Esta janela permite efectuar uma alteração de imputação contabilística sobre o bem afixado. A alteração pode levar sobre o Tipo de detenção, a classificação do bem como Detido para a venda, a Família contabilística e/ou o Código contabilístico.

Esta função de alteração de imputação contabilística permite realizar as operações de actualização em serviço : transferência de uma conta Ativo em curso a uma conta Ativo em serviço.

Quando as associações de rubricas são definidos pelo objeto Bem do ativo, toda a alteração de imputação contabilística pode gerar as alterações de método sobre um ou vários planos de amortização.
Esta janela permite igualmente visualizar os novos métodos de amortização e de trazer toda a modificação desejada.

Esta janela foi chamada a partir do menu Ações da função de gestão dos Bens do ativo.

..\FCT\SEEINFO A alteração de imputação contabilística está interdita sobre os bens :

- Inativos,
- cujo tipo de detenção está Em Modelo,
- tendo feito objeto de uma saida de ativo real,
- em curso de cessão intra-grupo.

Pré-requisitos

SEEREFERTTO Consulte a docuemntação de Implementação

Gestão do ecrã

Esta janela está constituida :

  • de um cabeçalho contendo as informações de identificação do bem,

    assim os dois separadores seguintes:
  • o separador Parâmetros permitindo registar as novas imputações contabilísticas,
  • separador Planos de amortização permitindo visualizar os eventuais novos métodos de amortização determinados pela aplicação das associações de rubricas e de trazer toda a modificação desejada.

Modo de gestão da janela

O modo de gestão desta janela é comum no conjunto das ações que é possível de aplicar aos bens.

Convém :

1/ Num primeiro tempo, de preencher os parâmetros ligados à ação colocada em obra.

2/ Em seguida, é possível :

- Seja validar directamente o registo dos novos parâmetros em clicando sobre. Um controlo de coerência levando sobre a nova imputação e o novo método está então efetuado ; em caso de erro, uma mensagem se afixa impedindo a atualização do bem ; convém então de retificar os parâmetros em erro.

- Seja de passar por uma etapa intermédia de controlo dos parâmetros registados em clicando sobre o botão. Uma janela se afixa permitindo de uma parte, de visualizar o resultado da aplicação dos novos parâmetros sobre o bem quando estes parâmetros são coerentes e de outra parte, de reparar por uma afixação em cor, as eventuais linhas em erro assim que as mensagens de erro correspondentes. A afixação dos bens em erro não está atualizada com os parâmetros preenchidos; estes são afixados com os parâmetros dos metodos de origem.

Clicar sobre o botão para fechar a janela de controlo; a janela de registo dos parâmetros se afixa a saldos com reporte ao ano seguinte permitindo seja de validar em clicando sobre se nenhum erro foi detetado, seja de corrigir os parâmetros errados.

Observação : Esta etapa faz parte do modo de gestão comum aos diferentes tratamentos, quer sejam em massa ou unitárias. Ela não apresenta verdadeiro interesse que nos tratamentos em massa onde ela autoriza, se necessidade, o ajustamento manual dos valores sobre certos bens tendo sofrido ação. No momento dos tratamentos unitários, esta janela está acessível unicamente em visualização, os parâmetros registados não levam que um só bem, o seu ajustamento se efetua diretamente sobre a janela de registo destes parâmetros.

3/ Quando os parâmetros estão correctos, o botão. permite validar a sua aplicação e de voltar em modificação sobre o ecrã dos Ativos. A tomada em conta do tratamento não efetua que após o registo do bem do ativo.

 

Cabeçalho

Apresentação

O cabeçalho afixa a referência assim que a designação do bem do ativo depois o qual a ação de alteração de imputação foi chamada. Estas informações não são modificáveis.

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Campos

Os seguintes campos estão presentes neste separador :

Objecto

  • Referência (campo OBJREF)

Référence du bien comptable. 

  • Designação (campo OBJDES)

Désignation du bien comptable.

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Separador Parâmetros

Apresentação

Este separador permite:

  • Indicar o motivo justificando a alteração de imputação.
     
  • De modificar as imputações contabilísticas :

    - Tipo de detenção : apenas o tipo de detenção dos bens "Em Locação" para os quais nehuma referência de contrato de locação não foi preenchido, pode ser modificado. Pode tomar então por valor "Em propriedade".

    - Classificação do bem como "Detenção para a venda" : esta classificação provoca a paragem da amortização sobre cada um dos planos normalizados IAS/IFRS.

    - Família e/ou Código de contas.
     
  • De visualizar as novas Natureza e Imputação PCG (e eventualmente IAS/IFRS se as normas IAS/IFRS são geradas) se o código de contas está modificado, seja diretamente, seja pelo meio da aplicação das associações de rubricas seguinte à modificação da Família.
  • Registar a Data de colocação emserviço do bem do ativo, quando a alteração de imputação provoca a passagem de uma conta de "Em curso" a uma conta "Em serviço".

A data de efeito da alteração de imputação está determinada automaticamente da maneira seguinte :
- Se a alteração de imputação contabilística não provoca a passagem de uma conta de imobilizado "Em curso" a uma conta "Em serviço", a data de efeito operacional e a data de efeito contabilístico terão por valor a maior das duas datas seguintes : Data de início de amortização e Data de início de período corrente.
- Se a alteração de imputação contabilística provoca a passagem de uma conta de ativo "Em curso" a uma conta "Em serviço", a data de efeito operacional corresponderá à data de colocação em serviço e a data de efeito contabilístico tomará o valor maior das duas datas seguites : Data de colocação em serviçoe Data de início de periodo corrente.

..\FCT\SEEWARNING Observações :

1/ A alteração deNatureza contabilística PCG de "Imobilizado em serviço" " a "Custo" ou à "Imob. em curso" não está autorizado quando uma amortização acumulada anterior existe para um dos planos do bem (fora plano IAS/IFRS). Está assim mesmo para a natureza contabilistica IAS/IFRS quando um acumulado de amortização IAS/IFRS existe para o plano IAS/IFRS.

2/ Na emissão da transferência contabilística, o bem deve estar imputado sobre pelo menos uma conta de imobilizado seja face a face das normas PCG, seja face a face das normas IAS/IFRS.

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Campos

Os seguintes campos estão presentes neste separador :

Parâm. da transferência

Este campo permite de registar o motivo da alteração de imputação contabilística. Esta informação é obrigatória.

Tipo transfer.

  • Tipo detenção (campo FLGOWN)

Este indicador está associado ao campo que lhe serve. Permite, quando está activado, de forçar o valor deste campo.

  • Tipo detenção (campo OWNTYPD)

Ajuda comum aos tratamentos unitários e massivos de alteração de imputação contabilística.
Este campo permite de modificar o tipo de detenção do bem, ou no caso de um tratamento massivo, do conjunto dos bens contabilísticos seleccionados. apenas o tipo de detenção dos bens Em Locação financeira para os quais nenhuma referência de contrato de locação está registado, pode ser modificado. Pode então tomar por valor Em propriedade.

  • Bem detido para venda (campo FLGSAL)

Aide commune aux traitements unitaire et massif de changement d'imputation comptable.
Cet indicateur, lorsqu'il est activé, permet de classer le bien ou l'ensemble des biens (dans le cas d'un traitement massif), comme détenu(s) pour la vente.
Ce classement permet d'anticiper la vente du bien sur les plans normés IAS/IFRS.
La date du classement doit être précisée dans le champ suivant.
Le classement pour vente est autorisé uniquement pour les biens dont le type de détention est 'En propriété'.
Cette action s'applique sur chacun des plans d'amortissement normés IAS/IFRS et provoque l'arrêt de l'amortissement sur ces plans.
Le classement pour vente interdit toute autre action métier sur le bien et la clôture exercice est interdite tant que le bien n'est pas sorti.
Un bien classé pour vente peut être identifié grâce à la date de classement affichée au niveau des informations de sortie.
Annulation du classement.
Tant que le bien n'est pas sorti, il est possible d'annuler le classement pour vente en décochant cet indicateur.
Si la date de classement était inférieure à la date de début de la période courante, cette annulation prendra effet au début de la période courante.
Si la date de classement était supérieure ou égale à la date de début de période courante, la suppression se passera comme si le bien n'avait jamais été classé pour vente.

