 500,00 | (2) 500,00 | 10 000,00 |
(1) (10 000,00 * 20% * 1/2) e (10 000 ,00 * 10% * 1/2) porque em ausência de opção Pró-rata de exercício de investimento, uma ½ anuidade está aplicada, se tratando de um bem corpóreo.
(2) 500,00 porque a dotação está limitada ao Valor líquido amortizável.
Exercício | Valor líquido | Dotação Ordinario : Dotação Anticipato | Acumulado fim do exercício |
01/01/2005 – 31/12/2005 | 10 000,00 | (1) 1 000,00 500,00 | 1 500,00 |
01/01/2006 – 31/12/2006 | 8 500,00 | 2 000,00 | 3 500,00 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 6 500,00 | 2 000,00 | 5 500,00 |
01/01/2008 – 31/12/2008 | 4 500,00 | 2 000,00 | 7 500,00 |
01/01/2009 – 31/12/2009 | 2 500,00 | 2 000,00 | 9 500,00 |
01/01/2010 – 31/12/2010 | 500,00 | (2) 500,00 | 10 000,00 |
(1) (10 000,00 * 20% * 1/2) e (10 000 ,00 * 10% * 1/2) porque em ausência de opção Pró-rata de exercício de investimento, uma ½ anuidade está aplicada, se tratando de um bem corpóreo.
(2) 500,00 porque a dotação está limitada ao Valor líquido amortizável.
Exercício | Valor líquido | Dotação Ordinario : Dotação Anticipato | Acumulado fim do exercício |
01/01/2006 – 31/12/2006 | 10 000,00 | (1) 1 250,00 1 000,00 | 2 250,00 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 7 750,00 | 2 500,00 2 000,00 | 6 750,00 |
01/01/2008 – 31/12/2008 | 3 250,00 | 2 500,00 (2) 750,00 | 10 000,00 |
(1) (10 000,00 * 25% * 1/2) e (10 000,00 * 20% * 1/2) porque em ausência de opção Pró-rata exercício de investimento,
umae ½ anuidade está aplicada, se tratando de um bem Corpóreo.
(2) Limitado ao valor líquido amortizável após ter praticado as 2 500,00 de dotação Ordinario.
Ventilação da dotação do exercício 2006, em função do peso dos períodos:
Período | Número de dias / Pesos | Número de dias de detenção | Dotação Ordinario : Dotação Anticipato |
01/01/2006 – 31/03/2006 | 90 / 90 | 90 | (3) 308,22 246,58 |
01/04/2006 – 30/06/2006 | 91 / 91 | 91 | (4) 311,64 249,31 |
01/07/2006 – 30/09/2006 | 92 / 92 | 92 | (5) 315,07 252,06 |
01/10/2006 – 31/12/2006 | 92 / 92 | 92 | (6) 315,07 252,05 |
Total exercício 2006 | 1 250,00 1 000,00 |
(3) 1 250,00* (90 / 90 * 90) / [ (90 / 90 * 90) + (91 / 91 * 91) + (92 / 92 * 92) + (92 / 92 * 92) ] = 308,22
(4) 1 250,00* [ (90 / 90 * 90) + (91 / 91 * 91) ]
/ [ (90 / 90 * 90) + (91 / 91 * 91) + (92 / 92 * 92) + (92 / 92 * 92) ] = 619,86 – 308,22 = 311,64
(5) 1 250,00* [ (90 / 90 * 90) + (91 / 91 * 91) + (92 / 92 * 92) ]
/ [ (90 / 90 * 90) + (91 / 91 * 91) + (92 / 92 * 92) + (92 / 92 * 92) ] = 934,93 – 619,86 = 315,07
(6) 1 250,00* [ (90 / 90 * 90 ) + (91 / 91 * 91) + (92 / 92 * 92) + (92 / 92 * 92)]
/ [ (90 / 90 * 90) + (91 / 91 * 91) + (92 / 92 * 92) + (92 / 92 * 92) ] = 1 250,00 – 934,93 = 315,07
A dotação Anticipato de 1 000,00 está ventilada sobre os diferentes períodos segundo a mesma repartição.
Exercício | Valor líquido | Dotação Ordinario : Dotação Anticipato | Acumulado fim do exercício |
01/01/2006 – 31/12/2006 | 10 000,00 | (1) 1 250,00 1 000,00 | 2 250,00 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 7 750,00 | 2 500,00 2 000,00 | 6 750,00 |
01/01/2008 – 31/12/2008 | 3 250,00 | (2) 0,00 0,00 | 6 750,00 |
(1) (10 000,00 * 25% * 1/2) e (10.000 * 20% * 1/2) porque em ausência de opção Pró-rata exercício de investimento, uma ½ anuidade está aplicada, se tratando de um bem Corpóreo.
(2) Em ausência de opção Pró-rata exercício de desinvestimento, nenhuma dotação foi calculada para o exercício de saida.
Exercício | Valor líquido | Dotação Ordinario : Dotação Anticipato | Acumulado fim do exercício |
01/01/2006 – 31/12/2006 | 10 000,00 | (1) 1 250,00 1 000,00 | 2 250,00 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 7 750,00 | 2 500,00 2 000,00 | 6 750,00 |
01/01/2008 – 31/12/2008 | 3 250,00 | (2) 505,46 (3) 151,64 | 7 407,10 |
(1) (10 000,00 * 25% * 1/2) e (10.000 * 20% * 1/2) porque em ausência de opção Pró-rata exercício de investimento, uma ½ anuidade está aplicada, se tratando de um bem Corpóreo.
(2) (10 000,00 * 25%) * 74/366 = 505,46 : em razão da presença de opção Pró-rata exercício de desinvestimento, um pró-rata temporário atá ao dia de saida é aplicado.
(3) 750,00 * 74/366 = 151,64 : não retem (10 000,00 * 20%) * 74/366 porque o bem não está saído, a dotação Anticipatoterá sido limitada a 750,00 (ver exemplo 9)
Trata-se um modo de amortizaação degressiva portuguesa cujas regras variam com aquelas definidas ao nível do modo Degressivo português misto.
Este modo é então uma variante do Degressivo português misto.
O ponto de partida da amortização degressiva é o primeiro dia do mês indicado na data de início de amortização.
Ela está obrigatoriamente superior ou igual a 3 anos e deve ser indicado pelo utilizador, em anos e cêntimos de anos.
Exemple : 6 anos 2/3 = 6,66 ou 6,67.
Para este modo de amortização, Sage X3arrondará a 2ª decimal, todas as durações registadas ou importadas sobre mais de 2 decimais. Idem para as durações residuais calculadas no quadro destas cessões intra-grupo.
A taxa aplicável para o cálculo de amortização degressiva não pode ser nem registada, nem determinada pelas associações de rubricas.
Está determinada automaticamente por Sage X3 em multiplicando a taxa de amortização linear correspondente à duração normal de utilização de imobilização por um coeficiente.
Este coeficiente, chamado coeficiente de degressividade, varia em função da duração de amortização :
A taxa de amortização calculada está arredondada a 2 decimais.
Exemplos :
Duração | Taxa degressiva |
3 anos | (1 / 3) * 1,5 = 50% |
4 anos | (1 / 4) * 1,5 = 37,50% |
5 anos | (1 / 5) * 2 = 40% |
6 anos | (1 / 6) * 2 = 33,33% |
6,66 ou 6,67 : | (1 / 6,666666) * 2,5 = 37,50% |
7 anos | (1 / 7 ) * 2,5 = 35,71% |
8 anos | (1 / 8) * 2,5 = 31,25% |
10 anos | (1 / 10) * 2,5 = 25% |
12 anos | (1 / 12) * 2,5 = 20,83% |
15 anos | (1 / 15) * 2,5 = 16,67% |
20 anos | (1 / 20) * 2,5 = 12,5% |
Ela está determinada da maneira seguinte :
1º dia do mês ao qual pertence a Data de início de amortização + duração de amortização convertida em meses.
A data de fim de amortização corresponde ao último dia de um mês.
Exemplo 1 :
Data de início de amortização = 0512/2005
Duração = 3 anos
Data fim de amortização = 30/11/2008
Exemplo 2 :
Data de início de amortização = 0512/2005
Duração = 5 anos
Data fim de amortização = 31/10/2010
Exemplo 3 :
Data de início de amortização = 0512/2005
Duração = 6,66 anos
Data fim de amortização = 30/09/2011
O tempo corrido apreciado em meses. Um pró-rata temporário, sempre exprimido em meses, se aplica nos casos seguintes :
No momento de exercício de aquisição, quando o ponto de partida de amortização não é o 1º dia do exercício.
No caso onde a data de início de exercício não é o 1º dia de um mês, é o 1º dia do mês que é retido como data de início de exercício.
Com excepção do último exercício de amortização, a dotação exercício é igual a :
Valor amortizável * taxa * pró-rata temporário (número de meses de detenção / 12)
O número de meses de detenção será diferente de 12 nos casos seguintes :
- A Data de início de amortização é superior à data de início de exercício
- A Duraçãode exercício diferente de 12 meses
- A Data de saídado bem pertencendo ao intervalo [Data início de exercício – Data fim de exercício]
A dotação do último exercício (1) é igual a :
Valor líquido amortizável início de exercício * pró-rata temporário (número de meses de detenção / número restante a amortizar) (2)
(1) O último exercício está aquele no qual está situada a Data fim de amortização.
(2) Um pró-rata temporário se aplicará unicamente no caso onde o bem está saído antes a data de fim de amortização.
Se a data de fim de amortização é inferior ou igual à data de início do exercício, a dotação de exercício será automaticamente alimntado com o valor líquido amortizável, afim de saldar a amortização.
Observações :
- Valor amortizável = Valor bruto – Valor residual
- Valor líquido amortizável = Valor líquido – Valor residual
No caso onde o exercício está cortado em períodos, a dotação exercício está ventilada sobre estes períodos da maneira seguinte :
Dotação Período pc =
Dotação exercício
*
( Σ p1 a pc ( (Peso período / Número de meses período) * Número de meses detenção no período)
/
Σ p1 a pf ( (Peso período / Número de meses período) * Número de meses detenção no período) )
-
Amortizações acumuladas períodos precedentes
p1 a pc = do 1º período período de detenção no exercício, até ao último período corrente incluido (1)
p1 a pf = do 1º período de detenção no exercício, até ao último período de detenção no exercício.
(1) Exceto se o bem está saido no exercício antes este período corrente ou se está totalmete amortizado no exercício antes do período corrente. O período retido é então o período minimo por entre os 3 períodos seguintes :
- período de fim de amortização se a Data fim de amortização pertence ao intervalo [início período – fim período]
- período de saida se a Data de saída pertence ao intervalo [início período – fim período]
- período corrente
Exercício | Valor líquido | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2005 – 31/12/2005 | 10 000,00 | (1) 666,67 | 666,67 |
01/01/2006 – 30/06/2006 | 9 333,33 | (2) 1 866,67 | 2 533,34 |
01/07/2006 – 30/06/2007 | 7 466,66 | 2 986,66 | 5 520,00 |
01/07/2007 – 30/06/2008 | 4 480,00 | 1 792,00 | 7 312,00 |
01/07/2008 – 30/06/2009 | 2 688,00 | 1 075,20 | 8 387,20 |
01/07/2009 – 30/06/2010 | 1 612,80 | 645,12 | 9 032,32 |
01/07/2010 – 30/06/2011 | 967,68 | (3) 967,68 | 10 000,00 |
(1) 10 000,00 * 40% * 2/12º porque o bem não está detido que 2 meses durante este 1º exercício.
(2) 9 333,33 * 40% * 6/12 porque a duração deste 2º exercício é de 6 meses.
(3) Dotação exercício = Valor líquido inicial de exercício porque a data de fim de amortização se situa no exercício
Exercício | Valor líquido | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2005 – 31/12/2005 | 10 000,00 | (1) 666,67 | 666,67 |
01/01/2006 – 30/06/2006 | 9 333,33 | (2) 1 866,67 | 2 533,34 |
01/07/2006 – 30/06/2007 | 7 466,66 | 2 986,66 | 5 520,00 |
01/07/2007 – 30/06/2008 | 4 480,00 | 1 792,00 | 7 312,00 |
01/07/2008 – 30/06/2009 | 2 688,00 | 1 075,20 | 8 387,20 |
01/07/2009 – 30/06/2010 | 1 612,80 | 645,12 | 9 032,32 |
01/07/2010 – 30/06/2011 | 967,68 | (3) 483,84 | 9 516,16 |
(1) 10 000,00 * 40% * 2/12º porque o bem não está detido que 2 meses durante este 1º exercício.
(2) 9 333,33 * 40% * 6/12 porque a duração deste 2º exercício é de 6 meses.
(3) 967,68 * 2/4 porque o bem está detido 2 meses, então, que a duração residual de amortização é 4 meses.
