Descritivo dos métodos de amortização standard > Anexo : Descritivo dos métodos de amortização standard - Legislação romena 

Este documento constitui um anexo à documentação sobre o parâmetro dos Modos de amortização.

Um certo número de métodos de amortização são entregues em standard em Enterprise Management.
Alguns são associados a uma dada legislação, outras são comuns ao conjunto das legislações.

Este documento apresenta os princípios de cálculo dos modos de amortização associados à legislação romena.

SEEREFERTTO Os outros métodos são apresentados nestas documentações anexas acessíveis depois a documentação sobre os modos de amortização comuns ao conjunto das legislações.


RL - Linear romena

Trata-se de um método de amortização linear praticado na Romenia.
Todas as imobilizações são afetadas : corpóreas, incorpóreas e goodwill.

Ponto de partida de amortização

A amortização começa sempre o primeiro dia do mês que segue a data de colocação em serviço (compreendendo se a data de colocação em serviço é o 1º dia do mês):

  • Ao nível da definição do método de amortização, a data de início de amortização afixada tem por valor a "Data de colocação ao serviço" mas a data de início de amortização realmente aplicada será o 1º dia do mês seguinte à colocação em serviço.
  • Em criação, a data de início de amortização está inicializada por defeito com a data de colocação em serviço. Ela resta modificável. A data de início de amortização realmente aplicada será o 1º dia do mês seguinte à data afixada.
    Uma vez o bem criado, a data de início de amortização assim que as datas de compra, de contabilização e de colocação em serviço não são modificáveis.

Duração

O utilizador pode indicar seja a duração, seja a taxa.
Quando a duração está indicada pelo utilizador, Sage X3 determina automaticamente a taxa de amortização e a data de fim de amortização, a partir desta duração. A taxa é igual a: 1/duração.
Quando a taxa está indicada, a duração de amortização está determinada a partir da taxa registada mas esta duração é afixada a título puramente indicativo : É a taxa que é aplicada.

A duração é indicada em anos e centésimos de ano.
Exemplo : 6,66 ou 6,67 para uma duração de 6 anos 2/3.

Duração mínima : 1 ano
Duração máxima : nenhuma,

Taxa

A taxa pode estar indicada pelo utilizador. Pode ter até 6 decimais.
Neste caso, a duração de amortização será calculada para a informação mas é a taxa registada que será aplicada.

No caso onde a taxa de amortização não foi indicada pelo utilizador, Sage X3  o determinará da maneira seguinte : 1 / duração (sem arredondamento) ; a taxa assim calculada será afixada com 6 decimais.

Data de fim de amortização

A data de fim de amortização está determinada a partir da data de início de amortização e a duração. Ela corresponde sempre ao último dia de um mês e não pode ser forçada.

Quando um bem saiu, o utilizador pode registar a data de saída real mas a amortização está calculada para o mês completo de saída : a data de fim de amortização será sempre o último dia do mês de saída de ativo.

Exemplos :

Data de saida

Data de fim de amortização

 01/01/2011

31/01/2011

 05/02/2011

28/02/2011

 30/06/2011

30/06/2011

Pró-rata temporário

O tempo corrido apreciado em meses.

Dotações às amortizações

A amortização está calculada sobre o valor de entrada líquido do bem do imobilizado.
Se a taxa não foi forçada, é determinada a partir da duração : 1/duração de amortização.

Amortização anual = [Base Líquida * (número de meses de possessão no ano, mês em serviço excluido) / 12 ] * taxa.

Exemplos de número de meses de possessão no ano (mês de colocação em serviço excluido).

Data de colocação em serviço

Número de meses de possessão

 15/01/2011

11

 06/06/2011

6

 01/10/2011

2

Data de fim de amortização

Número de meses de possessão

 31/01/2011

1

 30/06/2011

6

 30/10/2011

10

Ventilação da dotação exercício sobre os períodos

No caso onde o exercício está cortado em períodos, a dotação exercício está ventilada sobre estes períodos da maneira seguinte :

Dotação Período pc =       

Dotação exercício

*
( Σ p1 a pc ( Número de meses de detenção no período)

/

Σ p1 a pf ( Número de meses de detenção no período)

-
Amortizações acumuladas períodos precedentes

p1 a pc = do 1º período de detenção no exercício, até o período corrente incluído (1)
p1 a pf = do primeiro período de detenção no exercício, até ao último período de detenção no exercício.

(1) Exceto se o bem está saido no exercício ou se está totalmente amortizado no exercício antes do período corrente.
O pró-rata utilizado sendo o pró-rata em meses, as amortizações por período serão todas idênticas (por exemplo, se o período é mensal, a amortização mensal será idêntica para os 12 meses do período fiscal), com no entanto uma exceção ligada às regras de arredondamentos.

