Alguns são associados a uma dada legislação, outras são comuns ao conjunto das legislações.
Este documento apresenta os princípios de cálculo dos modos de amortização associados à legislação romena.
Os outros métodos são apresentados nestas documentações anexas acessíveis depois a documentação sobre os modos de amortização comuns ao conjunto das legislações.
Trata-se de um método de amortização linear praticado na Romenia.
Todas as imobilizações são afetadas : corpóreas, incorpóreas e goodwill.
A amortização começa sempre o primeiro dia do mês que segue a data de colocação em serviço (compreendendo se a data de colocação em serviço é o 1º dia do mês):
O utilizador pode indicar seja a duração, seja a taxa.
Quando a duração está indicada pelo utilizador, Sage X3 determina automaticamente a taxa de amortização e a data de fim de amortização, a partir desta duração. A taxa é igual a: 1/duração.
Quando a taxa está indicada, a duração de amortização está determinada a partir da taxa registada mas esta duração é afixada a título puramente indicativo : É a taxa que é aplicada.
A duração é indicada em anos e centésimos de ano.
Exemplo : 6,66 ou 6,67 para uma duração de 6 anos 2/3.
Duração mínima : 1 ano
Duração máxima : nenhuma,
A taxa pode estar indicada pelo utilizador. Pode ter até 6 decimais.
Neste caso, a duração de amortização será calculada para a informação mas é a taxa registada que será aplicada.
No caso onde a taxa de amortização não foi indicada pelo utilizador, Sage X3 o determinará da maneira seguinte : 1 / duração (sem arredondamento) ; a taxa assim calculada será afixada com 6 decimais.
A data de fim de amortização está determinada a partir da data de início de amortização e a duração. Ela corresponde sempre ao último dia de um mês e não pode ser forçada.
Quando um bem saiu, o utilizador pode registar a data de saída real mas a amortização está calculada para o mês completo de saída : a data de fim de amortização será sempre o último dia do mês de saída de ativo.
Exemplos :
Data de saida | Data de fim de amortização |
01/01/2011 | 31/01/2011 |
05/02/2011 | 28/02/2011 |
30/06/2011 | 30/06/2011 |
O tempo corrido apreciado em meses.
A amortização está calculada sobre o valor de entrada líquido do bem do imobilizado.
Se a taxa não foi forçada, é determinada a partir da duração : 1/duração de amortização.
Amortização anual = [Base Líquida * (número de meses de possessão no ano, mês em serviço excluido) / 12 ] * taxa.
Exemplos de número de meses de possessão no ano (mês de colocação em serviço excluido).
Data de colocação em serviço | Número de meses de possessão |
15/01/2011 | 11 |
06/06/2011 | 6 |
01/10/2011 | 2 |
Data de fim de amortização | Número de meses de possessão |
31/01/2011 | 1 |
30/06/2011 | 6 |
30/10/2011 | 10 |
No caso onde o exercício está cortado em períodos, a dotação exercício está ventilada sobre estes períodos da maneira seguinte :
Dotação Período pc =
Dotação exercício
*
( Σ p1 a pc ( Número de meses de detenção no período)
/
Σ p1 a pf ( Número de meses de detenção no período)
-
Amortizações acumuladas períodos precedentes
p1 a pc = do 1º período de detenção no exercício, até o período corrente incluído (1)
p1 a pf = do primeiro período de detenção no exercício, até ao último período de detenção no exercício.
(1) Exceto se o bem está saido no exercício ou se está totalmente amortizado no exercício antes do período corrente.
O pró-rata utilizado sendo o pró-rata em meses, as amortizações por período serão todas idênticas (por exemplo, se o período é mensal, a amortização mensal será idêntica para os 12 meses do período fiscal), com no entanto uma exceção ligada às regras de arredondamentos.
A alteração de método está autorizada nos casos seguintes :
A alteração não está autorizada durante o exercício fiscal, toma efeito o 1º dia de exercício fiscal seguinte. Com efeito, as sociedades não são autorizadas a retratar os dados históricos mesmo no caso de um erro contabilístico como por exemplo, um método de amortização mal escolhido. Neste caso, a correção está calculada em impactando :
O bem está sempre saído ao valor líquido contabilístico de fim de mês corrente.
