Alguns são associados a uma dada legislação, outras são comuns ao conjunto das legislações.
Este documento apresenta os princípios de cálculo dos modos de amortização associados à legislação italiana.
Os outros métodos são apresentados nestas documentações anexas acessíveis depois a documentação sobre os modos de amortização comuns ao conjunto das legislações.
Trata-se de um modo de amortização praticado em Itália.
"Ordinario" é um modo de tipo linear que pode estar acelerado pelo de "anticipato".
É função do Tipo de imobilização e da presença ou ausência da opção Pró-rata exercício de investimento ao nível da definição do modo IT :
- Se esta opção Pró-rata exercício de investimento não está indicada :
para as imobilizações corpóreas, como para as imobilizações incorpóreas: uma anuidade completa será retida para o 1º exercício de amortização, qualquer que seja a data de início de amortização.
- Se esta opção Pró-rata exercício de investimentoestá indicado :
· para as imobilizações corpóreas, como para as imobilizações incorpóreas, o ponto de partida da amortização é o dia indicado na data de início de amortização.
A duração de amortização não foi indicada para este modo de amortização.
1 ou 2 taxas são indicadas com uma precisão de 4 decimais (exemplo : 33,3333 %) :
A prática de uma amortização "anticipato" é livre : por exemplo, para um bem "Novo", a empresa pode escolher de não praticar de "anticipato" ou de praticar para 1 ano por entre as 3 possíveis ou dois anos para os 3 anos. É igualmente possível de aplicar as taxas diferentes para estes diferentes anos.
Para este modo, a data de fim de amortização não pode ser determinada, ela resta então não preenchida.
As regras gerais (por defeito) são as seguintes :
Estas regras gerais podem ser colocadas em causa por 2 opções indicadas ao nível da definição do modo de amortização :
- Se a 1ª opção foi indicada, um pró-rata em dias está aplicado no momento do 1º exercício, no caso onde o bem não foi detido um ano completo.
- Se a 2ª opção está indicada, um pró-rata em dias está aplicada no momento de exercício de saída de ativo : a dotação será calculada até ao dia de saída.
O cálculo da dotação se efetua da maneira seguinte :
DotaçãoOrdinario:
DotaçãoAnticipato
(1) Pró-rata temporário 1 :
(2) Pró-rata temporário 2 :
(3) Pró-rata temporário 3 :
- A dotação Ordinario está guardada na rubrica Dotação.
- A dotação Anticipato está guardada na rubrica Dotação excecional.
-No caso onde as opções Pró-rata exercício de investimento e Pró-rata exercício de desinvestimento não são indicadas, a taxa Ordinario e eventual taxa Anticipato são aplicados qualquer que seja a duração do exercício :considera-se então que o exercício corresponde a um ano.
- O motivo de saída Reinício com amortização excecional está sem efeito para um plano amortizado segundo o modo de amortização, será automaticamente tratado como o motivo de saída Reinício.
Cálculo da dotação quando o bem está adquirido e saido no mesmo exercício :
Opção | Opção | Dotação |
Não | Não | 0,00 |
Não | Sim | ½ anuidade * pró-rata de detenção ou (1) 1 anuidade * pró-rata de detenção |
Sim | Não | 0,00 |
Sim | Sim | Anuidade * pró-rata de detenção |
(1) ½ anuidade se o Tipo de imobilização = Corpórea e 1 anuidade se o Tipo de imobilização = Incorpórea.
No caso onde o exercício está cortado em períodos, a dotação exercício está ventilada sobre estes período da maneira seguinte :
Dotação Período pc =
Dotação exercício
*
(Σ p1 a pc ( (Peso período / Número de dias do período) * Número de dias de detenção no período)
/
Σ p1 a pf ( (Peso período / Número de dias período) * Número de dias detenção no período))
-
Acumulado amortização períodos precedentes.
p1 a pc = do 1º período de detenção no exercício, até ao último período corrente incluido (1)
p1 a pf = do 1º período de detenção no exercício, até ao último período de detenção no exercício (2).
(1) Exceto se o bem está saído no exercício antes este período corrente ou se está totalmente amortizado no exercício antes do período corrente. O período retido é então o período minimo por entre os 3 períodos seguintes :
- período de fim de amortização se a Data fim de amortização pertence ao intervalo [início período – fim período]
- período de saida se a Data de saída pertence ao intervalo [início período – fim período]
- período corrente.
(2) Se a opção Pró-rata exercício de investimento não está indicada ao nível da definição do modo, a dotação do 1º exercício será seja uma anuidade completa (imobilização incorpórea), seja uma ½ anuidade (imobilização corpórea). Esta dotação exercício deve estar ventilada sobre os diferentes períodos de exercício, como se o bem tenha sido adquirido ao 1º dia de exercício : o 1º período de detenção no exercício está então o 1º período de exercício.
