Este documento constitui um anexo à documentação sobre o parâmetro dos Modos de amortização.
Um certo número de métodos de amortização são entregues em standard em Enterprise Management.
Alguns são associados a uma dada legislação, outras são comuns ao conjunto das legislações.
Este documento apresenta os princípios de cálculo dos modos de amortização associados à legislação russa.
Os outros métodos são apresentados nestas documentações anexas acessíveis depois a documentação sobre os modos de amortização comuns ao conjunto das legislações.
Este modo de amortização linear é praticado na Rússia.
É igual ao 1º dia do mês seguinte aquele indicado na data de início de amortização, exceto se a data de início de amortização corresponde ao 1º dia de um mês, no qual caso a amortização começará a esta data.
Exemplos :
Data início de amortização | Ponto de partida |
01/01/2010 | 01/01/2010 |
15/01/2010 | 01/02/2010 |
A duração é indicada em anos e milésimos de ano.
Exemplo : 6,666 ou 6,667 para uma duração de 6 anos 2/3.
Esta duração deve corresponder a um número inteiro de meses. No caso contrário, a parte decimal da duração está retificada segundo o quadro a seguir.
A opção clique direito Duração em meses disponível sobre o campo Duração permite preencher a duração diretamente em meses, esta está então convertida automaticamente em anos e milésimos de ano.
A duração indicada pelo utilizador está explorada por Sage X3 para determinar a taxa de amortização e a data de fim de amortização.
Mês | Limite início | Limite fim | Retificação |
0 | 0 | 0.041 | 0 |
1 | 0.042 | 0.125 | 0.083 |
2 | 0.126 | 0.208 | 0.167 |
3 | 0.209 | 0.291 | 0.25 |
4 | 0.292 | 0.375 | 0.333 |
5 | 0.376 | 0.458 | 0.417 |
6 | 0.459 | 0.541 | 0.50 |
7 | 0.542 | 0.625 | 0.583 |
8 | 0.626 | 0.708 | 0.667 |
9 | 0.709 | 0.791 | 0.75 |
10 | 0.792 | 0.875 | 0.833 |
11 | 0.876 | 0.958 | 0.917 |
12 | 0.959 | 1.041 | 1 |
A taxa de amortização não pode ser registada pelo utilizador. É calculada automaticamente, da maneira seguinte : (1 / duração em meses) * coeficiente de acelaração.
A taxa afixada corresponde à taxa assim calculada, arredondada à 6ª decimal.
A taxa não arredondada é aquela utilizada para o cálculo, corrresponde a uma taxa de amortização mensal.
O coeficiente de aceleração, participante ao cálculo da taxa de amortização, pode ser registado pelo utilizador ou definido pelas associações (nomeadamente se este modo é ele mesmo definido pelas associações). Pode ser modificado pela ação de Alteração de método.
Quando o seu valor é superior a 1, este coeficiente acelera a taxa de amortização.
Quando o seu valor é inferior a 1, este coeficiente torna lenta a taxa de amortização.
Ela está determinada da maneira seguinte :
Data de início de amortização + número de meses de amortização (1) + número de meses de paragem.
Esta data de fim de amortização deve corresponder ao último dia do mês.
(1) número de meses de amortização = duração de amortização * (1/ coeficiente de acelaração) * (número de meses ativos segundo sazonalidade /12). O resultado obtido está arredondado ao inteiro superior.
O tempo corrido está apreciado em meses. Um pró-rata temporário, sempre exprimido em meses, se aplica nos casos seguintes :
No momento de exercício de aquisição, quando a data de inicio da amortização não é o 1º dia de exercício.
Quando um exercício tem uma duração diferente de 1 ano.
No momento do exercício de desinvestimento : a dotação está calculada até ao 1º dia do mês seguinte o dia de saída.
Um exercício fiscal deve obrigatoriamente corresponder a um ano civil e ser cortado em 12 períodos de 1 mês.
