Esta janela permite registar a saída do ativo afixado. Permite igualmente efetuar a anulação de saida do bem.
A saida de um bem pode ser real em caso de cessão, destruição, ou previsional num objetivo de simulação.

  • Saida real do bem do ativo

    A data de saida deve-se situar num exercício corrente ou seguinte de cada contexto de amortização gerada (de mais, se a sociedade está submetida à legislação russa, esta data não pode ser inferior à data de início do período corrente de cada contexto).
    Quando a saida leva sobre um bem Principal, é possível de sair em mesmo tempo os bens componentes que lhe estão anexados. Se os bens não sairam, são desanexados do bem principal.
    Se a saída real leva sobre um bem componente, este bem está previamente na saída, desanexado do seu bem principal e torna-se um bem autónomo.
    Se elementos físicos são anexados ao bem do ativo, são igualmente automaticamente saidos.
    Quando as condições requeridas são preenchidas, uma fatura terceiro cliente está automaticamente gerado na emissão do tratamento (ver o detalhe a seguir ao nível do descritivo do tratamento).
     
  • Saída previsional do bem do ativo

    A data de saida deve ser superior ou igual à data de início do exercício corrente (e não pode ser inferior à data de início do período corrente se a sociedade está submetida à legislação russa).
    Quando a saida porta um bem Principal possuindo os componentes, o utilizador pode escolher de os sair ao mesmo tempo. Se os bens componentes não sairam, eles não são desanexados mas restam ligados ao bem principal.
    Se a saida previsional leva sobre um bem componente, este bem resta anexado ao seu bem principal.
    A saída previsional não afeta os elementos físicos anexados ao bem.
     
    Observação :

    A saída está interdita se o bem preenche ao menos uma das condições seguintes :
    - Está Inativo.
    - Seu tipo de detenção está Em modelo..
    - Está em curso de cessão intra-grupo.
    - Trata-se de um bem em concessão, registado numa operação de preparação de renovação.
     
    Uma saída retro-ativa está interdita se o bem sofreu uma imparidade ou uma reavaliação entre a data de saida pedida e o fim do período corrente.
     
  • Anulação de saída do bem

    Uma anulação de saída é possível na medida onde a saída :
    - foi efetuada no exercício em curso ou seguinte de cada um dos contextos de amortização gerados.
    - não está devido à rescisão ou ao registo do fim do contrato de locação financeira ao qual o bem está anexado.
     
    Quando a saída, previsional ou real, de um bem componente foi efetuada ao mesmo tempo que o seu bem principal, a anulação de saida do único bem componente está interdita. Apenas a anulação de saída do bem principal pode anular a saida do bem componente.

Esta janela foi chamada a partir do menu Movimentos da função de gestão dos Bens do ativo.

Pré-requisitos

SEEREFERTTO Consulte a docuemntação de Implementação

Gestão do ecrã

Esta janela está constituida :

  • de um cabeçalho lembrando a identificação do bem do ativo,
  • de um separador permitindo registar os parâmetros da saída. Permite igualmente anular a saída.

Modo de gestão do ecrã

O modo de gestão desta janela é comum no conjunto das ações que é possível de aplicar aos bens.

Convém :

1/ Num primeiro tempo, de preencher os parâmetros de saída.

2/ Em seguida, é possível :

- Seja de validar directamente o registo destes parâmetros ou o pedido de anulação de saída em clicando sobre [OK]. Um controlo de coerência das modificações trazidas ao bem e aos eventuais componentes está então efetuado ; em caso de erro, uma mensagem se afixa impedindo a atualização do bem ; convém então de retificar os parâmetros em erro.

- Seja de passar por uma etapa intermédia de controlo e ajustamentos dos parâmetros registados em clicando sobre o botão [Contrôler]. Uma janela se afixa permitindo :

- visualizar o resultado de aplicação dos parâmetros de saida sobre o bem e seus eventuais bens componentes,
- de ajustar, sob certas condições, o montante de saída calculado para cada um dos bens,
- de reparar por uma afixação em cor, os eventuais bens em erro assim que as mensagens de erro correspondentes. Estes bens não estão atualizados com os parâmetros preenchidos ; aqueles são afixados com os parâmetros de origem. O utilizador pode então corrigir os parâmetros em erro.

Clicar sobre o botão [Registar] para validar os parâmetros, ou [Abandonar] para anular as atualizações.

3/ Quando os parâmetros são corretos, o botão [OK] permite validar a sua aplicação e de voltar em modificação sobre o ecrã dos Bens do imobilizado. A tomada em conta da saída não está efetiva que após o registo do bem do imobilizado; neste caso, os seus eventuais componentes são atualizados ao mesmo tempo.

Cabeçalho

Apresentação

O cabeçalho afixa a referência e a designação do bem do imobilizado cuja saida foi pedida. Estas informações não são modificáveis.

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Campos

Os seguintes campos estão presentes neste separador :

Objecto

  • Referência (campo OBJREF)

Référence du bien comptable. 

  • Designação (campo OBJDES)

Désignation du bien comptable.

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Separador Parâmetros

Apresentação

Este separador permite pedir a saída ou a anulação de saída do bem.