  • Data classificação (campo SALCLSDATD)

Aide commune aux traitements unitaire et massif de changement d'imputation comptable.
La date de classement est saisissable uniquement si la case à cocher Bien détenu pour la vente est activée.
La date saisie doit être supérieure ou égale à la date de début d'exercice courant.

L'action de classer un bien comme détenu pour la vente a pour effet d'arrêter l'amortissement du bien sur chacun des plans normés IAS/IFRS et de changer le mode d'amortissement pour un mode 'Résiduel'. Si la date de classement est supérieure à la date de fin de la période courante, le mode ne passera en 'Résiduel' qu'au moment de la clôture de la période contenant la date de classement.
Un événement de classement pour vente (FASCFS) est automatiquement généré.

La suppression de cette date a pour effet d'annuler le classement. Cette annulation prendra effet au début de la période courante, si la date de classement était inférieure à la date de début de la période courante.
Si la date de classement était supérieure ou égale à la date de début de période courante, la suppression se passera comme si le bien n'avait jamais été classé détenu pour la vente.

  • Montante venda esperado (campo EXTSALAMT)

Este campo permite indicar o valor razoável e esperado para a venda quando uma data de venda figura no campo Classificado por venda Está acessível unicamente se a opção Bem detido para venda está assinalado.
O montante está automaticamente atualizado na função dos Bens.

 

  • Família (campo FLGACG)

Este indicador está associado ao campo que lhe serve. Permite, quando está activado, de forçar o valor deste campo.

Aide commune aux traitements unitaire et massif de changement d'imputation comptable.
Ce champ permet de préciser la Famille immobilisationdu bien comptable, ou dans le cas d'un traitement massif, de l'ensemble des biens sélectionnés. Si les associations de famille sont définies pour l'objet Bien comptable, la saisie du code Famille peut déterminer le Code comptable.

L'écran de définition des Familles d'immobilisations, accessible depuis l'icône Aller à, vous permet de :
- Visualiser les valeurs déterminées par les associations, pour le code famille renseigné.
- Accéder à l'écran de saisie/modification des valeurs de ces associations.

  • Código contab. (campo FLGACC)

Este indicador está associado ao campo que lhe serve. Permite, quando está activado, de forçar o valor deste campo.

Ajuda comum aos tratamentos unitários e massivos de alteração de imputação contabilística.
Este campo permite de indicar o código contabilístico do bem, ou no caso de um tratamento em massa, do conjunto dos bens seleccionados Pode ser registado ou, se as associações de rubricas estão parametrizadas pelo objecto Bem do imobilizado,ser alimentado após registo da família. O código contabilístico registado corresponder a um código tipo Imobilização definida na tabela dos códigos contabilísticos. Permite de deduzir e de alimentar os campos seguintes: Natureza PCG, Conta PCG, e se o plano IAS/IFRS está gerado, os campos: Natureza IAS/IFRS e Conta IAS/IFRS. Se as associações de rubricas são definidas para o objecto Bem do imobilizado, o registo do Código contabilístico pode determinar o valor de diferentes rubricas entre as quais os métodos de amortização.

Ajuda comum aos tratamentos unitários e massivos de alteração de imputação contabilística.
Este campo contém a contabilidade PCG, quer dizer a classificação do bem, ou do conjunto dos bens selecionados, face a face das normas nacionais. É alimentado com a conta imobilização PCG definido ao nível do Código contabilístico e não está modificável.

  • Natureza PCG (campo GACACND)

Ce champ indique la nature du compte PCG.

  • Data de início serviço (campo ITSDATD)

Ajuda comum aos tratamentos unitário e em massa de alteração de imputação contabilística.

  • Em tratamento unitário, a data de colocação em serviço está alimentada com aquela registada sobre o bem.
    Ela está modificável unicamente se a alteração de imputação contabilística gera uma transferência de uma conta Em curso versus uma conta Em serviço.
    A sua modificação arrasta a colocação da data de início de de amortização sobre os planos amortizados segundo o modo para o qual a data de início de amortização está alimntada com a data de colocaação em serviço.
  • Em tratamento em massa, a data de atualização em serviço estáregistável quando uma colocação em serviço está detetada (transferência de uma conta "Imobilizado em curso" a uma conta "Imobilizado em serviço"). Ela alimenta automaticamente sobre o separador "Planos de amortização, a data de "Início de amortização" de cada um dos planos de amortização selecionados para serem tratados.

Ce champ contient le compte IAS/IFRS, c'est à dire la classification comptable vis à vis des normes internationales IAS/IFRS. Il est alimenté avec le compte immobilisation IAS/IFRS défini au niveau du code comptable ; et n'est pas saisissable.

  • Natureza IAS (campo IASACND)

Ce champ contient la nature du compte IAS/IFRS.

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Separador Planos de amortização

Apresentação

Este separador está constituido de um quadro contendo tantas linhas que de planos de amortização geridos pela sociedade. Permite :

  • Visualizar as repercussões da alteração de imputação contabilística (Família e/ou Código), sobre os métodos de amortização de cada um dos planos. Cada um dos elementos do método assim modificado pode ser reparado graças ao seu indicador Maj posicionado a Sim.
  • De selecionar cada um dos planos sobre os quais o novo método determinado está a aplicar. Esta seleção se efetua em ativando o indicador Tratar. É possível, para os planos selecionados, de levar todo o ajustamento desejado sobre um ou vários elementos do método de amortização. Para tal, convém, posicionar a Sim, se não está já, o indicador Maj que o precede. Os planos para os quais o indicador Tratar não está activo, conservam os métodos de amortização que lhe estavam aplicados antes o tratamento.
  • Indicar a Data de tomada de efeito da alteração de método. Pode-se tratar:
    - da Data de início de periodo
    - da Data de início de exercicio
    - da Data de início de amortização.

    A escolha da data de tomada em efeito é função da data de início de período de amortização do bem. As diferentes possibilidades assim que as modalidades de tratamento associadas, quando a alteração de imputação se acompanha de uma alteração de método, são descritas aqui.

    Observação : Quando a alteração de imputação contabilística corresponde a uma colocação em serviço, data de efeito toma automaticamente e obligatoriamente por valor a Data de início de amortização.
     
  • Indicar as modalidades de gestão do eventual desvio sobre acumulado de amortização, quando a alteração de método está atualizado e toma efeito à data de início de amortização do bem então que esta data anterior à data de início de exercício corrente.

    Observação sobre a colocação em serviço de um bem do ativo : Quando, pelo desvio da parametrização do modo de amortização, a data de início de amortização do bem está atualizado com a data de colocação em serviço registado e que esta data é inferior à data de início de exercício corrente, a correcção do desvio toma automaticamente por valor Dotação período. Esta correção está gerada da maneira seguinte :
    - O acumulado do exercício precedente E-1 é igual a 0 (o indicador de forçagem está posicionado a Sim)
    - a dotação que terá ser devido ser prática em E-1 está regularizada no período corrente do exercício E (a regularização vem majorar a dotação deste período).

     
    Após registo dos parâmetros, convém, seja de validar com o botão., seja de proceder ao controlo das informações registadas via o botão. Se reportar ao modo de gestão da janela, descrita em cima.