Para este modo de amortização, uma regra particular está disponível :
Este principio repousa sobre a definição dos planos anuais de sazonalidade cujos meses são declarados ativos ou inativos.
No caso onde o exercício está cortado em períodos, a dotação exercício está ventilada sobre estes períodos. Esta ventilação se aplica segundo a regra seguinte :
Dotação Período =
Dotação exercício
*
( Σ p1 a pc (Número de meses de detenção no período )
/
Σ p1 a pf (Número de meses de detenção no período) )
-
Amortizações acumuladas períodos precedentes.
p1 a pc = do 1º período de detenção no exercício, até ao período corrente incluido (1)
p1 a pf = do 1º período de detenção no exercício, até ao último período de detenção no exercício.
(1) Excepto se o bem está saido no exercício antes este período corrente ou se está totalmente amortizado no exercício antes deste período corrente. O período retido é então o período mínimo por entre os 3 períodos seguintes :
- período de fim de amortização se a Data fim de amortização pertence ao intervalo [início período – fim período]
- período de saida se a Data de saída pertence ao intervalo [início período – fim período]
- período corrente.
Observações :
Exercício | Valor líquido | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2010 – 31/12/2010 | 120 000,00 | (1) 17 142,84 | 17 142,84 |
01/01/2011 – 31/12/2011 | 102 857,16 | (2) 34 285,68 | 51 428,52 |
01/01/2012 – 31/12/2012 | 68 571,48 | 34 285,68 | 85 714,20 |
01/01/2013 – 31/12/2013 | 34 285,80 | 34 285,80 | 120 000,00 |
A dotação mensal é igual a : (120 000 * 0.0238095 * 12) / 12 = 2 857,14
(1) 2 857,14 * 6 porque o bem não está detido que 6 meses durante este 1º exercício.
(2) 2 857,14 * 12 = 34 285,68
Ventilação periódica da dotação do exercício 2010 :
Período | Número de meses | Dotação |
01/2010 | 0 | 0,00 |
02/2010 | 0 | 0,00 |
03/2010 | 0 | 0,00 |
04/2010 | 0 | 0,00 |
05/2010 | 0 | 0,00 |
06/2010 | 0 | 0,00 |
07/2010 | 1 | 2 857,14 |
08/2010 | 1 | 2 857,14 |
09/2010 | 1 | 2 857,14 |
10/2010 | 1 | 2 857,14 |
11/2010 | 1 | 2 857,14 |
12/2010 | 1 | 2 857,14 |
| TOTAL | 17 142,84 |
Exercício | Valor líquido | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2010 – 31/12/2010 | 120 000,00 | (1) 20 571,42 | 20 571,42 |
01/01/2011 – 31/12/2011 | 102 857,16 | (2) 34 285,70 | 54 857,12 |
01/01/2012 – 31/12/2012 | 68 571,48 | 34 285,70 | 89 142,82 |
01/01/2013 – 31/12/2013 | 34 285,80 | 30 857,18 | 120 000,00 |
A dotação mensal é igual a : (120 000 * 0.0238095 * 12) / 5 = 6 857,14
(1) 6 857,14 * 3 porque atividade porta sobre 3 meses
(2) 6 857,14 * 5 porque atividade porta sobre 5 meses
Ventilação periódica da dotação do exercício 2010 :
Período | Número de meses | Dotação |
01/2010 | 0 | 0,00 |
02/2010 | 0 | 0,00 |
03/2010 | 0 | 0,00 |
04/2010 | 0 | 0,00 |
05/2010 | 0 | 0,00 |
06/2010 | 0 | 0,00 |
07/2010 | 1 | 6 857,14 |
08/2010 | 1 | 6 857,14 |
09/2010 | 1 | 6 857,14 |
10/2010 | 1 | 0,00 |
11/2010 | 1 | 0,00 |
12/2010 | 1 | 0,00 |
| TOTAL | 20 571,42 |
Ventilação periódica da dotação do exercício 2011 :
Período | Número de meses | Dotação |
01/2010 | 0 | 0,00 |
02/2010 | 0 | 0,00 |
03/2010 | 0 | 0,00 |
04/2010 | 0 | 0,00 |
05/2010 | 0 | 6 857,14 |
06/2010 | 0 | 6 857,14 |
07/2010 | 1 | 6 857,14 |
08/2010 | 1 | 6 857,14 |
09/2010 | 1 | 6 857,14 |
10/2010 | 1 | 0,00 |
11/2010 | 1 | 0,00 |
12/2010 | 1 | 0,00 |
| TOTAL | 34 285,70 |
Este modo de amortização linear é praticado na Rússia.