Regras de cálculo das perdas e proveitos : regras de base.
Os bens podem ser reavaliados (ao seu valor real) unicamente ao fim de exercício fiscal. A reavaliação está calculada sobre a base do valor liquido contabilístico de imobilizado ao fim de exercício fiscal. A diferença entre o valor líquido contabilístico em fim de exercício e o valor reavaliado está contabilizado seja em reservas de reavaliação (por exemplo, a conta "10500 - Reservas de reavaliação" do plano contabilístico romeno) seja na conta de resultados (isso depende das reavaliações precedentes e dos seus resultados). A nova amortização está calculada (sobre o valor reavaliado) a partir do 1º dia de ano fiscal seguinte.
Observações :
As imparidades são autorizadas e devem ser efetuadas e contabilizadas ao último dia de exercício fiscal. Com efeito, as imobilizações devem ser apresentadas nos estados financeiros a seus custos aos quais se definirá a amortização acumulada e as depreciações. Uma depreciação está então autorizada unicamente se o período corrente é o último período do exercício.
Toda a outra ação podendo artualizar o valor líquido contabilístico no fim de exercício será então interdito se uma anulação de depreciação não foi efetuada.
Uma ação permite suspender depois de rearrancar a amortização de cada um dos planos do contexto Contabilístico e fiscal assim que outros planos à exceção do plano IAS/IFRS.
Quando a empresa decide de suspender a amortização de um bem, a paragem do cálculo é efetiva desde o mês seguinte à data de paragem. A amortização está calculada para o período corrente.
No momento de rearranque, a amortização está calculada desde o período corrente. Duas possibilidades são oferecidas :
Exercício | Valor líquido amortizável | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2011 - 31/12/2011 | 10 000,00 | 238,10 (1) | 238,10 |
01/01/2012 - 31/12/2012 | 9 761,90 | 1 428,57 (2) | 1 666,67 |
01/01/2013 - 31/12/2013 | 8 333,33 | 1 428,57 | 3 095,24 |
01/01/2014 - 31/12/2014 | 6 904,76 | 1 428,57 | 4 523,81 |
01/01/2015 - 31/12/2015 | 5 476,19 | 1 428,57 | 5 952,38 |
01/01/2016 - 31/12/2016 | 4 047,62 | 1 428,57 | 7 380,95 |
01/01/2017 - 31/12/2017 | 2 619,05 | 1 428,57 | 8 809,52 |
01/01/2018 - 31/12/2018 | 1 190,48 | 1 190,48 (3) | 10 000,00 |
(1) 10 000,00 * (2 / 12) * 1/7 = 238,10 porque o bem foi detido 2 meses durante este 1º exercício.
(2) 10 000,00 * (12 / 12) * 1/7 = 1 428,57 porque o bem foi detido 12 meses durante este exercício.
(3) 10 000,00 * (10 / 12) * 1/7 = 1 190,48 porque o bem foi detido 10 meses durante este exercício.
