Esta função está dedicada à gestão das imparidades que a empresa pode constatar sobre um bem.

Esta imparidade corresponde a uma perda de valor suplementar àquela constatada através da amortização.
Ela pode estar constatada sobre os planos geridos segundo as normas IAS/IFRS e CRC2002-10 e se aplica aos valores de fim do período corrrente do plano afetado.
A imparidade pode ser justificada por motivos internos (bem obsoleto ou estragado, restruturação previsível, …) ou por motivos externos (baixa do valor mercado do bem, evolução tecnológica, …).
Estes índices de perda de valor são reversíveis : uma imparidade pode então ser retomada, total ou parcialmente...sem todavia conduzir a um valor contabilístico superior àquele que terá sido determinado se o bem não tivesse imparidade.
Ela está obrigatoriamente realizada sobre um plano gerado segundo a norma IAS/IFRS ou segundo a norma CRC2002-10.

Observações
-  A imparidade de um bem afetado a uma UGT não está autorizada sobre este ecrã, a imparidade devendo obrigatoriamente ser efetuada, pelo meio do tratamento em massa de Imparidade, sobre o conjunto dos bens que compoêm esta UGT.
- Esta ação não permite fazer imparidade que os bens de estatuto "autónomo". A imparidade de um bem principal e dos seus componentes não está autorizada sobre este ecrã : É neste caso necessário que o bem principal e seus componentes sejam anexados à mesma UGT e que a imparidade se opera pelo meio do tratamento em massa de Imparidade.

Imparidade

Uma imparidade está constatada quando o valor líquido do bem, no fim do período (ou de exercício), está tornado superior ao seu valor recuperável.
O valor recuperável corresponde ao mais elevado dos dois valores seguintes :
- Valor de mercado,
- Valor de uso.

Retoma de imparidade

Uma retoma de imparidade está constatada quando o bem teve sido sujeito a imparidade nos períodos ou exercícios precedentes e que o seu valor líquido, no fim do período (ou do exercício), está tornado inferior ao seu valor realizável.
 
Uma retoma de imparidade está igualmente constatada automaticamente nos dois casos seguintes :
 
- No momento de saída de um bem portador de um saldo de imparidade na data de saída : uma retoma automática de imparidade está efetuada no momento do cálculo seguinte à saída, a medida onde o parâmetro IMLRVEISS (Saída : Retoma de imparidade) está posicionada a Sim.

- No momento do cálculo periódico de um plano gerado segundo a norma CRC2002-10, quando uma imparidade foi efetuada sobre este plano no curso do exercício. Neste caso, uma retoma de imparidade está registada e transferida automaticamente em amortização excecional sobre o último período do exercício ou sobre o período de saída se uma saída de ativo está registada sobre um período anterior.
SEEINFONenhuma retoma de imparidade é efetuada sobre os bens de tipo "Goodwill".

Esta função permite assim :
  • de determinar uma imparidade ou retoma de imparidade eventual,
  • consecutivamente, de atualizar os valores do plano de amortização sobre a qual leva a imparidade ou retoma.
  • gerar os eventos necessários à produção das escritas contabilísticas de imparidade ou de retoma.

Esta função permite igualmente :

  • anular a imparidade ou a retoma realizada sobre o período corrente. Várias imparidades/retomas sobre o mesmo período (ou sobre o mesmo exercício no caso onde as paragens periódicas não são geridas) não sendo autorizadas, é com efeito necessário, antes de proceder a uma nova imparidade/retoma, de proceder à anulação da imparidade/retoma precedente.  

    Ela pode ser chamada depois a função de gestão dos Bens do ativo de duas maneiras diferentes :
     
    - seja a partir do menu Ações. Convém então de escolher um plano gerido segundo a norma IAS/IFRS ou segundo a norma CRC2002-10, na lista dos planos de amortização geridos pela sociedade do bem.

    - seja depois o separador Amortização, por opção clique direito Fazer imparidade acessível sobre uma das linhas correspondente a um plano gerado segundo a norma IAS/IFRS ou seguindo a norma CRC2002-10.

