Ativos > Tratamentos > Movimentos > Saída de activo 

Esta função permite registar a saída ou de anular a saída de um conjunto de bens do ativo pertencente a um ou vários estabelecimentos de uma mesma sociedade.

Antes de ser lançado em real, o tratamento pode ser efetuado em simulação afim de avaliar o resultado através do cômputo. Afim de evitar ter de os registar, os parâmetros de saída assim como os critérios de seleção podem estar memorizados.

A saida de um bem pode ser real em caso de cessão, destruição, ou previsional num objetivo de simulação.

  • Saida real

    A data de saida deve-se situar num exercício corrente ou seguinte de cada contexto de amortização gerado (de mais, se a sociedade está submetida à legislação russa, esta data não pode ser inferior à data de início do período corrente de cada contexto).
    Quando a saida leva sobre um bem Principal, é possível de sair em mesmo tempo os bens componentes que lhe estão anexados. Se estes bens não sairam, eles estão desanexados do bem principal.
     
    Quando a saida real leva sobre um bem componente, este bem está previamente desanexado do seu bem principal e torna-se um bem autónomo.
     
    Quando o bem do imobilizado está associado a elementos físicos :
    - se a destruição dos movimentos em espera foi pedido, todos os elememtos físicos anexados ao bem do imobilizado sairam, os eventuais movimentos em espera sobre os elementos físicos estando automaticamente anulados.
    - se a destruição dos movimentos em espera não está pedida, os bens do ativo anexados a elementos físicos portadores de movimentos em espera, são ignorados pelo tratamento de saida.
    Quando as condições requeridas são preenchidas, uma fatura terceiros cliente está automaticamente gerada na emissão do tratamento (ver o detalhe a seguir ao nível do descritivo do tratamento).

     
  • Saída previsional

    A data de saída deve estar superior ou igual à data de início de exercício corrente (e não pode ser inferior à data de início do período corrente se a sociedade está submetida à legislação russa).
    Quando a saida leva sobre um bem Principal possuindo os componentes, o utilizador pode escolher de os sair ao mesmo tempo. Se os bens componentes não sairam, eles não são desanexados mas restam ligados ao bem principal.
    Se a saida previsional leva sobre um bem componente, este bem resta anexado ao seu bem principal.
    A saída previsional não afeta os elementos físicos anexados ao bem.

Observação :
A saída está interdita para os bens preenchendo ao menos uma das condições seguintes :
- Estão Inativos.
- O seu tipo de detenção está Em modelo.
- Estão em curso de cessão intra-grupo.
- Trata-se de um bem em concessão, registado numa operação de preparação de renovação.
Uma saída retro-activa está interdita se o bem sofreu uma imparidade ou uma reavaliação entre a data de saída pedida e o fim do período corrente.

  • Anulação de saída

    Apenas são selecionados os bens cuja saída :

    - foi efetuada no exercício em curso ou seguinte de cada um dos contextos de amortização gerados,
    - não é devido a rescisão ou ao registo do fim do contrato de locação financeira ao qual são anexados.

    Quando a saida, previsional ou real, de um bem componente foi efetuada ao mesmo tempo que o seu bem principal, a anulação de saída do único bem componente está interdita. Apenas a anulação de saída do bem principal pode anular a saida do bem componente.

Pré-requisitos

SEEREFERTTO Consulte a docuemntação de Implementação

Gestão do ecrã

Esta função está constituida :

  • De um cabeçalho permitindo indicar as opções do tratamento e de escolher a sociedade e os estabelecimentos financeiros aos quais pertencem os bens a tratar.
  • do separador Parâmetros permitindo registar os parâmetros de saída ou de pedir uma anulação de saída,
  • de separador Seleção estendida permitindo efetuar uma seleção dos bens a tratar.

Modo de gestão da janela

O modo de gestão desta janela é comum ao conjunto dos tratamentos em massa que é possível de aplicar aos bens.

Parâmetrização do tratamento

Convém num primeiro tempo de efetuar a parametrização do tratamento ou de recordar, graças ao botão [Lembrar], uma parametrização existente, previamente memorizada sob um código Memo.

A parametrização do tratamento consiste :

- A preencher as opções do tratamento. Por defeito, o tratamento está efetuado em Simulação e gera um Rasto detalhado apresentando o valor dos diferentes parâmetros aplicados no momento de execução do tratamento, o detalhe dos antigos e novos valores de cada um dos bens atualizados, a lista dos bens em erro assim que o motivo de erro.

- A selecionar a sociedade e eventualmente os estabelecimentos financeiros nos quais são referenciados os bens.

- A preencher os parâmetros de saída, ou pedir uma anulação de saída.

- A efetuar eventualmente uma seleção dos bens afetados pelo tratamento (separador Selecção estendida).

Observação : quando a parametrização de um tratamento está terminada, é possivel de memorizar sob um código de identificação, graças ao botão [Memo]. Poderá, assim ser chamado na ocasião de um tratamento de saída posterior.

Lançamento do tratamento

Após ter efetuado a parametrização, é possível :

  • Seja de aplicar directamente os parâmetros de saída ou de anulação de saida, sobre cada um dos bens selecionados, em clicando sobre [OK]. Um controlo de coerência das modificações trazidas aos bens e seus eventuais componentes assim que o cálculo do seu montante de saída são então efetuados : em caso de erro sobre um bem, os seus antigos valores são conservados e uma mensagem de erro está inserida no cômputo.
     
    Observação : a modificação do montante de saída calculado ao nível de cada um dos bens está autorizada. Esta modificação se efetua sobre a janela de Controlo.
     
  • Seja de passar por uma etapa intermédia de controlo e ajustamentos dos parâmetros registados em clicando sobre o botão [Controlar]. Uma janela se afixa contendo dois quadros.
     
    1/ O primeiro apresenta a lista dos bens selecionados.

    Permite :

    - visualizar o resultado de aplicação dos parâmetros de saída sobre os bens e seus eventuais bens componentes,
    - de ajustar, sob certas condições, o montante de saída calculado para cada um dos bens.
     
    2/ O segundo quadro contém o Valor líquido assim que os montantes das mais ou menos valias de cada um dos planos sobre o bem sobre o qual está posicionado o cursor no primeiro quadro.

Toda a modificação trazida aos montantes de saida de um ou vários bens assim como deve validar por botão [Registar]. Para anular as modificações em curso sobre o bem, clicar sobre [Abandonar].
Uma vez os ajustamentos manuais terminados, clicar sobre o botão [Fim] para fechar a janela de controlo; a janela de registo dos parâmetros se afixa a novo permitindo, seja de validar a atualização em massa em clicando sobre [Ok], seja de abandonar a atualização em clicando sobre o botão [Fim].

Cabeçalho

Apresentação

O cabeçalho contém as opções do tratamento e permite selecionar a sociedade assim que o ou os estabelecimentos nos quais são referenciados os bens.

