- Anulação de saída (campo CCLISSFLG)
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Ajuda comum aos tratamentos unitários e massivos de saída. - Em tratamento unitário, este indicador permite de pedir a anulação de saída de um bem contabilístico. É automaticamente activado e não registável quando o bem saíu.
Se o bem não saiu, este indicador está não activado nem registável. - Em tratamento massivo, este indicador é sempre registável. Permite, em o activando, de anular massivamente a saída dos bens respondendo aos critérios de selecção preenchidos.
Observação : por entre estes bens, só são seleccionados dois cuja saída foi efectuada no exercício em curso ou segundo de cada um dos contextos de amortização gerados.
| - Saída previsional (campo EXTISSFLG)
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Este indicador permite de indicar, quando está activado, que a saída é previsional. | - Saída bens componentes (campo ISSCMPFLG)
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Ajuda comum aos tratamentos unitários e em massa de saída. Este indicador permite de indicar, quando está activa, que os bens componentes devem ser igualmente saídos Quando a saída dos bens componentes não foi pedido : - Se a saída está real, estes bens são automaticamente desanexados do bem principal e tornam-se autónomos.
- Se a saída é previsional, estes bens restam anexadas ao bem principal.
Em tratamento unitário, este indicador está acessível unicamente se o bem em curso de tratamento é um bem Principal possuindo pelo menos um componente. Em tratamento massivo, este indicador está sempre acessível. | - Anulação das imparidade (campo IMLFLG)
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Ajuda comum aos tratamentos unitário e massivo de saída. Em tratamento unitário, este indicador, não registável, está automaticamente activado para indicar que o bem sofreu uma imparidade sobre o período, esta imparidade será automaticamente anulada pelo tratamento de saída. Quando é o caso, uma mensagem de advertência informa o utilizador antes da afixação de ecrã de parametrização da saída. Em tratamento em massa, este indicador está sempre acessível : - Quando está activado, os bens com imparidade no período serão eligíveis para a saída mais a depreciação será automaticamente anulada pelo tratamento anulado pelo tratamento de saída. - Quando não está activado, os bens que têm imparidade no período não serão seleccionados para as outras saídas. | - Suprimir movimentos em espera (campo ECRPHYATT)
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Ajuda comum aos tratamentos comuns unitário e em massa de saída. Em tratamento unitário, este indicador, não registável, está automaticamente activada por indicar que se existem movimentos de transferência em espera sobre os elementos físicos anexados ao bem do imobilizado, estes movimentos serão automaticamente anulados pela saída que se aplica igualmente em todos os elementos físicos anexados ao bem saido. Em tratamento em massa, este indicador está sempre acessível: - Quando é activado, os movimentos em espera sobre os elementos físocos anexados aos bens seleccionados, serão suprimidos e os elementos físicos serão saídos. - Qaundo não está activado, os bens inicialmente seleccionados mas aos quais são anexados dos elementos físicos possuem movimentos em espera, não serão tratados. | |
Ajuda comum aos tratamentos unitário e em massa de saída. Este campo permite registar a data de saída do bem ou, no caso onde um tratamento em massa, do conjunto dos bens selecionados. Esta data deve ser superior ou igual à data de início de amortização de cada plano gerado pela sociedade. Em caso de saída real, esta data deve se situar no exercício corrente ou segundo de cada contexto de amortização gerada. Esta data deve igualmente ser superior ou igual à data de compra do bem. No caso de um tratamento em massa, apenas serão selecionados os bens respondendo a esta última regra. A partir da atualização 8.0.0 : Em caso de saída de um bem classificado para venda, a data está registavel com a data de classificação para venda (operação efetuada pela ação Alteração de imputação contabilistica). Ela resta modificável. Sociedade submetida à legislação russa : esta data não pode nunca ser inferior à data de início do período corrente de cada um dos contextos. | - Motivo saída (campo ISSTYP)
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Ajuda comum aos tratamentos unitários e em massa de saída. Este campo permite de registar a data de saida do bem do imobilizado ou, no caso de um tratamento em massa, do conjunto dos bens seleccionados. - Em tratamento unitário, a escolha do motivo é função do tipo de detenção do bem.
- Para um bem Em propriedade,Em previsão ou Em concessão o motivo de saída pode ser : Venda, Reinício, Furto ou disaparição. - Para um bem Em locação ou Em locação financeira, o motivo de saída está obrigatoriamente Bem retomado quando o bem está anexado a contrato de locação financeira. Se não está anexado a nenhum contrato, o motivo pode ser Bem retomado, Fim de contrato de locação, seja Fimde contrato de locação financeira - Em tratamento em massa, apenas os bens cujo tipo de detenção está em adequação com o motivo de saída escolhido, serão seleccionados para fazer obecto da saída.
