Esta janela permite igualmente visualizar os novos métodos de amortização e de trazer toda a modificação desejada.
Esta janela foi chamada a partir do menu Ações da função de gestão dos Bens do ativo.
A alteração de imputação contabilística está interdita sobre os bens :
- Inativos,
- cujo tipo de detenção está Em Modelo,
- tendo feito objeto de uma saida de ativo real,
- em curso de cessão intra-grupo.
Consulte a docuemntação de Implementação
Esta janela está constituida :
O modo de gestão desta janela é comum no conjunto das ações que é possível de aplicar aos bens.
Convém :
1/ Num primeiro tempo, de preencher os parâmetros ligados à ação colocada em obra.
2/ Em seguida, é possível :
- Seja validar directamente o registo dos novos parâmetros em clicando sobre. Um controlo de coerência levando sobre a nova imputação e o novo método está então efetuado ; em caso de erro, uma mensagem se afixa impedindo a atualização do bem ; convém então de retificar os parâmetros em erro.
- Seja de passar por uma etapa intermédia de controlo dos parâmetros registados em clicando sobre o botão. Uma janela se afixa permitindo de uma parte, de visualizar o resultado da aplicação dos novos parâmetros sobre o bem quando estes parâmetros são coerentes e de outra parte, de reparar por uma afixação em cor, as eventuais linhas em erro assim que as mensagens de erro correspondentes. A afixação dos bens em erro não está atualizada com os parâmetros preenchidos; estes são afixados com os parâmetros dos metodos de origem.
Clicar sobre o botão para fechar a janela de controlo; a janela de registo dos parâmetros se afixa a saldos com reporte ao ano seguinte permitindo seja de validar em clicando sobre se nenhum erro foi detetado, seja de corrigir os parâmetros errados.
Observação : Esta etapa faz parte do modo de gestão comum aos diferentes tratamentos, quer sejam em massa ou unitárias. Ela não apresenta verdadeiro interesse que nos tratamentos em massa onde ela autoriza, se necessidade, o ajustamento manual dos valores sobre certos bens tendo sofrido ação. No momento dos tratamentos unitários, esta janela está acessível unicamente em visualização, os parâmetros registados não levam que um só bem, o seu ajustamento se efetua diretamente sobre a janela de registo destes parâmetros.
3/ Quando os parâmetros estão correctos, o botão. permite validar a sua aplicação e de voltar em modificação sobre o ecrã dos Ativos. A tomada em conta do tratamento não efetua que após o registo do bem do ativo.
Apresentação
O cabeçalho afixa a referência assim que a designação do bem do ativo depois o qual a ação de alteração de imputação foi chamada. Estas informações não são modificáveis.
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Campos
Os seguintes campos estão presentes neste separador :
Objecto
| Référence du bien comptable. |
| Désignation du bien comptable. |
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Apresentação
Este separador permite:
A data de efeito da alteração de imputação está determinada automaticamente da maneira seguinte :
- Se a alteração de imputação contabilística não provoca a passagem de uma conta de imobilizado "Em curso" a uma conta "Em serviço", a data de efeito operacional e a data de efeito contabilístico terão por valor a maior das duas datas seguintes : Data de início de amortização e Data de início de período corrente.
- Se a alteração de imputação contabilística provoca a passagem de uma conta de ativo "Em curso" a uma conta "Em serviço", a data de efeito operacional corresponderá à data de colocação em serviço e a data de efeito contabilístico tomará o valor maior das duas datas seguites : Data de colocação em serviçoe Data de início de periodo corrente.
Observações :
1/ A alteração deNatureza contabilística PCG de "Imobilizado em serviço" " a "Custo" ou à "Imob. em curso" não está autorizado quando uma amortização acumulada anterior existe para um dos planos do bem (fora plano IAS/IFRS). Está assim mesmo para a natureza contabilistica IAS/IFRS quando um acumulado de amortização IAS/IFRS existe para o plano IAS/IFRS.
2/ Na emissão da transferência contabilística, o bem deve estar imputado sobre pelo menos uma conta de imobilizado seja face a face das normas PCG, seja face a face das normas IAS/IFRS.