Observações :

1/ Uma imparidade ou uma retoma de imparidade está registada no fim do período corrente, após ter calculado as amortizações do período ou do exercício. Por consequente, o tratamento de imparidade/retoma não está autorizado que após ter realizado um cálculo periódico (ou exercício) sobre a sociedade.

2/ A imparidade está interdita se o bem preenche ao menos uma das condições seguintes :
- Está Inativo.
- O seu tipo de detenção está Em modelo ou em concessão.
- A partir da atualização 8.0.0 : está classificado para venda.
- Faz objeto de uma saida de ativo real ou de uma anulação.
- Está em curso de cessão intra-grupo.
- A sua data de início de amortização, sobre o plano selecionado, é superior aquela de fim do período corrente.
Ela está interdita igualmente sobre o plano selecionado :
- Se este plano não está gerido segundo a norma IAS/IFRS nem segundo a norma CRC2002-10.
- Se o bem sofreu uma reavaliação sobre o mesmo período.
- Se o bem já sofreu uma imparidade ou uma retoma sobre o mesmo período. Antes de proceder a uma nova imparidade/retoma, é necessário de anular a imparidade/retoma precedente.

Pré-requisitos

SEEREFERTTO Consulte a docuemntação de Implementação

Gestão do ecrã

Esta função está constituida de um separador permitindo prencher os parãmetros do tratamento de imparidade/retoma.

Modo de gestão da janela

O modo de gestão desta janela é comum no conjunto das ações que é possível de aplicar aos bens.

Convém :

  • Seja de validar directamente o registo dos parâmetros em clicando sobre. O cálculo de imparidade está diretamente realizado sobre o bem selecionado.
  • Seja de passar por uma etapa intermédia de controlo dos parâmetros registados e dos valores calculados em clicando sobre o botão.

Uma janela se afixa apresentando as infromações seguintes :

- Sociedade na qual o bem está referenciado
- Referência e designação do bem
- Valor entrada líquido (PCG ou IFRS)
- Valor líquido antes imparidade/retoma
- Imparidade
- Retoma de imparidade
- Valor líquido após imparidade/retoma
- Plafond de retoma
- Valor de mercado
- Data de colocação em serviço.

Clicar sobre o botão. para fechar a janela de controlo; a janela de registo dos parâmetros se afixa a saldos com reporte ao ano seguinte permitindo:
seja de validar a atualização em massa em clicando sobre, para voltar em modificação sobre o ecrã dos Bens do ativo. A tomada em conta ou tratamento não está efetivo que após o registo do bem do imobilizado.
- seja de abandonar a atualização em clicando sobre o botão..
 

Cabeçalho

Apresentação

O cabeçalho afixa a referência assim que a designação do bem do imobilizado depois o qual a ação de imparidade está chamada. Estas informações não são modificáveis.

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Campos

Os seguintes campos estão presentes neste separador :

Bem contab.

  • Referência (campo OBJREF)

Référence du bien comptable. 

  • Designação (campo OBJDES)

Désignation du bien comptable.

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Separador Parâmetros

Apresentação

Este separador :

- Indica o Plano de amortização sobre o qual se aplica o tratamento. Deve obrigatoriamente estar registada quando a janela foi chamada depois o menu Ações do ecrã Bens do ativo. Este plano deve obrigatoriamente gerido segundo as normas IAS/IFRS ou CRC2002-10. Não pode registar o plano de subvenção. Está automaticamente preenchido e não modificável quando a janela está chamada depois uma linha de plano deAmortização do ecrã Bens do imobilizado.

- Recorda as datas de início e de fim deExercício corrente, assim que aquelas do período corrente se o exercício está cortado em períodos, do contexto do plano registado.

- Permite efetuar uma imparidade/retoma ou imparidade ou de pedir a anulação da última imparidade/retoma efetuada sobre o período em curso.

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Campos

Os seguintes campos estão presentes neste separador :

UGT

Aide commune aux traitements massif et unitaire de dépréciation. Ce champ est disponible uniquement pour le traitement en masse. Il vous permet d'indiquer l'unité génératrice de trésorerie utilisée pour l'amortissement. Dans le cas où une société a été sélectionnée, la liste présente les seules UGT dont au moins un des biens appartient à cette société.

