Alguns são associados a uma dada legislação, outras são comuns ao conjunto das legislações.
Este documento apresenta os princípios de cálculo dos métodos de amortização associados à legislação americana.
Os outros métodos são apresentados nestas documentações anexas acessíveis depois a documentação sobre os modos de amortização comuns ao conjunto das legislações.
Este modo de amortização linear está praticado ao Reino Unido assim que aos Estados Unidos.
É função do tipo de pró-rata temporário indicado pelo utilizador ao nível do plano de amortização :
(1) Qualquer que seja o dia da data de início de amortização.
(2) Qualquer que seja o dia da data de início de amortização, mesmo se trata do 1º dia do mês.
(3) Qualquer que seja o dia de data de início de amortização, mesmo se trata do 1º dia do trimestre.
(4) Qualquer que seja o dia da data de início de amortização e qualquer que seja a duração do exercício.
A duração é indicada em anos e centésimos de ano.
A taxa de amortização não pode ser registada pelo utilizador. É calculada automaticamente, da maneira seguinte : 1 / duração
Ela é função do tipo de pró-rata temporário :
+ (Duração de amortização – 0,5)
Isto conduz a um último dia de mês.
Exemplos de cálculos de data de fim de amortização :
Data início : | Duração | Data fim |
01/01/2005 | 3 anos e ½ ano | 30/06/2008 |
14/10/2005 | 3,25 e ½ ano | 30/09/2008 |
01/01/2005 | 5,33 e mês | 30/04/2010 |
01/01/2005 | 3 e ½ mês | 15/01/2008 |
08/11/2005 | 3,25 e ½ mês | 15/02/2009 |
01/01/2005 | 3 e ½ trimestre | 15/02/2008 |
08/12/2005 | 3 e ½ trimestre | 15/11/2008 |
O tipo de pró-rata temporário pode ser indicado pelo utilizador ou deve ser definido pelas associações se o modo de amortização está ela mesma definida pelas associações. Pode ser modificado pela ação de Alteração de método.
As condições possíveis são as seguintes :
A dotação é igual a :
Valor amortizável * Taxa de amortização * pró-rata temporário (1)
Observações :
(1) O pró-rata temporário está exprimido seja em ½ ano, seja em mês, seja em ½ mês, seja em ½ trimestre.
- Valor amortizável = (Valor bruto – Valor residual)
- Se a Data de fim de amortização está = à Data fim de exercício e se o bem não saiu antes a data de fim de amortização, então a Dotaçãoexercício = Valor liquido amortizável.
-Se o Valor líquido amortizável é superior a 0, e que a duração de amortização residual é igual a 0 (caso onde a data de fim de amortização < Data início exercício), então a Dotaçãoexercício = Valor líquido amortizável afim de saldar a amortização.
A dotação de exercício de desinvestimento está calculada em função do tipo de pró-rata temporário :
No caso onde o exercício está cortado em períodos, a dotação exercício está ventilada sobre estes períodos. A regra de ventilação difere em função do pró-rata temporário aplicado :
p1 a pc = do 1º período de detenção no exercício, até o período corrente incluído (1)
p1 a pf = do primeiro período de detenção no exercício, até ao último período de detenção no exercício.
(1) Exceto se o bem está saído no exercício antes este período corrente ou se está totalmente amortizado no exercício antes do período corrente. O período retido é então o período mínimo por entre os 3 períodos seguintes :
- período de fim de amortização se a Data fim de amortização pertence ao intervalo [início período – fim período]
- período de saída se a Data de saída pertence ao intervalo [início período – fim período]
- período corrente.
Para este modo de amortização, o peso dos períodos não está tido em conta.
Se uma alteração de método intervém num exercício posterior ao exercício de aquisição, onde existe uma reavaliação do Valor amortizável ou se existe um registo de depreciação :
- o método de amortização passa de Straight line a Residual,
- Fora de depreciação que provoca uma revisão do plano ao início do período seguinte, as outras ações (alteração de método, atualização da base de amortização, reavaliação) provocam uma revisão ao início do período corrrente.
- A dotação de exercício será igual a :
Amortização acumulada dos períodos encerrados
+
Dotação exercício "residual" calculado seguinte à revisão do plano.
