Descritivo dos métodos de amortização standard > Anexo : Descritivo dos métodos de amortização standard - Legislação portuguesa 

Este documento constitui um anexo à documentação sobre o parâmetro dos Modos de amortização.

Um certo número de métodos de amortização são entregues em standard em Enterprise Management.
Alguns são associados a uma dada legislação, outras são comuns ao conjunto das legislações.

Este documento apresenta os princípios de cálculo dos métodos de amortização associados à legislação portuguesa.

SEEREFERTTO Os outros métodos são apresentados nestas documentações anexas acessíveis depois a documentação sobre os modos de amortização comuns ao conjunto das legislações.

DP -Degressivo português

Trata-se um método de amortização degressivo português cujas regras variam com aquelas definidas ao nível do modo Degressivo português misto.

Este método é então uma variante do Degressivo português misto.

Ponto de partida de amortização

O ponto de partida da amortização degressiva é o premeiro dia do mês indicado na data de início de amortização.

Duração

Ela está obrigatoriamente superior ou igual a 3 anos e deve ser indicado pelo utilizador, em anos e cêntimos de anos.

Exemplo : 6 anos 2/3 = 6,66 ou 6,67.

..\FCT\SEEINFO Para este método de amortização, Sage X3arrondará à 2ª decimal, todas as durações registadas ou importadas sobre mais de 2 decimais. Idem para as durações residuais calculadas no quadro destas cessões intra-grupo.

Taxa de amortização degressiva

A taxa aplicável para o cálculo de amortização degressiva não pode ser nem registada, nem determinada pelas associações de rubricas.
É determinado automaticamente por Sage X3em multiplicando a taxa de amortização linear correspondente à duração normal de utilização de imobilizado por um coeficiente.

Este coeficiente, chamado coeficiente de degressividade, varia em função da duração de amortização :

  • Duração = 3 anos e < 5 anos  --> Coeficiente = 1,5
  • Duração = 5 anos e = 6 anos  --> Coeficiente = 2
  • Duração > 6 anos  --> Coeficiente = 2,5

A taxa de amortização calculada está arredondada a 2 decimais.

Exemplos :

Duração

Taxa degressiva

3 anos

(1 / 3) * 1,5 = 50%

4 anos

(1 / 4) * 1,5 = 37,50%

5 anos

(1 / 5) * 2 = 40%

6 anos

(1 / 6) * 2 = 33,33%

6,66 ou 6,67 :

(1 / 6,666666) * 2,5 = 37,50%

7 anos

(1 / 7 ) * 2,5 = 35,71%

8 anos

(1 / 8) * 2,5 = 31,25%

10 anos

(1 / 10) * 2,5 = 25%

12 anos

(1 / 12) * 2,5 = 20,83%

15 anos

(1 / 15) * 2,5 = 16,67%

20 anos

(1 / 20) * 2,5 = 12,5%

Data de fim de amortização

Ela está determinada da maneira seguinte :

1º dia do mês ao qual pertence a Data de início de amortização + duração de amortização convertida em meses.
A data de fim de amortização corresponde ao último dia de um mês.

Exemplo 1 :

Data de início de amortização = 05/12/2005
Duração = 3 anos
Data de fim de amortização = 30/11/2008

Exemplo 2 :

Data de início de amortização = 05/11/2005
Duração = 5 anos
Data de fim de amortização = 31/10/2010

Exemplo 3 :

Data de início de amortização = 05/02/2005
Duração = 6,66 anos
Data de fim de amortização = 30/09/2011

Pró-rata temporário

O tempo corrido está apreciado em meses. Um pró-rata temporário, sempre exprimido em meses, se aplica nos casos seguintes :

  • No momento de exercício de aquisição, quando o ponto de partida de amortização não é o 1º dia do exercício.
    No caso onde a data de início de exercício não é o 1º dia de um mês, é o 1º dia do mês que é retido como data de início de exercício.

  • Quando um exercício tem uma duração diferente de 12 meses.
     
  • No momento do exercício de desinvestimento : a dotação está calculada até ao fim do mês que precede o mês de saída de ativo ou até ao fim do mês de saída de ativo se esta data corresponde ao último dia do mês. Esta regra pode ser colocada em causa pelas Regras de saída : Saída fim de exercicio precedente e Saida fim de exercício corrente.

Dotações às amortizações

Com excepção do último exercício de amortização, a dotação exercício é igual a :

Valor amortizável * taxa * pró-rata temporário (número de meses de detenção / 12)

O número de meses de detenção será diferente de 12 nos casos seguintes : 
- A Data de início de amortização é superior à data de início de exercício
- A Duraçãode exercício diferente de 12 meses
- A Data de saídado bem pertencendo ao intervalo [Data início de exercício – Data fim de exercício] 

A dotação do último exercício (1) é igual a :

Valor líquido amortizável início de exercício * pró-rata temporário (número de meses de detenção / número restante a amortizar) (2)

(1) O último exercício é aquele no qual está situada a Data fim de amortização.

(2) Um pró-rata temporário se aplicará unicamente no caso onde o bem está saído antes a data de fim de amortização.

Se a data de fim de amortização é inferior ou igual à data de início do exercício, a dotação de exercício será automaticamente alimentada com o valor líquido amortizável, afim de saldar a amortização.

 
Observações :
- Valor amortizável = Valor bruto – Valor residual
- Valor líquido amortizável = Valor líquido – Valor residual.

Ventilação da dotação exercício sobre os períodos

No caso onde o exercício está cortado em períodos, a dotação exercício está ventilada sobre estes período da maneira seguinte :

Dotação Período pc = 
Dotação exercício
*
( Σ p1 a pc ( (Peso período / Número de meses período) * Número de meses detenção no período)
/
Σ p1 a pf ( (Peso período / Número de meses período) * Número de meses detenção no período) )
-
Amortizações acumuladas períodos precedentes

p1 a pc = do 1º período de detenção no exercício, até ao último período corrente incluido (1)

p1 a pf = do 1º período de detenção no exercício, até ao último período de detenção no exercício.

(1) Exceto se o bem está saído no exercício antes este período corrente ou se está totalmente amortizado no exercício antes do período corrente. O período retido é então o período minimo por entre os 3 períodos seguintes :
-  período de fim de amortização se a Data fim de amortização pertence ao intervalo [início período – fim período] 
-  período de saida se a Data de saída pertence ao intervalo [início período – fim período]
- período corrente.