Bem contab.

Aide commune aux traitements massif et unitaire de dépréciation. Ce champ rappelle, en traitement unitaire, la référence du bien sur lequel porte la dépréciation. En traitement massif, ce champ est vide et non saisissable.

Plano

  • Plano (campo DPRPLN)

Aide commune aux traitements massif et unitaire de dépréciation.
Ce champ contient ou permet d'indiquer le plan d'amortissement concerné par la dépréciation. Il s'agit obligatoirement d'un plan géré suivant les normes IAS/IFRS ou CRC2002-10, sur lequel un calcul périodique de l'ensemble des biens concernés, a été effectué.
- En traitement unitaire, il est automatiquement alimenté et non modifiable lorsque la dépréciation est appelée à partir d'une ligne de plan de l'onglet Amortissement de l'écran Biens comptables .
- En traitement massif, si les biens de l'UGT appartiennent à des sociétés différentes, le plan sélectionné doit être présent sur l'ensemble de ces sociétés et répondre aux critères suivants : la devise de gestion ainsi que la date de fin de période courante du contexte doivent être identiques sur l'ensemble de ces sociétés.

  • Início exercício (campo DATSTRFIY)

Ce champ, non modifiable, contient la date de début d'exercice du contexte auquel appartient le plan.

  • Fim exercício (campo DATENDFIY)

Ce champ, non modifiable, contient la date de fin d'exercice du contexte auquel appartient le plan.

Ce champ, non saisissable, affiche la devise de gestion du contexte auquel appartient le plan.

  • Período início (campo DATSTRPER)

Ce champ affiche la date de début de période courante.

  • Período fim (campo DATENDPER)

Ce champ affiche la date de fin de période courante.

Parâmetros

  • Anular imparidade (campo IMLANNFLG)

Aide commune aux traitements massif et unitaire de dépréciation.
Cet indicateur ne peut être activé que si le bien, ou l'UGT dans le cas d'un traitement massif, a déjà subi une dépréciation ou une reprise sur la période courante (ou l'exercice courant si celui-ci n'est pas découpé en périodes). Lorsqu'il est activé, il permet de demander l'annulation de cette dépréciation ou de cette reprise.

  • Data de efeito (campo DATEFF)

Ce champ, non saisissable, affiche la date d'effet du traitement de dépréciation. Cette date correspond obligatoirement à la date de fin de période courante.

  • Tipo imparidade (campo IMLTYP)

Le type de dépréciation est obligatoire. Cette information, stockée dans l'événement de dépréciation est prise en compte lors de la comptabilisation de cet événement. Elle permet, par le biais du paramétrage de la pièce automatique, de sélectionner les comptes de charge ou de produit à mouvementer. Ces comptes sont différents selon le type de dépréciation.

  • Sur le plan Comptable, il s'agit, par défaut, d'une dépréciation Exceptionnelle.
  • Sur le plan IAS, il s'agit, par défaut, d'une dépréciation d'Exploitation.

Ce champ permet de renseigner le motif interne justifiant la dépréciation ou reprise de dépréciation. Il n'est pas saisissable lors d'une annulation de dépréciation.

Ce champ permet de renseigner le motif externe justifiant la dépréciation ou reprise de dépréciation. Il n'est pas saisissable lors d'une annulation de dépréciation.

  • Valor mercado (campo NSPVAL)

Aide commune aux traitements massif et unitaire de dépréciation.
- En traitement unitaire, ce champ affiche la valeur marché du bien, si elle existe ; cette valeur peut être modifiée.
- En traitement massif, il permet de saisir la valeur marché des biens de l'UGT. Il s'agit de la valeur qui pourrait être obtenue lors de la vente de ces biens, dans la période concernée. Cette valeur est utilisée pour déterminer la Valeur recouvrable.