Ventilação da dotação do exercício 2011 :
Período | Período vencido | Amortizações acumuladas | Dotação período |
01/11/2011 - 30/11/2011 | 1 |
| 119,05 (1) |
01/12/2011 - 31/12/2011 | 2 | 119,05 | 119,05 (2) |
Total exercício 2011 |
|
| 238,10 |
(1) 238,10 * 1 / 2 - 0 = 119,05
(2) 238,10 * 2 / 2 - 119,05 = 119,05
Ventilação da dotação do exercício 2018 :
Período | Período vencido | Amortizações acumuladas | Dotação período |
01/01/2018 - 31/01/2018 | 1 |
| 119,05 |
01/02/2018 - 29/02/2018 | 2 | 119,05 | 119,05 |
03/03/2018 - 31/03/2018 | 3 | 238,10 | 119,04 |
01/04/2018 - 30/04/2018 | 4 | 357,14 | 119,05 |
01/05/2018 - 31/05/2018 | 5 | 476,19 | 119,05 |
01/06/2018 - 30/06/2018 | 6 | 595,24 | 119,05 |
01/07/2018 - 31/07/2018 | 7 | 714,29 | 119,05 |
01/08/2018 - 31/08/2018 | 8 | 833,34 | 119,04 |
01/09/2011 - 30/09/2011 | 9 | 952,38 | 119,05 |
01/10/2011 - 31/10/2011 | 10 | 1 071,43 | 119,05 |
Total exercício 2018 |
|
| 1 190,48 |
Exercício | Valor líquido amortizável | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2011 - 31/12/2011 | 30 000,00 | 833,33 (1) | 833,33 |
01/01/2012 - 31/12/2012 | 29 166,67 | 10 000,00 (2) | 10 833,33 |
01/01/2013 - 31/12/2013 | 19 166,67 | 10 000,00 | 20 833,33 |
01/01/2014 - 31/12/2014 | 9 166,67 | 1 666,67 (3) | 22 500,00 |
(1) 30 000,00 * (1 / 12) * 1 / 3 = 833,33 porque o bem foi detido 1 mês durante este exercício.
(2) 30 000,00 * (12 / 12) * 1 / 3 = 10 000,00 porque o bem foi detido 12 meses durante este exercício.
(3) 30 000,00 * (2 / 12) * 1 / 3 = 1 666,67 porque o fim de amortização é o 30/11/2014 mas o bem saíu em 28/02/2014 (2 meses de detenção).
Ventilação da dotação do exercício 2014 :
Período | Período vencido | Amortizações acumuladas | Dotação período |
01/01/2014 - 31/01/2014 | 1 |
| 833,33 |
01/02/2014 - 28/02/2014 | 2 | 833,33 | 833,34 |
03/03/2014 - 31/03/2014 | 3 | 1 666,67 |
|
01/04/2014 - 30/04/2014 | 4 | 1 666,67 |
|
01/05/2014 - 31/05/2014 | 5 | 1 666,67 |
|
01/06/2014 - 30/06/2014 | 6 | 1 666,67 |
|
01/07/2014 - 31/07/2014 | 7 | 1 666,67 |
|
01/08/2014 - 31/08/2014 | 8 | 1 666,67 |
|
01/09/2014 - 30/09/2014 | 9 | 1 666,67 |
|
01/10/2014 - 31/10/2014 | 10 | 1 666,67 |
|
01/11/2014 - 30/11/2014 | 11 | 1 666,67 |
|
Total exercício 2014 |
| 1 666,67 |
Trata-se de um modo de amortização degressivo praticado na Roménia.
Porta sobre todas as imobilizações exceto :
A amortização começa sempre o primeiro dia do mês que segue a data de colocação em serviço (compreendendo se a data de colocação em serviço é o 1º dia do mês):
A duração é obrigatória. Ela deve ser superior ou igual a 2 e obrigatoriamente indicada pelo utilizador.
A taxa aplicável para o cálculo de amortização degressiva não pode ser nem registada, nem determinada pelas associações de rubricas.
É determinado automaticamente por Sage X3em multiplicando a taxa de amortização linear correspondente à duração normal de utilização de imobilizado por um coeficiente.
Este coeficiente, chamado coeficiente de degressividade, varia em função da duração de amortização :
A taxa de amortização calculada está afixada com 6 decimais.
Os cálculos são todavia realizados sem arredondamento sobre a taxa ( 1 / Duração * Coeficiente)
Exemplos :
Duração | Coeficiente | Taxa |
2 | 1,5 | 0,750000 |
3 | 1,5 | 0,500000 |
4 | 1,5 | 0,375000 |
5 | 1,5 | 0,300000 |
6 | 2 | 0,333333 |
7 | 2 | 0,285714 |
8 | 2 | 0,250000 |
9 | 2 | 0,222222 |
10 | 2 | 0,200000 |
11+ | 2,5 | 0,227273 |
A data de fim de amortização está determinada a partir da data de início de amortização e a duração de amortização convertida em meses. Ela corresponde sempre ao último dia de um mês e não pode ser forçada.
