Ativos > Tratamentos > Amortizações > Imparidade 

Esta função está dedicada à gestão das imparidades que a empresa pode constatar sobre o conjunto dos bens compondo uma UGT

Esta imparidade corresponde a uma perda de valor suplementar àquela constatada através da amortização.
Ela pode estar constatada sobre os planos geridos segundo as normas IAS/IFRS e CRC2002-10 e se aplica aos valores de fim do período corrrente do plano afetado.
A imparidade pode ser justificada por motivos internos (bem obsoleto ou estragado, restruturação previsível, …) ou por motivos externos (baixa do valor mercado do bem, evolução tecnológica, …).
Estes índices de perda de valor são reversíveis : uma imparidade pode então ser retomada, total ou parcialmente...sem todavia conduzir a reconhecer um valor contabilístico superior aquele que terá sido determinado se o bem não sofreu imparidade.

Observação
: quando a imparidade leva sobre um bem, não anexado a uma UGT, o tratamento se efetua sobre a janela A sofrer imparidade chamada na função de gestão dos Bens do ativo.

Imparidade

Uma imparidade ao nível de UGT está constatada quando a soma dos valores líquidos dos bens que a compõem, no fim do período (ou do exercício) está tornado superior ao valor recuperável de UGT. O montante da imparidade está em seguida ventilada sobre cada um dos bens que a compõem.
O valor recuperável corresponde ao mais elevado dos dois valores seguintes :
- Valor de mercado,
- Valor de uso.

Retoma de imparidade

Uma retoma de imparidade está constatada quando a UGT sofreu de imparidade no momento dos períodos ou exercícios e que a soma dos valores líquidos contabilísticos dos bens desta UGT, no fim do período ou do exercício, foi tornado inferior ao seu valor recuperável. O montante da retoma calculada ao nível de UGT está em seguida ventilado sobre cada um dos bens que a compõem

Esta função permite assim :

  • de determinar uma imparidade ou retoma de imparidade eventual,
  • consecutivamente, de atualizar os valores do plano de amortização sobre a qual leva a imparidade ou retoma.
  • gerar os eventos necessários à produção das escritas contabilísticas de imparidade ou de retoma.

Esta função permite igualmente :

  • deanular a imparidade ou a retoma realizada sobre o período corrente. Várias imparidades (ou retomas) de UGT sobre o mesmo período (ou sobre o mesmo exercício no caso onde as paragens periódicas não são geridas) não sendo autorizadas, é com efeito necessário, antes de proceder a uma nova imparidade (ou retoma), de anular a imparidade (ou retoma) previamente efetuada sobre o plano.  

Observações :

1/ Neste caso onde a UGT reagrupa os bens pertencendo a sociedades diferentes, as datas de fin de periodo corrente assim que a divisa de gestão devem ser idênticas, para o plano tratado, sobre cada uma das sociedades.

2/ Uma imparidade ou uma retoma de imparidade está registada em fim de período corrente, após ter calculada nas amortizações do período ou do exercício. Consequentemente, o tratamento da imparidade/retoma não é autorizado que após ter realizado um cálculo periódico (ou exercício) sobre a sociedade.

3/ A imparidade está interdita :
- Se um dos bens da UGT sofreu uma reavaliação sobre o mesmo período.
- Se UGT já sofreu uma imparidade/retoma do plano sobre o mesmo período. Antes de proceder a uma nova imparidade/retoma, é necessário de anular a imparidade/retoma precedente.

4/ Um bem em preenchendo ao menos uma das condições seguintes está automaticamente excluido do tratamento:
- Está Inativo
- O seu tipo de detenção está Em modelo ou Em concessão.
- A partir da atualização 8.0.0 : está classificado para venda.
- Fez objeto de uma saída de ativo real ou de uma anulação.
-Está em curso de cessão intra-grupo.
- A data de início de amortização, sobre o plano selecionado, é superior aquela de fim do período corrente.

Pré-requisitos

SEEREFERTTO Consulte a docuemntação de Implementação

Gestão do ecrã

Esta função está constituida :

  • De um cabeçalho permitindo indicar as opções do tratamento : simulação, edição de um rasto detalhado.
  • Um separador permitindo preencher os parâmetros do tratamento de imparidade/retoma ou de anulação de imparidade/retoma

Modo de gestão da janela

O modo de gestão desta janela é comum ao conjunto dos tratamentos em massa que é possível de aplicar aos bens.

Parâmetrização do tratamento

1/ Tratamento de imparidade/retoma :

Convém num primeiro tempo de efetuar a parametrização do tratamento. Esta parametrização consiste :

- A preencher as opções do tratamento. Por defeito, o tratamento está efetuado em Simulação. Gera um Rastodetalhado apresentando o valor dos diferentes parâmetros aplicados no momento de execução e lembrando, para cada bem atualizado, os Valor balanço e Valor mercado,  os montantes de Imparidade, Retoma de imparidade e Saldo e Plafond de retoma de imparidade assim que o novo Valor líquido após imparidade.

- A preencher eventualmente a sociedade afim de filtrar as UGT para não apresentar, numa lista acessível depois o campo UGT, que aquelas possuindo ao menos um bem pertencendo à sociedade escolhida.

- A registar os parâmetros ligados ao tratamento de imparidade / retoma : referência de UGT sobre o qual leva a imparidade/retoma, Plano de amortização afetado, Motivo de imparidade/retoma assim que o Valor mercadoe/ou o Valor de uso da UGT.

2/ Tratamento de anulação de imparidade/retoma:

Convém unicamente de activar o indicador Anular imparidade ; isto torna-se registável desde logo que um tratamento de imparidade/retoma já efectuada, para UGT preenchida, sobre o período corrente do plano de amortização indicado.

Lançamento do tratamento

Após ter efetuado a parametrização, é possível :

  • Seja de validar directamente o registo dos parâmetros em clicando sobre. O cálculo de imparidade ou retoma está directamente realizado sobre o ou os bens selecionados
  • Seja de passar por uma etapa intermédia de controlo dos parâmetros registados e dos valores calculados em clicando sobre o botão.