Exemplos

1º exemplo :
  • Valor bruto : 10 000
  • Valor residual : 0
  • Data de início de amortização : 05/11/2005
  • Duração de amortização : 5 anos, Taxa : 40%
  • Particularidade : o 2º exercício tem uma duração de 6 meses.
  • Data de fim de amortização : 31/10/2010

Exercício

Valor líquido

Dotação exercício

Acumulado fim do exercício

01/01/2005 – 31/12/2005

10 000,00

(1)   666,67

666,67

01/01/2006 – 30/06/2006

9 333,33

(2)   1 866,67

2 533,34

01/07/2006 – 30/06/2007

7 466,66

2 986,66

5 520,00

01/07/2007 – 30/06/2008

4 480,00

1 792,00

7 312,00

01/07/2008 – 30/06/2009

2 688,00

1 075,20

8 387,20

01/07/2009 – 30/06/2010

1 612,80

645,12

9 032,32

01/07/2010 – 30/06/2011

967,68

(3)   967,68

10 000,00

(1) 10 000,00 * 40% * 2/12º porque o bem não está detido que 2 meses durante este 1º exercício.

(2)   9 333,33 * 40% * 6/12 porque a duração deste 2º exercício é de 6 meses.

(3)  Dotação exercício = Valor líquido inicial de exercício porque a data de fim de amortização se situa no exercício

2º exemplo
  • Valor bruto : 10 000
  • Valor residual : 0
  • Data de início de amortização : 05/11/2005
  • Duração de amortização : 5 anos, Taxa : 40%
  • Particularidade : o 2º exercício tem uma duração de 6 meses.
  • Data de fim de amortização : 31/10/2010
  • Data de saída de ativo : 03/09/2010

Exercício

Valor líquido

Dotação exercício

Acumulado fim do exercício

01/01/2005 – 31/12/2005

10 000,00

(1)   666,67

666,67

01/01/2006 – 30/06/2006

9 333,33

(2)  1 866,67

2 533,34

01/07/2006 – 30/06/2007

7 466,66

2 986,66

5 520,00

01/07/2007 – 30/06/2008

4 480,00

1 792,00

7 312,00

01/07/2008 – 30/06/2009

2 688,00

1 075,20

8 387,20

01/07/2009 – 30/06/2010

1 612,80

645,12

9 032,32

01/07/2010 – 30/06/2011

967,68

(3)  483,84

9 516,16

(1) 10 000,00 * 40% * 2/12º porque o bem não está detido que 2 meses durante este 1º exercício.

(2)   9 333,33 * 40% * 6/12 porque a duração deste 2º exercício é de 6 meses.

(3)   967,68 * 2/4 porque o bem está detido 2 meses, então, que a duração residual de amortização é 4 meses.

Ventilação da dotação de exercício 2011, em função do peso dos períodos :

Período

Número de meses / Pesos

Número de meses de detenção

Dotação

01/07/2010 – 30/09/2010

03 / 03

02

(4)  483,84

01/10/2010– 31/12/2010

03 / 03

0

0,00

01/01/2011 – 31/03/2011

03 / 03

0

0,00

01/04/2011 – 30/06/2011

03 / 03

0

0,00

Total exercício 2011

483,84

(4)  483,84 * (03 / 03 * 02) / [ (03 / 03 * 02) + (03 / 03 * 0) + (03 / 03 * 0) + (03 / 03 * 0) ] = 483,84

DV - Degressivo português misto

trata-se do modo de amortização degressiva aplicado segundo as regras portuguesas : este modo de amortização responde então às normas contabilísticas e fiscais portuguesas.
É qualificado demisto na medida onde o plano de amortização se termina em linear, tudo como o método degressivo francês. Todavia, para fazer o paralelo com o degressivo francês, este modo será normalizado Degressivo português.

Ponto de partida de amortização

O ponto de partida da amortização degressiva é o premeiro dia do mês indicado na data de início de amortização.

Duração

Ela está obrigatoriamente superior ou igual a 3 anos e deve ser indicado pelo utilizador, em anos e cêntimos de anos.

Exemplo : 6 anos 2/3 = 6,66 ou 6,67.

..\FCT\SEEINFO Para este método de amortização, Sage X3arrondará à 2ª decimal, todas as durações registadas ou importadas sobre mais de 2 decimais. Idem para as durações residuais calculadas no quadro destas cessões intra-grupo.

Taxa de amortização degressiva

A taxa aplicável para o cálculo de amortização degressiva não pode ser nem registada, nem determinada pelas associações de rubricas.
É determinado automaticamente por Sage X3em multiplicando a taxa de amortização linear correspondente à duração normal de utilização de imobilizado por um coeficiente.

Este coeficiente, chamado coeficiente de degressividade, varia em função da duração de amortização :

  • Duração = 3 anos e < 5 anos  --> Coeficiente = 1,5
  • Duração = 5 anos e = 6 anos  --> Coeficiente = 2
  • Duração > 6 anos  --> Coeficiente = 2,5

A taxa de amortização calculada está arredondada a 2 decimais.

Exemplos :

Duração

Taxa degressiva

3 anos

(1 / 3) * 1,5 = 50%

4 anos

(1 / 4) * 1,5 = 37,50%

5 anos

(1 / 5) * 2 = 40%

6 anos

(1 / 6) * 2 = 33,33%

6,66 ou 6,67 :

(1 / 6,666666) * 2,5 = 37,50%

7 anos

(1 / 7 ) * 2,5 = 35,71%

8 anos

(1 / 8) * 2,5 = 31,25%

10 anos

(1 / 10) * 2,5 = 25%

12 anos

(1 / 12) * 2,5 = 20,83%

15 anos

(1 / 15) * 2,5 = 16,67%

20 anos

(1 / 20) * 2,5 = 12,5%

Data de fim de amortização

Ela está determinada da maneira seguinte :

1º dia do mês ao qual pertence a Data de início de amortização + duração de amortização convertida em meses.
A data de fim de amortização corresponde ao último dia de um mês.

