Alguns são associados a uma dada legislação, outras são comuns ao conjunto das legislações.
Este documento apresenta os princípios de cálculo dos métodos de amortização associados à legislação portuguesa.
Os outros métodos são apresentados nestas documentações anexas acessíveis depois a documentação sobre os modos de amortização comuns ao conjunto das legislações.
Trata-se um método de amortização degressivo português cujas regras variam com aquelas definidas ao nível do modo Degressivo português misto.
Este método é então uma variante do Degressivo português misto.
O ponto de partida da amortização degressiva é o premeiro dia do mês indicado na data de início de amortização.
Ela está obrigatoriamente superior ou igual a 3 anos e deve ser indicado pelo utilizador, em anos e cêntimos de anos.
Exemplo : 6 anos 2/3 = 6,66 ou 6,67.
Para este método de amortização, Sage X3arrondará à 2ª decimal, todas as durações registadas ou importadas sobre mais de 2 decimais. Idem para as durações residuais calculadas no quadro destas cessões intra-grupo.
A taxa aplicável para o cálculo de amortização degressiva não pode ser nem registada, nem determinada pelas associações de rubricas.
É determinado automaticamente por Sage X3em multiplicando a taxa de amortização linear correspondente à duração normal de utilização de imobilizado por um coeficiente.
Este coeficiente, chamado coeficiente de degressividade, varia em função da duração de amortização :
A taxa de amortização calculada está arredondada a 2 decimais.
Exemplos :
Duração | Taxa degressiva |
3 anos | (1 / 3) * 1,5 = 50% |
4 anos | (1 / 4) * 1,5 = 37,50% |
5 anos | (1 / 5) * 2 = 40% |
6 anos | (1 / 6) * 2 = 33,33% |
6,66 ou 6,67 : | (1 / 6,666666) * 2,5 = 37,50% |
7 anos | (1 / 7 ) * 2,5 = 35,71% |
8 anos | (1 / 8) * 2,5 = 31,25% |
10 anos | (1 / 10) * 2,5 = 25% |
12 anos | (1 / 12) * 2,5 = 20,83% |
15 anos | (1 / 15) * 2,5 = 16,67% |
20 anos | (1 / 20) * 2,5 = 12,5% |
Ela está determinada da maneira seguinte :
1º dia do mês ao qual pertence a Data de início de amortização + duração de amortização convertida em meses.
A data de fim de amortização corresponde ao último dia de um mês.
Exemplo 1 :
Data de início de amortização = 05/12/2005
Duração = 3 anos
Data de fim de amortização = 30/11/2008
Exemplo 2 :
Data de início de amortização = 05/11/2005
Duração = 5 anos
Data de fim de amortização = 31/10/2010
Exemplo 3 :
Data de início de amortização = 05/02/2005
Duração = 6,66 anos
Data de fim de amortização = 30/09/2011
O tempo corrido está apreciado em meses. Um pró-rata temporário, sempre exprimido em meses, se aplica nos casos seguintes :
No momento de exercício de aquisição, quando o ponto de partida de amortização não é o 1º dia do exercício.
No caso onde a data de início de exercício não é o 1º dia de um mês, é o 1º dia do mês que é retido como data de início de exercício.
Com excepção do último exercício de amortização, a dotação exercício é igual a :
Valor amortizável * taxa * pró-rata temporário (número de meses de detenção / 12)
O número de meses de detenção será diferente de 12 nos casos seguintes :
- A Data de início de amortização é superior à data de início de exercício
- A Duraçãode exercício diferente de 12 meses
- A Data de saídado bem pertencendo ao intervalo [Data início de exercício – Data fim de exercício]
A dotação do último exercício (1) é igual a :
Valor líquido amortizável início de exercício * pró-rata temporário (número de meses de detenção / número restante a amortizar) (2)
(1) O último exercício é aquele no qual está situada a Data fim de amortização.
(2) Um pró-rata temporário se aplicará unicamente no caso onde o bem está saído antes a data de fim de amortização.
Se a data de fim de amortização é inferior ou igual à data de início do exercício, a dotação de exercício será automaticamente alimentada com o valor líquido amortizável, afim de saldar a amortização.
Observações :
- Valor amortizável = Valor bruto – Valor residual
- Valor líquido amortizável = Valor líquido – Valor residual.
No caso onde o exercício está cortado em períodos, a dotação exercício está ventilada sobre estes período da maneira seguinte :
Dotação Período pc =
Dotação exercício
*
( Σ p1 a pc ( (Peso período / Número de meses período) * Número de meses detenção no período)
/
Σ p1 a pf ( (Peso período / Número de meses período) * Número de meses detenção no período) )
-
Amortizações acumuladas períodos precedentes
p1 a pc = do 1º período de detenção no exercício, até ao último período corrente incluido (1)
p1 a pf = do 1º período de detenção no exercício, até ao último período de detenção no exercício.
(1) Exceto se o bem está saído no exercício antes este período corrente ou se está totalmente amortizado no exercício antes do período corrente. O período retido é então o período minimo por entre os 3 períodos seguintes :
- período de fim de amortização se a Data fim de amortização pertence ao intervalo [início período – fim período]
- período de saida se a Data de saída pertence ao intervalo [início período – fim período]
- período corrente.
