Alguns são associados a uma dada legislação, outras são comuns ao conjunto das legislações.
Este documento apresenta os princípios de cálculo dos modos de amortização associados à legislação belga.
Os outros métodos são apresentados nestas documentações anexas acessíveis depois a documentação sobre os modos de amortização comuns ao conjunto das legislações.
trata-se do modo de amortização linear aplicada segundo as regras belgas. Para certas imobilizações, é possível praticar uma amortização anual igual ao duplo da anuidade linear normal.
O ponto de partida da amortização é função da escolha a aplicar ou não a opção Pró-rata temporário e se for caso disso, do tipo de pró-rata escolhido:
- Se a opção Pró-rata temporário em meses está escolhida, o ponto de partida é o 1º dia do mês indicado nesta data de início de amortização.
- Se opção Pró-rata temporário em diasestá escolhido, o ponto de partida é o dia indicado na data de início de início de amortização.
- Se nenhum pró-rata não está aplicado, uma anuidade completo está retido para o exercício de aquisição.
O utilizador pode indicar seja a duração, seja a taxa.
Quando a duração está indicada pelo utilizador, Sage X3 determina automaticamente a taxa de amortização e a data de fim de amortização, a partir desta duração.
Quando a taxa está indicada, a duração de amortização está determinada automaticamente a partir da taxa de registo.
A duração é indicada em anos e centésimos de ano.
Exemplo : 6,66 ou 6,67 para uma duração de 6 anos 2/3.
Para este método de amortização, Sage X3arrondará à 2ª decimal, todas as durações registadas ou importadas sobre mais de 2 decimais. Idem para as durações residuais calculadas no quadro destas cessões intra-grupo.
A taxa pode estar indicada pelo utilizador.
Neste caso, Sage X3 determina a duração de amortização a partir da taxa indicada. Esta duração determinada será explorada para calcular a data de fim de amortização
No caso onde a taxa de amortização não foi indicada pelo utilizador, Sage X3 o determinará da maneira seguinte : 1/ duração com um arredondamento sobre o 2º decimal.
O utilizador pode escolher, via a aplicação de uma Regra particular ao nível do plano de amortização, de duplicar a amortização linear sobre certas imobilizações durante um máximo de 3 exercícios sucessivos. Quando esta escolha está indicada sobre o 1º exercício, é automaticamente reconduzido sobre o 2º e o 3º exercício.
Esta recondução pode ser anulada pela ação Alteração de método.
A data de fim de amortização é função de opção Pró-rata temporária em meses ou Pró-rata temporário em dias,indicado ao nível da parametrização deste modo :
O tempo corrido se aprecia em meses ou em dias segundo a escolha indicada pelo utilizador.
No caso ou opção Pró-rata temporário em meses ou Pró-rata temporário em dias foi indicado ao nível de parametrização deste modo :
No caso onde a empresa não foi indicada a sua escolha de aplicar um pró-rata temporário :
Que a escolha de aplicar um pró-rata temorário seja indicado ou não :
A dotação de exercício é igual a :
Valor amortizável * taxa linear * pró-rata temporário * 2 se duplicação da amortização foi indicada.
Um Pró-rata temporário exprimido em meses ou em dias, está aplicado no caso onde a opção foi indicada ao nível do modo de amortização e para um exercício diferente de 12 meses.
O número de meses de detenção será diferente de 12 nos casos seguintes :
- A Data de início de amortização é superior à data de início de exercício
- A Duraçãode exercício diferente de 12 meses
- A Data de saídado bem pertencendo ao intervalo [Data início de exercício – Data fim de exercício]
No caso onde o utilizador reteve a duplicação de amortização linear, a devolução tem uma amortização linear normalse faz sobre o valor líquido amortizável.
A dotação de exercício será então igual a :
Valor líquido amortizável / duração de amortização residual * pró-rata temporário
Um Pró-rata temporário exprimido em meses ou em dias, está aplicado no caso onde a opção foi indicada ao nível do modo de amortização e para um exercício diferente de 12 meses.
O número de meses de detenção será diferente de 12 nos casos seguintes :
- A Duraçãode exercício diferente de 12 meses
- A Data de saidado bem pertencente ao intervalo [Data início de exercício – Data fim de exercício]
Observações :
- Valor amortizável = Valor bruto – Valor residual
- Valor líquido amortizável = Valor líquido – Valor residual
- Se a data de fim de amortização está determinada por Sage X3é inferior ou igual à data de fim de exercício, a dotação do exercício está automaticamente alimentada com o valor líquido amortizável, afim de saldar a amortização.