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Campos

Os seguintes campos estão presentes neste separador :

Quadro Novos métodos de amort

  • Tratar (campo TRTFLG)

Indicateur activado por duplo clique permitindo de indicar que a alteração de método induzido pela nmodificação de imputação contabilística (Família e/ou Código contabilístico) está a aplicar ao plano.

  • Plano (campo DPRPLND)

Code du plan d'amortissement.

  • Consid. mod. mét. (campo MTCTIATYP)

Ajuda comum aos tratamentos unitário e em massa de alteração de imputação contabilístico.
Este campo permite de escolher a data de efeito da alteração.
Quando a alteração de imputação contabilístico se acompanha de uma alteração de método de amortização, as escolhas possíveis são em função, em tratamento unitário, da data de início de amortização do bem:

  • Se a data de início de amortização é inferior ao início do exercício corrente, a tomada de efeito da alteração de método pode tomar para valor a Data de início de amortização, a Data de início ou a Data de início de período.
  • Se a data de início de amortização é superior ou igual ao início de exercício corrente, e inferior ao início do período corrrente, a tomada de efeito da alteração de método pode tomar por valor a Data de início de amortização oua Data de início do período.
  • Se a data de início de amortização é superior ou igual ao início do período corrente, a tomada em efeito da alteração de método toma automaticamente e obrigatoriamente por valor a Data de início de amortização

Particularidade : Quando corresponde a uma colocação em serviço, a alteração de imputação contabilística toma efeito obrigatoriamente à Data de início de amortização.

Em tratamento em massa, a data de tomada em efeito parametrizado por defeito sobre este separador, pode ser particularizado para cada um dos bens em função da sua situação, ao nível de ecrã de Controlo.

Mais detalhes assim que dos exemplos sobre as modalidades de tratamento ligados à escolha da data de tomada em efeito de alteração de imputações, são apresentados na documentação sobre função.

  • Correcção dv mod met. (campo MTCDEVADJ)

Ajuda comum aos tratamentos unitários e massivos de alteração de imputação contabilística.
Este campo permite de indicar como será gerido o desvio sobre amortização acumulada seguinte a uma alteração de imputação contabilística tendo dificuladade de uma mudança de amortização.
Está registável se a data de início de amortização do bem é anterior aquela do início de exercício corrente do plano e se a data de tomada de efeito da alteração de método corresponde à date de início de amortização.
As diferentes modalidades propostas para a gestão deste desvio assim que os exemplos ilustram a sua aplicação são propostos na documentação sobre a função de Alteração de imputação contabilística ou de Modificação de imputação contabilística - Tratamento em massa
Particularidade : se o modo de amortização está IT (Ordinário / Antecipato) e que a Taxa de amortização excepcional está diferente de 0, o desvio sobre amortização acumulada não pode ser tratada pela opção de resgate Amortização excepcional do exercício ou Amortização excepcional do período.

  • Act -> (campo STRFLG)

Este indicador de forçagem permite, quando está posicionado a Sim, de forçar o valor do campo ao qual está associado.

  • Início amort (campo STRDPRDATD)

Aide commune aux traitements unitaire et massif de changement d'imputation comptable.
Ce champ est saisissable uniquement si l'indicateur Maj est positionné à Oui.
Il permet de saisir la date de début d'amortissement du bien, ou dans le cas d'un traitement massif, de l'ensemble des biens sélectionnés. Cette date doit obligatoirement être supérieure ou égale à celle de début de l'exercice courant du contexte.
Dans le cas où le changement d'imputation comptable provoque la mise en service du bien, cette date est mise à jour automatiquement avec la date de début d'amortissement paramétrée pour le mode d'amortissement mis en place.
En traitement massif, cette date est automatiquement alimentée avec la "Date de mise en service" saisie sur l'onglet "Paramètres".
Dès lors qu'une clôture a été réalisée, cette date ne peut plus être modifiée.

  • Modo actual (campo DPMO)

 

  • Modo (campo DPMD)

Ajuda comum aos tratamentos unitários e massivos de alteração de imputação contabilística.
Este campo contém o modo de amortização eventualmente determinada no momento do desencadeamento das associações de rubricas ligadas ao carregamento de imputação contabilístico; senão, não foi preenchido.
Pode ser registado ou modificado se o indicador Tratar foi activado sobre o plano. Este modo deve ser autorizado pela sociedade, para o plano e o país afectados.

A escolha do modo está submetido às restrições seguintes :

  • Sobre o plano Fiscal de uma soicedade francesa, o modo não pode ser que DF - Degressivo francês ou LP - Linear francês.
  • Os modos CA - Caducidade / V. Bruto ou RA - Caducidade / V. líquido não podem ser utilizados que sobre um plano do contexto Contabilístico e fiscal. outro que o plano de subvenção e que se o tipo de detenção do bem está em concessão.Se o modo de gestão da concessão é Transmitida por renovação, o modo de amortização do plano designado como gerando a caducidade é obrigatoriamente :
    - RA, quando se trata do 1º bem da concessão,
    - SA, quando se trata de um bem renovando.
  • O modo UO - Unidades de obra não pode ser utilizado que sobre um plano pertencente ao contexto retido para a gestão das UO e unicamente se o bem foi anexado a um plano de produção :.

A modificação do modo de amortização pode levar à modificação da Data de início de amortizaçãodo plano e sua aliemntação, em função da parametrização efectuada ao nível do modo de amortização, seja com a Data de colocação em serviço, seja com a Data da compra, seja com a Data de contabilização.

  • Act -> (campo ENDDPRFLG)

 

  • Fim amort. (campo ENDDPRDATD)

 

  • Duração actual (campo DPRDURO)

 

  • Act -> (campo DURFLG)

Na abertura da janela, este indicador sinal, quando está posicionada a Sim, que o valor do campo ao qual está associado, foi actualizado pela aplicação de associações de rubricas. É modificável unicamente se o indicador Tratar está activo. Permite, após ter posicionado em Sim, se ele não está já, de registar ou de modificar este valor.

  • Duração de amort (campo DPRDURD)

Ajuda comum aos tratamentos unitários e massivos de alteração de imputação contabilística.
Este campo afixa, quando o indicador Maj que o precede está posicionado a Sim, a duração de amortização determina pelas associações de rubricas. Este valor pode ser registado ou modificado unicamente se o indicador Tratar foi activado sobre o plano e se o campo Majfoi posicionado a Sim.

As regras de registo e o valor da duração de amortização são função do modo de amortização preenchido :

  • A duração é registável excepto se o modo tem por valor : SA (Sem amortização), UO (Unidades de obras), PI (Progressivo), OR (Ordinário), AN (Anticipato) ou IT (Ordinario/Anticipato).
    Neste caso, a duração é obrigatoriamente igual a 0 e não pode ser modificada.
    Se o modo tem por valor FM (Formas e moldes), a duração é obrigatoriamente de 3 anos.
    Se o modo tem por valor LG (Branco), a duração está obrigatoriamente de 1,5 ano.
    Se o modo tem por valor LP (Linear francês), e a regra particular é Software 12 meses, a duração é obrigatoriamente de 1 ano.
  • Ela está obrigatoriamente superior ou igual a 3 anos para os modos de tipo Degressivo
  • Se o modo de amortização é um modo Livre, a duração está ao menos igual à duração de amortização mínima indicada para este modo.

  • Taxa actual (campo DPRRATO)

 

  • Act -> (campo DPRRATFLGD)

Na abertura da janela, este indicador sinal, quando está posicionada a Sim, que o valor do campo ao qual está associado, foi actualizado pela aplicação de associações de rubricas. É modificável unicamente se o indicador Tratar está activo. Permite, após ter posicionado em Sim, se ele não está já, de registar ou de modificar este valor.

  • Taxa (campo DPRRATD)

Ajuda comum aos tratamentos unitários e massivos de alteração de imputação contabilística.
Este campo afixa, quando o indicador Maj que o precede está posicionado a Sim, a duração de amortização determina pelas associações de rubricas. Este valor pode ser registado ou modificado unicamente se o indicador Tratar foi activado sobre o plano e se o campo Majfoi posicionado a Sim.

