Alguns são associados a uma dada legislação, outras são comuns ao conjunto das legislações.
Este documento apresenta os princípios de cálculo dos métodos de amortização comuns ao conjunto das legislações.
Osoutros métodos são apresentados nas documentações anexas, em função da legislação afetada :
Este modo permite amortizar o valor líquido amortizável início de período sobre a duração residual de amortização :
A duração residual poderá ser exprimida em dias, meses ou semanas, em função do pró-rata escolhido :
A data de início não está explorada para determinar as dotações. Uma dotação será calculada para cada período tanto que o Valor líquido amortizável não será igual a 0, quer dizer tanto que a Data de fim de amortização não está atingida.
Ela deve ser indicada pelo utilizador em anos e centésimos de anos.
Exemplo : 6 anos 2/3 = 6,66 ou 6,67.
Ela deve corresponder à duração total da amortização e não a uma duração residual a uma data qualquer : a duração residual será automaticamente determinado por Sage X3 ao início de cada período.
Está sistematicamente igual a 0 e não registável.
Data de início de amortização + Duração
1º dia do mês figurando na data de início de amortização + duração:
isso deve conduzir a uma Data de fim de amortização correspondente a um fim de mês.
1º dia da semana na qual se situa a data de início de amortização + Duração :
isso deve conduzir a uma Data de fim de amortização correspondente a um fim de semana.
A escolha do 1º dia da semana, por exemplo a segunda-feira ou o domingo, está indicado ao nível do parâmetroWEESTR - Primeiro dia da semana(capítulo AAS, grupo CLC).
Este modo de amortização explorado à escolha, um pró-rata temporário em dias, semanas ou meses.
- A dotação de exercício completo será igual a =
(Acumulado amortizações períodos encerrados + Dotação para o exercício residual).
Dotação exercício de saída - Soma Dotações Períodos encerrados (figurando sobre o DEPREC do Período corrente)
(1) Este recálculo permitirá determinar a retoma das amortizações contabilizadas erradamente, o registo DEPREC do período no qual se situa a saída não será mais modificada. A retoma das amortizações contabilizadas erradamente corresponderá a uma dotação negativa registada sobre o registo DEPREC do período corrente.
Exercício | Período | Valor líquido | Dotação | Acumulado |
2005 | 01/01/2005 - 31/12/2005 | 10 000,00 | 3 333,00 | 3 333,00 |
2006 | 01/01/2006 - 31/03/2006 | 6 667,00 | (1) 821,84 | 4 154,84 |
| 01/04/2006 - 30/06/2006 | (2) 5 000,00 | (3) 710,94 | 4 865,78 |
| 01/07/2006 - 30/09/2006 | 4 289,06 | (4) 718,75 | 5 584,53 |
| 01/10/2006 - 31/12/2006 | 3 570,31 | (5) 718,75 | 6 303,28 |
2007 | 01/01/2007 - 31/03/2007 | 2 851,56 | (6) 703,12 | 7 006,40 |
| 01/04/2007 - 30/06/2007 | 2 148,44 | (7) 710,94 | 7 717,34 |
| 01/07/2007 - 30/09/2007 | 1 437,50 | (8) 718,75 | 8 436,09 |
| 01/10/2007 - 31/12/2007 | 718,75 | (9) 718,75 | 9 154,84 |
(1) 10 000,00 * 33,33 % * (90 / 365) = 821,84
(2) Valor líquido em 31/03/2006 = 5 845,16 minorado por uma imparidade de 845,16
(3) 5 000,00 * (275 / 640) = 2 148,44 * (91 /275) = 710,94
(4) 5 000,00 * (275 / 640) = 2 148,44 * (183 / 275) = 1 429,69 - 710,94 = 718,75
(5) 5 000,00 * (275 / 640) = 2 148,44 * (275 / 275) = 2 148,44 - 1 429,69 = 718,75
(6) 2 851,56 * (365 / 365) = 2 851,56 * (90 / 365) = 703,12
(7) 2 851,56 * (365 / 365) = 2 851,56 * (181 / 365) = 1 414,06 - 703,12 = 710,94
(8) 2 851,56 * (365 / 365) = 2 851,56 * (273 / 365) = 2 132,81 - 1 414,06 = 718,75
(9) 2 851,56 * (365 / 365) = 2 851,56 * (365 / 365) = 2 851,56 - 2 132,81 = 718,75
Nota
- O registo DEPPREC [01/01/2006 - 31/03/2006] terá como Dotação exercício : 3 333,00.
- Os outros registos DEPREC do exercício 2006 terão como Dotação exercicio : 2 970,28 (821,24 + 2 148,44).
- Os outros registos DEPREC do exercício 2007 terão como Dotação exercicio : 2 851,56.