No caso onde o exercício está cortado em períodos, a dotação exercício está ventilada sobre estes período da maneira seguinte :
Dotação Período pc =
Dotação exercício *
( Σ p1 a pc ( (Peso período / Número de meses ou mês do período) * Número de dias ou meses de detenção no período)
/
Σ p1 a pf ( (Peso período / Número de meses ou dias período) * Número de meses ou dias detenção no período ) )
-
Amortizações acumuladas períodos precedentes
p1 a pc = do 1º período de detenção no exercício, até ao período corrente incluido (1)
p1 a pf = do 1º período de detenção no exercício, até ao último período de detenção no exercício.
(1) Exceto se o bem está saído no exercício antes este período corrente ou se está totalmente amortizado no exercício antes do período corrente. O período retido é então o período mínimo por entre os 3 períodos seguintes :
- período de fim de amortização se a Data fim de amortização pertence ao intervalo [início período – fim período]
- período de saída se a Data de saída pertence ao intervalo [início período – fim período]
- período corrente.
Exercício | Valor líquido | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2005 – 31/12/2005 | 10 000,00 | (1) 2 000,00 | 2 000,00 |
01/01/2006 – 31/12/2006 | 8 000,00 | 2 000,00 | 4 000,00 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 6 000,00 | 2 000,00 | 6 000,00 |
01/01/2008– 31/12/2008 | 4 000,00 | 2 000,00 | 8 000,00 |
01/01/2009 – 31/12/2009 | 2 000,00 | 2 000,00 | 10 000,00 |
(1) 10 000,00 * 20% = 2.000,00 (nenhum pró-rata temporário é aplicado)
Exercício | Valor líquido | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2005 – 31/12/2005 | 10 000,00 | (1) 333,33 | 333,33 |
01/01/2006 – 31/12/2006 | 9 666,67 | 2 000,00 | 2 333,33 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 7 666,67 | 2 000,00 | 4 333,33 |
01/01/2008– 31/12/2008 | 5 666,67 | 2 000,00 | 6 333,33 |
01/01/2009 – 31/12/2009 | 3 666,67 | 2 000,00 | 8 333,33 |
01/01/2010 – 31/12/2010 | 1 666,67 | (2) 1 666,67 | 10 000,00 |
(1) 10 000,00 * 20% * 2/12º porque o bem não está detido que 2 meses durante este 1º exercício.
(2) Dotação exercício = Valor líquido amortizável porque Data de fim de amortização < Data de fim exercício
Observação :
Se o bem saiu em 14/05/2008, a dotação de exercício 2008 será igual a :
10 000,00 * 20% * 4 / 12º = 666,67
porque a escolha permite aplicar um pró-rata temporário em meses tem por efeito de calcular uma dotação ao último dia de um mês, neste exemplo o mês que precede a saida.
Exercício | Valor líquido | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2005 – 31/12/2005 | 10 000,00 | (1) 312,33 | 312,33 |
01/01/2006 – 31/12/2006 | 9 687,67 | 2 000,00 | 2 312,33 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 7 687,67 | 2 000,00 | 4 312,33 |
01/01/2008– 31/12/2008 | 5 687,67 | 2 000,00 | 6 312,33 |
01/01/2009 – 31/12/2009 | 3 687,67 | 2 000,00 | 8 312,33 |
01/01/2010 – 31/12/2010 | 1 687,67 | (2) 1 687,67 | 10 000,00 |
(1) 10 000,00 * 20% * 57/365 porque o bem não está detido que apenas 57 dias durante este 1º exercício.
(2) Dotação exercício = Valor líquido amortizável porque Data de fim de amortização < Data de fim exercício
Se o bem está saído em 14/05/2008, a dotação de exercício 2008 será igual a :
10 000,00 * 20% * 135 dias / 366 dias = 737,70
porque a escolha de aplicar um pró-rata temporário em dias tem por efeito calcular uma dotação até ao dia de saída.