As regras de registo da taxa de amortização são função do modo de amortização preenchido :

  • No caso onde o modo preenchido é um dos seguintes, este campo não é registável, a taxa sendo obrigatoriamente igual a 0 :
    CA (Caducidade / V. bruto), DA (Degressivo alemão), DE (Degressivo espanhol), DF (Degressivo francês), DX (Degressivo alemão misto), DP (Degressivo português), DV (Degressivo português mixto), DI (Degressivo espanhol misto), FM (Formas e moldes), LG (Branco), PR (Progressivo), RA (Caducidade / V. líquido), RE (Residual), SA (Sem amortização), SY (Softy), UD (Declining balance), UL (Straight line), UO (Unidades de obra)
  • No caso onde o modo preenchido por valor PI (Progressivo inflacionado), AN (Anticipato), OR(Ordinario) ou IT (Ordinario/Anticipato), a taxa deve obrigatoriamente ser registado.
  • No caso onde o modo preenchido é o modo DB (Degressivo belga), esta taxa, quando é preenchida, deve ser superior à taxa linear e inferior ao duplo da taxa linear.

  • Act -> (campo DPRRA2FLGD)

Este indicador permite, quando está posicionado a Sim, de forçar o valor do campo ao qual está associado. É modificável unicamente se o indicador Tratar está activo sobre o plano.

  • Taxa amt excepc. (campo DPRRAT2D)

Ajuda comum aos tratamentos unitários e massivos de alteração de imputação contabilística.

Este campo está ligado à gestão dos modos :

  • italianos : IT - Ordinário / Anticipato
  • russos : LR - Linear russo e CR - Constante russo
  • australianos : AL - Prime cost e AD - Disminishing value.

Não é visível que um ou outro destes modos são autorizados para o país e/ou a legislação da sociedade e não está registado que se o indicador Maj está posicionado a Sim.

  • Quando o modo IT (Ordinario/Anticipato) está utilizado, este campo permite então de registar a taxa de amortização utilizado afim de calcular a amortização "Anticipato".
      • O valor desta taxa deve ser inferior ou igual aquela da taxa de amortização.
      • Se o bem está novo, esta taxa não é registavel que durante os seus três primeiros anos de amortização.
      • Se se trata de um bem de ocasião, esta taxa não está registável que o primeiro ano de amortização do bem.
  • Quando o modo LR (Linear russo) ou CR (Constante russo) está utilizado sobre o plano Fiscal, este campo permite preencher uma taxa de amortização excecional na condição de ter indicado que a Regra particular : Bonus está aplicado.
      • Um bonus está calculado unicamente se a data de colocaçao em serviço do bem é superior a 01/01/2008.
  • Quando o modo AL (Prime cost) ou AD (Disminishing value) está utilizado, este campo permite preencher uma taxa de não-taxabilidade.
      • Quando está registada, esta taxa está aplicada ao montante da dotação para determinar o montante a contabilizar.

SEEREFERTTO Para mais de informações, se reportar Descritivo dos modos de amortização.

  • Act -> (campo RSDVALFLG)

Este indicador permite, quando está posicionado a Sim, de forçar o valor do campo ao qual está associado. É modificável unicamente se o indicador Tratar está activo sobre o plano.

  • Valor residual (campo RSDVALD)

Ajuda comum aos tratamentos unitários e massivos de alteração de imputação contabilística.
Este campo está visível unicamente no momento de um tratamento unitário e não é registável que se o indicador Maj está posicionado a Sim.
Permite, sobre um outro plano que o plano de subvenção, de preencer o valor residual do bem. Ela não deve ser superior ao VN início de período (ou início de exercício se os periodos não são geridos).

  • Act -> (campo ALWFLG)

Na abertura da janela, este indicador sinal, quando está posicionada a Sim, que o valor do campo ao qual está associado, foi actualizado pela aplicação de associações de rubricas. É modificável unicamente se o indicador Tratar está activo. Permite, após ter posicionado em Sim, se ele não está já, de registar ou de modificar este valor.

  • Reg. parc. - Ajuda fiscal (campo ALWCODD)

Aide commune aux traitements unitaire et massif de changement d'imputation comptable.

Lorsque l'indicateur Maj est positionné à Oui, ce champ affiche le code de la règle particulière déterminé par les associations de rubriques.
Ce code peut être saisi ou modifié uniquement si l'indicateur Traiter a été activé sur le plan et si le champ Maj a été positionné à Oui.
Le choix de la règle à appliquer peut être fonction du mode d'amortissement sélectionné et/ou du plan d'amortissement. Par exemple, les règles générant de l'aide fiscale (Aide 25 %, Aide 50 %, Energie, Majoration amortissement 30 %, ...) ne sont applicables que sur le plan Fiscal.

Remarque sur la Règle spécifique de déduction fiscale de 40% [15/04/15-14/04/17] qui s'applique aux sociétés françaises (Loi Macron) :

Pour appliquer cette règle, la date d'achat doit être inférieure ou égale au 14/04/17. Dans le cas contraire, vous recevez le message 'Si la date d'achat est supérieure à la date de fin d'application de la règle particulière, assurez-vous de votre droit à l'appliquer. Confirmer ?' Vous pouvez sélectionner Oui ou Non pour valider ou ignorer le message.

Oui: La règle s'applique même si la date d'achat est postérieure au 14/04/17.

Non : Les créations ou mises à jour ne sont pas prises en compte. Vous devez paramétrer la Règle spécifique sur Aucune ou annuler l'action.

  • Mt regra particul ex (campo ALWAMT)

Ce champ permet de saisir une aide fiscale. Le montant doit être inférieur à la valeur nette en début de période.
La saisie est interdite pour un plan sur lequel une des règles particulières suivantes est enregistrée :

  • Aide 25 %, aide 50 %
  • Majoration amortissement 30 %
  • Majoration taux 30 %
  • Energie
  • Majoration de 1 du coefficient de dégressivité
  • Dédiée recherche
  • Presse 39 bis
  • Déduction 40% [15avr15 - 14avr17]

Remarque sur la Règle spécifique de déduction fiscale de 40% [15/04/15-14/04/17] qui s'applique aux sociétés françaises (Loi Macron) :

Pour appliquer cette règle, la date d'achat doit être inférieure ou égale au 14/04/17. Dans le cas contraire, vous recevez le message 'Si la date d'achat est supérieure à la date de fin d'application de la règle particulière, assurez-vous de votre droit à l'appliquer. Confirmer ?' Vous pouvez sélectionner Oui ou Non pour valider ou ignorer le message.

Oui: La règle s'applique même si la date d'achat est postérieure au 14/04/17.

Non : Les créations ou mises à jour ne sont pas prises en compte. Vous devez paramétrer la Règle spécifique sur Aucune ou annuler l'action.

  • Act -> (campo ACLCOEFLG)

Este indicador permite, quando está posicionado a Sim, de forçar o valor do campo ao qual está associado. É modificável unicamente se o indicador Tratar está activo sobre o plano.

  • Coef. aceleração (campo ACLCOED)

Ajuda aos tratamentos unitário e massivo de alteração de imputação contabilística.
Este valor é registável unicamente se o indicador Tratar foi activado e se o campo Maj está posicionado a Sim.

O coeficiente acelarador de amortização está ligado à gestão dos modos UD (Declining balance), DB (Degressivo belga), LR (Linear russo), DR (Degressivo russo), CR (Constante russa) e SR ("Softy" russo). Não é modificável que para estes modos de amortização.
Quando está aplicado ao modo DB (Degressivo belga) deve estar compreendido entre 1 e 2 e comportar no máximo 2 decimais (exemplos : o valor 2 corresponde a 200 % ; o valor 1,5 corresponde a 150 %).