É igual ao 1º dia do mês seguinte aquele indicado na data de início de amortização, exceto se a data de início de amortização corresponde ao 1º dia de um mês, no qual caso a amortização começará a esta data.
Exemplos :
Data início de amortização | Ponto de partida |
01/01/2010 | 01/01/2010 |
15/01/2010 | 01/02/2010 |
A duração é indicada em anos e milésimos de ano.
Exemplo : 6,666 ou 6,667 para uma duração de 6 anos 2/3.
Esta duração deve corresponder a um número inteiro de meses. No caso contrário, a parte decimal da duração está retificada segundo o quadro a seguir.
Observações :
Mês | Limite início | Limite fim | Retificação |
0 | 0 | 0.041 | 0 |
1 | 0.042 | 0.125 | 0.083 |
2 | 0.126 | 0.208 | 0.167 |
3 | 0.209 | 0.291 | 0.25 |
4 | 0.292 | 0.375 | 0.333 |
5 | 0.376 | 0.458 | 0.417 |
6 | 0.459 | 0.541 | 0.50 |
7 | 0.542 | 0.625 | 0.583 |
8 | 0.626 | 0.708 | 0.667 |
9 | 0.709 | 0.791 | 0.75 |
10 | 0.792 | 0.875 | 0.833 |
11 | 0.876 | 0.958 | 0.917 |
12 | 0.959 | 1.041 | 1 |
A taxa de amortização não pode ser registada pelo utilizador. É calculada automaticamente, da maneira seguinte : (1 / duração em meses) * coeficiente de acelaração.
A taxa afixada corresponde à taxa assim calculada, arredondada à 6ª decimal.
A taxa não arredondada é aquela utilizada para o cálculo, corresponde a uma taxa de amortização mensal.
O coeficiente de aceleração, participante ao cálculo da taxa de amortização, pode ser registado pelo utilizador ou definido pelas associações (nomeadamente se este modo é ele mesmo definido pelas associações). Pode ser modificado pela ação de Alteração de método.
Quando o seu valor é superior a 1, este coeficiente acelera a taxa de amortização.
Quando o seu valor é inferior a 1, este coeficiente torna lenta a taxa de amortização.
Esta data não pode ser calculada, porque nenhum elemento as permite de a determinar.
O tempo corrido está apreciado em meses. Um pró-rata temporário, sempre exprimido em meses, se aplica nos casos seguintes :
No momento de exercício de aquisição, quando a data de inicio da amortização não é o 1º dia de exercício.
Quando um exercício tem uma duração diferente de 1 ano.
No momento do exercício de desinvestimento : a dotação está calculada até ao 1º dia do mês seguinte o dia de saída.
Um exercício fiscal deve obrigatoriamente corresponder a um ano civil e ser cortado em 12 períodos de 1 mês.