Uma janela se afixa apresentando, sob a forma de quadro, a lista dos bens anexados à UGT selecionada. Para cada um dos bens, são afixadas as informações seguintes :

- Sociedade na qual o bem está referenciado
- Referência e designação do bem
- Valor entrada líquido (PCG ou IFRS)
- Valor líquido antes imparidade/retoma
- Imparidade
- Retoma de imparidade
- Valor líquido após imparidade/retoma
- Plafond de retoma
- Valor de mercado
- Data de colocação em serviço.

Os montantes de imparidade ou retoma de imparidade assim calculados restam modificáveis por utilizador.

Toda a modificação deve estar validada pelo botão. Para anular as modificações em curso sobre o bem, clicar sobre.
Uma vez os ajustamentos manuais terminados, clicar sobre o botão para fechar a janela de controlo; a janela de registo dos parâmetros se afixa a saldos com reporte ao ano seguinte permitindo, seja de validar a atualização em massa em clicando sobre, seja abandonar a atualização em clicando sobre o botão.

Cabeçalho

Apresentação

O cabeçalho contém as opções do tratamento e permite selecionar eventualmemte a sociedade na qual está referenciado pelo menos um bem do imobilizado da UGT a sofrer imparidade.

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Campos

Os seguintes campos estão presentes neste separador :

Opções

  • Simulação (campo FLGSIM)

Cette case à cocher est sélectionnée par défaut et permet d'exécuter la clôture en mode simulation. Dans ce cas, le contrôles et le traitement sont effectués, mais aucune mise à jour n'est enregistrée dans la base de données.

Laissez cette case désactivée pour lancer le traitement en mode réel. Dans ce cas, vous ne pouvez pas annuler la clôture et les mises à jour sont enregistrées dans la base de données. Si vous utilisez des commits intermédiaires, il est recommandé de positionner le paramètre NIVTRACE – Niveau de trace (chapitre AAS, groupe MIS) sur 0.

  • Edição (campo FLGETA)

Este indicador está acessível unicamente quando uma ou várias listas são associadas ao tratamnto massivo. Neste caso, a ativação deste indicador permite editar estas listas.

  • Rastro detalhado (campo FLGDET)

Um rasto está sistematicamente afixado na emissão do tratamento, recordando os parâmetros do tratamento. Um bloco Estatísticas dá o número de bens selecionados, o número de bens atualizados assim queo número de bens de bens não tratados seguintes a um erro. Os bens em erro são listados com a indicação do motivo de erro.

Quando esta check box está assinalada, o rasto é afixado sob a forma de cômputo detalhado apresentando, em mais as informações indicadas em cima, a lista dos bens tratados com sucesso.

a consulta e impressão dos ficheiros rasto é possível em todo o momento via o pedido de edição do código lista ATRACE - Impressão ficheiro de rasto, obtido depois a função Supervisor do menu Impressão / Impressão grupo.

Quadro Selecção Socied.

  • campo FLGCPY

Ajuda comum ao conjunto dos tratamentos em massa.
O quadro afixa a lista das sociedades geradas para as quais o utilizador está habilitado.
Assinale uma check box para selecionar a sociedade sobre a qual deve portar o tratamento.
Após seleção de uma sociedade, todos os estabelecimentos financeiros que lhe estão reanexados, são por defeito, selecionados. Você pode des selecionar seletivamente aqueles não afetados pelo tratamento.
Você pode igualmente selecionar diretamente o ou os estabelecimentos sobre os quais vai portar o tratamento. Neste caso, a sociedade na qual são reanexados, está automaticamente selecionada.

SEEINFO Quando o parâmetro sociedadeACCPERCTL - Controlo períodos contabilidade(capítulo AAS, grupo CPT) tem por valor "Sim", a sociedade não está presente na lista desde que pelo menos um dos seus contextos não está sincronizado com o corte exercício/períodos da contabilidade.A situação de des sincronização de um contextos está visível ao nível de ecrãEstatuto detalhado dos contextos acessível depois o ícone Ações. Neste ecrã, sobre separador Cálculo,o campo Tipo de modificação tem por valor "CNX" e o campo Parâmetro modificado tem por valor "DESYNC". É, necessário neste caso, lançar o tratamento deSincronização dos contextos).

Ce champ affiche le code de la société.

Quadro Selec. estab.

  • campo FLGFCY

Este indicador, não registável, está activado para indicar que o estabelecimento está seleccionado. Após selecção da sociedade, os estabelecimentos que lhe são afixados são obrigatóriamente seleccionados.

Código de identificação da sociedade na qual o estabelecimento está anexado.

Código de identificação do estabelecimento.

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Opções

  • Simulação :
    Esta check box, assinalada por defeito, permite efetuar uma simulação de imparidade sobre os bens selecionados. A modificação dos bens não está registada na base.
    O impacto do tratamento sobre os bens pode ser visualizado, ao nível do rasto afixado na emisão do tratamento.
  • Rasto detalhado :
    Um rasto do tratamento está sistematicamente afixado na emissão do tratamento, lembremo-nos as opções deste tratamento, os eventuais critérios de seleção, os valores dos parâmetros de imparidade e apresenta, para cada uma das sociedades afetadas pelo tratamento : o número de bens tratados, o número de bens atualizados e o numero de bens não tratados seguintes a um erro.

    Quando esta check box está assinalada, o rasto está afixado sob forma de cômputo detalhado apresentando, e mais das informações indicadas anteriormente, a lista dos bens, reagrupados por sociedade, tratados com sucesso. Para cada um dos bens são apresentados o seu Valor balanço,o seu Valor de mercado, os seus montantes de Imparidade, de Retoma de imparidade, o Saldo de imparidade, o Plafondderetoma de imparidade assim que o novo Valor líquido

Observação : A consulta e a impressão dos ficheiros rasto é possível a todo o momento via o pedido de edição do código lista ATRACE Impressão ficheiro de rasto, obtido depois a função Supervisor do menu Impressão / Impressão grupo.