| - Regra de saída (campo ISSDATRUL)
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Ajuda comum aos trratamentos unitários e em massa de saída. Este campo permite de registar uma regra se aplicando ao cálculo de amortizações do bem contabilístico ou, no caso de um tratamento em massa, do conjunto dos bens do imobilizado , sobre o exercício de saída. Esta regra permite niomeadamente de determinar o dia de saída em função da data de saída regisdtado Por defeito, trata-se de uma saída Ao dia indicado :a amortização é calculada segundo as regras de saída indicadas ao nível do modo de amortização de cada um dos bens - A regra indicada não está tida em conta sobre planos de amortizaçã segundo um modo de amortização livre. - Sobre os planos amortizados segundo um modo de amortização Standard, a regra não está tida em conta que se trata de uma regra aplicável ao modo de amortização (se reportar à documentação sobre a função de Saída unitária ou de Saída em massa). Regras de saída disponíveis : - Saída fim de mês precedente : A dotação será calculada até ao fim do mês precedente aquele no qual está situado na data de saída.
- Saída fim de mês corrente : uma dotação completa será calculada pelo mês no qual está situado a data de saída.
- Saída fim de exercício precedente: a dotação será calculada até ao fim do exercício precedente ao qual está situado a data de saída.
- Saída fim de exercício corrente : uma amortização completa será calculada para o ano de saída. O cálculo de amortização é, neste caso, efectuado como se o bem não saiu.
- Saída fim de semestre precedente : A amortização será calculada até ao fim do semestre precedente aquele no qual está situado na data de saída.
- Saída fim de semestre corrente : A amortização será calculada até ao fim do semestre no qual está situado na data de saída.
- Sem amortização no dia de saída O dia de saída de activo do bem não será tomado em conta para o cálculo da dotação de exercício de desinvestimento.
- 1º bem cedido da concessão :esta regra se aplica unicamente para um bem Em concessão.
- Amortização excepcional = Valor líquido : esta regra permite, quando o motivo de saída é uma colocação ao Reinício, de determinar uma amortização excepcional igual ao valor líquido, evitando assim de gerar uma menos valia.
O cálculo permite de determinar o valor líquido na data de saída é efectuado segundo uma cronologia detalhada na documentação sobre a função de Saída unitária e Saída em massa ao nível do Descritivo do tratamento). Observação : esta regra está sem efeito sobre o plano de amortização das Subvenções.
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- Tipo montante de venda (campo ISSAMTTYP)
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Ajuda comum aos tratamentos unitários e massivos de saída. Este campo permiyte de indicar o tipo de montante de venda. Quando o ou os bens são saídos com por motivo Venda, pode-se tratar do seu Valor líquido sobre um plano a preencher no campo seguinte ou de um Montante a registar. Permite igulamente de indicar se Nenhum montante não foi apercebido no momento da saída. Trata-se do valor que toma obrigatoriamente este campo se o bem ou os bens estão Em locação ou Em locação financeira | - Plano de amortização (campo VALPLN)
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Este campo permite de indicar o plano de amortização quando o Tipo de montante de venda foi igual a Valor líquido do plano. O contexto do plano de amortização escolhido deve ser gerado na diivsa de gestão da sociedade. | - Montante venda (campo ISSAMT)
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Ajuda comum aos tratamentos unitário e em massa de saída. Este campo está registável quando o Tipo de montante de venda é igual a Montante a registar. Permite registar, em divisa sociedade, o montante de venda do bem ativo, ou no caso de um tratamento em massa, do conjunto dos bens selecionados. Em tratamento unitário, quando a saida de um bem principal se acompanha da saída dos seus componentes, o montante registado corresponde a uma cobertura global de venda do bem principal e dos seus componentes. Neste último caso assim que em tratamento em massa, é necessário de preencher uma Chave de repartição deste montante. Pode-se tratar do Valor líquido do plano que convém de indicar o campo seguinte Plano de amortização, do Valor balanço PCG onde, se o plano IAS/IFRS está gerido pela sociedade, do Valor balanço IAS/IFRS. A janela de Controlo permite visualizar e de modificar, se necessário, o montante de saída calculada para cada um dos bens. A partir da atualização 8.0.0 : em caso de saída de um bem classificado para venda, o montante de venda está pré-registado com o montante de venda esperado registado no momento de operação de classificação para venda (operação efetuada pela ação Alteração de imputação contabilística). resta modificável.