Ventilação da dotação de exercício 2011, em função do peso dos períodos :
Período | Número de meses / Pesos | Número de meses de detenção | Dotação |
01/07/2010 – 30/09/2010 | 03 / 03 | 02 | (4) 483,84 |
01/10/2010– 31/12/2010 | 03 / 03 | 0 | 0,00 |
01/01/2011 – 31/03/2011 | 03 / 03 | 0 | 0,00 |
01/04/2011 – 30/06/2011 | 03 / 03 | 0 | 0,00 |
Total exercício 2011 | 483,84 |
(4) 483,84 * (03 / 03 * 02) / [ (03 / 03 * 02) + (03 / 03 * 0) + (03 / 03 * 0) + (03 / 03 * 0) ] = 483,84
trata-se do modo de amortização degressiva aplicado segundo as regras portuguesas : este modo de amortização responde então às normas contabilísticas e fiscais portuguesas.
É qualificado demisto na medida onde o plano de amortização se termina em linear, tudo como o método degressivo francês. Todavia, para fazer o paralelo com o degressivo francês, este modo será normalizado Degressivo português.
O ponto de partida da amortizaação degressiva é o premeiro dia do mês indicado na data de início de amortização.
Ela está obrigatoriamente superior ou igual a 3 anos e deve ser indicado pelo utilizador, em anos e cêntimos de anos.
Exemple : 6 anos 2/3 = 6,66 ou 6,67.
Para este modo de amortização, Sage X3arrondará a 2ª decimal, todas as durações registadas ou importadas sobre mais de 2 decimais. Idem para as durações residuais calculadas no quadro destas cessões intra-grupo.
A taxa aplicável para o cálculo de amortização degressiva não pode ser nem registada, nem determinada pelas associações de rubricas.
É determinado automaticamente por Sage X3em multiplicando a taxa de amortização linear correspondente à duração normal de uitlização de imobilizado por um coeficiente.
Este coeficiente, chamado coeficiente de degressividade, varia em função da duração de amortização :
A taxa de amortização calculada está arredondada a 2 decimais.
Exemplos :
Duração | Taxa degressiva |
3 anos | (1 / 3) * 1,5 = 50% |
4 anos | (1 / 4) * 1,5 = 37,50% |
5 anos | (1 / 5) * 2 = 40% |
6 anos | (1 / 6) * 2 = 33,33% |
6,66 ou 6,67 : | (1 / 6,666666) * 2,5 = 37,50% |
7 anos | (1 / 7 ) * 2,5 = 35,71% |
8 anos | (1 / 8) * 2,5 = 31,25% |
10 anos | (1 / 10) * 2,5 = 25% |
12 anos | (1 / 12) * 2,5 = 20,83% |
15 anos | (1 / 15) * 2,5 = 16,67% |
20 anos | (1 / 20) * 2,5 = 12,5% |
Ela está determinada da maneira seguinte :
1º dia do mês ao qual pertence a Data de início de amortização + duração de amortização convertida em meses.
A data de fim de amortização corresponde ao último dia de um mês.
Exemplo 1 :
Data de início de amortização = 0512/2005
Duração = 3 anos
Data fim de amortização = 30/11/2008
Exemplo 2 :
Data de início de amortização = 05/11/2005
Duração = 5 anos
Data de fim de amortização = 31/10/2010
Exemplo 3 :
Data de início de amortização = 05.02.05
Duração = 6,66 anos
Data de fim de amortização = 30/09/2011
O tempo corrido apreciado em meses. Um pró-rata temporário, sempre exprimido em meses, se aplica nos casos seguintes :
No momento de exercício de aquisição, quando o ponto de partida de amortização não é o 1º dia do exercício.
No caso onde a data de início de exercício não é o 1º dia de um mês, é o 1º dia do mês que é retido como data de início de exercício.
Quando um exercício tem uma duração diferente de 12 meses.
No momento do exercício de desinvestimento: a dotação está calculada até ao fim do mês que precede o mês de saída de ativo ou até ao fim do mês de saída de ativo se esta data corresponde ao último dia do mês. Esta regra pode ser colocada em causa pelas Regras de saída : Saída fim de exercicio precedente e Saida fim de exercício corrente.
Observações :
- Valor amortizável = Valor bruto – Valor residual
- Valor líquido amortizável = Valor líquido – Valor residual
No caso onde o exercício está cortado em períodos, a dotação exercício está ventilada sobre estes períodos da maneira seguinte :
Dotação Período pc =
Dotação exercício
*
( Σ p1 a pc ( (Peso período / Número de meses período) * Número de meses detenção no período)
/
Σ p1 a pf ( (Peso período / Número de meses período) * Número de meses detenção no período) )
-
Amortizações acumuladas períodos precedentes
p1 a pc = do 1º período de detenção no exercício, até o período corrente incluido (1)
p1 a pf = do primeiro período de detenção no exercício, até o último período de detenção no exercício.
(1) Exceto se o bem está saido no exercício antes este período corrente ou se está totalmente amortizado no exercício antes do período corrente. O período retido é então o período minimo por entre os 3 períodos seguintes :
- período de fim de amortização se a Data fim de amortização pertence ao intervalo [início período – fim período]
- período de saida se a Data de saída pertence ao intervalo [início período – fim período]
- período corrente.
Exercício | Valor líquido | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2005 – 31/12/2005 | 10 000,00 | (1) 666,67 | 666,67 |
01/01/2006 – 30/06/2006 | 9 333,33 | (2) 1 866,67 | 2 533,34 |
01/07/2006 – 30/06/2007 | 7 466,66 | 2 986,66 | 5 520,00 |
01/07/2007 – 30/06/2008 | 4 480,00 | 1 792,00 | 7 312,00 |
01/07/2008 – 30/06/2009 | 2 688,00 | (3) 1 152,00 | 8 464,00 |
01/07/2009 – 30/06/2010 | 1 536,00 | 1 152,00 | 9 616,00 |
01/07/2010 – 30/06/2011 | 384,00 | 384,00 | 10 000,00 |
(1) 10 000,00 * 40% * 2/12º porque o bem não está detido que 2 meses durante este 1º exercício.
(2) 9 333,33 * 40% * 6/12 porque a duração deste 2º exercício é de 6 meses.
(3) 2 688,00 * 12 meses / 28 meses = 1 152,00 > 2 688,00 * 40% = 1 075,20
Exercício | Valor líquido | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2005 – 31/12/2005 | 10 000,00 | (1) 666,67 | 666,67 |
01/01/2006 – 30/06/2006 | 9 333,33 | (2) 1 866,67 | 2 533,34 |
01/07/2006 – 30/06/2007 | 7 466,66 | 2 986,66 | 5 520,00 |
01/07/2007 – 30/06/2008 | 4 480,00 | 1 792,00 | 7 312,00 |
01/07/2008 – 30/06/2009 | 2 688,00 | (3) 576,00 | 7 888,00 |
(1) 10 000,00 * 40% * 2/12º porque o bem não está detido que 2 meses durante este 1º exercício.
(2) 9 333,33 * 40% * 6/12 porque a duração deste 2º exercício é de 6 meses.
(3) 2 688,00 * 6 meses / 28 meses = 576,00 > 2 688,00 * 40% * 6/12 = 537,60
Exercício | Valor líquido | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2005 – 31/12/2005 | 10 000,00 | (1) 416,67 | 416,67 |
01/01/2006 – 31/12/2006 | 9 583,33 | (2) 4 791,67 | 5 208,34 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 4 791,66 | (3) 2 500,00 | 7 708,34 |
01/01/2008 – 31/12/2008 | 2 291,66 | 2 291,66 | 10 000,00 |
(1) 10 000,00 * 50% * 1/12º porque o bem não está detido que 1 meses durante este 1º exercício.
(2) 9 583,33 * 50%
(3) 4.791,66 * 12 meses / 23 meses = 2.500,00 > 4.791,66 * 50% = 2.395,83
Ventilação da dotação do exercício 2008, em função do peso dos períodos:
Período | Número de meses / Pesos | Número de meses de detenção | Dotação |
01/01/2008 – 31/03/2008 | 03 / 03 | 03 | (4) 687,50 |
01/04/2008 – 30/06/2008 | 03 / 03 | 03 | (5) 687,50 |
01/07/2008 – 30/09/2008 | 03 / 02 | 03 | (6) 458,33 |
01/10/2008 – 31/12/2008 | 03 / 03 | 02 | (7) 458,33 |
Total exercício 2008 | 2 291,66 |
(4) 2 291,66 * (03 / 03 * 03) / [ (03 / 03 * 03) + (03 / 03 * 03) + (02 / 03 * 03) + (03 / 03 * 02) ] = 687,50
(5) 2 291,66 * [ (03 / 03 * 03) + (03 / 03 * 03) ]
/ [ (03 / 03 * 03) + (03 / 03 * 03) + (02 / 03 * 03) + (03 / 03 * 02) ] = 1 375,00 – 687,50 = 687,50
(6) 2 291,66 * [ (03 / 03 * 03) + (03 / 03 * 03) + (02 / 03 * 03)]
/ 03 * 03) + (03 / 03 * 03) + (02 / 03 * 03) + (03 / 03 * 02) ] = 1 833,33 – 1 375,00 = 458,33
(7) 2 291,66 * [ (03 / 03 * 03) + (03 / 03 * 03) + (02 / 03 * 03) + (03 / 03 * 02) ]
/ [ (03 / 03 * 03) + (03 / 03 * 03) + (02 / 03 * 03) + (03 / 03 * 02) ] = 2 291,66 – 1 833,33 = 458,33
Trata-se de um modo de amortização linear praticada em Portugal.
O ponto de partida de amortização é função da Regra particular indicada ao nível do plano de amortização :
- Baseado sobre Período (valor por defeito)
- Baseado sobre exercício
Para este modo de amortização, a prática consiste mais a precisar a taxa de amortização. É todavia possível de registar a duração, no caso onde ela deverá estar indicada em ano e cêntimos de ano.
É geralmente indicado pelo utilizador com uma precisão de 4 decimais (exemplo : 33,3333 %).
Quando a taxa de amortização é indicada, Sage X3determina a Duração de amortização, com uma precisão aos cêntimos de ano.
Quando a duração de amortização está indicada, a taxa está determinada automaticamente por Sage X3.
Ela está determinada assim :
Data de início de amortização + duração de amortização
A data de início de amortização a tomar em conta e o ponto de partida da amortização determina em função da regra particular indicada : Baseada sobre o período ou baseado sobre o exercício.
A data de início de amortização sendo obrigatoriamente o 1º de um mês, o dia da data de fim de amortização será igula ao últimi dia de um mês.
Exemplos de cálculos de data de fimde amortização :
Data início : | Taxa / Duração | Data fim |
01/10/2005 | 0,1428 / 7 anos | 30/09/2012 |
01/01/2005 | 0,1428 / 7 anos | 31/12/2011 |
01/11/2005 | 0,3003 / 3,33 | 28/02/2009 |
O tempo corrido apreciado em meses. Um pró-rata temporário, sempre exprimido em meses, se aplica nos casos seguintes :
Se a regra particular está Baseado sobre Período, a dotação está calculada até ao fim do mês indicado na data de saída.
Se a regra particular está Baseado sobre Exercicio, uma dotação completa está calculada : A dotação do período de saída (1) é igual à Dotação exercício - Amortizações acumuladas pos períodos encerrados.
Esta modalidade de cálculo pode ser colocada em causa pelas Regras de saída : Saída fim de exercicio precedente e Saida fim de exercício corrente.
(1) O período de saída está seja no qual se situa a Data de saída, seja o período no qual está registado da saída. Este 2º caso está devido a uma saída retroactiva.
A dotação de um exercício está calculado da maneira seguinte :
Valor amortizável * Taxa de amortização * pró-rata temporário em meses (1)
Se o bem não saiu antes a sua data de fim de amortização (Data saída (2) não preenchida ou > Data fim de amortização), a dotação do último exercício de amortizaçaõ está igual ao valor líquido amortizável.
O último exercício está detetado se data fim de amortizaçao Î [Data início exercício – Data fim do exercício].
(1) Pró-rata temporário = (número de meses de detenção no exercício / 12 )
Número de meses de detenção no exercício = Número de meses no período [max (data de início de amortização, data de início exercício) - min (data fim de amortização, data de saída (2), data de fim de exercício)]
(2) Se a regra particular está Baseado sobre Período, quer dizer data de saida efectiva, quer dizer o último dia do mês figurando na data de saída, que está tomada em conta.
Se a regra particular está Baseada sobre Exercício, não faz falta ter em conta a data de saída porque uma dotação completa deve estar calculado para o exercício de desinvestimento.
Observações :
Valor amortizável = (Valor bruto - Valor residual)
- Valor líquido amortizável = (Valor líquido - Valor residual)
No caso onde o exercício está cortado em períodos, a dotação exercício está ventilada sobre estes períodos da maneira seguinte :
( número de meses no período do período [ max (data início de amortização, data início de exercício) – min (data fim de amortização, data saída (3), data fim período p) ] / 12 )
- Acumulado amortização dos períodos precedentes
(3)
- Se a regra particular está Baseada sobre o período, é a data de saída efectiva, quer dizer o último dia do mês figurando na data de saída de saida, que está tomada em conta.