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Campos

Os seguintes campos estão presentes neste separador :

Opções

  • Simulação (campo FLGSIM)

Cette case à cocher est sélectionnée par défaut et permet d'exécuter la clôture en mode simulation. Dans ce cas, le contrôles et le traitement sont effectués, mais aucune mise à jour n'est enregistrée dans la base de données.

Laissez cette case désactivée pour lancer le traitement en mode réel. Dans ce cas, vous ne pouvez pas annuler la clôture et les mises à jour sont enregistrées dans la base de données. Si vous utilisez des commits intermédiaires, il est recommandé de positionner le paramètre NIVTRACE – Niveau de trace (chapitre AAS, groupe MIS) sur 0.

  • Edição (campo FLGETA)

Este indicador está acessível unicamente quando uma ou várias listas são associadas ao tratamnto massivo. Neste caso, a ativação deste indicador permite editar estas listas.

  • Rastro detalhado (campo FLGDET)

Um rasto está sistematicamente afixado na emissão do tratamento, recordando os parâmetros do tratamento. Um bloco Estatísticas dá o número de bens selecionados, o número de bens atualizados assim queo número de bens de bens não tratados seguintes a um erro. Os bens em erro são listados com a indicação do motivo de erro.

Quando esta check box está assinalada, o rasto é afixado sob a forma de cômputo detalhado apresentando, em mais as informações indicadas em cima, a lista dos bens tratados com sucesso.

a consulta e impressão dos ficheiros rasto é possível em todo o momento via o pedido de edição do código lista ATRACE - Impressão ficheiro de rasto, obtido depois a função Supervisor do menu Impressão / Impressão grupo.

Quadro Selecção Socied.

  • campo FLGCPY

Ajuda comum ao conjunto dos tratamentos em massa.
O quadro afixa a lista das sociedades geradas para as quais o utilizador está habilitado.
Assinale uma check box para selecionar a sociedade sobre a qual deve portar o tratamento.
Após seleção de uma sociedade, todos os estabelecimentos financeiros que lhe estão reanexados, são por defeito, selecionados. Você pode des selecionar seletivamente aqueles não afetados pelo tratamento.
Você pode igualmente selecionar diretamente o ou os estabelecimentos sobre os quais vai portar o tratamento. Neste caso, a sociedade na qual são reanexados, está automaticamente selecionada.

SEEINFO Quando o parâmetro sociedadeACCPERCTL - Controlo períodos contabilidade(capítulo AAS, grupo CPT) tem por valor "Sim", a sociedade não está presente na lista desde que pelo menos um dos seus contextos não está sincronizado com o corte exercício/períodos da contabilidade.A situação de des sincronização de um contextos está visível ao nível de ecrãEstatuto detalhado dos contextos acessível depois o ícone Ações. Neste ecrã, sobre separador Cálculo,o campo Tipo de modificação tem por valor "CNX" e o campo Parâmetro modificado tem por valor "DESYNC". É, necessário neste caso, lançar o tratamento deSincronização dos contextos).

Ce champ affiche le code de la société.

Quadro Selec. estab.

  • campo FLGFCY

O quadro afixa a lista dos estabelecimentos afetados às sociedades e para as quais o utilizador está habilitado.
Assinale uma check box afim que o estabelecimento seja tomado em conta no tratamento tomados em conta no tratamento.
Após seleção de uma sociedade, todos os estabelecimentos financeiros que lhe estão anexados sao, por defeito, selecionados. É possível de des-seleccionar selectivamnte aqueles não afectados pelo tratamento.

Código de identificação da sociedade na qual o estabelecimento está anexado.

Código de identificação do estabelecimento.

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Opções

  • Simulação :
    Esta check box, assinalada por defeito, permite efetuar uma simulação de saída dos bens selecionados. A modificação dos bens não está registada na base.
    O impacto do tratamento sobre os bens pode ser visualizado, ao nível do rasto afixado na emisão do tratamento.
  • Rasto detalhado :
    Um rasto está sistematicamente afixado na emissão do tratamento, lembrando as opções deste tratamento, os critérios de seleção, os valores dos parâmetros de saída assim que o número de bens selecionados e o número de bens atualizados.

    Quando esta check box está assinalada, o rasto está afixado sob a forma de cômputo detalhado apresentando, em mais informações indicadas acima, a lista dos bens saídos. Para cada um dos bens, são apresentados os valores seguintes : Montante deSaída líquida, Montante de IVA faturado ao comprador, Valor líquido contabilístico e Montante de +/- Valias.

Observações : a consulta e impressão dos ficheiros rasto é possível em todo o momento via o pedido de edição do código lista ATRACE Impressão ficheiro de rasto, obtida depois a função Supervisor do menu Impressão / Impressão grupo.

Seleção Sociedade - Seleção Estabelecimento

Estes quadros afixam, de uma parte, a lista das sociedades geradas para as quais o utilizador está habilitado, e de outra parte, a lista dos estabelecimentos financeiros anexados a estas sociedades e para as quais o utilizador está habilitado.

SEEINFO Quando o parâmetro sociedadeACCPERCTL - Controlo períodos contabilidade(capítulo AAS, grupo CPT) tem por valor Sim, a sociedade não está presente na lista desde que pelo menos um dos seus contextos não está sincronizado com o corte exercício/períodos da contabilidade. É necessário, neste caso, de lançar o tratatamento deSincronização dos contextos.
A situação de des sincronização de um contexto está vísivel ao nível do
Estatuto detalhado dos contextos,separador Cálculo(o campo Tipo de modificação tem por valor: CNX e o campo Parâmetro modificado tem por valor : DESYNC).

Convém selecionar a sociedade e os estabelecimentos nos quais são referenciados os bens afetados pelo tratamento. Após seleção da sociedade, o conjunto dos estabelecimentos da sociedade são, por defeito, selecionados. É possível de des selecionar seletivamente aqueles não afetados pelo tratamento.
Sob reserva que eles pertençam à mesma sociedade, é igualmente possivel de selecionar diretamente o ou os estabelecimentos sobre os quais vai levar o tratamento ; neste caso, a sociedade na qual são anexados, está automaticamente selecionada.

Lembrança : os bens devem obrigatoriamente serem referenciados nos estabelecimentos anexados à mesma sociedade. O facto de selecionar uma segunda sociedade, ou dos estabelecimentos anexados a uma sociedade outra que aquela já selecionada provoca, após validação de uma mensagem de confirmação, a des seleção da primeira sociedade selecionada.

Após ter selecionado a sociedade e o ou os estabelecimentos, é possível de afinar a selecção em registando outros critérios de seleção sobre o separador dedicado Seleção estendida.

Separador Parâmetros Ação

Apresentação

Este separador permite pedir a saída ou a anulação de saída dos bens.

