Parâmetros gerais > Capítulo Supervisor > Parâmetro ADMUSR (Super utilizador) 

Este parâmetro permite definir à vez :

 o código do administrador geral do sistema, que é uma única, e deve corresponder a uma chave na ficha dos utilizadores.

 o código do seu perfil função (que está idêntico), mas que pode estar atribuido a utilizadores outros, para os delegar das funções de admnistração. Estes utilizadores são chamadas na seguida dos administradores.

Trata-se então de um código alfanumérico que deve corresponder a uma chave do ficheiro dos utilizadores. Se nenhum valor foi afectado a este parâmetro, o seu valor por defeito está "ADMIN".

Nível de localização / Variável global

O parâmetro é definido ao nível Dossier.Respeita ao capítulo SUP (Supervisor) e ao grupo SEC (Segur.),na qual se encontram também os seguintes parâmetros :

Os seus valores são definidos pela função Utilizadores.

Nenhuma variável global está associada.

Funções consideradas

As seguintes funções são referidas por este parâmetro :

 Parametrização > Utilizadores > Perfil função

 Parametrização > Utilizadores > Utilizadores

Os utilizadores administradores ( i.é. tendo por perfil função o código definido por este parâmetro sem portanto ser o administrador geral), partilhando com ele as prerrogativas particulares :

  • Têm o direito de modificar os parâmetros do grupo SUP (grupo cujo faz parte a variável ADMUSR).
  • os filtros de código de acesso não se aplicam a eles : têm então o acesso a todas as transações, a todos os dados controladas por código acesso, a todas as transações sistema.
  • têm acesso a todas as funções.
  • têm em acesso às edições diferidas, a todas as listas, a todas as impressoras.
  • eles apenas têm o direito de modificar os parâmetros de import/export
  • têm acesso à manutenção das tabelas, a função de alteração de código.
  • têm em acesso a todas as tarefas batch qualquer que seja o seu nível.
  • eles apenas têm acesso à definição dos códigos por utilizador.
  • têm o direito de importar e de exportar todos os dados.

O administrador geral beneficia por outro lado de dois privilégios particulares :

  • não está afetado pelas limitações do número de conexões simultâneos.
  • o seu perfil menu está (bem entendido) automaticamente definido pelo mesmo código.

Enfim oadministrador geral não beneficia menus paramerizáveis (é forçosamente os menus standards definidos pela tabela das funções), então que um administrador outro não possa utilizar um perfil diferente.

Observações

Nas versões posteriores à versão 140, o direito de criar ou de modificar os utilizadores não está mais reservado como em versão 130 aos administradores. Neste efeito, a gestão das habilitações permite autorizar um utilizador qualquer a criar ou simplesmente visualizar os utilizadores (a função de gestão dos utilizadores GESAUS). Por parametrização das autorizações associadas, e pelo meio de código de acesso, os utilizadores não administradores poderão se ver recusar o acesso às infromações definindo os códigos de acesso, e poderão ser limitados (via o parâmetro AUZFCT do capítulo SUP) a criar ou modificar os utilizadores tendo os perfis função conformes a um modelo. É recomendado, se a gestão dos utilizadores está delegado a utilizadores não administradores, de bem controlar as autorizações que são dadas deste ponto de vista.