É importante de se remomerizar a regra de definição do nível de taxa aplicável. O nível de taxa está definido, em geral, por um cruzamento entre um regime de taxa levada pelo fornecedor (modificável no momento das diferentes transacções nos diferentes documentos) e um nível de taxa levada eventualmente pelo elemento de facturação ou pelas linhas de factura.
Reporte-se à documentação sobre o nivel de taxa de taxas para mais precisões.
Pode-se escolher entre duas regras para o cálculo das taxas dos elementos de pé.
Um elemento de pé não repartido sobre as linhas de factura terá ovbrigatóriamente uma regra de taxa de tipo taxa física.
Um elemento de pé repartido sobre as linhas poderá dispor de uma regra de taxa em taxa fixa ou em taxa proveito.
- Taxa produto: Volta-se a aplicar ao pé o mesmo nível de taxa que aquele do artigo definido ao nível das linhas de facturação. Assim, este nível de taxa artigo cruzado com o regime de taxa definida para o fornecedor, em obtendo o nível de taxa que será aplicado sobre o elemento de pé. Se a factura de compras está composta de várias linhas onde os artigos têm um nível de taxa diferente, o pé será submetido a diferentes níveis de taxa proporcionalmente ao montante líquido do acumulado das linhas de mesmo Nível de taxa.
Em função do documento automático associado ao tipo de factura, pode-se seja utilizar uma conta dedicada para este elemento de facturação, seja de impactar directamente as contas proveito. Se se utiliza uma conta dedicada, isto disporá do primeiro código taxa associada ao quadro das taxas da factura. - Taxa fixa : Volta a aplicar um único e mesmo nível de taxa para a totalidade do elemento de rodapé. Deve-se então indicar um Nível de taxa. Este Nível será utilizado para determinar a taxa a aplicar em função do regime indicado ao nível do Terceiro Fornecedor ou da factura.