Impacto das ações sobre a amortização

Alteração de método de amortização

A alteração de método está autorizada nos casos seguintes :

  • um evento excecional vem afetar o estatuto da sociedade (entrada na bolsa, alterações de grupo de acionistas, etc...),
  • informações mais fiáveis e mais precisas são requeridas,
  • uma alteração de legislação.

A alteração não está autorizada durante o exercício fiscal, toma efeito o 1º dia de exercício fiscal seguinte. Com efeito, as sociedades não são autorizadas a retratar os dados históricos mesmo no caso de um erro contabilístico como por exemplo, um método de amortização mal escolhido. Neste caso, a correção está calculada em impactando :

  • seja o resultado de exploração se o erro não está significativo,
  • diretamente a conta de resultado se o erro é material (por exemplo, a conta "117400 - Reporte de saldos para o ano seguinte provindo da correção de erros contabilístico", do plano contabilístico romeno).
Venda e saída de um bem

O bem está sempre saído ao valor líquido contabilístico de fim de mês corrente.
Regras de cálculo das perdas e proveitos : regras de base.

Reavaliação

Os bens podem ser reavaliados (ao seu valor real) unicamente ao fim de exercício fiscal. A reavaliação está calculada sobre a base do valor liquido contabilístico de imobilizado ao fim de exercício fiscal. A diferença entre o valor líquido contabilístico em fim de exercício e o valor reavaliado está contabilizado seja em reservas de reavaliação (por exemplo, a conta "10500 - Reservas de reavaliação" do plano contabilístico romeno) seja na conta de resultados (isso depende das reavaliações precedentes e dos seus resultados). A nova amortização está calculada (sobre o valor reavaliado) a partir do 1º dia de ano fiscal seguinte.

Observações :

  • A reavaliação pode ser realizada unicamente por peritos autorizados.
  • Todas as imobilizações de uma classe devem ser reavaliadas, e não unicamente uma ou várias imobilizações : o "cherry-picking" não está autorizado.
Imparidade

As imparidades são autorizadas e devem ser efetuadas e contabilizadas ao último dia de exercício fiscal. Com efeito, as imobilizações devem ser apresentadas nos estados financeiros a seus custos aos quais se definirá a amortização acumulada e as depreciações. Uma depreciação está então autorizada unicamente se o período corrente é o último período do exercício.
Toda a outra ação podendo artualizar o valor líquido contabilístico no fim de exercício será então interdito se uma anulação de depreciação não foi efetuada.

Paragem / arranque das amortizações

Uma ação permite suspender depois de rearrancar a amortização de cada um dos planos do contexto Contabilístico e fiscal assim que outros planos à exceção do plano IAS/IFRS.
Quando a empresa decide de suspender a amortização de um bem, a paragem do cálculo é efetiva desde o mês seguinte à data de paragem. A amortização está calculada para o período corrente.
No momento de rearranque, a amortização está calculada desde o período corrente. Duas possibilidades são oferecidas :

  • Re-arrancar : a duração e a data de fim de amortização são conservados. A amortização está calculada em linear residual meses.
  • Arrancar prolongação a data de fim de amortização esta prolongada da duração de paragem.

Exemplos

1º exemplo :
  • Valor de entrada líquida : 10 000
  • Valor residual : 0
  • Data de colocação em serviço : 15/10/2011
  • Data de início de amortização : 01/11/2011
  • Duração de amortização : 7 anos --> Taxa : 1/7
  • Data de fim de amortização : 31/10/2018

Exercício

Valor líquido amortizável

Dotação exercício

Acumulado fim do exercício

01/01/2011 - 31/12/2011

 10 000,00

   238,10      (1)

   238,10

01/01/2012 - 31/12/2012

   9 761,90

 1 428,57     (2)

 1 666,67

01/01/2013 - 31/12/2013

   8 333,33

 1 428,57 

 3 095,24

01/01/2014 - 31/12/2014

   6 904,76 

 1 428,57 

 4 523,81

01/01/2015 - 31/12/2015

   5 476,19

 1 428,57 

 5 952,38

01/01/2016 - 31/12/2016

   4 047,62

 1 428,57 

 7 380,95

01/01/2017 - 31/12/2017

   2 619,05

 1 428,57 

 8 809,52

01/01/2018 - 31/12/2018

   1 190,48

 1 190,48      (3)

10 000,00 

(1) 10 000,00 * (2 / 12) * 1/7 = 238,10 porque o bem foi detido 2 meses durante este 1º exercício.
(2) 10 000,00 * (12 / 12) * 1/7 = 1 428,57 porque o bem foi detido 12 meses durante este exercício.
(3) 10 000,00 * (10 / 12) * 1/7 = 1 190,48 porque o bem foi detido 10 meses durante este exercício.