  • Act -> (campo PRATYPFLG)

Na abertura da janela, este indicador sinal, quando está posicionada a Sim, que o valor do campo ao qual está associado, foi actualizado pela aplicação de associações de rubricas. É modificável unicamente se o indicador Tratar está activo. Permite, após ter posicionado em Sim, se ele não está já, de registar ou de modificar este valor.

  • Prorata (campo PRATYPD)

Ajuda comum aos tratamentos unitário e massivo da alteração de imputação contabilístico. 
Este valor está preenchido unicamente :
- se o indicador Tratar foi activado
- se o campo Maj está posicionado a Sim
-
e se o modo de amortização sobre o plano é um dos três seguintes: UL (Straight line), UD (Declining balance) ou RE (Residual).

  • Data início exercício (campo FIYSTRDAT)

Ce champ, non modifiable, contient la date de début d'exercice du contexte auquel appartient le plan.

  • Data início período (campo PERSTRDAT)

Ce champ affiche la date de début du plan.

  • Data início de amort (campo STRDPRDAT)

Este campo, não modificável, recorda a data de início de amortização do bem.

  • Acum. amort exercício (campo DPRCUM)

 

  • Norma (campo PLNSTD)

Este campo recorda a norma contabilística retida para a gestão de um plano de amortização.

  • Acum. periódico P-1 (campo PERCLOCUM)

 

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Datas de tomada de efeito possíveis e modalidades de tratamento

O quadro a seguir apresenta, em função da data de início de amortização do bem, as diferentes possibilidades de escolha da data de tomada de efeito da alteração de método assim que as modalidades de reguçarização ou de tratamento aplicados.

1/ A data de início de amortização é inferior à data de início de exercício corrente E.

Data de tomada de efeito

Modalidades de tratamento

Data de início de amortização

O acumulado de amortização no fim E-1 está recalculado.
O desvio entre o novo acumulado e o antigo acumulado pode ser tratado, na escolha pelo utilizador, segundo uma das modalidades seguintes:
- Em reporte a saldos com reporte ao ano seguinte. Ver Exemplo 1.
- Em dotação excepcional ao exercício. Ver Exemplo 2.
- Em dotação excepcional ao período. Ver Exemplo 3.
- Integrado na dotação exercício. Ver Exemplo 4.
- Integrado na dotação do período. Ver Exemplo 5.

Data de início exercício corrente E

O acumulado de amortização no fim E-1 não foi recalculado.
A dotação de exercício E será recalculado com o novo método, obrigatóriamente baseados sobre um modo residual aplicado ao valor líquido amortizável ao início de exercícioE.
A dotação do período P conterá o pagamento das dotações dos períodos encerrados.
Ver Exemplo 6.

Data de início período corrente P

O acumulado de amortização no fim E-1 não está recalculado.
O acumulado de amortização dos períodos encerrados do exercício corrente não foi recalculado.
A dotação do exercício "residual" [Início período P - Fim exercício E] será calculado com o novo método, obrigatoriamente baseado sobre um modo residualaplicado ao valor líquido amortizável ao início do período P.
Esta dotação do exercício "residual" será ventilado sobre o período P e os seguintes de exercício E.
A dotação de exercício E será igual ao acumulado : dotações dos períodos encerrados antes a alteração de método + dotação de exercício "residual".
Ver Exemplo 7.

2/ A data de início de amortização é superior ou igual à data de início de exercício corrente E e inferior na data de início de periodo corrente P.

Data de tomada de efeito

Modalidades de tratamento

Data de início de amortização

A dotação de exercício E será recalculada com o novo método.
A dotação do período P conterá o pagamento das dotações dos períodos encerrados.
Ver Exemplo 8.

Data de início período corrente P

O acumulado de amortização dos períodos encerrados do exercício corrente não é recalculado.
A dotação de exercício "residual" [Início período P - Fim exercício E] será calculado com o novo método, obrigatoriamente baseado sobre um modo residual.
Esta dotação de exercício "residual" será ventilado sobre o período P e os seguintes do exercício E.
A dotação de exercício do exercício E será igual ao acumulado : dotações dos períodos encerrados antes a alteração de método + dotação de exercício "residual".
Ver Exemplo 9.

3/ A data de início de amortização é superior ou igual à data de início de período corrente P.

Data de tomada de efeito

Modalidades de tratamento

Data de início de amortização

A dotação do período P (ou do período de início de amortização) será calculado com o novo método de amortização.

Uma lista de exemplos ilustrando cada uma das posibilidades de tomada em efeito e de modalidade de tratamento é dado a seguir.

Data de efeito de alteração de métodos sucessívos :

No curso de um exercício, várias alterações de métodos de amortização podem estar realizadas. A tomada de efeito de uma alteração de método não pode ser anterior àquele da alteração precedente.
Exemplo
Seja um exercício composto de 4 períodos : P1, P2, P3 e P4.

  • Em P2, uma alteração de método está efetuada com a tomada de efeito em Início de período.
    Em P3, uma última alteração de método com tomada em efeito em Início de período poderá ser realizado.
  • Em P1, uma alteração de método está efectuado com tomada de efeito em Início de exercício.
    Em P3, uma alteração de método com tomada de efeito em Início de exercício ou uma alteração de método com tomada de efeito em Início de período poderá estar realizado.

Exemplos de alteração de método

Data de início de amortização inferior Início exercício corrente E
  • Exemplo 1

    Tomada de efeito : Data de início de amortização
    Modalidade escolhida: Desvio sobre acumulado no fim E-1 em Reporte de saldos para o ano seguinte

    - Data início de amortização : 01/07/2004 (seja 184 dias de detenção)
    - Valor do bem : 10 000
    - Modo : linear
    - Duração : 5 anos
    - Exercício corrente : 01/01/2006 - 31/12/2006
    - Período corrente : 01/04/2006 - 30/06/2006
    - Acumulado de amortização no fim E-1 : 3 005,46
    - Alteração de duração (ela passa a 6 anos)

Exercício

Período

Acumulado início exercício

Dotação exercício

Dotação período

Acumulado fim de período

Report saldos para o ano seguinte
(1)

01/01/04 -
31/12/2004

(1 005,46)
838,05

01/01/05 -
31/12/05

(2 000,00)
1 667,00

01/01/06 -
31/12/06

01/01/06 - 31/03/06

3 005,46

2 000,00

493,15

493,15

01/04/06 -
30/06/06

(3 005,46)
(1) 2 505,05

1 667,00

(2) 333,50

826,65

(-500,41)

01/07/06 -
30/09/06

2 505,05

1 667,00

420,17

1 246,82

01/10/06 -
31/12/06

2 505,06

1 667,00

420,18

1 667,00

01/01/07 -
31/12/07

01/01/07 -
31/03/07

(3) 4 172,05

1 667,00

411,04

411,04

01/04/07 -
30/06/07

4 172,05

1 667,00

415,61

826,65

01/07/07 -
30/09/07

4 172,05

1 667,00

420,17

1 246,82

01/10/07 -
31/12/07

4 172,05

1 667,00

420,18

1 667,00

01/01/08 -
31/12/08

5 839,05

1 667,00

01/01/09 -
31/12/09

7 506,05

1 667,00

01/01/10 -
31/12/10

9 173,05

826,95

01/01/11 -
31/12/11

10 000,00


(1) O desvio entre o nívo acumulado no fim E-1 e o antigo : 2 505,05 - 3 005,46 = -500,41 deve estar contabilizado como Reporte saldos ao ano seguinte ao início do exercício E.
O novo acumulado no fim de E-1 (2 505,05) anual e substitui o precedente (3 005,46), mesmo se o indicador de forçagem para este acumulado está a Sim.

