Para o controlo dos montantes, um único limite de tolerância permite de evitar um controlo bloqueante quando o montante das notas de crédito ultrapassa de maneira não significativa o montante total da fatura. Este limite de tolerância está preenchido ao nível do parâmetroCRENOTTHR – Limite de controlo (capítulo VEN, grupo INV).
O parâmetro é definido ao nível Utilizador.Respeita ao capítulo VEN (Vendas) e ao grupo INV (Regras fact. & comp.),na qual se encontram também os seguintes parâmetros :
Nenhuma variável global está associada.
Os seguintes parâmetros estão ligados ao parâmetro CTLCRENOT :
CRENOTTHR (definido ao nível Sociedade) : Ponto de controlo