Exemplo 1 :

Data de início de amortização = 05/12/2005
Duração = 3 anos
Data de fim de amortização = 30/11/2008

Exemplo 2 :

Data de início de amortização = 05/11/2005

Duração = 5 anos

Data de fim de amortização = 31/10/2010

Exemplo 3 :

Data de início de amortização = 05/02/2005

Duração = 6,66 anos

Data de fim de amortização = 30/09/2011

Pró-rata temporário

O tempo corrido está apreciado em meses. Um pró-rata temporário, sempre exprimido em meses, se aplica nos casos seguintes :

  • No momento de exercício de aquisição, quando o ponto de partida de amortização não é o 1º dia do exercício.
    No caso onde a data de início de exercício não é o 1º dia de um mês, é o 1º dia do mês que é retido como data de início de exercício.

  • Quando um exercício tem uma duração diferente de 12 meses.

  • No momento do exercício de desinvestimento : a dotação está calculada até ao fim do mês que precede o mês de saída de ativo ou até ao fim do mês de saída de ativo se esta data corresponde ao último dia do mês. Esta regra pode ser colocada em causa pelas Regras de saída : Saída fim de exercicio precedente e Saida fim de exercício corrente.

Dotações às amortizações

  • A dotação do 1º exercício é igual a :
    Valor amortizável * taxa * pró-rata temporário (número de meses de detenção / 12)
     
    O número de meses de detenção será diferente de 12 nos casos seguintes :
     - A data início de amortização é superior à data de início do exercício
    - A duração de exercício diferente de 12 meses
    - A data de saida do bem pertence ao intervalo [Data início de exercício – Data fim de exercício]
     
  • A dotação dos exercícios seguintes é igual a :
    - seja :  Valor líquido amortizável início de exercício * taxa * pró-rata temporário (número de meses de detenção / 12)
    - seja : Valor líquido amortizável início de exercício * (Número de meses de detenção no exercício / Número de meses restantes a amortizar a partir do início de exercício)
    se o resultado deste cálculo é superior a :
    Valor líquido amortizável início de exercício * taxa * pró-rata temporário (número de meses de detenção / 12)
     
    O número de mês de detenção será diferente de 12 anos nos casos seguintes :
    - A duração de exercício diferente de 12 meses
    - A data de saída do bem pertence ao intervalo [Data início de exercício – Data fim de exercício]
     
    Se a data de fim de amortização é inferior ou igual à data de fim de exercício, a dotação do exercício está automaticamente alimentada com o valor líquido amortizável afim de saldar a amortização.

Observações :
- Valor amortizável = Valor bruto – Valor residual
- Valor líquido amortizável = Valor líquido – Valor residual.

Ventilação da dotação exercício sobre os períodos

No caso onde o exercício está cortado em períodos, a dotação exercício está ventilada sobre estes período da maneira seguinte :

Dotação Período pc = 
Dotação exercício
*
( Σ p1 a pc ( (Peso período / Número de meses período) * Número de meses detenção no período)
/
Σ p1 a pf ( (Peso período / Número de meses período) * Número de meses detenção no período) )
-
Amortizações acumuladas períodos precedentes.

p1 a pc = do 1º período de detenção no exercício, até o período corrente incluído (1)
p1 a pf = do primeiro período de detenção no exercício, até ao último período de detenção no exercício.

(1) Exceto se o bem está saído no exercício antes este período corrente ou se está totalmente amortizado no exercício antes do período corrente. O período retido é então o período minimo por entre os 3 períodos seguintes :
-  período de fim de amortização se a Data fim de amortização pertence ao intervalo [início período – fim período] 
-  período de saida se a Data de saída pertence ao intervalo [início período – fim período]
- período corrente.

Exemplos

1º exemplo :
  • Valor bruto : 10 000
  • Valor residual : 0
  • Data de início de amortização : 05/11/2005
  • Duração de amortização : 5 anos, Taxa : 40%
  • Particularidade : o 2º exercício tem uma duração de 6 meses.
  • Data de fim de amortização : 31/10/2010

Exercício

Valor líquido

Dotação exercício

Acumulado fim do exercício

01/01/2005 – 31/12/2005

10 000,00

(1)    666,67

666,67

01/01/2006 – 30/06/2006

9 333,33

(2)  1 866,67

2 533,34

01/07/2006 – 30/06/2007

7 466,66

2 986,66

5 520,00

01/07/2007 – 30/06/2008

4 480,00

1 792,00

7 312,00

01/07/2008 – 30/06/2009

2 688,00

(3)  1 152,00

8 464,00

01/07/2009 – 30/06/2010

1 536,00

1 152,00

9 616,00

01/07/2010 – 30/06/2011

384,00

384,00

10 000,00

(1) 10 000,00 * 40% * 2/12º porque o bem não está detido que 2 meses durante este 1º exercício.

(2)   9 333,33 * 40% * 6/12 porque a duração deste 2º exercício é de 6 meses.

(3)  2 688,00 * 12 meses / 28 meses = 1 152,00 > 2 688,00 * 40% = 1 075,20

2º exemplo
  • Valor bruto : 10 000
  • Valor residual : 0
  • Data de início de amortização : 05/11/2005
  • Duração de amortização : 5 anos, Taxa : 40%
  • Particularidade : o 2º exercício tem uma duração de 6 meses.
  • Data de fim de amortização : 31/10/2010
  • Data de saída de ativo : 31/12/2008

Exercício

Valor líquido

Dotação exercício

Acumulado fim do exercício

01/01/2005 – 31/12/2005

10 000,00

(1)   666,67

666,67

01/01/2006 – 30/06/2006

9 333,33

(2) 1 866,67

2 533,34

01/07/2006 – 30/06/2007

7 466,66

2 986,66

5 520,00

01/07/2007 – 30/06/2008

4 480,00

1 792,00

7 312,00

01/07/2008 – 30/06/2009

2 688,00

(3)  576,00

7 888,00

(1) 10 000,00 * 40% * 2/12º porque o bem não está detido que 2 meses durante este 1º exercício.

(2)   9 333,33 * 40% * 6/12 porque a duração deste 2º exercício é de 6 meses.

(3)  2 688,00 * 6 meses / 28 meses = 576,00 > 2 688,00 * 40% * 6/12 = 537,60

3º exemplo
  • Valor bruto : 10 000
  • Valor residual : 0
  • Data de início de amortização : 05/12/2005
  • Duração de amortização : 3 anos, Taxa : 50%
  • Data de fim de amortização : 31/11/2008

Exercício

Valor líquido

Dotação exercício

Acumulado fim do exercício

01/01/2005 – 31/12/2005

10 000,00

(1) 416,67

416,67

01/01/2006 – 31/12/2006

9 583,33

(2) 4 791,67

5 208,34

01/01/2007 – 31/12/2007

4 791,66

(3) 2 500,00

7 708,34

01/01/2008 – 31/12/2008

2 291,66

2 291,66

10 000,00

(1) 10 000,00 * 50% * 1/12º porque o bem não está detido que 1 mes durante este 1º exercício.