Seleção Sociedade - Seleção Estabelecimento

Estes quados afixam, de uma parte, a lista de sociedades geradas para as quais o utilizador está habilitado, e de outra parte, a lista dos estabelecimentos correspondentes a estas sociedades e para as quais o utilizador está habilitado.

SEEINFO Quando o parâmetro sociedadeACCPERCTL - Controlo períodos contabilidade(capítulo AAS, grupo CPT) tem por valor Sim, a sociedade não está presente na lista desde que pelo menos um dos seus contextos não está sincronizado com o corte exercício/períodos da contabilidade. É necessário, neste caso, lançar o tratamento deSincronização dos contextos.
A situação de des sincronização de um contexto está visível ao nível do
Estatuto detalhado dos contextos,separador Cálculo (o campo Tipo de modificação tem por valor : CNX e o campo Parâmetromodificado tem por valor : DESYNC).

Observação :
Uma imparidade se opera obrigatoriamente sobre o conjunto dos bens componentes de uma UGT. Estes bens podem ser referenciados nas sociedades diferentes, não é então possível de escolher uma sociedade no objetivo de não selecionar que os bens desta sociedade.
A seleção permite unicamente filtrar as UGT afim de não apresentar, na lista acessível depois o campo UGT, que aqueles possuindo pelo menos um bem pertencendo à sociedade escolhida.

Separador Parâmetros

Apresentação

Este separador permite efetuar uma imparidade/retoma ou de pedir a anulação da imparidade/retoma efetuada sobre o período em curso.

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Campos

Os seguintes campos estão presentes neste separador :

UGT

Aide commune aux traitements massif et unitaire de dépréciation. Ce champ est disponible uniquement pour le traitement en masse. Il vous permet d'indiquer l'unité génératrice de trésorerie utilisée pour l'amortissement. Dans le cas où une société a été sélectionnée, la liste présente les seules UGT dont au moins un des biens appartient à cette société.

Bem contab.

Aide commune aux traitements massif et unitaire de dépréciation. Ce champ rappelle, en traitement unitaire, la référence du bien sur lequel porte la dépréciation. En traitement massif, ce champ est vide et non saisissable.

Plano

  • Plano (campo DPRPLN)

Aide commune aux traitements massif et unitaire de dépréciation.
Ce champ contient ou permet d'indiquer le plan d'amortissement concerné par la dépréciation. Il s'agit obligatoirement d'un plan géré suivant les normes IAS/IFRS ou CRC2002-10, sur lequel un calcul périodique de l'ensemble des biens concernés, a été effectué.
- En traitement unitaire, il est automatiquement alimenté et non modifiable lorsque la dépréciation est appelée à partir d'une ligne de plan de l'onglet Amortissement de l'écran Biens comptables .
- En traitement massif, si les biens de l'UGT appartiennent à des sociétés différentes, le plan sélectionné doit être présent sur l'ensemble de ces sociétés et répondre aux critères suivants : la devise de gestion ainsi que la date de fin de période courante du contexte doivent être identiques sur l'ensemble de ces sociétés.

  • Início exercício (campo DATSTRFIY)

Ce champ, non modifiable, contient la date de début d'exercice du contexte auquel appartient le plan.

  • Fim exercício (campo DATENDFIY)

Ce champ, non modifiable, contient la date de fin d'exercice du contexte auquel appartient le plan.

Ce champ, non saisissable, affiche la devise de gestion du contexte auquel appartient le plan.

  • Período início (campo DATSTRPER)

Ce champ affiche la date de début de période courante.

  • Período fim (campo DATENDPER)

Ce champ affiche la date de fin de période courante.

Parâmetros

  • Anular imparidade (campo IMLANNFLG)

Aide commune aux traitements massif et unitaire de dépréciation.
Cet indicateur ne peut être activé que si le bien, ou l'UGT dans le cas d'un traitement massif, a déjà subi une dépréciation ou une reprise sur la période courante (ou l'exercice courant si celui-ci n'est pas découpé en périodes). Lorsqu'il est activé, il permet de demander l'annulation de cette dépréciation ou de cette reprise.

  • Data de efeito (campo DATEFF)

Ce champ, non saisissable, affiche la date d'effet du traitement de dépréciation. Cette date correspond obligatoirement à la date de fin de période courante.

  • Tipo imparidade (campo IMLTYP)

Le type de dépréciation est obligatoire. Cette information, stockée dans l'événement de dépréciation est prise en compte lors de la comptabilisation de cet événement. Elle permet, par le biais du paramétrage de la pièce automatique, de sélectionner les comptes de charge ou de produit à mouvementer. Ces comptes sont différents selon le type de dépréciation.

  • Sur le plan Comptable, il s'agit, par défaut, d'une dépréciation Exceptionnelle.
  • Sur le plan IAS, il s'agit, par défaut, d'une dépréciation d'Exploitation.

Ce champ permet de renseigner le motif interne justifiant la dépréciation ou reprise de dépréciation. Il n'est pas saisissable lors d'une annulation de dépréciation.

Ce champ permet de renseigner le motif externe justifiant la dépréciation ou reprise de dépréciation. Il n'est pas saisissable lors d'une annulation de dépréciation.

  • Valor mercado (campo NSPVAL)

Aide commune aux traitements massif et unitaire de dépréciation.
- En traitement unitaire, ce champ affiche la valeur marché du bien, si elle existe ; cette valeur peut être modifiée.
- En traitement massif, il permet de saisir la valeur marché des biens de l'UGT. Il s'agit de la valeur qui pourrait être obtenue lors de la vente de ces biens, dans la période concernée. Cette valeur est utilisée pour déterminer la Valeur recouvrable.

  • Valor recuperável (campo RCOVAL)

Aide commune aux traitements massif et unitaire de dépréciation.
Ce champ, non saisissable, correspond à la plus élevée des deux valeurs suivantes : Valeur marché et Valeur d’usage. Cette valeur est utilisée pour calculer, par comparaison avec la valeur nette du bien, ou dans le cas d'un traitement massif, avec la somme des valeurs nettes des biens de l'UGT, le montant de la dépréciation ou reprise de dépréciation.