Cálculo das dotações periódicas:
Período | Valor líquido aniversário | Dotação |
01/2010 a 10/2010 | 0 | 0,00 |
11/2010 | 120 000,00 | (1) 3 333,33 |
12/2010 | 120 000,00 | 3 333,33 |
01/2011 | 120 000,00 | 3 333,33 |
02/2011 | 120 000,00 | 3 333,33 |
03/2011 | 120 000,00 | 3 333,33 |
04/2011 | 120 000,00 | 3 333,33 |
05/2011 | 120 000,00 | 3 333,33 |
06/2011 | 120 000,00 | 3 333,33 |
07/2011 | 120 000,00 | 3 333,33 |
08/2011 | 120 000,00 | 3 333,33 |
09/2011 | 120 000,00 | 3 333,33 |
10/2011 | 120 000,00 | 3 333,33 |
11/2011 | 80 000,04 | (2) 2 222,22 |
12/2011 | 80 000,04 | 2 222,22 |
01/2012 | 80 000,04 | 2 222,22 |
... | ... | ... |
12/2039 | ... | 0,89 |
(1) Dotação mensal do 01/01 ao 31/10/2011 : (120 000 * 0,3333333) / 12 = 3 333,33
(3) Dotação mensal do 01/11 ao 31/12/2011 : (80 000,04 * 0,3333333) / 12 = 2 222,22
Cálculo das dotações exercícios:
Exercício | Dotação exercício | Acumulado fim exercício |
01/01/2010 – 31/12/2010 | 6 666,66 | 6 666,66 |
01/01/2011 - 31/12/2011 | 37 777,74 | 44 444,40 |
01/01/2012 - 31/12/2012 | 25 185,16 | 69 629,56 |
01/01/2013 - 31/12/2013 | 16 790,12 | 86 419,68 |
... | ... | ... |
01/01/2039 - 31/12/2039 | 0,44 | 119 999,11 |
01/01/2040 - 31/12/2040 | (1) 0,89 | 120 000,00 |
(1) A dotação torna-se inferior a 1 ao 31/12/2039, a amortização se salda em 2040.
Este modo de amortização linear é praticado na Rússia.
É igual ao 1º dia do mês seguinte aquele indicado na data de início de amortização, exceto se a data de início de amortização corresponde ao 1º dia de um mês, no qual caso a amortização começará a esta data.
Exemplos :
Data início de amortização | Ponto de partida |
01/01/2010 | 01/01/2010 |
15/01/2010 | 01/02/2010 |
A duração é indicada em anos e milésimos de ano.
Exemplo : 6,666 ou 6,667 para uma duração de 6 anos 2/3.
Esta duração deve corresponder a um número inteiro de meses. No caso contrário, a parte decimal da duração está retificada segundo o quadro a seguir. Observações:
Mês | Limite início | Limite fim | Retificação |
0 | 0 | 0.041 | 0 |
1 | 0.042 | 0.125 | 0.083 |
2 | 0.126 | 0.208 | 0.167 |
3 | 0.209 | 0.291 | 0.25 |
4 | 0.292 | 0.375 | 0.333 |
5 | 0.376 | 0.458 | 0.417 |
6 | 0.459 | 0.541 | 0.50 |
7 | 0.542 | 0.625 | 0.583 |
8 | 0.626 | 0.708 | 0.667 |
9 | 0.709 | 0.791 | 0.75 |
10 | 0.792 | 0.875 | 0.833 |
11 | 0.876 | 0.958 | 0.917 |
12 | 0.959 | 1.041 | 1 |
A taxa de amortização não pode ser registada pelo utilizador. É obtido a partir da duração exprimida em meses, segundo o quadro a seguir, ao qual está aplicado um coeficiente de acelaração facultativo :
Taxa segundo a duração * coeficiente de aceleração.
A taxa afixada corresponde às taxas assim calculadas, arredondada ao 6º decimal.
A taxa não arredondada é aquela utilizada para o cálculo.