Exercício | Valor líquido | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2005 – 31/12/2005 | 10 000,00 | (1) 666,67 | 666,67 |
01/01/2006 – 30/06/2006 | 9 333,33 | (2) 1 866,67 | 2 533,34 |
01/07/2006 – 30/06/2007 | 7 466,66 | 2 986,66 | 5 520,00 |
01/07/2007 – 30/06/2008 | 4 480,00 | 1 792,00 | 7 312,00 |
01/07/2008 – 30/06/2009 | 2 688,00 | 1 075,20 | 8 387,20 |
01/07/2009 – 30/06/2010 | 1 612,80 | 645,12 | 9 032,32 |
01/07/2010 – 30/06/2011 | 967,68 | (3) 967,68 | 10 000,00 |
(1) 10 000,00 * 40% * 2/12º porque o bem não está detido que 2 meses durante este 1º exercício.
(2) 9 333,33 * 40% * 6/12 porque a duração deste 2º exercício é de 6 meses.
(3) Dotação exercício = Valor líquido inicial de exercício porque a data de fim de amortização se situa no exercício
Exercício | Valor líquido | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2005 – 31/12/2005 | 10 000,00 | (1) 666,67 | 666,67 |
01/01/2006 – 30/06/2006 | 9 333,33 | (2) 1 866,67 | 2 533,34 |
01/07/2006 – 30/06/2007 | 7 466,66 | 2 986,66 | 5 520,00 |
01/07/2007 – 30/06/2008 | 4 480,00 | 1 792,00 | 7 312,00 |
01/07/2008 – 30/06/2009 | 2 688,00 | 1 075,20 | 8 387,20 |
01/07/2009 – 30/06/2010 | 1 612,80 | 645,12 | 9 032,32 |
01/07/2010 – 30/06/2011 | 967,68 | (3) 483,84 | 9 516,16 |
(1) 10 000,00 * 40% * 2/12º porque o bem não está detido que 2 meses durante este 1º exercício.
(2) 9 333,33 * 40% * 6/12 porque a duração deste 2º exercício é de 6 meses.
(3) 967,68 * 2/4 porque o bem está detido 2 meses, então, que a duração residual de amortização é 4 meses.
Ventilação da dotação de exercício 2011, em função do peso dos períodos :
Período | Número de meses / Pesos | Número de meses de detenção | Dotação |
01/07/2010 – 30/09/2010 | 03 / 03 | 02 | (4) 483,84 |
01/10/2010– 31/12/2010 | 03 / 03 | 0 | 0,00 |
01/01/2011 – 31/03/2011 | 03 / 03 | 0 | 0,00 |
01/04/2011 – 30/06/2011 | 03 / 03 | 0 | 0,00 |
Total exercício 2011 | 483,84 |
(4) 483,84 * (03 / 03 * 02) / [ (03 / 03 * 02) + (03 / 03 * 0) + (03 / 03 * 0) + (03 / 03 * 0) ] = 483,84
trata-se do modo de amortização degressiva aplicado segundo as regras portuguesas : este modo de amortização responde então às normas contabilísticas e fiscais portuguesas.
É qualificado demisto na medida onde o plano de amortização se termina em linear, tudo como o método degressivo francês. Todavia, para fazer o paralelo com o degressivo francês, este modo será normalizado Degressivo português.
O ponto de partida da amortização degressiva é o premeiro dia do mês indicado na data de início de amortização.
Ela está obrigatoriamente superior ou igual a 3 anos e deve ser indicado pelo utilizador, em anos e cêntimos de anos.
Exemplo : 6 anos 2/3 = 6,66 ou 6,67.
Para este método de amortização, Sage X3arrondará à 2ª decimal, todas as durações registadas ou importadas sobre mais de 2 decimais. Idem para as durações residuais calculadas no quadro destas cessões intra-grupo.
A taxa aplicável para o cálculo de amortização degressiva não pode ser nem registada, nem determinada pelas associações de rubricas.
É determinado automaticamente por Sage X3em multiplicando a taxa de amortização linear correspondente à duração normal de utilização de imobilizado por um coeficiente.
Este coeficiente, chamado coeficiente de degressividade, varia em função da duração de amortização :
A taxa de amortização calculada está arredondada a 2 decimais.
Exemplos :
Duração | Taxa degressiva |
3 anos | (1 / 3) * 1,5 = 50% |
4 anos | (1 / 4) * 1,5 = 37,50% |
5 anos | (1 / 5) * 2 = 40% |
6 anos | (1 / 6) * 2 = 33,33% |
6,66 ou 6,67 : | (1 / 6,666666) * 2,5 = 37,50% |
7 anos | (1 / 7 ) * 2,5 = 35,71% |
8 anos | (1 / 8) * 2,5 = 31,25% |
10 anos | (1 / 10) * 2,5 = 25% |
12 anos | (1 / 12) * 2,5 = 20,83% |
15 anos | (1 / 15) * 2,5 = 16,67% |
20 anos | (1 / 20) * 2,5 = 12,5% |
Ela está determinada da maneira seguinte :
1º dia do mês ao qual pertence a Data de início de amortização + duração de amortização convertida em meses.
A data de fim de amortização corresponde ao último dia de um mês.