  • Valor uso (campo USEVAL)

Aide commune aux traitements massif et unitaire de dépréciation.
Ce champ vous permet de saisir la valeur d'usage du bien ou, dans le cas d'un traitement massif, de l'ensemble des biens de l'UGT. La valeur d'usage d'un bien correspond à la valeur des avantages économiques attendus de son utilisation continue ainsi que de sa sortie à la fin de sa durée d'utilité. Cette valeur est utilisée pour déterminer la Valeur recouvrable.

  • Valor liq. (campo NBV)

Aide commune aux traitements massif et unitaire de dépréciation.
Ce champ, non modifiable, contient la valeur nette du bien ou, dans le cas d'un traitement massif, la somme des valeurs nettes des biens de l'UGT. Il s'agit de la valeur nette fin de période sur le plan d'amortissement, avant application de la dépréciation ou reprise de dépréciation.

  • Imparidade (campo IML)

Aide commune aux traitements massif et unitaire de dépréciation.
Ce champ, non saisissable, contient le montant de dépréciation du bien (ou dans le cas d'un traitement massif, de l'UGT) réalisé pour la période, sur le plan d'amortissement. Ce montant est égal au résultat du calcul suivant : Valeur nette - Valeur recouvrable (uniquement si la valeur nette est supérieure à la valeur recouvrable, sinon le montant de dépréciation est égal à 0).

  • Retoma imparidade (campo IMLRVE)

Aide commune aux traitements massif et unitaire de dépréciation.
Ce champ, non saisissable, contient le montant de reprise dépréciation du bien (ou dans le cas d'un traitement massif, de l'UGT) réalisé pour la période, sur le plan d'amortissement.
Ce montant est égal au résultat du calcul suivant : Valeur recouvrable - Valeur nette ... uniquement si le bien ou l'UGT a été déprécié dans une période précédente et si la valeur recouvrable est supérieure à la valeur nette, sinon le montant de reprise de dépréciation est égal à 0.

  • Saldo retoma imparidade (campo IMLRVEBLC)

Aide commune aux traitements massif et unitaire de dépréciation.
Ce champ, non saisissable, contient le solde de reprise de dépréciation du bien (ou dans le cas d'un traitement massif, de l'UGT). Il s'agit du montant de reprise de dépréciation non affecté au bien ou, dans le cas d'un traitement massif, non ventilé sur les biens de l'UGT, compte tenu de leur plafond de reprise de dépréciation.

  • Lim.Máx. retoma (campo IMLRVELIM)

Aide commune aux traitements massif et unitaire de dépréciation.
Ce champ contient le plafond de reprise de dépréciation du bien ou, dans le cas d'un traitement massif, la somme des plafonds de reprise des biens de l'UGT.

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1 - Imparidade (Retoma)

Este separador permite:

  • registar a referência da UGT a imparidade.
  • De selecionar o plano sobre o qual o tratamento de imparidade deve estar operado. Pode ser selecionado, o plano deve responder às condições seguintes :
     
    - Trata-se obrigatoriamente de um plano gerido segundo a norma IAS/IFRS ou a norma CRC2002-10.
    - Não se pode tratar do plano de subvenção.
    - Se os bens pertencendo a sociedades diferentes, a divisa de gestão do contexto assim que a data de fim de periode corrente do contexto devem ser idênticas sobre o conjunto destas sociedades.
    - Um cálculo periódico do plano deve obrigatoriamente ter feito cada uma das sociedades.
  • De registar os parâmetros seguintes:

    - Motivo interno e/ou motivo externo justificando a imparidade ou retoma de imparidade.

    - Valor mercado e/ou Valor de uso. Estes valores vão permitir determinar o Valorrecuperável que corresponde ao mais elevado entre os dois; o registo de pelo menos um dos casos dois valores são então obrigatórios.
  • Visualizar as informações seguintes:

    - Data de efeito : este campo está alimentado automaticamente com a data de fim do exercício corrente ou com a data de fim de período corrente quando o exercício está cortado em períodos.

    - Valor líquidocontabilístico. Este campo está alimentado automaticamente com a soma dos valores líquidos contabilísticos dos bens de UGT no fim do período corrente antes aplicação da imparidade ou da retoma de imparidade.
    Este campo não está preenchido no momento de uma anulação de imparidade.

    - Imparidade. Este campo é alimentado automaticamente, após determinação do valor recuperável, com o montante da imparidade do período. Este montante corresponde ao resultado do cálculo seguinte :

    Soma dos Valores Liquidos contabilísticos dos bens de UGT em fin de período – Valor recuperável de UGT
    … unicamente se a soma dos valores líquidos contabilísticos é superior ao valor recuperável. No caso contrário, o montante da Imparidade é igual a : 0.
    Este campo não está registado no momento de uma anulação de imparidade.

    Retoma imparidade. Este campo está alimentado automaticamente após determinação do valor recuperável. Contém, se existir lugar, o montante de retoma de imparidade do período. Não pode ser registado que se uma imparidade já foi efetuada num dos períodos precedentes.
    Este montante corresponde ao resultado do cálculo seguinte :
    Valor recuperável de UGT  - Soma dos Valores Líquidos contabilísticos dos bens de UGT em fim de período 
    … unicamente se o valor recuperável é superior à soma dos valores líquidos contabilísticos.
    No caso contrário, o montante da Retoma de Imparidade está igual a : 0.
    Este campo não está registado no momento de uma anulação de imparidade.
     
    - Saldo retoma de imparidade. Este campo está registado unicamente no caso onde o montante de retoma de imparidade calculado, não pode ser ventilado, na sua totalidade, sobre os bens anexados à UGT, tido em conta dos plafonds de retoma de imparidade dos bens.
    Este saldo de retoma de imparidade pode ser retido como uma reavaliação para as empresas que tem optado por este método : A reavaliação está operada via o tratamento unitário ou em massa de Reavaliação.
    Este campo não está registado no momento de uma anulação de imparidade.