Ventilação da dotação do exercício 2011 :

Período

Período vencido

Amortizações acumuladas
períodos precedentes

Dotação período

 01/11/2011 - 30/11/2011

 1

 

 119,05   (1)

 01/12/2011 - 31/12/2011

 2

 119,05

 119,05   (2)

Total exercício 2011

 

 

 238,10

(1) 238,10 * 1 / 2 - 0 = 119,05
(2) 238,10 * 2 / 2 - 119,05 = 119,05

Ventilação da dotação do exercício 2018 :

Período

Período vencido

Amortizações acumuladas
períodos precedentes

Dotação período

01/01/2018 - 31/01/2018

 1

 

    119,05

01/02/2018 - 29/02/2018

 2

 119,05

    119,05

03/03/2018 - 31/03/2018

 3

 238,10

    119,04

01/04/2018 - 30/04/2018

 4

 357,14

    119,05

01/05/2018 - 31/05/2018

 5

 476,19

    119,05

01/06/2018 - 30/06/2018

 6

 595,24

    119,05

01/07/2018 - 31/07/2018

 7

 714,29

    119,05

01/08/2018 - 31/08/2018

 8

 833,34

    119,04

 01/09/2011 - 30/09/2011

 9

 952,38

    119,05  

 01/10/2011 - 31/10/2011

 10

 1 071,43

    119,05

Total exercício 2018

 

 

  1 190,48

2º exemplo (saída e venda)
  • Valor de entrada líquida : 30 000
  • Data de início de amortização : 01/12/2011
  • Duração de amortização : 3 anos --> Taxa : 1/3
  • Data de fim de amortização : 30/11/2014
  • saída do bem ao 15/02/2014 --> Data de saída efetiva : 28/02/2014

Exercício

Valor líquido amortizável

Dotação exercício

Acumulado fim do exercício

01/01/2011 - 31/12/2011

  30 000,00

     833,33     (1)

     833,33

01/01/2012 - 31/12/2012

  29 166,67

 10 000,00    (2)

 10 833,33

01/01/2013 - 31/12/2013

  19 166,67

 10 000,00

 20 833,33

01/01/2014 - 31/12/2014

   9 166,67

   1 666,67    (3)

 22 500,00

(1) 30 000,00 * (1 / 12) * 1 / 3 = 833,33 porque o bem foi detido 1 mês durante este exercício.
(2) 30 000,00 * (12 / 12) * 1 / 3 = 10 000,00 porque o bem foi detido 12 meses durante este exercício.
(3) 30 000,00 * (2 / 12) * 1 / 3 = 1 666,67 porque o fim de amortização é o 30/11/2014 mas o bem saíu em 28/02/2014 (2 meses de detenção).

Ventilação da dotação do exercício 2014 :

Período

Período vencido

Amortizações acumuladas
períodos precedentes

Dotação período

01/01/2014 - 31/01/2014

 1

 

    833,33

01/02/2014 - 28/02/2014

 2

     833,33

    833,34

03/03/2014 - 31/03/2014

 3

  1 666,67

    

01/04/2014 - 30/04/2014

 4

 1 666,67

    

01/05/2014 - 31/05/2014

 5

 1 666,67

    

01/06/2014 - 30/06/2014

 6

 1 666,67

    

01/07/2014 - 31/07/2014

 7

 1 666,67

   

01/08/2014 - 31/08/2014

 8

 1 666,67

  

01/09/2014 - 30/09/2014

 9

 1 666,67

  

 01/10/2014 - 31/10/2014

 10

 1 666,67

 

 01/11/2014 - 30/11/2014

 11

 1 666,67

 

Total exercício 2014

 

  1 666,67

RD - Degressivo romeno

Trata-se de um modo de amortização degressivo praticado na Roménia.
Porta sobre todas as imobilizações exceto :

  • as construções,
  • as licenças, os direitos de autor, as despesas de I&D e os softwares

Ponto de partida de amortização

A amortização começa sempre o primeiro dia do mês que segue a data de colocação em serviço (compreendendo se a data de colocação em serviço é o 1º dia do mês):

  • Ao nível da definição do método de amortização, a data de início de amortização afixada tem por valor a "Data de colocação ao serviço" mas a data de início de amortização realmente aplicada será o 1º dia do mês seguinte à colocação em serviço.
  • Em criação, a data de início de amortização está inicializada por defeito com a data de colocação em serviço. Ela resta modificável. A data de início de amortização realmente aplicada será o 1º dia do mês seguinte à data afixada.
    Uma vez o bem criado, a data de início de amortização assim que as datas de compra, de contabilização e de colocação em serviço não são modificáveis.

Duração

A duração é obrigatória. Ela deve ser superior ou igual a 2 e obrigatoriamente indicada pelo utilizador.

Taxa

A taxa aplicável para o cálculo de amortização degressiva não pode ser nem registada, nem determinada pelas associações de rubricas.
É determinado automaticamente por Sage X3em multiplicando a taxa de amortização linear correspondente à duração normal de utilização de imobilizado por um coeficiente.