Exemplo 1 :
Data de início de amortização = 05/12/2005
Duração = 3 anos
Data de fim de amortização = 30/11/2008
Exemplo 2 :
Data de início de amortização = 05/11/2005
Duração = 5 anos
Data de fim de amortização = 31/10/2010
Exemplo 3 :
Data de início de amortização = 05/02/2005
Duração = 6,66 anos
Data de fim de amortização = 30/09/2011
O tempo corrido está apreciado em meses. Um pró-rata temporário, sempre exprimido em meses, se aplica nos casos seguintes :
No momento de exercício de aquisição, quando o ponto de partida de amortização não é o 1º dia do exercício.
No caso onde a data de início de exercício não é o 1º dia de um mês, é o 1º dia do mês que é retido como data de início de exercício.
Quando um exercício tem uma duração diferente de 12 meses.
No momento do exercício de desinvestimento : a dotação está calculada até ao fim do mês que precede o mês de saída de ativo ou até ao fim do mês de saída de ativo se esta data corresponde ao último dia do mês. Esta regra pode ser colocada em causa pelas Regras de saída : Saída fim de exercicio precedente e Saida fim de exercício corrente.
Observações :
- Valor amortizável = Valor bruto – Valor residual
- Valor líquido amortizável = Valor líquido – Valor residual.
No caso onde o exercício está cortado em períodos, a dotação exercício está ventilada sobre estes período da maneira seguinte :
Dotação Período pc =
Dotação exercício
*
( Σ p1 a pc ( (Peso período / Número de meses período) * Número de meses detenção no período)
/
Σ p1 a pf ( (Peso período / Número de meses período) * Número de meses detenção no período) )
-
Amortizações acumuladas períodos precedentes.
p1 a pc = do 1º período de detenção no exercício, até o período corrente incluído (1)
p1 a pf = do primeiro período de detenção no exercício, até ao último período de detenção no exercício.
(1) Exceto se o bem está saído no exercício antes este período corrente ou se está totalmente amortizado no exercício antes do período corrente. O período retido é então o período minimo por entre os 3 períodos seguintes :
- período de fim de amortização se a Data fim de amortização pertence ao intervalo [início período – fim período]
- período de saida se a Data de saída pertence ao intervalo [início período – fim período]
- período corrente.
Exercício | Valor líquido | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2005 – 31/12/2005 | 10 000,00 | (1) 666,67 | 666,67 |
01/01/2006 – 30/06/2006 | 9 333,33 | (2) 1 866,67 | 2 533,34 |
01/07/2006 – 30/06/2007 | 7 466,66 | 2 986,66 | 5 520,00 |
01/07/2007 – 30/06/2008 | 4 480,00 | 1 792,00 | 7 312,00 |
01/07/2008 – 30/06/2009 | 2 688,00 | (3) 1 152,00 | 8 464,00 |
01/07/2009 – 30/06/2010 | 1 536,00 | 1 152,00 | 9 616,00 |
01/07/2010 – 30/06/2011 | 384,00 | 384,00 | 10 000,00 |
(1) 10 000,00 * 40% * 2/12º porque o bem não está detido que 2 meses durante este 1º exercício.
(2) 9 333,33 * 40% * 6/12 porque a duração deste 2º exercício é de 6 meses.
(3) 2 688,00 * 12 meses / 28 meses = 1 152,00 > 2 688,00 * 40% = 1 075,20
Exercício | Valor líquido | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2005 – 31/12/2005 | 10 000,00 | (1) 666,67 | 666,67 |
01/01/2006 – 30/06/2006 | 9 333,33 | (2) 1 866,67 | 2 533,34 |
01/07/2006 – 30/06/2007 | 7 466,66 | 2 986,66 | 5 520,00 |
01/07/2007 – 30/06/2008 | 4 480,00 | 1 792,00 | 7 312,00 |
01/07/2008 – 30/06/2009 | 2 688,00 | (3) 576,00 | 7 888,00 |
(1) 10 000,00 * 40% * 2/12º porque o bem não está detido que 2 meses durante este 1º exercício.
(2) 9 333,33 * 40% * 6/12 porque a duração deste 2º exercício é de 6 meses.
(3) 2 688,00 * 6 meses / 28 meses = 576,00 > 2 688,00 * 40% * 6/12 = 537,60
Exercício | Valor líquido | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2005 – 31/12/2005 | 10 000,00 | (1) 416,67 | 416,67 |
01/01/2006 – 31/12/2006 | 9 583,33 | (2) 4 791,67 | 5 208,34 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 4 791,66 | (3) 2 500,00 | 7 708,34 |
01/01/2008 – 31/12/2008 | 2 291,66 | 2 291,66 | 10 000,00 |
(1) 10 000,00 * 50% * 1/12º porque o bem não está detido que 1 mes durante este 1º exercício.