Duração início | Duração fim | Taxa |
1 | 24 | 14.3 |
25 | 36 | 8.8 |
37 | 60 | 5.6 |
61 | 84 | 3.8 |
85 | 120 | 2.7 |
121 | 180 | 1.8 |
181 | 240 | 1.3 |
241 | 300 | 1 |
301 | 360 | 0.8 |
361 | >360 | 0.7 |
O coeficiente de aceleração, participante ao cálculo da taxa de amortização, pode ser registado pelo utilizador ou definido pelas associações (nomeadamente se este modo é ele mesmo definido pelas associações). Pode ser modificado pela ação de Alteração de método.
Quando o seu valor é superior a 1, este coeficiente acelera a taxa de amortização.
Quando o seu valor é inferior a 1, este coeficiente torna lenta a taxa de amortização.
Esta data não pode ser calculada, porque nenhum elemento as permite de a determinar.
O tempo corrido está apreciado em meses. Um pró-rata temporário, sempre exprimido em meses, se aplica nos casos seguintes :
No momento de exercício de aquisição, quando a data de inicio da amortização não é o 1º dia de exercício.
Quando um exercício tem uma duração diferente de 1 ano.
No momento do exercício de desinvestimento : a dotação está calculada até ao 1º dia do mês seguinte o dia de saída.
Um exercício fiscal deve obrigatoriamente corresponder a um ano civil e ser cortado em 12 períodos de 1 mês.
Para este modo de amortização, uma regra particular está disponível :
Período | Valor líquido | Amortizações acumuladas. |
Dotação período | Dotação |
01/06/2010 - 30/06/2010 | 84 000 | ---- | ----- | ----- |
01/07/2010 - 31/07/2010 | 84 000 | ---- |
4 704,00 | |
01/08/2010 - 31/08/2010 | 79 296 | 4 704,00 | 4 440,58 |
|
01/09/2010 - 30/09/2010 | 74 855,42 | 9 144,58 |
4 191,90 | |
01/10/2010 - 31/10/2010 | 70 663,52 | 13 336,48 | 3 957,16 |
|
01/11/2010 - 30/11/2010 | 66 706,36 | 17 293,64 | 3 735,56 |
|
01/12/2010 - 31/12/2010 | 62 970,80 | 21 029,20 | 3 526,36 |
|
01/01/2011 - 31/12/2011 | 59 444,44 | 24 555,56 | 3 328,89 | 24 555,56 |
01/02/2011 - 28/02/2011 | 56 115,51 | 27 884.45 | 3 142,47 |
|
01/03/2011 - 31/03/2011 | 52 973,08 | 31 026,92 | 2 966,49 |
|
01/04/2011 - 30/04/2011 | 50 006,59 | 33 993,41 | 2 800,37 |
|
01/05/2011 - 31/05/2011 | 47 206,22 | 36 793,78 | 2 643,55 | |
01/06/2011 - 30/06/2011 | 44 562,67 | 39 437,33 | 2 495,51 | |
01/07/2011 - 31/07/2011 | 42 067,16 | 41 923,84 | 2 355,76 |
|
01/08/2011 - 31/08/2011 | 39 711,40 | 44 288,60 | 2 223,84 |
|
01/09/2011 - 30/09/2011 | 37 487,56 | 46 512,44 | 2 099,30 |
|
01/10/2011 - 31/10/2011 | 35 388,26 | 48 611,74 | 1 981,74 |
|
01/11/2011 - 30/11/2011 | 33 406,52 | 50 593,48 | 1 870,77 |
|
01/12/2011 - 31/12/2011 | 31 535,75 | 52 464,25 | 1 766,00 | 29 674,69 |
01/01/2012 - 31/01/2012 | 29 769,75 | 54 230,25 | 1 667,11 |
|
... | ... | ... | ... |
|
Este modo de amortização linear é praticado na Rússia.
É sistematicamente igual ao 1º dia do mês seguinte aquele indicado na data de início de amortização, exceto se este último corresponde ao 1º dia do mês ao qual caso uma amortização começará a esta data.
A duração é indicada em anos e milésimos de ano.
