12 (Banco)
1315,60
681 (Despesas bancárias)
100
2432 (IVA dedutível)
19,6
Caso de um incobrável com despesas sobre documento separado:
Parâmetro | Conta | Terceiros | Débito | Crédito |
GAUUNPAI | 211 (Cliente) | 001 | 1196 | |
12 (Banco) | 1196 | |||
GAUUNPAY | 12 (Banco) | 119,60 | ||
681 (Despesas bancárias) | 100 | |||
2432 (IVA dedutível) | 19,6 |
Quando as despesas de incobráveis são à carga do cliente, o parâmetro Tipo de documento re-faturação incobrável – TYPINVNDT (capítulo TRS, grupo UNP) permet gerar diretamente uma faturação cliente relativo à perceção destas despesas.
A conta de despesas a utilizar para a geração da fatura / nota de débito (Conta refact. despesas incobrável) está registado no separadorConta diversa da função Plano de contas (GESCOA).