Quando um bem está saído, a amortização está calculada para o mês completo de saída ; a data de fim de amortização será sempre o último dia do mes de saída do ativo.
Exemplos :
Data de saida | Data de fim de amortização |
01/01/2011 | 31/01/2011 |
05/02/2011 | 28/02/2011 |
30/06/2011 | 30/06/2011 |
O tempo corrido apreciado em meses.
Data de colocação em serviço | Número de meses de possessão |
15/01/2011 | 11 |
06/06/2011 | 6 |
01/10/2011 | 2 |
Data de fim de amortização | Número de meses de possessão |
31/01/2011 | 1 |
30/06/2011 | 6 |
30/10/2011 | 10 |
Para as amortizações, o primeiro ano corresponde aos 12 primeiros meses e não aos meses contidos no ano contabilístico, e assim de seguida os anos seguintes. Este período de 12 meses pode então estar montado sobre dois exercícios contabilísticos.
Ver a seguir, um exemplo de cálculo das dotações ilustrando esta regra.
No caso onde o exercício está cortado em períodos, a dotação exercício está ventilada sobre estes períodos da maneira seguinte :
Dotação Período pc =
Dotação exercício
*
( Σ p1 a pc ( Número de meses de detenção no período)
/
Σ p1 a pf ( Número de meses de detenção no período)
-
Amortizações acumuladas períodos precedentes
p1 a pc = do 1º período de detenção no exercício, até o período corrente incluído (1)
p1 a pf = do primeiro período de detenção no exercício, até ao último período de detenção no exercício.
(1) Exceto se o bem está saido no exercício ou se está totalmente amortizado no exercício antes do período corrente.
O pró-rata utilizado sendo o pró-rata em meses, as amortizações por período serão todas idênticas (por exemplo, se o período é mensal, a amortização mensal será idêntica para os 12 meses do período fiscal), com no entanto uma exceção ligada às regras de arredondamentos.
A alteração de método está autorizada nos casos seguintes :
A alteração não está autorizada durante o exercício fiscal, toma efeito o 1º dia de exercício fiscal seguinte. Com efeito, as sociedades não são autorizadas a retratar os dados históricos mesmo no caso de um erro contabilístico como por exemplo, um método de amortização mal escolhido. Neste caso, a correção está calculada em impactando :
O bem está sempre saído ao valor líquido contabilístico de fim de mês corrente.
Regras de cálculo das perdas e proveitos : regras de base.
Os bens podem ser reavaliados (ao seu valor real) unicamente ao fim de exercício fiscal. A reavaliação está calculada sobre a base do valor liquido contabilístico de imobilizado ao fim de exercício fiscal. A diferença entre o valor líquido contabilístico em fim de exercício e o valor reavaliado está contabilizado seja em reservas de reavaliação (por exemplo, a conta "10500 - Reservas de reavaliação" do plano contabilístico romeno) seja na conta de resultados (isso depende das reavaliações precedentes e dos seus resultados). A nova amortização está calculada (sobre o valor reavaliado) a partir do 1º dia de ano fiscal seguinte.
Observações :
As depreciaçaões são autorizadas e devem ser efetuadas e contabilizadas no último dia de exercício fiscal. Com efeito, as imobilizações devem ser apresentadas nos estados financeiros a seus custos aos quais se definirá a amortização acumulada e as depreciações. Uma depreciação está então autorizada unicamente se o período corrente é o último período do exercício.
Toda a outra ação podendo atualizar o valor líquido contabilístico no fim de exercício será então interdito se uma anulação de depreciação não foi efetuada.
Uma ação permite suspender depois de rearrancar a amortização de cada um dos planos do contexto Contabilístico e fiscal assim que outros planos à exceção do plano IAS/IFRS.
Quando a empresa decide de suspender a amortização de um bem, a paragem do cálculo é efetiva desde o mês seguinte à data de paragem. A amortização está calculada para o período corrente.