Exercício | Valor líquido | Dotação exercício | Acumulado fim exercicio |
01/01/2005 – 31/12/2005 | 10 000,00 | (1) 4 000,00 | 4 000,00 |
01/01/2006 – 31/12/2006 | 6 000,00 | (2) 4 000,00 | 8 000,00 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 2 000,00 | (3) 666,67 | 8 666,67 |
01/01/2008– 31/12/2008 | 1 333,33 | 666,67 | 9 333,34 |
01/01/2009 – 31/12/2009 | 666,66 | 666,66 | 10 000,00 |
(1) 10 000,00 * 20% = 2 (nenhum pró-rata temporário está aplicado e a dotação linear está dobrada)
(2) 10 000,00 * 20% * 2 (a dotação linear está dobrada)
(3) Valor líquido 2 000,00 / 3 anos = 666,67 conta tida da devolução a normal após ter praticado a duplicação da amortização linear.
trata-se do modo de amortização degressiva aplicada segundo as regras belgas Este modo de amortização é opcional : se uma empresa belga não opta por este regime ela não poderá aplicar que o método linear.
No caso onde a opção Pró-rata temporário em meses ou Pró-rata temporiário em dias foi indicada ao nível da parametrização deste modo, o ponto de partida de amortização degressiva é o 1º dia do mês indicado na data de início de amortização.
Se nenhum pró-rata foi indicado, uma anuidade completa será retida para o exercício de aquisição.
Ela está obrigatoriamente indicada pelo utilizador, em anos e centésimos de anos.
Exemplo : 6 anos 2/3 = 6,66 ou 6,67.
Para este método de amortização, Sage X3arrondará à 2ª decimal, todas as durações registadas ou importadas sobre mais de 2 decimais. Idem para as durações residuais calculadas no quadro destas cessões intra-grupo.
A taxa aplicável para o cálculo de amortização degressiva está obtido em multiplicando a taxa de amortização linear correspondente à duração normal de utilização de imobilização por um coeficiente de degressividade indicado pelo utilizador : deve ser superior a 1 e inferior ou igual a 2.
Taxa de amortização degressivo = 1 / duração * coeficiente de degressividade
Observações :
A data de fim de amortização é função deopção Pró-rata temporário em meses ou Pró-rata temporário em dias,indicado ao nível da parametrização deste modo :
- A Duração de exercício é diferente de 12 meses
- A Data de saída do bem pertencente ao intervalo [Data início de exercício – Data fim de exercício]
(1) : uma anuidade degressiva não deve exceder 40% do Valor bruto do bem : se a aplicação da taxa deve provocar esta ultrapassagem, a dotação exercício será limitada a este plafond.
Observações :
- Valor amortizável = Valor bruto – Valor residual
- Valor líquido amortizável = Valor líquido – Valor residual
No caso onde o exercício está cortado em períodos, a dotação exercício está ventilada sobre estes períodos. Esta ventilação se efetua segundo os algoritmos seguintes :
Dotação Período pc =
Dotação exercício *
( Σ p1 a pc ( (Peso período / Número de meses ou dias de período) * Número de meses ou dias de detenção no período)
/
Σ p1 a pf ( (Peso período / Número de meses ou dias período) * Número de meses ou dias detenção no período ) )
-
Amortizações acumuladas de períodos precedentes
p1 a pc = do 1º período de detenção no exercício , até ao período corrente incluido (1)
p1 a pf = do 1º período de detenção no exercício, até ao último período de detenção no exercício.
(1) Exceto se o bem está saído no exercício antes este período corrente ou se está totalmente amortizado no exercício antes do período corrente. O período retido é então o período mínimo por entre os 3 períodos seguintes :
- período de fim de amortização se a Data fim de amortização pertence ao intervalo [início período – fim período]
- período de saída se a Data de saída pertence ao intervalo [início período – fim período]
- período corrente.