  • Valor recuperável (campo RCOVAL)

Aide commune aux traitements massif et unitaire de dépréciation.
Ce champ, non saisissable, correspond à la plus élevée des deux valeurs suivantes : Valeur marché et Valeur d’usage. Cette valeur est utilisée pour calculer, par comparaison avec la valeur nette du bien, ou dans le cas d'un traitement massif, avec la somme des valeurs nettes des biens de l'UGT, le montant de la dépréciation ou reprise de dépréciation.

  • Valor uso (campo USEVAL)

Aide commune aux traitements massif et unitaire de dépréciation.
Ce champ vous permet de saisir la valeur d'usage du bien ou, dans le cas d'un traitement massif, de l'ensemble des biens de l'UGT. La valeur d'usage d'un bien correspond à la valeur des avantages économiques attendus de son utilisation continue ainsi que de sa sortie à la fin de sa durée d'utilité. Cette valeur est utilisée pour déterminer la Valeur recouvrable.

  • Valor liq. (campo NBV)

Aide commune aux traitements massif et unitaire de dépréciation.
Ce champ, non modifiable, contient la valeur nette du bien ou, dans le cas d'un traitement massif, la somme des valeurs nettes des biens de l'UGT. Il s'agit de la valeur nette fin de période sur le plan d'amortissement, avant application de la dépréciation ou reprise de dépréciation.

  • Imparidade (campo IML)

Aide commune aux traitements massif et unitaire de dépréciation.
Ce champ, non saisissable, contient le montant de dépréciation du bien (ou dans le cas d'un traitement massif, de l'UGT) réalisé pour la période, sur le plan d'amortissement. Ce montant est égal au résultat du calcul suivant : Valeur nette - Valeur recouvrable (uniquement si la valeur nette est supérieure à la valeur recouvrable, sinon le montant de dépréciation est égal à 0).

  • Retoma imparidade (campo IMLRVE)

Aide commune aux traitements massif et unitaire de dépréciation.
Ce champ, non saisissable, contient le montant de reprise dépréciation du bien (ou dans le cas d'un traitement massif, de l'UGT) réalisé pour la période, sur le plan d'amortissement.
Ce montant est égal au résultat du calcul suivant : Valeur recouvrable - Valeur nette ... uniquement si le bien ou l'UGT a été déprécié dans une période précédente et si la valeur recouvrable est supérieure à la valeur nette, sinon le montant de reprise de dépréciation est égal à 0.

  • Saldo retoma imparidade (campo IMLRVEBLC)

Aide commune aux traitements massif et unitaire de dépréciation.
Ce champ, non saisissable, contient le solde de reprise de dépréciation du bien (ou dans le cas d'un traitement massif, de l'UGT). Il s'agit du montant de reprise de dépréciation non affecté au bien ou, dans le cas d'un traitement massif, non ventilé sur les biens de l'UGT, compte tenu de leur plafond de reprise de dépréciation.

  • Lim.Máx. retoma (campo IMLRVELIM)

Aide commune aux traitements massif et unitaire de dépréciation.
Ce champ contient le plafond de reprise de dépréciation du bien ou, dans le cas d'un traitement massif, la somme des plafonds de reprise des biens de l'UGT.

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Imparidade / retoma

Para efetuar uma imparidade/retoma, convém preencher os parâmetros seguintes :

- Motivo interno et/ou motivo externo justificando a imparidade ou retoma de imparidade.

- Valor mercado e/ou Valor uso. Estes valores vão permitir determinar o Valorrecuperável que corresponde ao mais elevado entre os dois; o registo de pelo menos um dos casos dois valores são então obrigatórios.
Observação : o campo Valor mercado afixa, por defeito, o valor eventualmente preenchido sobre a janela de opções Valor mercado acessível depois a função de gestão dos Bens do ativo. Este valor resta modificável.

Outras informações são apresentadas no ecrã, elas não são modificáveis :

- Data de efeito : este campo está alimentado automaticamente com a data de fim do exercício corrente ou com a data de fim de período corrente quando o exercício está cortado em períodos.

- Valor líquidocontabilístico.
Este campo não está registado quando uma imparidade ou retoma de imparidade foi já realizada para o período ou exercício.