No momento de rearranque, a amortização está calculada desde o período corrente. Duas possibilidades são oferecidas :
Exercício | Valor líquido | Dotação exercício | Dotação exercício | Passagem em Linear | Dotação constatada | Acumulado fim do exercício |
01/01/2011 - 31/12/2011 | 350 000,00 | 50 000,00 | 100 000,00 | Não | 100 000,00 | 100 000,00 |
01/01/2012 - 31/12/2012 | 250 000,00 | 41 666,67 | 71 428,57 | Não | 71 428,57 | 171 428,57 |
01/01/2013 - 31/12/2013 | 178 571,43 | 35 714,29 | 51 020,41 | Não | 51 020,41 | 222 448,88 |
01/01/2014 - 31/12/2014 | 127 551,02 | 31 887,76 | 36 443,15 | Não | 36 443,15 | 258 892,13 |
01/01/2015 - 31/12/2015 | 91 107,87 | 30 369,29 | 26 030,82 | Sim | 30 369,29 | 289 261,42 |
01/01/2016 - 31/12/2016 | 60 738,58 | 30 369,29 | 17 353,88 | Sim | 30 369,29 | 319 630,71 |
01/01/2017 - 31/12/2017 | 30 369,29 | 30 369,29 | 8 676,88 | Sim | 30 369,29 | 350 000,00 |
Ventilação da dotação do exercício 2011 :
Período | Período vencido | Amortizações acumuladas | Dotação período |
Janeiro 2011 | 1 |
| 8 333,33 |
Fevereiro 2011 | 2 | 8 333,33 | 8 333,34 |
Março 2011 | 3 | 16 666,67 | 8 333,33 |
Abril 2011 | 4 | 25 000,00 | 8 333,33 |
Maio 2011 | 5 | 33 333,33 | 8 333,34 |
Junho 2011 | 6 | 41 666,67 | 8 333,33 |
Julho 2011 | 7 | 50 000,00 | 8 333,33 |
Agosto 2011 | 8 | 58 333,33 | 8 333,34 |
Setembro 2011 | 9 | 66 666,67 | 8 333,33 |
Outubro 2011 | 10 | 75 000,00 | 8 333,33 |
Novembro 2011 | 11 | 83 333,33 | 8 333,34 |
Dezembro 2011 | 12 | 91 666,67 | 8 333,33 |
Total exercício 2011 |
|
| 100 000,00 |
2º exemplo (ilustrando a aplicação da regra considerando como primeiro ano os 12 primeiros meses e não os meses contidos no ano contabilístico, e assim de seguida os anos seguintes).
Exercício | Valor líquido | Dotação exercício | Dotação exercício | Passagem em Linear | Dotação constatada | Acumulado fim do exercício |
01/01/2011 - 31/12/2011 | 49 000,00 | 12 250,00 | 18 375,00 | Não | (1) | 15 312,50 |
01/01/2012 - 31/12/2012 | 30 625,00 | 10 208,33 | 11 484,38 | Não | (2) | 27 945,31 |
01/01/2013 - 31/12/2013 | 19 140,63 | 9 570,32 | 7 177,74 | Sim | (3) | 37 834,63 |
01/01/2014 - 31/12/2014 | 9 570,32 | 9 570,32 | 3 588,87 | Sim | (4) | 47 404,95 |
01/01/2015 - 31/12/2015 | - | Sim | (5) | 49 000,00 |
Trata-se de um modo de amortização degressivo praticado na Roménia.
De um ponto de vista fiscal, é utilizado unicamente para as imobilizações seguintes :
De um ponto de vista contabilístico, todos os tipos de imobilização podem ser amortizados segundo este modo mas unicamente se o ritmo de amortização o justifica (segundo o benefício económico futuro esperado).
A amortização começa sempre o primeiro dia do mês que segue a data de colocação em serviço (compreendendo se a data de colocação em serviço é o 1º dia do mês):
A duração é obrigatória. Ela deve ser superior ou igual a 2 e obrigatoriamente indicada pelo utilizador.
