Após validação, ela resta modificável unicamente sobre os bens :
- Anteriores ao exercício corrente e não tendo sofrido nenhum encerramento de exercício (bens retomados ou bens Em curso)
- Adquiridos no exercício corrente ou posteriores ao exercício corrente ou posteriores ao exercício corrente.
A modificação está então possivel unicamente via a acção Alterar de método.
Observações :
- Segundo o modo de amortização ou as regras de pró-rata aplicadas para o 1º exercício, a amortização pode começar antes ou após a data de início de amortização mencionado. Para certos modos, a data de início de amortização real pode igulamente ser anterior à data de compra.
- Quando a modificação da situação anterior está interdita (parâmetro PRVSITUPD posicionado a Não), a data de início de amortizações pode contudo ser inferior à data de início do exercício corrente. Neste caso, a regularização é operada da maneira seguinte :
- O acumulado de amortização do exercício precedente (E-1) é igual a 0, com o indicador de forçagem posicionado a Sim.
- A amortização que terá ter sido praticada sobre o exercício E-1 está regularizado no período corrente de exercício corrente: a regularização vem então majorar a dotação deste período.