Este coeficiente, chamado coeficiente de degressividade, varia em função da duração de amortização :

  • Duração = 2 anos e < ou = 5 anos  --> Coeficiente = 1,5
  • Duração = 5 anos e < ou = 10 anos  --> Coeficiente = 2
  • Duração > 10 anos  --> Coeficiente = 2,5

A taxa de amortização calculada está afixada com 6 decimais.
Os cálculos são todavia realizados sem arredondamento sobre a taxa ( 1 / Duração * Coeficiente)

Exemplos :

Duração

Coeficiente

Taxa

 2

 1,5

 0,750000

 3

 1,5

 0,500000

 4

 1,5

 0,375000

 5

 1,5

 0,300000

 6

 2

 0,333333

 7

 2

 0,285714

 8

 2

 0,250000

 9

 2

 0,222222

 10

 2

 0,200000

 11+

 2,5

 0,227273

Data de fim de amortização

A data de fim de amortização está determinada a partir da data de início de amortização e a duração de amortização convertida em meses. Ela corresponde sempre ao último dia de um mês e não pode ser forçada.

Quando um bem está saído, a amortização está calculada para o mês completo de saída ; a data de fim de amortização será sempre o último dia do mes de saída do ativo.

Exemplos :

Data de saida

Data de fim de amortização

 01/01/2011

31/01/2011

 05/02/2011

28/02/2011

 30/06/2011

30/06/2011

Pró-rata temporário

O tempo corrido apreciado em meses.

Dotações às amortizações

  • A dotação do 1º exercício é igual a :
    Valor amortizável * taxa * pró-rata temporário (número de meses de detenção / 12)
     
    Observação : o número de meses de detenção no ano não têm em conta o mês de colocação em serviço. Exemplos de número de meses de possessão no ano (mês de colocação em serviço excluido).

    Data de colocação em serviço

    Número de meses de possessão

    15/01/2011

    11

    06/06/2011

    6

    01/10/2011

    2

  • A dotação dos exercícios seguintes é igual a :
    Valor líquido amortizável início de exercício * taxa * pró-rata temporário (número de meses de detenção / 12)
     
    Quando a dotação exercício em degressivo torna-se inferior à dotação em linear residual, o modo de amortização degressiva está automaticamente substituido pelo modo Linear residual (valor líquido amortizável início de exercício * (Número de meses de detenção no exercício / Número de meses restantes a amortizar à partir do início de exercício).
     
    Observações :
    - Valor amortizável = Valor de entrada líquida – Valor residual.
    - Valor líquido amortizável = Valor líquido – Valor residual.

Data de fim de amortização

Número de meses de possessão

 31/01/2011

1

 30/06/2011

6

 30/10/2011

10

SEEINFOPara as amortizações, o primeiro ano corresponde aos 12 primeiros meses e não aos meses contidos no ano contabilístico, e assim de seguida os anos seguintes. Este período de 12 meses pode então estar montado sobre dois exercícios contabilísticos.
Ver a seguir, um exemplo de cálculo das dotações ilustrando esta regra.

Ventilação da dotação exercício sobre os períodos

No caso onde o exercício está cortado em períodos, a dotação exercício está ventilada sobre estes períodos da maneira seguinte :

Dotação Período pc =       

Dotação exercício

*
( Σ p1 a pc ( Número de meses de detenção no período)

/

Σ p1 a pf ( Número de meses de detenção no período)

-
Amortizações acumuladas períodos precedentes

p1 a pc = do 1º período de detenção no exercício, até o período corrente incluído (1)
p1 a pf = do primeiro período de detenção no exercício, até ao último período de detenção no exercício.

(1) Exceto se o bem está saido no exercício ou se está totalmente amortizado no exercício antes do período corrente.
O pró-rata utilizado sendo o pró-rata em meses, as amortizações por período serão todas idênticas (por exemplo, se o período é mensal, a amortização mensal será idêntica para os 12 meses do período fiscal), com no entanto uma exceção ligada às regras de arredondamentos.

Impacto das ações sobre a amortização

Alteração de método de amortização

A alteração de método está autorizada nos casos seguintes :

  • um evento excecional vem afetar o estatuto da sociedade (entrada na bolsa, alterações de grupo de acionistas, etc...),
  • informações mais fiáveis e mais precisas são requeridas,
  • uma alteração de legislação.

A alteração não está autorizada durante o exercício fiscal, toma efeito o 1º dia de exercício fiscal seguinte. Com efeito, as sociedades não são autorizadas a retratar os dados históricos mesmo no caso de um erro contabilístico como por exemplo, um método de amortização mal escolhido. Neste caso, a correção está calculada em impactando :

  • seja o resultado de exploração se o erro não está significativo,
  • diretamente a conta de resultado se o erro é material (por exemplo, a conta "117400 - Reporte de saldos para o ano seguinte provindo da correção de erros contabilístico", do plano contabilístico romeno).
Venda e saída de um bem

O bem está sempre saído ao valor líquido contabilístico de fim de mês corrente.
Regras de cálculo das perdas e proveitos : regras de base.

