Descritivo dos métodos de amortização standard > Anexo : Descritivo dos métodos de amortização standard - Legislação americana 

Este documento constitui um anexo à documentação sobre o parâmetro dos Modos de amortização.

Um certo número de métodos de amortização são entregues em standard em Enterprise Management.
Alguns são associados a uma dada legislação, outras são comuns ao conjunto das legislações.

Este documento apresenta os princípios de cálculo dos métodos de amortização associados à legislação americana.

SEEREFERTTO Os outros métodos são apresentados nestas documentações anexas acessíveis depois a documentação sobre os modos de amortização comuns ao conjunto das legislações.

UL - Straight line

Este modo de amortização linear está praticado ao Reino Unido assim que aos Estados Unidos.

Ponto de partida de amortização.

É função do tipo de pró-rata temporário indicado pelo utilizador ao nível do plano de amortização :

  • Se pró-rata = Mês (Month)                    -->   Partida de amortização do 1º dia do mês de data de início amortização. (1) 
  • Se pró-rata = ½ Mês (Mid-Month)          -->   Partida de amortização ao meio do mês da data de início de amortização (2)
  • Se pró-rata = ½ trimestre (Mid-Quarter) -->   Partida de amortização no meio do trimestre da data de início amort. (3)
  • Se pró-rata = ½ Ano (Half-Year)      --> ½ anuidade está praticada no exercício de aquisição (4)

(1) Qualquer que seja o dia da data de início de amortização.
(2) Qualquer que seja o dia da data de início de amortização, mesmo se trata do 1º dia do mês.
(3) Qualquer que seja o dia de data de início de amortização, mesmo se trata do 1º dia do trimestre.
(4) Qualquer que seja o dia da data de início de amortização e qualquer que seja a duração do exercício.

Duração

A duração é indicada em anos e centésimos de ano.

Taxa

A taxa de amortização não pode ser registada pelo utilizador. É calculada automaticamente, da maneira seguinte : 1 / duração

Data de fim de amortização

Ela é função do tipo de pró-rata temporário :

  • Se o pró-rata temporário = ½ ano :

    Data de fim de amortização =1º dia do mês da Data de início de exercício seguinte da aquisição.

    + (Duração de amortização – 0,5)
    Isto conduz a um último dia de mês.

  • Se o pró-rata temporário = mês :

    Data fim de amortização = 1º dia do mês da Data de início de amortização  + Duração de amortização
     
    Isto conduz a um último dia de mês.
  • Se o pró-rata temporário = ½ mês :
     
    Data fim de amortização =
    1º dia do mês da Data de início de amortização  + Duração de amortização + 0,5 mês
     
    Isto conduz a um 15 do mês.
     
  • Se o pró-rata temporário = ½ trimestre :
     
    Data fim de amortização =
    1º dia do trimestre no qual se situa a Data de início de amortização  + Duração de amortização + 0,5 trimestre.
     
    Isto conduz a um meio do trimestre.

Exemplos de cálculos de data de fim de amortização : 

Data início :

Duração

Data fim

01/01/2005

3 anos e ½ ano 

30/06/2008

14/10/2005

3,25 e ½ ano 

30/09/2008

01/01/2005

5,33 e mês 

30/04/2010

01/01/2005

3 e ½ mês 

15/01/2008

08/11/2005

3,25 e ½ mês 

15/02/2009

01/01/2005

3 e ½ trimestre 

15/02/2008

08/12/2005

3 e ½ trimestre 

15/11/2008

Pró-rata temporário

O tipo de pró-rata temporário pode ser indicado pelo utilizador ou deve ser definido pelas associações se o modo de amortização está ela mesma definida pelas associações. Pode ser modificado pela ação de Alteração de método.

As condições possíveis são as seguintes :

  • Prorata = mês               (Month)
  • Pró-rata = ½ mês          (Mid-Month)
  • Pró-rata = ½ trimestre     (Mid-Quarter)
  • Pró-rata = ½ ano         (Half-Year)

Dotação às amortizações.

A dotação é igual a :

Valor amortizável * Taxa de amortização * pró-rata temporário (1)

Observações :

(1) O pró-rata temporário está exprimido seja em ½ ano, seja em mês, seja em ½ mês, seja em ½ trimestre.

