Ela pode estar constatada sobre os planos geridos segundo as normas IAS/IFRS e CRC2002-10 e se aplica aos valores de fim do período corrrente do plano afetado.
A imparidade pode ser justificada por motivos internos (bem obsoleto ou estragado, restruturação previsível, …) ou por motivos externos (baixa do valor mercado do bem, evolução tecnológica, …).
Estes índices de perda de valor são reversíveis : uma imparidade pode então ser retomada, total ou parcialmente...sem todavia conduzir a um valor contabilístico superior àquele que terá sido determinado se o bem não tivesse imparidade.
Ela está obrigatoriamente realizada sobre um plano gerado segundo a norma IAS/IFRS ou segundo a norma CRC2002-10.
Observações :
- A imparidade de um bem afetado a uma UGT não está autorizada sobre este ecrã, a imparidade devendo obrigatoriamente ser efetuada, pelo meio do tratamento em massa de Imparidade, sobre o conjunto dos bens que compoêm esta UGT.
- Esta ação não permite fazer imparidade que os bens de estatuto "autónomo". A imparidade de um bem principal e dos seus componentes não está autorizada sobre este ecrã : É neste caso necessário que o bem principal e seus componentes sejam anexados à mesma UGT e que a imparidade se opera pelo meio do tratamento em massa de Imparidade.
Uma imparidade está constatada quando o valor líquido do bem, no fim do período (ou de exercício), está tornado superior ao seu valor recuperável.
O valor recuperável corresponde ao mais elevado dos dois valores seguintes :
- Valor de mercado,
- Valor de uso.
Uma retoma de imparidade está constatada quando o bem teve sido sujeito a imparidade nos períodos ou exercícios precedentes e que o seu valor líquido, no fim do período (ou do exercício), está tornado inferior ao seu valor realizável.
Uma retoma de imparidade está igualmente constatada automaticamente nos dois casos seguintes :
- No momento de saída de um bem portador de um saldo de imparidade na data de saída : uma retoma automática de imparidade está efetuada no momento do cálculo seguinte à saída, a medida onde o parâmetro IMLRVEISS (Saída : Retoma de imparidade) está posicionada a Sim.
- No momento do cálculo periódico de um plano gerado segundo a norma CRC2002-10, quando uma imparidade foi efetuada sobre este plano no curso do exercício. Neste caso, uma retoma de imparidade está registada e transferida automaticamente em amortização excecional sobre o último período do exercício ou sobre o período de saída se uma saída de ativo está registada sobre um período anterior.Nenhuma retoma de imparidade é efetuada sobre os bens de tipo "Goodwill".
Esta função permite igualmente :
Observações :
1/ Uma imparidade ou uma retoma de imparidade está registada no fim do período corrente, após ter calculado as amortizações do período ou do exercício. Por consequente, o tratamento de imparidade/retoma não está autorizado que após ter realizado um cálculo periódico (ou exercício) sobre a sociedade.
2/ A imparidade está interdita se o bem preenche ao menos uma das condições seguintes :
- Está Inativo.
- O seu tipo de detenção está Em modelo ou em concessão.
- A partir da atualização 8.0.0 : está classificado para venda.
- Faz objeto de uma saida de ativo real ou de uma anulação.
- Está em curso de cessão intra-grupo.
- A sua data de início de amortização, sobre o plano selecionado, é superior aquela de fim do período corrente.
Ela está interdita igualmente sobre o plano selecionado :
- Se este plano não está gerido segundo a norma IAS/IFRS nem segundo a norma CRC2002-10.
- Se o bem sofreu uma reavaliação sobre o mesmo período.
- Se o bem já sofreu uma imparidade ou uma retoma sobre o mesmo período. Antes de proceder a uma nova imparidade/retoma, é necessário de anular a imparidade/retoma precedente.
Consulte a docuemntação de Implementação
Esta função está constituida de um separador permitindo prencher os parãmetros do tratamento de imparidade/retoma.
O modo de gestão desta janela é comum no conjunto das ações que é possível de aplicar aos bens.