Reavaliação

Os bens podem ser reavaliados (ao seu valor real) unicamente ao fim de exercício fiscal. A reavaliação está calculada sobre a base do valor liquido contabilístico de imobilizado ao fim de exercício fiscal. A diferença entre o valor líquido contabilístico em fim de exercício e o valor reavaliado está contabilizado seja em reservas de reavaliação (por exemplo, a conta "10500 - Reservas de reavaliação" do plano contabilístico romeno) seja na conta de resultados (isso depende das reavaliações precedentes e dos seus resultados). A nova amortização está calculada (sobre o valor reavaliado) a partir do 1º dia de ano fiscal seguinte.

Observações :

  • A reavaliação pode ser realizada unicamente por peritos autorizados.
  • Todas as imobilizações de uma classe devem ser reavaliadas, e não unicamente uma ou várias imobilizações : o "cherry-picking" não está autorizado.
Depreciação

As depreciaçaões são autorizadas e devem ser efetuadas e contabilizadas no último dia de exercício fiscal. Com efeito, as imobilizações devem ser apresentadas nos estados financeiros a seus custos aos quais se definirá a amortização acumulada e as depreciações. Uma depreciação está então autorizada unicamente se o período corrente é o último período do exercício.
Toda a outra ação podendo atualizar o valor líquido contabilístico no fim de exercício será então interdito se uma anulação de depreciação não foi efetuada.

Paragem / arranque das amortizações

Uma ação permite suspender depois de rearrancar a amortização de cada um dos planos do contexto Contabilístico e fiscal assim que outros planos à exceção do plano IAS/IFRS.
Quando a empresa decide de suspender a amortização de um bem, a paragem do cálculo é efetiva desde o mês seguinte à data de paragem. A amortização está calculada para o período corrente.
No momento de rearranque, a amortização está calculada desde o período corrente. Duas possibilidades são oferecidas :

  • Re-arrancar : a duração e a data de fim de amortização são conservadas. A amortização está calculada em modo RD.
  • Arrancar prolongação a data de fim de amortização esta prolongada da duração de paragem.

Exemplos

1º exemplo (standard)
  • Valor de entrada líquida : 350 000
  • Data de colocação em serviço : 15/12/2010
  • Data de início de amortização : 01/01/2011
  • Duração de amortização : 7 anos
  • Taxa método linear : 1/7
  • Taxa método degressivo : 2 * 1/7
  • Data de fim de amortização : 31/12/2020

Exercício

Valor líquido
amortizável

Dotação exercício
Linear residual

Dotação exercício
Degressivo

Passagem em Linear

Dotação constatada
exercício

Acumulado fim do exercício

01/01/2011 - 31/12/2011

 350 000,00

 50 000,00

 100 000,00

Não

 100 000,00

 100 000,00

01/01/2012 - 31/12/2012

 250 000,00

 41 666,67

 71 428,57

Não

 71 428,57

 171 428,57

 01/01/2013 - 31/12/2013

178 571,43

 35 714,29

 51 020,41

Não

 51 020,41

 222 448,88

 01/01/2014 - 31/12/2014

 127 551,02

 31 887,76

 36 443,15

Não

 36 443,15

 258 892,13

 01/01/2015 - 31/12/2015

  91 107,87

 30 369,29

 26 030,82

Sim

 30 369,29

 289 261,42

 01/01/2016 - 31/12/2016

  60 738,58

 30 369,29

 17 353,88

Sim

 30 369,29

 319 630,71

 01/01/2017 - 31/12/2017

  30 369,29

 30 369,29

  8 676,88

Sim

 30 369,29

 350 000,00

Ventilação da dotação do exercício 2011 :

Período

Período vencido

Amortizações acumuladas
períodos precedentes

Dotação período

Janeiro 2011

 1

 

 8 333,33

Fevereiro 2011

 2

  8 333,33

 8 333,34

 Março 2011

 3

 16 666,67

 8 333,33

Abril 2011

 4

 25 000,00

 8 333,33

Maio 2011

 5

 33 333,33

 8 333,34

Junho 2011

 6

 41 666,67

 8 333,33

Julho 2011

 7

 50 000,00

8 333,33

Agosto 2011

 8

 58 333,33

 8 333,34

Setembro 2011

 9

 66 666,67

 8 333,33

Outubro 2011

 10

 75 000,00

 8 333,33

Novembro 2011

 11

 83 333,33

 8 333,34

Dezembro 2011

 12

 91 666,67

 8 333,33

Total exercício 2011

 

 

100 000,00 

2º exemplo (ilustrando a aplicação da regra considerando como primeiro ano os 12 primeiros meses e não os meses contidos no ano contabilístico, e assim de seguida os anos seguintes).

  • Valor de entrada líquida : 49 000
  • Data de colocação em serviço : 25/02/2010
  • Data de início de amortização : 01/03/2011 -->data aniversário
  • Duração de amortização : 4 anos
  • Taxa método linear : 25 %
  • Taxa método degressivo : 1,5 * 25 % = 37,5 %
  • Data de fim de amortização : 28/02/2015

Exercício

Valor líquido
amortizável
à data de aniversário

Dotação exercício
Linear residual / Val. líquido amort.