    -Plafond retoma imparidade. Este campo está registado unicamente se uma imparidade já efectuou num dos períodos precedentes. Está alimentada com a soma dos plafonds de retoma de imparidade dos bens da UGT.
    Este montante está utilizado para determinar a repartição da retoma de imparidade sobre os bens de UGT (ver aqui as modalidades de ventilação, sobre cada um dos bens, do montante global de retoma de imparidade determinada ao nível de UGT) assim que o saldo de retoma de imparidade.
Descritivo do tratamento de imparidade

Um tratamento de imparidade realiza as operações seguintes :

  • Cálculo do montante de imparidade (e do plafond de retoma de imparidade) ou do montante de retoma de imparidade de UGT depois ventilação do montante sobre cada um dos bens selecionados segundo as modalidades detalhadas, aqui, ao nível do descritivo do botão Controlar.
     
  • Cálculo do novo valor líquido dos bens no fim de periodo. Se este novo valor líquido tornou-se inferior ao valor residual, o montante deste valor líquido virá alimentar o valor residual no momento do encerramento.
  • Alimentação, ao nível de cada um dos bens, do motivo interno/externo de imparidade. Estas informações aparecem sobre os tabulares Plano de amortização.
     
  • A imparidade de um bem amortizado segundo um modo residual provoca uma alteração de modo de amortização que toma automaticamente por valor o Modo residual equivalente. Esta alteração de modo permite tratar de maneira prospectiva a imparidade ou retoma de imparidade, quer dizer em amortizando o novo valor líquido sobre a duração de amortização residual.
     
  • Geração de um evento de Imparidade (FASIML) ou de retoma de imparidade ligada à constatação do desaparecimento ou diminuição do índice de perda de valor do bem :
    - A data de efeito operacional registada no campo EVTDAT e a data de efeito contabilísticaregistada no campo CPTDATINT recebem a Data de fim de período corrente.
    Este evento está portador das informações necessárias à produção dos registos contabilísticos relativos às imparidades e retomas de imparidade.
    (A consulta dos eventos é possível na janela Diário dos eventos acessível depois separador Outras informações da função de gestão dos Bens do ativo).

    Observações :
    - Quando a retoma de imparidade está constatada no momento da saída de um bem portador de um saldo de imparidade na data de saída, o evento FASIML está gerado no momento da saída do bem.
    - Quando a retoma de imparidade está ligada a uma imparidade sobre um plano gerido segundo a norma CRC2002-10 é transferida em amortização excecional (ver a seguir), nenhum evento de retoma foi gerado. Os valores necessários à contabilização da transferência da imparidade em conta de amortização são registadas na tabela DEPREC das dotações.
Imparidade sobre um plano gerado segundo a norma CRC2002-10 (logo em geral sobre o plano Contabilístico de uma sociedade francesa)

Uma imparidade constatada sobre um plano gerado segundo a norma CRC2002-10 se acompanha automaticamente de uma retoma de imparidade calculada sobre o último período de exercício corrente. O montante da retoma de imparidade corresponde à diferença entre o montante da dotação exercício teórico (calculado sem ter em conta da imparidade) e o montante da dotação exercício real.
Esta retoma de imparidade está transferida automaticamente em amortização excecional pode ser contabilizada em dotação excecional sobre o último período do exercício ou sobre o período de saida se uma saída de ativo está registado sobre um período anterior.
A retoma e sua transferência em dotação excecional são neutros face a face do valor líquido :
- a retoma de imparidade vem majorar o valor líquido
- a dotação excecional vem minorar este valor do mesmo montante.
 
Observações :

  • Uma imparidade sobre o plano Contabilístico não gera amortização derrogatória. Com efeito, esta amortização está determinada em tendo em conta de amortização contabilística teorica do exercício (e não de amortização real), quer dizer em tomando em conta a totalidade das dotações às amortizações : a dotação "normal" na qual se acrescenta a dotação excecional que aquela que seja devida ou não a uma retoma de imparidade (ver a seguir, exemplos 2 e 3).
  • No caso onde um bem beneficia de 2 retomas de imparidade sobre o mesmo período, a cronologia é a seguinte:
    1 . Cálculo das dotações : Resulta a Retoma de imparidade a transferir em dotação excepcional
    2. * Seja, registo de uma retoma de imparidade seguida à desaparição ou à diminuição do índice de perda de valor : esta Retoma de imparidade virá majorar a retoma calculada em 1.
    2. * Seja retoma de imparidade devida à saida de ativo : esta Retoma de imparidade virá majorar a Retoma calculada em 1.
     
    * Esta retoma é exclusiva :
    - se o bem saiu, a imparidade ou a retoma de imparidade está interdita,
    - se um bem que tem por efeito objeto de uma imparidade ou de uma retoma de imparidade está saido neste mesmo período, esta imparidade ou retoma de imparidade foi anulada. Os eventos permitem estornar a sua contabilização são gerados.

2 - Anulação de imparidade/retoma

Os bens de uma UGT não podem sofrer, no curso do período corrente, que uma única imparidade/retoma sobre o mesmo plano, é então necessário anular a imparidade/retoma precedentemente efetuado antes de efectuar uma nova imparidade/retoma.

Esta anulação é possível tanto que o exercício ou o período não foi encerrado. Ela tem por efeito de reinicializar o montante de imparidade ou de retoma dos bens e de criar os eventos de anulação correspondente aos eventos de origem.

Descritivo do tratamento de anulação de imparidade / retoma

O tratamento de anulação de imparidade/retoma tem por efeito :

  • Reinicializar a zero o montante de imparidade ou de retoma de imparidade dos bens.
  • Reafectar ao seu valor antes imparidade/retoma, as rubricas atualizadas pelo tratamento de imparidade (com excepção do Valor de mercado que conserva o valor preenchido no momento da imparidade).
  • Restabelecer automaticamente o modo de origem se a imparidade tendo provocado uma alteração obrigatória de modo de amortização ao proveito de um modo residual equivalente.
  • De gerar um evento de Anulação de imparidade (FASIML). (Os eventos de imparidade e de anulação de imparidade têm o mesmo conteúdo, apenas o tipo de evento permite de os distinguir).
    A consulta dos eventos é possível na janela Diário dos eventos acessíveis depois o separador Outras informações da função de gestão dos Bens do ativo.

Tarefa batch

Esta função pode ser lançada em batch. A tarefa standard FASIML está prevista p/esse efeito.

Botões específicos

Este botão provoca a afixação de uma janela contendo, sob forma de quadro, a lista dos bens anexados à UGT selecionada.
Lembrança : os bens apresentando as características indicadas em cima ao nível do Descritivo do tratamento não podem fazer objeto de uma imparidade. São excluidos implicitamente da lista dos bens selecionados.

Para cada um dos bens, são afixadas as informações seguintes :

- Sociedade na qual o bem está referenciado,
- Referência e designação do bem,
- Valor entrada líquido,
- Valor líquidoantes imparidade
- Imparidade : O montante de imparidade de cada um dos bens está determinado automaticamente da maneira seguinte :

  • O montante global de imparidade calculada ao nível de UGT está imputado em prioridade e no máximo (até que o valor líquido seja igual a 0) sobre os bens cujo Tipo de imobilização é Goodwill.
  • O resto do montante de imparidade está repartido proporcionalmemte sobre os outros bens da maneira seguinte :
    Montante restante de imparidade (após imputação sobre os bens de tipo Goodwill) x Valor líquido contabilístico do bem / Soma dos Valores líquidos contabilísticos dos bens não Goodwill cujo valor de mercado não foi indicado ou para os quais o valor mercado é inferior ao Valor líquido.
    SEEINFOÉ possível modificar este comportamento standard em afetando o valor "Sim" ao parâmetroIMLNSPNBV - Fazer imparidade se Valor de mercado >VN (capítulo AAS, grupo FAS). Neste caso, o montante restante da imparidade será repartida sobre o conjunto dos bens aí compreendido aqueles cujo valor mercado é superior ao valor líquido contabilístico.
    Na emissão da repartição automática, o montante de imparidade assim calculado sobre cada um dos bens resta modificável compreendendo sobre os bens Goodwill.

Observações :
- Quando o parâmetro IMLNSPNBV - Fazer imparidade se Valor de mercado >VN tem por valor "Não", todo o bem contabilístico dispondo de um Valor mercado superior ou igual ao seu Valor liquido contabilístico não está afetado pela imparidade ; o seu valor líquido está tomado em conta no cálculo do montante da imparidade de UGT mas este bem não recebe nenhuma parte da imparidade.
- Afim de saldar a imparidade calculada ao nível de UGT, o último bem do imobilizado que sofreu de imparidade recebe o saldo de imparidade não ventilada sobre os outros bens.

Exemplo de imparidade de uma UGT composto de 4 bens não Goodwill cujo 2 têm o seu próprio valor de mercado preenchido (o parâmetro IMLNSPNBV - Fazer imparidade se valor mercado >VN tem por valor "Não").


Bens


Valor de mercado
do bem


Valor líquido

Imparidade

Valor líquido
após
imparidade

Cálculo

Montante

B1

 

2 000

2 000 * 2 000 / 5 000

800

1 200

B2

 

2 000

2 000 * 2 000 / 5 000

800

1 200

B3

1 500

1 000

0

   0

1 000

B4

   500

1 000

2 000 * 1 000 / 5 000

400

   600

Total
UGT

 


6 000

 


2 000


4 000

Soma dos valores líquidos dos 4 bens : 6 000
Valor recuperável de UGT : 4 000
Imparidade a repartir sobre os bens : 6 000 – 4 000 = 2 000
O bem B3 não está em imparidade ; está excluido da repartição porque o seu valor de mercado é superior ao valor líquido.

- Retoma de imparidade: O montante de retoma de imparidade de cada um dos bens está determinado automaticamente da maneira seguinte :

  • Nenhuma retoma de imparidade foi afectada aos bens Goodwill.
  • A retoma está repartida sobre os outros bens em tendo em conta do seu plafond de retoma de imparidade afim de evitar que esta retoma não conduza a obter um valor liquido que seja superior aquele que terá sido obtido em ausência de imparidade.
    Se o montante global de Retoma de imparidade, calculada ao nível de UGT…
    1/ … é superior ou igual à soma dos Plafonds de retoma de imparidade dos bens do ativo, o montante de Retoma de imparidadede cada dos bens não Goodwill está então igual ao seu Plafond de retoma de imparidade.

    2/… é inferior à soma dos Plafonds de retoma de imparidade dos bens do ativo, o montante de Retoma de imparidadede cada um dos bens não Goodwill está então igual ao resultado do cálculo seguinte :
    Montante global de retoma de imparidade de UGT x Plafond de retoma de imparidade do bem / Soma dos plafonds de retoma de imparidade de conjunto dos bens não Goodwill.

    Ver a seguir, um exemplo de imparidade seguinte de uma retoma de imparidade levando sobre uma UGT composta de 2 ativos fixos tangíveis e de um ativo intangível Goodwill.

    Observação: todo o bem do imobilizado não dispondo de um Plafond de retoma de imparidade está excluido do cálculo.

    Na emissão de repartição automática, o montante de retoma assim calculado sobre cada um dos bens resta modificável (compreendendo os bens Goodwill) na medida onde este montante não excede aquele do plafond de retoma do bem.


    - Valor líquido. Trata-se do Valor líquido do bem no fim de período corrente, após imparidade.

    Observação : se, na emissão deste cálculo de imparidade, o valor líquido torna-se inferior ao valor residual, este será alimentado automaticamente, no momento de encerramento periódico seguinte com um montante deste novo valor líquido.


    - Plafond de retoma. Trata-se do montante máximo da retoma de imparidade. Este montante, calculado automaticamente da maneira seguinte, constitui o limite aplicado afim de não obter um Valor líquido do imobilizadosuperior aquela que terá sido determinada se o bem não tenha sofrido imparidade:
    Valor líquido teórico em início de período (o teórico não tem em conta as imparidades nem as retomas) – Valor líquido real em início de período (após imparidades sobre os produtos precedentes).