Exercício | Valor líquido amortizável | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2005 – 31/12/2005 | 10 000,00 | (1) 714,29 | 714 ,29 |
01/01/2006 – 31/12/2006 | 9 285,71 | (2) 1 428,57 | 2 142,86 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 7 857,14 | (2) 1 428,57 | 3 571,43 |
01/01/2008 – 31/12/2008 | 6 248,57 | (2) 1 428,57 | 5 000,00 |
01/01/2009 – 31/12/2009 | 5 000,00 | (2) 1 428,57 | 6 428,57 |
01/01/2010 – 31/12/2010 | 3 571,43 | (2) 1 428,57 | 7 857,14 |
01/01/2011 – 31/12/2011 | 2 142,86 | (2) 1 428,57 | 9 285,71 |
01/01/2012 – 31/12/2012 | 714,29 | (3) 714,29 | 10 000,00 |
(1) (10 000,00 * 14,28571%) / 2 = 714,29
(2) 10 000,00 * 14,28571% = 1 428,57
(3) 10 000,00 – 9 285,71 = 714,29
Exercício | Valor líquido amortizável | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2005 – 31/12/2005 | 10 000,00 | (1) 1 309,52 | 1 309,52 |
01/01/2006 – 31/12/2006 | 8 690,48 | (2) 1 428,57 | 2 738,09 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 7 261,91 | (2) 1 428,57 | 4 166,66 |
01/01/2008 – 31/12/2008 | 5 833,34 | (2) 1 428,57 | 5 595,23 |
01/01/2009 – 31/12/2009 | 4 404,77 | (2) 1 428,57 | 7 023,80 |
01/01/2010 – 31/12/2010 | 2 976,20 | (2) 1 428,57 | 8 452,37 |
01/01/2011 – 31/12/2011 | 1 547,63 | (2) 1 428,57 | 9 880,94 |
01/01/2012 – 31/12/2012 | 119,06 | (3) 119,06 | 10 000,00 |
(1) 10 000,00 * 14,28571% * 11/12 = 1 309,52
(2) 10 000,00 * 14,28571% = 1 428,57
(3) 10 000,00 – 9 880,94 = 119,06
Exercício | Valor líquido amortizável | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2005 – 31/12/2005 | 10 000,00 | (1) 1 250,00 | 1 250,00 |
01/01/2006 – 31/12/2006 | 8 750,00 | (2) 1 428,57 | 2678,57 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 7 321,43 | (2) 1 428,57 | 4 107,14 |
01/01/2008 – 31/12/2008 | 5 892,86 | (2) 1 428,57 | 5 535,71 |
01/01/2009 – 31/12/2009 | 4 464,29 | (2) 1 428,57 | 6 964,28 |
01/01/2010 – 31/12/2010 | 3 035,72 | (2) 1 428,57 | 8 392,85 |
01/01/2011 – 31/12/2011 | 1 607,15 | (2) 1 428,57 | 9 821,42 |
01/01/2012 – 31/12/2012 | 178,58 | (3) 178,58 | 10 000,00 |
(1) 10 000,00 * 14,28571% * 21 ½ meses /24 ½ meses = 1 250,00
(2) 10 000,00 * 14,28571% = 1 428,57
(3) 10 000,00 – 9 821,42 = 178,58
(4) 1 250,00 * 3/21 = 178,57 (3/21 porque o bem foi detido 3 ½ meses durante este trimestre)
(5) 1 250,00 * 9/21 = 535,71 – 178,57 = 357,14
(6) 1 250,00 * 15/21 = 892,86 – 535,71 = 357,15
(7) 1 250,00 * 21/21 = 1 250,00 – 892,86 = 357,14
Este modo de amortização degressivo está praticado ao Reino Unido assim que aos Estados Unidos.
É função do tipo de pró-rata temporário indicado pelo utilizador ao nível do plano de amortização :
(1) Qualquer que seja o dia da data de início de amortização.
(2) Qualquer que seja o dia da data de início de amortização, mesmo se trata do 1º dia do mês.
(3) Qualquer que seja o dia de data de início de amortização, mesmo se trata do 1º dia do trimestre.
(4) Qualquer que seja o dia da data de início de amortização e qualquer que seja a duração do exercício.
A duração é indicada em anos e centésimos de ano.
Exemplos :
A taxa de amortização não pode ser registada pelo utilizador. É calculada automaticamente, da maneira seguinte, em função de um coeficiente de aceleração :
( 1 / duração ) * coeficiente de aceleração
Este coeficiente de acelaração deve ser indicado pelo utilizador ou definido pelas associações (nomeadamente se este modo está ele mesmo definido pelas associações). Pode ser modificado pela ação de Alteração de método.
