Ela pode estar constatada sobre os planos geridos segundo as normas IAS/IFRS e CRC2002-10 e se aplica aos valores de fim do período corrrente do plano afetado.
A imparidade pode ser justificada por motivos internos (bem obsoleto ou estragado, restruturação previsível, …) ou por motivos externos (baixa do valor mercado do bem, evolução tecnológica, …).
Estes índices de perda de valor são reversíveis : uma imparidade pode então ser retomada, total ou parcialmente...sem todavia conduzir a reconhecer um valor contabilístico superior aquele que terá sido determinado se o bem não sofreu imparidade.
Observação : quando a imparidade leva sobre um bem, não anexado a uma UGT, o tratamento se efetua sobre a janela A sofrer imparidade chamada na função de gestão dos Bens do ativo.
Imparidade
Uma imparidade ao nível de UGT está constatada quando a soma dos valores líquidos dos bens que a compõem, no fim do período (ou do exercício) está tornado superior ao valor recuperável de UGT. O montante da imparidade está em seguida ventilada sobre cada um dos bens que a compõem.
O valor recuperável corresponde ao mais elevado dos dois valores seguintes :
- Valor de mercado,
- Valor de uso.
Retoma de imparidade
Uma retoma de imparidade está constatada quando a UGT sofreu de imparidade no momento dos períodos ou exercícios e que a soma dos valores líquidos contabilísticos dos bens desta UGT, no fim do período ou do exercício, foi tornado inferior ao seu valor recuperável. O montante da retoma calculada ao nível de UGT está em seguida ventilado sobre cada um dos bens que a compõem
Esta função permite assim :
Esta função permite igualmente :
Observações :
1/ Neste caso onde a UGT reagrupa os bens pertencendo a sociedades diferentes, as datas de fin de periodo corrente assim que a divisa de gestão devem ser idênticas, para o plano tratado, sobre cada uma das sociedades.
2/ Uma imparidade ou uma retoma de imparidade está registada em fim de período corrente, após ter calculada nas amortizações do período ou do exercício. Consequentemente, o tratamento da imparidade/retoma não é autorizado que após ter realizado um cálculo periódico (ou exercício) sobre a sociedade.
3/ A imparidade está interdita :
- Se um dos bens da UGT sofreu uma reavaliação sobre o mesmo período.
- Se UGT já sofreu uma imparidade/retoma do plano sobre o mesmo período. Antes de proceder a uma nova imparidade/retoma, é necessário de anular a imparidade/retoma precedente.
4/ Um bem em preenchendo ao menos uma das condições seguintes está automaticamente excluido do tratamento:
- Está Inativo
- O seu tipo de detenção está Em modelo ou Em concessão.
- A partir da atualização 8.0.0 : está classificado para venda.
- Fez objeto de uma saída de ativo real ou de uma anulação.
-Está em curso de cessão intra-grupo.
- A data de início de amortização, sobre o plano selecionado, é superior aquela de fim do período corrente.
Consulte a docuemntação de Implementação
Esta função está constituida :
O modo de gestão desta janela é comum ao conjunto dos tratamentos em massa que é possível de aplicar aos bens.
1/ Tratamento de imparidade/retoma :
Convém num primeiro tempo de efetuar a parametrização do tratamento. Esta parametrização consiste :
- A preencher as opções do tratamento. Por defeito, o tratamento está efetuado em Simulação. Gera um Rastodetalhado apresentando o valor dos diferentes parâmetros aplicados no momento de execução e lembrando, para cada bem atualizado, os Valor balanço e Valor mercado, os montantes de Imparidade, Retoma de imparidade e Saldo e Plafond de retoma de imparidade assim que o novo Valor líquido após imparidade.
- A preencher eventualmente a sociedade afim de filtrar as UGT para não apresentar, numa lista acessível depois o campo UGT, que aquelas possuindo ao menos um bem pertencendo à sociedade escolhida.
- A registar os parâmetros ligados ao tratamento de imparidade / retoma : referência de UGT sobre o qual leva a imparidade/retoma, Plano de amortização afetado, Motivo de imparidade/retoma assim que o Valor mercadoe/ou o Valor de uso da UGT.