- Imparidade. Este campo é alimentado automaticamente, após determinação do valor realizável, com o montante da imparidade do período (ou do exercício). Este montante corresponde ao resultado do cálculo seguinte:
Valor líquido do bem e em fim de período - Valor recuperável unicamente se o valor líquido do bem é superior ao seu valor recuperável.
No caso contrário, o montante da Imparidade é igual a : 0.
Este campo não está registado no momento de uma anulação de imparidade.

- Retoma imparidade. Este campo está alimentado automaticamente após determinação do valor recuperável. Contém, se existir lugar, o montante de retoma de imparidade do período. Não pode ser registado que se uma imparidade já foi efetuada num dos períodos precedentes. Este montante corresponde ao resultado do cálculo seguinte:
Valor realizável - Valor Líquidodo bem em fim de período unicamente se o valor realizável do bem é superior ao seu valor líquido.
No caso contrário, o montante da Retoma de Imparidade está igual a : 0.
Este campo não está registado no momento de uma anulação de imparidade.

- Saldo retoma imparidade. Este campo está registado unicamente no caso onde o montante de retoma de imparidade calculado, não pode ser afetado ao bem na sua totalidade, tomada em conta do seu plafond de retoma de imparidade.
Este saldo de retoma de imparidade pode ser retido como uma reavaliação para as empresas que tem optado por este método : A reavaliação está operada via o tratamento unitário ou em massa de Reavaliação.
Este campo não está registado no momento de uma anulação de imparidade.

-Plafond retoma imparidade. Este campo está registado unicamente se uma imparidade foi já efetuada num dos períodos precedentes.
Este montante, calculado automaticamente, constitui o limite máximo aplicado afim de não obter um Valor líquido superior àquele que terá sido determinado se o bem não teve imparidade.
Este montante é igual ao resultado do cálculo seguinte:
Valor líquido teórico em início de período (o teórico não tem em conta as imparidades nem as retomas) – Valor líquido real em início de período (após imparidade sobre os períodos precedentes).
Este campo não está registado no momento de anulação de imparidade.

Descritivo do tratamento de imparidade

Um tratamento de imparidade realiza as operações seguintes :

  • Registo, sobre o plano de amortização selecionado, do montante de imparidade (e do plafond de retoma de imparidade) ou do montante de retoma de imparidade.
  • Cálculo do novo valor líquido no fim de periodo.
    Observação : se este novo valor líquido se torna inferior ao valor residual do bem, uma mensagem pedida ao utilizador de confirmar o tratamento de imparidade. Se aceita, o valor residual será registado pelo novo valor líquido ao momento do encerramento. Em caso de recusa, o tratamento de imparidade está abandonado.
  • Atualização do bem do ativo com alimentação do motivo interno/externo de imparidade e, se teve lugar, do seu novo Valor de mercado.
    Quando está modificado, o Valor de mercado está repercutido, ao nível da janela de opções Valor de mercado, sobre cada um dos planos já portadores de um valor de mercado e cuja data de fim de período (ou de fim de exercício, se o exercício não está cortado em períodos) está idêntico àquele do plano afetado pelo tratamento.
     
  • Atualização do seu Valor residual (com o Valor líquido do bem, se este valor líquido está tornado inferior ao seu valor residual antes imparidade).
  • A imparidade de um bem amortizado segundo um modo não residual provoca uma alteração de modo de amortização que toma automaticamente por valor o Modo residual equivalente.. Esta alteração de modo permite tratar de maneira prospectiva a imparidade ou retoma de imparidade, quer dizer em amortizando o novo valor líquido sobre a duração de amortização residual.
     
  • Geração de um evento de Imparidade (FASIML) em caso de imparidade, ou de retoma de imparidade ligada à constatação da desaparição ou diminuição de índice de perda de valor do bem :
    - A data de efeito operacional registada no campo EVTDAT e a data de efeito contabilísticaregistada no campo CPTDATINT recebe a Data de fim de período corrente.
    Este evento é portador das informações necessárias à produção dos registos contabilísticos relativos às imparidades e retomas de imparidade.