Saída do bem

Para efetuar a saida do bem, é necessário de indicar :

  • Se se trata de uma saída previsional ou de uma saídareal.
  • Se os bens componentes devem igualmente fazer objecto de uma saída. Esta check box a assinalar não está acessível que se a saída leva sobre um bem principal possuindo os componentes.
  • A data de saída.
  • O motivo de saída.
  • A regra de saída permitindo nomeadamente determinar o dia de saída em função da data de saída registada. Esta regra não é todavia tomada em conta se ela é aplicável ao modo de amortização do plano (a lista dos modos sobre os quais cada uma das regras está aplicável é dada a seguir).
  • O tipo de montante e o montante de venda.
  • Os elementos ligados à gestão do IVA sobre a venda, nomeadamente :
    - o código taxa quando o bem está saído com por motivo Venda,
    -
    a regra de IVA sobre saida a aplicar (para os detalhes sobre o tratamento de pagamento de IVA sobre as cessões, se reportar a seguir ao Descritivo do tratamento de saída).
  • Os elementos ligados à fatura de venda.

    Após ter registado os parâmetros de saída, clicar sobre [OK] para aplicar estes parâmetros e voltar em modificação de gestão dos Bens do ativo, ou sobre [Controlar] para afixar uma janela permitindo de controlar o resultado de aplicação dos parâmetros de saída sobre o bem e seus eventuais bens componentes.
    Esta janela permite igualmente de ajustar, sob certas condições, o montante de saída calculada para cada um dos bens.

Anulação de saida

Quando o bem fez objecto de uma saída, real ou previsional, este separador está acessível unicamente em visualização : os campos são alimentados com os parâmetros de saída e não são modificáveis.

O indicador Anulação de saída está automaticamente activo e não pode ser desativado.

Clique sobre [OK] para aplicar a anulação de saida e voltar em modificação sobre o ecrã de gestão dos Bens do ativo, ou sobre [Controlar] para afixar uma janela de controlo das modificações aportadas ao bem e aos suas eventuais componentes.

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Campos

Os seguintes campos estão presentes neste separador :

Motivo

  • Anulação de saída (campo CCLISSFLG)

Ajuda comum aos tratamentos unitários e massivos de saída.

  • Em tratamento unitário, este indicador permite de pedir a anulação de saída de um bem contabilístico. É automaticamente activado e não registável quando o bem saíu.
    Se o bem não saiu, este indicador está não activado nem registável.
  • Em tratamento massivo, este indicador é sempre registável. Permite, em o activando, de anular massivamente a saída dos bens respondendo aos critérios de selecção preenchidos.
    Observação : por entre estes bens, só são seleccionados dois cuja saída foi efectuada no exercício em curso ou segundo de cada um dos contextos de amortização gerados.
  • Saída previsional (campo EXTISSFLG)

Este indicador permite de indicar, quando está activado, que a saída é previsional.

  • Saída bens componentes (campo ISSCMPFLG)

Ajuda comum aos tratamentos unitários e em massa de saída.
Este indicador permite de indicar, quando está activa, que os bens componentes devem ser igualmente saídos
Quando a saída dos bens componentes não foi pedido : 

  • Se a saída está real, estes bens são automaticamente desanexados do bem principal e tornam-se autónomos.
  • Se a saída é previsional, estes bens restam anexadas ao bem principal.

Em tratamento unitário, este indicador está acessível unicamente se o bem em curso de tratamento é um bem Principal possuindo pelo menos um componente.
Em tratamento massivo, este indicador está sempre acessível.

  • Anulação das imparidade (campo IMLFLG)

Ajuda comum aos tratamentos unitário e massivo de saída.
Em tratamento unitário, este indicador, não registável, está automaticamente activado para indicar que o bem sofreu uma imparidade sobre o período, esta imparidade será automaticamente anulada pelo tratamento de saída. Quando é o caso, uma mensagem de advertência informa o utilizador antes da afixação de ecrã de parametrização da saída.
Em tratamento em massa, este indicador está sempre acessível :
- Quando está activado, os bens com imparidade no período serão eligíveis para a saída mais a depreciação será automaticamente anulada pelo tratamento anulado pelo tratamento de saída.
- Quando não está activado, os bens que têm imparidade no período não serão seleccionados para as outras saídas.

  • Suprimir movimentos em espera (campo ECRPHYATT)

Ajuda comum aos tratamentos comuns unitário e em massa de saída.
Em tratamento unitário, este indicador, não registável, está automaticamente activada por indicar que se existem movimentos de transferência em espera sobre os elementos físicos anexados ao bem do imobilizado, estes movimentos serão automaticamente anulados pela saída que se aplica igualmente em todos os elementos físicos anexados ao bem saido.

Em tratamento em massa, este indicador está sempre acessível:
- Quando é activado, os movimentos em espera sobre os elementos físocos anexados aos bens seleccionados, serão suprimidos e os elementos físicos serão saídos.
- Qaundo não está activado, os bens inicialmente seleccionados mas aos quais são anexados dos elementos físicos possuem movimentos em espera, não serão tratados.

  • Data (campo ISSDAT)

Ajuda comum aos tratamentos unitário e em massa de saída.
Este campo permite registar a data de saída do bem ou, no caso onde um tratamento em massa, do conjunto dos bens selecionados. Esta data deve ser superior ou igual à data de início de amortização de cada plano gerado pela sociedade.
Em caso de saída real, esta data deve se situar no exercício corrente ou segundo de cada contexto de amortização gerada. Esta data deve igualmente ser superior ou igual à data de compra do bem.
No caso de um tratamento em massa, apenas serão selecionados os bens respondendo a esta última regra. 
A partir da atualização 8.0.0 : Em caso de saída de um bem classificado para venda, a data está registavel com a data de classificação para venda (operação efetuada pela ação Alteração de imputação contabilistica). Ela resta modificável.
Sociedade submetida à legislação russa : esta data não pode nunca ser inferior à data de início do período corrente de cada um dos contextos. 

  • Motivo saída (campo ISSTYP)

Ajuda comum aos tratamentos unitários e em massa de saída.
Este campo permite de registar a data de saida do bem do imobilizado ou, no caso de um tratamento em massa, do conjunto dos bens seleccionados.