(2)  9 583,33 * 50%

(3)  4.791,66 * 12 meses / 23 meses = 2.500,00 > 4.791,66 * 50% = 2.395,83

Ventilação da dotação do exercício 2008, em função do peso dos períodos:

Período

Número de meses / Pesos

Número de meses de detenção

Dotação

01/01/2008 – 31/03/2008

03 / 03

03

(4)  687,50

01/04/2008 – 30/06/2008

03 / 03

03

(5) 687,50

01/07/2008 – 30/09/2008

03 / 02

03

(6)  458,33

01/10/2008 – 31/12/2008

03 / 03

02

(7)  458,33

Total exercício 2008

2 291,66

(4)  2 291,66 * (03 / 03 * 03) / [ (03 / 03 * 03) + (03 / 03 * 03) + (02 / 03 * 03) + (03 / 03 * 02) ] = 687,50

(5)  2 291,66 * [ (03 / 03 * 03) + (03 / 03 * 03) ] 

/ [ (03 / 03 * 03) + (03 / 03 * 03) + (02 / 03 * 03) + (03 / 03 * 02) ] = 1 375,00 – 687,50 = 687,50
(6)  2 291,66 * [ (03 / 03 * 03) + (03 / 03 * 03) + (02 / 03 * 03)] 
           / 03 * 03) + (03 / 03 * 03) + (02 / 03 * 03) + (03 / 03 * 02) ] = 1 833,33 – 1 375,00 = 458,33
(7)  2 291,66 * [ (03 / 03 * 03) + (03 / 03 * 03) + (02 / 03 * 03) + (03 / 03 * 02) ]

/ [ (03  / 03 * 03) + (03 / 03 * 03) + (02 / 03 * 03) + (03 / 03 * 02) ] = 2 291,66 – 1 833,33 = 458,33

PC - Português constantes

Trata-se de um modo de amortização linear praticado em Portugal

Ponto de partida de amortização

O ponto de partida de amortização é função da Regra particular indicada ao nível do plano de amortização :
- Baseado sobre Período (valor por defeito)
- Baseado sobre o exercício.

  • Se a regra particular está Baseada sobre Período, o ponto de partida da amortização é função do dia figurando na Data de início de amortização :
    - ao dia indicado na Data de início de amortização, se trata do 1º dia do mês
    -  ao 1º dia do mês seguinte aquele indicado na Data de início de amortização, se o dia figurando nesta data de início de amortização não é o 1º dia do mês.
  • Se a regra particular está Baseada sobre Exercício, o ponto de partida de amortização será o 1º dia do exercício segundo aquele da aquisição.

Duração

Para este modo de amortização, a prática consiste mais a indicar a taxa de amortização. É todavia possível de registar a duração, no caso onde ela deverá estar indicada em ano e cêntimos de ano.

Taxa de amortização:

É geralmente indicado pelo utilizador com uma precisão de 4 decimais (exemplo : 33,3333 %). 
Quando a taxa de amortização é indicada, Sage X3determina a Duração de amortização, com uma precisão aos cêntimos de ano.

Quando a duração de amortização está indicada, a taxa está determinada automaticamente por Sage X3.

Data de fim de amortização

Ela está determinada assim :

Data de início de amortização + duração de amortização

A data de início de amortização a tomar em conta e o ponto de partida da amortização determinada em função da regra particular indicada : Baseada sobre o período ou baseado sobre o exercício.

A data de início de amortização sendo obrigatoriamente o 1º de um mês, o dia da data de fim de amortização será igual ao último dia de um mês.

 Exemplos de cálculos de data de fimde amortização :

Data início :

Taxa / Duração

Data fim

01/10/2005

0,1428 / 7 anos

30/09/2012

01/01/2005

0,1428 / 7 anos

31/12/2011

01/11/2005

0,3003 / 3,33

28/02/2009

Pró-rata temporário

O tempo corrido apreciado em meses. Um pró-rata temporário, sempre exprimido em meses, se aplica nos casos seguintes :

  • No momento de exercício de aquisição, quando o ponto de partida da amortização não é o 1º dia de exercício.
  • Quando a duração de exercício é diferente de 1 ano.
  • No momento do exercício de desinvestimento :

Se a regra particular está Baseada sobre Período, a dotação está calculada até ao fim do mês indicado na data de saída.

Se a regra particular está Baseada sobre o Exercicio, uma dotação completa está calculada : A dotação do período de saída (1) é igual à Dotação exercício - Amortizações acumuladas pos períodos encerrados.

Esta modalidade de cálculo pode ser colocada em causa pelas Regras de saída : Saída fim de exercicio precedente e Saida fim de exercício corrente.

(1) O período de saída está seja o período no qual se situa a Data de saída, seja o período no qual está registada a saída. Este 2º caso está devido a uma saída retroativa.

Dotações às amortizações

A dotação de um exercício está calculado da maneira seguinte :

Valor amortizável * Taxa de amortização * pró-rata temporário em meses (1)

Se o bem não saiu antes a sua data de fim de amortização (Data saída (2) não preenchida ou > Data fim de amortização), a dotação do último exercício de amortização é igual ao valor líquido amortizável.
O último exercício está detetado se data fim de amortizaçao Î [Data início exercício – Data fim do exercício].

(1) Pró-rata temporário = (número de meses de detenção no exercício / 12 )

Número de meses de detenção no exercício = Número de meses no período [max (data de início de amortização, data de início exercício) - min (data fim de amortização, data de saída (2), data de fim de exercício)]

(2) Se a regra particular está Baseada sobre Período, é a data de saida efetiva, quer dizer o último dia do mês figurando na data de saída, que está tomada em conta.
Se a regra particular está Baseada sobre Exercício, não faz falta ter em conta a data de saída porque uma dotação completa deve estar calculada para o exercício de desinvestimento.