Cada dotação, a dotação Ordinario e a dotaçãoAnticipato deve estar ventilada sobre os períodos segundo as mesmas regras de repartição.
Período corrente = [01/01/2005 - 31/03/2005]
Data compra : 01/01/2005
Valor : 1000 €
Taxa amortização : 20%
Dotação exercício 1000 * 20% * 50% = 100 €
Dotação trimestre 1 : [01/01/2005 - 31/03/2005] = 100 * 3/12 = 25
Dotação trimestre 2 : [01/04/2005 - 30/06/2005] = 100 * 3/12 = 25
Dotação trimestre 3 : [01/07/2005 - 30/09/2005] = 100 * 3/12 = 25
Dotação trimestre 4 : [01/10/2005 - 31/12/2005] = 100 * 3/12 = 25
Período corrente = [01/01/2005 - 31/03/2005]
Data compra : 23/03/2005
Valor : 1000 €
Taxa amortização : 20%
Dotação exercício 1000 * 20% * 50% = 100 €
Dotação trimestre 1 : [01/01/2005 - 31/03/2005] = 100 * 3/12 = 25
Dotação trimestre 2 : [01/04/2005 - 30/06/2005] = 100 * 3/12 = 25
Dotação trimestre 3 : [01/07/2005 - 30/09/2005] = 100 * 3/12 = 25
Dotação trimestre 4 : [01/10/2005 - 31/12/2005] = 100 * 3/12 = 25
Período corrente = [01/04/2005 - 30/06/2005]
Data compra : 23/03/2005
Valor : 1000 €
Taxa amortização : 20%
Dotação exercício 1000 * 20% * 50% = 100 €
Dotação trimestre 1 : [01/01/2005 - 31/03/2005] = 0 porque o bem foi registado após o encerramento deste 1º trimestre
Dotação trimestre 2 : [01/04/2005 - 30/06/2005] = 100 * 6/12 = 50 ... cujo 25 de correção do 1º trimestre
Dotação trimestre 3 : [01/07/2005 - 30/09/2005] = 100 * 3/12 = 25
Dotação trimestre 4 : [01/10/2005 - 31/12/2005] = 100 * 3/12 = 25
Exercício | Valor líquido | Dotação Ordinario : | Acumulado fim do exercício |
01/01/2005 – 31/12/2005 | 10 000,00 | (1) 1 000,00 | 1 000,00 |
01/01/2006 – 31/12/2006 | 9 000,00 | 2 000,00 | 3 000,00 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 7 000,00 | 2 000,00 | 5 000,00 |
01/01/2008 – 31/12/2008 | 5 000,00 | 2 000,00 | 7 000,00 |
01/01/2009 – 31/12/2009 | 3 000,00 | 2 000,00 | 9 000,00 |
01/01/2010 – 31/12/2010 | 1 000,00 | (2) 1 000,00 | 10 000,00 |
(1) 10 000,00 * 20% * 1/2 porque em ausência de opção Pró-rata exercício de investimento, uma ½ anuidade está aplicada, tratando-se de um bem Corpóreo.
(2) 1 000,00 porque a dotação está limitada ao Valor líquido amortizável
Exercício | Valor líquido | Dotação Ordinario : | Acumulado fim do exercício |
01/01/2005 – 31/12/2005 | 10 000,00 | (1) 2 500,00 | 2 500,00 |
01/01/2006 – 31/12/2006 | 7 500,00 | (2) 2 500,00 | 5 000,00 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 5 000,00 | 2 500,00 | 7 500,00 |
01/01/2008 – 31/12/2008 | 2 500,00 | 2 500,00 | 10 000,00 |
(1) 10 000,00 * 25% * 1 porque em ausência de opção Pró-rata exercício de investimento, uma anuidade completa está aplicada, tratando-se de um bem incorpóreo.
Exercício | Valor líquido | Dotação Ordinario : | Acumulado fim do exercício |
01/01/2005 – 31/12/2005 | 10 000,00 | (1) 1 495,89 | 1 495,89 |
01/01/2006 – 31/12/2006 | 8 504,11 | 2 000,00 | 3 495,89 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 6 504,11 | 2 000,00 | 5 495,89 |
01/01/2008 – 31/12/2008 | 4 504,11 | 2 000,00 | 7 495,89 |
01/01/2009 – 31/12/2009 | 2 504,11 | 2 000,00 | 9 495,89 |
01/01/2010 – 31/12/2010 | 504,11 | 504,11 | 10 000,00 |
(1) 10 000,00 * 20% * 273/365 porque a presença de opção Pró-rata exercício de investimento, provoca a aplicação de um pró-rata em dias o bem foi detido 273 dias sobre os 365 dias de exercício.
Exercício | Valor líquido | Dotação Ordinario : | Acumulado fim do exercício |
01/01/2005 – 31/12/2005 | 10 000,00 | (1) 390,41 | 390,41 |
01/01/2006 – 31/12/2006 | 9 609,59 | 2 500,00 | 2 890,41 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 7 109,59 | 2 500,00 | 5 390,41 |
01/01/2008 – 31/12/2008 | 4 609,59 | 2 500,00 | 7 890,41 |
01/01/2009 – 31/12/2009 | 2 109,59 | 2 109,59 | 10 000,00 |
(1) 10 000,00 * 25% * 57/365 porque a presença de opção Pró-rata exercício de investimento, provoca a aplicação de um pró-rata em dias o bem foi detido 57 dias sobre os 365 dias de exercício.
Exercício | Valor líquido | Dotação Ordinario : Dotação Anticipato | Acumulado fim do exercício |
01/01/2005 – 31/12/2005 | 10 000,00 | (1) 312,33 156,16 | 468,49 |
01/01/2006 – 31/12/2006 | 9 531,51 | 2 000,00 1 000,00 | 3 468,49 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 6 531,51 | 2 000,00 1 000,00 | 6 468,49 |
01/01/2008 – 31/12/2008 | 3 531,51 | 2 000,00 0,00 | 8 468,49 |
01/01/2009 – 31/12/2009 | 1 531,51 | (2) 1 531,51 0,00 | 10 000,00 |
(1) 10 000,00 * 20% * 57/365) e (10 000,00 * 10% * 57/365) porque a presença de opção Pró-rata exercício de investimento, provoca a aplicação de um pró-rata em dias : o bem foi detido 57 dias sobre os 365 dias de exercício.
(2) 1.531,51 porque a dotação está limitada ao Valor líquido amortizável.
Exercício | Valor líquido | Dotação Ordinario : Dotação Anticipato | Acumulado fim do exercício |
01/01/2005 – 31/12/2005 | 10 000,00 | (1) 312,33 156,16 | 468,49 |
01/01/2006 – 31/12/2006 | 9 531,51 | 2 000,00 | 2 468,49 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 7 531,51 | 2 000,00 | 4 468,49 |
01/01/2008 – 31/12/2008 | 5 531,51 | 2 000,00 | 6 468,49 |
01/01/2009 – 31/12/2009 | 3 531,51 | 2 000,00 | 8 468,49 |
01/01/2010 – 31/12/2010 | 1 531,51 | (2) 1 531,51 | 10 000,00 |
(1) 10 000,00 * 20% * 57/365) e (10.000 * 10% * 57/365) porque a presença de opção Pró-rata exercício de investimento, provoca a aplicação de um pró-rata em dias : o bem foi detido 57 dias sobre os 365 dias de exercício.
(2) 1.531,51 porque a dotação está limitada ao Valor líquido amortizável
Exercício | Valor líquido | Dotação Ordinario : Dotação Anticipato | Acumulado fim do exercício |
01/01/2005 – 31/12/2005 | 10 000,00 | (1) 1 000,00 500,00 | 1 500,00 |
01/01/2006 – 31/12/2006 | 8 500,00 | 2 000,00 | 3 500,00 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 6 500,00 | 2 000,00 | 5 500,00 |
01/01/2008 – 31/12/2008 | 4 500,00 | 2 000,00 | 7 500,00 |
01/01/2009 – 31/12/2009 | 2 500,00 | 2 000,00 | 9 500,00 |
01/01/2010 – 31/12/2010 | 500,00 | (2) 500,00 | 10 000,00 |
(1) (10 000,00 * 20% * 1/2) e (10 000 ,00 * 10% * 1/2) porque em ausência de opção Pró-rata de exercício de investimento, uma ½ anuidade está aplicada, se tratando de um bem corpóreo.
(2) 500,00 porque a dotação está limitada ao Valor líquido amortizável.
Exercício | Valor líquido | Dotação Ordinario : Dotação Anticipato | Acumulado fim do exercício |
01/01/2005 – 31/12/2005 | 10 000,00 | (1) 1 000,00 500,00 | 1 500,00 |
01/01/2006 – 31/12/2006 | 8 500,00 | 2 000,00 | 3 500,00 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 6 500,00 | 2 000,00 | 5 500,00 |
01/01/2008 – 31/12/2008 | 4 500,00 | 2 000,00 | 7 500,00 |
01/01/2009 – 31/12/2009 | 2 500,00 | 2 000,00 | 9 500,00 |
01/01/2010 – 31/12/2010 | 500,00 | (2) 500,00 | 10 000,00 |
(1) (10 000,00 * 20% * 1/2) e (10 000 ,00 * 10% * 1/2) porque em ausência de opção Pró-rata de exercício de investimento, uma ½ anuidade está aplicada, se tratando de um bem corpóreo.
(2) 500,00 porque a dotação está limitada ao Valor líquido amortizável.
Exercício | Valor líquido | Dotação Ordinario : Dotação Anticipato | Acumulado fim do exercício |
01/01/2006 – 31/12/2006 | 10 000,00 | (1) 1 250,00 1 000,00 | 2 250,00 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 7 750,00 | 2 500,00 2 000,00 | 6 750,00 |
01/01/2008 – 31/12/2008 | 3 250,00 | 2 500,00 (2) 750,00 | 10 000,00 |
(1) (10 000,00 * 25% * 1/2) e (10 000,00 * 20% * 1/2) porque em ausência de opção Pró-rata exercício de investimento,
uma ½ anuidade está aplicada, se tratando de um bem Corpóreo.
(2) Limitado ao valor líquido amortizável após ter praticado as 2 500,00 de dotação Ordinario.
Ventilação da dotação do exercício 2006, em função do peso dos períodos:
Período | Número de dias / Pesos | Número de dias de detenção | Dotação Ordinario : Dotação Anticipato |
01/01/2006 – 31/03/2006 | 90 / 90 | 90 | (3) 308,22 246,58 |
01/04/2006 – 30/06/2006 | 91 / 91 | 91 | (4) 311,64 249,31 |
01/07/2006 – 30/09/2006 | 92 / 92 | 92 | (5) 315,07 252,06 |
01/10/2006 – 31/12/2006 | 92 / 92 | 92 | (6) 315,07 252,05 |
Total exercício 2006 | 1 250,00 1 000,00 |
(3) 1 250,00* (90 / 90 * 90) / [ (90 / 90 * 90) + (91 / 91 * 91) + (92 / 92 * 92) + (92 / 92 * 92) ] = 308,22
(4) 1 250,00* [ (90 / 90 * 90) + (91 / 91 * 91) ]
/ [ (90 / 90 * 90) + (91 / 91 * 91) + (92 / 92 * 92) + (92 / 92 * 92) ] = 619,86 – 308,22 = 311,64
(5) 1 250,00* [ (90 / 90 * 90) + (91 / 91 * 91) + (92 / 92 * 92) ]
/ [ (90 / 90 * 90) + (91 / 91 * 91) + (92 / 92 * 92) + (92 / 92 * 92) ] = 934,93 – 619,86 = 315,07
(6) 1 250,00* [ (90 / 90 * 90 ) + (91 / 91 * 91) + (92 / 92 * 92) + (92 / 92 * 92)]
/ [ (90 / 90 * 90) + (91 / 91 * 91) + (92 / 92 * 92) + (92 / 92 * 92) ] = 1 250,00 – 934,93 = 315,07
A dotação Anticipato de 1 000,00 está ventilada sobre os diferentes períodos segundo a mesma repartição.
Exercício | Valor líquido | Dotação Ordinario : Dotação Anticipato | Acumulado fim do exercício |
01/01/2006 – 31/12/2006 | 10 000,00 | (1) 1 250,00 1 000,00 | 2 250,00 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 7 750,00 | 2 500,00 2 000,00 | 6 750,00 |
01/01/2008 – 31/12/2008 | 3 250,00 | (2) 0,00 0,00 | 6 750,00 |
(1) (10 000,00 * 25% * 1/2) e (10.000 * 20% * 1/2) porque em ausência de opção Pró-rata exercício de investimento, uma ½ anuidade está aplicada, se tratando de um bem Corpóreo.
(2) Em ausência de opção Pró-rata exercício de desinvestimento, nenhuma dotação foi calculada para o exercício de saida.
Exercício | Valor líquido | Dotação Ordinario : Dotação Anticipato | Acumulado fim do exercício |
01/01/2006 – 31/12/2006 | 10 000,00 | (1) 1 250,00 1 000,00 | 2 250,00 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 7 750,00 | 2 500,00 2 000,00 | 6 750,00 |
01/01/2008 – 31/12/2008 | 3 250,00 | (2) 505,46 (3) 151,64 | 7 407,10 |
(1) (10 000,00 * 25% * 1/2) e (10.000 * 20% * 1/2) porque em ausência de opção Pró-rata exercício de investimento, uma ½ anuidade está aplicada, se tratando de um bem Corpóreo.
(2) (10 000,00 * 25%) * 74/366 = 505,46 : em razão da presença de opção Pró-rata exercício de desinvestimento, um pró-rata temporário atá ao dia de saida é aplicado.
(3) 750,00 * 74/366 = 151,64 : não retem (10 000,00 * 20%) * 74/366 porque o bem não saíu, a dotação Anticipatoterá sido limitada a 750,00 (ver exemplo 9)