Exercício | Valor líquido | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2005 – 31/12/2005 | 10 000,00 | (1) 3 000,00 | 3 000,00 |
01/01/2006 – 31/12/2006 | 7 000,00 | 2 100,00 | 5 100,00 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 4 900,00 | (2) 2 000,00 | 7 100,00 |
01/01/2008– 31/12/2008 | 2 900,00 | 2 000,00 | 9 100,00 |
01/01/2009 – 31/12/2009 | 900,00 | (3) 900,00 | 10 000,00 |
(1) 10 000,00 * 30% = 3 000,00 (nenhum pró-rata temporário é aplicado)
(2) 10 000,00 * 20% = 2 000,00 > 4 900,00 * 30% = 1 470,00
(3) A Data fim de amortização estácompreendida neste exercício; a Dotação exercícioé igual a Valor líquido amortizável
Exercício | Valor líquido | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2005 – 31/12/2005 | 10 000,00 | (1) 666,67 | 666,67 |
01/01/2006 – 31/12/2006 | 9 333,33 | 3 733,33 | 4 400,00 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 5 600,00 | 2 240,00 | 6 640,00 |
01/01/2008– 31/12/2008 | 3 360,00 | (2) 2 000,00 | 8 640,00 |
01/01/2009 – 31/12/2009 | 1 360,00 | (3) 1 360,00 | 10 000,00 |
01/01/2010 – 31/12/2010 | 0,00 | (4) 0,00 | 10 000,00 |
(1) 10 000,00 * 40% * 2/12º porque o bem não está detido que 2 meses durante este 1º exercício.
(2) 10 000,00 * 20% = 2 000,00 > 3 360,00 * 40% = 1 344,00
(3) 10 000,00 * 20% = 2.000,00 re-estabelecido à altura do valor líquido amortizável, seja 1.360,00
(4) Bem que a data de fim de amortização se situa neste exercício, a amortização está todavia saldada no exercício precedente.
Exercício | Valor líquido | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2005 – 31/12/2005 | 10 000,00 | (1) 4 000,00 | 4 000,00 |
01/01/2006 – 31/12/2006 | 6 000,00 | 2 400,00 | 6 400,00 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 3 600,00 | (2) 2 000,00 | 8 400,00 |
01/01/2008– 31/12/2008 | 1 600,00 | (3) 1 600,00 | 10 000,00 |
01/01/2009 – 31/12/2009 | 0,00 | (4) 0,00 | 10 000,00 |
(1) 10 000,00 * 40% * 12/12º porque o bem está detido 12 meses durante este 1º exercício.
(2) 10 000,00 * 20% = 2 000,00 > 3 600,00 * 40% = 1 440,00
(3) 10 000,00 * 20% = 2.000,00 re-estabelecido à altura do valor líquido amortizável, seja 1.600,00
(4) Bem que a data de fim de amortização se situa neste exercício, a amortização está todavia saldada no exercício precedente.
Exercício | Valor líquido | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2005 – 31/12/2005 | 10 000,00 | (1) 4 000,00 | 4 000,00 |
01/01/2006 – 31/12/2006 | 6 000,00 | 2 400,00 | 6 400,00 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 3 600,00 | (2) 2 000,00 | 8 400,00 |
01/01/2008– 31/12/2008 | 1 600,00 | (3) 800,00 | 9 200,00 |
(1) 10 000,00 * 40% * 12/12º porque o bem está detido 12 meses durante este 1º exercício.
(2) 10 000,00 * 20% = 2 000,00 > 3 600,00 * 40% = 1 440,00
(3) 10 000,00 * 20% = 2 000,00 reestabelecido à altura do valor líquido amortizável,seja 1.600,00 * 6/12º = 800,00
Exercício | Valor líquido | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2005 – 31/12/2005 | 10 000,00 | (1) 4 000,00 | 4 000,00 |
01/01/2006 – 31/12/2006 | 6 000,00 | (2) 3 000,00 | 7 000,00 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 3 000,00 | (3) 2 500,00 | 9 500,00 |
01/01/2008– 31/12/2008 | 500,00 | (4) 500,00 | 10 000,00 |
(1) 10 000,00 * 50% * 12/12º = 5 000,00 > Valor bruto 10 000,00 * 40% = 4 000,00
(2) 6 000,00 * 50% = 3 000,00
(3) 10 000,00 * 25% = 2 500,00 > 3 000,00 * 50% = 1 500,00
(4) 10 000,00 * 25% = 2.500,00 re-estabelecido à altura do valor líquido amortizável, seja 500,00
O tempo corrido apreciado em meses.
No caso onde a escolha de aplicar um pró-rata temporário está indicado via opção Pró-rata temporário em mês disponível ao nível de parametrização deste modo :
No caso onde a empresa não foi indicada a sua escolha de aplicar um pró-rata temporário :
Que a escolha de aplicar um pró-rata temporário esteja indicada ou não :