- Se a regra particular é Baseada sobre o exercicio, a dotação do período de saída (4) está calculada assim :
Dotação exercício - Amortizações acumuladas dos períodos encerrados
(4) O período de saída está seja o períood no qual se situa a data de saída, seja o período no qual período está registado a saída. Este 2º caso está devido a uma saída retroactiva.
Dotação exercício - Acumulado amortização dos períodos precedentes
Para respeitar as modalidades de cálculo relativos a este modo de amortização, cada período de exercício deve ser igual a 1 ou a um número de mês inteiro : Sage X3nãoverifica que a conformidade deste corte, se baseia sobre o corte existente e então sobre o número de meses compreendido em cada período definido.
Exercício | Valor líquido amortizável | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2005 – 31/12/2005 | 10 000,00 | (1) 238,00 | 238,00 |
01/01/2006 – 31/12/2006 | 9 762,00 | (2) 1 428,00 | 1 666,00 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 8 334,00 | (2) 1 428,00 | 3 094,00 |
01/01/2008 – 31/12/2008 | 6 906,00 | (2) 1 428,00 | 4 522,00 |
01/01/2009 – 31/12/2009 | 5 478,00 | (2) 1 428,00 | 5 950,00 |
01/01/2010 – 31/12/2010 | 4 050,00 | (2) 1 428,00 | 7 378,00 |
01/01/2011 – 31/12/2011 | 2 622,00 | (2) 1 428,00 | 8 806,00 |
01/01/2012 – 31/12/2012 | 1 194,00 | (3) 1 194,00 | 10 000,00 |
(1) (10 000,00 * 14,28%) * 2 / 12 = 238
(2) (10 000,00 * 14,28%) * 12/12 = 1 428
(3) 10 000,00 – 8 806,00 = 1 194,00 porque a data de fim de amortização (31/10/2012) se situa no exercício.
Ventilação da dotação do exercício 2005 :
Período | Período vencido | Amortizaçãoes acumuladas períodos precedentes | Dotaçãoperíodo |
01/11/2005 – 30/11/2005 | 1 / 12 | 0,00 | (1) 119,00 |
01/12/2005 – 31/12/2005 | 2 / 12 | 119,00 | (2) 119,00 |
Total exercício 2005 | 238,00 |
Ventilação da dotação do exercício 2012 :
Período | Período vencido | Amortizaçãoes acumuladas períodos precedentes | Dotação período |
01/01/2012 – 31/01/2012 | 1 / 12 | 0,00 | (1) 119,00 |
01/02/2012 – 29/02/2012 | 2 / 12 | 119,00 | (2) 119,00 |
01/03/2012 – 31/03/2012 | 3 / 12 | 238,00 | 119,00 |
01/04/2012 – 30/04/2012 | 4 / 12 | 357,00 | 119,00 |
01/05/2012 – 31/05/2012 | 5 / 12 | 476,00 | 119,00 |
01/06/2012 – 30/06/2012 | 6 / 12 | 595,00 | 119,00 |
01/07/2012 – 31/07/2012 | 7 / 12 | 714,00 | 119,00 |
01/08/2012 – 31/08/2012 | 8 / 12 | 833,00 | 119,00 |
01/09/2012 – 30/09/2012 | 9 / 12 | 952,00 | 119,00 |
01/10/2012 – 31/10/2012 |
| 1 071,00 | (3) 123,00 |
Total exercício 2005 | 1 194,00 |
(1) (10 000,00 * 14,28%) * 1/12 – 0 = 119,00
(2) (10 000,00 * 14,28%) * 2/12 – 119,00 = 119,00
(3) 1 194,00 – 1 071,00 = 123,00 porque a data de fim de amortização (31/10/2012) se situa neste período [01/10/2012 – 31/10/2012]
Exercício | Valor líquido amortizável | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2005 – 31/12/2005 | 10 000,00 | (1) 250,25 | 250,25 |
01/01/2006 – 31/12/2006 | 9 749,75 | (2) 3 003,00 | 3 253,25 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 6 746,75 | (2) 3 003,00 | 6 256,25 |
01/01/2008 – 31/12/2008 | 3 743,75 | (2) 3 003,00 | 9 259,25 |
01/01/2009 – 31/12/2009 | 740,75 | (3) 493,83 | 9 753,08 |
(1) (10 000,00 * 30,03%) * 1 / 12 = 250,25
(2) (10 000,00 * 30,03%) * 12/12 = 3 003,00
(3) 740,75 * 2/3 = 493,83 porque o fim de amortizaçã é o 31/02/2009 e o bem está saido em 28/02/2009
Ventilação da dotação do exercício 2009 :
Período | Período vencido | Amortizaçãoes acumuladas períodos precedentes | Dotação período |
01/01/2009– 31/01/2009 | 1 / 12 | 0,00 | 250,25 |
01/02/2009 – 28/02/2009 | 2 / 12 | 250,25 | 250,25 |
01/03/2009 – 31/03/2009 | 3 / 12 | 500,50 | 0,00 |
Total exercício 2009 | 500,50 |
Exercício | Valor líquido amortizável | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2005 – 31/12/2005 | 10 000,00 | (1) 1 666,67 | 1 666,67 |
01/01/2006 – 31/12/2006 | 8 333,33 | (2) 3 333,33 | 5 000,00 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 5 000,00 | (2) 3 333,33 | 8 333,33 |
01/01/2008 – 31/12/2008 | 1 666,67 | (3) 1 666,67 | 10 000,00 |
(1) (10 000,00 * 33,3333%) * 6 / 12 = 1 666,67
(2) (10 000,00 * 33,3333%) * 12/12 = 3 333,33
(3) 10 000,00 – 8.333,33 = 1.666,67 porque o fim de amortização (30/06/2008) se situa no exercício.
Ventilação da dotação do exercício 2005 :
Período | Período vencido | Amortizaçãoes acumuladas períodos precedentes | Dotação período |
01/01/2005 – 31/01/2005 |
| 0,00 | 0,00 |
01/02/2005 – 28/02/2005 |
| 0,00 | 0,00 |
01/03/2005 – 31/03/2005 |
| 0,00 | 0,00 |
01/04/2005 – 30/04/2005 |
| 0,00 | 0,00 |
01/05/2005 – 31/05/2005 |
| 0,00 | 0,00 |
01/06/2005 – 30/06/2005 |
| 0,00 | 0,00 |
01/07/2005 – 31/07/2005 | 1 / 12 | 0,00 | 0,00 |
01/08/2005 – 31/08/2005 | 2 / 12 | (4) 0,00 | (4) 555,55 |
01/09/2005 – 30/09/2005 | 3 / 12 | 555,55 | 277,78 |
01/10/2005 – 31/10/2005 | 4 / 12 | 833,33 | 277,78 |
01/11/2005 – 30/11/2005 | 5 / 12 | 1 111,11 | 277,78 |
01/12/2005 – 31/12/2005 | 6 / 12 | 1 388,89 | 277,78 |
Total exercício 2005 | 1 666,67 |
(4) A data de início de amortização é o 01/07/2005, mas o bem foi registado no período [01/08/2005 – 31/08/2005], a dotação deste período contém então o pagamento do período precedente.
Exercício | Valor líquido amortizável | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2004 – 31/12/2004 | 120 000,00 | (1) 0,00 | 0,00 |
01/01/2005 – 31/12/2005 | 120 000,00 | (2) 17 136,00 | 17 136,00 |
01/01/2006 – 31/12/2006 | 102 864,00 | (2) 17 136,00 | 34 272,00 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 85 728,00 | (2) 17 136,00 | 51 408,00 |
01/01/2008 – 31/12/2008 | 68 592,00 | (2) 17 136,00 | 68 544,00 |
01/01/2009 – 31/12/2009 | 51 456,00 | (2) 17 136,00 | 85 680,00 |
01/01/2010 – 31/12/2010 | 34 320,00 | (2) 17 136,00 | 102 816,00 |
01/01/2011 – 31/12/2011 | 17 184,00 | (3) 17 184,00 | 120 000,00 |
(1) Regra particular = "Baseado sobre Exercício" implica dotação para o exercício de aquisição.
(2) 120 000 * 14,28% * 12/12 = 17 136,00
(3) 120.000,00 – 102.816,00 = 17.184,00 porque a data de fim de amortização (31/12/2011) se situa no exercício.
Ventilação da dotação de exercício 2005 ao caso onde o bem saiu em 15/05/2005, então que o período corrente é [01/05/2005 – 31/05/2005]
Período | Amortizaçãoes acumuladas períodos precedentes | Dotação período |
01/01/2005 – 31/01/2005 |
| 1 428,00 |
01/02/2005 – 28/02/2005 | 1 428,00 | 1 428,00 |
01/03/2005 – 31/03/2005 | 2 856,00 | 1 428,00 |
01/04/2005 – 30/04/2005 | 4 284,00 | 1 428,00 |
01/05/2005 – 31/05/2005 | 5 712,00 | (4) 11 424,00 |
01/06/2005 – 30/06/2005 | 17 136,00 | 0,00 |
… | 17 136,00 | 0,00 |
Total exercício 2005 | 17 136,00 |
(4) 17 136,00 – 5 712,00 = 11 424,00 porque o bem sendo saído em 05/2005, a dotação completa de exercício está saldado sobre este período corrente.
Se o bem saiu de maneira retroativa (Data saída < Data início período corrente), o passo e o resultado será idênticos.
Ventilação da dotação de exercício 2011, no caso onde o bem não está saido antes a data de fim de amortização :
Período | Amortizaçãoes acumuladas períodos precedentes | Dotação período |
01/01/2011 – 31/01/2011 |
| (1) 1 428,00 |
01/02/2011 – 28/02/2011 | 1 428,00 | (2) 1 428,00 |
01/03/2011 – 31/03/2011 | 2 856,00 | 1 428,00 |
01/04/2011 – 30/04/2011 | 4 284,00 | 1 428,00 |
01/05/2011 – 31/05/2011 | 5 712,00 | 1 428,00 |
01/06/2011 – 30/06/2011 | 7 140,00 | 1 428,00 |
01/07/2011 – 31/07/2011 | 8 568,00 | 1 428,00 |
01/08/2011 – 31/08/2011 | 9 996,00 | 1 428,00 |
01/09/2011 – 30/09/2011 | 11 424,00 | 1 428,00 |
01/10/2011 – 31/10/2011 | 12 852,00 | 1 428,00 |
01/11/2011 – 30/11/2011 | 14 280,00 | 1 428,00 |
01/12/2011 – 31/12/2011 | 15 708,00 | (3) 1 476,00 |
Total exercício 2011 | 17 184,00 |
(1) (120 000 * 14,28% * 1/12) = 1 428,00
(2) (120 000 * 14,28% * 2/12) – 1 428,00 = 1 428,00
(3) 17 184,00 – 15 708,00 = 1 476,00
Trata-se de um modo de amortização linear praticado em Portugal
É sistematicamnte igual ao 1º dia do mês figurando na data de ínicio de amortização, que a Regra particular indicada seja :
Para este modo de amortização, a prática consiste mais a precisar a taxa de amortização. É todavia possível de registar a duração, no caso onde ela deverá estar indicada em ano e cêntimos de ano.
É geralmente indicado pelo utilizador com uma precisão de 4 decimais (exemplo : 33,3333 %).
Quando a taxa de amortização é indicada, Sage X3determina a Duração de amortização, com uma precisão aos cêntimos de ano.
Quando a duração de amortização está indicada, a taxa está determinada automaticamente por Sage X3.
Ela está determinada assim :
Data de início de amortização + duração de amortização
A data de início de amortização sendo obrigatoriamente o 1º de um mês, o dia de fim de amortização será igual ao último dia de um mês.
Exemplos de cálculos de data de fimde amortização :
Data início : | Taxa / Duração | Data fim |
01/10/2005 | 0,1428 / 7 anos | 30/09/2012 |
01/01/2005 | 0,1428 / 7 anos | 31/12/2011 |
01/11/2005 | 0,3003 / 3,33 | 28/02/2009 |
O tempo corrido apreciado em meses. Um pró-rata temporário, sempre exprimido em meses, se aplica nos casos seguintes :
Esta modalidade de cálculo pode ser colocada em causa pelas Regras de saída : Saída fim de exercicio precedente e Saida fim de exercício corrente.
A dotação de um exercício está calculado da maneira seguinte :
Valor amortizável * Taxa de amortização * pró-rata temporário em meses (1)
Se o bem não saíu antes a sua data de fim de amortização (Data saída (2) não preenchido ou > Data de fim de amortização), a dotação do último exercício de amortização será igual ao valor líquido amortizável.