A taxa aplicável para o cálculo de amortização degressiva não pode ser nem registada, nem determinada pelas associações de rubricas.
Está determinada automaticamente por Sage X3 da maneira seguinte :
Duração | Taxa |
1 | 0,500000 |
2 | 1,000000 |
3 | 0,500000 |
4 | 0,333333 |
5 | 0,250000 |
6 | 0,200000 |
7 | 0,166667 |
8 | 0,142857 |
9 | 0,125000 |
10 | 0,111111 |
11 | 0,100000 |
... |
|
A data de fim de amortização está determinada a partir da data de início de amortização e a duração de amortização convertida em meses. Ela corresponde sempre ao último dia de um mês e não pode ser forçada.
Quando um bem está saído, a amortização está calculada para o mês completo de saída ; a data de fim de amortização será sempre o último dia do mes de saída do ativo.
Exemplos :
Data de saida | Data de fim de amortização |
01/01/2011 | 31/01/2011 |
05/02/2011 | 28/02/2011 |
30/06/2011 | 30/06/2011 |
O tempo corrido apreciado em meses.
Data de colocação em serviço | Número de meses de possessão |
15/01/2011 | 11 |
06/06/2011 | 6 |
01/10/2011 | 2 |
Observações :
Observações :
- Valor amortizável = Valor entrada líquido – Valor residual
- Valor líquido amortizável = Valor líquido – Valor residual
Dotação exercício 2011 : 24 000 * 50 % * (2 /12) = 2 000
Dotação exercício 2012 : ( 24 000 * 50 % * (10/12)) + (12 000 * 25 % * (2/12)) = 10 500
A alteração de método está autorizada nos casos seguintes :
A alteração não está autorizada durante o exercício fiscal, toma efeito o 1º dia de exercício fiscal seguinte. Com efeito, as sociedades não são autorizadas a retratar os dados históricos mesmo no caso de um erro contabilístico como por exemplo, um método de amortização mal escolhido. Neste caso, a correção está calculada em impactando :
O bem está sempre saído ao valor líquido contabilístico de fim de mês corrente.
Regras de cálculo das perdas e proveitos : regras de base.
Os bens podem ser reavaliados (ao seu valor real) unicamente ao fim de exercício fiscal. A reavaliação está calculada sobre a base do valor liquido contabilístico de imobilizado ao fim de exercício fiscal. A diferença entre o valor líquido contabilístico em fim de exercício e o valor reavaliado está contabilizado seja em reservas de reavaliação (por exemplo, a conta "10500 - Reservas de reavaliação" do plano contabilístico romeno) seja na conta de resultados (isso depende das reavaliações precedentes e dos seus resultados). A nova amortização está calculada (sobre o valor reavaliado) a partir do 1º dia de ano fiscal seguinte.
Observações :
As depreciações são autorizadas e devem ser efetuadas e contabilizadas no último dia de exercício fiscal. Com efeito, as imobilizações devem ser apresentadas nos estados financeiros a seus custos aos quais se definirá a amortização acumulada e as depreciações. Uma depreciação está então autorizada unicamente se o período corrente é o último período do exercício.
Toda a outra ação podendo atualizar o valor líquido contabilístico no fim de exercício será então interdito se uma anulação de depreciação não foi efetuada.
Uma ação permite suspender depois de rearrancar a amortização de cada um dos planos do contexto Contabilístico e fiscal assim que outros planos à exceção do plano IAS/IFRS.
Quando a empresa decide de suspender a amortização de um bem, a paragem do cálculo é efetiva desde o mês seguinte à data de paragem. A amortização está calculada para o período corrente.