Saída dos bens

Para efectuar a saida do bem, é necessário indicar :

  • Se se trata de uma saída previsional ou de uma saídareal.
  • Se os bens componentes anexados a bens principais emitidos da seleção, devem igualmente fazer objecto de uma saída.
  • Se os bens tendo feito objeto de uma imparidade no período devem ser selecionados para serem saidos,ao qual caso é necessário de anular a sua imparidade. Se a anulação da imparidade não foi pedida, estes bens serão automaticamente excluidos da seleção.
  • Se os bens anexados a elementos físicos portadores de um movimento em espera devem ser selecionados, ao qual caso é necessário de autorizar a destruição dos movimentos em espera. Se a destruição dos movimentos em espera não foi pedida, os bens do ativo tem elementos físicos portadores de movimentos em espera, são ignorados pelo tratamento de saída. 
  • A data de saída.
  • O motivo de saída.
  • A regra de saída permitindo nomeadamente determinar o dia de saída em função da data de saída registada. Esta regra não é todavia tomada em conta se ela é aplicável ao modo de amortização do plano ( a lista dos modos sobre os quais cada uma das regras está aplicável é dada a seguir).
  • O tipo de montante e o montante de venda.
  • Os elementos ligados à gestão da taxa de IVA sobre a venda, nomeadamente :
    - o código taxa quando o bem saiu com por motivo Venda,
    - a regra de IVA sobre saída a aplicar (para os detalhes sobre o tratamento de pagamento de IVA sobre as cessões, se reportar a seguir ao Descritivo do tratamento de saída).
  • Os elementos ligados à fatura de venda.

Anulação de saida

Quando uma anulação de saida dos bens foi pedida, os parâmetros de saída não são mais registáveis.

Lembrança :
A anulação de saida leva unicamente sobre os bens cuja saída :
- foi efetuada num exercício em curso ou segundo de cada um dos contextos de amortização gerados,
- não está ligada a rescisão ou ao registo do fim de contrato de locação financeira ao qual são anexados.

Apenas são selecionáveis os bens respondendo a estes critérios.

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Campos

Os seguintes campos estão presentes neste separador :

Motivo

  • Anulação de saída (campo CCLISSFLG)

Ajuda comum aos tratamentos unitários e massivos de saída.

  • Em tratamento unitário, este indicador permite de pedir a anulação de saída de um bem contabilístico. É automaticamente activado e não registável quando o bem saíu.
    Se o bem não saiu, este indicador está não activado nem registável.
  • Em tratamento massivo, este indicador é sempre registável. Permite, em o activando, de anular massivamente a saída dos bens respondendo aos critérios de selecção preenchidos.
    Observação : por entre estes bens, só são seleccionados dois cuja saída foi efectuada no exercício em curso ou segundo de cada um dos contextos de amortização gerados.
  • Saída previsional (campo EXTISSFLG)

Este indicador permite de indicar, quando está activado, que a saída é previsional.

  • Saída bens componentes (campo ISSCMPFLG)

Ajuda comum aos tratamentos unitários e em massa de saída.
Este indicador permite de indicar, quando está activa, que os bens componentes devem ser igualmente saídos
Quando a saída dos bens componentes não foi pedido : 

  • Se a saída está real, estes bens são automaticamente desanexados do bem principal e tornam-se autónomos.
  • Se a saída é previsional, estes bens restam anexadas ao bem principal.

Em tratamento unitário, este indicador está acessível unicamente se o bem em curso de tratamento é um bem Principal possuindo pelo menos um componente.
Em tratamento massivo, este indicador está sempre acessível.

  • Anulação das imparidade (campo IMLFLG)

Ajuda comum aos tratamentos unitário e massivo de saída.
Em tratamento unitário, este indicador, não registável, está automaticamente activado para indicar que o bem sofreu uma imparidade sobre o período, esta imparidade será automaticamente anulada pelo tratamento de saída. Quando é o caso, uma mensagem de advertência informa o utilizador antes da afixação de ecrã de parametrização da saída.
Em tratamento em massa, este indicador está sempre acessível :
- Quando está activado, os bens com imparidade no período serão eligíveis para a saída mais a depreciação será automaticamente anulada pelo tratamento anulado pelo tratamento de saída.
- Quando não está activado, os bens que têm imparidade no período não serão seleccionados para as outras saídas.

  • Suprimir movimentos em espera (campo ECRPHYATT)

Ajuda comum aos tratamentos comuns unitário e em massa de saída.
Em tratamento unitário, este indicador, não registável, está automaticamente activada por indicar que se existem movimentos de transferência em espera sobre os elementos físicos anexados ao bem do imobilizado, estes movimentos serão automaticamente anulados pela saída que se aplica igualmente em todos os elementos físicos anexados ao bem saido.

Em tratamento em massa, este indicador está sempre acessível:
- Quando é activado, os movimentos em espera sobre os elementos físocos anexados aos bens seleccionados, serão suprimidos e os elementos físicos serão saídos.
- Qaundo não está activado, os bens inicialmente seleccionados mas aos quais são anexados dos elementos físicos possuem movimentos em espera, não serão tratados.

  • Data (campo ISSDAT)

Ajuda comum aos tratamentos unitário e em massa de saída.
Este campo permite registar a data de saída do bem ou, no caso onde um tratamento em massa, do conjunto dos bens selecionados. Esta data deve ser superior ou igual à data de início de amortização de cada plano gerado pela sociedade.
Em caso de saída real, esta data deve se situar no exercício corrente ou segundo de cada contexto de amortização gerada. Esta data deve igualmente ser superior ou igual à data de compra do bem.
No caso de um tratamento em massa, apenas serão selecionados os bens respondendo a esta última regra. 
A partir da atualização 8.0.0 : Em caso de saída de um bem classificado para venda, a data está registavel com a data de classificação para venda (operação efetuada pela ação Alteração de imputação contabilistica). Ela resta modificável.
Sociedade submetida à legislação russa : esta data não pode nunca ser inferior à data de início do período corrente de cada um dos contextos. 

  • Motivo saída (campo ISSTYP)

Ajuda comum aos tratamentos unitários e em massa de saída.
Este campo permite de registar a data de saida do bem do imobilizado ou, no caso de um tratamento em massa, do conjunto dos bens seleccionados.