(2) A dotação do exercício está recalculada em aplicando a nova duração, a dotação do período P contém o desvio de acumulado de amortização dos períodos de exercício E :
(10 000,00 x 16,67 %) = 1 667,00 x (181 dias / 365 dias) = 826,65 - 493,15 = 333,50

(3) No encerramento de exercício 2006, o acumulado no fim deste exercício está calculado assim :
Novo acumulado fim 2005 recalculado à alteração de método + Dotação 2006
Seja : 2 505,05 + 1 667,00 = 4 172,05


Data de início de amortização inferior Início exercício corrente E
  • Exemplo 2

    Tomada de efeito : Data de início de amortização
    Modalidade escolhida: Desvio sobre acumulado no fim E-1 em Dotação excepcional exercício

    - Data de amortização : 01/07/2004 (seja 184 dias de detenção)
    - Valor do bem : 10 000
    - Modo : linear
    - Duração : 5 anos
    - Exercício corrente : 01/01/2006 - 31/12/2006
    - Período corrente : 01/04/2006 - 30/06/2006
    - Acumulado de amortização no fim E-1 : 3 005,46
    - Alteração de duração (ela passa a 6 anos)

Exercício

Período

Acumulado início exercício

Dotação exercício

Dotação período

Acumulado fim de período

Dotação
excepção.(1)

01/01/04 -
31/12/2004

(1 005,46)
838,05

01/01/05 -
31/12/05

(2 000,00)
1 667,00

01/01/06 -
31/12/06

01/01/06 - 31/03/06

3 005,46

2 000,00

493,15

493,15

01/04/06 -
30/06/06

3 005,46

1 667,00

(2) 333,50

826,65

(-500,41)
-248,15

01/07/06 -
30/09/06

3 505,46

1 667,00

420,17

1 246,82

(-500,41)
-126,13

01/10/06 -
31/12/06

3 505,46

1 667,00

420,18

1 667,00

(-500,41)
-126,13

01/01/07 -
31/12/07

01/01/07 -
31/03/07

(3) 4 172,05

1 667,00

411,04

411,04

01/04/07 -
30/06/07

4 172,0

1 667,00

415,61

826,65

01/07/07 -
30/09/07

4 172,05

1 667,00

420,17

1 246,82

01/10/07 -
31/12/07

4 172,0

1 667,00

420,18

1 667,00

01/01/08 -
31/12/08

5 839,0

1 667,00

01/01/09 -
31/12/09

7 506,05

1 667,00

01/01/10 -
31/12/10

9 173,05

826,95

01/01/11 -
31/12/11

10 000,00


(1) O desvio entre o nívo acumulado no fim E-1 e o antigo : 2 505,05 - 3 005,46 = -500,41 deve ser contabilizado como Dotação excepcional do exercício E, esta dotação excecional deve ser ventilada sobre o período corrente e os seguintes.
Para o período [01/04/06 - 30/06/06] : -500,41 x (181 / 365) = -248,15
Para o período [01/07/06 - 30/09/06] : -500,41 x (273 / 365) - (-248,15) = -126,13
Para o período [01/10/06 - 30/12/06] : -500,41 - (-374,28) = -126,13

(2) A dotação de exercício está recalculada em aplicando a nova duração, a dotação de período P contém o desvio de acumulado de amortização dos períodos encerrados de exercício E :
(10 000,00 x 16,67 %) = 1 667,00 x (181 dias / 365 dias) = 826,65 - 493,15 = 333,50

(3) No encerramento de exercício 2006, o acumulado no fim deste exercício está calculado assim :
Acumulado fim 2005 + Dotação 2006 + Dotação excecional 2006
Seja : 3 005,46 + 1 667,00 - 500,41 = 4 172,05

Data de início de amortização inferior Início exercício corrente E
  • Exemplo 3

    Tomada de efeito : Data de início de amortização
    Modalidade escolhida: Desvio sobre acumulado no fim E-1 em Dotação excecional período

    - Data início de amortização : 01/07/2004 (seja 184 dias de detenção)
    - Valor do bem : 10 000
    - Modo : linear
    - Duração : 5 anos
    - Exercício corrente : 01/01/2006 - 31/12/2006
    - Período corrente : 01/04/2006 - 30/06/2006
    - Acumulado de amortização no fim E-1 : 3 005,46
    - Alteração de duração (ela passa a 6 anos)

Exercício

Período

Acumulado início exercício

Dotação exercício

Dotação período

Acumulado fim de período

Dotação
excepção.(1)

01/01/04 -
31/12/2004

(1 005,46)
838,05

01/01/05 -
31/12/05

(2 000,00)
1 667,00

01/01/06 -
31/12/06

01/01/06 - 31/03/06

3 005,46

2 000,00

493,15

493,15

01/04/06 -
30/06/06

3 005,46

1 667,00

(2) 333,50

826,65

(-500,41)

01/07/06 -
30/09/06

3 505,46

1 667,00

420,17

1 246,82

01/10/06 -
31/12/06

3 505,46

1 667,00

420,18

1 667,00

01/01/07 -
31/12/07

01/01/07 -
31/03/07

(3) 4 172,05

1 667,00

411,04

411,04

01/04/07 -
30/06/07

4 172,05

1 667,00

415,61

826,65

01/07/07 -
30/09/07

4 172,05

1 667,00

420,17

1 246,82

01/10/07 -
31/12/07

4 172,05

1 667,00

420,18

1 667,00

01/01/08 -
31/12/08

5 839,05

1 667,00

01/01/09 -
31/12/09

7 506,05

1 667,00

01/01/10 -
31/12/10

9 173,05

826,95

01/01/11 -
31/12/11

10 000,00


(1) O desvio entre o nível acumulado no fim E-1 e o antigo : 2 505,05 - 3 005,46 = -500,41 deve estar contabilizado como Dotação excecional do período P, no qual a alteração de método foi realizada.

(2) A dotação do exercício foi recalculada em aplicando a nova duração, a dotação do período P contém o desvio de acumulado de amortização dos períodos encerrados do exercício E :
(10 000,00 x 16,67 %) = 1 667,00 x (181 dias / 365 dias) = 826,65 - 493,15 = 333,50

(3) No encerramento de exercício 2006, o acumulado no fim deste exercício está calculado assim :
Acumulado fim 2005 + Dotação 2006 + Dotação excecional 2006
Seja : 3 005,46 + 1 667,00 - 500,41 = 4 172,05


Data de início de amortização inferior Início exercício corrente E
  • Exemplo 4

    Tomada de efeito : Data de início de amortização
    Modalidade escolhida: Desvio sobre acumulado no fim E-1 em integrado na dotação exercício

    - Data início de amortização : 01/07/2004 (seja 184 dias de detenção)
    - Valor do bem : 10 000
    - Modo : linear
    - Duração : 5 anos
    - Exercício corrente : 01/01/2006 - 31/12/2006
    - Período corrente : 01/04/2006 - 30/06/2006
    - Acumulado de amortização no fim E-1 : 3 005,46
    - Alteração de duração (ela passa a 6 anos)

Exercício

Período

Acumulado
início do exercício

Dotação
exercício

Dotação
período

Acumulado
fim período

01/01/04 -
31/12/2004

(1 005,46)
838,05

01/01/05 -
31/12/2005

(2 000,00)
1 667,00

01/01/06 -
31/12/06

01/01/06 -
31/03/06

3 005,46

2 000,00

493,15

493,15

01/04/06 -
30/06/06

3 005,46

(1) 1 166,59

(2) 85,35

578,50

01/07/06 -
30/09/06

3 005,46

1 166,59

294,05

872,55

01/10/06 -
31/12/06

3 005,46

1 666,59

294,04

1 166,59

01/01/07 -
31/12/07

01/01/07 -
31/03/07

(3) 4 172,05

1 667,00

411,04

411,04

01/04/07 -
30/06/07

4 172,05

1 667,00

415,61

826,65

01/07/07 -
30/09/07

4 172,05

1 667,00

420,17

1 246,82

01/10/07 -
31/12/07

4 172,05

1 667,00

420,18

1 667,00

01/01/08 -
31/12/08

5 839,05

1 667,00

01/01/09 -
31/12/09

7 506,05

1 667,00

01/01/10 -
31/12/10

9 173,05

826,95

01/01/11 -
31/12/11

10 000,00



(1) O desvio entre o níveo acumulado no fim E-1 e o antigo : 2 505,05 - 3 005,46 = -500,41 deve estar integrado na dotação do exercício Seja 1 667,00 - 500,41 = 1 169,59