Convém :
Uma janela se afixa apresentando as infromações seguintes :
- Sociedade na qual o bem está referenciado
- Referência e designação do bem
- Valor entrada líquido (PCG ou IFRS)
- Valor líquido antes imparidade/retoma
- Imparidade
- Retoma de imparidade
- Valor líquido após imparidade/retoma
- Plafond de retoma
- Valor de mercado
- Data de colocação em serviço.
Clicar sobre o botão. para fechar a janela de controlo; a janela de registo dos parâmetros se afixa a saldos com reporte ao ano seguinte permitindo:
seja de validar a atualização em massa em clicando sobre, para voltar em modificação sobre o ecrã dos Bens do ativo. A tomada em conta ou tratamento não está efetivo que após o registo do bem do imobilizado.
- seja de abandonar a atualização em clicando sobre o botão..
Apresentação
O cabeçalho afixa a referência assim que a designação do bem do imobilizado depois o qual a ação de imparidade está chamada. Estas informações não são modificáveis.
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Campos
Os seguintes campos estão presentes neste separador :
Bem contab.
| Référence du bien comptable. |
| Désignation du bien comptable. |
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Apresentação
Este separador :
- Indica o Plano de amortização sobre o qual se aplica o tratamento. Deve obrigatoriamente estar registada quando a janela foi chamada depois o menu Ações do ecrã Bens do ativo. Este plano deve obrigatoriamente gerido segundo as normas IAS/IFRS ou CRC2002-10. Não pode registar o plano de subvenção. Está automaticamente preenchido e não modificável quando a janela está chamada depois uma linha de plano deAmortização do ecrã Bens do imobilizado.
- Recorda as datas de início e de fim deExercício corrente, assim que aquelas do período corrente se o exercício está cortado em períodos, do contexto do plano registado.
- Permite efetuar uma imparidade/retoma ou imparidade ou de pedir a anulação da última imparidade/retoma efetuada sobre o período em curso.
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Campos
Os seguintes campos estão presentes neste separador :
UGT
| Aide commune aux traitements massif et unitaire de dépréciation. Ce champ est disponible uniquement pour le traitement en masse. Il vous permet d'indiquer l'unité génératrice de trésorerie utilisée pour l'amortissement. Dans le cas où une société a été sélectionnée, la liste présente les seules UGT dont au moins un des biens appartient à cette société. |
Bem contab.
| Aide commune aux traitements massif et unitaire de dépréciation. Ce champ rappelle, en traitement unitaire, la référence du bien sur lequel porte la dépréciation. En traitement massif, ce champ est vide et non saisissable. |
Plano
| Aide commune aux traitements massif et unitaire de dépréciation. |
| Ce champ, non modifiable, contient la date de début d'exercice du contexte auquel appartient le plan. |
| Ce champ, non modifiable, contient la date de fin d'exercice du contexte auquel appartient le plan. |
| Ce champ, non saisissable, affiche la devise de gestion du contexte auquel appartient le plan. |
| Ce champ affiche la date de début de période courante. |
| Ce champ affiche la date de fin de période courante. |
Parâmetros
| Aide commune aux traitements massif et unitaire de dépréciation. |
| Ce champ, non saisissable, affiche la date d'effet du traitement de dépréciation. Cette date correspond obligatoirement à la date de fin de période courante. |
| Le type de dépréciation est obligatoire. Cette information, stockée dans l'événement de dépréciation est prise en compte lors de la comptabilisation de cet événement. Elle permet, par le biais du paramétrage de la pièce automatique, de sélectionner les comptes de charge ou de produit à mouvementer. Ces comptes sont différents selon le type de dépréciation.
|
| Ce champ permet de renseigner le motif interne justifiant la dépréciation ou reprise de dépréciation. Il n'est pas saisissable lors d'une annulation de dépréciation. |
| Ce champ permet de renseigner le motif externe justifiant la dépréciation ou reprise de dépréciation. Il n'est pas saisissable lors d'une annulation de dépréciation. |
| Aide commune aux traitements massif et unitaire de dépréciation. |
| Aide commune aux traitements massif et unitaire de dépréciation. |
| Aide commune aux traitements massif et unitaire de dépréciation. |
| Aide commune aux traitements massif et unitaire de dépréciation. |
| Aide commune aux traitements massif et unitaire de dépréciation. |
| Aide commune aux traitements massif et unitaire de dépréciation. |
| Aide commune aux traitements massif et unitaire de dépréciation. |
| Aide commune aux traitements massif et unitaire de dépréciation. |
Fechar
Para efetuar uma imparidade/retoma, convém preencher os parâmetros seguintes :
- Motivo interno et/ou motivo externo justificando a imparidade ou retoma de imparidade.