  • Em tratamento unitário, a escolha do motivo é função do tipo de detenção do bem.
    - Para um bem Em propriedade,Em previsão ou Em concessão o motivo de saída pode ser : Venda, Reinício, Furto ou disaparição.
    - Para um bem Em locação ou Em locação financeira, o motivo de saída está obrigatoriamente Bem retomado quando o bem está anexado a contrato de locação financeira. Se não está anexado a nenhum contrato, o motivo pode ser Bem retomado, Fim de contrato de locação, seja Fimde contrato de locação financeira
  • Em tratamento em massa, apenas os bens cujo tipo de detenção está em adequação com o motivo de saída escolhido, serão seleccionados para fazer obecto da saída.
  • Regra de saída (campo ISSDATRUL)

Ajuda comum aos trratamentos unitários e em massa de saída.
Este campo permite de registar uma regra se aplicando ao cálculo de amortizações do bem contabilístico ou, no caso de um tratamento em massa, do conjunto dos bens do imobilizado , sobre o exercício de saída. Esta regra permite niomeadamente de determinar o dia de saída em função da data de saída regisdtado
Por defeito, trata-se de uma saída Ao dia indicado :a amortização é calculada segundo as regras de saída indicadas ao nível do modo de amortização de cada um dos bens
- A regra indicada não está tida em conta sobre planos de amortizaçã segundo um modo de amortização livre.
- Sobre os planos amortizados segundo um modo de amortização Standard, a regra não está tida em conta que se trata de uma regra aplicável ao modo de amortização (se reportar à documentação sobre a função de Saída unitária ou de Saída em massa).
Regras de saída disponíveis :

  • Saída fim de mês precedente : A dotação será calculada até ao fim do mês precedente aquele no qual está situado na data de saída.
  • Saída fim de mês corrente : uma dotação completa será calculada pelo mês no qual está situado a data de saída.
  • Saída fim de exercício precedente:  a dotação será calculada até ao fim do exercício precedente ao qual está situado a data de saída.
  • Saída fim de exercício corrente : uma amortização completa será calculada para o ano de saída. O cálculo de amortização é, neste caso, efectuado como se o bem não saiu.
  • Saída fim de semestre precedente : A amortização será calculada até ao fim do semestre precedente aquele no qual está situado na data de saída.
  • Saída fim de semestre corrente : A amortização será calculada até ao fim do semestre no qual está situado na data de saída.
  • Sem amortização no dia de saída O dia de saída de activo do bem não será tomado em conta para o cálculo da dotação de exercício de desinvestimento.
  • 1º bem cedido da concessão :esta regra se aplica unicamente para um bem Em concessão.
  • Amortização excepcional = Valor líquido : esta regra permite, quando o motivo de saída é uma colocação ao Reinício, de determinar uma amortização excepcional igual ao valor líquido, evitando assim de gerar uma menos valia.
    O cálculo permite de determinar o valor líquido na data de saída é efectuado segundo uma cronologia detalhada na documentação sobre a função de Saída unitária e Saída em massa ao nível do Descritivo do tratamento).
    Observação : esta regra está sem efeito sobre o plano de amortização das Subvenções.

Montante de venda

  • Tipo montante de venda (campo ISSAMTTYP)

Ajuda comum aos tratamentos unitários e massivos de saída.
Este campo permiyte de indicar o tipo de montante de venda. Quando o ou os bens são saídos com por motivo Venda, pode-se tratar do seu Valor líquido sobre um plano a preencher no campo seguinte ou de um Montante a registar.
Permite igulamente de indicar se Nenhum montante não foi apercebido no momento da saída. Trata-se do valor que toma obrigatoriamente este campo se o bem ou os bens estão Em locação ou Em locação financeira

  • Plano de amortização (campo VALPLN)

Este campo permite de indicar o plano de amortização quando o Tipo de montante de venda foi igual a Valor líquido do plano. O contexto do plano de amortização escolhido deve ser gerado na diivsa de gestão da sociedade.

  • Montante venda (campo ISSAMT)

Ajuda comum aos tratamentos unitário e em massa de saída.
Este campo está registável quando o Tipo de montante de venda é igual a Montante a registar. Permite registar, em divisa sociedade, o montante de venda do bem ativo, ou no caso de um tratamento em massa, do conjunto dos bens selecionados.
Em tratamento unitário, quando a saida de um bem principal se acompanha da saída dos seus componentes, o montante registado corresponde a uma cobertura global de venda do bem principal e dos seus componentes.
Neste último caso assim que em tratamento em massa, é necessário de preencher uma Chave de repartição deste montante. Pode-se tratar do Valor líquido do plano que convém de indicar o campo seguinte Plano de amortização, do Valor balanço PCG onde, se o plano IAS/IFRS está gerido pela sociedade, do Valor balanço IAS/IFRS. A janela de Controlo permite visualizar e de modificar, se necessário, o montante de saída calculada para cada um dos bens.
A partir da atualização 8.0.0 : em caso de saída de um bem classificado para venda, o montante de venda está pré-registado com o montante de venda esperado registado no momento de operação de classificação para venda (operação efetuada pela ação Alteração de imputação contabilística). resta modificável.

Ce champ affiche, pour rappel, la devise de gestion de la société.

  • Totalmente ventilado sobre bem principal (campo TTPRINC)

Ajuda comum aos tratamentos unitario e massivo de saída. 
Este indicador está significativo unicamente quando a saída porta sobre os bens principais e seus componentes.
Está ativado afim de indicar que le montant de vente preenchido deve estar afetado unicamente ao bem principal ; os seus componentes são então saidos com um valor nulo.
Quando está activado um tratamento massivo, se os bens principais e seus componentes são selecionados, o montante de venda registado está então ventilado unicamente sobre os bens principais. A ventilçação está efetuada em função do valor indicado pela chave de repartição escolhida. O parâmetro FXMCUMCPST - Repart. acumulada com componente (capítulo AAS, grupo MIS) permite indicar se o valor dos componentes deve ser tomado em conta, ou não, no valor servindo de chave de repartição.
A opção clique direito "Parâmetro dependente" disponível sobre este campo afixa o valor tomado por este parâmetro.

SEEREFERTTO Um exemplo de ventilação do montante de venda sobre os bens principais, em função do valor tomado por este parãmetro, está dado na documentação relativa ao parãmetro FXMCUMCPST - Repart. acumulada com componentes.

  • Chv. repartição (campo BRDTYP)

Ajuda comum aos tratamentos unitários e massivos de saída.
Este campo permite de indicar a chave de repartição do montante de venda sobre o bem principal e sobre os seus componentes (tratamento unitário) ou, no caso de um tratamento massivo, sobre um conjunto dos bens seleccionados.
Pode-se tratar do Valor líquido do bem sobre o plano a preencher no campo seguinte, do seu Valor balanço PCG onde se o plano IAS/IFRS está gerado pela sociedade, do seu Valor balanço IAS/IFRS.
1/ Em tratamento unitário, este campo não está acessível que se as condições seguintes são reunidas :

  • O bem possui pelo menos um componente.
  • A saída dos componentes está pedida.
  • O Tipo de montante de venda é igual a Montante a registar.

2/ Em tratamento massivo, este campo deve obrigatóriamente ser registado se o Tipo de montant de venda é igual a Montante a registar.

  • Plano de amortização (campo BRDPLN)

Este campo permite de indicar o plano de amortização quando a chave de repartição do montante de venda é igual a Valor líquido do plano.

Gestão IVA

Este campo permite indicar um código taxa.
Este código, acessível por clique direito ou por túnel, define a taxa, o regime e as modalidades de dedutibilidade aplicáveis à operação.

  • Taxa IVA na venda (campo ISSVATRAT)

Este campo, não registável, está registado unicamente se o Motivo de saída tem por valor Venda.
Contém a taxa de IVA sobre a venda, alimentado automaticamente em função do código taxa.