    - Valor de mercado : este valor não está preenchido que se um valor de mercado foi preenchido sobre o bem, seja no momento de um tratamento de reavaliação, seja sobre a janela de opções acessíveis depois a função de gestão dos bens do imobilizado.

    -Data de colocação em serviço.

Toda a modificação de um ou vários parâmetros de amortização efetuada sobre um bem deve estar validado pelo botão [Registar]. Para anular as modificações em curso sobre o bem, clicar sobre [Abandonar].
Uma vez os ajustamentos manuais terminados, clicar sobre o botão [Fim] para fechar a janela de controlo; a janela de registo dos parâmetros se afixa de novo permitindo, seja de validar a atualização em massa em clicando sobre [Ok], seja de abandonar a atualização em clicando sobre o botão [Fim].

Exemplos:

* Exemplo 1 de uma imparidade seguida de uma retoma de imparidade levando sobre uma UGT composta de 2 ativos fixos tangíveis e de um ativo intangível de tipo Goodwill.

A UGT está composta dos bens seguintes :

Bem

Tipo ativo

Data início de amortização

Valor de balanço inicial

Modo

Duração

I01

Ativo

01/01/2004

100 000

LP

5 anos

I02

Ativo

01/07/2004

   5 000

LP

5 anos

I03

Goodwill

01/01/2004

  10 000

LP

4 anos

 

 

 

Valores teóricos
fora imparidade

 

Valores reais
com imparidade


Exer.


Bem

 
Dotação

 
Acumulado

Valor
Líquido
teórico

Imparidade /
Retoma
imparidade

Plafond Retoma


Dotação


Acumulado

ValorLíquidoreal

2004

I01

20 000

20 000

80 000

 

 

20 000

20 000

80 000

 

I02

  502,73

502,73

4 497,27

 

 

   502,73

502,73

4 497,27

 

I03

2 500

2 500

7 500

 

 

2 500

2 500

7 500

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2005

I01

20 000

40 000

60 000

- 3 304.65

 

20 000

40 000

56 695,35

 

I02

  1 000

1 502,73

3 497,27

- 192,62

 

  1 000

1 502,73

3 304,65

 

I03

2 500

5 000

5 000

- 5 000

 

2 500

5 000

0

 

 

 

TOTAL 

68 497,27

- 8 497.27
(1)

 

 

Total

60 000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2006 

I01

20 000

60 000 

 40 000

+3 304,65 

 3 304,65 

 18 898,45

58 898,45 

37 796,90
41 101,55

 

I02

  1 000

 2 502,73

 2 497,27

 + 192,62

 192,62 

 944,19

2 446,92 

 2 360,46
2 553,08

 

I03

2 500

7 500

2 500

0

0

0

5 000

0

 

 

 

 

 

(3)

 

(4)

TOTAL 

40 157,36
(2) (5)

Fim Exercício 2005 :
 (1)
 - Soma dos Valores líquidos dos bens da UGT : 68 497,27
- Valor recuperável de UGT = 60 000.
- Imparidade da UGT = 68 497,27 – 60 000 = 8 497,27 
 - Repartição da imparidade:
 A imparidade está em prioridade e no máximo sobre o bem I03 Goodwill : 5 000.
 Ela está imputada em seguida sobre os bens I01 et I02.
* Imparidade sobre os bens do I01: 3 497,27 x 60 000 / 63 497,27 = 3 304,65
* Imparidade do bem I02 : 8 497,27 – (5 000 + 3 304,65) = 192,62

 Fim exercício 2006 :
(2)
Valores líquidos antes retoma de imparidade:
- Bem I01 : 56 695,35 – 18 898,45 = 37 796,90
- Bem I02 : 3 304,65 – 944,19 = 2 360,46
- Soma dos Valores líquidos dos bens de UGT antes retoma de imparidade : 40 157,36
- Valor recuperável de UGT = 45 000
- Retoma de imparidade de UGT : 45 000 – 40 157,36 = 4 842,64

(3)
- Plafond de retoma do bem I01 : 60 000 – 56 695,35 = 3 304,65
- Plafond de retoma do bem I02 : 3 497,27 – 3 304,65 = 192,62
O montante de Retoma de imparidade (4 842,64)  sendo superior ou igual à soma dos plafonds de retoma de imparidade dos bens do imobilizado I01 e I02 (3 497,27), o montante de retoma de imparidadede cada um dos bens não Goodwill está igual ao seu plafond de retoma de imparidade :
-
Retoma de imparidade do bem I01 = 3 304,65
- Retoma de imparidade do bem I02 = 192,62
- Nenhuma retoma de imparidade foi efectuada sobre o bem I03 Goodwill.

(4)
Cálculo das dotações 2006, com passagem ao modo de amortização em Residual Mês (RM).
- Dotação do bem I01 : 56 695,35 x 12 / 36 = 18 898,45
- Dotação do bem I02 : 3 304,65 x 12 / 42 = 944,19

(5)
Valores líquidos após retoma de imparidade :
- Bem I01 : 56 695,35 – 18 898,45 + 3 304,65 = 41 101,55
- Bem I02 : 3 304,65 – 944,19 + 192,62 = 2 553,08

* Exemplo 2 : Planos de amortização Contabilístico e Fiscal, seguinte a uma imparidade.

- Data início amortização : 01/01/2002
- Valor do bem : 1 000
- Método contabilístico : linear sobre 10 anos
- Método fiscal : linear sobre 10 anos
- Exercício corrente: [01/01/2006 - 31/12/2006]
- Ao 31/12/2006, uma imparidade de 200 está constatada

Plano de amortização Contabilístico :

Exercício

Base

Dotação

Acumulado

Imparidade

Transferência

Saldo imparidade

VN 

 2002

1 000 

 100

 100

 

 

 

 900

 2003

1 000 

 100

 200

 

 

 

 800

 2004

1 000  

 100

 300

 

 

 

 700

 2005

1 000 

 100

 400

 

 

 

 600

 2006

1 000 

 100

 500

200 

 

 200

 300

 2007

300

 60

 560

 

(1)  40 

   (3)    160 

(2) 240

 2008

300

 60

 620

 

(1)  40 

 120

180 

 2009

 300

 60

 680

 

(1)  40 

 80

 120

 2010

 300

 60

 740

 

(1)  40 

 40

 60

 2011

 300

 60

 800

 

(1)  40 

 0

 0

 
(1) Dotação "teórica" - Dotação "real", seja : 100 - 60 = 40
(2) Valor líquido após imparidade - Dotação "real", seja : 300 - 60 = 240
(3) O saldo de imparidade fim de exercício = Saldo início de exercício - Transferência, seja : 200 - 40 = 160.