2º exemplo
Exercício | Período | Valor líquido | Dotação | Acumulado |
2005 | 01/01/2005 - 31/12/2005 | 10 000,00 | 3 333,00 | 3 333,00 |
2006 | 01/01/2006 - 31/03/2006 | 6 667,00 | (1) 821,84 | 4 154,84 |
| 01/04/2006 - 30/06/2006 | (2) 5 000,00 | 710,94 | 4 865,78 |
| 01/07/2006 - 30/09/2006 | 4 289,06 | 718,75 | 5 584,53 |
| 01/10/2006 - 31/12/2006 | 3 570,31 | 718,75 | 6 303,28 |
2007 | 01/01/2007 - 31/03/2007 | 2 851,56 | 703,12 | 7 006,40 |
| 01/04/2007 - 30/06/2007 | 2 148,44 | 710,94 | 7 717,34 |
| 01/07/2007 - 30/09/2007 | 1 437,50 | (3) 240,46 | 7 957,80 |
| 01/10/2007 - 31/12/2007 | 1 197,04 | (4) 240,45 | 8 198,25 |
2008 | 01/01/2008 - 31/03/2008 | 956,59 | (5) 237,84 | 8 436,09 |
| 01/04/2008 - 30/06/2008 | 718,75 | (6) 237,84 | 8 673,93 |
| 01/07/2008 - 30/09/2008 | 480,91 | (7) 240,46 | 8 914,39 |
| 01/10/2008 - 31/12/2008 | 240,45 | (8) 240,45 | 9 154,84 |
(1) 10 000 * 33,33 % * (90 / 365) = 821,84
(2) Valor líquido em 31/03/2006 = 5 845,16 minorado por uma imparidade de 845,16
(3) 1 437,50 * (184 / 550) = 480,91 * (92 / 184) = 240,46
(4) 1 437,50 * (184 / 550) = 480,91 * (184 / 184) = 480,91 - 240,46 = 240,45
(5) 956,59 * (366 / 366) = 956,59 * (91 / 366) = 237,84
(6) 956,59 * (366 / 366) = 956,59 * (182 / 366) = 475,68 - 237,84 = 237,84
(7) 956,59 * (366 / 366) = 956,59 * (274 / 366) = 716,14 - 475,68 = 240,46
(8) 956,59 * (366 / 366) = 956,59 * (366 / 366) = 956,59 - 716,14 = 240,45
Nota
- O registo DEPPREC [01/01/2006 - 31/03/2006] terá como Dotação exercício : 3 333,00.
- Os outros registos DEPREC do exercício 2006 terão como Dotação exercicio : 2 970,28 (821,24 + 2 148,44).
- Os outros registos DEPREC dos 2 primeiros períodos de exercício 2007 terão como Dotação exercicio : 2 851,56.
- Os outros registos DEPREC dos 2 primeiros períodos de exercício 2007 terão como Dotação exercicio : 1 894,97.
- Os outros registos DEPREC do exercício 2008 terão como Dotação exercicio : 956,59
Este método de amortização não é aplicável que se o bem está anexado a um plano de produção:
A data de início de amortização deve ser indicada, ela será explorada por uma aplicação de um pró-rata temporário ao número de UO definido no Plano de produção.
A duração pode ser seja indicada, seja determinada a partir da data de fim de amortização.
A taxa não sendo útil para este modo de amortização, nenhuma taxa pode ser registada.
A data de fim de amortização pode ser :
Em cada cálculo, a Datade fim de amortização (é igualmente a Duração) será eventualmente atualizada com a mais pequena das duas datas seguintes : Data de fim de amortização, Data fim de plano de produção.
No caso onde a Data de fim do plano de produção está repousado, o cálculo não atualiza a Data fim de amortização dos bens afetados : pertence ao utilizador de realizar esta atualização de data via a ação Alterar de metodo.
O consumo das vantagens económicas esperadas se aprecia em Unidades de obra.
As UO indicadas no Plano de produção podem sofrer um pró-rata temporário, exprimido em dias, em caso :
A data de saída tem por efeito parar o plano de amortização O registo da saída pode se fazer :
Nos 2 primeiros casos, a última dotação calculada é aquela do período corrente.
No último caso, a última dotação calculada é aquela do período que contém a data de saida.