  • Regra IVA sobre saída (campo PYBVATTYP)

Este campo permite de preencher a regra de cálculo do montante de IVA devido sobre a saída.
A escolha desta regra é função do Motivo de saída :

  • Se o motivo de saída é Fim de contrato locação, Fim de contrato de locação financeira ou Ben retomado, a regra de cálculo é obrigatoriamente Sem regularização.
  • Se o motivo de saída está Reinício ouFurto / disaparição, esta regra pode tomar os valores seguintes : Sem regularização, Regra 1/5º, Regra 1/10º, Regra 1/20º.
  • Se o motivo de saída está Venda, os valores possíveis para esta regra são em função da Taxa de IVA sobre venda preenchido :
    - Se a taxa é igual a 0. os valores disponíveis são : Sem regularização e Cálculo transferência IVA.
    -
    Se a taxa está superior a 0, apenas o valor Sem regularização está disponível quando o bem foi inteiramente desanexaso no momento da sua aquisição. Senão, o valor Cálculo dedução complementar é igualmente disponível.
  • IVA devido saída (campo ISSVATAMT)

Este campo, não registável, está preenchido unicamente se o bem está saído com por motivo Venda e se o montante de venda foi registado.
É calculado automaticamente para aplicação, sobre o montante de venda registada, da Taxa de IVA sobre a venda preenchida.

Fatura de venda

Esta informação permite determinar o tipo de fatura utilizado para a geração da fatura de venda.
O tipo de fatura identifica uma categoria de fatura (fatura, nota de crédito..) assim que o esquema de escrita para a validação das faturas.
Este campo está inicializado pelo parâmetro TYPINVFAS - Tipo fatura imobilização (capítulo TRS, grupo INV) e resta modificável. Apenas pode ser registado um tipo de fatura cuja legislação e o grupo de sociedades são coerentes com aqueles da sociedade do bem do imobilizado.

  • Fatura (campo IVCSALISS)

Quando o parâmetro SALINV - Fatura de venda a produzir (capítulo AAS, grupo FAS) tem por valor : "Sim", este campo não está registado, a fatura sendo gerada automaticamente na emissão da validação do tratamento de saída do bem.

Quando o parãmetro SALINV - Fatura de venda a produzir tem por valor : "Não", este campo permite registar a referência da fatura de venda do oi dos bens contabilísticos a sair.

Ajuda comum aos tratamentos unitários e massivos de saída. Este campo permite de registar a referência do comprador do ou dos bens contabilísticos, no caso de uma venda. Trata-se obrigatoriamente de um comprador previamente referênciado via a função Terceiros.

  • Colectivo (campo BPRSAC)

Código da conta coletiva do referencial geral principal da sociedade de faturação É iincializado por defeito com ajuda da linha 11 "Cessão de imobilizado" do código contabilístico do cliente, ou por defeito, da linha 1 "Vendas" do código contabilístico do cliente.
Resta modificável.

  • Comentários (campo COMMENT1)

Campo permitindo de registar livremente todo o comentário útil.

Reavaliação & Imparidade

  • Coef. Reav. 76 (campo R76COE)

Ajuda comum aos tratamentos unitário e massivo de saída.
Este campo, registável unicamente para as sociedades francesas, permite de preencher o coeficiente de reavaliação 1976.

  • Em tratamento unitário, este campo não está acessível que se a data de compra do bem é inferior ao 01/01/1977.
  • Em tratamento massivo, o coeficiente registo está aplicado unicamente aos bens cuja data de compra é inferior a 01/01/1977.

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Regras de saída aplicáveis aos modos standard

Regras tomadas em conta

Modo

-Saída fim de mês precedente
- Saída de fim de mês corrente
- Saída fim de semestre precedente
- Saída fim de semestre corrente
- Saída fim de exercício precedente
- Saída fim de exercício corrente.

Aplicáveis a todos os modos excepto:

CA - Caducidade / V.Bruto
RE - Residual

- Sem dotação no dia de saída

Aplicável aos modos seguintes :

DB - Degressivo belga
DE - Degressivo espanhol constante
DI - Degressivo espanhol
IT - Ordinário / Antecipado
LP - Linear francês
LV -  Linear para além do VN nulo
LB - Linear belga
RE - Residual (dias)

- 1º bem cedido da concessão

Aplicável ao modo :
CA - Caducidade / V. bruto

- Amort. excecional = V. líquido

 Aplicável a todos os modos excepto :
IT - Ordinario / Anticipato

Separador Seleção avançada

Apresentação

Este separador permite registar os critérios de seleção dos bens.

Contém cinco linhas permitindo cada uma, o registo de um critério, cada critério sendo relido no seguimento por um dos operadores lógicos seguintes: E, Ou.

O registo de um critério de seleção se efetua da maneira seguinte :

1/ Registar, ou selecionar na lista obtida por clique direito, a rubrica da tabela dos bens do ativo FXDASSETS, contendo a informação sobre a qual se aplica a seleção.

2/ Selecionar em seguida o operador: Indiferente, Igual, Diferente, Maior ou igual, Mais pequeno, Mais pequeno ou igual, Como.
O operador Como está válido unicamente para as rubricas numéricas. Permite utilizar os meta-caracteres.

3/ Registar um valor. A lista dos valores possíveis para a rubrica escolhida, pode ser obtida por clique direito quando estes valores são contidos num menu local ou numa tabela (tabela diversa, tabela comum, tabela contabilística...).

É possível igualmente :

- registar os critérios sob a forma de uma expressão Sage ; as fórmulas deste tipo podem ser registadas em selecionando, por clique direito, os campos da tabela dos bens do ativo FXDASSETS,

- de registar uma fórmula de seleção em fazendo chamada ao editor de formulas.

Observação : as modalidades de definição das seleções são idênticas àquelas utilizadas na função standard de Seleção avançada. Para mais informações, se reportar à documentação sobre a Ergonomia dos objectos SAGE.

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Campos

Os seguintes campos estão presentes neste separador :

Bloco número 1

Quadro

  • Campos (campo FLD)

Utilisez l'icône de sélection pour choisir un champ dans la table des biens comptables.

  • Memo (campo PAR)

Sélectionnez cette case à cocher pour enregistrer cette option de recherche.

Bloco número 2

  • Expressão (campo EXP1)

Utilisez ce champ pour saisir une expression dans vos critères de sélection.

Ce critère s'additionne aux critères précédents par le lien 'ET'.

L'expression peut uniquement contenir des champs provenant de la table des biens comptables. Ces champs peuvent être indexés.

  • Memo (campo PAREXP)

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Descritivo do tratamento

Tratamento de saída

  • Uma saída real realiza as operações seguintes:

    Saída de um bem Principal :

    - Se a saída dos seus componentes não foi pedido, estes últimos são desanexados do bem principal e tornam-se Autónomos. O bem principal conserva o seu estatuto Principal.
    - Se a saída dos seus componentes está pedida, estas últimas são saidas e comprendidos aqueles já saídos da maneira previsional.

