Bem do imobilizado > Plano derrogatório 

Esta janela permite visualizar os valores relativos à reintegração de amortização e a amortização derrogatória do bem afixado.

Estes valores estão ligados à aplicação das regras fiscais francesas segundo as quais a amortização dos bens deve ter em conta :

- da sua duração real de utilização,
- de modo traduzindo ao melhor o ritmo de consumo das vantagens económicas esperadas,
- do seu valor residual no fim da sua utilização, quando este valor é significativo e mensurável.

Por outro lado, a administração fiscal :

- não admite a tomada em conta de um valor residual,
- impõe, salvo excepção, a duração de uso como duração de amortização.

Esta situação pode gerar uma dotação às amortizações sobre o plano Contabilístico superior aquele obtido sobre o plano Fiscal, nomeadamente no caso onde a duração real de utilização é mais curta que a duração de uso e que o eventual valor residual não compensa o desvio entre a dotação contabilística e a dotação fiscal.
Este desvio, não sendo fiscalmente dedutível, deve estar registado como amortização a reintegrar ao título do exercício da sua dotação. Todavia, se o bem está em fase de retoma de derrogatório, é necessário do saldo o derrogatório antes de gerar a reintegração.

Esta janela está acessível por clique direito :

-depois a função de gestão dos Bens do imobilizado, em modo Visualização unicamente, sobre uma das linhas relativas aos planos Contabilístico ou Fiscal do quadro de amortização,
- depois a função Plano de amortização, quando a afixação leva sobre o plano Contabilístico ou sobre o plano Fiscal.

..\FCT\SEEINFO  As colunas relativas à reintegração de amortização são mascaradas se nenhuma amortização a reintegrar não está constatada no curso da vida do bem.

Pré-requisitos

SEEREFERTTO Consulte a docuemntação de Implementação

Gestão do ecrã

Esta janela está acessivel unicamente em visualização.
Ela está constituida :

  • De um cabeçalho lembrando as informações de identificações da sociedade, do estabelecimento e do bem.
  • Da lembrança dos métodos de amortização sobre o plano contabilístico e sobre o plano fiscal: datas de início e de fim de amortização, modo, duração, taxa, base de amortização e regra particular.
  • De um quadro apresentado, exprimido na divisa de gestão do plano de amortização, os valores relativos à reintegração de amortização (três primeiras colunas), depois aquelas relativas à amortização derrogatória.
    Este quadro contém tantas linhas que de exercícios sobre os quais leva a amortização do bem (pode todavia ser limitado ao número de exercícios a calcular indicado ao nível de parametrização do Contexto).

Reintegração de amortização

  • Saldo início exercício : este campo apresenta o saldo de reintegração ao início de exercício.
  • Reintegração : este campo contém o montante da reintegração de amortização do exercício.

    Quando é positivo, este montante corresponde a uma provisão de reintegração.
    Quando está negativo, este montante corresponde a uma retoma de reintegração.
     
  • Saldo fim do exercício : este campo apresenta o saldo de reintegração em fim do exercício.

Derrogatório

  • Saldo início exercício : este campo apresenta o saldo de derrogatório em início de exercício.
  • Provisão de derrogatório : este campo contém o montante de provisão de derrogatório para o exercício.
  • Retoma derrogatória : este campo contém o montante de retoma de derrogatório para o exercício.
    Sobre o exercício de saída, este montante toma em conta igualmente a retoma devida na saída.
  • Saldo fim do exercício : este campo contém o saldo de reintegração em fim do exercício.

..\FCT\SEEINFO Os dados do quadro podem estar apresentados sob forma gráfica por simples clique sobre ícone situado no canto superior esquerdo do quadro (cf. documentação sobre a Gestão dos quadros).

Cálculo da reintegração de amortização e da amortização derrogatória

Casos simples e correntes :

Caso 1

Se

Dotação fiscal de exercício > = Dotação contabilística do exercício

e

Amortização acumulada fiscal fim de exercício >= Acumulado amortização contabilística de fim de exercício.

então

Provisão derrogatória = (Dotação fiscal exercício - Dotação contabilística exercício)

 

Caso 2

Se

Dotação contabilística do exercício > Dotação fiscal do exercício

e

Amortização acumulada fiscal fim de exercício >= Acumulado amortização contabilística de fim de exercício.

então

Retoma derrogatória = (Dotação contabilística do exercício - Dotação fiscal exercicio)

 

Caso 3

Se

Dotação contabilística do exercício > Dotação fiscal do exercício

e

Amortização acumulada contabilística fim de exercício > Amortização Acumulada fiscal de fim de exercício.

então

Amortização a reintegrar = (Dotação contabilística do exercício - Dotação fiscal exercicio)

 

Caso 4

Se

Dotação fiscal de exercício > = Dotação contabilística do exercício

e

Amortização acumulada contabilística fim de exercício > Amortização Acumulada fiscal de fim de exercício.

então

Retoma de amortização a reintegrar = (Dotação fiscal do exercício - Dotação contabilística exercício)

 

Outros casos,
mais particularmente após carregamento de parãmetros de amortização ou amortização em unidades de obra.