Corresponde ao coeficiente de degressiviidade aplicada para o método de amortização degressivo francês. pode ter por valor :
- 1,25
- 1,50
- 1,75
- 2
Ela é função do tipo de pró-rata temporário :
+ (Duração de amortização - 0,5)
Exemplos de cálculos de data de fim de amortização :
Data início : | Duração | Data fim |
01/01/2005 | 3 anos e ½ ano | 30/06/2008 |
14/10/2005 | 3,25 e ½ ano | 30/09/2008 |
01/01/2005 | 5,33 e mês | 30/04/2010 |
01/01/2005 | 3 e ½ mês | 15/01/2008 |
08/11/2005 | 3,25 e ½ mês | 15/02/2009 |
01/01/2005 | 3 e ½ trimestre | 15/02/2008 |
08/12/2005 | 3 e ½ trimestre | 15/11/2008 |
O tipo de pró-rata temporário pode ser indicado pelo utilizador ou deve ser definido pelas associações se o modo de amortização está ela mesma definida pelas associações. Pode ser modificado pela ação de Alteração de método.
As condições possíveis são as seguintes :
A dotação está igual à mais forte dos 2 valores seguintes :
Observações :
- Valor líquido amortizável = (Valor líquido - Valor residual)
- Duração de amortização residual = duração de intervalo [data de início de exercício – data fim de amortização]
- Se a Data de fim de amortização está = à Data fim de exercício e se o bem não saiu antes esta data de fim de amortização, então a Dotaçãoexercício = Valorlíquido amortizável.
-Se o Valor líquido amortizável é superior a 0, e que a duração de amortização residual está igual a 0 (caso onde a Data de fim de amortização < Data início de exercício), então a Dotaçãoexercício = Valor líquido amortizável afim de saldar a amortização.
A dotação de exercício de desinvestimento está calculada em função do tipo de pró-rata temporário :
Em caso de alteração de método em curso de exercício (revisão da duração, do coeficiente de aceleração, do tipo de pró-rata de início de amortização), a tomada em efeito está sistematicamente o início do exercício : a dotação de exercício está então recalculada com o novo método.
No caso onde o exercício está cortado em períodos, a dotação exercício está ventilada sobre estes períodos. Esta ventilação se aplica segundo a regra seguinte :
p1 a pc = do 1º período de detenção no exercício, até o período corrente incluído (1)
p1 a pf = do primeiro período de detenção no exercício, até ao último período de detenção no exercício.
(1) Exceto se o bem está saído no exercício antes este período corrente ou se está totalmente amortizado no exercício antes do período corrente. O período retido é então o período mínimo por entre os 3 períodos seguintes :
- período de fim de amortização se a Data fim de amortização pertence ao intervalo [início período – fim período]
- período de saída se a Data de saída pertence ao intervalo [início período – fim período]
- período corrente.
Para este modo de amortização, o peso dos períodos não está tido em conta.
A data de fim de amortização determinada por Sage X3 será : 30/06/2011
Exercício | Valor líquido amortizável | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2006 – 31/12/2006 | 10 000,00 | (1) 2 000,00 | 2 000,00 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 8 000,00 | (2) 3 200,00 | 5 200,00 |
01/01/2008 – 31/12/2008 | 4 800,00 | (3) 1 920,00 | 7 120,00 |
01/01/2009 – 31/12/2009 | 2 880,00 | (4) 1 152,00 | 8 272,00 |
01/01/2010 – 31/12/2010 | 1 728,00 | (5) 1 152,00 | 9 424,00 |
01/01/2011 – 31/12/2011 | 576 ,00 | (6) 576,00 | 10 000,00 |
(1) 10 000,00 * 40% * 50% ou 6/12º = 2 000,00
(2) 8 000,00 * 40% = 3 200,00
(3) 4 800,00 * 40% = 1 920,00
(4) 2 880,00 * 40% = 1 152,00 (igual a 2 880,00 * 12 / 30 = 1 152,00)
(5) 1 728,00 * 12 / 18 = 1 152,00 porque > a 1 728,00 * 40% = 691,20
(6) 576,00 * 6 / 6 = 576,00
Se este bem saiu em 2010, qualquer que seja a data de saída :
Exercício | Valor líquido amortizável | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2010 – 31/12/2010 | 1 728,00 | (7) 576,00 | 8 848,00 |
(7) 1 728,00 * 12 / 18 = 1 152,00 * 50% ou 6/12º = 576,00 (50% ou 6/12º porque uma ½ dotação para exercício de saida).