Dotação para o exercicio residual *
(S das UO dos períodos pc a pn / S UO Períodos não encerrados de exercício )
- S amortizações períodos precedentes
( pc = período corrente, pn = Período calculado )
- A dotação do exercício completo será igual a =
(Acumulado amortização períodos encerrados + Dotação para o exercício residual)
Dotação exercício de saída - S Dotações Períodos encerrados (figurando sobre o DEPREC do Período corrente)
| Início | Fim | UO residuais | UO | UO | UO | UO |
T1 | 01/01/2006 | 31/03/2006 | 100 000 | 3 000 | 2 500 | 14 000 | 2 500 |
T2 | 01/04/2006 | 30/06/2006 | 97 500 | 5 000 | 6 000 | 15 000 | 8 500 |
T3 | 01/07/2006 | 30/09/2006 | 91 500 | 1 500 |
| 15 000 | 10 000 |
T4 | 01/10/2006 | 31/12/2006 | 90 000 | 5 000 |
| 15 000 | 15 000 |
T1 | 01/01/2007 | 31/03/2007 | 85 000 | 2 500 |
| 15 000 | 17 500 |
T2 | 01/04/2007 | 30/06/2007 | 82 500 | 5 000 |
| 15 000 | 22 500 |
T3 | 01/07/2007 | 30/09/2007 | 77 500 | 2 500 |
| 15 000 | 25 000 |
T4 | 01/10/2007 | 31/12/2007 | 75 000 | 5 000 |
| 15 000 | 30 000 |
| 01/01/2008 | 31/12/2008 | 70 000 | 15 000 |
| 15 000 | 45 000 |
| 01/01/2009 | 31/12/2009 | 55 000 | 15 000 |
| 15 000 | 60 000 |
| 01/01/2010 | 31/12/2010 | 40 000 | 10 000 |
| 10 000 | 70 000 |
| 01/01/2011 | 31/12/2011 | 30 000 | 30 000 |
| 30 000 | 100 000 |
Exercício | Valor líquido | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2006 – 31/12/2006 | 10 000,00 | (1) 4 415,15 | 4 415,15 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 5 585,85 | 5 585,85 | 10 000,00 |
01/01/2008 – 31/12/2008 |
|
|
|
01/01/2009 – 31/12/2009 |
|
|
|
01/01/2010 – 31/12/2010 |
|
|
|
01/01/2011 – 31/12/2011 |
|
|
|
(1) 10 000,00 * (10 522 / 23 837) = 4 415,15
10 522 representa a soma das UO realizadas no exercício 2006 :
- UO do período T2 : 6 000 * 61 / 91 = 4 022 (calculada ao pró-rata do número de dias de detenção)
- UO do período T3 : 1 500
- UO do período T4 : 5 000
Seja para o exercício 2006 : 4 022 + 1 500 + 5 000 = 10 522
23 837 representa a soma total das UO realizadas pelo bem (10 522 para 2006 + 13 315 para 2007) :
Exercício 2007 :
- UO do período T1 : 2 500
- UO do período T2 : 5 000
- UO do período T3 : 2 500
- UO do período T4 : 5.000 * 61 / 92 = 3.315 (calculada ao pró-rata do número de dias de detenção)
Seja para o exercício 2007 : 2 500 + 5 000 + 2 500 + 3 315 = 13 315
Ventilação da dotação de exercício 2006, em função das unidades de obra indicadas para cada trimestre :
Período | Valor líquido | Unidades de obra | Dotação |
T1 01/01/2006–31/03/2006 | 10 000,00 |
| ---- |
T2 01/04/2006–30/06/2006 | 10 000,00 | 4 022 | (2) 1 687,29 |
T3 01/07/2006–30/09/2006 | 8 312.71 | 1 500 | (3) 629,28 |
T4 01/10/2006–31/12/2006 | 7 683,43 | 5 000 | (4) 2 097,58 |
Total exercício 2006 : | 10 522 | 4 415,15 | |
T1 01/01/2007–31/03/2007 | 5 585.85 | 2 500 | (5) 1 048,79 |
T2 01/04/2007–30/06/2007 |
| 5 000 | (6) 2 097,58 |
T3 01/07/2007–30/09/2007 |
| 2 500 | (7) 1 048,79 |
T4 01/10/2007–31/12/2007 |
| 3 315 | (8) 1 390,69 |
Total exercício 2007 : | 13 315 | 5 585,85 |
(2) 4 414,15 * 4 022 / 10 522 = 1 687,29
(3) 4 414,15 * 5 522 / 10 522 = 2 316,57 - 1 687,29 = 629,28
Onde 10 522 representa o número total de UO realizadas depois o início de exercício
(4) 4 414,15 – (1 687,29 + 629,28) = 2 097,58
(5) 5 585,85 * 2 500 / 13 315 = 1 048,79
(6) 5 585,85 * 7 500 / 13 315 = 3 146,37 – 1 048,79 = 2 097,58
(7) 5 585,85 * 10 000 / 13 315 = 4 195,16 – 3 146,37 = 1 048,79
(8) 5 585,85 - 4 195,16 = 1 390,69
Este método de amortização, igualmente chamado Amortização crescente, está praticado nos diferentes países.
É igualmente admitido pela contabilidade francesa.
É sistematicamente igual ao 1º dia do mês indicado na data de início de amortização, exceto no caso onde o Contexto/Plano de amortização está gerido em semanas. No último caso, o ponto de partida desta amortização é sistematicamente o 1º dia da semana (uma segunda feira) na qual a data de início de amortização se situa.
A taxa de amortização sendo determinada a partir da soma dos algarismos dos anos, a duração deve ser exprimida em anos inteiros.