Plano de amortização Fiscal:

Exercício

Base

Dotação

Acumulado

VN 

Provisão de derrogatório :

Retoma derrogatória

 2002

1 000

 100

 100

900

 0 

 2003

1 000

 100

 200

800

 0

 0

 2004

1 000

 100

 300

 700

 0

 0 

 2005

1 000

 100

 400

 600

 0

0

 2006

1 000

 100

 500

 500

 0

0

 2007

1 000

 100

 600

400

 0

0

 2008

1 000

 100

 700

300

 0

0

 2009

1 000

  100

 800

200

 0

 0

 2010

1 000

 100

 900

100

 0

 0

 2011

1 000

  100

 1 000

0

 0

 0

 
O plano de amortização fiscal está inalterável seguida à imparidade registada sobre o plano de amortização contabilístico.
Nenhuma amortização derrogatória foi gerada.

* Exemplo 3 : Planos de amortização Contabilístico e Fiscal, seguinte a uma imparidade.

- Data início de amortização 01/01/2002
- Valor do bem : 2 000
- Método contabilístico : linear sobre 10 anos
- Método fiscal : linear sobre 8 anos
- Exercício corrente: [01/01/2006 - 31/12/2006]
- Ao 31/12/2006, uma imparidade de 600 está constatada

Plano de amortização Contabilístico :

Exercício

Base

Dotação

Acumulado

Imparidade

Transferência

Saldo imparidade

VN 

 2002

2 000 

 200

 200

 

 

 

 1 800

 2003

2 000 

 200

 400

 

 

 

 1 600

 2004

2 000  

 200

 600

 

 

 

 1 400

 2005

2 000 

 200

 800

 

 

 

 1 200

 2006

2 000 

 200

 1 000

600 

 

 600

 400

 2007

400

 80

 1 080

 

(1)  120

   (3)    480

(2) 320

 2008

400

 80

 1 160

 

(1)  120

 360

240

 2009

 400

 80

 1 240

 

(1)  120

 240

 160

 2010

 400

 80

 1 320

 

(1)  120

 120

 80

 2011

 400

 80

 1 400

 

(1)  120

 0

 0

 
(1) Dotação "teórica" - Dotação "real", seja : 200 - 80 = 120
(2) Valor líquido após imparidade - Dotação "real", seja : 400 - 80 = 320
(3) O saldo de imparidade fim de exercício = Saldo início de exercício - Transferência, seja : 600 - 120 = 480.

Plano de amortização Fiscal:

Exercício

Base

Dotação

Acumulado

VN 

Provisão de derrogatório :

Retoma derrogatória

 2002

2 000

 250

 250

1 750

(4) 50 

 0 

 2003

2 000

 250

 500

1 500

(4) 50 

 0

 2004

2 000

 250

 750

 1 250

(4) 50 

 0 

 2005

2 000

 250

 1 000

 1 000

(4) 50 

0

 2006

2 000

 250

 1 250

 750

(4) 50 

0

 2007

2 000

 250

 1 500

500

(4) 50 

0

 2008

2 000

 250

 1 750

250

(4) 50 

0

 2009

2 000

  250

 2 000

0

(4) 50 

 0

 2010

2 000

 0

 2 000

0

0

(4) 200 

 2011

2 000

  0

 2 000

0

 0

(4) 200 

 
(4) Dotação fiscal - (Dotação contabilística normal"". + Dotação contabilístico "excecional") ou Dotação fiscal - Dotação contabilística "teórica".

Mensagens de erro

Não existe outra mensagem de erro, para além das mensagens genéricas.

"Imparidade multi-sociedades impossível para este plano : o período corrente é diferente entre as sociedades"

Esta mensagem aparece quando a imparidade leva sobre uma UGT cujos bens pertencem a sociedades diferentes não tendo o mesmo período corrente sobre o contexto do plano seleccionado.

"Retoma de imparidade impossível, os bens selecionados não portam imparidade" 

Uma retoma de imparidade está constatada quando o valor recuperável torna superior ao Valor líquido mas esta retoma não pode ser registada se nenhuma imparidade do plano foi efetuada sobre um dos períodos precedentes.
Neste caso, para tomar em conta este aumento de valor, convém praticar uma reavaliação.

"Certos bens selecionados têm o seu próprio valor de mercado e não podem sofrer imparidade"

Esta mensagem se afixa quando um bem compondo a UGT possui o sei próprio valor de mercado e que o parãmetro IMLNSPNBV - Fazer imparidade se Valor mercado >VNtem por valor "Não". Neste caso, o bem não está afetado pela imparidade e não recebe nenhuma parte de imparidade quando este valor de mercado é superior ao valor líquido do bem.

"Um cálculo sociedade deve estar realizado para poder fazer imparidade"

Uma imparidade está registada após ter calculado as amortizações do período ou do exercício. Por consequente, o tratamento de imparidade não está autorizado se um cálculo periódico (ou do exercício) foi realizado sobre o conjunto das sociedades às quais pertencem os bens do ativo da UGT.

"O bem foi reavaliado no período, não pode sofrer de imparidade"

No câmbio do mesmo período, não é possível de efetuar a uma vez uma reavaliação e uma imparidade sobre o mesmo plano. Se um dos bens de UGT foi reavaliado, convém, para efectuar a imparidade, de anular previamente, a reavaliação deste bem.

Tabelas consideradas

SEEREFERTTO Consulte a docuemntação de Implementação