 

Caso 3 bis

Se

Dotação contabilística do exercício > Dotação fiscal do exercício

e

Amortização acumulada contabilística fim de exercício > Amortização Acumulada fiscal de fim de exercício.

e

Saldo de derrogatório não nulo

então

Retoma derrogatória = Saldo de derrogatório

Amortização a reintegrar = (Dotação contabilística do exercício - Dotação fiscal exercicio) - Saldo do derrogatório

 

Caso 1 bis

Se

Dotação fiscal de exercício > = Dotação contabilística do exercício

e

Amortização acumulada fiscal fim de exercício >= Acumulado amortização contabilística de fim de exercício.

e

Saldo das amortizações reintegradas não nula

então

Retoma amortização reintegrada = Saldo das amortizações reintegradas
Provisão derrogatória= (Dotação fiscal exercício - Dotação contabilística exercício) - Saldo das amortizações reintegradas

Quadro sintético do cálculo derrogatório e da reintegração fiscal

 

 Saldo inícioexercício

Dotação

Acumulado fim do exercício

 Derrogatório

Reintegração

 CAS

Derrogatório
(4)

Reintegração
(3)

Contabilístico
(1)

Fiscal
(2)

contabilística

Fiscal 
 

 Provisão
 

Retoma

 Provisão
 

Retoma

 1

 

 =0

 >=

 

 >=

 (2)-(1)

 

 

 

 2

 

 >

 

 

 >=

 

  (1)-(2)

 

 3

 =0

 

 >

 

 >

 

 

 

 (1)-(2)

 

 4

 

 

 

 >=

 >

 

 

 

 

 (2)-(1)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 3 bis

 <>0

 

 >

 

 >

 

 

 (4)

 (1)-(2)-(4)

 

 1 bis

 

 <>0

 

 >=

 

 >=

 (2)-(1)-(3)

 

 (3)

Exemplos de cálculo

Exemplo 1

Bem de um valor de 100.000.
Plano de amortização Contabilístico : linear 4 anos (duração real de utilização)
Plano de amortização Fiscal : linear 5 anos (duração de uso)

Ano

Dotação contabilística

Dotação
fiscal

Amortizações a reintegrar

Amortização derrogatória

Amortizações acumuladas deduzidas

 

       (1)

 

        (2)

        (3)

(1) + (2) + (3)

    1

    25 000.00

    20 000.00

    - 5 000.00

 

    20 000.00

    2

    25 000.00

    20 000.00

    - 5 000.00

 

    20 000.00

    3

    25 000.00

    20 000.00

    - 5 000.00

 

    20 000.00

    4

    25 000.00

    20 000.00

    - 5 000.00

 

    20 000.00

    5

 

    20 000.00

  + 20 000.00

 

    20 000.00

Total

    100 000.00

  100 000.00

            0.00

      0.00

   100 000.00

Exemplo 2

Bem de um valor de 100 000 com precisão de um valor residual de 20.000
Plano de amortização Contabilística : linear 4 anos (duração real de utilização)
Plano de amortização Fiscal : linear 5 anos (duração de uso)

Ano

Dotação contabilística

Dotação fiscal

Amortizações a reintegrar

Amortização derrogatória

Amortizações acumuladas deduzidas

 

         (1)

 

         (2)

         (3)

(1) + (2) + (3)

    1

    20 000.00

    20 000.00

 

 

    20 000.00

    2

    20 000.00

    20 000.00

 

 

    20 000.00

    3

    20 000.00

    20 000.00

 

 

    20 000.00

    4

    20 000.00

    20 000.00

 

 

    20 000.00

    5

 

 

 

 

 

Total

    80 000.00

    80 000.00

        0.00

        0.00

    80 000.00

Observações :

- A saida de activo está previsto no fim de ano 4. O valor residual de 20 000 está justificado por esta saída em fim de utilização do bem.

- A aplicação deste valor residual sobre o plano contabilístico provoca uma dotação contabilística (80 000 / 4) igual à dotação fiscal (100 000 / 5), apesar das durações de amortização diferentes.

Exemplo 3

Bem de um valor de 100 000 com precisão de um valor residual de 5.000
Plano de amortização Contabilística : em função de unidades de obra sobre uma duração de 7 anos (duração real de utilização)
Plano de amortização Fiscal : linear 5 anos (duração de uso)

Ano

Dotação contabilística

Dotação fiscal

Amortizações a reintegrar

Amortização derrogatória

Amortizações acumuladas deduzidas

 

         (1)

 

         (2)

         (3)

(1) + (2) + (3)

    1

    20 900.00

    20 000.00

     - 900.00 *

 

    20 000.00

    2

    20 900.00

    20 000.00

     - 900.00 *

 

    20 000.00

    3

    19 000.00

    20 000.00

  + 1 000.00 **

               0.00

    20 000.00

    4

    8 150.00

    20 000.00

     + 800.00 **

    + 11 050.00

    20 000.00

    5

    8 000.00

    20 000.00

 

    + 12 000.00

    20 000.00

    6

    9 500.00

             0.00

 

       - 9 500.00

 

    7

    8 550.00

             0.00

 

       - 8 550.00

 

Total

    95 000.00

    100 000.00

            0.00

         5 000.00

    100 000.00

Observações :

* Anos 1 e 2 : o excedente de amortização contabilística (20 900 - 20 000 = 900) deve ser reintegrado porque não é fiscalmente dedutível.

**Ano 3 e 4: afim de não perder a dedutibilidade de excedente de amortização contabilística reintegrada os anos 1 e 2, está retomado em anos 3 e 4, e vêm assim minorar a amortização derrogatória.

Estados standard

As listas seguintes, relativas à reintegração de amortização e na amortização derrogatória, estão disponíveis em standard no dossier de referência :

Mensagens de erro

Não existe outra mensagem de erro, para além das mensagens genéricas.

Tabelas consideradas

SEEREFERTTO Consulte a docuemntação de Implementação