- Valor mercado e/ou Valor uso. Estes valores vão permitir determinar o Valorrecuperável que corresponde ao mais elevado entre os dois; o registo de pelo menos um dos casos dois valores são então obrigatórios.
Observação : o campo Valor mercado afixa, por defeito, o valor eventualmente preenchido sobre a janela de opções Valor mercado acessível depois a função de gestão dos Bens do ativo. Este valor resta modificável.
Outras informações são apresentadas no ecrã, elas não são modificáveis :
- Data de efeito : este campo está alimentado automaticamente com a data de fim do exercício corrente ou com a data de fim de período corrente quando o exercício está cortado em períodos.
- Valor líquidocontabilístico.
Este campo não está registado quando uma imparidade ou retoma de imparidade foi já realizada para o período ou exercício.
- Imparidade. Este campo é alimentado automaticamente, após determinação do valor realizável, com o montante da imparidade do período (ou do exercício). Este montante corresponde ao resultado do cálculo seguinte:
Valor líquido do bem e em fim de período - Valor recuperável unicamente se o valor líquido do bem é superior ao seu valor recuperável.
No caso contrário, o montante da Imparidade é igual a : 0.
Este campo não está registado no momento de uma anulação de imparidade.
- Retoma imparidade. Este campo está alimentado automaticamente após determinação do valor recuperável. Contém, se existir lugar, o montante de retoma de imparidade do período. Não pode ser registado que se uma imparidade já foi efetuada num dos períodos precedentes. Este montante corresponde ao resultado do cálculo seguinte:
Valor realizável - Valor Líquidodo bem em fim de período unicamente se o valor realizável do bem é superior ao seu valor líquido.
No caso contrário, o montante da Retoma de Imparidade está igual a : 0.
Este campo não está registado no momento de uma anulação de imparidade.
- Saldo retoma imparidade. Este campo está registado unicamente no caso onde o montante de retoma de imparidade calculado, não pode ser afetado ao bem na sua totalidade, tomada em conta do seu plafond de retoma de imparidade.
Este saldo de retoma de imparidade pode ser retido como uma reavaliação para as empresas que tem optado por este método : A reavaliação está operada via o tratamento unitário ou em massa de Reavaliação.
Este campo não está registado no momento de uma anulação de imparidade.
-Plafond retoma imparidade. Este campo está registado unicamente se uma imparidade foi já efetuada num dos períodos precedentes.
Este montante, calculado automaticamente, constitui o limite máximo aplicado afim de não obter um Valor líquido superior àquele que terá sido determinado se o bem não teve imparidade.
Este montante é igual ao resultado do cálculo seguinte:
Valor líquido teórico em início de período (o teórico não tem em conta as imparidades nem as retomas) – Valor líquido real em início de período (após imparidade sobre os períodos precedentes).
Este campo não está registado no momento de anulação de imparidade.
Um tratamento de imparidade realiza as operações seguintes :
Uma imparidade constatada sobre um plano gerado segundo a norma CRC2002-10 se acompanha automaticamente de uma retoma de imparidade calculada sobre o último período de exercício corrente. O montante da retoma de imparidade corresponde à diferença entre o montante da dotação do exercício teórico (calculado sem ter em conta da imparidade) e o montante da dotação exercício real.
Esta retoma de imparidade está transferida automaticamente em amortização excecional para estar contabilizado em dotação excecional sobre o último período de exercício ou sobre o período de saida se uma saída de ativo está registada sobre um período anterior.
A retoma e sua transferência em dotação excecional são neutros face a face do valor líquido:
- A retoma de imparidade vem majorar o valor liquido
- a dotação excecional vem minorar este valor líquido do mesmo montante.