2/ Tratamento de anulação de imparidade/retoma:
Convém unicamente de activar o indicador Anular imparidade ; isto torna-se registável desde logo que um tratamento de imparidade/retoma já efectuada, para UGT preenchida, sobre o período corrente do plano de amortização indicado.
Após ter efetuado a parametrização, é possível :
Uma janela se afixa apresentando, sob a forma de quadro, a lista dos bens anexados à UGT selecionada. Para cada um dos bens, são afixadas as informações seguintes :
- Sociedade na qual o bem está referenciado
- Referência e designação do bem
- Valor entrada líquido (PCG ou IFRS)
- Valor líquido antes imparidade/retoma
- Imparidade
- Retoma de imparidade
- Valor líquido após imparidade/retoma
- Plafond de retoma
- Valor de mercado
- Data de colocação em serviço.
Os montantes de imparidade ou retoma de imparidade assim calculados restam modificáveis por utilizador.
Toda a modificação deve estar validada pelo botão. Para anular as modificações em curso sobre o bem, clicar sobre.
Uma vez os ajustamentos manuais terminados, clicar sobre o botão para fechar a janela de controlo; a janela de registo dos parâmetros se afixa a saldos com reporte ao ano seguinte permitindo, seja de validar a atualização em massa em clicando sobre, seja abandonar a atualização em clicando sobre o botão.
Apresentação
O cabeçalho contém as opções do tratamento e permite selecionar eventualmemte a sociedade na qual está referenciado pelo menos um bem do imobilizado da UGT a sofrer imparidade.
Fechar
Campos
Os seguintes campos estão presentes neste separador :
Opções
| Cette case à cocher est sélectionnée par défaut et permet d'exécuter la clôture en mode simulation. Dans ce cas, le contrôles et le traitement sont effectués, mais aucune mise à jour n'est enregistrée dans la base de données. Laissez cette case désactivée pour lancer le traitement en mode réel. Dans ce cas, vous ne pouvez pas annuler la clôture et les mises à jour sont enregistrées dans la base de données. Si vous utilisez des commits intermédiaires, il est recommandé de positionner le paramètre NIVTRACE – Niveau de trace (chapitre AAS, groupe MIS) sur 0. |
| Este indicador está acessível unicamente quando uma ou várias listas são associadas ao tratamnto massivo. Neste caso, a ativação deste indicador permite editar estas listas. |
| Um rasto está sistematicamente afixado na emissão do tratamento, recordando os parâmetros do tratamento. Um bloco Estatísticas dá o número de bens selecionados, o número de bens atualizados assim queo número de bens de bens não tratados seguintes a um erro. Os bens em erro são listados com a indicação do motivo de erro. a consulta e impressão dos ficheiros rasto é possível em todo o momento via o pedido de edição do código lista ATRACE - Impressão ficheiro de rasto, obtido depois a função Supervisor do menu Impressão / Impressão grupo. |
Quadro Selecção Socied.
| Ajuda comum ao conjunto dos tratamentos em massa.
|
| Ce champ affiche le code de la société. |
Quadro Selec. estab.
| Este indicador, não registável, está activado para indicar que o estabelecimento está seleccionado. Após selecção da sociedade, os estabelecimentos que lhe são afixados são obrigatóriamente seleccionados. |
| Código de identificação da sociedade na qual o estabelecimento está anexado. |
| Código de identificação do estabelecimento. |
Fechar
Observação : A consulta e a impressão dos ficheiros rasto é possível a todo o momento via o pedido de edição do código lista ATRACE Impressão ficheiro de rasto, obtido depois a função Supervisor do menu Impressão / Impressão grupo.
Estes quados afixam, de uma parte, a lista de sociedades geradas para as quais o utilizador está habilitado, e de outra parte, a lista dos estabelecimentos correspondentes a estas sociedades e para as quais o utilizador está habilitado.
Quando o parâmetro sociedadeACCPERCTL - Controlo períodos contabilidade(capítulo AAS, grupo CPT) tem por valor Sim, a sociedade não está presente na lista desde que pelo menos um dos seus contextos não está sincronizado com o corte exercício/períodos da contabilidade. É necessário, neste caso, lançar o tratamento deSincronização dos contextos.