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Campos
Os seguintes campos estão presentes neste separador :
Parâm. da transferência
| Este campo permite de registar o motivo da alteração de imputação contabilística. Esta informação é obrigatória. |
Tipo transfer.
| Este indicador está associado ao campo que lhe serve. Permite, quando está activado, de forçar o valor deste campo. |
| Ajuda comum aos tratamentos unitários e massivos de alteração de imputação contabilística. |
| Aide commune aux traitements unitaire et massif de changement d'imputation comptable. |
| Aide commune aux traitements unitaire et massif de changement d'imputation comptable. L'action de classer un bien comme détenu pour la vente a pour effet d'arrêter l'amortissement du bien sur chacun des plans normés IAS/IFRS et de changer le mode d'amortissement pour un mode 'Résiduel'. Si la date de classement est supérieure à la date de fin de la période courante, le mode ne passera en 'Résiduel' qu'au moment de la clôture de la période contenant la date de classement. La suppression de cette date a pour effet d'annuler le classement. Cette annulation prendra effet au début de la période courante, si la date de classement était inférieure à la date de début de la période courante. |
| Este campo permite indicar o valor razoável e esperado para a venda quando uma data de venda figura no campo Classificado por venda Está acessível unicamente se a opção Bem detido para venda está assinalado. |
|   |
| Este indicador está associado ao campo que lhe serve. Permite, quando está activado, de forçar o valor deste campo. |
| Aide commune aux traitements unitaire et massif de changement d'imputation comptable. L'écran de définition des Familles d'immobilisations, accessible depuis l'icône Aller à, vous permet de : |
| Este indicador está associado ao campo que lhe serve. Permite, quando está activado, de forçar o valor deste campo. |
| Ajuda comum aos tratamentos unitários e massivos de alteração de imputação contabilística. |
| Ajuda comum aos tratamentos unitários e massivos de alteração de imputação contabilística. |
| Ce champ indique la nature du compte PCG. |
| Ajuda comum aos tratamentos unitário e em massa de alteração de imputação contabilística.
|
| Ce champ contient le compte IAS/IFRS, c'est à dire la classification comptable vis à vis des normes internationales IAS/IFRS. Il est alimenté avec le compte immobilisation IAS/IFRS défini au niveau du code comptable ; et n'est pas saisissable. |
| Ce champ contient la nature du compte IAS/IFRS. |
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Apresentação
Este separador está constituido de um quadro contendo tantas linhas que de planos de amortização geridos pela sociedade. Permite :
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Campos
Os seguintes campos estão presentes neste separador :
Quadro Novos métodos de amort
| Indicateur activado por duplo clique permitindo de indicar que a alteração de método induzido pela nmodificação de imputação contabilística (Família e/ou Código contabilístico) está a aplicar ao plano. |
| Code du plan d'amortissement. |
| Ajuda comum aos tratamentos unitário e em massa de alteração de imputação contabilístico.
Particularidade : Quando corresponde a uma colocação em serviço, a alteração de imputação contabilística toma efeito obrigatoriamente à Data de início de amortização. |
| Ajuda comum aos tratamentos unitários e massivos de alteração de imputação contabilística. |
| Este indicador de forçagem permite, quando está posicionado a Sim, de forçar o valor do campo ao qual está associado. |
| Aide commune aux traitements unitaire et massif de changement d'imputation comptable. |
|   |
| Ajuda comum aos tratamentos unitários e massivos de alteração de imputação contabilística. A escolha do modo está submetido às restrições seguintes :
A modificação do modo de amortização pode levar à modificação da Data de início de amortizaçãodo plano e sua aliemntação, em função da parametrização efectuada ao nível do modo de amortização, seja com a Data de colocação em serviço, seja com a Data da compra, seja com a Data de contabilização. |
|   |
|   |
|   |
| Na abertura da janela, este indicador sinal, quando está posicionada a Sim, que o valor do campo ao qual está associado, foi actualizado pela aplicação de associações de rubricas. É modificável unicamente se o indicador Tratar está activo. Permite, após ter posicionado em Sim, se ele não está já, de registar ou de modificar este valor. |
| Ajuda comum aos tratamentos unitários e massivos de alteração de imputação contabilística. As regras de registo e o valor da duração de amortização são função do modo de amortização preenchido :
|
|   |
| Na abertura da janela, este indicador sinal, quando está posicionada a Sim, que o valor do campo ao qual está associado, foi actualizado pela aplicação de associações de rubricas. É modificável unicamente se o indicador Tratar está activo. Permite, após ter posicionado em Sim, se ele não está já, de registar ou de modificar este valor. |
| Ajuda comum aos tratamentos unitários e massivos de alteração de imputação contabilística. As regras de registo da taxa de amortização são função do modo de amortização preenchido :
|
| Este indicador permite, quando está posicionado a Sim, de forçar o valor do campo ao qual está associado. É modificável unicamente se o indicador Tratar está activo sobre o plano. |
| Ajuda comum aos tratamentos unitários e massivos de alteração de imputação contabilística. Este campo está ligado à gestão dos modos :
Não é visível que um ou outro destes modos são autorizados para o país e/ou a legislação da sociedade e não está registado que se o indicador Maj está posicionado a Sim.