- Valor amortizável = (Valor bruto – Valor residual)
- Se a Data de fim de amortização está = à Data fim de exercício e se o bem não saiu antes a data de fim de amortização, então a Dotaçãoexercício = Valor liquido amortizável.
-
Se o Valor líquido amortizável é superior a 0, e que a duração de amortização residual é igual a 0 (caso onde a data de fim de amortização < Data início exercício), então a Dotaçãoexercício = Valor líquido amortizável afim de saldar a amortização.

A dotação de exercício de desinvestimento está calculada em função do tipo de pró-rata temporário :

  • Se Pró-rata = ½ ano, a dotação de exercício de desinvestimento corresponde à dotação do exercício * 50%
    Isto mesmo no caso onde o bem saiu no seu exercício de fim de amortização.
    Idem se o exercício de desinvestimento é diferente de 12 meses.
  • Se Pró-rata = Mês, a dotação está calculada até ao fim do mês que precede o mês de saida ou até ao dia de saida se corresponde ao último dia do mês.
  • Se Pró-rata = ½ mês, a dotação está calculada até à metade do mês de saida : uma ½ dotação está então retida para o mês de saida.
  • Se Pró-rata = ½ trimestre, a dotação do exercício de desinvestimento corresponde à dotação de exercício * uma percentagem variável em função do trimestre de saída no exercício :
     
    -  12,50 % (1 ½ Trimestre / 8) se Data de saída se situa no 1º trimestre
    - 37,50 % (3 ½ Trimestres / 8) se a Data de saída se situa no 2º trimestre
    - 62,50 % (5 ½ Trimestre / 8) se Data de saída se situa no 3º trimestre
    - 87,50 % (7 ½ Trimestres / 8) se Data de saida se situa no 4º trimestre 

    Esta regra pode ser colocada em causa pelas Regras de saida : Saída fim de exercicio precedente e Saida fim de exercício corrente.

Ventilação da dotação exercício sobre os períodos

No caso onde o exercício está cortado em períodos, a dotação exercício está ventilada sobre estes períodos. A regra de ventilação difere em função do pró-rata temporário aplicado :

  • Se pró-rata = ½ ano ou mês
     Neste caso, o período de detenção arranca ao 1º dia do mês da data de início de amortização.
     
    Dotação Período = Dotação exercício
                                *( Σ p1 a pc (Número de meses de detenção no período )
                                 / Σ p1 a pf (Número de meses de detenção no período ) )
                                 - Amortizações acumuladas períodos precedentes
  • Se pró-rata temporário = ½ mês ou ½ trimestre
     Neste caso, o período de detenção arranca :
     
    - seja no meio do mês da data de início de amortização, se Pró-rata = ½ mês,
    - seja no meio do trimestre (quer dizer o meio do 2º mês do trimestre) no qual se situa a data de início de amortização, se Pró-rata = ½ trimestre.
     
    Dotação Período = Dotação exercício
                                * ( Σ p1 a pc (Número de ½ mês de detenção no período )
                                 / Σ p1 a pf (Número de ½ mês de detenção no período ) )
                                 - Amortizações acumuladas períodos precedentes

p1 a pc = do 1º período de detenção no exercício, até o período corrente incluído (1)
p1 a pf = do primeiro período de detenção no exercício, até ao último período de detenção no exercício.

(1) Exceto se o bem está saído no exercício antes este período corrente ou se está totalmente amortizado no exercício antes do período corrente. O período retido é então o período mínimo por entre os 3 períodos seguintes :
-  período de fim de amortização se a Data fim de amortização pertence ao intervalo [início período – fim período] 
-  período de saída se a Data de saída pertence ao intervalo [início período – fim período]
- período corrente.

..\FCT\SEEINFO Para este modo de amortização, o peso dos períodos não está tido em conta.