Observações :

Valor amortizável = (Valor bruto - Valor residual)

Valor líquido amortizável = (Valor líquido - Valor residual)

Ventilação da dotação exercício sobre os períodos

No caso onde o exercício está cortado em períodos, a dotação exercício está ventilada sobre estes período da maneira seguinte :

  • Dotação Período p = Valor amortizável * Taxa de amortização *

 ( número de meses no período do período [ max (data início de amortização, data início de exercício) – min (data fim de amortização, data saída (3), data fim período p) ] / 12 )
- Acumulado amortização dos períodos precedentes
 (3) 
- Se a regra particular está Baseada sobre o período, é a data de saída efectiva, quer dizer o último dia do mês figurando na data de saída ,que está tomada em conta.
- Se a regra particular está Baseada sobre o exercicio, a dotação do período de saída (4) está calculada assim :
                Dotação exercício - Amortizações acumuladas dos períodos encerrados
  
(4) O período de saída está seja o período no qual se situa a data de saída, seja o período no qual período está registada a saída. Este 2º caso está devido a uma saída retroativa.

  • Para o último período de amortização, a dotação deste último período está igual a :

         Dotação exercício - amortizações acumuladas dos períodos precedentes
 

..\FCT\SEEINFO Para respeitar as modalidades de cálculo relativos a este modo de amortização, cada período de exercício deve ser igual a 1 mês ou a um número de mês inteiro : Sage X3não verifica que a conformidade deste corte, se baseia sobre o corte existente e então sobre o número de meses compreendido em cada período definido.

Exemplos

1º exemplo :
  • Valor bruto : 10 000
  • Valor residual : 0
  • Data de início de amortização : 01/11/2005
  • Taxa : 14,28 % --> Duração de amortização: 7 anos --> Data de fim de amortização: 31/10/2012
  • Regra particular Baseado sobre o período

    Exercício

    Valor líquido amortizável

    Dotação exercício

    Acumulado fim do exercício

    01/01/2005 – 31/12/2005

    10 000,00

    (1)     238,00

    238,00

    01/01/2006 – 31/12/2006

    9 762,00

    (2)  1 428,00

    1 666,00

    01/01/2007 – 31/12/2007

    8 334,00

    (2)  1 428,00

    3 094,00

    01/01/2008 – 31/12/2008

    6 906,00

    (2)  1 428,00

    4 522,00

    01/01/2009 – 31/12/2009

    5 478,00

    (2)  1 428,00

    5 950,00

    01/01/2010 – 31/12/2010

    4 050,00

    (2)  1 428,00

    7 378,00

    01/01/2011 – 31/12/2011

    2 622,00

    (2)  1 428,00

    8 806,00

    01/01/2012 – 31/12/2012

    1 194,00

    (3)  1 194,00

    10 000,00

    (1)  (10 000,00 * 14,28%) * 2 / 12 = 238

    (2) (10 000,00 * 14,28%) * 12/12 = 1 428

    (3)  10 000,00 – 8 806,00 = 1 194,00 porque a data de fim de amortização (31/10/2012) se situa no exercício.

    Ventilação da dotação do exercício 2005 :

    Período

    Período vencido

    Amortizações acumuladas dos períodos precedentes

    Dotaçãoperíodo

    01/11/2005 – 30/11/2005

    1 / 12

    0,00

    (1) 119,00

    01/12/2005 – 31/12/2005

    2 / 12

    119,00

    (2) 119,00

    Total exercício 2005

    238,00

     Ventilação da dotação do exercício 2012 :

    Período

    Período vencido

    Amortizações acumuladas dos períodos precedentes

    Dotação período

    01/01/2012 – 31/01/2012

    1 / 12

    0,00

    (1) 119,00

    01/02/2012 – 29/02/2012

    2 / 12

    119,00

    (2) 119,00

    01/03/2012 – 31/03/2012

    3 / 12

    238,00

    119,00

    01/04/2012 – 30/04/2012

    4 / 12

    357,00

    119,00

    01/05/2012 – 31/05/2012

    5 / 12

    476,00

    119,00

    01/06/2012 – 30/06/2012

    6 / 12

    595,00

    119,00

    01/07/2012 – 31/07/2012

    7 / 12

    714,00

    119,00

    01/08/2012 – 31/08/2012

    8 / 12

    833,00

    119,00

    01/09/2012 – 30/09/2012

    9 / 12

    952,00

    119,00

    01/10/2012 – 31/10/2012

     

    1 071,00

    (3) 123,00

    Total exercício 2005

    1 194,00

    (1)  (10 000,00 * 14,28%) * 1/12 – 0 = 119,00

    (2)  (10 000,00 * 14,28%) * 2/12 – 119,00 = 119,00

    (3)  1 194,00 – 1 071,00 = 123,00 porque a data de fim de amortização (31/10/2012) se situa neste período [01/10/2012 – 31/10/2012]

2º exemplo

  • Valor bruto : 10 000
  • Valor residual : 0
  • Data de início de amortização : 01/12/2005
  • Taxa : 30,03 %  --> Duração de amortização : 3,33 anos --> Data fim de amortização : 31/03/2009
  • Regra particular Baseado sobre o período
  • Particularidades : saída do bem ao 25/02/2009 --> Data de saída efetiva : 28/02/2009


Exercício

Valor líquido amortizável

Dotação exercício

Acumulado fim do exercício

01/01/2005 – 31/12/2005

10 000,00

(1) 250,25

250,25

01/01/2006 – 31/12/2006

9 749,75

(2) 3 003,00

3 253,25

01/01/2007 – 31/12/2007

6 746,75

(2) 3 003,00

6 256,25

01/01/2008 – 31/12/2008

3 743,75

(2) 3 003,00

9 259,25

01/01/2009 – 31/12/2009

740,75

(3) 493,83

9 753,08

(1) (10 000,00 * 30,03%) * 1 / 12 = 250,25

(2) (10 000,00 * 30,03%) * 12/12 = 3 003,00

(3)  740,75 * 2/3 = 493,83 porque o fim de amortização é o 31/02/2009 e o bem está saido em 28/02/2009

Ventilação da dotação do exercício 2009 :

Período

Período vencido

Amortizações acumuladas dos períodos precedentes

Dotação período

01/01/2009– 31/01/2009

1 / 12

0,00

250,25

01/02/2009 – 28/02/2009

2 / 12

250,25

250,25

01/03/2009 – 31/03/2009

3 / 12

500,50

0,00

Total exercício 2009

500,50

3º exemplo
  • Valor bruto : 10 000
  • Valor residual : 0
  • Data de início de amortização : 01/07/2005
  • Taxa : 33,3333 %  --> Duração de amortização : 3 anos --> Data fim de amortização : 30/06/2008
  • Regra particular Baseado sobre o período
  • Particularidades : o bem está registado então que o encerramento do período 07/2005 foi realizado.