  • Em tratamento unitário, a escolha do motivo é função do tipo de detenção do bem.
    - Para um bem Em propriedade,Em previsão ou Em concessão o motivo de saída pode ser : Venda, Reinício, Furto ou disaparição.
    - Para um bem Em locação ou Em locação financeira, o motivo de saída está obrigatoriamente Bem retomado quando o bem está anexado a contrato de locação financeira. Se não está anexado a nenhum contrato, o motivo pode ser Bem retomado, Fim de contrato de locação, seja Fimde contrato de locação financeira
  • Em tratamento em massa, apenas os bens cujo tipo de detenção está em adequação com o motivo de saída escolhido, serão seleccionados para fazer obecto da saída.
  • Regra de saída (campo ISSDATRUL)

Ajuda comum aos trratamentos unitários e em massa de saída.
Este campo permite de registar uma regra se aplicando ao cálculo de amortizações do bem contabilístico ou, no caso de um tratamento em massa, do conjunto dos bens do imobilizado , sobre o exercício de saída. Esta regra permite niomeadamente de determinar o dia de saída em função da data de saída regisdtado
Por defeito, trata-se de uma saída Ao dia indicado :a amortização é calculada segundo as regras de saída indicadas ao nível do modo de amortização de cada um dos bens
- A regra indicada não está tida em conta sobre planos de amortizaçã segundo um modo de amortização livre.
- Sobre os planos amortizados segundo um modo de amortização Standard, a regra não está tida em conta que se trata de uma regra aplicável ao modo de amortização (se reportar à documentação sobre a função de Saída unitária ou de Saída em massa).
Regras de saída disponíveis :

  • Saída fim de mês precedente : A dotação será calculada até ao fim do mês precedente aquele no qual está situado na data de saída.
  • Saída fim de mês corrente : uma dotação completa será calculada pelo mês no qual está situado a data de saída.
  • Saída fim de exercício precedente:  a dotação será calculada até ao fim do exercício precedente ao qual está situado a data de saída.
  • Saída fim de exercício corrente : uma amortização completa será calculada para o ano de saída. O cálculo de amortização é, neste caso, efectuado como se o bem não saiu.
  • Saída fim de semestre precedente : A amortização será calculada até ao fim do semestre precedente aquele no qual está situado na data de saída.
  • Saída fim de semestre corrente : A amortização será calculada até ao fim do semestre no qual está situado na data de saída.
  • Sem amortização no dia de saída O dia de saída de activo do bem não será tomado em conta para o cálculo da dotação de exercício de desinvestimento.
  • 1º bem cedido da concessão :esta regra se aplica unicamente para um bem Em concessão.
  • Amortização excepcional = Valor líquido : esta regra permite, quando o motivo de saída é uma colocação ao Reinício, de determinar uma amortização excepcional igual ao valor líquido, evitando assim de gerar uma menos valia.
    O cálculo permite de determinar o valor líquido na data de saída é efectuado segundo uma cronologia detalhada na documentação sobre a função de Saída unitária e Saída em massa ao nível do Descritivo do tratamento).
    Observação : esta regra está sem efeito sobre o plano de amortização das Subvenções.

Montante de venda

  • Tipo montante de venda (campo ISSAMTTYP)

Ajuda comum aos tratamentos unitários e massivos de saída.
Este campo permiyte de indicar o tipo de montante de venda. Quando o ou os bens são saídos com por motivo Venda, pode-se tratar do seu Valor líquido sobre um plano a preencher no campo seguinte ou de um Montante a registar.
Permite igulamente de indicar se Nenhum montante não foi apercebido no momento da saída. Trata-se do valor que toma obrigatoriamente este campo se o bem ou os bens estão Em locação ou Em locação financeira

  • Plano de amortização (campo VALPLN)

Este campo permite de indicar o plano de amortização quando o Tipo de montante de venda foi igual a Valor líquido do plano. O contexto do plano de amortização escolhido deve ser gerado na diivsa de gestão da sociedade.

  • Montante venda (campo ISSAMT)

Ajuda comum aos tratamentos unitário e em massa de saída.
Este campo está registável quando o Tipo de montante de venda é igual a Montante a registar. Permite registar, em divisa sociedade, o montante de venda do bem ativo, ou no caso de um tratamento em massa, do conjunto dos bens selecionados.
Em tratamento unitário, quando a saida de um bem principal se acompanha da saída dos seus componentes, o montante registado corresponde a uma cobertura global de venda do bem principal e dos seus componentes.
Neste último caso assim que em tratamento em massa, é necessário de preencher uma Chave de repartição deste montante. Pode-se tratar do Valor líquido do plano que convém de indicar o campo seguinte Plano de amortização, do Valor balanço PCG onde, se o plano IAS/IFRS está gerido pela sociedade, do Valor balanço IAS/IFRS. A janela de Controlo permite visualizar e de modificar, se necessário, o montante de saída calculada para cada um dos bens.
A partir da atualização 8.0.0 : em caso de saída de um bem classificado para venda, o montante de venda está pré-registado com o montante de venda esperado registado no momento de operação de classificação para venda (operação efetuada pela ação Alteração de imputação contabilística). resta modificável.

Ce champ affiche, pour rappel, la devise de gestion de la société.