    Observações :
    - Quando a retoma de imparidade está constatada no momento da saída de um bem portador de um saldo de imparidade na data de saída, o evento FASIML está gerado no momento da saída do bem.
    - Quando a retoma de imparidade está ligada a uma imparidade sobre um plano gerido segundo a norma CRC2002-10 é transferida em amortização excecional (ver a seguir), nenhum evento de retoma foi gerado. Os valores necessários à contabilização da transferência da imparidade em conta de amortização são registados na tabela DEPREC das dotações.
  • Produção do documento contabilístico permitindo contabilizar este evento, se o Tipo de registo relativo a este evento está parametrizado por uma contabilização imediata de evento.
Imparidade sobre um plano gerado‏ segundo a norma CRC2002-10 (logo em geral sobre o plano Contabilístico de uma sociedade francesa)

Uma imparidade constatada sobre um plano gerado segundo a norma CRC2002-10 se acompanha automaticamente de uma retoma de imparidade calculada sobre o último período de exercício corrente. O montante da retoma de imparidade corresponde à diferença entre o montante da dotação do exercício teórico (calculado sem ter em conta da imparidade) e o montante da dotação exercício real.
Esta retoma de imparidade está transferida automaticamente em amortização excecional para estar contabilizado em dotação excecional sobre o último período de exercício ou sobre o período de saida se uma saída de ativo está registada sobre um período anterior.
A retoma e sua transferência em dotação excecional são neutros face a face do valor líquido:
- A retoma de imparidade vem majorar o valor liquido
- a dotação excecional vem minorar este valor líquido do mesmo montante.
 
Observações : Uma imparidade sobre o plano Contabilístico não gera amortização derrogatória. Com efeito, esta amortização está determinada em tendo em conta de amortização contabilística teorica do exercício (e não de amortização real), quer dizer em tomando em conta a totalidade das dotações às amortizações : a dotação "normal" na qual se acrescenta a dotação excepcional que aquela que seja devida ou não a uma retoma de imparidade.

 

* Exemplo 1 :Dépréciation et plafond de reprise
Bien amorti sur 5 ans, dont la valeur bilan initiale est de 1 000. 

 

 

Valores teóricos
fora imparidade

 

Valores reais
com imparidade

Exercícios

Valor de balanço inicial

 Dotação

Acumulado

ValorLíquidoteórico

 Imparidade

Plafond Retoma

 Dotação

 Acumulado

ValorLíquidoreal

1

1000

200

200

800

 

 

200

200

800

2

1000

200

400

600

 

 

200

400

600

3

1000

200

600

400

300

 

200

600

100

4

1000

200

800

200

 

300

50

650

50

5

1000

200

1000

0

 

0

50

700

0

- Fim Exercicio 3 : imparidade de 300
- Exercício 4 : VN teórico sem ter em conta da imparidade = 200
- Exercício 4 : VN real em tendo em conta da imparidade = 50

O Plafond Retoma Imparidade para o exercício 4 é igual a : 400 – 100 = 300
Com efeito, se a Retoma de Imparidade para o exercício 4 era superior a 150, isso produzirá uma VL real superior aquele que terá sido obtido se nenhuma imparidade foi praticada no fim do exercício 3.
 

* Exemplo 2 : Planos de amortização Contabilístico e Fiscal, seguinte a uma imparidade.

- Data início amortização : 01/01/2002
- Valor do bem : 1 000
- Método contabilístico : linear sobre 10 anos
- Método fiscal : linear sobre 10 anos
- Exercício corrente: [01/01/2006 - 31/12/2006]
- Ao 31/12/2006, uma imparidade de 200 está constatada

Plano de amortização Contabilístico :

Exercício

Base

Dotação

Acumulado

Imparidade

Transferência

Saldo imparidade

VN 

 2002

1 000 

 100

 100

 

 

 

 900

 2003

1 000 

 100

 200

 

 

 

 800

 2004

1 000  

 100

 300

 

 

 

 700

 2005

1 000 

 100

 400

 

 

 

 600

 2006

1 000 

 100

 500

200 

 

 200

 300

 2007

300

 60

 560

 

(1)  40 

   (3)    160 

(2) 240

 2008

300

 60

 620

 

(1)  40 

 120

180 

 2009

 300

 60

 680

 

(1)  40 

 80

 120

 2010

 300

 60

 740

 

(1)  40 

 40

 60

 2011

 300

 60

 800

 

(1)  40 

 0

 0

 
(1) Dotação "teórica" - Dotação "real", seja : 100 - 60 = 40
(2) Valor líquido após imparidade - Dotação "real", seja : 300 - 60 = 240
(3) O saldo de imparidade fim de exercício = Saldo início de exercício - Transferência, seja : 200 - 40 = 160.

Plano de amortização Fiscal:

Exercício

Base

Dotação

Acumulado

VN 

Provisão de derrogatório :

Retoma derrogatória

 2002

1 000

 100

 100

900

 0 

 2003

1 000

 100

 200

800

 0

 0

 2004

1 000

 100

 300

 700

 0

 0 

 2005

1 000

 100

 400

 600

 0

0

 2006

1 000

 100

 500

 500

 0

0

 2007

1 000

 100

 600

400

 0

0

 2008

1 000

 100

 700

300

 0

0

 2009

1 000

  100

 800

200

 0

 0

 2010

1 000

 100

 900

100

 0

 0

 2011

1 000

  100

 1 000

0

 0

 0

 
O plano de amortização fiscal está inalterável seguida à imparidade registada sobre o plano de amortização contabilístico.
Nenhuma amortização derrogatória foi gerada.

* Exemplo 3 : Planos de amortização Contabilístico e Fiscal, seguinte a uma imparidade.

- Data início de amortização 01/01/2002
- Valor do bem : 2 000
- Método contabilístico : linear sobre 10 anos
- Método fiscal : linear sobre 8 anos
- Exercício corrente: [01/01/2006 - 31/12/2006]
- Ao 31/12/2006, uma imparidade de 600 está constatada

Plano de amortização Contabilístico :

Exercício

Base

Dotação

Acumulado

Imparidade

Transferência

Saldo imparidade

VN 

 2002

2 000 

 200

 200

 

 

 

 1 800

 2003

2 000 

 200

 400

 

 

 

 1 600

 2004

2 000  

 200

 600

 

 

 

 1 400

 2005

2 000 

 200

 800

 

 

 

 1 200

 2006

2 000 

 200

 1 000

600 

 

 600

 400

 2007

400

 80

 1 080

 

(1)  120

   (3)    480

(2) 320

 2008

400

 80

 1 160

 

(1)  120

 360

240

 2009

 400

 80

 1 240

 

(1)  120

 240

 160

 2010

 400

 80

 1 320

 

(1)  120

 120

 80

 2011

 400

 80

 1 400

 

(1)  120

 0

 0

 
(1) Dotação "teórica" - Dotação "real", seja : 200 - 80 = 120
(2) Valor líquido após imparidade - Dotação "real", seja : 400 - 80 = 320
(3) O saldo de imparidade fim de exercício = Saldo início de exercício - Transferência, seja : 600 - 120 = 480.

Plano de amortização Fiscal:

Exercício

Base

Dotação

Acumulado

VN 

Provisão de derrogatório :

Retoma derrogatória

 2002

2 000

 250

 250

1 750

(4) 50 

 0 

 2003

2 000

 250

 500

1 500

(4) 50 

 0

 2004

2 000

 250

 750

 1 250

(4) 50 

 0 

 2005

2 000

 250

 1 000

 1 000

(4) 50 

0

 2006

2 000

 250

 1 250

 750

(4) 50 

0

 2007

2 000

 250

 1 500

500

(4) 50 

0

 2008

2 000

 250

 1 750

250

(4) 50 

0

 2009

2 000

  250

 2 000

0

(4) 50 

 0

 2010

2 000

 0

 2 000

0

0

(4) 200 

 2011

2 000

  0

 2 000

0

 0

(4) 200 

 
(4) Dotação fiscal - (Dotação contabilística normal"". + Dotação contabilístico "excecional") ou Dotação fiscal - Dotação contabilística "teórica".

Anulação de imparidade/retoma

Um bem não pode sofrer, no curso do período corrente, que uma apenas imparidade/retoma sobre o mesmo plano ; é então necessário de anular a imparidade/retoma préviamente efetuado antes de efetuar uma nova imparidade/retoma.
Se uma imparidade ou retoma foi já realizada sobre o período, uma mensagem informa o utilizador na abertura de ecrã, que deve proceder à sua anulação.
Neste caso, apenas o indicador Anular imparidade está acessível e pode estar ativado.
Esta anulação é possível tanto que o exercício ou o período não foi encerrado.
Ela tem por efeito de reinicializar o montante de imparidade ou de retoma de imparidade do plano e de criar os eventos de anulação correspondeentes aos eventos de origem.

Descritivo do tratamento de anulação de imparidade / retoma

O tratamento de anulação de imparidade/retoma tem por efeito :

  • Reinicializar a zero o montante de imparidade ou de retoma de imparidade do plano.
  • Reafectar ao seu valor antes imparidade/retoma, as rubricas atualizadas pelo tratamento de imparidade (com excepção do Valor de mercado que conserva o valor preenchido no momento da imparidade).
  • De restabelecer automaticamente o modo de origem se a imparidade tendo provocado uma alteração obrigatória de modo de amortização ao proveito de um modo residual equivalente.
  • De gerar um evento de Anulação de imparidade (FASIML). Os eventos de imparidade e de anulação de imparidade têm o mesmo conteúdo, apenas o tipo de evento permite de as distinguir.

    A consulta dos eventos é possível na janela Diário dos eventos acessível depois o separador Outras informações da função de gestão dos Bens do ativo).
     

Botões específicos

Este botão provoca a afixação de uma janela afixando, para lembrança, as informações seguintes :

- Sociedade na qual o bem está referenciado,

- Referência e designação do bem,

- Valor de entrada líquido,

- Valor líquidoantes imparidade

- Imparidade,

- Retoma de imparidade,

- Valor líquido no fim de período corrente após imparidade ou retoma,
Lembrar : se, na emissão do cálculo de imparidade, o valor líquido torna-se inferior ao valor residual, uma mensagem pedida ao utilizador se aceita de modificar o valor residual e de alimentar com o novo valor líquido. Em caso de recusa, o tratamento de imparidade está abandonado.

- Plafond deretoma,

- Valor de mercado,

-Data de colocação em serviço.

Após consulta, clicar sobre . O ecrã de parâmetros se afixa de novo, clicar então sobre para voltar sobre o ecrã dos Bens do ativo, depois para validar na base os novos parâmetros do bem.

Observação : No caso de uma anulação de imparidade, a janela de Controlo não está acessível.

Mensagens de erro

Para além das mensagens genéricas, as seguintes mensagens de erro podem aparecer durante o reg. :

"Retoma de imparidade impossível, os bens selecionados não portam imparidade" 

Uma retoma de imparidade está constatada quando o valor realizável torna superior ao Valor líquido, mas esta retoma não pode ser registada se nenhuma imparidade do plano foi efetuada sobre um dos períodos precedentes.
Para tomar em conta este aumento de valor, convém praticar uma reavaliação.

"Um cálculo sociedade deve estar realizado para poder fazer imparidade"

Uma imparidade ou uma retoma está registada após ter calculado as amortizações do período ou do exercício. Consequentemente, o tratamento da imparidade não está autorizada que se um cálculo periódico (ou exercício) foi realizado para a sociedade.

"Impossível de fazer imparidade a este bem porque já sofreu uma reavaliação no período corrente"

No câmbio do mesmo período, não é possível de efetuar a uma vez uma reavaliação e uma imparidade sobre o mesmo plano. Se o bem foi reavaliado, convém, para efetuar a imparidade, de proceder, previamente, à anulação da reavaliação.

Tabelas consideradas

SEEREFERTTO Consulte a docuemntação de Implementação