    Saida de um bem Componente :

    Este bem está,no momento da sua saída, desanexado do seu bem principal e torna-se um bem Autónomo.
      
    Saída de um bem tendo sofrido uma imparidade sobre o período
    :

    - Se a anulação das imparidades está pedida, os bens em imparidade no período serão elegíveis para a saída e sua imparidade será anulada.
    - Se a anulação das imparidades não está pedida, os bens feito imparidade no período não serão selecionados.
     
    Saída de um bemao qual são anexados os elementos físicos:

    - Se a destruição dos movimentos em espera está pedida, todos os elementos físicos anexados aos bem comparados selecionados são automaticamnte saidos. Se existem movimentos em espera sobre os elementos físicos, estes movimentos são automáticamente anulados.
    - Se a destruição dos movimentos em espera não está pedido, os bens do ativo, anexados a elementos físicos portadores de movimentos em espera, não são tratados.
    Os elementos físicos saidos tomam a data e o motivo de saída do bem.

    Saída de um bem anexado a uma despesa subvencionada :

    O tratamento de saída ativa automaticamente o indicador de forçagem do montante de subvenção atribuido a cada despesa subvencionada anexada ao bem saido. Este montante, assim que a base de amortização, sobre o plano de subvenção, do bem saído, não serão então mais atualizados pelo tratamento de cálculo das subvenções.
    O valor líquido do plano de subvenção (quer dizer o saldo de reintegração da subvenção) ao dia de saída está retomada em dotação excecional sobre o período de saída ou sobre o período de registo da saída em caso de saída retro-ativa.

    Saída de um bem anexado a um contrato de locação-financeira :

    Este bem está desanexado do contrato.

    Determinação do valor líquido na emissão da saída :

    Este valor líquido está calculado segundo a cronologia seguinte :

    - Dotação (segundo a regra de saída e/ou o modo de amortização)
    - Retoma de imparidade a transferir em amortização excecional (sobre um plano normalizado CRC2002-10)
    - Retoma de imparidade, se o parâmetro IMLRVEISS - Saída : Retoma imparidade (capítulo AAS, grupo FAS) tem por valor : Sim
    - Amortização excecional, se a Regra de saída tem por valor : Amortização excecional=Valor líquido
    - Pagamento de IVA, se o parâmetro PCOTVAPMV - Tomada em conta IVA +/- valias (capítulo AAS, grupo IVA) tem por valor : Sim: o valor líquido está minorado da Dedução complementar, seja majorado da Reversão de IVA.


    Saída de um bem portador de um saldo de provisão de amortização derrogatória na data de saída :

    O saldo de derrogatório está retomado na sua totalidade. Sobre o exercício de saída, o bem pode então beneficiar de uma provisão ou de uma retoma de amortização derrogatória e de uma retoma de amortização derrogatória devido à saída.

    Saída de um bem portador de um saldo de imparidade na data de saída :

    Se o parâmetro sociedade IMLRVEISS - Saída: Retoma imparidade tem por valor Sim, o saldo de imparidade à data de saída está automaticamente retomado. Esta retoma de imparidade vem de majorar o valor líquido após cálculo das amortizações.
    Observações :
    - Trata-se do saldo de imparidade após a retoma de depreciação transferida em amortização excecional.
    - Em caso de aplicação da Regra de saída seguinte :Amortização excecional = VN, é o novo valor líquido que é retido como Amortização excecional.

    Pagamento de IVA
     
    A saída real de um bem pode arrastar um tratamento de pagamento de IVA sobre o plano PCG e, se o parâmetro REGVATIAS Referencial IFRS : regul IVA ? (capítulo AAS, grupo VAT) para o valor Sim, sobre o plano IAS/IFRS.
    Trata-se de uma regularização global que se aplica unicamente às sociedades submetidos à fiscalidade francesa. Ela conduz a proceder globalmente e numa vez a todos os pagamentos anuais aos quais a empresa será tido até à expiração do período de pagamento se a situação, tal que ela resulte de evento em causa, permanece na lista até este termo.


    O tratamento de pagamento está realizado se as condições seguintes são reunidas :
    - seu tipo de detenção está Em propriedade ou Em concessão,
    - a sua natureza contabilística PCG ou IAS/IFRS está Ativo em serviço ; pode-se tratar igualmente de um bem cuja natureza é Ativo em curso se o parâmetro REGENCOURS - Ativo em curso : regul IVA ?  (capítulo AAS, grupo VAT) tem por valor : Sim.

    Observações :
     
    1/ O período durante o qual uma regularização de IVA pode ser constatada está determinada automaticamente em função do Tipo de taxa e da Data de referência de pagamento de IVA (em geral a data de compra do bem) :
    - Para os bens cujo Tipo de taxa é Fundiária, adquirida a contar do 01/01/1996, o período de pagamento é de 20 anos (regra do 1/20).
    - Nos outros casos, o período de pagamento está fixado a 5 anos (regra do 1/5).
     
    2/ O período assim que a duração residual de pagamento são afixadas sobre o separador IVA da função de gestão dos Bens do ativo. Elas levam sobre um número de anos inteiros: O ano de compra assim que o ano de saída estão descontados cada um por um ano inteiro.

    Cálculo do pagamento

    Em caso de venda de um bem, as regras de cálculo do pagamento são diferentes segundo que se trata de uma cessão taxável ou não taxável.

    1/ Cessão não taxável (a taxa de IVA (ISSVATRAT) sobre a venda é então igual a 0). Trata-se principalmente da venda de imóveis.
    Para cada um dos anos restantes do período de pagamento, o bem será considerado como utilizado a uma atividade exonerada não abrindo direito à dedução. O seu coeficiente de taxação tomará automaticamente por valor : 0. O coeficiente de dedução devido ao evento terá então igualmente por valor : 0.  
    O pagamento consiste então numa transferência complementar de IVA.
    É calculado da maneira seguinte :
    (0 - Coeficiente de dedução em vigor) x IVA liquidado x (Duração residual do pagamento. / Duração do período de pagamento)

    Observações :

    - O ano de cessão não está contabilizado na duração residual.
    - Em caso de cessão não taxável, a empresa pode transferir ao adquirente uma parte do IVA liquidado inicial, na proporção da duração de pagamento ainda não ainda corrida. O montante de transferência está calculado automaticamente da maneira seguinte:
    IVA faturado transferível = IVA inicial x Duração residual de pagamento / Duração do período de pagamento

    Exemplo :
    Ano N : aquisição de um imóvel : 1 000 000 € Líquidos - IVA liquidado = 196 000 €
    - Coeficiente de sujeito = 0,8
    - Coeficiente de taxação = 0,5
    - Coeficiente de admissão = 1
    --> Coeficiente de dedução = (0,8 x 0,5 x 1) = 0,4
    - Dedução IVA = 196 000 x 0,4 = 78 400 €
    Estes coeficientes não variam durante os 7 primeiros anos
    Ano N+7 : cessão do imóvel na sociedade E
    --> Pagamento global efetuado pelo cedente, para os 12 anos restantes :
    (0 - 0,4) x (196 000 € / 20) x 12 = - 47 040 € a transferir