Exemplo : 6,666 ou 6,667 para uma duração de 6 anos 2/3.
Esta duração deve corresponder a um número inteiro de meses. No caso contrário, a parte decimal da duração está retificada segundo o quadro a seguir.
A opção clique direito Duração em meses disponível sobre o campo Duração permite preencher a duração diretamente em meses, esta está então convertida automaticamente em anos e milésimos de ano.
A duração indicada pelo utilizador está explorada por Sage X3 para determinar a taxa de amortização e a data de fim de amortização.
Mês | Limite início | Limite fim | Retificação |
0 | 0 | 0.041 | 0 |
1 | 0.042 | 0.125 | 0.083 |
2 | 0.126 | 0.208 | 0.167 |
3 | 0.209 | 0.291 | 0.25 |
4 | 0.292 | 0.375 | 0.333 |
5 | 0.376 | 0.458 | 0.417 |
6 | 0.459 | 0.541 | 0.50 |
7 | 0.542 | 0.625 | 0.583 |
8 | 0.626 | 0.708 | 0.667 |
9 | 0.709 | 0.791 | 0.75 |
10 | 0.792 | 0.875 | 0.833 |
11 | 0.876 | 0.958 | 0.917 |
12 | 0.959 | 1.041 | 1 |
Esta taxa degressiva, não é registável pelo utilizador ; é determinada da maneira seguinte :
Valor do ano considerado / Soma dos números de anos da duração de amortização + Parte decimal exprimida em meses / 12
Exemplo :
Para uma duração de amortização de 5,27 anos, a duração está reestabelecida a 5,25.
A taxa aplicada para o 2º ano é de 4/15,25. A taxa aplicada é então igual a 0.2622951
Com efeito:
- O valor do 2º ano é igual a 4
- a soma dos números dos anos da duração de 5 anos é : 5 + 4 + 3 + 2 + 1 = 15
- a parte decimal de 0,25 exprimida em meses / 12 = 3 meses / 12 seja : 0,25
Em caso de início de amortização em curso de exercício ou nos casos de um exercício diferente de 12 meses, 2 taxa de amortizações diferentes podem se aplicar no momento de um mesmo exercício. Ver Dotações às amortizações.
Ela esta determinada da maneira seguinte :
Ponto de partida + Duração da amortização + Número de meses de paragem
Exemplos de cálculos de data de fim de amortização :
Ponto de partida | Duração | Parado | Data fim |
01/01/2005 | 5 anos | 0 | 31/12/2009 |
01/01/2005 | 5 anos | 6 meses | 30/06/2010 |
01/07/2005 | 5 anos | 0 | 30/06/2010 |
01/07/2005 | 5 anos | 4 meses | 31/10/2010 |
Na generalidade dos casos, o tempo corrido se aprecia em meses.
Um pró-rata temporário se aplica nos casos seguintes :
Um exercício fiscal deve obrigatoriamente corresponder a um ano civil e ser cortado em 12 períodos de 1 mês.
Paragem de amortização :
Uma ação permite de suspender ou de rearrancar a amortização dos planos do contexto Contabilístico e fiscal. Neste caso, a amortização está igual a 0 até ao arranque da amortização. O fim de amortização está deslocado em consequêcia.
Observações :
- Para o exercício de investimento uma única taxa de amortização se aplica, exceto se este exercício é superior a 12 meses e que o bem está detido mais de 12 meses durante este exercício.
- Para cada exercício seguinte, 2 taxas de amortização se aplicam, cada um por um número de meses definidos no Pró-rata temporário 1 e Pró-rata temporário 2.
- Para que uma única taxa de amortização se aplica, 2 condições devem estar preenchidas : cada exercício deve ter uma duração de 12 meses e o ponto de partida da amortização deve estar no 1º dia do exercício.