  • Totalmente ventilado sobre bem principal (campo TTPRINC)

Ajuda comum aos tratamentos unitario e massivo de saída. 
Este indicador está significativo unicamente quando a saída porta sobre os bens principais e seus componentes.
Está ativado afim de indicar que le montant de vente preenchido deve estar afetado unicamente ao bem principal ; os seus componentes são então saidos com um valor nulo.
Quando está activado um tratamento massivo, se os bens principais e seus componentes são selecionados, o montante de venda registado está então ventilado unicamente sobre os bens principais. A ventilçação está efetuada em função do valor indicado pela chave de repartição escolhida. O parâmetro FXMCUMCPST - Repart. acumulada com componente (capítulo AAS, grupo MIS) permite indicar se o valor dos componentes deve ser tomado em conta, ou não, no valor servindo de chave de repartição.
A opção clique direito "Parâmetro dependente" disponível sobre este campo afixa o valor tomado por este parâmetro.

SEEREFERTTO Um exemplo de ventilação do montante de venda sobre os bens principais, em função do valor tomado por este parãmetro, está dado na documentação relativa ao parãmetro FXMCUMCPST - Repart. acumulada com componentes.

  • Chv. repartição (campo BRDTYP)

Ajuda comum aos tratamentos unitários e massivos de saída.
Este campo permite de indicar a chave de repartição do montante de venda sobre o bem principal e sobre os seus componentes (tratamento unitário) ou, no caso de um tratamento massivo, sobre um conjunto dos bens seleccionados.
Pode-se tratar do Valor líquido do bem sobre o plano a preencher no campo seguinte, do seu Valor balanço PCG onde se o plano IAS/IFRS está gerado pela sociedade, do seu Valor balanço IAS/IFRS.
1/ Em tratamento unitário, este campo não está acessível que se as condições seguintes são reunidas :

  • O bem possui pelo menos um componente.
  • A saída dos componentes está pedida.
  • O Tipo de montante de venda é igual a Montante a registar.

2/ Em tratamento massivo, este campo deve obrigatóriamente ser registado se o Tipo de montant de venda é igual a Montante a registar.

  • Plano de amortização (campo BRDPLN)

Este campo permite de indicar o plano de amortização quando a chave de repartição do montante de venda é igual a Valor líquido do plano.

Gestão IVA

Este campo permite indicar um código taxa.
Este código, acessível por clique direito ou por túnel, define a taxa, o regime e as modalidades de dedutibilidade aplicáveis à operação.

  • Taxa IVA na venda (campo ISSVATRAT)

Este campo, não registável, está registado unicamente se o Motivo de saída tem por valor Venda.
Contém a taxa de IVA sobre a venda, alimentado automaticamente em função do código taxa.

  • Regra IVA sobre saída (campo PYBVATTYP)

Este campo permite de preencher a regra de cálculo do montante de IVA devido sobre a saída.
A escolha desta regra é função do Motivo de saída :

  • Se o motivo de saída é Fim de contrato locação, Fim de contrato de locação financeira ou Ben retomado, a regra de cálculo é obrigatoriamente Sem regularização.
  • Se o motivo de saída está Reinício ouFurto / disaparição, esta regra pode tomar os valores seguintes : Sem regularização, Regra 1/5º, Regra 1/10º, Regra 1/20º.
  • Se o motivo de saída está Venda, os valores possíveis para esta regra são em função da Taxa de IVA sobre venda preenchido :
    - Se a taxa é igual a 0. os valores disponíveis são : Sem regularização e Cálculo transferência IVA.
    -
    Se a taxa está superior a 0, apenas o valor Sem regularização está disponível quando o bem foi inteiramente desanexaso no momento da sua aquisição. Senão, o valor Cálculo dedução complementar é igualmente disponível.
  • IVA devido saída (campo ISSVATAMT)

Este campo, não registável, está preenchido unicamente se o bem está saído com por motivo Venda e se o montante de venda foi registado.
É calculado automaticamente para aplicação, sobre o montante de venda registada, da Taxa de IVA sobre a venda preenchida.

Fatura de venda

Esta informação permite determinar o tipo de fatura utilizado para a geração da fatura de venda.
O tipo de fatura identifica uma categoria de fatura (fatura, nota de crédito..) assim que o esquema de escrita para a validação das faturas.
Este campo está inicializado pelo parâmetro TYPINVFAS - Tipo fatura imobilização (capítulo TRS, grupo INV) e resta modificável. Apenas pode ser registado um tipo de fatura cuja legislação e o grupo de sociedades são coerentes com aqueles da sociedade do bem do imobilizado.

  • Fatura (campo IVCSALISS)

Quando o parâmetro SALINV - Fatura de venda a produzir (capítulo AAS, grupo FAS) tem por valor : "Sim", este campo não está registado, a fatura sendo gerada automaticamente na emissão da validação do tratamento de saída do bem.

Quando o parãmetro SALINV - Fatura de venda a produzir tem por valor : "Não", este campo permite registar a referência da fatura de venda do oi dos bens contabilísticos a sair.

Ajuda comum aos tratamentos unitários e massivos de saída. Este campo permite de registar a referência do comprador do ou dos bens contabilísticos, no caso de uma venda. Trata-se obrigatoriamente de um comprador previamente referênciado via a função Terceiros.

  • Colectivo (campo BPRSAC)

Código da conta coletiva do referencial geral principal da sociedade de faturação É iincializado por defeito com ajuda da linha 11 "Cessão de imobilizado" do código contabilístico do cliente, ou por defeito, da linha 1 "Vendas" do código contabilístico do cliente.
Resta modificável.

  • Comentários (campo COMMENT1)

Campo permitindo de registar livremente todo o comentário útil.

Reavaliação & Imparidade

  • Coef. Reav. 76 (campo R76COE)

Ajuda comum aos tratamentos unitário e massivo de saída.
Este campo, registável unicamente para as sociedades francesas, permite de preencher o coeficiente de reavaliação 1976.