|
| Este indicador permite, quando está posicionado a Sim, de forçar o valor do campo ao qual está associado. É modificável unicamente se o indicador Tratar está activo sobre o plano. |
| Ajuda comum aos tratamentos unitários e massivos de alteração de imputação contabilística. |
| Na abertura da janela, este indicador sinal, quando está posicionada a Sim, que o valor do campo ao qual está associado, foi actualizado pela aplicação de associações de rubricas. É modificável unicamente se o indicador Tratar está activo. Permite, após ter posicionado em Sim, se ele não está já, de registar ou de modificar este valor. |
| Aide commune aux traitements unitaire et massif de changement d'imputation comptable. Lorsque l'indicateur Maj est positionné à Oui, ce champ affiche le code de la règle particulière déterminé par les associations de rubriques. Ce code peut être saisi ou modifié uniquement si l'indicateur Traiter a été activé sur le plan et si le champ Maj a été positionné à Oui. Le choix de la règle à appliquer peut être fonction du mode d'amortissement sélectionné et/ou du plan d'amortissement. Par exemple, les règles générant de l'aide fiscale (Aide 25 %, Aide 50 %, Energie, Majoration amortissement 30 %, ...) ne sont applicables que sur le plan Fiscal. Remarque sur la Règle spécifique de déduction fiscale de 40% [15/04/15-14/04/17] qui s'applique aux sociétés françaises (Loi Macron) : Pour appliquer cette règle, la date d'achat doit être inférieure ou égale au 14/04/17. Dans le cas contraire, vous recevez le message 'Si la date d'achat est supérieure à la date de fin d'application de la règle particulière, assurez-vous de votre droit à l'appliquer. Confirmer ?' Vous pouvez sélectionner Oui ou Non pour valider ou ignorer le message.
|
| Ce champ permet de saisir une aide fiscale. Le montant doit être inférieur à la valeur nette en début de période.
Remarque sur la Règle spécifique de déduction fiscale de 40% [15/04/15-14/04/17] qui s'applique aux sociétés françaises (Loi Macron) : Pour appliquer cette règle, la date d'achat doit être inférieure ou égale au 14/04/17. Dans le cas contraire, vous recevez le message 'Si la date d'achat est supérieure à la date de fin d'application de la règle particulière, assurez-vous de votre droit à l'appliquer. Confirmer ?' Vous pouvez sélectionner Oui ou Non pour valider ou ignorer le message.
|
| Este indicador permite, quando está posicionado a Sim, de forçar o valor do campo ao qual está associado. É modificável unicamente se o indicador Tratar está activo sobre o plano. |
| Ajuda aos tratamentos unitário e massivo de alteração de imputação contabilística. O coeficiente acelarador de amortização está ligado à gestão dos modos UD (Declining balance), DB (Degressivo belga), LR (Linear russo), DR (Degressivo russo), CR (Constante russa) e SR ("Softy" russo). Não é modificável que para estes modos de amortização. |
| Na abertura da janela, este indicador sinal, quando está posicionada a Sim, que o valor do campo ao qual está associado, foi actualizado pela aplicação de associações de rubricas. É modificável unicamente se o indicador Tratar está activo. Permite, após ter posicionado em Sim, se ele não está já, de registar ou de modificar este valor. |
| Ajuda comum aos tratamentos unitário e massivo da alteração de imputação contabilístico. |
| Ce champ, non modifiable, contient la date de début d'exercice du contexte auquel appartient le plan. |
| Ce champ affiche la date de début du plan. |
| Este campo, não modificável, recorda a data de início de amortização do bem. |
|   |
| Este campo recorda a norma contabilística retida para a gestão de um plano de amortização. |
|   |
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O quadro a seguir apresenta, em função da data de início de amortização do bem, as diferentes possibilidades de escolha da data de tomada de efeito da alteração de método assim que as modalidades de reguçarização ou de tratamento aplicados.