(2) A dotação de exercício está recalculada em aplicando a nova duração e ela contém o desvio sobre o acumulado no fim E-1. A dotação do período P contém o desvio de acumulado de amortização dos períodos encerrados do exercício E :
1 166,59 x (181 dias / 365 dias) = 578,50 - 493,15 = 85,35

(3) No encerramento do exercício de 2006, o acumulado no fim deste exercício está calculado assim :
Acumulado fim 2005 + Dotação 2006
Seja : 3 005,46 + 1 166,59 = 4 172,05



Data de início de amortização inferior Início exercício corrente E
  • Exemplo 5

    Tomada de efeito : Data de início de amortização
    Modalidade escolhida: Desvio sobre acumulado no fim E-1 em integrado na dotação período

    - Data início de amortização : 01/07/2004 (seja 184 dias de detenção)
    - Valor do bem : 10 000
    - Modo : linear
    - Duração : 5 anos
    - Exercício corrente : 01/01/2006 - 31/12/2006
    - Período corrente : 01/04/2006 - 30/06/2006
    - Acumulado de amortização no fim E-1 : 3 005,46
    - Alteração de duração (ela passa a 6 anos)

Exercício

Período

Acumulado
início do exercício

Dotação
exercício

Dotação
período

Acumulado
fim período

01/01/04 -
31/12/2004

(1 005,46)
838,05

01/01/05 -
31/12/2005

(2 000,00)
1 667,00

01/01/06 -
31/12/06

01/01/06 -
31/03/06

3 005,46

2 000,00

493,15

493,15

01/04/06 -
30/06/06

3 005,46

1 166,59

(1) -166,91

326,24

01/07/06 -
30/09/06

3 005,46

1 166,59

(2) 420,17

746,41

01/10/06 -
31/12/06

3 005,46

1 666,59

420,18

1 166,59

01/01/07 -
31/12/07

01/01/07 -
31/03/07

(3) 4 172,05

1 667,00

411,04

411,04

01/04/07 -
30/06/07

4 172,05

1 667,00

415,61

826,65

01/07/07 -
30/09/07

4 172,05

1 667,00

420,17

1 246,82

01/10/07 -
31/12/07

4 172,05

1 667,00

420,18

1 667,00

01/01/08 -
31/12/08

5 839,05

1 667,00

01/01/09 -
31/12/09

7 506,05

1 667,00

01/01/10 -
31/12/10

9 173,05

826,95

01/01/11 -
31/12/11

10 000,00


(1) O desvio entre o nível acumulado no fim E-1 e o antigo : 2 505,05 - 3 005,46 = -500,41 deve ser integrado na dotação do exercício (1 667,00 - 500,41 = 1 169,59) e contabilizado na dotação do período P.
Seja [1 667,00 x (181 / 365) - 493,15] + (-500,41) = -166,91

(2) A dotação de cada período seguinte não contém desvio sobre acumulado no fim E-1. O cálculo é o seguinte :
1 667,00 x (273 / 365) - 326,24 + (-500,41) = 420,17 --> acumulado fim 3º período = 746,41
1 667,00 x (365 / 365) - 746,41 + (-500,41) = 420,18 --> acumulado fim 4º período = 1 166,59

(3) No encerramento do exercício 2006, o acumulado no fim deste exercício está calculado assim :
Acumulado fim 2005 + Dotação 2006
Seja : 3 005,46 + 1 166,59 = 4 172,05


Data de início de amortização inferior Início exercício corrente E
  • Exemplo 6

    Tomada de efeito : Data de início de exercício E
    Modalidade imposta : Recálculo do exercício E com o novo método baseado sobre um modo residual. A dotação do período P contém o pagamento das dotações dos períodos encerrados.

    - Data de início de amortização : 01/07/2004 (seja 184 dias de detenção)
    - Valor do bem : 10 000
    - Modo : linear
    - Duração : 5 anos
    - Exercício corrente : 01/01/2006 - 31/12/2006
    - Período corrente : 01/04/2006 - 30/06/2006
    - Acumulado de amortização no fim E-1 : 3 005,46
    - Alteração de duração (ela passa a 6 anos)

Exercício

Período

Acumulado
início do exercício

Dotação
exercício

Dotação
período

Acumulado
fim período

01/01/04 -
31/12/2004

1 005,46

01/01/05 -
31/12/2005

2 000,00

01/01/06 -
31/12/06

01/01/06 -
31/03/06

3 005,46

2 000,00

493,15

493,15

01/04/06 -
30/06/06

3 005,46

(1) 1 554,82

277,87

771,02

01/07/06 -
30/09/06

3 005,46

1 554,82

391,90

1 162,92

01/10/06 -
31/12/06

3 005,46

1 554,82

391,30

1 554,82

01/01/07 -
31/12/07

01/01/07 -
31/03/07

4 560,28

1 554,81

383,38

383,38

01/04/07 -
30/06/07

4 560,28

1 554,81

387,64

771,02

01/07/07 -
30/09/07

4 560,28

1 554,81

391,89

1 162,91

01/10/07 -
31/12/07

4 560,28

1 554,81

391,90

1 554,81

01/01/08 -
31/12/08

6 115,09

1 559,08

01/01/09 -
31/12/09

7 674,17

1 554,81

01/01/10 -
31/12/10

9 228,98

771,02

01/01/11 -
31/12/11

10 000,00


(1) A nova dotação de exercício 2006 é : Valor líquido início 2006 x (número de dias em 2006 / número de dias entre 01/01/2006 e a data de fim de amortização : 30/06/2010).
Seja : (10 000 - 3005,46) x (365 / 1 642 dias) = 1 554,82
A alteração de duração estando realizada no período corrente [01/04/2006 - 30/06/2006], a dotação deste período está igual a : Dotação exercicio x (número de dias até 30/06/2006 / numero de dias em 2006 ) - Acumulado amortização P-1.
Seja : [1 554,82 x (181 / 365)] - 493,15 = 277,87


Data de início de amortização inferior Início exercício corrente E
  • Exemplo 7

    Tomada de efeito : Data de início de período P
    Modalidade imposta : Recálculo da dotação do exercício "residual" com o novo método baseado sobre um modo residual. Esta dotação do exercício "residual" está ventilada sobre o período P e os seguintes do exercício E.

