Alguns são associados a uma dada legislação, outras são comuns ao conjunto das legislações.
Este documento apresenta os princípios de cálculo dos modos de amortização associados à legislação marroquina.
Os outros métodos são apresentados nestas documentações anexas acessíveis depois a documentação sobre os modos de amortização comuns ao conjunto das legislações.
trata-se do modo de amortização degressiva aplicado segundo as regras marroquinas : Este modo de amortização responde então às normas contabilísticas e fiscais marroquinas.
Está qualificado de misto na medida onde o plano de amortização se termina em linear, tudo como o método degressivo francês.
O ponto de partida da amortização degressiva é o primerio dia do mês indicado na data de início de amortização
A duração mínima é de 3 anos e a duração máxima é de 10 anos.
Ela é obrigatoriamente indicada pelo utilizador, em anos e cêntimos de anos.
Observação :
Para este modo de amortização, Sage X3arredondará o 2º decimal, todas as durações registadas ou importadas sobre mais de 2 decimais. Idem para as durações residuais calculadas no quadro destas cessões intra-grupo.
A taxa aplicável não pode ser registada nem determinada pelas associações de rubricas; é determinado automaticamente em multiplicando a taxa de amortização linear correspondendo à duração de amortização, por um coeficiente variável segundo esta duração.
Este coeficiente variável, chamada coeficiente de degressividade, toma os valores seguintes :
Exemplos :
Duração de amortização | Coeficiente | Taxa linear | Taxa degressiva |
3 anos | 1,5 | 0,3333 | 50 % |
4 anos | 1,5 | 0,25 | 37,50 % |
5 anos | 2 | 0,2 | 40 % |
6 anos | 2 | 0,1667 | 33,33 % |
7 anos | 3 | 0,1429 | 42,86 % |
8 anos | 3 | 0,125 | 37,50 % |
9 anos | 3 | 0,1111 | 33,33 % |
10 anos | 3 | 0,1 | 30 % |
Data fim de amortização = 1º dia do mês da data de início de amortização + duração de amortização em meses.
Isto conduz a um fim de amortização se situando em fim de mês.
O tempo corrido está apreciado em meses. Um pró-rata temporário, sempre exprimido em meses, se aplica nos casos seguintes :
No momento de exercício de aquisição, quando o ponto de partida daamortização não é o 1º dia de exercício.
Com excepção do último exercício de amortização, a dotação exercício é igual a :
Valor líquido amortizável início de exercício * taxa degressiva * pró-rata temporário (número de meses de detenção / 12).
O número de mês de detenção será diferente de 12 no caso seguinte :
- A Data início de amortização é superior à Data início de exercício
- A Duraçãode exercício diferente de 12 meses
- A Data de saídado bem pertence ao intervalo [Data início de exercício – Data fim de exercício]
A dotação do último exercício (1) é igual a :
Valor líquido amortizável início de exercício * pró-rata temporário (número de meses de detenção / número de meses restantes a amortizar (2)
(1) O último exercício é aquele no qual está situada a Data de fim de amortização.
(2) Um pró-rata temporário se aplicará unicamente no caso onde o bem saiu antes a data de fim de amortização.
Se a data de fim de amortização é inferior ou igual à data de fim do exercício, a dotação de exercício será automaticamente alimentada com o valor líquido amortizável, afim de saldar a amortização.
Observações :
- Valor amortizável = Valor bruto – Valor residual
- Valor líquido amortizável = Valor líquido – Valor residual.