Esta taxa progressiva não é registável pelo utilizador ; é determinado da maneira seguinte :
Número do ano considerado / Soma dos números de anos da duração de amortização.
Exemplo :
Para uma duração de amortização de 5 anos, a taxa aplicada para o 2º ano é de 2/15º. Com efeito :
- o número do 2º ano é igual a 2
- a soma dos números dos anos da duração 5 anos é : 5 + 4 + 3 + 2 + 1 = 15
Em caso de início de amortizações em curso de exercício ou no caso de um exercício diferente de 12 meses, 2 taxas de amortização diferentes podem se aplicar no momento de um mesmo exercício.
Ela é função do tipo de pró-rata temporário.
Data início : | Duração & Pró-rata | Data fim |
01/08/2005 | 3 anos, pró-rata em meses | 31/07/2008 |
07/02/2005 | 3 anos, pró-rata em meses | 31/01/2008 |
01/08/2005 | 3 anos, pró-rata em semanas | 27/07/2008 |
07/02/2005 | 3 anos, pró-rata em semanas | 03/02/2008 |
Na generalidade dos casos, o tempo corrido se aprecia em meses.
Por exceção, quando o Contexto/Plano de amortização está gerado em semanas, o tempo corrido se aprecia em semanas.
Um pró-rata temporário se aplica nos casos seguintes :
A dotação de um exercício calculado da maneira seguinte :
Dotação = (Valor amortizável * Taxa 1) * pró-rata temporário 1
+ (Valor amortizável * Taxa 2) * pró-rata temporário 2
Observações :
- Para o exercício de investimento uma única taxa de amortização se aplica, exceto se este exercício é superior a 12 meses (ou 52 semanas) e que o bem foi detido de mais de 12 meses (ou 52 semanas) durante este exercício.
- Para cada exercício seguinte, 2 taxas de amortização se aplicam, cada uma por um número de meses (ou de semanas) definidos em Pró-rata temporário 1 e Pró-rata temporário 2.
Para que uma única taxa de amortização se aplique, 2 condições devem estar preenchidas : cada exercício deve ter uma duração de 12 meses (ou 52 semanas) e o ponto de partida da amortização deve estar no 1º dia do exercício.
Exemplo : Bem adquirido em 01/07/2005 e amortizado sobre 5 anos. As taxas aplicadas para os exercícios seguintes são :
Exercício | Taxa 1 | Taxa 2 |
01/01/2005 - 31/12/2005 | 1/15º para 6 meses |
|
01/01/2006 - 31/12/2006 | 1/15º para 6 meses | 2/15º para 6 meses |
01/01/2007 - 31/12/2007 | 2/15º para 6 meses | 3/15º para 6 meses |
01/01/2008 - 31/12/2008 | 3/15º para 6 meses | 4/15º para 6 meses |
01/01/2009 - 31/12/2009 | 4/15º para 6 meses | 5/15º para 6 meses |
01/01/2010 - 31/12/2010 | 5/15º para 6 meses |
|
No caso onde o exercício está cortado em períodos, a dotação exercício está ventilada sobre estes períodos. Esta ventilação se aplica segundo a regra seguinte :
Dotação Período =
(Valor amortizável * Taxa 1 * Pró-rata 1) + (Valor amortizável * Taxa 2 * Pró-rata 2 )
- Amortizações acumuladas períodos precedentes
Observações :
- Em certos casos, em função do corte de exercício em períodos, um período pode ser afetado por uma única taxa de amortização.
- Para este modo de amortização, o peso dos períodos não está tratado : é a duração real de cada período que é tomado em conta.
Exercício | Valor líquido amortizável | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2005 – 31/12/2005 | 10 000,00 | (1) 666,67 | 666,67 |
01/01/2006 – 31/12/2006 | 9 333,33 | (2) 1 333,33 | 2 000,00 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 8 000,00 | (3) 2 000,00 | 4 000,00 |
01/01/2008 – 31/12/2008 | 6 000,00 | (4) 2 666,67 | 6 666,67 |
01/01/2009 – 31/12/2009 | 3 333,33 | (5) 3 333,33 | 10 000,00 |
(1) 10 000,00 * 1/15º = 666,67
(2) 10 000,00 * 2/15º = 1.333,33
(3) 10 000,00 * 3/15º = 2.000,00
(4) 10 000,00 * 4/15º = 2.666,67
(5) 10 000,00 – 6.666,67 = 3.333,33 (igual a 5/15º mas permite de saldar a amortização)
Exercício | Valor líquido amortizável | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2005 – 31/12/2005 | 10 000,00 | (1) 611,11 | 611,11 |
01/01/2006 – 31/12/2006 | 9 388,89 | (2) 1 277,78 | 1 888,89 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 8 111,11 | (3) 1 944,44 | 3 833,33 |
01/01/2008 – 31/12/2008 | 6 166,67 | (4) 2 611,11 | 6 444,44 |
01/01/2009 – 31/12/2009 | 3 555,56 | (5) 3 277,78 | 9 722,22 |
01/01/2010 – 31/12/2010 | 277,78 | (6) 277,78 | 10 000,00 |
(1) 10 000,00 * 1/15º * 11/12º = 611,11
(2) ( 10 000,00 * 3/15º * 1/12º ) + ( 10 000,00 * 2/15º * 11/12º ) = 55,56 + 1 222,22
(3) ( 10 000,00 * 2/15º * 1/12º) + ( 10 000,00 * 3/15º * 11/12º ) = 111,11 + 1 833,33
(4) ( 10 000,00 * 3/15º * 1/12º ) + ( 10 000,00 * 4/15º * 11/12º ) = 166,67 + 2 444,44
(5) ( 10 000,00 * 4/15º * 1/12º ) + ( 10 000,00 * 5/15º * 11/12º ) = 222,22 + 3 055,56
(6) 10 000,00 – 9.722,22 = 277,78 (igual a 5/15º * 1/12º mas permite saldar a amortização)
Exercício | Valor líquido amortizável | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
03/01/2005 – 01/01/2006 | 10 000,00 | (1) 1 506,41 | 1 506,41 |
02/01/2006 – 31/12/2006 | 8 493,59 | (2) 3 173,08 | 4 679,49 |
01/01/2007 – 30/12/2007 | 5 320,51 | (3) 4 839,74 | 9 519,23 |
31/12/2007 – 28/12/2008 | 480,77 | (4) 480,77 | 10 000,00 |
(1) 10 000,00 * 1/6º * 47/52º = 1 506,41
(2) ( 10 000,00 * 1/6º * 5/52º ) + ( 10 000,00 * 2/6º * 47/52º ) = 160,26 + 3.012,82
(3) ( 10 000,00 * 2/6º * 5/52º ) + ( 10 000,00 * 3/6º * 47/52º ) = 320,51 + 4 519,23
(4) 10 000,00 – 9 519,23 = 480,77 (igual a 10 000,00 * 3/6º * 5/52º mas permite saldar a amortização)
Ventilação da dotação do exercício 2005 sobre os períodos trimestrais (1 trimestre = 13 semanas)
Período | Número de semanas | Número de semanas de detenção | Dotação |
03/01/2005 – 03/04/2005 | 13 | 08 | (5) 256,41 |
04/04/2005 – 03/07/2005 | 13 | 13 | (6) 416,67 |
04/07/2005 – 02/10/2005 | 13 | 13 | (7) 416,66 |
03/10/2005 – 01/01/2006 | 13 | 13 | (8) 416,67 |
Total exercício 2005 | 1 506,41 |
(5) (1 506,41 / 47 * 8) – 0 = 256,41
(6) (1 506,41 / 47 * 21) – 256,41 = 416,67
(7) (1 506,41 / 47 * 34) – 673,08 = 416,66
(8) (1 506,41 / 47 * 47) – 1 089,74 = 416,67
Ventilação da dotação do exercício 2006 sobre os períodos trimestrais (1 trimestre = 13 semanas)
Período | Número de semanas | Número de semanas de detenção | Dotação |
02/01/2006 – 02/04/2006 | 13 | 13 | (1) 673,08 |
03/04/2006 – 02/07/2006 | 13 | 13 | (2) 833,33 |
03/07/2006 – 01/10/2006 | 13 | 13 | (3) 833,34 |
02/10/2006 – 31/12/2006 | 13 | 13 | (4) 833,33 |
Total exercício 2006 | 3 173,08 |
(1) ( 10 000,00 * 1/6º * 5/52º ) + ( 10 000,00 * 2/6º * 8/52º ) = 160,26 + 512,82
(2) ( 10 000,00 * 1/6º * 5/52º ) + ( 10 000,00 * 2/6º * 21/52º) = (160,26 + 1 346,15) – 673,08
(3) ( 10 000,00 * 1/6º * 5/52º ) + ( 10 000,00 * 2/6º * 34/52º) = (160,26 + 2.179,49) – 1.506,41
(4) ( 10 000,00 * 1/6º * 5/52º ) + ( 10 000,00 * 2/6º * 47/52º) = (160,26 + 3012,82) – 2.339,75
Exercício | Valor líquido amortizável | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2005 – 31/12/2005 | 10 000,00 | (1) 1 527,78 | 1 527,78 |
01/01/2006 – 31/12/2006 | 8 472,22 | (2) 3 194,45 | 4 722,23 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 5 277,77 | (3) 4 861,11 | 9 583,34 |
01/01/2008 – 31/12/2008 | 416,66 | (4) 416,66 | 10 000,00 |
(1) 10 000,00 * 1/6º * 11/12º = 1.527,78
(2) ( 10 000,00 * 1/6º * 1/12º) + ( 10 000,00 * 2/6º * 11/12º ) = 138,89 + 3 055,56
(3) ( 10 000,00 * 2/6º * 1/12º ) + ( 10 000,00 * 3/6º * 11/12º ) = 277,78 + 4.583,33
(4) 10 000,00 – 9 583,34 = 416,66 (igual a 10 000,00 * 3/6º * 1/12º mas permite saldar a amortização)
Ventilação da dotação do exercício 2005 sobre os períodos trimestrais
Período | Número de meses | Número de meses de detenção | Dotação |
01/01/2005 – 31/03/2005 | 03 | 02 | (5) 277,78 |
01/04/2005 – 30/06/2005 | 03 | 03 | (6) 416,67 |
01/07/2005 – 30/09/2005 | 03 | 03 | (7) 416,66 |
01/10/2005 – 31/12/2005 | 03 | 03 | (8) 416,67 |
Total exercício 2005 | 1 527,78 |
(5) (1 527,78 / 11 * 2) – 0 = 277,78
(6) (1 527,78 / 11 * 5) – 277,78 = 416,67
(7) (1 527,78 / 11 * 8) – 694,45 = 416,66
(8) (1 527,78 / 11 * 11) – 1 111,11 = 416,67
Ventilação da dotação do exercício 2006 sobre os períodos trimestrais
Período | Número de meses | Número de meses de detenção | Dotação |
01/01/2006 – 31/03/2006 | 03 | 02 | (1) 694,45 |
01/04/2006 – 30/06/2006 | 03 | 03 | (2) 833,33 |
01/07/2006 – 30/09/2006 | 03 | 03 | (3) 833,33 |
01/10/2006 – 31/12/2006 | 03 | 03 | (4) 833,34 |
Total exercício 2006 | 3 194,45 |
(1) ( 10 000,00 * 1/6º * 1/12º ) + ( 10 000,00 * 2/6º * 2/12º) = 138,89 + 555,56 = 694,45
(2) ( 10 000,00 * 1/6º * 1/12º ) + ( 10 000,00 * 2/6º * 5/12º) – 694,45 = 833,33
(3) ( 10 000,00 * 1/6º * 1/12º ) + ( 10 000,00 * 2/6º * 8/12º) – 1 527,78 = 833,33
(4) 3 194,45 – 2 361,11 = 833,34
Este modo de amortização degressivo está praticado em diferentes países (Reino Unido, Estados Unidos, Espanha).
É igualmente admitido pela contabilidade francesa.
É sistematicamente igual ao 1º dia do mês indicado na data de início de amortização, exceto no caso onde o Contexto/Plano de amortização está gerido em semanas. No último caso, o ponto de partida desta amortização é sistematicamente o 1º dia da semana (uma segunda feira) na qual a data de início de amortização se situa.
A taxa de amortização sendo determinada a partir da soma dos algarismos dos anos, a duração deve ser exprimida em anos inteiros.
Esta taxa degressiva, não é registável pelo utilizador ; é determinada da maneira seguinte :
Valor do ano considerado / Soma dos números de anos da duração de amortização.
Exemplo :
Para uma duração de amortização de 5 anos, a taxa aplicada para o 2º ano é de 4/15º. Com efeito :
- a soma dos números dos anos da duração 5 anos é : 5 + 4 + 3 + 2 + 1 = 15
- o valor do 2º ano é igual a 4.
Em caso de início de amortizações em curso de exercício ou no caso de um exercício diferente de 12 meses, 2 taxas de amortização diferentes podem se aplicar no momento de um mesmo exercício.
Ela é função do tipo de pró-rata temporário.
Exemplos de cálculos de data de fim de amortização :
Data início : | Duração & Pró-rata | Data fim |
01/08/2005 | 3 anos, pró-rata em meses | 31/07/2008 |
07/02/2005 | 3 anos, pró-rata em meses | 31/01/2008 |
01/08/2005 | 3 anos, pró-rata em semanas | 27/07/2008 |
07/02/2005 | 3 anos, pró-rata em semanas | 03/02/2008 |
Na generalidade dos casos, o tempo corrido se aprecia em meses.
Por exceção, quando o Contexto/Plano de amortização está gerado em semanas, o tempo corrido se aprecia em semanas.
Um pró-rata temporário se aplica nos casos seguintes :
Observações :
- Para o exercício de investimento uma única taxa de amortização se aplica, exceto se este exercício é superior a 12 meses (ou 52 semanas) e que o bem foi detido de mais de 12 meses (ou 52 semanas) durante este exercício.
- Para cada exercício seguinte, 2 taxas de amortização se aplicam, cada uma por um número de meses (ou de semanas) definidos em Pró-rata temporário 1 e Pró-rata temporário 2.
Para que uma única taxa de amortização se aplique, 2 condições devem estar preenchidas : cada exercício deve ter uma duração de 12 meses (ou 52 semanas) e o ponto de partida da amortização deve estar no 1º dia do exercício.