No momento de rearranque, a amortização está calculada desde o período corrente. Duas possibilidades são oferecidas :
Exercício | Valor líquido | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2011 - 31/12/2011 | 350 000,00 | 175 000,00 | 175 000,00 |
01/01/2012 - 31/12/2012 | 175 000,00 | 19 444,44 | 194 444,44 |
01/01/2013 - 31/12/2013 | 155 555,56 | 19 444,44 | 213 888,88 |
01/01/2014 - 31/12/2014 | 136 111,12 | 19 444,44 | 233 333,32 |
01/01/2015 - 31/12/2015 | 116 666,68 | 19 444,44 | 252 777,76 |
01/01/2016 - 31/12/2016 | 97 222,24 | 19 444,44 | 272 222,20 |
01/01/2017 - 31/12/2017 | 77 777,80 | 19 444,44 | 291 666,64 |
01/01/2018 - 31/12/2018 | 58 333,36 | 19 444,44 | 311 111,08 |
01/01/2019 - 31/12/2019 | 38 888,92 | 19 444,44 | 330 555,52 |
01/01/2020 - 31/12/2020 | 19 444,44 | 19 444,44 | 350 000,00 |
Ventilação da dotação do exercício 2011 :
Período | Período vencido | Amortizações acumuladas | Dotação período |
Janeiro 2011 | 1 |
| 14 583,33 |
Fevereiro 2011 | 2 | 14 583,33 | 14 583,34 |
Março 2011 | 3 | 29 166,67 | 14 583,33 |
Abril 2011 | 4 | 43 750,00 | 14 583,33 |
Maio 2011 | 5 | 58 333,33 | 14 583,34 |
Junho 2011 | 6 | 72 916,67 | 14 583,33 |
Julho 2011 | 7 | 87 500,00 | 14 583,33 |
Agosto 2011 | 8 | 102 083,33 | 14 583,34 |
Setembro 2011 | 9 | 116 666,67 | 14 583,33 |
Outubro 2011 | 10 | 131 250,00 | 14 583,33 |
Novembro 2011 | 11 | 145 833,33 | 14 583,33 |
Dezembro 2011 | 12 | 160 416,67 | 14 583,33 |
Total exercício 2011 |
|
| 175 000,00 |
2º exemplo (ilustrando a aplicação da regra considerando como primeiro ano os 12 primeiros meses e não os meses contidos no ano contabilístico, e assim de seguida os anos seguintes).
Exercício | Valor líquido | Dotação exercício | Acumulado fim |
01/01/2011 - 31/12/2011 | 50 000,00 | (1) | 20 833,33 |
01/01/2012 - 31/12/2012 | 29 166,67 | (2) | 31 944,44 |
01/01/2013 - 31/12/2013 | 18 055,56 | (3) | 40 277,77 |
01/01/2014 - 31/12/2014 | 9 722,23 | (3) | 48 611,10 |
01/01/2015 - 31/12/2015 | 1 388,90 | (4) | 50 000,00 |
(1) 50 000,00 * 50 % * (10 / 12) = 20 833,33 porque o bem foi detido 10 meses durante este 1º exercício.
(2) 50 000,00 * 50 % * (2 / 12) + 25 000 * 33,33 % * (10 / 12) = 11 111,11
(3) 25 000,00 * 33,33 % * (12 / 12) = 8 333,33
(4) 25 000,00 * 33,33 % * (2 / 12) = 1 388,88
Ventilação da dotação do exercício 2012 :
Período | Período vencido | Amortizações acumuladas | Dotação período |
Janeiro 2012 |
|
| 2 083,33 |
Fevereiro 2012 |
|
| 2 083,34 |
Março 2012 | 1 |
| 694,44 |
Abril 2012 | 2 | 694,44 | 694,45 |
Maio 2012 | 3 | 1 388,89 | 694,44 |
Junho 2012 | 4 | 2 083,33 | 694,45 |
Julho 2012 | 5 | 2 777,78 | 694,44 |
Agosto 2012 | 6 | 3 472,22 | 694,45 |
Setembro 2012 | 7 | 4 166,67 | 694,44 |
Outubro 2012 | 8 | 4 861,11 | 694,45 |
Novembro 2012 | 9 | 5 555,56 | 694,44 |
Dezembro 2012 | 10 | 6 250,00 | 694,44 |
Total exercício 2012 |
|
| 11 111,11 |