Revisão do plano de amortização

  • Se uma alteração de método intervem no exercício de aquisição (exercício no qual se situa a data de início de amortização) : 
     
    - o método de amortização resta Straight line
    -
    a dotação do exercício está recalculado segundo as novas características
    - os períodos não encerrados absorverão "naturalmente" a variação da dotação de exercício.
  • Se uma alteração de método intervém num exercício posterior ao exercício de aquisição, onde existe uma reavaliação do Valor amortizável ou se existe um registo de depreciação :
    - o método de amortização passa de Straight line a Residual,
    -  Fora de depreciação que provoca uma revisão do plano ao início do período seguinte, as outras ações (alteração de método, atualização da base de amortização, reavaliação) provocam uma revisão ao início do período corrrente. 
    - A dotação de exercício será igual a :

Amortização acumulada dos períodos encerrados
+
Dotação exercício "residual" calculado seguinte à revisão do plano.

Exemplos

1º exemplo :
  • Valor bruto : 10 000
  • Valor residual : 0
  • Data de início de amortização : 14/02/2005
  • Duração de amortização : 7 anos --> Taxa : (1/7)  = 14,28571 %
  • Tipo pró-rata temporário : ½ ano --> Data fim de amortização : 30/06/2012
     

Exercício

Valor líquido amortizável

Dotação exercício

Acumulado fim do exercício

01/01/2005 – 31/12/2005

10 000,00

(1) 714,29

714 ,29

01/01/2006 – 31/12/2006

9 285,71

(2) 1 428,57

2 142,86

01/01/2007 – 31/12/2007

7 857,14

(2) 1 428,57 

3 571,43

01/01/2008 – 31/12/2008

6 248,57

(2) 1 428,57 

5 000,00

01/01/2009 – 31/12/2009

5 000,00

(2) 1 428,57 

6 428,57

01/01/2010 – 31/12/2010

3 571,43

(2) 1 428,57 

7 857,14

01/01/2011 – 31/12/2011

2 142,86

(2) 1 428,57 

9 285,71

01/01/2012 – 31/12/2012

714,29

(3) 714,29

10 000,00

(1)  (10 000,00 * 14,28571%) / 2 = 714,29
(2)  10 000,00 * 14,28571% = 1 428,57
(3)  10 000,00 – 9 285,71 = 714,29

2º exemplo
  • Valor bruto : 10 000
  • Valor residual : 0
  • Data de início de amortização : 14/02/2005
  • Duração de amortização : 7 anos --> Taxa : (1/7)  = 14,28571 %
  • Tipo pró-rata temporário : mês --> Data de fim de amortização : 31/01/2012

Exercício

Valor líquido amortizável

Dotação exercício

Acumulado fim do exercício

01/01/2005 – 31/12/2005

10 000,00

(1) 1 309,52

1 309,52

01/01/2006 – 31/12/2006

8 690,48

(2) 1 428,57

2 738,09

01/01/2007 – 31/12/2007

7 261,91

(2) 1 428,57 

4 166,66

01/01/2008 – 31/12/2008

5 833,34

(2) 1 428,57 

5 595,23

01/01/2009 – 31/12/2009

4 404,77

(2) 1 428,57 

7 023,80

01/01/2010 – 31/12/2010

2 976,20

(2) 1 428,57 

8 452,37

01/01/2011 – 31/12/2011

1 547,63

(2) 1 428,57 

9 880,94

01/01/2012 – 31/12/2012

119,06

(3) 119,06

10 000,00

(1)  10 000,00 * 14,28571% * 11/12 = 1 309,52
(2)  10 000,00 * 14,28571% = 1 428,57
(3)  10 000,00 – 9 880,94 = 119,06

3º exemplo
  • Valor bruto : 10 000
  • Valor residual : 0
  • Data de início de amortização : 14/02/2005
  • Duração de amortização : 7 anos --> Taxa : (1/7)  = 14,28571 %
  • Tipo pró-rata temporário : ½ mês --> Data de fim de amortização : 15/02/2012

Exercício

Valor líquido amortizável

Dotação exercício

Acumulado fim do exercício

01/01/2005 – 31/12/2005
             Trimestre 1
             Trimestre 2 
             Trimestre 3
             Trimestre 4