  • Em tratamento unitário, este campo não está acessível que se a data de compra do bem é inferior ao 01/01/1977.
  • Em tratamento massivo, o coeficiente registo está aplicado unicamente aos bens cuja data de compra é inferior a 01/01/1977.

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Regras de saída aplicáveis aos modos standard

Regras tomadas em conta

Modo

-Saída fim de mês precedente
- Saída de fim de mês corrente
- Saída fim de semestre precedente
- Saída fim de semestre corrente
- Saída fim de exercício precedente
- Saída fim de exercício corrente.

Aplicáveis a todos os modos excepto:

CA - Caducidade / V.Bruto
RE - Residual

- Sem dotação no dia de saída

Aplicável aos modos seguintes :

DB - Degressivo belga
DE - Degressivo espanhol constante
DI - Degressivo espanhol
IT - Ordinário / Antecipado
LP - Linear francês
LV -  Linear para além do VN nulo
LB - Linear belga
RE - Residual (dias)

- 1º bem cedido da concessão

Aplicável ao modo :
CA - Caducidade / V. bruto

- Amort. excecional = V. líquido

 Aplicável a todos os modos excepto :
IT - Ordinario / Anticipato

Descritivo do tratamento

Tratamento de saída

  • Uma saída real realiza as operações seguintes :

    Saída de um bemPrincipal :
    - Se a saída dos seus componentes não está pedida, estes últimos são desanexados do bem principal e tornam-se Autónomos. O bem principal conserva o seu estatuto Principal.
    - Se a saída destes componentes está pedida, estes últimos sairam e compreendidos aquele saidos de maneira previsional.

    Saída de um bemComponente :
    Este bem está, no momento da saída, desanexado do seu bem principal está tornado um bem Autónomo.
      
    Saida de um bemtendo sofrido uma imparidade sobre o período :
    Na entrada sobre o ecrã de parametrização da saída, uma mensagem informa o utilizador que uma imparidade foi efetuada sobre o período e que o tratamento de saída anulará automaticamente esta imparidade.

    Saída de um bemao qual são anexados dos elementos físicos:
    Todos os elementos físicos anexados ao bem do imobilizado são automaticamente saidos. Se existem movimentos em espera sobre os elementos físicos, estes movimentos são automaticamente anulados.
    Se o utilizador não deseja sair o conjunto dos elementos físicos, lhe pertencem seja de desanexar estes elementos fisicos, seja de proceder previamente à separação do bem do ativo.
    Os elementos físicos sairam tomam a data e o motivo de saída do bem.

    Saída de um bem anexado a uma despesa subvencionada :
    O tratamento de saída ativa automaticamente o indicador de forçagem do montante de subvenção atribuido a cada despesa subvencionada anexada ao bem saido. Este montante, assim que a base de amortização, sobre o plano de subvenção, do bem saído, não serão mais atualizados pelo tratamento de cálculo das subvenções.
    O valor líquido do plano de subvenção (quer dizer o saldo de reintegração da subvenção) ao dia de saída está retomado em dotação excecional sobre o período de saída ou sobre o período de registo da saida em caso de saída retroativa.

    Saída de um bem anexado a um contrato de locação financeira :
    Este bem está desanexado do contrato.

    Determinação do valor líquido na emissão da saída
    Este valor líquido está calculado segundo a cronologia seguinte :
    - Dotação (segundo a regra de saída e/ou a regra de saída e / ou o modo de amortização)
    - Retoma de imparidade a transferir em amortização excepcional (sobre um plano normalizado CRC2002-10)
    - Retoma de imparidade, se o parâmetro IMLRVEISS -Saida : Retoma imparidade, do capítulo AAS por valor Sim
    - Amortização excecional, se a Regra de saída tem por valor: Amortização excecional = Valor líquido
    - Pagamento de IVA, se o parâmetro PCOTVAPMV -Tomada em conta de IVA +/- valias, do capítulo AAS está ao valor Sim: o valor líquido está minorado da Dedução complementar, seja majorado da Reversão de IVA.

    Saída de um bem portador de um saldo de provisão de amortização derrogatória na data de saída :
    O saldo de derrogatório está retomado na sua totalidade. Sobre o exercício de saída, o bem pode então beneficiar de uma provisão ou de uma retoma de amortização derrogatória e de uma retoma de amortização derrogatória devido à saída.

    Saída de um bem portador de um saldo de imparidade na data de saída :
    Se o parâmetro sociedade IMLRVEISS -Saída : Retoma imparidade, tem por valor Sim, o saldo de imparidade à data de saída está automaticamente retomada. Esta retoma de imparidade vem de majorar o valor líquido após cálculo das amortizações.
    Observações :
    - Trata-se do saldo de imparidade após a retoma de depreciação trnasferida em amortização excecional.
    - Em caso de aplicação da Regra de saída seguinte :Amortização excecional = VN, é este novo valor líquido que é retido como Amortização excecional.

    Pagamento de IVA :
    A saída real de um bem pode arrastar um tratamento de pagamento de IVA sobre o plano PCG e, se o parâmetro REGVATIAS -Pagamento de IVA a aplicar às valorização IAS/IFRS, tem por valor Sim, sobre o plano IAS/IFRS.
    Trata-se de uma regularização global que se aplica unicamente às sociedades submetidas à fiscalidade francesa. Ela conduz a proceder globalmente e numa vez a todos os pagamentos anuais na empresa será tido justo à expiração do período de regularização se a situação, tal que ela resulta do evento em causa, permanece em lista até a este termo.

