Este campo permite de registar uma regra se aplicando ao cálculo de amortizações do bem contabilístico ou, no caso de um tratamento em massa, do conjunto dos bens do imobilizado , sobre o exercício de saída. Esta regra permite niomeadamente de determinar o dia de saída em função da data de saída regisdtado
Por defeito, trata-se de uma saída Ao dia indicado :a amortização é calculada segundo as regras de saída indicadas ao nível do modo de amortização de cada um dos bens
- A regra indicada não está tida em conta sobre planos de amortizaçã segundo um modo de amortização livre.
- Sobre os planos amortizados segundo um modo de amortização Standard, a regra não está tida em conta que se trata de uma regra aplicável ao modo de amortização (se reportar à documentação sobre a função de Saída unitária ou de Saída em massa).
Regras de saída disponíveis :
- Saída fim de mês precedente : A dotação será calculada até ao fim do mês precedente aquele no qual está situado na data de saída.
- Saída fim de mês corrente : uma dotação completa será calculada pelo mês no qual está situado a data de saída.
- Saída fim de exercício precedente: a dotação será calculada até ao fim do exercício precedente ao qual está situado a data de saída.
- Saída fim de exercício corrente : uma amortização completa será calculada para o ano de saída. O cálculo de amortização é, neste caso, efectuado como se o bem não saiu.
- Saída fim de semestre precedente : A amortização será calculada até ao fim do semestre precedente aquele no qual está situado na data de saída.
- Saída fim de semestre corrente : A amortização será calculada até ao fim do semestre no qual está situado na data de saída.
- Sem amortização no dia de saída O dia de saída de activo do bem não será tomado em conta para o cálculo da dotação de exercício de desinvestimento.
- 1º bem cedido da concessão :esta regra se aplica unicamente para um bem Em concessão.
- Amortização excepcional = Valor líquido : esta regra permite, quando o motivo de saída é uma colocação ao Reinício, de determinar uma amortização excepcional igual ao valor líquido, evitando assim de gerar uma menos valia.
O cálculo permite de determinar o valor líquido na data de saída é efectuado segundo uma cronologia detalhada na documentação sobre a função de Saída unitária e Saída em massa ao nível do Descritivo do tratamento).
Observação : esta regra está sem efeito sobre o plano de amortização das Subvenções.