Dotação exercício
Degressivo / Val. líquido amort.

 Passagem em Linear

Dotação constatada
exercício

Acumulado fim do exercício

01/01/2011 - 31/12/2011

49 000,00

12 250,00

18 375,00

Não

(1) 
15 312,50

15 312,50

01/01/2012 - 31/12/2012

30 625,00

10 208,33

11 484,38

Não

(2)
12 632,81

27 945,31

01/01/2013 - 31/12/2013

19 140,63

 9 570,32

7 177,74

Sim

(3) 
9 889,32

37 834,63

01/01/2014 - 31/12/2014

9 570,32

 9 570,32

3 588,87

Sim

(4) 
9 570,32

47 404,95

01/01/2015 - 31/12/2015

-

Sim

(5) 
1 595,05

49 000,00

(1) 49 000,00 * 37,5 % * (10 / 12) = 15 312,50 porque o bem foi detido 10 meses durante este 1º exercicio.
(2) 49 000,00 * 37,5 % * (2 / 12) + 30 625,00 * 37,5 % * (10 / 12) = 12 632,81
(3) 30 625,00 * 37,5 % * (2 / 12) + 19 140,63 * 10 / 24 = 9 889,32
A data aniversário, a dotação degressiva (19 140,63 * 37,5 %) torna inferior à dotação em linear residual mês (19 140,63 * 12 / 24) : a partir da data de aniversário, o método de amortização passa de degressivo linear residual.
(4) 19 140,63 * (2 / 24) + 9 570,32 * (10 / 12) = 9 570,32
(5) Saldo do valor líquido ( 9 570,32 * 2 / 12).

RX - Acelerado romeno

Trata-se de um modo de amortização degressivo praticado na Roménia.
De um ponto de vista fiscal, é utilizado unicamente para as imobilizações seguintes :

  • os equipamentos tecnológicos,
  • os computadores,
  • as patentes.

De um ponto de vista contabilístico, todos os tipos de imobilização podem ser amortizados segundo este modo mas unicamente se o ritmo de amortização o justifica (segundo o benefício económico futuro esperado).

Ponto de partida de amortização

A amortização começa sempre o primeiro dia do mês que segue a data de colocação em serviço (compreendendo se a data de colocação em serviço é o 1º dia do mês):

  • Ao nível da definição do método de amortização, a data de início de amortização afixada tem por valor a "Data de colocação ao serviço" mas a data de início de amortização realmente aplicada será o 1º dia do mês seguinte à colocação em serviço.
  • Em criação, a data de início de amortização está inicializada por defeito com a data de colocação em serviço. Ela resta modificável. A data de início de amortização realmente aplicada será o 1º dia do mês seguinte à data afixada.
    Uma vez o bem criado, a data de início de amortização assim que as datas de compra, de contabilização e de colocação em serviço não são modificáveis.

Duração

A duração é obrigatória. Ela deve ser superior ou igual a 2 e obrigatoriamente indicada pelo utilizador.

Taxa

A taxa aplicável para o cálculo de amortização degressiva não pode ser nem registada, nem determinada pelas associações de rubricas.
Está determinada automaticamente por Sage X3 da maneira seguinte :

  • Uma taxa fixa de 50 % para o primerio ano (12 primeiros meses)
  • Uma taxa, não arredondada, igual a : 1 / (Duração - ) sobre a duração restante de utilização. É esta taxa que está afixada ao nível do plano de amortização do bem do imobilizado.

Duração

Taxa
(6 decimais afixados)

 1

 0,500000

 2

 1,000000

 3

 0,500000

 4

 0,333333

 5

 0,250000

 6

 0,200000

 7

 0,166667

 8

 0,142857

 9

 0,125000

 10

 0,111111

 11

 0,100000

...

 

Data de fim de amortização

A data de fim de amortização está determinada a partir da data de início de amortização e a duração de amortização convertida em meses. Ela corresponde sempre ao último dia de um mês e não pode ser forçada.

Quando um bem está saído, a amortização está calculada para o mês completo de saída ; a data de fim de amortização será sempre o último dia do mes de saída do ativo.

Exemplos :

Data de saida

Data de fim de amortização

 01/01/2011

31/01/2011

 05/02/2011

28/02/2011

 30/06/2011

30/06/2011

Pró-rata temporário

O tempo corrido apreciado em meses.

Dotações às amortizações

  • A dotação do 1º exercício é igual a :
    Valor amortizável * taxa (50 %) * pró-rata temporário (número de meses de detenção / 12)


    Exemplos de número de meses de possessão no ano (mês de colocação em serviço excluido).