    - Data início de amortização : 01/07/2004 (seja 184 dias de detenção)
    - Valor do bem : 10 000
    - Modo : linear
    - Duração : 5 anos
    - Exercício corrente : 01/01/2006 - 31/12/2006
    - Período corrente : 01/04/2006 - 30/06/2006
    - Acumulado de amortização no fim E-1 : 3 005,46
    - Alteração de duração (ela passa a 6 anos)

Exercício

Período

Acumulado
início do exercício

Dotação
exercício

Dotação
período

Acumulado
fim período

01/01/04 -
31/12/2004

1 005,46

01/01/05 -
31/12/2005

2 000,00

01/01/06 -
31/12/06

01/01/06 -
31/03/06

3 005,46

2 000,00

493,15

493,15

01/04/06 -
30/06/06

3 005,46

(2) 1 645,14

(1) 381,20

874,35

01/07/06 -
30/09/06

3 005,46

1 645,14

385,40

1 259,75

01/10/06 -
31/12/06

3 005,46

1 645,14

385,39

1 645,14

01/01/07 -
31/12/07

01/01/07 -
31/03/07

4 650,60

1 529,00

377,01

377,01

01/04/07 -
30/06/07

4 650,60

1 529,00

381,21

758,22

01/07/07 -
30/09/07

4 650,60

1 529,00

385,39

1 143,61

01/10/07 -
31/12/07

4 650,60

1 529,00

385,39

1 529,00

01/01/08 -
31/12/08

6 179,60

1 533,19

01/01/09 -
31/12/09

7 712,79

1 529,00

01/01/10 -
31/12/10

9 241,79

758,21

01/01/11 -
31/12/11

10 000,00


(1) A dotação do período de alteração de método está calculada assim :
(10 000 - 3 005,46 - 493,15) x (275 dias / 1 552 dias) x (91 dias / 275 dias) = 381,20
1 552 dias = duração residual de amortização, igual ao período [01/04/2006 - 30/06/2010]
275 dias = duração residual no exercício, igual ao período [01/04/2006 - 31/12/2006]
91 dias = duração do período [01/04/2006 - 30/06/2006]

(2) A nova dotação do exercício 2006 é igual a :
493,15 + [(10 000 - 3 005,46 - 493,15) x (275 dias / 1 552 dias)] = 1 645,14


Data de início amortização superior ou igual ao início corrente E e inferior ao início de período corrente P
  • Exemplo 8

    Tomada de efeito : Data de início de amortização
    Modalidade imposta : Recálculo da dotação do exercício E com o novo método
    A dotação do período P contendo o pagamento das dotações dos períodos encerrados.

    - Data de início de amortização : 01/02/2006 (seja 334 dias de detenção)
    - Valor do bem : 10 000
    - Modo : linear
    - Duração : 5 anos
    - Exercício corrente : 01/01/2006 - 31/12/2006
    - Período corrente : 01/04/2006 - 30/06/2006
    - Alteração de duração (ela passa a 4 anos)

Exercício

Período

Acumulado
início do exercício

Dotação
exercício

Dotação
período

Acumulado
fim período

01/01/06 -
31/12/2006

01/01/06 -
31/03/06

1 830,14

323,29

323,29

01/04/06 -
30/06/06

2 287,67

(1) 704,11

1 027,40

01/07/06 -
30/09/06

2 287,67

630,13

1 657,53

01/10/06 -
31/12/06

2 287,67

630,14

2 287,67

01/01/07 -
31/12/07

01/01/07 -
31/03/07

2 287,67

2 500,00

616,44

616,44

01/04/07 -
30/06/07

2 287,67

2 500,00

623,29

1 239,73

01/07/07 -
30/09/07

2 287,67

2 500,00

630,13

1 869,86

01/10/07 -
31/12/07

2 287,67

2 500,00

630,14

2 500,00

01/01/08 -
31/12/08

4 787,67

2 500,00

01/01/09 -
31/12/09

7 287,67

2 500,00

01/01/10 -
31/12/10

9 787,67

212,33

01/01/11 -
31/12/11

10 000,00


(1) A dotação do exercício está recalculado em aplicando a nova duração. A dotação do período P contém o desvio de acumulado de amortização dos períodos encerrados do exercício E :
2 287,67 x (150 dias / 334 dias) = 1 027,40 - 323,29 = 704,11


Descritivo do tratamento

Uma alteração de imputação contabilística realiza as operações seguintes :

  • Atualização do bem do ativo.
  • Geração :
    - de um evento Principal de "Alteração de imputação" (FASCHGIMP)
    - se for caso disso, de "Alteração de método" (FASMTC)
    - de tanto de eventos Secundários de "Alteração de imputação" (FASCHGIMP), que de períodos tendo já feito o objeto de uma contabilização "Definitiva" sobre as imputações de origem (também sobre o exercício corrente que o exercício seguinte),
    A partir da atualização 8.0.0
    - Se for caso disso, de um evento, "Classificação para venda" (FASCFS), ou de anulação de classificação para venda.

    - A data de efeito operacional está registada no campo EVTDAT.
    - A data de efeito contabilistico está registado no campo CPTDATINT.
     
    Observações
     
    A partir da atualização 8.0.0
    --> Quando um bem está classificado para venda, nenhuma ação ofício está autorizada sobre o bem. O encerramento exercício está igualmente interdito tanto que o bem saiu no exercício. Um bem classificado para venda pode ser identificado graças à data de classificação afixada ao nível das informações de saída.
     
     
    --> Quando a alteração de imputação correspondente a uma colocação em serviço (passagem de uma conta de Em curso a uma conta"Em serviço"), EVTDAT recebe a Data de atualização em serviço, e CPTDATINT recebe a maior das duas datas seguintes : Data de início de amortização, Data de início de período corrente.
     
    --> Quando a alteração de imputação não provoca a passagem de uma conta de Em curso a uma conta Em serviço :
     
    1/ Num evento Principal FASCHGIMP : EVTDAT e CPTDATINT recebem a maior das duas datas seguintes : Data de início de amortização, Data de início de período corrente.
     
    2/ No evento SecundárioFASCHGIMP : EVTDAT recebe a data de início do período afetado (já contabilizado em Definitivo) e CPTDATINT recebe seja para a data de início do período corrente (para os eventos levando sobre os períodos encerrados no exercício corrente), seja a data do período de início afetado (para os eventos levando sobre os períodos abertos do exercicio corrente ou seguinte.
     
    A consulta dos eventos é possível na janela Diário dos eventos acessível depois o separador Outras informações da função de gestão dos Bens do ativo
    Sobre esta janela, os eventos Principaissão identificáveis graçs ao ícone FASTRFC_01.jpg afixado em cabeçalho de linha. Um duplo clique sobre este ícone permite de desdobrar, sob forma de arborescência, a lista dos eventos Secundários que lhe estão anexadas.
    No conteúdo dos eventos, o campo EVTPRINC - Evento principal de tipo "Menu local" permite igualmente de diferenciar um evento principal de um evento secundário, a ligação entre os dois eventos sendo assegurados pelo campo alfanumérico TIMSTPP - Hora e data.
     
  • Produção do documento contabilístico permitindo contabilizar este evento, se o Tipo de registo relativo a este evento está parametrizado por uma contabilização imediata de evento.
  • Quando o bem está anexado a despesas, atualização das informações seguintes sobre as despesas, a partir do bem : Família contabilística, Natureza PCG e IAS, Conta PCG e IAS.

Botões específicos

Este botão provoca a afixação de uma janela de controlo permitindo visualizar sobre um quadro, as novas imputações do bem sobre um outro quadro, os novos métodos de amortização induzidos por alterações de imputação.
 
Nestes dois quadros, as linhas em erro são afixadas em cor. A coluna Mensagempermite visualizar o motivo de erro.
Os parâmetros não modificados assim que os parâmetros das linhas em erro são afixadas com o valor inicial.

  • Se nenhuma linha está em erro, convém clicar sobre. O ecrã de parâmetros se afixa de novo, clicar então sobre para voltar sobre o ecrã dos Bens do ativo, depois para validar na base os novos parâmetros do bem.
  • Se pelo menos uma linha está em erro, convém clicar sobre depois para voltar a corrigir sobre o ecrã de registo dos parâmetros, aquele ou aqueles em erro. Clicar em seguida sobre para aplicar os novos parâmetros ao bem ou proceder ao novo controlo dos novos parâmetros registados.

Mensagens de erro

Para além das mensagens genéricas, as seguintes mensagens de erro podem aparecer durante o reg. :

Nenhuma mensagem específica está repertoriada. Se referir às mensagens genéricas.

Tabelas consideradas

SEEREFERTTO Consulte a docuemntação de Implementação