    Transferência possível de IVA a adquirir:
    (196 000 € / 20 ) x 12 = 117 600 €

    2/ Cessão taxável (a taxa de IVA (ISSVATRAT) sobre a venda é então superior a 0).
    Para cada um dos anos restantes do período de pagamento, o bem será considerado como utilizado a operações taxadas, de tal forma que o seu coeficiente de dedução está automaticamente igual a 1.
    O pagamento consiste então numa dedução complementar.
    Ela está calculada da maneira seguinte :
    (1 - Coeficiente de dedução em vigor) x IVA liquidado x (Duração residual de pagamentos. / Duração do período de pagamento)

Observações :
- O ano de cessão não está contabilizado na duração residual.
- Em caso de cessão anterior ao 19/10/2005, o montante de dedução complementar está em plafond ao montante de IVA sobre cessão faturada ao comprador.
 
Exemplo :
 Ano N : aquisição de um imóvel : 1 000 000 € HT - IVA liquidado = 196 000 €
- Coeficiente de sujeito = 01
- Coeficiente de taxação = 0,5
- Coeficiente de admissão = 1
--> Coeficiente de dedução = (1 x 0,5 x 1) = 0,5
- Dedução IVA = 196 000 x 0,5 = 98 000 €
Estes coeficientes não variam durante os 3 primerios anos
Ano N+3 : cessão de imóvel na sociedade E
--> Pagamento global efetuado pelo cedente, para os 16 anos restantes :
(1 - 0,5) x (196 000 € / 20) x 16 = 78 400 € de dedução complementar

Os montantes de pagamento de IVA seguinte a uma cessão (Transferência complementar e Montante transferível ao adquirente / Dedução complementar) são afixados no separador Entrada / Saída da função dos Bens do imobilizado.

Determinação das +/- valias de cessão :

A determinação da +/- valia está determinada da maneira seguinte :
Preço de venda, Valor líquido na emissão da saída
--> se o resultado é negativo, se se trata de uma menos valia
--> se o resultado é positivo, trata-se de uma mais valia

O valor líquido tido em conta na emissão da saída, para determinar a +/- valia de cessão calculada segundo a cronologia indicada em cima ao nível do parágrafo: Determinação do valor líquido do bem emitido da saida

Observação: Nenhuma +/- valia foi calculada :
- sobre o plano de amortização das Subvenções, este plano não sendo portador de um valor de ativo mas de uma parte de subvenção tendo financiado toda ou parte do bem,
- sobre um plano cuja base de amortização é igual a 0 do facto de imputação contabilística do bem sobre uma conta de Custo.

Fiscalidade francesa
:
Particularidade ligada à reavaliação de 1976 : para um bem do imobilizado reavaliado em 1976, a +/- valia fiscal é igual a : Preço de venda - Valor líquido fiscal não reavaliado.

      • Quando a empresa está submetida ao imposto sobre o rendimento (parâmetro CPYTAXRUL - Regime de imposição do capitulo AAS, grupo FAS), esta +/- valia, determinada ao nível do plano de amortização fiscal, está repartida em curto prazo (CP) e/ou em longo prazo (LP).
        A repartição está efetuada da maneira seguinte, em função :
        * da Natureza do bem (amortizável ou não)
        * e da Duração de detenção do bem na empresa, calculada em dias a partir da Data de referência.. Quando a saida leva sobre um bem principal e seus componentes, é a Data de referência figurando sobre o bem principal que está tomado em conta para determinar se a +/- valia calculada sobre cada componente é Curto prazo ou Longo prazo. Quando a saida leva sobre um bem componente (desanexado da maneira da saída do seu bem principal), é a própria data de referência que está tida em conta


Mais valias


Menos valias

Natureza elemento

Duração < 2 anos

Duração = 2 anos

Duração < 2 anos

Duração = 2 anos

Amortizável

Curto prazo

CP no limite das amt. fiscais praticadas, LP para além.

Curto prazo

Curto prazo

Não amortizável

Curto prazo

Longo prazo

Curto prazo

Longo prazo



No caso particular de uma cessão realizada no quadro de uma operação intra-grupo (com excepção de uma venda intra grupo para a qual uma ventilação CP/LP está realizada sobre um plano fiscal de uma sociedade francesa), a +/- valia limpa sobre o plano fiscal não faz objeto de uma repartição CP / LP.

    • Quando a empresa está admitida ao imposto sobre as sociedades (parâmetro CPYTAXRUL - Regime de imposição) as +/- valias são em principio, consideradas como sendo a curto prazo, quais sejam a natureza do bem e a sua duração de detenção.

Produção de uma fatura terceiros fornecedor:
 
Quando o parâmetro SALINV - Fatura de venda a produzir (capítulo AAS, grupo FAS) tem por valor "Sim", a saída de um bem por motivo Venda gera automaticamente uma Fatura terceiro cliente cujas informações emitidas do bem não são modificáveis.  Esta fatura tem por estatuto "Não validada".. A sua imputação contabilística está afetada automaticamente. Trata-se da conta de ativo definida ao nível da tabela dos códigos do ativo, para a linha 11 - Produto de cessão elementos ativos, exceto para as sociedades de legislação portuguesa e angolana. Para estas sociedades, o código utilizado é, seguindo o caso, seja aquele definido ao nível da linha 19 - Mais valias sobre venda de ativos, seja aquele definido ao nível da linha 20 - Menos valias sobre a venda de ativos.
Quando a saída leva sobre um bem principal e seus componentes, uma única fatura cliente está produzido com tantas linhas que de biens vendidos.
A referência do bem vendido está alimentado automaticamente ao nível do campo Comentário da linha de fatura. 
 
Atualização do bem do ativo :

No registo, as informações seguintes relativas à saída são atualizadas sobre o bem, e sobre os seus componentes se eles sairam :
- Data de saída
- Motivo de saída
- Montante de venda
- Regra de IVA sobre saída
- Taxa de IVA sobre venda
- IVA devido sobre a venda
- Dedução complementar PCG
- Dedução complementar IAS/IFRS
- Comprador
- Referência fatura
- Data de referência +/- valias dos componentes atualizados com aquela do bem principal
- As referência e designação dos bens saídos são afixados em caracter vermelho

Observações :
1/ Uma vez saído, o bem não está mais modificável. As informações afetando a saída são afixadas sobre o separador Entrada / Saída da função de gestão dos Bens do ativo.
2/ Os bens saidos no exercício corrente ou seguinte de pelo menos um dos contextos são reparáveis, na função de gestão dos Bens do ativo, pelas suas referências e designações afixadas em caracteres vermelho. Restam presentes na janela dos Bens do ativo.
Os bens saidos num exercício anterior para todos os contextos, não aparecem mais na janela dosBens do ativo mas são afixados naquele dos Bens saídos do ativo.
 
Eventos
- Geração de um evento de Saídade ativo (FASISS) e quando se trata de bens em concessão geridos segundo o modo Renovamento, de um evento FASCCNISS - Saída de ativo / Provisões.
* A data de efeito operacional está registada no campo EVTDAT ; ela recebe a data de saída.
* A data de efeito contabilístico está registado no campo CPTDATINT ; ela recebe a maior das duas datas seguintes : Data de fim de período corrente, Data de saída.
 - A partir da atualização 8.0.0 : geração de um evento de anulação de classificação para venda quando se trata de um bem classificado para venda.
- Geração de um evento de Saída (PHYISS) para cada um dos elementos físicos saídos anexados aos bens do ativo saidos.
A consulta dos eventos está possível na janela Diário dos eventos acessível depois o separador Outras informações da função de gestão objeto (Ativos,Ativo fixo tangível).

  • Uma saída previsional realiza as operações seguintes:

    Saída de um bem Principal
    :
    Se a saída dos seus componentes não está pedido, estes últimos não são desanexados e restam ligados ao bem principal.
    Saída de um bem componente :
    Este bem resta anexado ao seu bem principal.

    Saída de um bem anexado a um contrato de locação financeira :
    Este bem resta anexado ao contrato.

    Saída de um bem anexado a um ou vários elementos físicos:
    Os elementos físicos não sairam e restam anexados ao Ativo fixo tangível.
    Observações
    :
    Um bem tendo feito o objeto de uma saída previsional :
    - resta modificável,
    - os seus cálculos de amortizações periódicas e de amortização exercício corrente são efetuados sem ter em conta da sua saída previsional (sem paragem do plano de amortização ao dia da saída).
    As saídas previsionais são automaticamente anuladas no momento de um tratamento de Encerramento, no caso onde a data de saída é inferior ou igual à data de fim de período encerrado ou à data de fim de exercício encerrado.

Tratamento de anulação de saída

  • As informações atualizadas sobre os bens do ativo no momento da saída são reinicializados com os valores de origem.
  •  A partir da atualização 8.0.0 :  a anulação de saída de um bem classificado para venda e não para efeito de reclassificar automaticamente o bem para venda.
  • Se elementos físicos são anexados ao bem do imobilizado, a sua data e motivo de saída são reinicializáveis a branco.
  • A anulação de saída de um bem principal gera automáticamente a anulação de saída dos seus componentes.

    Observação : A saída de um bem componente independentemente do seu bem principal tem por efeito de afetar a este bem, o estatuto deAutónomo. A anulação da sua saída não tem por efeito de anexar a novo o bem Principal, conserva o estatuto de Autónomo.
  • Geração de um evento de anulação de saída (FASISS) para o bem do ativo e para cada um dos elementos físicos anexados ao bem do ativo (PHYISS).

    Lembrança :

    1/ A anulação de saida de um bem componente não está autorizada quando este bem saiu ao mesmo tempo que o bem principal ao qual está afixado. A anulação deve-se efetuar pelo meio do bem principal.

    2/ A anulação de saída de um bem anexado a um contrato de locação financeira, não está autorizado quando a sua saída está ligada à rescisão ou no registo do fim de contrato de locação financeira (motivo de saída : Fim de contrato ou Contrato rescindido).
     
  • Quando uma fatura terceiro cliente foi gerada automaticamente no momento da venda do bem, é necessário de proceder manualmente à anulação da fatura.

Pedidos pré-parametrizados

Os pedidos pré-parametrizados seguintes estão disponíveis em standard no dossier de referência :

 Código

Título

Conteúdo

FXOUTEX

Saídas de ativo do exercício

Lista dos bens saidos no exercício corrente.

Tarefa batch

Esta função pode ser lançada em batch. A tarefa standard FASISS está prevista p/esse efeito.

Botões específicos

Este botão permite :

  • Aplicar os parâmetros de saida ou de anulação de saída sobre os bens seleccionados.
  • Afixar uma janela de controlo permitindo visualizar o resultado de aplicação destes parâmetros sobre os bens e seus eventuais bens componentes, e de ajustar, sob certas condições, o montante de saída calculado para cada um de entre eles.

    Um primeiro quadro contém a lista dos bens selecionados e dos seus eventuais componentes. O indicador Desanexar, recorda quando está ativo, que a saída dos componentes não está possível e que serão desanexados no momento do tratamento de saída.
    Esta lista pode ser atualizada em suprimindo as linhas correspondentes aos bens a excluir do tratamento.

    Para cada um dos bens fazendo objeto da saída, são apresentadas as informações seguintes :
     
    - O montante de saída. O seu valor é função da parametrização efetuada. Pode estar a zero se nenhum montante de venda não foi registado ou se trata de um bem componente saido com o seu bem principal e que o montante de venda foi ventilado em totalidade sobre o bem principal. Pode igualmente corresponder ao valor líquido do bem sobre o plano de amortização parametrizado ou ser o resultado da ventilação, em função da chave de repartição escolhida, de um montante de venda global registado em parâmetro.
    Quando por razões de arredondamentos, o cálculo faz aparecer uma diferença entre o montante global de venda e o acumulado dos montantes de venda cada um dos bens, esta diferença está reportada sobre o montante de venda do último bem.
    Quando o montante de saída é calculado por ventilação de um montante global de venda, o utilizador conserva a possibilidade de modificar os montantes assim calculados.

    - O montante de IVA devido sobre a saída. Este montante está calculado a partir de informações registadas em parâmetros. Se o montante de venda está modificado e se a regra de IVA tem por valor IVA devido sobre a venda, este montante está recalculado automaticamente. Resta modificável.

    - Os montantes de IVA dedutíveis complementares PCG e IAS/IFRS..
    - Os Valores balanço PCG e IAS/IFRS.
    - A Referência da fatura de venda.

    Um segundo quadro apresenta os planos de amortização do bem sobre o qual o cursor está posicionado no primeiro quadro. Para cada um dos planos são afixados : a Divisa de gestão do contexto, o Valor líquido à data de saída, a Mais ou menos valia assim que as Mais ou menos valias curto prazo e longo prazo para as sociedades francesas.

    Clicar sobre [Abandonar] para anular as modificações trazidas sobre esta janela ou sobre [Registar] para tomar em conta as modificações.
     Uma vez os ajustamentos manuais terminados, clicar sobre o botão [Fim] para fechar a janela de controlo; a janela de registo dos parâmetros se afixam a novo permitindo, seja de validar a atualização massiva em clicando sobre [OK], seja abandonar a atualização em clicando sobre o botão [Fim].

Memo

AFC/DCLVAT/70/20

Mensagens de erro

Não existe outra mensagem de erro, para além das mensagens genéricas.

Tabelas consideradas

SEEREFERTTO Consulte a docuemntação de Implementação