    O tratamento de regularização está realizado se as condições seguintes são reunidas :
    - seu tipo de detenção está Em propriedade ou Em concessão,
    - a natureza contabilística PCG ou IAS/IFRS está Ativo em serviço ; Pode-se tratar igualmente de um bem cuja natureza está em Imobilizado em curso se o parâmetro REGENCOURS - Imobilizado em curso : regul IVA ? tem por valor : Sim.

    Observações :
    1/ O período durante o qual um pagamento de IVA pode ser constatado está determinado automaticamente em função do Tipo de taxa e da Data de referência de pagamento de IVA (em geral a data de compra do bem) :
    - Para os bens cujo Tipo de taxa é Fundiária, adquirido a contar do 01/01/1996, o período de pagamento é de 20 anos (regra do 1/20).
    - Nos outros casos, o período de pagamento está fixado a 5 anos (regra de 1/5).
    2/ O período assim que a duração residual de pagamento são afixadas sobre o separador IVAda função de gestão dos Bens do ativo. Elas levam sobre um número de anos inteiros: O ano de compra assim que o ano de saída estão descontados cada um por um ano inteiro.

    Cálculo do pagamento
    Em caso de venda de um bem, as regras de cálculo do pagamento são diferentes segundo que se trata de uma cessão taxável ou não taxável.

    1/ Cessão não taxável (a taxa de IVA (ISSVATRAT) sobre a venda é então igual a 0). Trata-se principalmente da venda de imóveis.
    Para cada um dos anos restantes do período de pagamento, o bem será considerado como utilizado a uma atividade exonerada não abrindo direito à dedução. O seu coeficiente de taxação tomará automaticamente por valor : 0. O coeficiente de dedução devido ao evento terá então igualmente por valor : 0. 
    O pagamento consiste então numa transferência complementar de IVA.
    É calculado da maneira seguinte :
    (0 - Coeficiente de dedução em vigor) x IVA liquidado x (Duração residual do pagamento. / Duração do período de pagamento)

    Observações
    :
    - O ano de cessão não está contabilizado na duração residual.
    - Em caso de cessão não taxável, a empresa pode transferir ao adquirente uma parte do IVA liquidado inicial, na proporção da duração de pagamento ainda não ainda corrida. O montante de transferência está calculado automaticamente da maneira seguinte:
    IVA faturado transferível = IVA inicial x Duração residual de pagamento / Duração do período de pagamento

    Exemplo :
    Ano N : aquisição de um imóvel : 1 000 000 € Líquidos - IVA liquidado = 196 000 €
    - Coeficiente de sujeito = 0,8
    - Coeficiente de taxação = 0,5
    - Coeficiente de admissão = 1
    --> Coeficiente de dedução = (0,8 x 0,5 x 1) = 0,4
    - Dedução IVA = 196 000 x 0,4 = 78 400 €
    Estes coeficientes não variam durante os 7 primeiros anos
    Ano N+7 : cessão do imóvel na sociedade E
    --> Pagamento global efetuado pelo cedente, para os 12 anos restantes :
    (0 - 0,4) x (196 000 € / 20) x 12 = - 47 040 € a transferir

    Transferência possível de IVA a adquirir:
    (196 000 € / 20 ) x 12 = 117 600 €

    2/ Cessão taxável (a taxa de IVA (ISSVATRAT) sobre a venda é então superior a 0).
    Para cada um dos anos restantes do período de pagamento, o bem será considerado como utilizado a operações taxadas, de tal forma que o seu coeficiente de dedução está automaticamente igual a 1.
    O pagamento consiste então numa dedução complementar.
    Ela está calculada da maneira seguinte :
    (1 - Coeficiente de dedução em vigor) x IVA liquidado x (Duração residual de pagamentos. / Duração do período de pagamento.)
     
    Observações :
    - O ano de cessão não está contabilizado na duração residual.
    - Em caso de cessão anterior ao 19/10/2005, o montante de dedução complementar está em plafond ao montante de IVA sobre cessão liquidado ao comprador.
     
    Exemplo :
     
    Ano N : aquisição de um imóvel : 1 000 000 € HT - IVA liquidado = 196 000 €
    - Coeficiente de sujeito = 01
    - Coeficiente de taxação = 0,5
    - Coeficiente de admissão = 1
    --> Coeficiente de dedução = (1 x 0,5 x 1) = 0,5
    - Dedução IVA = 196 000 x 0,5 = 98 000 €
    Estes coeficientes não variam durante os 3 primerios anos
    Ano N+3 : cessão de imóvel à sociedade E
    --> Pagamento global efetuado pelo cedente, para os 16 anos restantes :
    (1 - 0,5) x (196 000 € / 20) x 16 = 78 400 € de dedução complementar

    Os montantes de pagamento de IVA seguinte a uma cessão (Vertência complementar e Montante transferível ao comprador / Dedução complementar) são afixados no separador Entrada / Saídada função dos Bens do ativo.
     
    Determinação das +/- valias de cessão :
    A determinação da +/- valia é determinada da maneira seguinte :
    Preço de venda-Valor líquido na emissão da saída
    --> se o resultado está negativo, trata-se de uma menos valia
    --> se o resultado está positivo, trata-se de uma mais valia

    O valor líquido tomado em conta da saída, para determinar a +/- valia de cessão está calculada segundo a cronologia indicada acima ao nível do paragrafo : Determinação do valor líquido do bem emitido da saida.

    Observação : Nenhuma +/- valia foi calculada :
    - sobre o plano de amortização das Subvenções, este plano não sendo portador de um valor de ativo mas de uma parte de subvenção tendo financiado todo ou parte do bem,
    - sobre um plano cuja base de amortização está igual a 0 do facto de imputação contabilística do bem sobre uma conta de Custos.