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Ce champ affiche, pour rappel, la devise de gestion de la société. | - Totalmente ventilado sobre bem principal (campo TTPRINC)
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Ajuda comum aos tratamentos unitario e massivo de saída. Este indicador está significativo unicamente quando a saída porta sobre os bens principais e seus componentes. Está ativado afim de indicar que le montant de vente preenchido deve estar afetado unicamente ao bem principal ; os seus componentes são então saidos com um valor nulo. Quando está activado um tratamento massivo, se os bens principais e seus componentes são selecionados, o montante de venda registado está então ventilado unicamente sobre os bens principais. A ventilçação está efetuada em função do valor indicado pela chave de repartição escolhida. O parâmetro FXMCUMCPST - Repart. acumulada com componente (capítulo AAS, grupo MIS) permite indicar se o valor dos componentes deve ser tomado em conta, ou não, no valor servindo de chave de repartição. A opção clique direito "Parâmetro dependente" disponível sobre este campo afixa o valor tomado por este parâmetro. Um exemplo de ventilação do montante de venda sobre os bens principais, em função do valor tomado por este parãmetro, está dado na documentação relativa ao parãmetro FXMCUMCPST - Repart. acumulada com componentes.
| - Chv. repartição (campo BRDTYP)
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Ajuda comum aos tratamentos unitários e massivos de saída. Este campo permite de indicar a chave de repartição do montante de venda sobre o bem principal e sobre os seus componentes (tratamento unitário) ou, no caso de um tratamento massivo, sobre um conjunto dos bens seleccionados. Pode-se tratar do Valor líquido do bem sobre o plano a preencher no campo seguinte, do seu Valor balanço PCG onde se o plano IAS/IFRS está gerado pela sociedade, do seu Valor balanço IAS/IFRS. 1/ Em tratamento unitário, este campo não está acessível que se as condições seguintes são reunidas : - O bem possui pelo menos um componente.
- A saída dos componentes está pedida.
- O Tipo de montante de venda é igual a Montante a registar.
2/ Em tratamento massivo, este campo deve obrigatóriamente ser registado se o Tipo de montant de venda é igual a Montante a registar. | - Plano de amortização (campo BRDPLN)
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Este campo permite de indicar o plano de amortização quando a chave de repartição do montante de venda é igual a Valor líquido do plano. |
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Este campo permite indicar um código taxa. Este código, acessível por clique direito ou por túnel, define a taxa, o regime e as modalidades de dedutibilidade aplicáveis à operação. | - Taxa IVA na venda (campo ISSVATRAT)
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Este campo, não registável, está registado unicamente se o Motivo de saída tem por valor Venda. Contém a taxa de IVA sobre a venda, alimentado automaticamente em função do código taxa.
| - Regra IVA sobre saída (campo PYBVATTYP)
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Este campo permite de preencher a regra de cálculo do montante de IVA devido sobre a saída. A escolha desta regra é função do Motivo de saída : - Se o motivo de saída é Fim de contrato locação, Fim de contrato de locação financeira ou Ben retomado, a regra de cálculo é obrigatoriamente Sem regularização.
- Se o motivo de saída está Reinício ouFurto / disaparição, esta regra pode tomar os valores seguintes : Sem regularização, Regra 1/5º, Regra 1/10º, Regra 1/20º.
- Se o motivo de saída está Venda, os valores possíveis para esta regra são em função da Taxa de IVA sobre venda preenchido :
- Se a taxa é igual a 0. os valores disponíveis são : Sem regularização e Cálculo transferência IVA. -Se a taxa está superior a 0, apenas o valor Sem regularização está disponível quando o bem foi inteiramente desanexaso no momento da sua aquisição. Senão, o valor Cálculo dedução complementar é igualmente disponível.
| - IVA devido saída (campo ISSVATAMT)
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Este campo, não registável, está preenchido unicamente se o bem está saído com por motivo Venda e se o montante de venda foi registado. É calculado automaticamente para aplicação, sobre o montante de venda registada, da Taxa de IVA sobre a venda preenchida. |
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Esta informação permite determinar o tipo de fatura utilizado para a geração da fatura de venda. O tipo de fatura identifica uma categoria de fatura (fatura, nota de crédito..) assim que o esquema de escrita para a validação das faturas. Este campo está inicializado pelo parâmetro TYPINVFAS - Tipo fatura imobilização (capítulo TRS, grupo INV) e resta modificável. Apenas pode ser registado um tipo de fatura cuja legislação e o grupo de sociedades são coerentes com aqueles da sociedade do bem do imobilizado. | |
Quando o parâmetro SALINV - Fatura de venda a produzir (capítulo AAS, grupo FAS) tem por valor : "Sim", este campo não está registado, a fatura sendo gerada automaticamente na emissão da validação do tratamento de saída do bem.
Quando o parãmetro SALINV - Fatura de venda a produzir tem por valor : "Não", este campo permite registar a referência da fatura de venda do oi dos bens contabilísticos a sair. | |
Ajuda comum aos tratamentos unitários e massivos de saída. Este campo permite de registar a referência do comprador do ou dos bens contabilísticos, no caso de uma venda. Trata-se obrigatoriamente de um comprador previamente referênciado via a função Terceiros. | |
Código da conta coletiva do referencial geral principal da sociedade de faturação É iincializado por defeito com ajuda da linha 11 "Cessão de imobilizado" do código contabilístico do cliente, ou por defeito, da linha 1 "Vendas" do código contabilístico do cliente. Resta modificável. | - Comentários (campo COMMENT1)
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Campo permitindo de registar livremente todo o comentário útil. |