(1) Pró-rata temporário = (número de meses de detenção no exercício / 12 )
Número de meses de detenção no exercício = Número de meses no período [max (3) data de início de amortização, data de início exercício) - min (data fim de amortização, data de saída (2), data de fim de exercício)]
(2) Se a regra particular está Baseada sobre o exercício, a dotação de exercício de saída será 0.
Se a regra particular está Baseada sobre o Período, a data de saída tomada em conta :
(3) Se a regra particular está Baseada sobre Exercício, para exercício de aquisição, é a Data início de exercício e não a Data início amortização
Observações :
Valor amortizável = Valor bruto - Valor residual
Valor líquido amortizável = Valor líquido – Valor residual
No caso onde o exercício está cortado em períodos, a dotação exercício está ventilada sobre estes períodos da maneira seguinte :
(1) No caso onde a Regra particular é Baseado sobre Exercício, o que não é valor 12 que reteve para o 1º exercício, mas : Número de meses no período [Data início de amortização - Data de fim de exercício]
Para respeitar as modalidades de cálculo relativas a este modo de amortização , cada período de exercício deve ser igula a 1 mês ou a um número de meses inteiros : Sage X3 não verifica a conformidade deste corte, se baseia sobre o corte existente e então sobre o número de meses compreendido em cada período definido.
Exercício | Valor líquido amortizável | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2005 – 31/12/2005 | 10 000,00 | (1) 238,00 | 238,00 |
01/01/2006 – 31/12/2006 | 9 762,00 | (2) 1 428,00 | 1 666,00 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 8 334,00 | (2) 1 428,00 | 3 094,00 |
01/01/2008 – 31/12/2008 | 6 906,00 | (2) 1 428,00 | 4 522,00 |
01/01/2009 – 31/12/2009 | 5 478,00 | (2) 1 428,00 | 5 950,00 |
01/01/2010 – 31/12/2010 | 4 050,00 | (2) 1 428,00 | 7 378,00 |
01/01/2011 – 31/12/2011 | 2 622,00 | (2) 1 428,00 | 8 806,00 |
01/01/2012 – 31/12/2012 | 1 194,00 | (3) 1 194,00 | 10 000,00 |
(1) (10 000,00 * 14,28%) * 2 / 12 = 238
(2) (10 000,00 * 14,28%) * 12/12 = 1 428
(3) 10 000,00 – 8 806,00 = 1 194,00 porque a data de fim de amortização (31/10/2012) se situa no exercício.
Ventilação da dotação do exercício 2005 :
Período | Período vencido | Amortizaçãoes acumuladas períodos precedentes | Dotação período |
01/11/2005 – 30/11/2005 | 1 / 12 | 0,00 | (1) 119,00 |
01/12/2005 – 31/12/2005 | 2 / 12 | 119,00 | (2) 119,00 |
Total exercício 2005 | 238,00 |
Ventilação da dotação do exercício 2012 :
Período | Período | Amortizaçãoes acumuladas períodos precedentes | Dotação período |
01/01/2012 – 31/01/2012 | 1 / 12 | 0,00 | (1) 119,00 |
01/02/2012 – 29/02/2012 | 2 / 12 | 119,00 | (2) 119,00 |
01/03/2012 – 31/03/2012 | 3 / 12 | 238,00 | 119,00 |
01/04/2012 – 30/04/2012 | 4 / 12 | 357,00 | 119,00 |
01/05/2012 – 31/05/2012 | 5 / 12 | 476,00 | 119,00 |
01/06/2012 – 30/06/2012 | 6 / 12 | 595,00 | 119,00 |
01/07/2012 – 31/07/2012 | 7 / 12 | 714,00 | 119,00 |
01/08/2012 – 31/08/2012 | 8 / 12 | 833,00 | 119,00 |
01/09/2012 – 30/09/2012 | 9 / 12 | 952,00 | 119,00 |
01/10/2012 – 31/10/2012 |
| 1 071,00 | (3) 123,00 |
Total exercício 2005 | 1 194,00 |
(1) (10 000,00 * 14,28%) * 1/12 – 0 = 119,00
(2) (10 000,00 * 14,28%) * 2/12 – 119,00 = 119,00
(3) 1 194,00 – 1 071,00 = 123,00 porque a data de fim de amortização (31/10/2012) se situa neste período [01/10/2012 – 31/10/2012]
Exercício | Valor líquido amortizável | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2005 – 31/12/2005 | 10 000,00 | (1) 250,25 | 250,25 |
01/01/2006 – 31/12/2006 | 9 749,75 | (2) 3 003,00 | 3 253,25 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 6 746,75 | (2) 3 003,00 | 6 256,25 |
01/01/2008 – 31/12/2008 | 3 743,75 | (2) 3 003,00 | 9 259,25 |
01/01/2009 – 31/12/2009 | 740,75 | (3) 246,92 | 9 506,17 |
(1) (10 000,00 * 30,03%) * 1 / 12 = 250,25
(2) (10 000,00 * 30,03%) * 12/12 = 3 003,00
(3) 740,75 * 1/3 = 246,92 porque a data de saida efetiva do bem é o 31/01/2009 e sua data de fim de amortização é o 31/03/2009 : retêm-se então 1 mês de amortização sobre 3 meses residuais
Ventilação da dotação do exercício 2009 :
Período | Período | Amortizaçãoes acumuladas períodos precedentes | Dotação período |
01/01/2009– 31/01/2009 | 1 / 12 | 0,00 | 246,92 |
01/02/2009 – 28/02/2009 | 2 / 12 | 246,92 | 0,00 |
… |
| 246,92 | 0,00 |
Total exercício 2009 | 246,92 |
Exercício | Valor líquido amortizável | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2004 – 31/12/2004 | 120 000,00 | (1) 17 136,00 | 17 136,00 |
01/01/2005 – 31/12/2005 | 102 864,00 | (1) 17 136,00 | 34 272,00 |
01/01/2006 – 31/12/2006 | 85 728,00 | (1) 17 136,00 | 51 408,00 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 68 592,00 | (1) 17 136,00 | 68 544,00 |
01/01/2008 – 31/12/2008 | 51 456,00 | (1) 17 136,00 | 85 680,00 |
01/01/2009 – 31/12/2009 | 34 320,00 | (1) 17 136,00 | 102 816,00 |
01/01/2010 – 31/12/2010 | 17 184,00 | (2) 17 184,00 | 120 000,00 |
(1) Regra particular = Baseada sobre o Exercício implica uma dotação completa para o exercício de aquisição : 120 000 * 14,28% = 17 136,00
(2) 120.000,00 – 102.816,00 = 17.184,00 porque a data de fim de amortização (31/12/2010) se situa no exercício.
Ventilação da dotação do exercício 2004 = Exercício de aquisição
Período | Amortizaçãoes acumuladas períodos precedentes | Dotação período |
01/01/2004 – 31/01/2004 |
| 0,00 |
… - … | 0,00 | 0,00 |
01/06/2004 – 30/06/2004 | 0,00 | 0,00 |
01/07/2004 – 31/07/2004 | 0 ,00 | 2 856,00 |
01/08/2004 – 31/08/2004 | 2 856,00 | (4) 2 856,00 |
01/09/2004 – 30/09/2004 | 5 712,00 | 2 856,00 |
01/10/2004 – 31/10/2004 | 8 568,00 | 2 856,00 |
01/11/2004 – 30/11/2004 | 11 424,00 | 2 856,00 |
01/12/2004 – 31/12/2004 | 14 280,00 | 2 856,00 |
Total exercício 2004 | 17 136,00 |
(4) 17 136,00 * (1/6º) = 2 856,00 porque a dotação completa do exercício 17 136,00 está ventilado sobre os meses de detenção, seja 6 meses
Ventilação da dotação de exercício 2005 ao caso onde o bem saiu em 15/05/2005, então que o período corrente é [01/05/2005 – 31/05/2005]
Período | Amortizaçãoes acumuladas períodos precedentes | Dotação período |
01/01/2005 – 31/01/2005 |
| (1) 1 428,00 |
01/02/2005 – 28/02/2005 | 1 428,00 | (2) 1 428,00 |
01/03/2005 – 31/03/2005 | 2 856,00 | 1 428,00 |
01/04/2005 – 30/04/2005 | 4 284,00 | 1 428,00 |
01/05/2005 – 31/05/2005 | 5 712,00 | (3) - 5 712,00 |
01/06/2005 – 30/06/2005 | 0,00 | 0,00 |
01/07/2005 – 31/07/2005 | 0,00 | 0,00 |
01/08/2005 – 31/08/2005 | 0,00 | 0,00 |
01/09/2005 – 30/09/2005 | 0,00 | 0,00 |
01/10/2005 – 31/10/2005 | 0,00 | 0,00 |
01/11/2005 – 30/11/2005 | 0,00 | 0,00 |
Total exercício 2005 | 0,00 |
(1) (120 000 * 14,28% * 1/12) = 1 428,00
(2) (120 000 * 14,28% * 2/12) – 1 428,00 = 1 428,00
(3) 0,00 - 5 712,00 = - 5 712,00 porque a dotação para o exercício de saída é 0, falta então retomar as dotações dos perídos encerrados.
trata-se do modo de amortização degressiva aplicado segundo as regras marroquinas : Este modo de amortização responde então às normas contabilísticas e fiscais marroquinas.
Está qualificado de misto na medida onde o plano de amortização se termina em linear, tudo como o método degressivo francês.
O ponto de partida da amortização degressiva é o primerio dia do mês indicada na data de início de amortização
A duração mínoma é de 3 anos e a duração máxima é de 10 anos.
Ela é obrigatoriamente indicada pelo utilizador, em anos e cêntimos de anos.
Observação :
Para este modo de amortização, Sage X3arredondará o 2º decimal, todas as durações registadas ou importadas sobre mais de 2 decimais. Idem para as durações residuais calculadas no quadro destas cessões intra-grupo.
A taxa aplicável não pode ser registada nem determinada pelas associações de rubricas; é determinado automaticamente em multiplicando a taxa de amortização linear correspondendo à duração de amortização, por um coeficiente variável segundo esta duração.
Este coeficiente variável, chaamda coeficiente de degressividade, toma os valores seguintes :
Exemplos :
Duração de amortização | Coeficiente : | Taxa linear | Taxa degressiva |
3 anos | 1,5 | 0,3333 | 50 % |
4 anos | 1,5 | 0,25 | 37,50 % |
5 anos | 2 | 0,2 | 40 % |
6 anos | 2 | 0,1667 | 33,33 % |
7 anos | 3 | 0,1429 | 42,86 % |
8 anos | 3 | 0,125 | 37,50 % |
9 anos | 3 | 0,1111 | 33,33 % |
10 anos | 3 | 0,1 | 30 % |
Data fim de amortização = 1º dia do mês da data de início de amortização + duração de amortização em meses.
Isto conduz a um fim de amortização se situando em fim de mês.
O tempo corrido apreciado em meses. Um pró-rata temporário, sempre exprimido em meses, se aplica nos casos seguintes :
No momento de exercício de aquisição, quando o ponto de partida daamortização não é o 1º dia de exercício.
Com excepção do último exercício de amortização, a dotação exercício é igual a :
Valor líquido amortizável início de exercício * taxa degressiva * pró-rata temporário (número de meses de detenção / 12).
O número de mês de detenção será diferente de 12 no caso seguinte :
- A Data início de amortização é superior à Data início de exercício
- A Duraçãode exercício diferente de 12 meses
- A Data de saídado bem pertence ao intervalo [Data início de exercício – Data fim de exercício]
A dotação do último exercício (1) é igula a :
Valor líquido amortizável início de exercício * pró-rata temporário (número de meses de detenção / número de meses restantes a amortizar (2)
(1) O último exercício é aquele no qual está situado a Data fim de amortização.
(2) Um pró-rata temporário se aplicará unicamente no caso onde o bem saiu antes a data de fim de amortização.
Se a data de fim de amortização é inferior ou igual à data de início do exercício, a dotação de exercício será automaticamente alimntado com o valor líquido amortizável, afim de saldar a amortização.
Observações :
- Valor amortizável = Valor bruto – Valor residual
- Valor líquido amortizável = Valor líquido – Valor residual
Este modo de amortização linear é praticado na Rússia.
É igual ao 1º dia do mês seguinte indicado na data de início de amortização, excepto se a data de início de amortização corresponde ao 1º dia de um mês, no qual caso a amortização começará a esta data.
Exemplos :
Data início de amortização | Ponto de partida |
01/01/2010 | 01/01/2010 |
15/01/2010 | 01/02/2010 |
A duração é indicada em anos e centésimos de ano.
Exemplo : 6,666 ou 6,667 para uma duração de 6 anos 2/3.
Esta duração deve corresponder a um número inteiro de meses. No caso contrário, a parte decimal da duração está rectificativa segundo o quadro a seguir.
A opção clique direito Duração em meses disponível sobre o campo Duração permite de preencher a duração diretamente em meses, aquele está convertido automaticamente em anose milésimos de ano.
A duração indicada pelo utilizador está explorada por Sage X3 para determinar a taxa de amortização e a data de fim de amortização.
Mês | Limite início | Limite fim | Rectificação |
0 | 0 | 0.041 | 0 |
1 | 0.042 | 0.125 | 0.083 |
2 | 0.126 | 0.208 | 0.167 |
3 | 0.209 | 0.291 | 0.25 |
4 | 0.292 | 0.375 | 0.333 |
5 | 0.376 | 0.458 | 0.417 |
6 | 0.459 | 0.541 | 0.50 |
7 | 0.542 | 0.625 | 0.583 |
8 | 0.626 | 0.708 | 0.667 |
9 | 0.709 | 0.791 | 0.75 |
10 | 0.792 | 0.875 | 0.833 |
11 | 0.876 | 0.958 | 0.917 |
12 | 0.959 | 1.041 | 1 |
A taxa de amortização não pode ser registado pelo utilizador. É calculada automaticamente, da maneira seguinte : (1 / duração em meses) * coeficiente de acelaração.
A taxa afixada corresponde à taxa assim calculada, arredondada à 6ª decimal.
A taxa não arredondada é aquela utilizada para o cálculo, corrresponde a uma taxa de amortização mensal.
O coeficiente de acelaração, participante ao cálculo da taxa de amortização, pode ser registado pelo utilizador ou definido pelas associações (nomeadamente se este modo é ele mesmo definido pelas associações). Pode ser modificado pela ação de Alteração de método.
Quando o seu valor é superior a 1, este coeficiente acelera a taxa de amortização.
Quando o seu valor é inferior a 1, este coeficiente torna lento a taxa de amortização.
Ela está determinada da maneira seguinte :
Data de início de amortização + número de meses de amorrização (1) + número de meses de paragem.
Esta data de fim de amortização deve corresponder ao último dia do mês.
(1) número de meses de amortização = duração de amortização * (1/ coeficiente de acelaração) * (número de meses ativos segundo sazonalidade /12). O resultado obtido está arredondado ao inteiro superior.
O tempo corrido apreciado em meses. Um pró-rata temporário, sempre exprimido em meses, se aplica nos casos seguintes :
No momento de exercício de aquisição, quando o ponto de partida da amortização não é o 1º dia de exercício.
Quando um exercício tem uma duração diferente de 1 ano.
No momento do exercício de desinvestimento: a dotação está calculada até ao 1º dia do mês seguinte o dia de saída.
Um exercício fiscal deve obrigatoriamente corresponder a um ano civil e ser cortado em 12 períodos de 1 mês.
Para este modo de amortização, uma regra particular está disponível :
Este principio repousa sobre a definição dos planos anuais de sazonalidade cujo mês são declaradas ativas ou inativas.
No caso onde o exercício está cortado em períodos, a dotação exercício está ventilada sobre estes períodos. Esta ventilação se aplica segundo a regra seguinte :
Dotação Período =
Dotação exercício
*
( Σ p1 a pc (Número de meses de detenção no período )
/
Σ p1 a pf (Número de meses de detenção no período) )
-
Amortização acumuladas períodos precedentes.
p1 a pc = do 1º período de detenção no exercício, até o período corrente incluido (1)
p1 a pf = 1º período de detenção no exercício, até ao último período de detenção no exercício.
(1) Exceto se o bem saiu no exercício antes este período corrente ou se está totalmente amortizado no exercício antes este período corrente. O período retido é então o período minimo por entre os 3 períodos seguintes :
- período de fim de amortização se a Data fim de amortização pertence ao intervalo [início período – fim período]
- período de saida se a Data de saída pertence ao intervalo [início período – fim período]
- período corrente
Observações :
Exercício | Valor líquido | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2010 – 31/12/2010 | 120 000,00 | (1) 17 142,84 | 17 142,84 |
01/01/2011 – 31/12/2011 | 102 857,16 | (2) 34 285,68 | 51 428,52 |
01/01/2012 – 31/12/2012 | 68 571,48 | 34 285,68 | 85 714,20 |
01/01/2013 – 31/12/2013 | 34 285,80 | 34 285,80 | 120 000,00 |
A dotação mensal é igual a : (120 000 * 0.0238095 * 12) / 12 = 2 857,14
(1) 2 857,14 * 6 porque o bem não está detido que 6 meses durante este 1º exercício.
(2) 2 857,14 * 12 = 34 285,68
Ventilação periódica da dotação do exercício 2010 :
Período | Número de meses | Dotação |
01/2010 | 0 | 0,00 |
02/2010 | 0 | 0,00 |
03/2010 | 0 | 0,00 |
04/2010 | 0 | 0,00 |
05/2010 | 0 | 0,00 |
06/2010 | 0 | 0,00 |
07/2010 | 1 | 2 857,14 |
08/2010 | 1 | 2 857,14 |
09/2010 | 1 | 2 857,14 |
10/2010 | 1 | 2 857,14 |
11/2010 | 1 | 2 857,14 |
12/2010 | 1 | 2 857,14 |
| début d’amortissement : TOTAL | 17 142,84 |
Exercício | Valor líquido | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2010 – 31/12/2010 | 120 000,00 | (1) 20 571,42 | 20 571,42 |
01/01/2011 – 31/12/2011 | 102 857,16 | (2) 34 285,70 | 54 857,12 |
01/01/2012 – 31/12/2012 | 68 571,48 | 34 285,70 | 89 142,82 |
01/01/2013 – 31/12/2013 | 34 285,80 | 30 857,18 | 120 000,00 |
A dotação mensal é igual a : (120 000 * 0.0238095 * 12) / 5 = 6 857,14
(1) 6 857,14 * 3 porque atividade porta sobre 3 meses
(2) 6 857,14 * 5 porque atividade sobre 5 meses
Ventilação periódica da dotação do exercício 2010 :
Período | Número de meses | Dotação |
01/2010 | 0 | 0,00 |
02/2010 | 0 | 0,00 |
03/2010 | 0 | 0,00 |
04/2010 | 0 | 0,00 |
05/2010 | 0 | 0,00 |
06/2010 | 0 | 0,00 |
07/2010 | 1 | 6 857,14 |
08/2010 | 1 | 6 857,14 |
09/2010 | 1 | 6 857,14 |
10/2010 | 1 | 0,00 |
11/2010 | 1 | 0,00 |
12/2010 | 1 | 0,00 |
| TOTAL | 20 571,42 |
Ventilação periódica da dotação do exercício 2011 :
Período | Número de meses | Dotação |
01/2010 | 0 | 0,00 |
02/2010 | 0 | 0,00 |
03/2010 | 0 | 0,00 |
04/2010 | 0 | 0,00 |
05/2010 | 0 | 6 857,14 |
06/2010 | 0 | 6 857,14 |
07/2010 | 1 | 6 857,14 |
08/2010 | 1 | 6 857,14 |
09/2010 | 1 | 6 857,14 |
10/2010 | 1 | 0,00 |
11/2010 | 1 | 0,00 |
12/2010 | 1 | 0,00 |
| TOTAL | 34 285,70 |
Este modo de amortização linear é praticado na Rússia.
É igual ao 1º dia do mês seguinte indicado na data de início de amortização, excepto se a data de início de amortização corresponde ao 1º dia de um mês, no qual caso a amortização começará a esta data.
Exemplos :
Data início de amortização | Ponto de partida |
01/01/2010 | 01/01/2010 |
15/01/2010 | 01/02/2010 |
A duração é indicada em anos e centésimos de ano.
Exemplo : 6,666 ou 6,667 para uma duração de 6 anos 2/3.
Esta duração deve corresponder a um número inteiro de meses. No caso contrário, a parte decimal da duração está rectificativa segundo o quadro a seguir.
Observações :
Mês | Limite início | Limite fim | Rectificação |
0 | 0 | 0.041 | 0 |
1 | 0.042 | 0.125 | 0.083 |
2 | 0.126 | 0.208 | 0.167 |
3 | 0.209 | 0.291 | 0.25 |
4 | 0.292 | 0.375 | 0.333 |
5 | 0.376 | 0.458 | 0.417 |
6 | 0.459 | 0.541 | 0.50 |
7 | 0.542 | 0.625 | 0.583 |
8 | 0.626 | 0.708 | 0.667 |
9 | 0.709 | 0.791 | 0.75 |
10 | 0.792 | 0.875 | 0.833 |
11 | 0.876 | 0.958 | 0.917 |
12 | 0.959 | 1.041 | 1 |
A taxa de amortização não pode ser registada pelo utilizador. É calculada automaticamente, da maneira seguinte : (1 / duração em meses) * coeficiente de acelaração.
A taxa afixada corresponde à taxa assim calculada, arredondada à 6ª decimal.
A taxa não arredondada é aquela utilizada para o cálculo, corrresponde a uma taxa de amortização mensal.
O coeficiente de acelaração, participante ao cálculo da taxa de amortização, pode ser registado pelo utilizador ou definido pelas associações (nomeadamente se este modo é ele mesmo definido pelas associações). Pode ser modificado pela ação de Alteração de método.
Quando o seu valor é superior a 1, este coeficiente acelera a taxa de amortização.
Quando o seu valor é inferior a 1, este coeficiente torna lento a taxa de amortização.
Esta data não pode ser calculada, porque nenhum elemento não permite de a determinar.
O tempo corrido apreciado em meses. Um pró-rata temporário, sempre exprimido em meses, se aplica nos casos seguintes :
No momento de exercício de aquisição, quando o ponto de partida da amortização não é o 1º dia de exercício.
Quando um exercício tem uma duração diferente de 1 ano.
No momento do exercício de desinvestimento: a dotação está calculada até ao 1º dia do mês seguinte o dia de saída.
Um exercício fiscal deve obrigatoriamente corresponder a um ano civil e ser cortado em 12 períodos de 1 mês.
Cálculo das dotações periódicas:
Período | Valor líquido aniversário | Dotação |
01/2010 a 10/2010 | 0 | 0,00 |
11/2010 | 120 000,00 | (1) 3 333,33 |
12/2010 | 120 000,00 | 3 333,33 |
01/2011 | 120 000,00 | 3 333,33 |
02/2011 | 120 000,00 | 3 333,33 |
03/2011 | 120 000,00 | 3 333,33 |
04/2011 | 120 000,00 | 3 333,33 |
05/2011 | 120 000,00 | 3 333,33 |
06/2011 | 120 000,00 | 3 333,33 |
07/2011 | 120 000,00 | 3 333,33 |
08/2011 | 120 000,00 | 3 333,33 |
09/2011 | 120 000,00 | 3 333,33 |
10/2011 | 120 000,00 | 3 333,33 |
11/2011 | 80 000,04 | (2) 2 222,22 |
12/2011 | 80 000,04 | 2 222,22 |
01/2012 | 80 000,04 | 2 222,22 |
... | ... | ... |
12/2039 | ... | 0,89 |
(1) Dotação mensal do 01/01 ao 31/10/2011 : (120 000 * 0,3333333) / 12 = 3 333,33
(3) Dotação mensal do 01/01 ao 31/12/2011 : (80 000,04 * 0,3333333) / 12 = 2 222,22
Cálculo das dotações exercícios:
Exercício | Dotação exercício | Acumulado fim exercício |
01/01/2010 – 31/12/2010 | 6 666,66 | 6 666,66 |
01/01/2011 - 31/12/2011 | 37 777,74 | 44 444,40 |
01/01/2012 - 31/12/2012 | 25 185,16 | 69 629,56 |
01/01/2013 - 31/12/2013 | 16 790,12 | 86 419,68 |
... | ... | ... |
01/01/2039 - 31/12/2039 | 0,44 | 119 999,11 |
01/01/2040 - 31/12/2040 | (1) 0,89 | 120 000,00 |
(1) A dotação torna-se inferior a 1 ao 31/12/2039, a amortização se salda em 2040.
Este modo de amortização linear é praticado na Rússia.
É igual ao 1º dia do mês seguinte indicado na data de início de amortização, excepto se a data de início de amortização corresponde ao 1º dia de um mês, no qual caso a amortização começará a esta data.
Exemplos :
Data início de amortização | Ponto de partida |
01/01/2010 | 01/01/2010 |
15/01/2010 | 01/02/2010 |
A duração é indicada em anos e centésimos de ano.
Exemplo : 6,666 ou 6,667 para uma duração de 6 anos 2/3.
Esta duração deve corresponder a um número inteiro de meses. No caso contrário, a parte decimal da duração está retificada segundo o quadro a seguir. Observações:
Mês | Limite início | Limite fim | Rectificação |
0 | 0 | 0.041 | 0 |
1 | 0.042 | 0.125 | 0.083 |
2 | 0.126 | 0.208 | 0.167 |
3 | 0.209 | 0.291 | 0.25 |
4 | 0.292 | 0.375 | 0.333 |
5 | 0.376 | 0.458 | 0.417 |
6 | 0.459 | 0.541 | 0.50 |
7 | 0.542 | 0.625 | 0.583 |
8 | 0.626 | 0.708 | 0.667 |
9 | 0.709 | 0.791 | 0.75 |
10 | 0.792 | 0.875 | 0.833 |
11 | 0.876 | 0.958 | 0.917 |
12 | 0.959 | 1.041 | 1 |
A taxa de amortização não pode ser registada pelo utilizador. É obtido a partir da duração exprimida em meses, segundo o quadro a seguir, ao qual está aplicado um coeficiente de acelaração facultativo :
Taxa segundo a diração * coeficiente de acelaração.
A taxa afixada corresponde às taxas assim calculada, arredondada ao 6º decimal.
A taxa não arredondado é aquele utilizado para o cálculo.
Duração início | Duração fim | Taxa |
1 | 24 | 14.3 |
25 | 36 | 8.8 |
37 | 60 | 5.6 |
61 | 84 | 3.8 |
85 | 120 | 2.7 |
121 | 180 | 1.8 |
181 | 240 | 1.3 |
241 | 300 | 1 |
301 | 360 | 0.8 |
361 | >360 | 0.7 |
O coeficiente de acelaração, participante ao cálculo da taxa de amortização, pode ser registado pelo utilizador ou definido pelas associações (nomeadamente se este modo é ele mesmo definido pelas associações). Pode ser modificado pela ação de Alteração de método.
Quando o seu valor é superior a 1, este coeficiente acelera a taxa de amortização.
Quando o seu valor é inferior a 1, este coeficiente torna lento a taxa de amortização.
Esta data não pode ser calculada, porque nenhum elemento não permite de a determinar.
O tempo corrido apreciado em meses. Um pró-rata temporário, sempre exprimido em meses, se aplica nos casos seguintes :
No momento de exercício de aquisição, quando o ponto de partida da amortização não é o 1º dia de exercício.
Quando um exercício tem uma duração diferente de 1 ano.
No momento do exercício de desinvestimento: a dotação está calculada até ao 1º dia do mês seguinte o dia de saída.
Um exercício fiscal deve obrigatoriamente corresponder a um ano civil e ser cortado em 12 períodos de 1 mês.
Para este modo de amortização, uma regra particular está disponível :
Período | Valor líquido | Amortizações acumuladas. |
Dotação período | Dotação |
01/06/2010 - 30/06/2010 | 84 000 | ---- | ----- | ----- |
01/07/2010 - 31/07/2010 | 84 000 | ---- |
4 704,00 | |
01/08/2010 - 31/08/2010 | 79 296 | 4 704,00 | 4 440,58 |
|
01/09/2010 - 30/09/2010 | 74 855,42 | 9 144,58 |
4 191,90 | |
01/10/2010 - 31/10/2010 | 70 663,52 | 13 336,48 | 3 957,16 |
|
01/11/2010 - 30/11/2010 | 66 706,36 | 17 293,64 | 3 735,56 |
|
01/12/2010 - 31/12/2010 | 62 970,80 | 21 029,20 | 3 526,36 |
|
01/01/2011 - 31/12/2011 | 59 444,44 | 24 555,56 | 3 328,89 | 24 555,56 |
01/02/2011 - 28/02/2011 | 56 115,51 | 27 884.45 | 3 142,47 |
|
01/03/2011 - 31/03/2011 | 52 973,08 | 31 026,92 | 2 966,49 |
|
01/04/2011 - 30/04/2011 | 50 006,59 | 33 993,41 | 2 800,37 |
|
01/05/2011 - 31/05/2011 | 47 206,22 | 36 793,78 | 2 643,55 | |
01/06/2011 - 30/06/2011 | 44 562,67 | 39 437,33 | 2 495,51 | |
01/07/2011 - 31/07/2011 | 42 067,16 | 41 923,84 | 2 355,76 |
|
01/08/2011 - 31/08/2011 | 39 711,40 | 44 288,60 | 2 223,84 |
|
01/09/2011 - 30/09/2011 | 37 487,56 | 46 512,44 | 2 099,30 |
|
01/10/2011 - 31/10/2011 | 35 388,26 | 48 611,74 | 1 981,74 |
|
01/11/2011 - 30/11/2011 | 33 406,52 | 50 593,48 | 1 870,77 |
|
01/12/2011 - 31/12/2011 | 31 535,75 | 52 464,25 | 1 766,00 | 29 674,69 |
01/01/2012 - 31/01/2012 | 29 769,75 | 54 230,25 | 1 667,11 |
|
... | ... | ... | ... |
|
Este modo de amortização linear é praticado na Rússia.
É sistematicamente igual ao 1º dia do mês seguinte aquele indicado na data de início de amortização, exceto se este último corresponde ao 1º dia do mês ao qual caso uma amortização começará a esta data.
A duração é indicada em anos e centésimos de ano.
Exemplo : 6,666 ou 6,667 para uma duração de 6 anos 2/3.
Esta duração deve corresponder a um número inteiro de meses. No caso contrário, a parte decimal da duração está rectificativa segundo o quadro a seguir.
A opção clique direito Duração em meses disponível sobre o campo Duração permite de preencher a duração diretamente em meses, aquele está convertido automaticamente em anos e milésimos de ano.
A duração indicada pelo utilizador está explorada por Sage X3 para determinar a taxa de amortização e a data de fim de amortização.
Mês | Limite início | Limite fim | Rectificação |
0 | 0 | 0.041 | 0 |
1 | 0.042 | 0.125 | 0.083 |
2 | 0.126 | 0.208 | 0.167 |
3 | 0.209 | 0.291 | 0.25 |
4 | 0.292 | 0.375 | 0.333 |
5 | 0.376 | 0.458 | 0.417 |
6 | 0.459 | 0.541 | 0.50 |
7 | 0.542 | 0.625 | 0.583 |
8 | 0.626 | 0.708 | 0.667 |
9 | 0.709 | 0.791 | 0.75 |
10 | 0.792 | 0.875 | 0.833 |
11 | 0.876 | 0.958 | 0.917 |
12 | 0.959 | 1.041 | 1 |
Esta taxa degressiva, não é registável pelo utilizador ; é determinada da maneira seguinte :
Valor do ano considerado / Soma dos números de anos da duração de amortização + Parte decimal exprimida em meses / 12
Exemplo :
Para uma duração de amortização de 5,27 anos, a duração está reestabelecida a 5,25.
A taxa aplicada para o 2º ano é de 4/15,25. A taxa aplicada é então igual a 0.2622951
Com efeito:
- O valor do 2º ano é igual a 4
- a soma dos números dos anos da duração de 5 anos é : 5 + 4 + 3 + 2 + 1 = 15
- a parte decimal de 0,25 exprimido em meses / 12 = 3 meses / 12 seja : 0,25
Em caso de início de amortização em curso de exercício ou nos casos de um exercício diferente de 12 meses, 2 taxa de amortizações diferentes podem se aplicar no momento de um mesmo exercício. Ver Dotações às amortizações.
Ela esta determinada da maneira seguinte :
Ponto de partida + Duração da amortização + Número de mes de paragem
Exemplos de cálculos de data de fim de amortização :
Ponto de partida | Duração | Parado | Data fim |
01/01/2005 | 5 anos | 0 | 31/12/2009 |
01/01/2005 | 5 anos | 6 meses | 30/06/2010 |
01/07/2005 | 5 anos | 0 | 30/06/2010 |
01/07/2005 | 5 anos | 4 meses | 31/10/2010 |
Na genarialidade dos casos, o tempo corrido se aprecia em meses.
Um pró-rata temporário se aplique nos casos seguintes :
Um exercício fiscal deve obrigatoriamente corresponder a um ano civil e ser cortado em 12 períodos de 1 mês.
Paragem de amortização :
Uma ação permite de suspender ou de rearrancar a amortização dos planos do contexto Contabilístico e fiscal. Neste caso, a amortização está igual a 0 até ao arranque da amortização. O fim de amortização está deslocado em consequêcia.
Observações :
- Para o exercício de investimeto uma única taxa de amortização se aplica, exceto se este exercício é superior a 12 meses e que o bem está detido mais de 12 meses durante este exercício.
- Para cada exercício seguinte, 2 taxas de amortização se aplicam, cada um por um número de meses definidos no Pró-rata temporário 1 e Pró-rata temporário 2.
- Para que uma única taxa de amortização se aplica, 2 condições devem estar preenchidos : cada exercício deve ter uma duração de 12 meses e o ponto de partida da amortização deve estar no 1º dia do exercício.
Exemple : Bem adquirido em 01/07/2005 e amortizado sobre 5 anos. As taxas aplicadas para os exercícios seguintes são :
Exercício | Taxa 1 | Taxa 2 |
01/01/2005 - 31/12/2005 | 5/15º para 6 meses |
|
01/01/2006 - 31/12/2006 | 5/15º para 6 meses | 4/15º para 6 meses |
01/01/2007 - 31/12/2007 | 4/15º para 6 meses | 3/15º para 6 meses |
01/01/2008 - 31/12/2008 | 3/15º para 6 meses | 2/15º para 6 meses |
01/01/2009 - 31/12/2009 | 2/15º para 6 meses | 1/15º para 6 meses |
01/01/2010 - 31/12/2010 | 1/15º para 6 meses |
|
No caso onde o exercício está cortado em períodos, a dotação exercício está ventilada sobre estes períodos. Esta ventilação se aplica segundo a regra seguinte :
Dotação Período =
(Valor amortizável * Taxa 1 * Pró-rata 1) + (Valor amortizável * Taxa 2 * Pró-rata 2 )
- Amortizações acumuladas períodos precedentes
Observações :
- Em certos casos, em função do corte de exercício em períodos, um período pode ser afetado por uma única única taxa de amortização.
- Para este modo de amortização, o peso dos períodos não está tratado : é a duração real de cada período que é tomado em conta.
Exercício | Valor líquido amortizável | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2010 - 31/12/2010 | 120 000,00 | (1) 28 571,43 | 28 571,43 |
01/01/2011 - 31/12/2011 | 91 428,57 | (2) 54 285,71 | 82 857,14 |
01/01/2012 - 31/12/2012 | 37 142,86 | (3) 34 285,72 | 117 142,86 |
01/01/2013 - 31/12/2013 | 2 857,14 | (4) 2 857,14 | 120 000,00 |
(1) 120 000,00 * 2 / 3,5 * 5 / 12 = 28 571,43
(2) (120 000 * 2 / 3,5 * 7 / 12) + (120 000 * 1 / 3,5 * 5 / 12) = 40 000,00 + 14 285,71 = 54 285,71
(3) (120 000 * 1 / 3,5 * 7 / 12) + (17 142,86 * 5/6º) = 20 000,00 + 14 285,72 = 34 285,72
17 142,86 = Valor líquido ao 01/08/2012 : 120 000 - 82 857,14 - 20 000,00
(4) 120 000 - 117 142,86 = 2 857,14
Exercício | Valor líquido amortizável | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2010 - 31/12/2010 | 10 000,00 | (1) 3 55,56 | 3 55,56 |
01/01/2011 - 31/12/2011 | 6 944,44 | (2) 2 722,22 | 5 777,78 |
01/01/2012 - 31/12/2012 | 4 222,22 | (3) 2 055,55 | 7 833,33 |
01/01/2013 - 31/12/2013 | 2 166,67 | (4) 1 388,89 | 9 222,22 |
01/01/2014 - 31/12/2014 | 777,78 | (5) 722,22 | 9 944,44 |
01/01/2015 - 31/12/2015 | 55,56 | (6) 55,56 | 10 000,00 |
(1) 10 000,00 * 5 / 15 * 11 / 12 = 3 055,56
(2) (10 000,00 * 5 / 15 * 1 / 12 ) + (10 000,00 * 4 / 15 * 11 / 12 ) = 277,78 + 2 444,44 = 2 722,22
(3) (10 000,00 * 4 / 15 * 1 / 12 ) + (10 000,00 * 3 / 15 * 11 / 12 ) = 222,22 + 1 833,33
(4) (10 000,00 * 3 / 15 * 1 / 12 ) + (10 000,00 * 2 / 15 * 11 / 12 ) = 166,67 + 1 222,22
(5) (10 000,00 * 2 / 15 * 1 / 12 ) + (10 000,00 * 1 / 15 * 11 / 12 ) = 111,11 + 611,11
(6) 10 000 - 9 944,44 = 55,56
Este modo de amortização linear é praticado na Polónia.
Quando a data de aquisição do bem está anterior ao exercício corrente, não é possível de recalcular o acumulado de amortização dos exercícios encerrados anteriores. O acumulado de amortização deve obrigatóriamente ser registado por registo (ou importação) no momento da criação do bem.
É igual ao 1º dia do mês seguinte indicado na data de início de amortização, excepto se a data de início de amortização corresponde ao 1º dia de um mês, no qual caso a amortização começará a esta data.
Exemplos :
Data início de amortização | Ponto de partida |
01/01/2010 | 01/01/2010 |
15/01/2010 | 01/02/2010 |
A duração pode ser registada pelo utilizador.
Ela deve ser indicada em anos e milésimo de ano, ou em número de meses (por opção clique direito).
Exemplo : 6,666 ou 6,667 para uma duração de 6 anos 2/3.
Esta duração deve corresponder a um número inteiro de meses. No caso contrário, a parte decimal da duração está rectificativa segundo o quadro a seguir.
A opção clique direito Duração em meses disponível sobre o campo Duração permite de preencher a duração diretamente em meses, aquele está convertido automaticamente em anos e milésimos de ano.
Mês | Limite início | Limite fim | Rectificação |
0 | 0 | 0.041 | 0 |
1 | 0.042 | 0.125 | 0.083 |
2 | 0.126 | 0.208 | 0.167 |
3 | 0.209 | 0.291 | 0.25 |
4 | 0.292 | 0.375 | 0.333 |
5 | 0.376 | 0.458 | 0.417 |
6 | 0.459 | 0.541 | 0.50 |
7 | 0.542 | 0.625 | 0.583 |
8 | 0.626 | 0.708 | 0.667 |
9 | 0.709 | 0.791 | 0.75 |
10 | 0.792 | 0.875 | 0.833 |
11 | 0.876 | 0.958 | 0.917 |
12 | 0.959 | 1.041 | 1 |
O utilizador pode igualmete registar a taxa, neste caso, é a taxa que é prioritária sobre a duração de registo.
A taxa de amortização pode ser registado pelo uitilizador sob forma de coeficiente com uma indicação de 6 decimais.
Exemple : 0,333333
É possível de registar seja a taxa, seja a duração, seja os dois.
Quando está registado, a taxa está forçada e prioritário sobre a duração.
O coeficiente de acelaração, participante ao cálculo da taxa de amortização, pode ser registado pelo utilizador ou definido pelas associações (nomeadamente se este modo é ele mesmo definido pelas associações). Pode ser modificado pela ação de Alteração de método.
Quando o seu valor é superior a 1, este coeficiente acelera a taxa de amortização.
Quando o seu valor é inferior a 1, este coeficiente torna lento a taxa de amortização.
Ela esta determinada em várias etapas, da maneira seguinte :
1/ Cálculo da dotação anual de referência :
Base de amortização * Taxa de amortização * Coeficiente de acelaração
2/ Cálculo da dotação mensal de referência :
Dotação anual de referência / Número de meses de referência
3/ Cálculo do número de meses ativos restam a amortizar :
Valor líquido período corrrente (1) / Dotação mensal de referência.
Se o resultado contém uma parte decimal, este é arredondado da maneira seguinte, em função do valor tomado pelo parâmetro dossier MINPERDEP - Dotação período mínimo (capítulo AAS, grupo CLC) (por defeito, este parâmetro tem por valor : 0.50) :
4/ Cálculo da data de fim de amortização :
Data início período corrrente (1) + número de meses activos restante a amortizar (2)
A data de fim da amortização deve sempre corresponder ao último dia de um mês.
(1) Em caso de modrnização retroativa, são o valor líquido ao início do período de modernização e a data de início do período de modernizaação que são tomados em conta.
(2) Os meses inativos não são tomados em conta no cálculo.
Mês | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 |
Activo : |
| x | x | x | x | x | x | x | x | x |
|
|
Mês | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 |
Ativo : |
| x | x | x | x | x | x | x | x | x | x |
|
Mês | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 |
Ativo : |
|
| x | x | x |
|
|
|
|
Na generalidade dos casos, o tempo corrido se aprecia em meses.
Um pró-rata temporário se aplique nos casos seguintes :
Um exercício fiscal deve obrigatoriamente corresponder a um ano civil e ser cortado em 12 períodos de 1 mês.
Este principio repousa sobre a definição de planos anuais de sazonalidade cujo mês são declarados ativos ou inativos.
A referência de um plano de sazonalidade deve ser indicada sobre cada um dos bens sobre os quais se aplica a sazonalidade.
Um bem do imobilizado pode fazer objeto de uma modernização (por opção clique direito sobre o quadro deAmortização da função de gestão dos Bens do imobilizado) no período corrrente unicamente.
Uma modernizaação modifica a base de amortização sobre o plano fiscal e/ou o plano contabilístico.Ela tem por consequência de modificar os resultados do cálculo.
A dotação exercício é igual a :
Dotação anual de referência
*
Número de meses ativos amortizáveis (1) / Número de meses ativos do exercício.
[Max (Data início de amortização, data início de exercício, data início de modernização), Min (Data fim de exercício, data de saída)]
Observações :
- Valor amortizável = Valor bruto – Valor residual
- Valor líquido amortizável = Valor líquido – Valor residual
a dotação exercício está ventilado sobre os períodos. Esta ventilação se aplica segundo a regra seguinte :
Dotação Período = Dotação anual de referência
*( Σ p1 a pc (Número de meses ativos amortizáveis no período)
/ Número de meses ativos no exercício
- Amortizações acumuladas períodos precedentes de exercício (2)
p1 a pc = do 1º período amortizável ativo no exercício (1) , até ao último período corrente incluido.
(1) O 1º período amortizável activo corresponde aqueles dos períodos seguintes que a data a maior :
- Data de início de amortização
- Data de início de exercício
- Data de modernização
(2) Em caso de modernizaação, o acumulado de amortização dos períoods precedentes está minorada do acumulado de amortização antes modernização.
A amortização do último período é igula ao valor líquido.
Para este modo de amortização, o peso dos períodos não está compeendido.
Data de fim de amortização :
Ventilação de amortização sobre os exercícios :
Exercício | Dotação anual | Valor líquido | Dotação anual | Amortizações Acumuladas |
2010 | (1) 4 750,00 | 9 500,00 | (2) 3 958,33 | 3 958,33 |
2011 | 4 750,00 | 5 541,67 | (3) 4 750,00 | 8 708,33 |
2012 | 4 750,00 | 791,67 | (4) 791,67 | 9 500,00 |
2013 | 4 750,00 | 0,00 | 0,00 | 9 500,00 |
(1) (9 500,00 * 0.5 * 1.00) = 4 750,00
(2) 4 750,00 * (10 / 12) = 3 958,33
(3) 4 750,00 * (12 / 12)
(4) Sobre o exercício de fim de amortização, a dotação exercício está igual a valor líquido.
Ventilação da dotação do exercício 2010 sobre os períodos :
Mês | Dotação anual | Valor líquido | Dotação | Acumulado |
03/2010 | (1) 4 750,00 | 9 500,00 | (2) 395,83 | 395,83 |
04/2010 | 4 750,00 | 9 104,17 | (3) 395,84 | 791,67 |
05/2010 | 4 750,00 | 8 708,33 | (4) 395,83 | 1 187,50 |
06/2010 | 4 750,00 | 8 312,50 | 395,83 | 1 583,33 |
07/2010 | 4 750,00 | 7 916,67 | 395,84 | 1 979,17 |
08/2010 | 4 750,00 | 7 520,83 | 395,83 | 2 375,00 |
09/2010 | 4 750,00 | 7 125,00 | 395,83 | 2 770,83 |
10/2010 | 4 750,00 | 6 729,17 | 395,84 | 3 166,67 |
11/2010 | 4 750,00 | 6 333,33 | (5) 395,83 | 3 562,50 |
12/2010 | 4 750,00 | 5 937,50 | (6) 395,83 | 3 958,33 |
(1) (9 500,00 * 0.5 * 1.00) = 4 750,00
(2) (4 750,00 * 1 / 12) - 0 = 395,83
(3) (4 750,00 * 2 / 12) - 395,83 = 395,84
(4) (4 750,00 * 3 / 12) - 791,67 = 395,83
...
(5) (4 750,00 * 9 / 12) - 3 166,67= 395,83
(6) (4 750,00 * 10 / 12) - 3 562,50 = 395,83
Ventilação da dotação do exercício 2012 sobre os períodos :
Mês | Dotação anual | Valor líquido | Dotação | Acumulado |
01/2012 | (1) 4 750,00 | 791,67 | (2) 395,83 | 395,83 |
02/2012 | 4 750,00 | 395,84 | (3) 395,84 | 791,67 |
03/2012 | 4 750,00 | 0,00 | 0,00 | 791,67 |
(1) (9 500,00 * 0.5 * 1.00) = 4 750,00
(2) (4 750,00 * 1 / 12) - 0 = 395,83
(3) Sobre o último período, a amortização periódica está igual ao valor líquido : 395,84
Mês | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 |
Ativo : | x | x | x | x | x |
|
|
|
| x | x | x |
Data de fim de amortização :
Ventilação de amortização sobre os exercícios :
Exercício | Dotação anual | Valor líquido | Dotação anual | Amortizações Acumuladas |
2010 | (1) 4 750,00 | 9 500,00 | (2) 2 375,00 | 2 375,00 |
2011 | 4 750,00 | 7 125,00 | (3) 3 166,67 | 5 541,67 |
2012 | 4 750,00 | 3 958,33 | 3 166,67 | 8 708,34 |
2013 | 4 750,00 | 791,66 | (4) 791,66 | 9 500,00 |
2014 | 4 750,00 | 0,00 | 0,00 | 9 500,00 |
(1) (9 500,00 * 0.5 * 1.00) = 4 750,00
(2) 4 750,00 * (6 /12) = 2.375,00
(3) 4 750,00 * (8 / 12)
(4) Sobre o exercício de fim de amortização, a dotação exercício está igual a valor líquido.
Ventilação da dotação do exercício 2010 sobre os períodos :
Mês | Período | Dotação anual | - Valor líquido. | Dotação períódica | Amortizações Acumuladas |
03/2010 | 1/12 | (1) 4 750,00 | 9 500,00 | (2) 395,83 | 395,83 |
04/2010 | 2/12 | 4 750,00 | 9 104,17 | (3) 395,84 | 791,67, |
05/2010 | 3/12 | 4 750,00 | 8 708,33 | (4) 395,83 | 1 187,50 |
06/2010 | 3 | 4 750,00 | 8 312,50 | 0,00 | 1 187,50 |
07/2010 | 3 | 4 750,00 | 8 312,50 | 0,00 | 1 187,50 |
08/2010 | 3 | 4 750,00 | 8 312,50 | 0,00 | 1 187,50 |
09/2010 | 3 | 4 750,00 | 8 312,50 | 0,00 | 1 187,50 |
10/2010 | 4/12 | 4 750,00 | 8 312,50 | 395,83 | 1 583,33 |
11/2010 | 5/12 | 4 750,00 | 7 916,67 | (5) 395,84 | 1 979,17 |
12/2010 | 6/12 | 4 750,00 | 7 520,83 | (6) 395,83 | 2 375,00 |
(1) (9 500,00 * 0.5 * 1.00) = 4 750,00
(2) (4 750,00 * 1 / 12) - 0 = 395,83
(3) (4 750,00 * 2 / 12) - 395,83 = 395,84
(4) (4 750,00 * 3 / 12) - 791,67 = 395,83
...
(5) (4 750,00 * 5 / 12) - 1 583,33 = 395,84
(6) (4 750,00 * 6 / 12) - 1 979,17 = 395,83
Ventilação da dotação do exercício 2013 sobre os períodos :
Mês | Dotação anual | Valor | Dotação periódica | Amortizações Acumuladas |
01/2013 | (1) 4 750,00 | 791,66 | (2) 395,83 | 395,83 |
02/2013 | 4 750,00 | 395,83 | (3) 395,83 | 791,66 |
03/2013 | 4 750,00 | 0,00 | 0,00 | 791,66 |
(1) (9 500,00 * 0.5 * 1.00) = 4 750,00
(2) (4 750,00 * 1 / 12) - 0 = 395,83
(3) Sobre o último período, a dotação periódica é igual ao valor líquido :
Mês | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 |
Ativo : | x | x | x | x | x |
|
|
|
| x | x | x |
Data de fim de amortização :
Ventilação de amortização sobre os exercícios :
Exercício | Dotação anual | Valor líquido | Dotação anual | Amortizações Acumuladas |
2010 | (1) 4 750,00 | 9 500,00 | (2) 3 562,50 | 3 562,50 |
2011 | 4 750,00 | 5 937,50 | (3) 4 750,00 | 8 312,50 |
2012 | 4 750,00 | 1 187,50 | (4) 1 187,50 | 9 500,00 |
2013 | 4 750,00 | 0,00 | 0,00 | 9 500,00 |
(1) (9 500,00 * 0.5 * 1.00) = 4 750,00
(2) 4 750,00 * (6 / 8) = 3 562,50
(3) 4 750,00 * (8 / 8) = 4 750,00
(4) Sobre o exercícios de fim de amortização, a dotação exercício é igual ao valor líquido
Ventilação da dotação do exercício 2010 sobre os períodos :
Mês | Período | Dotação anual | - Valor líquido. | Dotação períódica | Amortizações Acumuladas |
03/2010 | 1/8 | (1) 4 750,00 | 9 500,00 | (2) 593,75 | 593,75 |
04/2010 | 2/8 | 4 750,00 | 8 906,25 | (3) 593,75 | 1 187,50 |
05/2010 | 3/8 | 4 750,00 | 8 312,50 | (4) 593,75 | 1 781,25 |
06/2010 | 3 | 4 750,00 | 7 718,75 | 0,00 | 1 781,25 |
07/2010 | 3 | 4 750,00 | 7 718,75 | 0,00 | 1 781,25 |
08/2010 | 3 | 4 750,00 | 7 718,75 | 0,00 | 1 781,25 |
09/2010 | 3 | 4 750,00 | 7 718,75 | 0,00 | 1 781,25 |
10/2010 | 4/8 | 4 750,00 | 7 718,75 | 593,75 | 2 375,00 |
11/2010 | 5/8 | 4 750,00 | 7 125,00 | (5) 593,75 | 2 968,75 |
12/2010 | 6/8 | 4 750,00 | 6 531,25 | (6) 593,75 | 3 562,50 |
(1) (9 500,00 * 0.5 * 1.00) = 4 750,00
(2) (4 750,00 * 1 / 8) - 0 = 593,75
(3) (4 750,00 * 2 / 8) - 593,75 = 593,75
(4) (4 750,00 * 3 / 8) - 1 187,50 = 593,75
...
(5) (4 750,00 * 5 / 8) - 2 375,00 = 593,75
(6) (4 750,00 * 6 / 8) - 2 968,75 = 593,75
Ventilação da dotação do exercício 2012 sobre os períodos :
Mês | Dotação anual | Valor | Dotação periódica | Amortizações Acumuladas |
01/2012 | (1) 4 750,00 | 1 187,50 | (2) 593,75 | 593,75 |
02/2012 | 4 750,00 | 593,75 | (3) 593,75 | 1 187,50 |
03/2012 | 4 750,00 | 0,00 | 0,00 | 1 187,50 |
(1) (9 500,00 * 0.5 * 1.00) = 4 750,00
(2) (4 750,00 * 1 / 8) - 0 = 593,75
(3) Sobre o último período, a dotação periódica é igual ao valor líquido :
Data de fim de amortização, antes modernização, ao 01/03/2010:
Data de fim de amortização, após modernização, ao 01/04/2010:
Ventilação de amortização sobre os exercícios :
Exercício | Dotação anual | Valor líquido | Dotação anual | Amortizações Acumuladas |
2010 | (1) 6 000,00 | 12 000,00 | (2) 4 895,83 | 4 895,83 |
2011 | 6 000,00 | 7 104,17 | (3) 6 000,00 | 10 895,83 |
2012 | 6 000,00 | 1 104,17 | (4) 1 104,17 | 12 000,00 |
2013 | 6 000,00 | 0,00 | 0,00 | 12 000,00 |
(1) (12 000,00 * 0.5 * 1.00) = 6 000,00
(2) 6 000,00 * (9 / 12) + 395,83 = 4 895,83
(3) 6 000,00 * (12 / 12) = 6 000,00
(4) Sobre o exercício de fim de amortização, a dotação exercício é igual ao valor líquido.
Ventilação da dotação do exercício 2010 sobre os períodos :
Mês | Dotação anual | - Valor líquido. | Dotação períódica | Amortizações Acumuladas |
03/2010 | (1) 4 750,00 | 9 500,00 | (2) 395,83 | 395,83 |
04/2010 | 6 000,00 | 11 604,17 | (3) 500,00 | 895,33 |
05/2010 | 6 000,00 | 11 104,17 | (4) 500,00 | 1 395,83 |
06/2010 | 6 000,00 | 10 604,17 | 500,00 | 1 895,33 |
07/2010 | 6 000,00 | 10 104,17 | 500,00 | 2 395,33 |
08/2010 | 6 000,00 | 9 604,17 | 500,00 | 2 895,33 |
09/2010 | 6 000,00 | 9 104,17 | 500,00 | 3 395,33 |
10/2010 | 6 000,00 | 8 604,17 | 500,00 | 3 895,33 |
11/2010 | 6 000,00 | 8 104,17 | (5) 500,00 | 4 395,33 |
12/2010 | 6 000,00 | 7 604,17 | (6) 500,00 | 4 895,33 |
(1) (9 500,00 * 0.5 * 1.00) = 4 750,00
(2) (4 750,00 * 1 / 12) - 0 = 395,83
(3) (6 000,00 * 1 / 12) - (395,83 - 395,83) = 500,00
(4) (6 000,00 * 2 / 12) - (895,83 - 395,83) = 500,00
...
(5) (6 000,00 * 8 / 12) - (3 895,83 - 395,83) = 500,00
(6) (6 000,00 * 9 / 12) - (4 935,83 - 395,83)= 500,00
Ventilação da dotação do exercício 2012 sobre os períodos :
Mês | Dotação anual | Valor | Dotação periódica | Amortizações Acumuladas |
01/2012 | (1) 6 000,00 | 1 104,17 | (2) 500,00 | 500,00 |
02/2012 | 6 000,00 | 395,84 | 500,00 | 1 000,00 |
03/2012 | 6 000,00 | 0,00 | (3) 104,17 | 1 104,17 |
04/2012 | 6 000,00 | 0,00 | 0,00 | 1 104,17 |
(1) (12 000,00 * 0.5 * 1.00) = 6 000,00
(2) (6.000,00 * 1 / 12) - 0 = 500,00
(3) Sobre o último período, a dotação periódica é igual ao valor líquido :
Mês | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 |
Ativo : | x | x | x | x | x |
|
|
|
| x | x | x |
Data fim de amortização :
Antes encerramento do período 3. A modernização ao 01/03/2010 será aplicado sobre o período 4.
Após o encerramento do período 3. A modernização ao 01/03/2010 está aplicado sobre o período 4.
Ventilação de amortização sobre os exercícios :
Exercício | Dotação anual | Valor líquido | Dotação anual | Amortizações Acumuladas |
2010 | (1) 6 000,00 | 12 000,00 | (2) 2 895,83 | 2 895,83 |
2011 | 6 000,00 | 9 104,17 | (3) 4 000,00 | 6 895,83 |
2012 | 6 000,00 | 5 104,17 | 4 000,00 | 10 895,83 |
2013 | 6 000,00 | 1 104,17 | (4) 1 104,17 | 12 000,00 |
2014 | 6 000,00 | 0,00 | 0,00 | 12 000,00 |
(1) (12 000,00 * 0.5 * 1.00) = 6 000,00
(2) 6 000,00 * (5 / 12) + 395,83 = 2.895,83
(3) 6 000,00 * (8 / 12) = 4.000,00
(4) Sobre o exercício de fim de amortização, a dotação exercício é igual ao valor líquido.
Ventilação da dotação do exercício 2010 sobre os períodos :
Mês | Período | Dotação anual | - Valor líquido. | Dotação períódica | Amortizações Acumuladas |
03/2010 | 1/12 | (1) 4 750,00 | 9 500,00 | (2) 395,83 | 395,83 |
04/2010 | 1/12 | 6 000,00 | 11 604,17 | (3) 500,00 | 895,33 |
05/2010 | 2/12 | 6 000,00 | 11 104,17 | (4) 500,00 | 1 395,83 |
06/2010 | 2 | 6 000,00 | 10 604,17 | 0,00 | 1 395,33 |
07/2010 | 2 | 6 000,00 | 10 604,17 | 0,00 | 1 395,33 |
08/2010 | 2 | 6 000,00 | 10 604,17 | 0,00 | 1 395,33 |
09/2010 | 2 | 6 000,00 | 10 604,17 | 0,00 | 1 395,33 |
10/2010 | 3/12 | 6 000,00 | 10 604,17 | 500,00 | 1 895,33 |
11/2010 | 4/12 | 6 000,00 | 10 104,17 | (5) 500,00 | 2 395,33 |
12/2010 | 5/12 | 6 000,00 | 9 604,17 | (6) 500,00 | 2 895,33 |
(1) (9 500,00 * 0.5 * 1.00) = 4 750,00
(2) (4 750,00 * 1 / 12) - 0 = 395,83
(3) (6 000,00 * 1 / 12) - (395,83 - 395,83) = 500,00
(4) (6 000,00 * 2 / 12) - (895,83 - 395,83) = 500,00
...
(5) (6 000,00 *4 / 12) - (1 895,83 - 395,83) = 500,00
(6) (6 000,00 * 5 / 12) - (2 935,83 - 395,83)= 500,00
Ventilação da dotação do exercício 2013 sobre os períodos :
Mês | Dotação anual | Valor | Dotação periódica | Amortizações Acumuladas |
01/2013 | (1) 6 000,00 | 1 104,17 | (2) 500,00 | 500,00 |
02/2013 | 6 000,00 | 395,84 | 500,00 | 1 000,00 |
03/2013 | 6 000,00 | 0,00 | (3) 104,17 | 1 104,17 |
04/2013 | 6 000,00 | 0,00 | 0,00 | 1 104,17 |
(1) (12 000,00 * 0.5 * 1.00) = 6 000,00
(2) (6.000,00 * 1 / 12) - 0 = 500,00
(3) Sobre o último período, a dotação periódica é igual ao valor líquido :
Mês | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 |
Ativo : | x | x | x | x | x |
|
|
|
| x | x | x |
Data fim de amortização :
Antes encerramento do período 3.A modernização ao 01/03/2010 será aplicado sobre o período 4.
Após o encerramento do período 3. A modrnização ao 01/03/2010 está aplicada sobre o período 4.
Ventilação de amortização sobre os exercícios :
Exercício | Dotação anual | Valor líquido | Dotação anual | Amortizações Acumuladas |
2010 | (1) 6 000,00 | 12 000,00 | (2) 4 343,75 | 4 343,75 |
2011 | 6 000,00 | 7 656,25 | (3) 6 000,00 | 10 343,75 |
2012 | 6 000,00 | 1 656,25 | (4) 1 656,25 | 12 000,00 |
2013 | 6 000,00 | 0,00 | 0,00 | 12 000,00 |
(1) (12 000,00 * 0.5 * 1.00) = 4 750,00
(2) 6 000,00 * (5 / 8) + 593,75 = 4.343,75
(3) 6 000,00 * (8 / 8) = 6 000,00
(4) Sobre o exercício de fim de amortização, a dotação exercício é igual ao valor líquido.
Ventilação da dotação do exercício 2010 sobre os períodos :
Mês | Período | Dotação anual | - Valor líquido. | Dotação períódica | Amortizações Acumuladas |
03/2010 | 1/8 | (1) 4 750,00 | 9 500,00 | (2) 593,75 | 593,75 |
04/2010 | 1/8 | 6 000,00 | 11 604,17 | (3) 750,00 | 1 343,75 |
05/2010 | 2/8 | 6 000,00 | 11 104,17 | (4) 750,00 | 2 093,75 |
06/2010 | 3 | 6 000,00 | 10 604,17 | 0,00 | 2 093,75 |
07/2010 | 3 | 6 000,00 | 10 604,17 | 0,00 | 2 093,75 |
08/2010 | 3 | 6 000,00 | 10 604,17 | 0,00 | 2 093,75 |
09/2010 | 3 | 6 000,00 | 10 604,17 | 0,00 | 2 093,75 |
10/2010 | 3/8 | 6 000,00 | 10 604,17 | 750,00 | 2 843,75 |
11/2010 | 4/8 | 6 000,00 | 10 104,17 | (5) 750,00 | 3 593,75 |
12/2010 | 5/8 | 6 000,00 | 9 604,17 | (6) 750,00 | 4 343,75 |
(1) (9 500,00 * 0.5 * 1.00) = 4 750,00
(2) (4 750,00 * 1 / 8) - 0 = 593,75
(3) (6 000,00 * 1 / 8) - (593,75 - 593,75) = 750,00
(4) (6 000,00 * 2 / 8) - (1 343,75 - 593,75) = 750,00
...
(5) (6 000,00 * 4 / 8) - (2 843,75 - 593,75) = 750,00
(6) (6 000,00 * 5 / 8) - (3 5938,75 - 593,75) = 750,00
Ventilação da dotação do exercício 2012 sobre os períodos :
Mês | Dotação anual | Valor | Dotação periódica | Amortizações Acumuladas |
01/2012 | (1) 6 000,00 | 1 656,25 | (2) 750,00 | 750,00 |
02/2012 | 6 000,00 | 593,75 | 750,00 | 1 500,00 |
03/2012 | 6 000,00 | 156,25 | (3) 156,25 | 1 656,25 |
04/2012 | 6 000,00 | 0,00 | 0,00 | 1 656,25 |
(1) (12 000,00 * 0.5 * 1.00) = 6 000,00
(2) (6.000,00 * 1 / 8) - 0 = 750,00
(3) Sobre o último período, a dotação periódica é igual ao valor líquido :