Se este bem está saido em 2011, qualquer que seja a data de saída :
Exercício | Valor líquido amortizável | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2011 – 31/12/2011 | 576 ,00 | (7) 288,00 | 9 712,00 |
(7) 576,00 * 6 / 6 = 576,00 * 50% = 288,00 (50% porque uma ½ dotação para exercício de saída)
Plano de amortização ao caso onde os exercícios estão cortados em trimestres
Exercício | Valor líquido amortizável | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2006 – 31/12/2006 Trimestre 1 Trimestre 2 Trimestre 3 Trimestre 4 | 10 000,00 | 2 000,00 0,00 (1) 666,67 (2) 666,66 (3) 666,67 | 2 000,00 |
01/01/2007 – 31/12/2007 Trimestre 1 Trimestre 2 Trimestre 3 Trimestre 4 | 8 000,00 | 3 200,00 800,00 800,00 800,00 800,00 | 5 200,00 |
01/01/2008 – 31/12/2008 | 4 800,00 | 1 920,00 | 7 120,00 |
01/01/2009 – 31/12/2009 | 2 880,00 | 1 152,00 | 8 272,00 |
01/01/2010 – 31/12/2010 | 1 728,00 | 1 152,00 | 9 424,00 |
01/01/2011 – 31/12/2011 Trimestre 1 Trimestre 2 Trimestre 3 Trimestre 4 | 576 ,00 | 576,00 (4) 288,00 (5) 288,00 0,00 0,00 | 10 000,00 |
(1) 2 000,00 * 3/9º = 666,67 ( 3/9º porque 3 meses de detenção para este trimestre )
(2) 2 000,00 * 6/9º = 1 333,33 – 666,67= 666,66
(3) 2 000,00 * 9/9º = 2 000,00 - 1 333,33 = 666,67
(4) 576,00 * 3/6º = 288,00
(5) 576,00 * 6/6º = 576,00 – 288,00 = 288,00
Se o corte do exercício foi feito em meses (paragens mensais), a ventilação da dotação exercício terá sido realizada segundo o mesmo passo, a saber por aplicação de pró-rata de detenção exprimida em meses: a 1ª dotação terá então ser registado em 04/2006.
A data de fim de amortização determinada por Sage X3 será : 15/05/2009
Exercício | Valor líquido amortizável | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2006 – 31/12/2006 | 10 000,00 | (1) 3 125,00 | 3 125,00 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 6 875,00 | (2) 3 437,50 | 6 562,50 |
01/01/2008 – 31/12/2008 | 3 437,50 | (3) 2 500,00 | 9 062,50 |
01/01/2009 – 31/12/2009 | 937,50 | (4) 937,50 | 10 000,00 |
(1) 10 000,00 * 50% * 5/8º = 3 125,00 ( 5/8º = 5 ½ trimestre de detenção sobre 8 )
(2) 6 875,00 * 50% = 3 437,50
(3) 3 437,50 * 8 / 11º = 2 500,00 porque > a 3 437,50 * 50% = 1 718,75
(4) 937,50 * 3/3º = 937,50
Se este bem está saido no 1º trimestre 2008, qualquer que seja a data de saída deste trimestre :
Exercício | Valor líquido amortizável | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2008 – 31/12/2008 | 3 437,50 | (5) 312,50 | 6 875,00 |
(5) 3 437,50 * 8 / 11º = 2 500,00 * 12,50% = 312,50 (12,50% = 1 ½ trimestre / 8 ½ trimestre)
Se este bem está saido no 3º trimestre 2009, qualquer que seja a data de saída neste trimestre :
Exercício | Valor líquido amortizável | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2009 – 31/12/2009 | 937,50 | (6) 585,94 | 9 648,44 |
(6) 937,50 * 3/3º = 937,50 * 62,5% = 585,94 (62,5% = 5 ½ trimestre / 8 ½ trimestre)
Plano de amortização ao caso onde os exercícios estão cortados em trimestres
Exercício | Valor líquido amortizável | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2006 – 31/12/2006 Trimestre 1 Trimestre 2 Trimestre 3 Trimestre 4 | 10 000,00 | 3 125,00 0,00 (1) 625,00 (2) 1 250,00 (3) 1 250,00 | 3 125,00 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 6 875,00 | 3 437,50 | 6 562,50 |