Exercício

Valor líquido amortizável

Dotação exercício

Acumulado fim do exercício

01/01/2005 – 31/12/2005

10 000,00

(1) 1 666,67

1 666,67

01/01/2006 – 31/12/2006

8 333,33

(2) 3 333,33

5 000,00

01/01/2007 – 31/12/2007

5 000,00

(2) 3 333,33

8 333,33

01/01/2008 – 31/12/2008

1 666,67

(3) 1 666,67

10 000,00

(1) (10 000,00 * 33,3333%) * 6 / 12 = 1 666,67

(2) (10 000,00 * 33,3333%) * 12/12 = 3 333,33

(3)  10 000,00 – 8.333,33 = 1.666,67 porque o fim de amortização (30/06/2008) se situa no exercício.

Ventilação da dotação do exercício 2005 :

Período

Período vencido

Amortizações acumuladas dos períodos precedentes

Dotação período

01/01/2005 – 31/01/2005

 

0,00

0,00

01/02/2005 – 28/02/2005

 

0,00

0,00

01/03/2005 – 31/03/2005

 

0,00

0,00

01/04/2005 – 30/04/2005

 

0,00

0,00

01/05/2005 – 31/05/2005

 

0,00

0,00

01/06/2005 – 30/06/2005

 

0,00

0,00

01/07/2005 – 31/07/2005

1 / 12

0,00

0,00

01/08/2005 – 31/08/2005

2 / 12

(4) 0,00

(4) 555,55

01/09/2005 – 30/09/2005

3 / 12

555,55

277,78

01/10/2005 – 31/10/2005

4 / 12

833,33

277,78

01/11/2005 – 30/11/2005

5 / 12

1 111,11

277,78

01/12/2005 – 31/12/2005

6 / 12

1 388,89

277,78

Total exercício 2005

1 666,67

(4) A data de início de amortização é o 01/07/2005, mas o bem foi registado no período [01/08/2005 – 31/08/2005], a dotação deste período contém então o pagamento do período precedente.

4º exemplo
  • Valor bruto : 120 000
  • Valor residual : 0
  • Data de início de amortização : 01/07/2004
  • Taxa : 14,28 % --> Duração de amortização: 7 anos --> Data de fim de amortização: 31/12/2011
  • Regra particular Baseado sobre o período

Exercício

Valor líquido amortizável

Dotação exercício

Acumulado fim do exercício

01/01/2004 – 31/12/2004

120 000,00

(1) 0,00

0,00

01/01/2005 – 31/12/2005

120 000,00

(2) 17 136,00

17 136,00

01/01/2006 – 31/12/2006

102 864,00

(2) 17 136,00

34 272,00

01/01/2007 – 31/12/2007

85 728,00

(2) 17 136,00

51 408,00

01/01/2008 – 31/12/2008

68 592,00

(2) 17 136,00

68 544,00

01/01/2009 – 31/12/2009

51 456,00

(2) 17 136,00

85 680,00

01/01/2010 – 31/12/2010

34 320,00

(2) 17 136,00

102 816,00

01/01/2011 – 31/12/2011

17 184,00

(3) 17 184,00

120 000,00

(1) Regra particular = "Baseado sobre Exercício" implica sem dotação para o exercício de aquisição.

(2) 120 000 * 14,28% * 12/12 = 17 136,00

(3)  120.000,00 – 102.816,00 = 17.184,00 porque a data de fim de amortização (31/12/2011) se situa no exercício.

Ventilação da dotação de exercício 2005 ao caso onde o bem saiu em 15/05/2005, então que o período corrente é [01/05/2005 – 31/05/2005]

Período

Amortizações acumuladas dos períodos precedentes

Dotação período

01/01/2005 – 31/01/2005

 

1 428,00

01/02/2005 – 28/02/2005

1 428,00

1 428,00

01/03/2005 – 31/03/2005

2 856,00

1 428,00

01/04/2005 – 30/04/2005

4 284,00

1 428,00

01/05/2005 – 31/05/2005

5 712,00

(4) 11 424,00

01/06/2005 – 30/06/2005

17 136,00

0,00

17 136,00

0,00

Total exercício 2005

17 136,00

 (4) 17 136,00 – 5 712,00 = 11 424,00 porque o bem sendo saído em 05/2005, a dotação completa de exercício está saldado sobre este período corrente.

..\FCT\SEEINFO Se o bem saiu de maneira retroativa (Data saída < Data início período corrente), o passo e o resultado serão idênticos.

Ventilação da dotação de exercício 2011, no caso onde o bem não está saido antes a data de fim de amortização :

Período

Amortizações acumuladas dos períodos precedentes

Dotação período

01/01/2011 – 31/01/2011

 

(1) 1 428,00

01/02/2011 – 28/02/2011

1 428,00

(2) 1 428,00

01/03/2011 – 31/03/2011

2 856,00

1 428,00

01/04/2011 – 30/04/2011

4 284,00

1 428,00

01/05/2011 – 31/05/2011

5 712,00

1 428,00

01/06/2011 – 30/06/2011

7 140,00

1 428,00

01/07/2011 – 31/07/2011

8 568,00

1 428,00

01/08/2011 – 31/08/2011

9 996,00

1 428,00

01/09/2011 – 30/09/2011

11 424,00

1 428,00

01/10/2011 – 31/10/2011

12 852,00

1 428,00

01/11/2011 – 30/11/2011

14 280,00

1 428,00

01/12/2011 – 31/12/2011

15 708,00

(3) 1 476,00

Total exercício 2011

17 184,00

(1)  (120 000 * 14,28% * 1/12) = 1 428,00

(2)  (120 000 * 14,28% * 2/12) – 1 428,00 = 1 428,00

(3)  17 184,00 – 15 708,00 = 1 476,00

PD - Português duodécimos

Trata-se de um modo de amortização linear praticado em Portugal

Ponto de partida de amortização

É sistematicamnte igual ao 1º dia do mês figurando na data de ínicio de amortização, que a Regra particular indicada seja :

  • Baseada sobre Período (valor por defeito)

    ou
  • Baseado sobre o exercício

Duração

Para este modo de amortização, a prática consiste mais a indicar a taxa de amortização. É todavia possível de registar a duração, no caso onde ela deverá estar indicada em ano e cêntimos de ano.

Taxa de amortização:

É geralmente indicado pelo utilizador com uma precisão de 4 decimais (exemplo : 33,3333 %). 
Quando a taxa de amortização é indicada, Sage X3determina a Duração de amortização, com uma precisão aos cêntimos de ano.

Quando a duração de amortização está indicada, a taxa está determinada automaticamente por Sage X3.

Data de fim de amortização

Ela está determinada assim :

Data de início de amortização + duração de amortização

A data de início de amortização sendo obrigatoriamente o 1º de um mês, o dia de fim de amortização será igual ao último dia de um mês.

Exemplos de cálculos de data de fimde amortização :

Data início :

Taxa / Duração

Data fim

01/10/2005

0,1428 / 7 anos

30/09/2012

01/01/2005

0,1428 / 7 anos

31/12/2011

01/11/2005

0,3003 / 3,33

28/02/2009

Pró-rata temporário

O tempo corrido apreciado em meses. Um pró-rata temporário, sempre exprimido em meses, se aplica nos casos seguintes :

  • No momento de exercício de aquisição, quando a data de início de amortização não é o 1º dia do exercício, na condição que a Regra particular indicada seja Baseada sobre o Périodo.
  • Quando a duração de exercício é diferente de 1 ano.
  • No momento do exercício de desinvestimento:

    - Se a regra particular está Baseada sobre o Período, a dotação está calculada até à data de saida se ela corresponde ao último dia de um mês, no caso contrario a dotação é calculada até ao fim do mês precedente da data de saída.
     
    - Se a regra particular está Baseada sobre o exercício, a dotação de exercício de saida será igual a 0 : a dotação do período corrente ("corrente" ao momento de registo da saída da saída) será igual a : Dotação exercício - Acumulado amortização dos períodos encerrados 

Esta modalidade de cálculo pode ser colocada em causa pelas Regras de saída : Saída fim de exercicio precedente e Saida fim de exercício corrente.

Dotações às amortizações

A dotação de um exercício está calculado da maneira seguinte :

Valor amortizável * Taxa de amortização * pró-rata temporário em meses (1)

Se o bem não saíu antes a sua data de fim de amortização (Data saída (2) não preenchido ou > Data de fim de amortização), a dotação do último exercício de amortização será igual ao valor líquido amortizável.

(1) Pró-rata temporário = (número de meses de detenção no exercício / 12 )

Número de meses de detenção no exercício = Número de meses no período [max (3) data de início de amortização, data de início exercício) - min (data fim de amortização, data de saída (2), data de fim de exercício)]

(2) Se a regra particular está Baseada sobre o exercício, a dotação de exercício de saída será 0.
Se a regra particular está Baseada sobre o Período, a data de saída tomada em conta é :

  • seja a data de saída indicada por utilizador, se ele corrresponde ao último dia de um mês.
  • seja o último dia do mês precedente a data de saída

(3) Se a regra particular está Baseada sobre Exercício, para exercício de aquisição, é a Data início de exercício e não a Data início amortização que é tomada em conta porque a dotação deste exercício está completo.

Observações :

Valor amortizável = Valor bruto - Valor residual
Valor líquido amortizável = Valor líquido – Valor residual

Ventilação da dotação exercício sobre os períodos

No caso onde o exercício está cortado em períodos, a dotação exercício está ventilada sobre estes períodos da maneira seguinte :

  • Dotação Período p = Valor amortizável * Taxa de amortização
    * ( número de meses no período [ max (data início de amortizações, data início de exercício) – min (data fim de amortização, data saída, data fim período p) ] / 12 (1) )
    - Amortizações acumuladas dos períodos precedentes.

(1) No caso onde a Regra particular está Baseada sobre Exercício, o que não é valor 12 que é retido para o 1º exercício, mas : Número de meses no período [Data início de amortização - Data de fim de exercício]

  • Para o último período de amortização, a dotação deste último período está igual a :
    Dotação exercício - Amortizações acumuladas dos períodos precedentes

..\FCT\SEEINFO Para respeitar as modalidades de cálculo relativas a este método de amortização , cada período de exercício deve ser igual a 1 mês ou a um número de meses inteiros :Sage X3 não verifica a conformidade deste corte, se baseia sobre o corte existente e então sobre o número de meses compreendidos em cada período definido.

Exemplos

1º exemplo :
  • Valor bruto : 10 000
  • Valor residual : 0
  • Data de início de amortização : 01/11/2005
  • Taxa : 14,28 % --> Duração de amortização: 7 anos --> Data de fim de amortização: 31/10/2012
  • Regra particular Baseado sobre o período

    Exercício

    Valor líquido amortizável

    Dotação exercício

    Acumulado fim do exercício

    01/01/2005 – 31/12/2005

    10 000,00

    (1) 238,00

    238,00

    01/01/2006 – 31/12/2006

    9 762,00

    (2) 1 428,00

    1 666,00

    01/01/2007 – 31/12/2007

    8 334,00

    (2) 1 428,00

    3 094,00

    01/01/2008 – 31/12/2008

    6 906,00

    (2) 1 428,00

    4 522,00

    01/01/2009 – 31/12/2009

    5 478,00

    (2) 1 428,00

    5 950,00

    01/01/2010 – 31/12/2010

    4 050,00

    (2) 1 428,00

    7 378,00

    01/01/2011 – 31/12/2011

    2 622,00

    (2) 1 428,00

    8 806,00

    01/01/2012 – 31/12/2012

    1 194,00

    (3) 1 194,00

    10 000,00

    (1)  (10 000,00 * 14,28%) * 2 / 12 = 238

    (2)  (10 000,00 * 14,28%) * 12/12 = 1 428

    (3)  10 000,00 – 8 806,00 = 1 194,00 porque a data de fim de amortização (31/10/2012) se situa no exercício.