1/ A data de início de amortização é inferior à data de início de exercício corrente E.
Data de tomada de efeito | Modalidades de tratamento |
Data de início de amortização | O acumulado de amortização no fim E-1 está recalculado. |
Data de início exercício corrente E | O acumulado de amortização no fim E-1 não foi recalculado. |
Data de início período corrente P | O acumulado de amortização no fim E-1 não está recalculado. |
2/ A data de início de amortização é superior ou igual à data de início de exercício corrente E e inferior na data de início de periodo corrente P.
Data de tomada de efeito | Modalidades de tratamento |
Data de início de amortização | A dotação de exercício E será recalculada com o novo método. |
Data de início período corrente P | O acumulado de amortização dos períodos encerrados do exercício corrente não é recalculado. |
3/ A data de início de amortização é superior ou igual à data de início de período corrente P.
Data de tomada de efeito | Modalidades de tratamento |
Data de início de amortização | A dotação do período P (ou do período de início de amortização) será calculado com o novo método de amortização. |
Uma lista de exemplos ilustrando cada uma das posibilidades de tomada em efeito e de modalidade de tratamento é dado a seguir.
No curso de um exercício, várias alterações de métodos de amortização podem estar realizadas. A tomada de efeito de uma alteração de método não pode ser anterior àquele da alteração precedente.
Exemplo
Seja um exercício composto de 4 períodos : P1, P2, P3 e P4.
Exercício | Período | Acumulado início exercício | Dotação exercício | Dotação período | Acumulado fim de período | Report saldos para o ano seguinte |
01/01/04 - | (1 005,46) | |||||
01/01/05 - | (2 000,00) | |||||
01/01/06 - | 01/01/06 - 31/03/06 | 3 005,46 | 2 000,00 | 493,15 | 493,15 | |
01/04/06 - | (3 005,46) | 1 667,00 | (2) 333,50 | 826,65 | (-500,41) | |
01/07/06 - | 2 505,05 | 1 667,00 | 420,17 | 1 246,82 | ||
01/10/06 - | 2 505,06 | 1 667,00 | 420,18 | 1 667,00 | ||
01/01/07 - | 01/01/07 - | (3) 4 172,05 | 1 667,00 | 411,04 | 411,04 | |
01/04/07 - | 4 172,05 | 1 667,00 | 415,61 | 826,65 | ||
01/07/07 - | 4 172,05 | 1 667,00 | 420,17 | 1 246,82 | ||
01/10/07 - | 4 172,05 | 1 667,00 | 420,18 | 1 667,00 | ||
01/01/08 - | 5 839,05 | 1 667,00 | ||||
01/01/09 - | 7 506,05 | 1 667,00 | ||||
01/01/10 - | 9 173,05 | 826,95 | ||||
01/01/11 - | 10 000,00 |
Exercício | Período | Acumulado início exercício | Dotação exercício | Dotação período | Acumulado fim de período | Dotação |
01/01/04 - | (1 005,46) | |||||
01/01/05 - | (2 000,00) | |||||
01/01/06 - | 01/01/06 - 31/03/06 | 3 005,46 | 2 000,00 | 493,15 | 493,15 | |
01/04/06 - | 3 005,46 | 1 667,00 | (2) 333,50 | 826,65 | (-500,41) | |
01/07/06 - | 3 505,46 | 1 667,00 | 420,17 | 1 246,82 | (-500,41) | |
01/10/06 - | 3 505,46 | 1 667,00 | 420,18 | 1 667,00 | (-500,41) | |
01/01/07 - | 01/01/07 - | (3) 4 172,05 | 1 667,00 | 411,04 | 411,04 | |
01/04/07 - | 4 172,0 | 1 667,00 | 415,61 | 826,65 | ||
01/07/07 - | 4 172,05 | 1 667,00 | 420,17 | 1 246,82 | ||
01/10/07 - | 4 172,0 | 1 667,00 | 420,18 | 1 667,00 | ||
01/01/08 - | 5 839,0 | 1 667,00 | ||||
01/01/09 - | 7 506,05 | 1 667,00 | ||||
01/01/10 - | 9 173,05 | 826,95 | ||||
01/01/11 - | 10 000,00 |
Exercício | Período | Acumulado início exercício | Dotação exercício | Dotação período | Acumulado fim de período | Dotação |
01/01/04 - | (1 005,46) | |||||
01/01/05 - | (2 000,00) | |||||
01/01/06 - | 01/01/06 - 31/03/06 | 3 005,46 | 2 000,00 | 493,15 | 493,15 | |
01/04/06 - | 3 005,46 | 1 667,00 | (2) 333,50 | 826,65 | (-500,41) | |
01/07/06 - | 3 505,46 | 1 667,00 | 420,17 | 1 246,82 | ||
01/10/06 - | 3 505,46 | 1 667,00 | 420,18 | 1 667,00 | ||
01/01/07 - | 01/01/07 - | (3) 4 172,05 | 1 667,00 | 411,04 | 411,04 | |
01/04/07 - | 4 172,05 | 1 667,00 | 415,61 | 826,65 | ||
01/07/07 - | 4 172,05 | 1 667,00 | 420,17 | 1 246,82 | ||
01/10/07 - | 4 172,05 | 1 667,00 | 420,18 | 1 667,00 | ||
01/01/08 - | 5 839,05 | 1 667,00 | ||||
01/01/09 - | 7 506,05 | 1 667,00 | ||||
01/01/10 - | 9 173,05 | 826,95 | ||||
01/01/11 - | 10 000,00 |
Exercício | Período | Acumulado | Dotação | Dotação | Acumulado |
01/01/04 - | (1 005,46) | ||||
01/01/05 - | (2 000,00) | ||||
01/01/06 - | 01/01/06 - | 3 005,46 | 2 000,00 | 493,15 | 493,15 |
01/04/06 - | 3 005,46 | (1) 1 166,59 | (2) 85,35 | 578,50 | |
01/07/06 - | 3 005,46 | 1 166,59 | 294,05 | 872,55 | |
01/10/06 - | 3 005,46 | 1 666,59 | 294,04 | 1 166,59 | |
01/01/07 - | 01/01/07 - | (3) 4 172,05 | 1 667,00 | 411,04 | 411,04 |
01/04/07 - | 4 172,05 | 1 667,00 | 415,61 | 826,65 | |
01/07/07 - | 4 172,05 | 1 667,00 | 420,17 | 1 246,82 | |
01/10/07 - | 4 172,05 | 1 667,00 | 420,18 | 1 667,00 | |
01/01/08 - | 5 839,05 | 1 667,00 | |||
01/01/09 - | 7 506,05 | 1 667,00 | |||
01/01/10 - | 9 173,05 | 826,95 | |||
01/01/11 - | 10 000,00 |
(1) O desvio entre o níveo acumulado no fim E-1 e o antigo : 2 505,05 - 3 005,46 = -500,41 deve estar integrado na dotação do exercício Seja 1 667,00 - 500,41 = 1 169,59
(2) A dotação de exercício está recalculada em aplicando a nova duração e ela contém o desvio sobre o acumulado no fim E-1. A dotação do período P contém o desvio de acumulado de amortização dos períodos encerrados do exercício E :
1 166,59 x (181 dias / 365 dias) = 578,50 - 493,15 = 85,35
(3) No encerramento do exercício de 2006, o acumulado no fim deste exercício está calculado assim :
Acumulado fim 2005 + Dotação 2006
Seja : 3 005,46 + 1 166,59 = 4 172,05
Exercício | Período | Acumulado | Dotação | Dotação | Acumulado |
01/01/04 - | (1 005,46) | ||||
01/01/05 - | (2 000,00) | ||||
01/01/06 - | 01/01/06 - | 3 005,46 | 2 000,00 | 493,15 | 493,15 |
01/04/06 - | 3 005,46 | 1 166,59 | (1) -166,91 | 326,24 | |
01/07/06 - | 3 005,46 | 1 166,59 | (2) 420,17 | 746,41 | |
01/10/06 - | 3 005,46 | 1 666,59 | 420,18 | 1 166,59 | |
01/01/07 - | 01/01/07 - | (3) 4 172,05 | 1 667,00 | 411,04 | 411,04 |
01/04/07 - | 4 172,05 | 1 667,00 | 415,61 | 826,65 | |
01/07/07 - | 4 172,05 | 1 667,00 | 420,17 | 1 246,82 | |
01/10/07 - | 4 172,05 | 1 667,00 | 420,18 | 1 667,00 | |
01/01/08 - | 5 839,05 | 1 667,00 | |||
01/01/09 - | 7 506,05 | 1 667,00 | |||
01/01/10 - | 9 173,05 | 826,95 | |||
01/01/11 - | 10 000,00 |
Exercício | Período | Acumulado | Dotação | Dotação | Acumulado |
01/01/04 - | 1 005,46 | ||||
01/01/05 - | 2 000,00 | ||||
01/01/06 - | 01/01/06 - | 3 005,46 | 2 000,00 | 493,15 | 493,15 |
01/04/06 - | 3 005,46 | (1) 1 554,82 | 277,87 | 771,02 | |
01/07/06 - | 3 005,46 | 1 554,82 | 391,90 | 1 162,92 | |
01/10/06 - | 3 005,46 | 1 554,82 | 391,30 | 1 554,82 | |
01/01/07 - | 01/01/07 - | 4 560,28 | 1 554,81 | 383,38 | 383,38 |
01/04/07 - | 4 560,28 | 1 554,81 | 387,64 | 771,02 | |
01/07/07 - | 4 560,28 | 1 554,81 | 391,89 | 1 162,91 | |
01/10/07 - | 4 560,28 | 1 554,81 | 391,90 | 1 554,81 | |
01/01/08 - | 6 115,09 | 1 559,08 | |||
01/01/09 - | 7 674,17 | 1 554,81 | |||
01/01/10 - | 9 228,98 | 771,02 | |||
01/01/11 - | 10 000,00 |
Exercício | Período | Acumulado | Dotação | Dotação | Acumulado |
01/01/04 - | 1 005,46 | ||||
01/01/05 - | 2 000,00 | ||||
01/01/06 - | 01/01/06 - | 3 005,46 | 2 000,00 | 493,15 | 493,15 |
01/04/06 - | 3 005,46 | (2) 1 645,14 | (1) 381,20 | 874,35 | |
01/07/06 - | 3 005,46 | 1 645,14 | 385,40 | 1 259,75 | |
01/10/06 - | 3 005,46 | 1 645,14 | 385,39 | 1 645,14 | |
01/01/07 - | 01/01/07 - | 4 650,60 | 1 529,00 | 377,01 | 377,01 |
01/04/07 - | 4 650,60 | 1 529,00 | 381,21 | 758,22 | |
01/07/07 - | 4 650,60 | 1 529,00 | 385,39 | 1 143,61 | |
01/10/07 - | 4 650,60 | 1 529,00 | 385,39 | 1 529,00 | |
01/01/08 - | 6 179,60 | 1 533,19 | |||
01/01/09 - | 7 712,79 | 1 529,00 | |||
01/01/10 - | 9 241,79 | 758,21 | |||
01/01/11 - | 10 000,00 |
Exercício | Período | Acumulado | Dotação | Dotação | Acumulado |
01/01/06 - | 01/01/06 - | 1 830,14 | 323,29 | 323,29 | |
01/04/06 - | 2 287,67 | (1) 704,11 | 1 027,40 | ||
01/07/06 - | 2 287,67 | 630,13 | 1 657,53 | ||
01/10/06 - | 2 287,67 | 630,14 | 2 287,67 | ||
01/01/07 - | 01/01/07 - | 2 287,67 | 2 500,00 | 616,44 | 616,44 |
01/04/07 - | 2 287,67 | 2 500,00 | 623,29 | 1 239,73 | |
01/07/07 - | 2 287,67 | 2 500,00 | 630,13 | 1 869,86 | |
01/10/07 - | 2 287,67 | 2 500,00 | 630,14 | 2 500,00 | |
01/01/08 - | 4 787,67 | 2 500,00 | |||
01/01/09 - | 7 287,67 | 2 500,00 | |||
01/01/10 - | 9 787,67 | 212,33 | |||
01/01/11 - | 10 000,00 |
Uma alteração de imputação contabilística realiza as operações seguintes :