10 000,00

(1) 1 250,00
(4)    178,57
(5)    357,14
(6)    357,15
   (7)    357,14

1 250,00

01/01/2006 – 31/12/2006

8 750,00

(2)  1 428,57

2678,57

01/01/2007 – 31/12/2007

7 321,43

(2) 1 428,57 

4 107,14

01/01/2008 – 31/12/2008

5 892,86

(2) 1 428,57 

5 535,71

01/01/2009 – 31/12/2009

4 464,29

(2) 1 428,57 

6 964,28

01/01/2010 – 31/12/2010

3 035,72

(2) 1 428,57 

8 392,85

01/01/2011 – 31/12/2011

1 607,15

(2) 1 428,57 

9 821,42

01/01/2012 – 31/12/2012

178,58

(3)   178,58

10 000,00

(1) 10 000,00 * 14,28571% * 21 ½ meses /24 ½ meses = 1 250,00
(2) 10 000,00 * 14,28571% = 1 428,57
(3) 10 000,00 – 9 821,42 = 178,58
(4) 1 250,00 * 3/21 = 178,57 (3/21 porque o bem foi detido 3 ½ meses durante este trimestre)
(5) 1 250,00 * 9/21 = 535,71 – 178,57 = 357,14
(6) 1 250,00 * 15/21 = 892,86 – 535,71 = 357,15
(7) 1 250,00 * 21/21 = 1 250,00 – 892,86 = 357,14

UD - Declining balance

Este modo de amortização degressivo está praticado ao Reino Unido assim que aos Estados Unidos.

Ponto de partida de amortização.

É função do tipo de pró-rata temporário indicado pelo utilizador ao nível do plano de amortização :

  • Se pró-rata = Mês (Month) -->Partida da amortização ao 1º dia do mês da data de débito de início amort. (1) 
  • Se pró-rata = ½ Mês (Mid-Month)          -->   Partida de amortizaçãono meio do mês da data de início de amort. (2)   
  • Se pró-rata = ½ trimestre (Mid-Quarter) -->  Partida de amortização no meio do trimestre da data de início de amortização (3)
  • Se pró-rata = ½ ano (Half-Year)      -->   ½ anuidade está praticada no exercício de aquisição (4)

(1) Qualquer que seja o dia da data de início de amortização.
(2) Qualquer que seja o dia da data de início de amortização, mesmo se trata do 1º dia do mês.
(3) Qualquer que seja o dia de data de início de amortização, mesmo se trata do 1º dia do trimestre.
(4) Qualquer que seja o dia da data de início de amortização e qualquer que seja a duração do exercício.

Duração

A duração é indicada em anos e centésimos de ano.

Exemplos :

  • 5 para 5 anos
  • 3,5 para 3 anos e 6 meses
  • 6,66 para 6 anos e 8 meses

Taxa

A taxa de amortização não pode ser registada pelo utilizador. É calculada automaticamente, da maneira seguinte, em função de um coeficiente de aceleração :

( 1 / duração ) * coeficiente de aceleração

Este coeficiente de acelaração deve ser indicado pelo utilizador ou definido pelas associações (nomeadamente se este modo está ele mesmo definido pelas associações). Pode ser modificado pela ação de Alteração de método.

Corresponde ao coeficiente de degressiviidade aplicada para o método de amortização degressivo francês. pode ter por valor :
-  1,25
- 1,50
- 1,75
-  2

Data de fim de amortização

Ela é função do tipo de pró-rata temporário :

  • Se o pró-rata temporário = ½ ano :

    Data de fim de amortização = 1º dia do mês da Data de início de exercício seguinte da aquisição.

    + (Duração de amortização - 0,5)


    Isto conduz a um último dia de mês.
  • Se o pró-rata temporário = mês :

    Data fim de amortização = 1º dia do mês da Data de início de amortização  + Duração de amortização
     
    Isto conduz a um último dia de mês.
  • Se o pró-rata temporário = ½ mês :
     
    Data fim de amortização =
    1º dia do mês da Data de início de amortização  + Duração de amortização + 0,5 mês
     
    Isto conduz a 15 do mês.
  • Se o pró-rata temporário = ½ trimestre :
     
    Data fim de amortização =
    1º dia do trimestre no qual se situa a Data de início de amortização  + Duração de amortização + 0,5 trimestre.
     
    Isto conduz a um meio do trimestre.