(2) 9 583,33 * 50%
(3) 4.791,66 * 12 meses / 23 meses = 2.500,00 > 4.791,66 * 50% = 2.395,83
Ventilação da dotação do exercício 2008, em função do peso dos períodos:
Período | Número de meses / Pesos | Número de meses de detenção | Dotação |
01/01/2008 – 31/03/2008 | 03 / 03 | 03 | (4) 687,50 |
01/04/2008 – 30/06/2008 | 03 / 03 | 03 | (5) 687,50 |
01/07/2008 – 30/09/2008 | 03 / 02 | 03 | (6) 458,33 |
01/10/2008 – 31/12/2008 | 03 / 03 | 02 | (7) 458,33 |
Total exercício 2008 | 2 291,66 |
(4) 2 291,66 * (03 / 03 * 03) / [ (03 / 03 * 03) + (03 / 03 * 03) + (02 / 03 * 03) + (03 / 03 * 02) ] = 687,50
(5) 2 291,66 * [ (03 / 03 * 03) + (03 / 03 * 03) ]
/ [ (03 / 03 * 03) + (03 / 03 * 03) + (02 / 03 * 03) + (03 / 03 * 02) ] = 1 375,00 – 687,50 = 687,50
(6) 2 291,66 * [ (03 / 03 * 03) + (03 / 03 * 03) + (02 / 03 * 03)]
/ 03 * 03) + (03 / 03 * 03) + (02 / 03 * 03) + (03 / 03 * 02) ] = 1 833,33 – 1 375,00 = 458,33
(7) 2 291,66 * [ (03 / 03 * 03) + (03 / 03 * 03) + (02 / 03 * 03) + (03 / 03 * 02) ]
/ [ (03 / 03 * 03) + (03 / 03 * 03) + (02 / 03 * 03) + (03 / 03 * 02) ] = 2 291,66 – 1 833,33 = 458,33
Trata-se de um modo de amortização linear praticado em Portugal
O ponto de partida de amortização é função da Regra particular indicada ao nível do plano de amortização :
- Baseado sobre Período (valor por defeito)
- Baseado sobre o exercício.
Para este modo de amortização, a prática consiste mais a indicar a taxa de amortização. É todavia possível de registar a duração, no caso onde ela deverá estar indicada em ano e cêntimos de ano.
É geralmente indicado pelo utilizador com uma precisão de 4 decimais (exemplo : 33,3333 %).
Quando a taxa de amortização é indicada, Sage X3determina a Duração de amortização, com uma precisão aos cêntimos de ano.
Quando a duração de amortização está indicada, a taxa está determinada automaticamente por Sage X3.
Ela está determinada assim :
Data de início de amortização + duração de amortização
A data de início de amortização a tomar em conta e o ponto de partida da amortização determinada em função da regra particular indicada : Baseada sobre o período ou baseado sobre o exercício.
A data de início de amortização sendo obrigatoriamente o 1º de um mês, o dia da data de fim de amortização será igual ao último dia de um mês.
Exemplos de cálculos de data de fimde amortização :
Data início : | Taxa / Duração | Data fim |
01/10/2005 | 0,1428 / 7 anos | 30/09/2012 |
01/01/2005 | 0,1428 / 7 anos | 31/12/2011 |
01/11/2005 | 0,3003 / 3,33 | 28/02/2009 |
O tempo corrido apreciado em meses. Um pró-rata temporário, sempre exprimido em meses, se aplica nos casos seguintes :
Se a regra particular está Baseada sobre Período, a dotação está calculada até ao fim do mês indicado na data de saída.
Se a regra particular está Baseada sobre o Exercicio, uma dotação completa está calculada : A dotação do período de saída (1) é igual à Dotação exercício - Amortizações acumuladas pos períodos encerrados.
Esta modalidade de cálculo pode ser colocada em causa pelas Regras de saída : Saída fim de exercicio precedente e Saida fim de exercício corrente.
(1) O período de saída está seja o período no qual se situa a Data de saída, seja o período no qual está registada a saída. Este 2º caso está devido a uma saída retroativa.
A dotação de um exercício está calculado da maneira seguinte :
Valor amortizável * Taxa de amortização * pró-rata temporário em meses (1)
Se o bem não saiu antes a sua data de fim de amortização (Data saída (2) não preenchida ou > Data fim de amortização), a dotação do último exercício de amortização é igual ao valor líquido amortizável.
O último exercício está detetado se data fim de amortizaçao Î [Data início exercício – Data fim do exercício].
(1) Pró-rata temporário = (número de meses de detenção no exercício / 12 )
Número de meses de detenção no exercício = Número de meses no período [max (data de início de amortização, data de início exercício) - min (data fim de amortização, data de saída (2), data de fim de exercício)]
(2) Se a regra particular está Baseada sobre Período, é a data de saida efetiva, quer dizer o último dia do mês figurando na data de saída, que está tomada em conta.
Se a regra particular está Baseada sobre Exercício, não faz falta ter em conta a data de saída porque uma dotação completa deve estar calculada para o exercício de desinvestimento.
Observações :
Valor amortizável = (Valor bruto - Valor residual)
Valor líquido amortizável = (Valor líquido - Valor residual)
No caso onde o exercício está cortado em períodos, a dotação exercício está ventilada sobre estes período da maneira seguinte :
( número de meses no período do período [ max (data início de amortização, data início de exercício) – min (data fim de amortização, data saída (3), data fim período p) ] / 12 )
- Acumulado amortização dos períodos precedentes
(3)
- Se a regra particular está Baseada sobre o período, é a data de saída efectiva, quer dizer o último dia do mês figurando na data de saída ,que está tomada em conta.
- Se a regra particular está Baseada sobre o exercicio, a dotação do período de saída (4) está calculada assim :
Dotação exercício - Amortizações acumuladas dos períodos encerrados
(4) O período de saída está seja o período no qual se situa a data de saída, seja o período no qual período está registada a saída. Este 2º caso está devido a uma saída retroativa.
Dotação exercício - amortizações acumuladas dos períodos precedentes
Para respeitar as modalidades de cálculo relativos a este modo de amortização, cada período de exercício deve ser igual a 1 mês ou a um número de mês inteiro : Sage X3não verifica que a conformidade deste corte, se baseia sobre o corte existente e então sobre o número de meses compreendido em cada período definido.
Exercício | Valor líquido amortizável | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2005 – 31/12/2005 | 10 000,00 | (1) 238,00 | 238,00 |
01/01/2006 – 31/12/2006 | 9 762,00 | (2) 1 428,00 | 1 666,00 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 8 334,00 | (2) 1 428,00 | 3 094,00 |
01/01/2008 – 31/12/2008 | 6 906,00 | (2) 1 428,00 | 4 522,00 |
01/01/2009 – 31/12/2009 | 5 478,00 | (2) 1 428,00 | 5 950,00 |
01/01/2010 – 31/12/2010 | 4 050,00 | (2) 1 428,00 | 7 378,00 |
01/01/2011 – 31/12/2011 | 2 622,00 | (2) 1 428,00 | 8 806,00 |
01/01/2012 – 31/12/2012 | 1 194,00 | (3) 1 194,00 | 10 000,00 |
(1) (10 000,00 * 14,28%) * 2 / 12 = 238
(2) (10 000,00 * 14,28%) * 12/12 = 1 428
(3) 10 000,00 – 8 806,00 = 1 194,00 porque a data de fim de amortização (31/10/2012) se situa no exercício.
Ventilação da dotação do exercício 2005 :
Período | Período vencido | Amortizações acumuladas dos períodos precedentes | Dotaçãoperíodo |
01/11/2005 – 30/11/2005 | 1 / 12 | 0,00 | (1) 119,00 |
01/12/2005 – 31/12/2005 | 2 / 12 | 119,00 | (2) 119,00 |
Total exercício 2005 | 238,00 |
Ventilação da dotação do exercício 2012 :
Período | Período vencido | Amortizações acumuladas dos períodos precedentes | Dotação período |
01/01/2012 – 31/01/2012 | 1 / 12 | 0,00 | (1) 119,00 |
01/02/2012 – 29/02/2012 | 2 / 12 | 119,00 | (2) 119,00 |
01/03/2012 – 31/03/2012 | 3 / 12 | 238,00 | 119,00 |
01/04/2012 – 30/04/2012 | 4 / 12 | 357,00 | 119,00 |
01/05/2012 – 31/05/2012 | 5 / 12 | 476,00 | 119,00 |
01/06/2012 – 30/06/2012 | 6 / 12 | 595,00 | 119,00 |
01/07/2012 – 31/07/2012 | 7 / 12 | 714,00 | 119,00 |
01/08/2012 – 31/08/2012 | 8 / 12 | 833,00 | 119,00 |
01/09/2012 – 30/09/2012 | 9 / 12 | 952,00 | 119,00 |
01/10/2012 – 31/10/2012 |
| 1 071,00 | (3) 123,00 |
Total exercício 2005 | 1 194,00 |
(1) (10 000,00 * 14,28%) * 1/12 – 0 = 119,00
(2) (10 000,00 * 14,28%) * 2/12 – 119,00 = 119,00
(3) 1 194,00 – 1 071,00 = 123,00 porque a data de fim de amortização (31/10/2012) se situa neste período [01/10/2012 – 31/10/2012]
Exercício | Valor líquido amortizável | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2005 – 31/12/2005 | 10 000,00 | (1) 250,25 | 250,25 |
01/01/2006 – 31/12/2006 | 9 749,75 | (2) 3 003,00 | 3 253,25 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 6 746,75 | (2) 3 003,00 | 6 256,25 |
01/01/2008 – 31/12/2008 | 3 743,75 | (2) 3 003,00 | 9 259,25 |
01/01/2009 – 31/12/2009 | 740,75 | (3) 493,83 | 9 753,08 |
(1) (10 000,00 * 30,03%) * 1 / 12 = 250,25
(2) (10 000,00 * 30,03%) * 12/12 = 3 003,00
(3) 740,75 * 2/3 = 493,83 porque o fim de amortização é o 31/02/2009 e o bem está saido em 28/02/2009
Ventilação da dotação do exercício 2009 :
Período | Período vencido | Amortizações acumuladas dos períodos precedentes | Dotação período |
01/01/2009– 31/01/2009 | 1 / 12 | 0,00 | 250,25 |
01/02/2009 – 28/02/2009 | 2 / 12 | 250,25 | 250,25 |
01/03/2009 – 31/03/2009 | 3 / 12 | 500,50 | 0,00 |
Total exercício 2009 | 500,50 |
Exercício | Valor líquido amortizável | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2005 – 31/12/2005 | 10 000,00 | (1) 1 666,67 | 1 666,67 |
01/01/2006 – 31/12/2006 | 8 333,33 | (2) 3 333,33 | 5 000,00 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 5 000,00 | (2) 3 333,33 | 8 333,33 |
01/01/2008 – 31/12/2008 | 1 666,67 | (3) 1 666,67 | 10 000,00 |
(1) (10 000,00 * 33,3333%) * 6 / 12 = 1 666,67
(2) (10 000,00 * 33,3333%) * 12/12 = 3 333,33
(3) 10 000,00 – 8.333,33 = 1.666,67 porque o fim de amortização (30/06/2008) se situa no exercício.
Ventilação da dotação do exercício 2005 :
Período | Período vencido | Amortizações acumuladas dos períodos precedentes | Dotação período |
01/01/2005 – 31/01/2005 |
| 0,00 | 0,00 |
01/02/2005 – 28/02/2005 |
| 0,00 | 0,00 |
01/03/2005 – 31/03/2005 |
| 0,00 | 0,00 |
01/04/2005 – 30/04/2005 |
| 0,00 | 0,00 |
01/05/2005 – 31/05/2005 |
| 0,00 | 0,00 |
01/06/2005 – 30/06/2005 |
| 0,00 | 0,00 |
01/07/2005 – 31/07/2005 | 1 / 12 | 0,00 | 0,00 |
01/08/2005 – 31/08/2005 | 2 / 12 | (4) 0,00 | (4) 555,55 |
01/09/2005 – 30/09/2005 | 3 / 12 | 555,55 | 277,78 |
01/10/2005 – 31/10/2005 | 4 / 12 | 833,33 | 277,78 |
01/11/2005 – 30/11/2005 | 5 / 12 | 1 111,11 | 277,78 |
01/12/2005 – 31/12/2005 | 6 / 12 | 1 388,89 | 277,78 |
Total exercício 2005 | 1 666,67 |
(4) A data de início de amortização é o 01/07/2005, mas o bem foi registado no período [01/08/2005 – 31/08/2005], a dotação deste período contém então o pagamento do período precedente.
Exercício | Valor líquido amortizável | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2004 – 31/12/2004 | 120 000,00 | (1) 0,00 | 0,00 |
01/01/2005 – 31/12/2005 | 120 000,00 | (2) 17 136,00 | 17 136,00 |
01/01/2006 – 31/12/2006 | 102 864,00 | (2) 17 136,00 | 34 272,00 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 85 728,00 | (2) 17 136,00 | 51 408,00 |
01/01/2008 – 31/12/2008 | 68 592,00 | (2) 17 136,00 | 68 544,00 |
01/01/2009 – 31/12/2009 | 51 456,00 | (2) 17 136,00 | 85 680,00 |
01/01/2010 – 31/12/2010 | 34 320,00 | (2) 17 136,00 | 102 816,00 |
01/01/2011 – 31/12/2011 | 17 184,00 | (3) 17 184,00 | 120 000,00 |
(1) Regra particular = "Baseado sobre Exercício" implica sem dotação para o exercício de aquisição.
(2) 120 000 * 14,28% * 12/12 = 17 136,00
(3) 120.000,00 – 102.816,00 = 17.184,00 porque a data de fim de amortização (31/12/2011) se situa no exercício.
Ventilação da dotação de exercício 2005 ao caso onde o bem saiu em 15/05/2005, então que o período corrente é [01/05/2005 – 31/05/2005]
Período | Amortizações acumuladas dos períodos precedentes | Dotação período |
01/01/2005 – 31/01/2005 |
| 1 428,00 |
01/02/2005 – 28/02/2005 | 1 428,00 | 1 428,00 |
01/03/2005 – 31/03/2005 | 2 856,00 | 1 428,00 |
01/04/2005 – 30/04/2005 | 4 284,00 | 1 428,00 |
01/05/2005 – 31/05/2005 | 5 712,00 | (4) 11 424,00 |
01/06/2005 – 30/06/2005 | 17 136,00 | 0,00 |
… | 17 136,00 | 0,00 |
Total exercício 2005 | 17 136,00 |
(4) 17 136,00 – 5 712,00 = 11 424,00 porque o bem sendo saído em 05/2005, a dotação completa de exercício está saldado sobre este período corrente.
Se o bem saiu de maneira retroativa (Data saída < Data início período corrente), o passo e o resultado serão idênticos.
Ventilação da dotação de exercício 2011, no caso onde o bem não está saido antes a data de fim de amortização :
Período | Amortizações acumuladas dos períodos precedentes | Dotação período |
01/01/2011 – 31/01/2011 |
| (1) 1 428,00 |
01/02/2011 – 28/02/2011 | 1 428,00 | (2) 1 428,00 |
01/03/2011 – 31/03/2011 | 2 856,00 | 1 428,00 |
01/04/2011 – 30/04/2011 | 4 284,00 | 1 428,00 |
01/05/2011 – 31/05/2011 | 5 712,00 | 1 428,00 |
01/06/2011 – 30/06/2011 | 7 140,00 | 1 428,00 |
01/07/2011 – 31/07/2011 | 8 568,00 | 1 428,00 |
01/08/2011 – 31/08/2011 | 9 996,00 | 1 428,00 |
01/09/2011 – 30/09/2011 | 11 424,00 | 1 428,00 |
01/10/2011 – 31/10/2011 | 12 852,00 | 1 428,00 |
01/11/2011 – 30/11/2011 | 14 280,00 | 1 428,00 |
01/12/2011 – 31/12/2011 | 15 708,00 | (3) 1 476,00 |
Total exercício 2011 | 17 184,00 |
(1) (120 000 * 14,28% * 1/12) = 1 428,00
(2) (120 000 * 14,28% * 2/12) – 1 428,00 = 1 428,00
(3) 17 184,00 – 15 708,00 = 1 476,00
Trata-se de um modo de amortização linear praticado em Portugal
É sistematicamnte igual ao 1º dia do mês figurando na data de ínicio de amortização, que a Regra particular indicada seja :
Para este modo de amortização, a prática consiste mais a indicar a taxa de amortização. É todavia possível de registar a duração, no caso onde ela deverá estar indicada em ano e cêntimos de ano.