Exemplo : Bem adquirido em 01/07/2005 e amortizado sobre 5 anos. As taxas aplicadas para os exercícios seguintes são :
Exercício | Taxa 1 | Taxa 2 |
01/01/2005 - 31/12/2005 | 5/15º para 6 meses |
|
01/01/2006 - 31/12/2006 | 5/15º para 6 meses | 4/15º para 6 meses |
01/01/2007 - 31/12/2007 | 4/15º para 6 meses | 3/15º para 6 meses |
01/01/2008 - 31/12/2008 | 3/15º para 6 meses | 2/15º para 6 meses |
01/01/2009 - 31/12/2009 | 2/15º para 6 meses | 1/15º para 6 meses |
01/01/2010 - 31/12/2010 | 1/15º para 6 meses |
|
No caso onde o exercício está cortado em períodos, a dotação exercício está ventilada sobre estes períodos. Esta ventilação se aplica segundo a regra seguinte :
Dotação Período =
(Valor amortizável * Taxa 1 * Pró-rata 1) + (Valor amortizável * Taxa 2 * Pró-rata 2 )
- Amortizações acumuladas períodos precedentes
Observações :
- Em certos casos, em função do corte de exercício em períodos, um período pode ser afetado por uma única taxa de amortização.
- Para este modo de amortização, o peso dos períodos não está tratado : é a duração real de cada período que é tomado em conta.
Exercício | Valor líquido amortizável | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2010 – 31/12/2010 | 120 000,00 | (1) 33 333,33 | 33 333,33 |
01/01/2011 – 31/12/2011 | 86 666,67 | (2) 80 000,00 | 113 333,33 |
01/01/2012 – 31/12/2012 | 6 666,67 | (3) 6 666,67 | 120 000,00 |
(1) 120 000,00 * 1/1.5 * 5/12º = 3 333,33
(2) Valor líquido ao 31/07/2011 : 40 000
(120 000,00 * 1/1.5 * 7/12º) + (40 000 = 2 666,67
(3) 10 000,00 * 3/15º = 2.000,00
(4) 10 000,00 * 2/15º = 1.333,33
(5) 10 000,00 – 9 333,33 = 666,67 (igual a 1/15º mas permite de saldar a amortização)
Exercício | Valor líquido amortizável | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2005 – 31/12/2005 | 10 000,00 | (1) 3 055,56 | 3 055 ,56 |
01/01/2006 – 31/12/2006 | 6 944,44 | (2) 2 722,22 | 5 777,78 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 4 222,22 | (3) 2 055,55 | 7 833,33 |
01/01/2008 – 31/12/2008 | 2 166,67 | (4) 1 388,89 | 9 222,22 |
01/01/2009 – 31/12/2009 | 777,78 | (5) 722,22 | 9 944,44 |
01/01/2010 – 31/12/2010 | 55,56 | (6) 55,56 | 10 000,00 |
(1) 10 000,00 * 5/15º * 11/12º = 3.055,56
(2) ( 10 000,00 * 5/15º * 1/12º ) + ( 10 000,00 * 4/15º * 11/12º ) = 277,78 + 2 444,44
(3) ( 10 000,00 * 4/15º * 1/12º ) + ( 10 000,00 * 3/15º * 11/12º ) = 222,22 + 1 833,33
(4) ( 10 000,00 * 3/15º * 1/12º ) + ( 10 000,00 * 2/15º * 11/12º ) = 166,67 + 1.222,22
(5) ( 10 000,00 * 2/15º * 1/12º ) + ( 10 000,00 * 1/15º * 11/12º ) = 111,11 + 611,11
(6) 10 000,00 – 9.944,44 = 55,56 (igual a 1/15º * 12 mas permite de saldar a amortização)
Exercício | Valor líquido amortizável | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
03/01/2005 – 01/01/2006 | 10 000,00 | (1) 4 519,23 | 4 519,23 |
02/01/2006 – 31/12/2006 | 5 480,77 | (2) 3 493,59 | 8 012,82 |
01/01/2007 – 30/12/2007 | 1 987,18 | (3) 1 826,92 | 9 839,74 |
31/12/2007 – 28/12/2008 | 160,26 | (4) 160,26 | 10 000,00 |
(1) 10 000,00 * 3/6º * 47/52º = 4.519,23
(2) ( 10 000,00 * 3/6º * 5/52º ) + ( 10 000,00 * 2/6º * 47/52º ) = 480,77 + 3.012,82
(3) (10 000,00 * 2/6º * 5/52º ) + ( 10 000,00 * 1/6º * 47/52º ) = 320,51 + 1 506,41
(4) 10 000,00 – 9.839,74 = 160,26 (igual a 10 000,00 * 1/6º * 5/52º mas permite saldar a amortização)