    Data de colocação em serviço

    Número de meses de possessão

    15/01/2011

    11

    06/06/2011

    6

    01/10/2011

    2

SEEINFO  Observações :

      • O número de meses de detenção no ano não têm em conta o mês de colocação em serviço.
      • O primerio ano, o número de meses de detenção será sempre igual a 12.
      • Para as amortizações, o primeiro ano corresponde aos 12 primeiros meses e não aos meses contidos no ano contabilístico, e assim de seguida os anos seguintes. Este período de 12 meses pode então estar montado sobre dois exercícios contabilísticos.
      • A taxa fixa de 50 % se aplica para o primeiro ano de utilização, quer dizer para os 12 primerios meses Se a data de início de amortização não corresponde à data de início de exercício, esta taxa de 50% vai se aplicar sobre dois exercícios diferentes.
  • A dotação do segundo exercício está igual a :
    [Valor amortizável * taxa (50%) * (número de meses de detenção / 12] + [Valor líquido amortizável início 2º ano * taxa * (número de meses de detenção / 12]
  • A dotação dos exercícios seguintes é igual a :
    Valor líquido amortizável início 2º ano * taxa * (número de meses de detenção /12)

Observações :
- Valor amortizável = Valor entrada líquido – Valor residual
- Valor líquido amortizável = Valor líquido – Valor residual

Exemplos:
  • Valor de entrada líquida : 24 000
  • Exercício contabilístico do 1º janeiro ao 31 de dezembro
  • Duração de amortização 5 anos
  • Data de início de amortização : 01/11/2011
  • Taxa 1º ano (12 primeiros meses): 50 %
  • Taxa anos seguintes : 25 % (1 / (Duração - 1))

Dotação exercício 2011 : 24 000 * 50 % * (2 /12) = 2 000
Dotação exercício 2012 : ( 24 000 * 50 % * (10/12)) + (12 000 * 25 % * (2/12)) = 10 500

Impacto das ações sobre a amortização

Alteração de método de amortização

A alteração de método está autorizada nos casos seguintes :

  • um evento excecional vem afetar o estatuto da sociedade (entrada na bolsa, alterações de grupo de acionistas, etc...),
  • informações mais fiáveis e mais precisas são requeridas,
  • uma alteração de legislação.

A alteração não está autorizada durante o exercício fiscal, toma efeito o 1º dia de exercício fiscal seguinte. Com efeito, as sociedades não são autorizadas a retratar os dados históricos mesmo no caso de um erro contabilístico como por exemplo, um método de amortização mal escolhido. Neste caso, a correção está calculada em impactando :

  • seja o resultado de exploração se o erro não é significativo,
  • diretamente a conta de resultado se o erro é material (por exemplo, a conta "117400 - Reporte de saldos para o ano seguinte provindo da correção de erros contabilísticos", do plano contabilístico romeno).
Venda e saída de um bem

O bem está sempre saído ao valor líquido contabilístico de fim de mês corrente.
Regras de cálculo das perdas e proveitos : regras de base.

Reavaliação

Os bens podem ser reavaliados (ao seu valor real) unicamente ao fim de exercício fiscal. A reavaliação está calculada sobre a base do valor liquido contabilístico de imobilizado ao fim de exercício fiscal. A diferença entre o valor líquido contabilístico em fim de exercício e o valor reavaliado está contabilizado seja em reservas de reavaliação (por exemplo, a conta "10500 - Reservas de reavaliação" do plano contabilístico romeno) seja na conta de resultados (isso depende das reavaliações precedentes e dos seus resultados). A nova amortização está calculada (sobre o valor reavaliado) a partir do 1º dia de ano fiscal seguinte.

Observações :

  • A reavaliação pode ser realizada unicamente por peritos autorizados.
  • Todas as imobilizações de uma classe devem ser reavaliadas, e não unicamente uma ou várias imobilizações : o "cherry-picking" não está autorizado.
Depreciação

As depreciações são autorizadas e devem ser efetuadas e contabilizadas no último dia de exercício fiscal. Com efeito, as imobilizações devem ser apresentadas nos estados financeiros a seus custos aos quais se definirá a amortização acumulada e as depreciações. Uma depreciação está então autorizada unicamente se o período corrente é o último período do exercício.
Toda a outra ação podendo atualizar o valor líquido contabilístico no fim de exercício será então interdito se uma anulação de depreciação não foi efetuada.

Paragem / arranque das amortizações

Uma ação permite suspender depois de rearrancar a amortização de cada um dos planos do contexto Contabilístico e fiscal assim que outros planos à exceção do plano IAS/IFRS.
Quando a empresa decide de suspender a amortização de um bem, a paragem do cálculo é efetiva desde o mês seguinte à data de paragem. A amortização está calculada para o período corrente.
No momento de rearranque, a amortização está calculada desde o período corrente. Duas possibilidades são oferecidas :

  • Re-arrancar : a duração e a data de fim de amortização são conservadas. A amortização está calculada em modo linear residual meses.
  • Arrancar prolongação : a data de fim de amortização esta prolongada da duração de paragem.