É geralmente indicado pelo utilizador com uma precisão de 4 decimais (exemplo : 33,3333 %).
Quando a taxa de amortização é indicada, Sage X3determina a Duração de amortização, com uma precisão aos cêntimos de ano.
Quando a duração de amortização está indicada, a taxa está determinada automaticamente por Sage X3.
Ela está determinada assim :
Data de início de amortização + duração de amortização
A data de início de amortização sendo obrigatoriamente o 1º de um mês, o dia de fim de amortização será igual ao último dia de um mês.
Exemplos de cálculos de data de fimde amortização :
Data início : | Taxa / Duração | Data fim |
01/10/2005 | 0,1428 / 7 anos | 30/09/2012 |
01/01/2005 | 0,1428 / 7 anos | 31/12/2011 |
01/11/2005 | 0,3003 / 3,33 | 28/02/2009 |
O tempo corrido apreciado em meses. Um pró-rata temporário, sempre exprimido em meses, se aplica nos casos seguintes :
Esta modalidade de cálculo pode ser colocada em causa pelas Regras de saída : Saída fim de exercicio precedente e Saida fim de exercício corrente.
A dotação de um exercício está calculado da maneira seguinte :
Valor amortizável * Taxa de amortização * pró-rata temporário em meses (1)
Se o bem não saíu antes a sua data de fim de amortização (Data saída (2) não preenchido ou > Data de fim de amortização), a dotação do último exercício de amortização será igual ao valor líquido amortizável.
(1) Pró-rata temporário = (número de meses de detenção no exercício / 12 )
Número de meses de detenção no exercício = Número de meses no período [max (3) data de início de amortização, data de início exercício) - min (data fim de amortização, data de saída (2), data de fim de exercício)]
(2) Se a regra particular está Baseada sobre o exercício, a dotação de exercício de saída será 0.
Se a regra particular está Baseada sobre o Período, a data de saída tomada em conta é :
(3) Se a regra particular está Baseada sobre Exercício, para exercício de aquisição, é a Data início de exercício e não a Data início amortização que é tomada em conta porque a dotação deste exercício está completo.
Observações :
Valor amortizável = Valor bruto - Valor residual
Valor líquido amortizável = Valor líquido – Valor residual
No caso onde o exercício está cortado em períodos, a dotação exercício está ventilada sobre estes períodos da maneira seguinte :
(1) No caso onde a Regra particular está Baseada sobre Exercício, o que não é valor 12 que é retido para o 1º exercício, mas : Número de meses no período [Data início de amortização - Data de fim de exercício]
Para respeitar as modalidades de cálculo relativas a este método de amortização , cada período de exercício deve ser igual a 1 mês ou a um número de meses inteiros :Sage X3 não verifica a conformidade deste corte, se baseia sobre o corte existente e então sobre o número de meses compreendidos em cada período definido.
Exercício | Valor líquido amortizável | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2005 – 31/12/2005 | 10 000,00 | (1) 238,00 | 238,00 |
01/01/2006 – 31/12/2006 | 9 762,00 | (2) 1 428,00 | 1 666,00 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 8 334,00 | (2) 1 428,00 | 3 094,00 |
01/01/2008 – 31/12/2008 | 6 906,00 | (2) 1 428,00 | 4 522,00 |
01/01/2009 – 31/12/2009 | 5 478,00 | (2) 1 428,00 | 5 950,00 |
01/01/2010 – 31/12/2010 | 4 050,00 | (2) 1 428,00 | 7 378,00 |
01/01/2011 – 31/12/2011 | 2 622,00 | (2) 1 428,00 | 8 806,00 |
01/01/2012 – 31/12/2012 | 1 194,00 | (3) 1 194,00 | 10 000,00 |
(1) (10 000,00 * 14,28%) * 2 / 12 = 238
(2) (10 000,00 * 14,28%) * 12/12 = 1 428
(3) 10 000,00 – 8 806,00 = 1 194,00 porque a data de fim de amortização (31/10/2012) se situa no exercício.
