Este parâmetro deve ser completado pelo montante limite de declaração DAS2.
Previamente, a obrigação de declaração não visava que as somas excedendo 500 FRF por ano para um mesmo beneficiário. Este limite foi suprimido para as somas pagas depois do 1º de Janeiro 2000.
O parâmetro é definido ao nível Sociedade.Respeita ao capítulo CPT (Contab.) e ao grupo DAS (Gestão de DAS2),na qual se encontram também os seguintes parâmetros :
Nenhuma variável global está associada.
Os seguintes códs. actividade (classificados p/tipo) esrão associados ao parâmetro :
DAS : DAS2