Exemplos

1º exemplo (standard)
  • Valor de entrada líquida : 350 000
  • Data de colocação em serviço : 15/12/2010
  • Data de início de amortização : 01/01/2011
  • Duração de amortização : 10 anos
  • Taxa 1º ano : 50 %
  • Taxa anos seguintes : 11,11 %  11,1111 %
  • Data de fim de amortização : 31/12/2020

Exercício

Valor líquido
amortizável

Dotação exercício
sem taxa arredondada

Acumulado fim do exercício

01/01/2011 - 31/12/2011

 350 000,00

 175 000,00

 175 000,00

01/01/2012 - 31/12/2012

 175 000,00

 19 444,44

 194 444,44

 01/01/2013 - 31/12/2013

155 555,56

 19 444,44

 213 888,88

 01/01/2014 - 31/12/2014

 136 111,12

 19 444,44

 233 333,32

 01/01/2015 - 31/12/2015

  116 666,68

 19 444,44

 252 777,76

 01/01/2016 - 31/12/2016

  97 222,24

 19 444,44

 272 222,20

 01/01/2017 - 31/12/2017

  77 777,80

 19 444,44

 291 666,64

01/01/2018 - 31/12/2018

 58 333,36

 19 444,44

 311 111,08

01/01/2019 - 31/12/2019

 38 888,92

 19 444,44

 330 555,52

01/01/2020 - 31/12/2020

 19 444,44

 19 444,44

 350 000,00

Ventilação da dotação do exercício 2011 :

Período

Período vencido

Amortizações acumuladas
períodos precedentes

Dotação período

Janeiro 2011

 1

 

 14 583,33

Fevereiro 2011

 2

  14 583,33

 14 583,34

 Março 2011

 3

  29 166,67

14 583,33

Abril 2011

 4

  43 750,00

14 583,33

Maio 2011

 5

  58 333,33

 14 583,34

Junho 2011

 6

  72 916,67

14 583,33

Julho 2011

 7

  87 500,00

14 583,33

Agosto 2011

 8

 102 083,33

14 583,34

Setembro 2011

 9

 116 666,67

 14 583,33

Outubro 2011

 10

 131 250,00

 14 583,33

Novembro 2011

 11

 145 833,33

14 583,33

Dezembro 2011

 12

 160 416,67

14 583,33

Total exercício 2011

 

 

175 000,00 

2º exemplo (ilustrando a aplicação da regra considerando como primeiro ano os 12 primeiros meses e não os meses contidos no ano contabilístico, e assim de seguida os anos seguintes).

  • Valor de entrada líquida : 50 000
  • Data de colocação em serviço : 25/02/2010
  • Data de início de amortização : 01/03/2011 -->data aniversário
  • Fim primeiro ano : 29/02/2012
  • Duração de amortização : 4 anos
  • Taxa 1º ano : 50 %
  • Taxa anos seguintes : 33,33%  33,3333 %
  • Data de fim de amortização : 28/02/2015
  • Exercício indo do 1º janeiro ao 31 de dezembro

Exercício

Valor líquido
amortizável
início exercício

Dotação exercício
sem taxa arredondada

Acumulado fim
exercício
 

 01/01/2011 - 31/12/2011

 50 000,00

 (1)
20 833,33

 20 833,33

 01/01/2012 - 31/12/2012

 29 166,67

 (2)
11 111,11

 31 944,44

 01/01/2013 - 31/12/2013

 18 055,56

 (3)
8 333,33

 40 277,77

 01/01/2014 - 31/12/2014

  9 722,23

  (3)
8 333,33

 48 611,10

 01/01/2015 - 31/12/2015

  1 388,90

 (4)
1 388,90

 50 000,00

(1) 50 000,00 * 50 % * (10 / 12) = 20 833,33 porque o bem foi detido 10 meses durante este 1º exercício.
(2) 50 000,00 * 50 % * (2 / 12) + 25 000 * 33,33 % * (10 / 12) = 11 111,11
(3) 25 000,00 * 33,33 % * (12 / 12) = 8 333,33
(4) 25 000,00 * 33,33 % * (2 / 12) = 1 388,88

Ventilação da dotação do exercício 2012 :

Período

Período vencido

Amortizações acumuladas
períodos precedentes

Dotação período

Janeiro 2012

 

 

  2 083,33

Fevereiro 2012

 

 

  2 083,34

Março 2012

 1

 

    694,44

Abril 2012

 2

    694,44

    694,45

Maio 2012

 3

 1 388,89

    694,44

Junho 2012

 4

 2 083,33

    694,45

Julho 2012

 5

 2 777,78

    694,44

Agosto 2012

 6

 3 472,22

    694,45

Setembro 2012

 7

 4 166,67

    694,44

Outubro 2012

 8

 4 861,11

    694,45

Novembro 2012

 9

 5 555,56

    694,44

Dezembro 2012

 10

 6 250,00

    694,44

Total exercício 2012

 

 

 11 111,11