    Fiscalidade francesa :
    Particularidade ligada à reavaliação de 1976 : para um bem do imobilizado reavaliado em 1976, a +/- valia fiscal é igual a : Preço de venda-Valor líquido fiscal não reavaliado.
    • Quando a empresa está submetida ao imposto sobre o rendimento (parâmetro CPYTAXRUL - Regime de imposição do capitulo AAS, grupo FAS), esta +/- valia, determinada ao nível do plano de amortização fiscal, está repartida em curto prazo (CP) e/ou em longo prazo (LP).
      A repartição está efetuada da maneira seguinte, em função :
      * da Natureza do bem (amortizável ou não)
      * e da Duração de detenção do bem na empresa, calculada em dias a partir da Data de referência. Quando a saída leva sobre um bem principal e seus componentes, é a Data de referência figurando sobre o bem principal que está tomada em conta para determinar se a +/- valia calculada sobre cada componente é Curto prazo ou Longo prazo. Quando a saida leva sobre um bem componente (desanexado no momento da saída do seu bem principal), é a sua própria data de referência que é tomada em conta.

      Exemplo


Mais valias


Menos valias

Natureza elemento

Duração < 2 anos

Duração = 2 anos

Duração < 2 anos

Duração = 2 anos

Amortizável

Curto prazo

CP no limite das amt. fiscais praticadas, LP para além.

Curto prazo

Curto prazo

Não amortizável

Curto prazo

Longo prazo

Curto prazo

Longo prazo

No caso particular de uma cessão realizada no quadro de uma operação intra-grupo (com excepção de uma venda intra grupo para a qual uma ventilação CP/LP está realizada sobre um plano fiscal) a +/- valia limpa sobre o plano fiscal não faz objeto de uma repartição CP / LP.

    • Quando a empresa está submetida a imposto sobre as sociedades (parâmetro CPYTAXRUL - Regime de imposição), as +/- valias são, em princípio, consideradas como estando a curto prazo, quaisquer que sejam a nartureza do bem e a sua duração de detenção.
       
      Produção de um fatura terceiros fornecedor:
       
      Quando o parâmetro SALINV - Fatura de venda a produzir (capítulo AAS, grupo FAS) tem por valor Sim, a saída de um bem por motivo Venda gera automaticamente uma Fatura terceiros cliente cujas informações emitidas do bem não são modificáveis.  Esta fatura tem por estatuto Não validado. A sua imputação contabilística está afetada automaticamente. Trata-se da conta de imobilizado definida ao nível da tabela dos códigos do imobilizado, para a linha 11 - Produto de cessão elementos ativos, exceto para as sociedades de legislação portuguesa e angolana. Para estas sociedades, o código utilizado é, segundo o caso, seja aquele definido ao nível da linha 19 - Mais valias sobre venda de ativos, seja aquele definido ao nível da linha 20 - Menos-valias sobre venda de ativos.
      Quando a saída leva sobre um bem principal e seus componentes, uma só fatura cliente está produzida com tantas as linhas que de bens vendidos.
      A referência do bem vendido está alimentada automaticamente ao nível do campo Comentário da linha de fatura. 
       
      Atualização do bem do ativo :
       
      No registo do bem do ativo, as informações seguintes relativas à saída são atualizáveis sobre o bem, e sobre os seus componentes se eles sairam :
      - Data de saída
      - Motivo de saída
      - Montante de venda
      - Regra de saída
      - Referência fatura
      - Regra de IVA sobre saída
      - Taxa e montante de IVA sobre a venda
      - Referência fatura
      - Comprador
      - Dedução / Reversão complementar PCG e IAS/IFRS
      - IVA transferível PCG e IAS/IFRS
      - Date de referência +/- valias dos componentes atualizados com aquela do bem principal
      As referências e designação dos bens saídos são afixados em caracter vermelho

      Observações :

      1/ Uma vez saido, o bem não está mais modificável. As informações afetando a saída são afixadas sobre o separador Entrada / Saída da função de gestão dos Bens do ativo.
      2/ Os bens saidos no exercício corrente ou seguinte de pelo menos um dos contextos são reparáveis, na função de gestão dos Bens do ativo, pelas suas referências e designações afixadas em caracteres vermelho. Restam presentes na porta de janela dos Bens do ativo.
      Os bens saídos num exercício anterior para todos os contextos, não aparecem mais na porta de janela dos Bens do ativo mas são afixados naqueles Bens saídos do ativo.

      Eventos

      - Geração de um evento de Saída deativo (FASISS), e quando se trata de um bem em concessão gerida segundo o modo Renovação, de um evento FASCCNISS - Saida de ativo / Provisões.
      * A data de efeito operacional está registado no campo EVTDAT ; ela recebe a data de saída.
      * A data de efeito contabilístico está registado no campo CPTDATINT ; ela recebe a maior de duas datas seguintes : Data de fim de período corrente, Data de saída.
       
      - A partir da atualização 8.0.0 : geração de um evento de anulação de classificação para venda quando se trata de um bem classificado para a venda.
       
      - Produção do documento contabillístico permitindo de contabilizar este evento, se Tipo de registo relativo este evento está parametrizado para uma contabilização imediata de evento.
       
      - Geração de um evento de Saída (PHYISS) para cada um dos elementos físicos saidos ao bem do ativo saído.
      (A consulta dos eventos é possível na janela Diário dos eventos acessível depois o separador Outras informações da função de gestão do objeto (Bens do ativo, Elemento físico).
       
  • Uma saida previsional realiza as operações seguintes :

    Saída de um bemPrincipal :
    Se a saída dos componentes não foi pedida, estes últimos não estão desanexados e restam ligadas ao bem principal.