Exemplo : Bem adquirido em 01/07/2005 e amortizado sobre 5 anos. As taxas aplicadas para os exercícios seguintes são :
Exercício | Taxa 1 | Taxa 2 |
01/01/2005 - 31/12/2005 | 5/15º para 6 meses |
|
01/01/2006 - 31/12/2006 | 5/15º para 6 meses | 4/15º para 6 meses |
01/01/2007 - 31/12/2007 | 4/15º para 6 meses | 3/15º para 6 meses |
01/01/2008 - 31/12/2008 | 3/15º para 6 meses | 2/15º para 6 meses |
01/01/2009 - 31/12/2009 | 2/15º para 6 meses | 1/15º para 6 meses |
01/01/2010 - 31/12/2010 | 1/15º para 6 meses |
|
No caso onde o exercício está cortado em períodos, a dotação exercício está ventilada sobre estes períodos. Esta ventilação se aplica segundo a regra seguinte :
Dotação Período =
(Valor amortizável * Taxa 1 * Pró-rata 1) + (Valor amortizável * Taxa 2 * Pró-rata 2 )
- Amortizações acumuladas períodos precedentes
Observações :
- Em certos casos, em função do corte de exercício em períodos, um período pode ser afetado por uma única taxa de amortização.
- Para este modo de amortização, o peso dos períodos não está tratado : é a duração real de cada período que é tomado em conta.
Exercício | Valor líquido amortizável | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2010 - 31/12/2010 | 120 000,00 | (1) 28 571,43 | 28 571,43 |
01/01/2011 - 31/12/2011 | 91 428,57 | (2) 54 285,71 | 82 857,14 |
01/01/2012 - 31/12/2012 | 37 142,86 | (3) 34 285,72 | 117 142,86 |
01/01/2013 - 31/12/2013 | 2 857,14 | (4) 2 857,14 | 120 000,00 |
(1) 120 000,00 * 2 / 3,5 * 5 / 12 = 28 571,43
(2) (120 000 * 2 / 3,5 * 7 / 12) + (120 000 * 1 / 3,5 * 5 / 12) = 40 000,00 + 14 285,71 = 54 285,71
(3) (120 000 * 1 / 3,5 * 7 / 12) + (17 142,86 * 5/6º) = 20 000,00 + 14 285,72 = 34 285,72
17 142,86 = Valor líquido em 01/08/2012 : 120 000 - 82 857,14 - 20 000,00
(4) 120 000 - 117 142,86 = 2 857,14
Exercício | Valor líquido amortizável | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2010 - 31/12/2010 | 10 000,00 | (1) 3 55,56 | 3 55,56 |
01/01/2011 - 31/12/2011 | 6 944,44 | (2) 2 722,22 | 5 777,78 |
01/01/2012 - 31/12/2012 | 4 222,22 | (3) 2 055,55 | 7 833,33 |
01/01/2013 - 31/12/2013 | 2 166,67 | (4) 1 388,89 | 9 222,22 |
01/01/2014 - 31/12/2014 | 777,78 | (5) 722,22 | 9 944,44 |
01/01/2015 - 31/12/2015 | 55,56 | (6) 55,56 | 10 000,00 |
(1) 10 000,00 * 5 / 15 * 11 / 12 = 3 055,56
(2) (10 000,00 * 5 / 15 * 1 / 12 ) + (10 000,00 * 4 / 15 * 11 / 12 ) = 277,78 + 2 444,44 = 2 722,22
(3) (10 000,00 * 4 / 15 * 1 / 12 ) + (10 000,00 * 3 / 15 * 11 / 12 ) = 222,22 + 1 833,33
(4) (10 000,00 * 3 / 15 * 1 / 12 ) + (10 000,00 * 2 / 15 * 11 / 12 ) = 166,67 + 1 222,22
(5) (10 000,00 * 2 / 15 * 1 / 12 ) + (10 000,00 * 1 / 15 * 11 / 12 ) = 111,11 + 611,11
(6) 10 000 - 9 944,44 = 55,56