Observações : Uma imparidade sobre o plano Contabilístico não gera amortização derrogatória. Com efeito, esta amortização está determinada em tendo em conta de amortização contabilística teorica do exercício (e não de amortização real), quer dizer em tomando em conta a totalidade das dotações às amortizações : a dotação "normal" na qual se acrescenta a dotação excepcional que aquela que seja devida ou não a uma retoma de imparidade.
* Exemplo 1 :Dépréciation et plafond de reprise
Bien amorti sur 5 ans, dont la valeur bilan initiale est de 1 000.
|
| Valores teóricos |
| Valores reais | |||||
Exercícios | Valor de balanço inicial | Dotação | Acumulado | ValorLíquidoteórico | Imparidade | Plafond Retoma | Dotação | Acumulado | ValorLíquidoreal |
1 | 1000 | 200 | 200 | 800 |
|
| 200 | 200 | 800 |
2 | 1000 | 200 | 400 | 600 |
|
| 200 | 400 | 600 |
3 | 1000 | 200 | 600 | 400 | 300 |
| 200 | 600 | 100 |
4 | 1000 | 200 | 800 | 200 |
| 300 | 50 | 650 | 50 |
5 | 1000 | 200 | 1000 | 0 |
| 0 | 50 | 700 | 0 |
- Fim Exercicio 3 : imparidade de 300
- Exercício 4 : VN teórico sem ter em conta da imparidade = 200
- Exercício 4 : VN real em tendo em conta da imparidade = 50
O Plafond Retoma Imparidade para o exercício 4 é igual a : 400 – 100 = 300
Com efeito, se a Retoma de Imparidade para o exercício 4 era superior a 150, isso produzirá uma VL real superior aquele que terá sido obtido se nenhuma imparidade foi praticada no fim do exercício 3.
* Exemplo 2 : Planos de amortização Contabilístico e Fiscal, seguinte a uma imparidade.
- Data início amortização : 01/01/2002
- Valor do bem : 1 000
- Método contabilístico : linear sobre 10 anos
- Método fiscal : linear sobre 10 anos
- Exercício corrente: [01/01/2006 - 31/12/2006]
- Ao 31/12/2006, uma imparidade de 200 está constatada
Plano de amortização Contabilístico :
Exercício | Base | Dotação | Acumulado | Imparidade | Transferência | Saldo imparidade | VN |
2002 | 1 000 | 100 | 100 |
|
|
| 900 |
2003 | 1 000 | 100 | 200 |
|
|
| 800 |
2004 | 1 000 | 100 | 300 |
|
|
| 700 |
2005 | 1 000 | 100 | 400 |
|
|
| 600 |
2006 | 1 000 | 100 | 500 | 200 |
| 200 | 300 |
2007 | 300 | 60 | 560 |
| (1) 40 | (3) 160 | (2) 240 |
2008 | 300 | 60 | 620 |
| (1) 40 | 120 | 180 |
2009 | 300 | 60 | 680 |
| (1) 40 | 80 | 120 |
2010 | 300 | 60 | 740 |
| (1) 40 | 40 | 60 |
2011 | 300 | 60 | 800 |
| (1) 40 | 0 | 0 |
Plano de amortização Fiscal:
Exercício | Base | Dotação | Acumulado | VN | Provisão de derrogatório : | Retoma derrogatória |
2002 | 1 000 | 100 | 100 | 900 | 0 | 0 |
2003 | 1 000 | 100 | 200 | 800 | 0 | 0 |
2004 | 1 000 | 100 | 300 | 700 | 0 | 0 |
2005 | 1 000 | 100 | 400 | 600 | 0 | 0 |
2006 | 1 000 | 100 | 500 | 500 | 0 | 0 |
2007 | 1 000 | 100 | 600 | 400 | 0 | 0 |
2008 | 1 000 | 100 | 700 | 300 | 0 | 0 |
2009 | 1 000 | 100 | 800 | 200 | 0 | 0 |
2010 | 1 000 | 100 | 900 | 100 | 0 | 0 |
2011 | 1 000 | 100 | 1 000 | 0 | 0 | 0 |
* Exemplo 3 : Planos de amortização Contabilístico e Fiscal, seguinte a uma imparidade.