Ventilação da dotação do exercício 2005 :
Período | Período vencido | Amortizações acumuladas dos períodos precedentes | Dotação período |
01/11/2005 – 30/11/2005 | 1 / 12 | 0,00 | (1) 119,00 |
01/12/2005 – 31/12/2005 | 2 / 12 | 119,00 | (2) 119,00 |
Total exercício 2005 | 238,00 |
Ventilação da dotação do exercício 2012 :
Período | Período | Amortizações acumuladas dos períodos precedentes | Dotação período |
01/01/2012 – 31/01/2012 | 1 / 12 | 0,00 | (1) 119,00 |
01/02/2012 – 29/02/2012 | 2 / 12 | 119,00 | (2) 119,00 |
01/03/2012 – 31/03/2012 | 3 / 12 | 238,00 | 119,00 |
01/04/2012 – 30/04/2012 | 4 / 12 | 357,00 | 119,00 |
01/05/2012 – 31/05/2012 | 5 / 12 | 476,00 | 119,00 |
01/06/2012 – 30/06/2012 | 6 / 12 | 595,00 | 119,00 |
01/07/2012 – 31/07/2012 | 7 / 12 | 714,00 | 119,00 |
01/08/2012 – 31/08/2012 | 8 / 12 | 833,00 | 119,00 |
01/09/2012 – 30/09/2012 | 9 / 12 | 952,00 | 119,00 |
01/10/2012 – 31/10/2012 |
| 1 071,00 | (3) 123,00 |
Total exercício 2005 | 1 194,00 |
(1) (10 000,00 * 14,28%) * 1/12 – 0 = 119,00
(2) (10 000,00 * 14,28%) * 2/12 – 119,00 = 119,00
(3) 1 194,00 – 1 071,00 = 123,00 porque a data de fim de amortização (31/10/2012) se situa neste período [01/10/2012 – 31/10/2012]
Exercício | Valor líquido amortizável | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2005 – 31/12/2005 | 10 000,00 | (1) 250,25 | 250,25 |
01/01/2006 – 31/12/2006 | 9 749,75 | (2) 3 003,00 | 3 253,25 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 6 746,75 | (2) 3 003,00 | 6 256,25 |
01/01/2008 – 31/12/2008 | 3 743,75 | (2) 3 003,00 | 9 259,25 |
01/01/2009 – 31/12/2009 | 740,75 | (3) 246,92 | 9 506,17 |
(1) (10 000,00 * 30,03%) * 1 / 12 = 250,25
(2) (10 000,00 * 30,03%) * 12/12 = 3 003,00
(3) 740,75 * 1/3 = 246,92 porque a data de saida efetiva do bem é 31/01/2009 e sua data de fim de amortização é 31/03/2009 : retem-se então 1 mês de amortização sobre 3 meses residuais
Ventilação da dotação do exercício 2009 :
Período | Período | Amortizações acumuladas dos períodos precedentes | Dotação período |
01/01/2009– 31/01/2009 | 1 / 12 | 0,00 | 246,92 |
01/02/2009 – 28/02/2009 | 2 / 12 | 246,92 | 0,00 |
… |
| 246,92 | 0,00 |
Total exercício 2009 | 246,92 |
Exercício | Valor líquido amortizável | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2004 – 31/12/2004 | 120 000,00 | (1) 17 136,00 | 17 136,00 |
01/01/2005 – 31/12/2005 | 102 864,00 | (1) 17 136,00 | 34 272,00 |
01/01/2006 – 31/12/2006 | 85 728,00 | (1) 17 136,00 | 51 408,00 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 68 592,00 | (1) 17 136,00 | 68 544,00 |
01/01/2008 – 31/12/2008 | 51 456,00 | (1) 17 136,00 | 85 680,00 |
01/01/2009 – 31/12/2009 | 34 320,00 | (1) 17 136,00 | 102 816,00 |
01/01/2010 – 31/12/2010 | 17 184,00 | (2) 17 184,00 | 120 000,00 |
(1) Regra particular = Baseada sobre o Exercício implica uma dotação completa para o exercício de aquisição : 120 000 * 14,28% = 17 136,00
(2) 120.000,00 – 102.816,00 = 17.184,00 porque a data de fim de amortização (31/12/2010) se situa neste exercício.
Ventilação da dotação do exercício 2004 = Exercício de aquisição
Período | Amortizações acumuladas dos períodos precedentes | Dotação período |
01/01/2004 – 31/01/2004 |
| 0,00 |
… - … | 0,00 | 0,00 |
01/06/2004 – 30/06/2004 | 0,00 | 0,00 |
01/07/2004 – 31/07/2004 | 0 ,00 | 2 856,00 |
01/08/2004 – 31/08/2004 | 2 856,00 | (4) 2 856,00 |
01/09/2004 – 30/09/2004 | 5 712,00 | 2 856,00 |
01/10/2004 – 31/10/2004 | 8 568,00 | 2 856,00 |
01/11/2004 – 30/11/2004 | 11 424,00 | 2 856,00 |
01/12/2004 – 31/12/2004 | 14 280,00 | 2 856,00 |
Total exercício 2004 | 17 136,00 |
(4) 17 136,00 * (1/6º) = 2 856,00 porque a dotação completa do exercício 17 136,00 está ventilado sobre os meses de detenção, seja 6 meses
Ventilação da dotação de exercício 2005 ao caso onde o bem saiu em 15/05/2005, então que o período corrente é [01/05/2005 – 31/05/2005]
Período | Amortizações acumuladas dos períodos precedentes | Dotação período |
01/01/2005 – 31/01/2005 |
| (1) 1 428,00 |
01/02/2005 – 28/02/2005 | 1 428,00 | (2) 1 428,00 |
01/03/2005 – 31/03/2005 | 2 856,00 | 1 428,00 |
01/04/2005 – 30/04/2005 | 4 284,00 | 1 428,00 |
01/05/2005 – 31/05/2005 | 5 712,00 | (3) - 5 712,00 |
01/06/2005 – 30/06/2005 | 0,00 | 0,00 |
01/07/2005 – 31/07/2005 | 0,00 | 0,00 |
01/08/2005 – 31/08/2005 | 0,00 | 0,00 |
01/09/2005 – 30/09/2005 | 0,00 | 0,00 |
01/10/2005 – 31/10/2005 | 0,00 | 0,00 |
01/11/2005 – 30/11/2005 | 0,00 | 0,00 |
Total exercício 2005 | 0,00 |
(1) (120 000 * 14,28% * 1/12) = 1 428,00
(2) (120 000 * 14,28% * 2/12) – 1 428,00 = 1 428,00
(3) 0,00 - 5 712,00 = - 5 712,00 porque a dotação para o exercício de saída é 0, falta então retomar as dotações dos perídos encerrados.