    Saída de um bem Componente :
    Este bem resta anexado ao seu bem principal.

    Saida de um bem anexado a um contrato de locação financeira :
    Este bem resta anexado ao contrato.

    Saída de um bem anexado a um ou vários elementos físicos:
    Os elementos físicos não sairam e restam anexados ao bem do ativo.

    Observação :
    Um bem tendo feito objecto de uma saída previsional :
    - resta modificável,
    - os seus cálculos de amortização periódicas e de amortização exercício corrente são efectuados sem ter em conta da sua saída previsional (sem paragem do plano de amortização ao dia de saída).
    Uma saida previsional está automaticamente anulada no momento de um tratamento de Encerramento.

Tratamento de anulação de saída

No registo do bem do ativo :

  • As informações atualizadas da saida são inicializadas com os seus valores de origem.
     
  •  A partir da atualização 8.0.0 :  a anulação de saída de um bem classificado para venda e não para efeito de reclassificar automaticamente o bem para venda.
     
  • Se elementos físicos são anexados ao bem do imobilizado, a sua data e motivo de saída são reinicializáveis a branco.
  • A anulação de saída de um bem principal gera automáticamente a anulação de saída dos seus componentes.

    Observação : A saída de um bem componente independentemente do seu bem principal tem por efeito de afetar a este bem, o estatuto deAutónomo. A anulação da sua saída não tem por efeito de anexar a novo o bem Principal, conserva o estatuto de Autónomo.
  • Geração de um evento de anulação de saída (FASISS) para o bem do imobilizado e para cada um dos elementos físicos anexados ao bem do ativo (PHYISS).
  • Quando uma fatura terceiros cliente foi gerada automaticamente no momento da venda do bem, é necessário proceder manualmente à anulação da fatura.

    Recordações :

    1/ A anulação de saida de um bem componente não está autorizada quando este bem saiu ao mesmo tempo que o bem principal ao qual está afixado. A anulação deve-se efetuar pelo meio do bem principal.

    2/ A anulação de saída de um bem anexado a um contrato de locação financeira, não está autorizado quando a sua saída está ligada à rescisão ou no registo do fim de contrato de locação financeira (motivo de saída : Fim de contrato ou Contrato rescindido).

Pedidos pré-parametrizados

Os pedidos pré-parametrizados seguintes estão disponíveis em standard no dossier de referência :

 Código

Título

Conteúdo

FXOUTEX

Saídas de ativo do exercício

Lista dos bens saidos no exercício corrente.

Botões específicos

Este botão permite :

  • Aplicar os parâmetros de saida ou de anulação de saída do bem.
  • De afixar uma janela de controlo permitindo visualizar o resultado de aplicação destes parâmetros sobre o bem e seus eventuais bens componentes, e de ajustar, sob certas condições, o montante de saida calculado para cada um dos bens.

Um primeiro quadro afixa o bem cuja saída está pedida assim que a lista dos seus componentes, se trata de um bem principal. O indicador Desanexar, recorda quando está ativo, que a saída dos componentes não pedida e que eles serão desanexados no momento do tratamento de saída.

Para cada um dos bens fazendo objeto da saída, são apresentados as informações seguintes :
 
- O montante de saída. O seu valor é função da parametrização efetuada. Pode estar a zero se nenhum montante de venda não foi registado ou se trata de um bem componente saido com o seu bem principal e que o montante de venda foi ventilado em totalidade sobre o bem principal. Pode igualmente corresponder ao valor líquido do bem sobre o plano de amortização parametrizado ou ser o resultado da ventilação, em função da chave de repartição escolhida, de um montante de venda global registado em parâmetro.
Quando por razões de arredondamentos, o cálculo aparece uma diferença entre o montante global de venda e o acumulado dos montantes de venda cada um dos bens, esta diferença está reportada sobre o montante de venda do último bem componente.
Quando o montante de saída é calculado por ventilação de um montante global de venda, o utilizador conserva a possibilidade de modificar os montantes assim calculados.
- O montante de IVA devido sobre a saída. Este montante está calculado a partir de informações registadas em parâmetros. Se o montante de venda está modificado e se a regra de IVA tem por valor IVA devido sobre a venda, este montante está recalculado automaticamente. Resta modificável.
- Os montantes de IVA dedutíveis complementares PCG e IAS/IFRS..
- Os Valores balanço PCG e IAS/IFRS.
- A Referência da fatura de venda.

Os bens em erro podem ser reparados graças à afixação em cor da sua referência e da sua designação. A coluna Mensagempermite visualizar o motivo de erro. Estes bens não são atualizados com os parâmetros preenchidos ; aqueles são afixados com os valores de origem. O utilizador pode então corrigir os parâmetros em erro.

Um segundo quadro apresenta os planos de amortização do bem sobre o qual o cursor está posicionado no primeiro quadro. Para cada um dos planos são afixados : a Divisa de gestão do contexto, o Valor liquido na data de saída, a Mais ou menos valia assim que as Mais ou menos valias curto prazo e longo prazo para as sociedades francesas.

Clicar sobre [Abandonar] para anular as modificações trazidas sobre esta janela ou sobre [Registar] para tomar em conta as modificações.
Clicar em seguida sobre [Fim]. O ecrã dos parâmetros se afixa a novo, clique então sobre [OK] para voltar sobre o ecrã dos Bens contabilísticos,depois [Registar] para validar na base da saída (ou anulação de saída) do bem, e se for caso disso, dos seus eventuais componentes.

Mensagens de erro

Não existe outra mensagem de erro, para além das mensagens genéricas.

Tabelas consideradas

SEEREFERTTO Consulte a docuemntação de Implementação