Ventilação da dotação do exercício 2005 :

Período

Período vencido

Amortizações acumuladas dos períodos precedentes

Dotação período

01/11/2005 – 30/11/2005

1 / 12

0,00

(1) 119,00

01/12/2005 – 31/12/2005

2 / 12

119,00

(2) 119,00

Total exercício 2005

238,00

 Ventilação da dotação do exercício 2012 :

Período

Período
vencido

Amortizações acumuladas dos períodos precedentes

Dotação período

01/01/2012 – 31/01/2012

1 / 12

0,00

(1) 119,00

01/02/2012 – 29/02/2012

2 / 12

119,00

(2) 119,00

01/03/2012 – 31/03/2012

3 / 12

238,00

119,00

01/04/2012 – 30/04/2012

4 / 12

357,00

119,00

01/05/2012 – 31/05/2012

5 / 12

476,00

119,00

01/06/2012 – 30/06/2012

6 / 12

595,00

119,00

01/07/2012 – 31/07/2012

7 / 12

714,00

119,00

01/08/2012 – 31/08/2012

8 / 12

833,00

119,00

01/09/2012 – 30/09/2012

9 / 12

952,00

119,00

01/10/2012 – 31/10/2012

 

1 071,00

(3) 123,00

Total exercício 2005

1 194,00

(1)  (10 000,00 * 14,28%) * 1/12 – 0 = 119,00

(2)  (10 000,00 * 14,28%) * 2/12 – 119,00 = 119,00

(3)  1 194,00 – 1 071,00 = 123,00 porque a data de fim de amortização (31/10/2012) se situa neste período [01/10/2012 – 31/10/2012]

2º exemplo
  • Valor bruto : 10 000
  • Valor residual : 0
  • Data de início de amortização : 01/12/2005
  • Taxa : 30,03 % --> Duração de amortização: 3,33 anos --> Data de fim de amortização: 31/03/2009
  • Regra particular Baseado sobre o período
  • Particularidades : saída do bem ao 25/02/2009 --> Data de saída "efetiva" : 31/01/2009

Exercício

Valor líquido amortizável

Dotação exercício

Acumulado fim do exercício

01/01/2005 – 31/12/2005

10 000,00

(1) 250,25

250,25

01/01/2006 – 31/12/2006

9 749,75

(2) 3 003,00

3 253,25

01/01/2007 – 31/12/2007

6 746,75

(2) 3 003,00

6 256,25

01/01/2008 – 31/12/2008

3 743,75

(2) 3 003,00

9 259,25

01/01/2009 – 31/12/2009

740,75

(3) 246,92

9 506,17

(1) (10 000,00 * 30,03%) * 1 / 12 = 250,25

(2) (10 000,00 * 30,03%) * 12/12 = 3 003,00

(3) 740,75 * 1/3 = 246,92 porque a data de saida efetiva do bem é 31/01/2009 e sua data de fim de amortização é 31/03/2009 : retem-se então 1 mês de amortização sobre 3 meses residuais

Ventilação da dotação do exercício 2009 :

Período

Período
vencido

Amortizações acumuladas dos períodos precedentes

Dotação período

01/01/2009– 31/01/2009

1 / 12

0,00

246,92

01/02/2009 – 28/02/2009

2 / 12

246,92

0,00

 

246,92

0,00

Total exercício 2009

246,92

3º exemplo

  • Valor bruto : 120 000
  • Valor residual : 0
  • Data de início de amortização : 01/07/2004
  • Taxa : 14,28 % --> Duração de amortização: 7 anos --> Data de fim de amortização: 31/12/2010
  • Regra particular Baseado sobre o período

Exercício

Valor líquido amortizável

Dotação exercício

Acumulado fim do exercício

01/01/2004 – 31/12/2004

120 000,00

(1) 17 136,00

17 136,00

01/01/2005 – 31/12/2005

102 864,00

(1) 17 136,00

34 272,00

01/01/2006 – 31/12/2006

85 728,00

(1) 17 136,00

51 408,00

01/01/2007 – 31/12/2007

68 592,00

(1) 17 136,00

68 544,00

01/01/2008 – 31/12/2008

51 456,00

(1) 17 136,00

85 680,00

01/01/2009 – 31/12/2009

34 320,00

(1) 17 136,00

102 816,00

01/01/2010 – 31/12/2010

17 184,00

(2) 17 184,00

120 000,00

(1) Regra particular = Baseada sobre o Exercício implica uma dotação completa para o exercício de aquisição : 120 000 * 14,28% = 17 136,00
(2)  120.000,00 – 102.816,00 = 17.184,00 porque a data de fim de amortização (31/12/2010) se situa neste exercício.

Ventilação da dotação do exercício 2004 = Exercício de aquisição

Período

Amortizações acumuladas dos períodos precedentes

Dotação período

01/01/2004 – 31/01/2004

 

0,00

… - …

0,00

0,00

01/06/2004 – 30/06/2004

0,00

0,00

01/07/2004 – 31/07/2004

0 ,00

2 856,00

01/08/2004 – 31/08/2004

2 856,00

(4)  2 856,00

01/09/2004 – 30/09/2004

5 712,00

2 856,00

01/10/2004 – 31/10/2004

8 568,00

2 856,00

01/11/2004 – 30/11/2004

11 424,00

2 856,00

01/12/2004 – 31/12/2004

14 280,00

2 856,00

Total exercício 2004

17 136,00

(4) 17 136,00 * (1/6º) = 2 856,00 porque a dotação completa do exercício 17 136,00 está ventilado sobre os meses de detenção, seja 6 meses

Ventilação da dotação de exercício 2005 ao caso onde o bem saiu em 15/05/2005, então que o período corrente é [01/05/2005 – 31/05/2005]

Período

Amortizações acumuladas dos períodos precedentes

Dotação período

01/01/2005 – 31/01/2005

 

(1) 1 428,00

01/02/2005 – 28/02/2005

1 428,00

(2) 1 428,00

01/03/2005 – 31/03/2005

2 856,00

1 428,00

01/04/2005 – 30/04/2005

4 284,00

1 428,00

01/05/2005 – 31/05/2005

5 712,00

(3) - 5 712,00

01/06/2005 – 30/06/2005

0,00

0,00

01/07/2005 – 31/07/2005

0,00

0,00

01/08/2005 – 31/08/2005

0,00

0,00

01/09/2005 – 30/09/2005

0,00

0,00

01/10/2005 – 31/10/2005

0,00

0,00

01/11/2005 – 30/11/2005

0,00

0,00

Total exercício 2005

0,00

(1) (120 000 * 14,28% * 1/12) = 1 428,00
(2) (120 000 * 14,28% * 2/12) – 1 428,00 = 1 428,00
(3) 0,00 - 5 712,00 = - 5 712,00 porque a dotação para o exercício de saída é 0, falta então retomar as dotações dos perídos encerrados.