A situação de des sincronização de um contexto está visível ao nível doEstatuto detalhado dos contextos,separador Cálculo (o campo Tipo de modificação tem por valor : CNX e o campo Parâmetromodificado tem por valor : DESYNC).
Observação :
Uma imparidade se opera obrigatoriamente sobre o conjunto dos bens componentes de uma UGT. Estes bens podem ser referenciados nas sociedades diferentes, não é então possível de escolher uma sociedade no objetivo de não selecionar que os bens desta sociedade.
A seleção permite unicamente filtrar as UGT afim de não apresentar, na lista acessível depois o campo UGT, que aqueles possuindo pelo menos um bem pertencendo à sociedade escolhida.
Apresentação
Este separador permite efetuar uma imparidade/retoma ou de pedir a anulação da imparidade/retoma efetuada sobre o período em curso.
Fechar
Campos
Os seguintes campos estão presentes neste separador :
UGT
| Aide commune aux traitements massif et unitaire de dépréciation. Ce champ est disponible uniquement pour le traitement en masse. Il vous permet d'indiquer l'unité génératrice de trésorerie utilisée pour l'amortissement. Dans le cas où une société a été sélectionnée, la liste présente les seules UGT dont au moins un des biens appartient à cette société. |
Bem contab.
| Aide commune aux traitements massif et unitaire de dépréciation. Ce champ rappelle, en traitement unitaire, la référence du bien sur lequel porte la dépréciation. En traitement massif, ce champ est vide et non saisissable. |
Plano
| Aide commune aux traitements massif et unitaire de dépréciation. |
| Ce champ, non modifiable, contient la date de début d'exercice du contexte auquel appartient le plan. |
| Ce champ, non modifiable, contient la date de fin d'exercice du contexte auquel appartient le plan. |
| Ce champ, non saisissable, affiche la devise de gestion du contexte auquel appartient le plan. |
| Ce champ affiche la date de début de période courante. |
| Ce champ affiche la date de fin de période courante. |
Parâmetros
| Aide commune aux traitements massif et unitaire de dépréciation. |
| Ce champ, non saisissable, affiche la date d'effet du traitement de dépréciation. Cette date correspond obligatoirement à la date de fin de période courante. |
| Le type de dépréciation est obligatoire. Cette information, stockée dans l'événement de dépréciation est prise en compte lors de la comptabilisation de cet événement. Elle permet, par le biais du paramétrage de la pièce automatique, de sélectionner les comptes de charge ou de produit à mouvementer. Ces comptes sont différents selon le type de dépréciation.
|
| Ce champ permet de renseigner le motif interne justifiant la dépréciation ou reprise de dépréciation. Il n'est pas saisissable lors d'une annulation de dépréciation. |
| Ce champ permet de renseigner le motif externe justifiant la dépréciation ou reprise de dépréciation. Il n'est pas saisissable lors d'une annulation de dépréciation. |
| Aide commune aux traitements massif et unitaire de dépréciation. |
| Aide commune aux traitements massif et unitaire de dépréciation. |
| Aide commune aux traitements massif et unitaire de dépréciation. |
| Aide commune aux traitements massif et unitaire de dépréciation. |
| Aide commune aux traitements massif et unitaire de dépréciation. |
| Aide commune aux traitements massif et unitaire de dépréciation. |
| Aide commune aux traitements massif et unitaire de dépréciation. |
| Aide commune aux traitements massif et unitaire de dépréciation. |
Fechar
Este separador permite:
Um tratamento de imparidade realiza as operações seguintes :
Uma imparidade constatada sobre um plano gerado segundo a norma CRC2002-10 se acompanha automaticamente de uma retoma de imparidade calculada sobre o último período de exercício corrente. O montante da retoma de imparidade corresponde à diferença entre o montante da dotação exercício teórico (calculado sem ter em conta da imparidade) e o montante da dotação exercício real.
Esta retoma de imparidade está transferida automaticamente em amortização excecional pode ser contabilizada em dotação excecional sobre o último período do exercício ou sobre o período de saida se uma saída de ativo está registado sobre um período anterior.
A retoma e sua transferência em dotação excecional são neutros face a face do valor líquido :
- a retoma de imparidade vem majorar o valor líquido
- a dotação excecional vem minorar este valor do mesmo montante.
Observações :
Os bens de uma UGT não podem sofrer, no curso do período corrente, que uma única imparidade/retoma sobre o mesmo plano, é então necessário anular a imparidade/retoma precedentemente efetuado antes de efectuar uma nova imparidade/retoma.
Esta anulação é possível tanto que o exercício ou o período não foi encerrado. Ela tem por efeito de reinicializar o montante de imparidade ou de retoma dos bens e de criar os eventos de anulação correspondente aos eventos de origem.
O tratamento de anulação de imparidade/retoma tem por efeito :
Esta função pode ser lançada em batch. A tarefa standard FASIML está prevista p/esse efeito.
Este botão provoca a afixação de uma janela contendo, sob forma de quadro, a lista dos bens anexados à UGT selecionada. Para cada um dos bens, são afixadas as informações seguintes : - Sociedade na qual o bem está referenciado,
Observações : Exemplo de imparidade de uma UGT composto de 4 bens não Goodwill cujo 2 têm o seu próprio valor de mercado preenchido (o parâmetro IMLNSPNBV - Fazer imparidade se valor mercado >VN tem por valor "Não").
Soma dos valores líquidos dos 4 bens : 6 000
Toda a modificação de um ou vários parâmetros de amortização efetuada sobre um bem deve estar validado pelo botão [Registar]. Para anular as modificações em curso sobre o bem, clicar sobre [Abandonar]. |
* Exemplo 1 de uma imparidade seguida de uma retoma de imparidade levando sobre uma UGT composta de 2 ativos fixos tangíveis e de um ativo intangível de tipo Goodwill.
A UGT está composta dos bens seguintes :
Bem | Tipo ativo | Data início de amortização | Valor de balanço inicial | Modo | Duração |
I01 | Ativo | 01/01/2004 | 100 000 | LP | 5 anos |
I02 | Ativo | 01/07/2004 | 5 000 | LP | 5 anos |
I03 | Goodwill | 01/01/2004 | 10 000 | LP | 4 anos |
|
| Valores teóricos |
| Valores reais | |||||
|
| | | Valor | Imparidade / | Plafond Retoma |
|
| ValorLíquidoreal |
2004 | I01 | 20 000 | 20 000 | 80 000 |
|
| 20 000 | 20 000 | 80 000 |
| I02 | 502,73 | 502,73 | 4 497,27 |
|
| 502,73 | 502,73 | 4 497,27 |
| I03 | 2 500 | 2 500 | 7 500 |
|
| 2 500 | 2 500 | 7 500 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
2005 | I01 | 20 000 | 40 000 | 60 000 | - 3 304.65 |
| 20 000 | 40 000 | 56 695,35 |
| I02 | 1 000 | 1 502,73 | 3 497,27 | - 192,62 |
| 1 000 | 1 502,73 | 3 304,65 |
| I03 | 2 500 | 5 000 | 5 000 | - 5 000 |
| 2 500 | 5 000 | 0 |
|
|
| TOTAL | 68 497,27 | - 8 497.27 |
|
| Total | 60 000 |
|
|
|
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2006 | I01 | 20 000 | 60 000 | 40 000 | +3 304,65 | 3 304,65 | 18 898,45 | 58 898,45 | 37 796,90 |
| I02 | 1 000 | 2 502,73 | 2 497,27 | + 192,62 | 192,62 | 944,19 | 2 446,92 | 2 360,46 |
| I03 | 2 500 | 7 500 | 2 500 | 0 | 0 | 0 | 5 000 | 0 |
|
|
|
|
| (3) |
| (4) | TOTAL | 40 157,36 |
Fim Exercício 2005 :
(1)
- Soma dos Valores líquidos dos bens da UGT : 68 497,27
- Valor recuperável de UGT = 60 000.
- Imparidade da UGT = 68 497,27 – 60 000 = 8 497,27
- Repartição da imparidade:
A imparidade está em prioridade e no máximo sobre o bem I03 Goodwill : 5 000.
Ela está imputada em seguida sobre os bens I01 et I02.
* Imparidade sobre os bens do I01: 3 497,27 x 60 000 / 63 497,27 = 3 304,65
* Imparidade do bem I02 : 8 497,27 – (5 000 + 3 304,65) = 192,62
Fim exercício 2006 :
(2)
Valores líquidos antes retoma de imparidade:
- Bem I01 : 56 695,35 – 18 898,45 = 37 796,90
- Bem I02 : 3 304,65 – 944,19 = 2 360,46
- Soma dos Valores líquidos dos bens de UGT antes retoma de imparidade : 40 157,36
- Valor recuperável de UGT = 45 000
- Retoma de imparidade de UGT : 45 000 – 40 157,36 = 4 842,64
(3)
- Plafond de retoma do bem I01 : 60 000 – 56 695,35 = 3 304,65
- Plafond de retoma do bem I02 : 3 497,27 – 3 304,65 = 192,62
O montante de Retoma de imparidade (4 842,64) sendo superior ou igual à soma dos plafonds de retoma de imparidade dos bens do imobilizado I01 e I02 (3 497,27), o montante de retoma de imparidadede cada um dos bens não Goodwill está igual ao seu plafond de retoma de imparidade :
-Retoma de imparidade do bem I01 = 3 304,65
- Retoma de imparidade do bem I02 = 192,62
- Nenhuma retoma de imparidade foi efectuada sobre o bem I03 Goodwill.
(4)
Cálculo das dotações 2006, com passagem ao modo de amortização em Residual Mês (RM).
- Dotação do bem I01 : 56 695,35 x 12 / 36 = 18 898,45
- Dotação do bem I02 : 3 304,65 x 12 / 42 = 944,19
(5)
Valores líquidos após retoma de imparidade :
- Bem I01 : 56 695,35 – 18 898,45 + 3 304,65 = 41 101,55
- Bem I02 : 3 304,65 – 944,19 + 192,62 = 2 553,08
* Exemplo 2 : Planos de amortização Contabilístico e Fiscal, seguinte a uma imparidade.
- Data início amortização : 01/01/2002
- Valor do bem : 1 000
- Método contabilístico : linear sobre 10 anos
- Método fiscal : linear sobre 10 anos
- Exercício corrente: [01/01/2006 - 31/12/2006]
- Ao 31/12/2006, uma imparidade de 200 está constatada
Plano de amortização Contabilístico :
Exercício | Base | Dotação | Acumulado | Imparidade | Transferência | Saldo imparidade | VN |
2002 | 1 000 | 100 | 100 |
|
|
| 900 |
2003 | 1 000 | 100 | 200 |
|
|
| 800 |
2004 | 1 000 | 100 | 300 |
|
|
| 700 |
2005 | 1 000 | 100 | 400 |
|
|
| 600 |
2006 | 1 000 | 100 | 500 | 200 |
| 200 | 300 |
2007 | 300 | 60 | 560 |
| (1) 40 | (3) 160 | (2) 240 |
2008 | 300 | 60 | 620 |
| (1) 40 | 120 | 180 |
2009 | 300 | 60 | 680 |
| (1) 40 | 80 | 120 |
2010 | 300 | 60 | 740 |
| (1) 40 | 40 | 60 |
2011 | 300 | 60 | 800 |
| (1) 40 | 0 | 0 |
Plano de amortização Fiscal:
Exercício | Base | Dotação | Acumulado | VN | Provisão de derrogatório : | Retoma derrogatória |
2002 | 1 000 | 100 | 100 | 900 | 0 | 0 |
2003 | 1 000 | 100 | 200 | 800 | 0 | 0 |
2004 | 1 000 | 100 | 300 | 700 | 0 | 0 |
2005 | 1 000 | 100 | 400 | 600 | 0 | 0 |
2006 | 1 000 | 100 | 500 | 500 | 0 | 0 |
2007 | 1 000 | 100 | 600 | 400 | 0 | 0 |
2008 | 1 000 | 100 | 700 | 300 | 0 | 0 |
2009 | 1 000 | 100 | 800 | 200 | 0 | 0 |
2010 | 1 000 | 100 | 900 | 100 | 0 | 0 |
2011 | 1 000 | 100 | 1 000 | 0 | 0 | 0 |
* Exemplo 3 : Planos de amortização Contabilístico e Fiscal, seguinte a uma imparidade.
- Data início de amortização 01/01/2002
- Valor do bem : 2 000
- Método contabilístico : linear sobre 10 anos
- Método fiscal : linear sobre 8 anos
- Exercício corrente: [01/01/2006 - 31/12/2006]
- Ao 31/12/2006, uma imparidade de 600 está constatada
Plano de amortização Contabilístico :
Exercício | Base | Dotação | Acumulado | Imparidade | Transferência | Saldo imparidade | VN |
2002 | 2 000 | 200 | 200 |
|
|
| 1 800 |
2003 | 2 000 | 200 | 400 |
|
|
| 1 600 |
2004 | 2 000 | 200 | 600 |
|
|
| 1 400 |
2005 | 2 000 | 200 | 800 |
|
|
| 1 200 |
2006 | 2 000 | 200 | 1 000 | 600 |
| 600 | 400 |
2007 | 400 | 80 | 1 080 |
| (1) 120 | (3) 480 | (2) 320 |
2008 | 400 | 80 | 1 160 |
| (1) 120 | 360 | 240 |
2009 | 400 | 80 | 1 240 |
| (1) 120 | 240 | 160 |
2010 | 400 | 80 | 1 320 |
| (1) 120 | 120 | 80 |
2011 | 400 | 80 | 1 400 |
| (1) 120 | 0 | 0 |
Plano de amortização Fiscal:
Exercício | Base | Dotação | Acumulado | VN | Provisão de derrogatório : | Retoma derrogatória |
2002 | 2 000 | 250 | 250 | 1 750 | (4) 50 | 0 |
2003 | 2 000 | 250 | 500 | 1 500 | (4) 50 | 0 |
2004 | 2 000 | 250 | 750 | 1 250 | (4) 50 | 0 |
2005 | 2 000 | 250 | 1 000 | 1 000 | (4) 50 | 0 |
2006 | 2 000 | 250 | 1 250 | 750 | (4) 50 | 0 |
2007 | 2 000 | 250 | 1 500 | 500 | (4) 50 | 0 |
2008 | 2 000 | 250 | 1 750 | 250 | (4) 50 | 0 |
2009 | 2 000 | 250 | 2 000 | 0 | (4) 50 | 0 |
2010 | 2 000 | 0 | 2 000 | 0 | 0 | (4) 200 |
2011 | 2 000 | 0 | 2 000 | 0 | 0 | (4) 200 |
Não existe outra mensagem de erro, para além das mensagens genéricas.
"Imparidade multi-sociedades impossível para este plano : o período corrente é diferente entre as sociedades"
Esta mensagem aparece quando a imparidade leva sobre uma UGT cujos bens pertencem a sociedades diferentes não tendo o mesmo período corrente sobre o contexto do plano seleccionado.
"Retoma de imparidade impossível, os bens selecionados não portam imparidade"
Uma retoma de imparidade está constatada quando o valor recuperável torna superior ao Valor líquido mas esta retoma não pode ser registada se nenhuma imparidade do plano foi efetuada sobre um dos períodos precedentes.
Neste caso, para tomar em conta este aumento de valor, convém praticar uma reavaliação.
"Certos bens selecionados têm o seu próprio valor de mercado e não podem sofrer imparidade"
Esta mensagem se afixa quando um bem compondo a UGT possui o sei próprio valor de mercado e que o parãmetro IMLNSPNBV - Fazer imparidade se Valor mercado >VNtem por valor "Não". Neste caso, o bem não está afetado pela imparidade e não recebe nenhuma parte de imparidade quando este valor de mercado é superior ao valor líquido do bem.
"Um cálculo sociedade deve estar realizado para poder fazer imparidade"
Uma imparidade está registada após ter calculado as amortizações do período ou do exercício. Por consequente, o tratamento de imparidade não está autorizado se um cálculo periódico (ou do exercício) foi realizado sobre o conjunto das sociedades às quais pertencem os bens do ativo da UGT.
"O bem foi reavaliado no período, não pode sofrer de imparidade"
No câmbio do mesmo período, não é possível de efetuar a uma vez uma reavaliação e uma imparidade sobre o mesmo plano. Se um dos bens de UGT foi reavaliado, convém, para efectuar a imparidade, de anular previamente, a reavaliação deste bem.