- Data início de amortização 01/01/2002
- Valor do bem : 2 000
- Método contabilístico : linear sobre 10 anos
- Método fiscal : linear sobre 8 anos
- Exercício corrente: [01/01/2006 - 31/12/2006]
- Ao 31/12/2006, uma imparidade de 600 está constatada
Plano de amortização Contabilístico :
Exercício | Base | Dotação | Acumulado | Imparidade | Transferência | Saldo imparidade | VN |
2002 | 2 000 | 200 | 200 |
|
|
| 1 800 |
2003 | 2 000 | 200 | 400 |
|
|
| 1 600 |
2004 | 2 000 | 200 | 600 |
|
|
| 1 400 |
2005 | 2 000 | 200 | 800 |
|
|
| 1 200 |
2006 | 2 000 | 200 | 1 000 | 600 |
| 600 | 400 |
2007 | 400 | 80 | 1 080 |
| (1) 120 | (3) 480 | (2) 320 |
2008 | 400 | 80 | 1 160 |
| (1) 120 | 360 | 240 |
2009 | 400 | 80 | 1 240 |
| (1) 120 | 240 | 160 |
2010 | 400 | 80 | 1 320 |
| (1) 120 | 120 | 80 |
2011 | 400 | 80 | 1 400 |
| (1) 120 | 0 | 0 |
Plano de amortização Fiscal:
Exercício | Base | Dotação | Acumulado | VN | Provisão de derrogatório : | Retoma derrogatória |
2002 | 2 000 | 250 | 250 | 1 750 | (4) 50 | 0 |
2003 | 2 000 | 250 | 500 | 1 500 | (4) 50 | 0 |
2004 | 2 000 | 250 | 750 | 1 250 | (4) 50 | 0 |
2005 | 2 000 | 250 | 1 000 | 1 000 | (4) 50 | 0 |
2006 | 2 000 | 250 | 1 250 | 750 | (4) 50 | 0 |
2007 | 2 000 | 250 | 1 500 | 500 | (4) 50 | 0 |
2008 | 2 000 | 250 | 1 750 | 250 | (4) 50 | 0 |
2009 | 2 000 | 250 | 2 000 | 0 | (4) 50 | 0 |
2010 | 2 000 | 0 | 2 000 | 0 | 0 | (4) 200 |
2011 | 2 000 | 0 | 2 000 | 0 | 0 | (4) 200 |
Um bem não pode sofrer, no curso do período corrente, que uma apenas imparidade/retoma sobre o mesmo plano ; é então necessário de anular a imparidade/retoma préviamente efetuado antes de efetuar uma nova imparidade/retoma.
Se uma imparidade ou retoma foi já realizada sobre o período, uma mensagem informa o utilizador na abertura de ecrã, que deve proceder à sua anulação.
Neste caso, apenas o indicador Anular imparidade está acessível e pode estar ativado.
Esta anulação é possível tanto que o exercício ou o período não foi encerrado.
Ela tem por efeito de reinicializar o montante de imparidade ou de retoma de imparidade do plano e de criar os eventos de anulação correspondeentes aos eventos de origem.
O tratamento de anulação de imparidade/retoma tem por efeito :
Para além das mensagens genéricas, as seguintes mensagens de erro podem aparecer durante o reg. :
"Retoma de imparidade impossível, os bens selecionados não portam imparidade"
Uma retoma de imparidade está constatada quando o valor realizável torna superior ao Valor líquido, mas esta retoma não pode ser registada se nenhuma imparidade do plano foi efetuada sobre um dos períodos precedentes.
Para tomar em conta este aumento de valor, convém praticar uma reavaliação.
"Um cálculo sociedade deve estar realizado para poder fazer imparidade"
Uma imparidade ou uma retoma está registada após ter calculado as amortizações do período ou do exercício. Consequentemente, o tratamento da imparidade não está autorizada que se um cálculo periódico (ou exercício) foi realizado para a sociedade.
"Impossível de fazer imparidade a este bem porque já sofreu uma reavaliação no período corrente"
No câmbio do mesmo período, não é possível de efetuar a uma vez uma reavaliação e uma imparidade sobre o mesmo plano. Se o bem foi reavaliado, convém, para efetuar a imparidade, de proceder, previamente, à anulação da reavaliação.