Ventilação da dotação do exercício 2005 sobre os períodos trimestrais (1 trimestre = 13 semanas)
Período | Número de semanas | Número de semanas de detenção | Dotação |
03/01/2005 – 03/04/2005 | 13 | 08 | (5) 769,23 |
04/04/2005 – 03/07/2005 | 13 | 13 | (6) 1 250,00 |
04/07/2005 – 02/10/2005 | 13 | 13 | (7) 1 250,00 |
03/10/2005 – 01/01/2006 | 13 | 13 | (8) 1 250,00 |
Total exercício 2005 | 4 519,23 |
(5) (4 519,23 / 47 * 8) – 0 = 769,23
(6) (4 519,23 / 47 * 21) – 769,23 = 1 250,00
(7) (4 519,23 / 47 * 34) – 2 019,23 = 1 250,00
(8) (4 519,23 / 47 * 47) – 3 269,23 = 1 250 ,00
Ventilação da dotação do exercício 2006 sobre os períodos trimestrais (1 trimestre = 13 semanas)
Período | Número de semanas | Número de semanas de detenção | Dotação |
02/01/2006 – 02/04/2006 | 13 | 13 | (1) 993,59 |
03/04/2006 – 02/07/2006 | 13 | 13 | (2) 833,33 |
03/07/2006 – 01/10/2006 | 13 | 13 | (3) 833,34 |
02/10/2006 – 31/12/2006 | 13 | 13 | (4) 833,33 |
Total exercício 2006 | 3 493,59 |
(1) ( 10 000,00 * 3/6º * 5/52º ) + ( 10 000,00 * 2/6º * 8/52º ) = 480,77 + 512,82
(2) ( 10 000,00 * 3/6º * 5/52º ) + ( 10 000,00 * 2/6º * 21/52º) = (480,77 + 1 346,15) – 993,59
(3) ( 10 000,00 * 3/6º * 5/52º ) + ( 10 000,00 * 2/6º * 34/52º) = (480,77 + 2.179,49) – 1.826,92
(4) ( 10 000,00 * 3/6º * 5/52º ) + ( 10 000,00 * 2/6º * 47/52º) = (480,77 + 3.012,82) – 2.660,26
Exercício | Valor líquido amortizável | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2005 – 31/12/2005 | 10 000,00 | (1) 4 583,33 | 4 583,33 |
01/01/2006 – 31/12/2006 | 5 416,67 | (2) 3 472,23 | 8 055,56 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 1 944,44 | (3) 1 805,56 | 9861,12 |
01/01/2008 – 31/12/2008 | 138,88 | (4) 138,88 | 10 000,00 |
(1) 10 000,00 * 3/6º * 11/12º = 4 583,33
(2) ( 10 000,00 * 3/6º * 1/12º ) + ( 10 000,00 * 2/6º * 11/12º ) = 416,67 + 3 055,56
(3) ( 10 000,00 * 2/6º * 1/12º ) + ( 10 000,00 * 1/6º * 11/12º ) = 277,78 + 1.527,78
(4) 10 000,00 – 9 861,12 = (igual a 10 000,00 * 1/6º * 1/12º mas permite saldar a amortização)
Ventilação da dotação do exercício 2005 sobre os períodos trimestrais
Período | Número de meses | Número de meses de detenção | Dotação |
01/01/2005 – 31/03/2005 | 03 | 02 | (5) 833,33 |
01/04/2005 – 30/06/2005 | 03 | 03 | (6) 1 250,00 |
01/07/2005 – 30/09/2005 | 03 | 03 | (7) 1 250,00 |
01/10/2005 – 31/12/2005 | 03 | 03 | (8) 1 250,00 |
Total exercício 2005 | 4 583,33 |
(5) (4 583,33 / 11 * 2) – 0 = 833,33
(6) (4 583,33 / 11 * 5) – 833,33 = 1 250,00
(7) (4 583,33 / 11 * 8) – 2 083,33 = 1 250,00
(8) (4 583,33 / 11 * 11) – 3 333,33 = 1 250,00
Ventilação da dotação do exercício 2006 sobre os períodos trimestrais
Período | Número de meses | Número de meses de detenção | Dotação |
01/01/2006 – 31/03/2006 | 03 | 02 | (1) 972,23 |
01/04/2006 – 30/06/2006 | 03 | 03 | (2) 833,33 |
01/07/2006 – 30/09/2006 | 03 | 03 | (3) 833,33 |
01/10/2006 – 31/12/2006 | 03 | 03 | (4) 833,34 |
Total exercício 2006 | 3 472,23 |
(1) ( 10 000,00 * 3/6º * 1/12º ) + ( 10 000,00 * 2/6º * 2/12º) = 416,67 + 555,56 = 972,23
(2) ( 10 000,00 * 3/6º * 1/12º ) + ( 10 000,00 * 2/6º * 5/12º) – 972,23 = 833,33
(3) ( 10 000,00 * 3/6º * 1/12º ) + ( 10 000,00 * 2/6º * 8/12º) – 1.805,56 = 833,33
(4) 3 472,23 – 2 638,89 = 833,34