01/01/2008 – 31/12/2008 | 3 437,50 | 2 500,00 | 9 062,50 |
01/01/2009 – 31/12/2009 Trimestre 1 Trimestre 2 Trimestre 3 Trimestre 4 | 937,50 | 937,50 (4) 625,00 (5) 312,50 0,00 0,00 | 10 000,00 |
(1) 3 125,00 * 3/15º = 625,00 ( 3/15º porque 3 ½ meses de detenção para este trimestre )
(2) 3 125,00 * 9/15º = 1 875,00 – 625,00= 1 250,00
(3) 3 125,00 * 15/15º = 3 125,00 - 1 875,00 = 1 250,00
(4) 937,50 * 6/9º = 625,00 ( 6/9º porque 6 ½ mês de detenção para este trimestre e 9 ½ meses para atingir a data de fim de amortização )
(5) 937,50 * 9/9º = 937,50 - 625,00 = 312,50
Se o corte do exercício foi feito em meses (paragens mensais), a ventilação da dotação exercício terá sido realizada segundo o mesmo passo, a saber por aplicação de pró-rata por aplicação exprimida em ½ meses:
A data de fim de amortização determinada por Sage X3 será : 15/04/2009
Exercício | Valor líquido amortizável | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2006 – 31/12/2006 | 10 000,00 | (1) 3 541,67 | 3 541,67 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 6 458,33 | (2) 3 229,17 | 6 770,84 |
01/01/2008 – 31/12/2008 | 3 229,16 | (3) 2 499,99 | 9 270,83 |
01/01/2009 – 31/12/2009 | 729,17 | (4) 729,17 | 10 000,00 |
(1) 10 000,00 * 50% * 17/24º = 3 541,67 (17/24º = 17 ½ meses de detenção sobre 24 )
(2) 6 458,33 * 50% = 3 229,17
(3) 3 229,16 * 24 / 31º = 2 499,99 porque > a 3 229,16 * 50% = 1 614,58
(4) 729,17 * 7/7º = 729,17
Se este bem saiu em 24/03/2008 :
Exercício | Valor líquido amortizável | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2008 – 31/12/2008 | 3 229,16 | (5) 520,83 | 7 291,67 |
(5) 3 229,16 * 5 / 31º = 520,83 (5 / 31º = 5 ½ meses de detenção em 2008)
Se este bem saiu em 14/07/2009 :
Exercício | Valor líquido amortizável | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2009 – 31/12/2009 | 729,17 | (6) 729,17 | 10 000,00 |
(6) Data saida em 14/07/2009 > Data fim amortização 15/04/2009, logo não existe pró-rata temporário a aplicar devido à saida.
Plano de amortização ao caso onde os exercícios estão cortados em trimestres
Exercício | Valor líquido amortizável | Dotação exercício | Acumulado fim do exercício |
01/01/2006 – 31/12/2006 Trimestre 1 Trimestre 2 Trimestre 3 Trimestre 4 | 10 000,00 | 3 541,67 0,00 (1) 1 041,67 (2) 1 250,00 (3) 1 250,00 | 3 541,67 |
01/01/2007 – 31/12/2007 | 6 458,33 | 3 229,17 | 6 770,84 |
01/01/2008 – 31/12/2008 | 3 229,16 | 2 499,99 | 9 270,83 |
01/01/2009 – 31/12/2009 Trimestre 1 Trimestre 2 Trimestre 3 Trimestre 4 | 729,17 | 729,17 (4) 625,00 (5) 104,17 0,00 0,00 | 10 000,00 |
(1) 3 541,67 * 5/17º = 1 041,67 (5/17º porque 5 ½ meses de detenção para este trimestre )
(2) 3 541,67 * 11/17º = 2 291,67 – 1 041,67= 1 250,00
(3) 3 541,67 * 17/17º = 3 541,67 - 2 291,67 = 1 250,00
(4) 729,17 * 6/7º = 625,00 ( 6/7º porque 6 ½ meses de detenção para este trimestre )
(5) 729,17 * 7/7º = 729,17 - 625,00 = 104,17
Se o corte do exercício foi feito em meses (paragens mensais), a ventilação da dotação exercício terá sido realizada segundo o mesmo passo, a saber por aplicação de pró-rata de detenção exprimida em ½ meses: