Este campo permite registar a data de saída do bem ou, no caso onde um tratamento em massa, do conjunto dos bens selecionados. Esta data deve ser superior ou igual à data de início de amortização de cada plano gerado pela sociedade.
Em caso de saída real, esta data deve se situar no exercício corrente ou segundo de cada contexto de amortização gerada. Esta data deve igualmente ser superior ou igual à data de compra do bem.
No caso de um tratamento em massa, apenas serão selecionados os bens respondendo a esta última regra.
A partir da atualização 8.0.0 : Em caso de saída de um bem classificado para venda, a data está registavel com a data de classificação para venda (operação efetuada pela ação Alteração de imputação contabilistica). Ela resta modificável.
Sociedade submetida à legislação russa : esta data não pode nunca ser inferior à data de início do período corrente de cada um dos contextos.