Exemplos de cálculos de data de fim de amortização : 

Data início :

Duração

Data fim

01/01/2005

3 anos e ½ ano 

30/06/2008

14/10/2005

3,25 e ½ ano 

30/09/2008

01/01/2005

5,33 e mês 

30/04/2010

01/01/2005

3 e ½ mês 

15/01/2008

08/11/2005

3,25 e ½ mês 

15/02/2009

01/01/2005

3 e ½ trimestre 

15/02/2008

08/12/2005

3 e ½ trimestre 

15/11/2008

Pró-rata temporário

O tipo de pró-rata temporário pode ser indicado pelo utilizador ou deve ser definido pelas associações se o modo de amortização está ela mesma definida pelas associações. Pode ser modificado pela ação de Alteração de método.

As condições possíveis são as seguintes :

  • Prorata = mês               (Month)
  • Pró-rata = ½ mês          (Mid-Month)
  • Pró-rata = ½ trimestre     (Mid-Quarter)
  • Pró-rata = ½ ano         (Half-Year)

Dotação às amortizações.

A dotação está igual à mais forte dos 2 valores seguintes :

  • Valor líquido amortizável * Taxa de amortização * pró-rata temporário
  • Valor líquido amortizável * (Duração detenção no exercício / Duração de amortização residual)

 Observações :

- Valor líquido amortizável = (Valor líquido - Valor residual)

- Duração de amortização residual = duração de intervalo [data de início de exercício – data fim de amortização]
 
- Se a Data de fim de amortização está = à Data fim de exercício e se o bem não saiu antes esta data de fim de amortização, então a Dotaçãoexercício = Valorlíquido amortizável.
 
-
Se o Valor líquido amortizável é superior a 0, e que a duração de amortização residual está igual a 0 (caso onde a Data de fim de amortização < Data início de exercício), então a Dotaçãoexercício = Valor líquido amortizável afim de saldar a amortização.

A dotação de exercício de desinvestimento está calculada em função do tipo de pró-rata temporário :

  • Se Pró-rata = ½ ano, a dotação de exercício de desinvestimento corresponde à dotação do exercício * 50%
    Isto mesmo no caso onde o bem saiu no seu exercício de fim de amortização.
    Idem se o exercício de desinvestimento é diferente de 12 meses.
  • Se Pró-rata = Mês, a dotação está calculada até ao fim do mês que precede o mês de saida ou até ao dia de saida se corresponde ao último dia do mês.
  • Se Pró-rata = ½ mês, a dotação está calculada até à metade do mês de saida : uma ½ dotação está então retida para o mês de saida.
  • Se Pró-rata = ½ trimestre, a dotação do exercício de desinvestimento corresponde à dotação de exercício * uma percentagem variável em função do trimestre de saída no exercício :
     
    - 12,50 % (1 ½ Trimestre / 8) se Data de saída se situa no 1º trimestre
    - 37,50 % (3 ½ Trimestres / 8) se Data de saída se situa no 2º trimestre
    - 62,50 % (5 ½ Trimestre / 8) se Data de saída se situa no 3º trimestre
    - 87,50 % (7 ½ Trimestres / 8) se Data de saida se situa no 4º trimestre
     
    Esta regra pode ser colocada em causa pelas Regras de saida : Saída fim de exercicio precedente e Saida fim de exercício corrente.

..\FCT\SEEINFO Em caso de alteração de método em curso de exercício (revisão da duração, do coeficiente de aceleração, do tipo de pró-rata de início de amortização), a tomada em efeito está sistematicamente o início do exercício : a dotação de exercício está então recalculada com o novo método.

Ventilação da dotação exercício sobre os períodos

No caso onde o exercício está cortado em períodos, a dotação exercício está ventilada sobre estes períodos. Esta ventilação se aplica segundo a regra seguinte :

  • Pró-rata temporário = ½ ano ou mês. Neste caso, o período de detenção arranca ao 1º dia do mês da data de início de amortização.
     
    Dotação Período = Dotação exercício
                                *( Σ p1 a pc (Número de meses de detenção no período)
                                 / Σ p1 a pf (Número de meses de detenção no período) )
                                 - Amortizações acumuladas périodos precedentes.
  • Pró-rata temporário 2 = ½ mês ou ½ trimestre. Neste caso, o período de detenção arranca :
     
    - seja no meio do mês da data de início de amortização, se Pró-rata = ½ mês,
    - seja ao meio do trimestre (quer dizer o meio do 2º mês do trimestre) no qual se situa a data de início de amortização, se Pró-rata = ½ trimestre.
     
    Dotação Período = Dotação exercício
                                * ( Σ p1 a pc (Número de ½ mês de detenção no período )
                                 / Σ p1 a pf (Número de ½ meses de detenção no período) )
                                 - Amortizações acumuladas períodos precedentes

p1 a pc = do 1º período de detenção no exercício, até o período corrente incluído (1)
p1 a pf = do primeiro período de detenção no exercício, até ao último período de detenção no exercício.

(1) Exceto se o bem está saído no exercício antes este período corrente ou se está totalmente amortizado no exercício antes do período corrente. O período retido é então o período mínimo por entre os 3 períodos seguintes :
-  período de fim de amortização se a Data fim de amortização pertence ao intervalo [início período – fim período] 
-  período de saída se a Data de saída pertence ao intervalo [início período – fim período]
- período corrente.

..\FCT\SEEINFO Para este modo de amortização, o peso dos períodos não está tido em conta.

 

Exemplos

1º exemplo :
  • Valor bruto : 10 000
  • Valor residual : 0
  • Data de início de amortização : 03/04/2006
  • Coeficiente de aceleração : 2
  • Duração de amortização : 5 anos --> Taxa : (1/5) * 2 = 40 %
  • Tipo pró-rata temporário : ½ ano

A data de fim de amortização determinada por Sage X3 será : 30/06/2011

Exercício

Valor líquido amortizável

Dotação exercício

Acumulado fim do exercício

01/01/2006 – 31/12/2006

10 000,00

(1) 2 000,00

2 000,00

01/01/2007 – 31/12/2007

8 000,00

(2) 3 200,00

5 200,00

01/01/2008 – 31/12/2008

4 800,00

(3) 1 920,00

7 120,00

01/01/2009 – 31/12/2009

2 880,00

(4) 1 152,00

8 272,00

01/01/2010 – 31/12/2010

1 728,00

(5) 1 152,00

9 424,00

01/01/2011 – 31/12/2011

576 ,00

(6) 576,00

10 000,00

(1)  10 000,00 * 40% * 50% ou 6/12º = 2 000,00

(2)  8 000,00 * 40% = 3 200,00

(3)  4 800,00 * 40% = 1 920,00

(4)  2 880,00 * 40% = 1 152,00 (igual a 2 880,00 * 12 / 30 = 1 152,00)

(5)  1 728,00 * 12 / 18 = 1 152,00 porque > a 1 728,00 * 40% = 691,20

(6)   576,00 * 6 / 6 = 576,00
 
Se este bem saiu em 2010, qualquer que seja a data de saída :

Exercício

Valor líquido amortizável

Dotação exercício

Acumulado fim do exercício

01/01/2010 – 31/12/2010

1 728,00

(7) 576,00

8 848,00

(7) 1 728,00 * 12 / 18 = 1 152,00  * 50% ou 6/12º = 576,00    (50% ou 6/12º porque uma ½ dotação para exercício de saida).

Se este bem está saido em 2011, qualquer que seja a data de saída :

Exercício

Valor líquido amortizável

Dotação exercício

Acumulado fim do exercício

01/01/2011 – 31/12/2011

576 ,00

(7) 288,00

9 712,00

 (7)  576,00 * 6 / 6 = 576,00 * 50% = 288,00     (50% porque uma ½ dotação para exercício de saída)

1º exemplo seguinte :

Plano de amortização ao caso onde os exercícios estão cortados em trimestres

Exercício

Valor líquido amortizável

Dotação exercício

Acumulado fim do exercício

01/01/2006 – 31/12/2006

Trimestre 1

Trimestre 2

Trimestre 3

Trimestre 4

10 000,00

2 000,00

0,00

(1)  666,67

(2)  666,66

(3)  666,67

2 000,00

01/01/2007 – 31/12/2007

Trimestre 1

Trimestre 2

Trimestre 3

Trimestre 4

8 000,00

3 200,00

800,00

800,00

800,00

800,00

5 200,00

01/01/2008 – 31/12/2008

4 800,00

1 920,00

7 120,00

01/01/2009 – 31/12/2009

2 880,00

1 152,00

8 272,00

01/01/2010 – 31/12/2010

1 728,00

1 152,00

9 424,00

01/01/2011 – 31/12/2011

Trimestre 1

Trimestre 2

Trimestre 3

Trimestre 4

576 ,00

576,00

(4)  288,00

(5)  288,00

0,00

0,00

10 000,00

(1)  2 000,00 * 3/9º  = 666,67    ( 3/9º porque 3 meses de detenção para este trimestre )

(2)  2 000,00 * 6/9º  = 1 333,33 – 666,67= 666,66

(3)  2 000,00 * 9/9º  = 2 000,00 - 1 333,33 = 666,67

(4)  576,00 * 3/6º = 288,00

(5)  576,00 * 6/6º = 576,00 – 288,00 = 288,00

..\FCT\SEEINFO Se o corte do exercício foi feito em meses (paragens mensais), a ventilação da dotação exercício terá sido realizada segundo o mesmo passo, a saber por aplicação de pró-rata de detenção exprimida em meses: a 1ª dotação terá então ser registado em 04/2006.

2º exemplo
  • Valor bruto : 10 000
  • Valor residual : 0
  • Data de início de amortização : 03/04/2006
  • Coeficiente de aceleração : 1,5
  • Duração de amortização : 3 anos --> Taxa : (1/3) * 1,5 = 50 %
  • Tipo pró-rata temporário : ½ trimestre

A data de fim de amortização determinada por Sage X3 será : 15/05/2009

Exercício

Valor líquido amortizável

Dotação exercício

Acumulado fim do exercício

01/01/2006 – 31/12/2006

10 000,00

(1) 3 125,00

3 125,00

01/01/2007 – 31/12/2007

6 875,00

(2) 3 437,50

6 562,50

01/01/2008 – 31/12/2008

3 437,50

(3) 2 500,00

9 062,50

01/01/2009 – 31/12/2009

937,50

(4) 937,50

10 000,00

(1)  10 000,00 * 50% * 5/8º  = 3 125,00 ( 5/8º = 5 ½ trimestre de detenção sobre 8 )

(2)  6 875,00 * 50% = 3 437,50

(3)  3 437,50 * 8 / 11º = 2 500,00 porque > a  3 437,50 * 50% = 1 718,75

(4)  937,50 * 3/3º = 937,50

Se este bem está saido no 1º trimestre 2008, qualquer que seja a data de saída deste trimestre :

Exercício

Valor líquido amortizável

Dotação exercício

Acumulado fim do exercício

01/01/2008 – 31/12/2008

3 437,50

(5)  312,50

6 875,00

(5) 3 437,50 * 8 / 11º = 2 500,00 * 12,50% = 312,50     (12,50% = 1 ½ trimestre / 8 ½ trimestre)

Se este bem está saido no 3º trimestre 2009, qualquer que seja a data de saída neste trimestre :

Exercício

Valor líquido amortizável

Dotação exercício

Acumulado fim do exercício

01/01/2009 – 31/12/2009

937,50

(6) 585,94

9 648,44

 (6) 937,50 * 3/3º = 937,50 * 62,5% = 585,94    (62,5% = 5 ½ trimestre / 8 ½ trimestre)
 

2º exemplo seguinte :

Plano de amortização ao caso onde os exercícios estão cortados em trimestres

Exercício

Valor líquido amortizável

Dotação exercício

Acumulado fim do exercício

01/01/2006 – 31/12/2006

Trimestre 1

Trimestre 2

Trimestre 3

Trimestre 4

10 000,00

3 125,00

0,00

(1) 625,00

(2) 1 250,00

(3) 1 250,00

3 125,00

01/01/2007 – 31/12/2007

6 875,00

3 437,50

6 562,50

01/01/2008 – 31/12/2008

3 437,50

2 500,00

9 062,50

01/01/2009 – 31/12/2009

Trimestre 1

Trimestre 2

Trimestre 3

Trimestre 4

937,50

937,50

(4) 625,00

(5) 312,50

0,00

0,00

10 000,00

(1)  3 125,00 * 3/15º  = 625,00  ( 3/15º porque 3 ½ meses de detenção para este trimestre )

(2)  3 125,00 * 9/15º  = 1 875,00 – 625,00= 1 250,00

(3)  3 125,00 * 15/15º  = 3 125,00 - 1 875,00 = 1 250,00

(4)  937,50 * 6/9º = 625,00   ( 6/9º porque 6 ½ mês de detenção para este trimestre e 9 ½ meses para atingir a data de fim de amortização )

(5)  937,50 * 9/9º  = 937,50 - 625,00 = 312,50

..\FCT\SEEINFO Se o corte do exercício foi feito em meses (paragens mensais), a ventilação da dotação exercício terá sido realizada segundo o mesmo passo, a saber por aplicação de pró-rata por aplicação exprimida em ½ meses:

  • 05/2006 = 3 125,00 * 1/15º = 208,33
  • 06/2006 = 3 125,00 * 3/15º = 625,00 – 208,33 = 416,67
  •  …
3º exemplo
  • Valor bruto : 10 000
  • Valor residual : 0
  • Data de início de amortização : 03/04/2006
  • Coeficiente de aceleração : 1,5
  • Duração de amortização : 3 anos --> Taxa : (1/3) * 1,5 = 50 %
  • Tipo pró-rata temporário : ½ mês

A data de fim de amortização determinada por Sage X3 será : 15/04/2009

Exercício

Valor líquido amortizável

Dotação exercício

Acumulado fim do exercício

01/01/2006 – 31/12/2006

10 000,00

(1) 3 541,67

3 541,67

01/01/2007 – 31/12/2007

6 458,33

(2) 3 229,17

6 770,84

01/01/2008 – 31/12/2008

3 229,16

(3) 2 499,99

9 270,83

01/01/2009 – 31/12/2009

729,17

(4) 729,17

10 000,00

(1)  10 000,00 * 50% * 17/24º  = 3 541,67         (17/24º  = 17 ½ meses de detenção sobre 24 )

(2)  6 458,33 * 50% = 3 229,17

(3)  3 229,16 * 24 / 31º = 2 499,99 porque > a  3 229,16 * 50% = 1 614,58

(4)  729,17 * 7/7º = 729,17

 Se este bem saiu em 24/03/2008 :

Exercício

Valor líquido amortizável

Dotação exercício

Acumulado fim do exercício

01/01/2008 – 31/12/2008

3 229,16

(5) 520,83

7 291,67

(5)  3 229,16 * 5 / 31º = 520,83            (5 / 31º = 5 ½ meses de detenção em 2008)

Se este bem saiu em 14/07/2009 :

Exercício

Valor líquido amortizável

Dotação exercício

Acumulado fim do exercício

01/01/2009 – 31/12/2009

729,17

(6) 729,17

10 000,00

 (6)  Data saida em 14/07/2009 > Data fim amortização 15/04/2009, logo não existe pró-rata temporário a aplicar devido à saida.

3º exemplo seguinte :

Plano de amortização ao caso onde os exercícios estão cortados em trimestres

Exercício

Valor líquido amortizável

Dotação exercício

Acumulado fim do exercício

01/01/2006 – 31/12/2006

Trimestre 1

Trimestre 2

Trimestre 3

Trimestre 4

10 000,00

3 541,67

0,00

(1) 1 041,67

(2) 1 250,00

(3) 1 250,00

3 541,67

01/01/2007 – 31/12/2007

6 458,33

3 229,17

6 770,84

01/01/2008 – 31/12/2008

3 229,16

2 499,99

9 270,83

01/01/2009 – 31/12/2009

Trimestre 1

Trimestre 2

Trimestre 3

Trimestre 4

729,17

729,17

(4) 625,00

(5) 104,17

0,00

0,00

10 000,00

(1)  3 541,67 * 5/17º  = 1 041,67         (5/17º porque 5 ½ meses de detenção para este trimestre )

(2)  3 541,67 * 11/17º  = 2 291,67 – 1 041,67= 1 250,00

(3)  3 541,67 * 17/17º  = 3 541,67 - 2 291,67 = 1 250,00

(4)  729,17 * 6/7º  = 625,00  ( 6/7º porque 6 ½ meses de detenção para este trimestre )

(5)  729,17 * 7/7º  = 729,17 - 625,00 = 104,17

..\FCT\SEEINFO Se o corte do exercício foi feito em meses (paragens mensais), a ventilação da dotação exercício terá sido realizada segundo o mesmo passo, a saber por aplicação de pró-rata de detenção exprimida em ½ meses: