Este ecrã permite :

  • de efetuar uma transferência de Estabelecimento e/ou uma alteração de imputação económicae/ou uma alteração deimputação analítica do bem do ativo afixado e dos eventuais bens componentes que lhe estão anexadas,
  • de anular, sob certas condições, a última transferência efetuada.

É chamado depois a função de gestão dos Bens do ativo (clique sobre Transferir no menu Movimentos da janela deAções).

Pré-requisitos

SEEREFERTTO Consulte a docuemntação de Implementação

Gestão do ecrã

Modo de gestão da janela

Campo de aplicação em tratamento unitário e massivo

  • Transferência
      • Toda a transferência está interdita sobre os bens :

        - "Inativos",
        -  classificados para venda (a partir da atualização 8.0.0),
        - tendo feito de uma saida de ativo real,
        - cujo tipo de detenção está "Em modelo",
        -
        em curso de cessão intra-grupo,
        - cuja data da última transferência, e para aqueles anexados a elementos físicos cuja data da úiltima transferência ou da última receção de um elemento físico é superior à data de transferência preenchida,
        - ás quais está anexada pelo menos um elementos físico portador de um movimento de saída ou de anulação de saída, em espera.
         
      • A transferência de um bem de estatuto "Componente" não está autorizado pelo intermédio do bem principal ao qual está anexado. Se deseja o transferir sem transferir o bem principal, você deve modificar o seu estatuto em o tornando "Autónomo". No caso onde os bens principais são selecionados, os componentes que lhe são anexados, se vejam aplicar os mesmos parâmetros.
      • A transferência de estabelecimento financeiro de um bem "Em concessão" está interdito.
  • Anulação de transferência
      • Apenas uma transferência operada no exercício corrente pode ser anulado.
      • Toda a anulação de transferência está interdita sobre os bens cuja data da última transferência ou da ultima receção de um elemento físico é superior à data registada.

SEEINFO Em tratamento em massa, os bens para os quais uma transferência (ou uma anulação de transferência) está interdita, são excluidos implicitamente do tratamento.

Modo de gestão do ecrã

Apresentação

O modo de gestão desta janela é comum no conjunto das ações que é possível de aplicar aos bens.

  • Registe os parãmetros ligados à transferência.
  • Você pode em seguida :
    - Seja validar diretamente o registo dos novos parâmetros em clicando sobre OK. Um controlo de coerência levando sobre a nova afetação e/ou sobre as novas imputações está então efetuada. Em caso de erro, uma mensagem se afixa bloqueando a atualização do bem. Você deve então retificar os parãmetros em erro.
     
    - Seja passar por uma etapa intermédia de controlo dos parâmetros registados em clicando sobre Controlar.
     
  • Quando os parâmetros são corretos, clique sobre OK permite validar a sua aplicação e de voltar em modificação sobre o ecrã dos Bens do ativo. A tomada em conta da transferência não é efetiva que após o registo do bem do ativo. Os seus eventuais bens componentes são atualizados ao mesmo tempo.

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Campos

Os seguintes campos estão presentes neste separador :

Objecto

  • Referência (campo OBJREF)

Référence du bien comptable. 

  • Designação (campo OBJDES)

Désignation du bien comptable.

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Separador Parâmetros

Apresentação

Este ecrã se afixa o estabelecimento financeiro, as imputações económicas e analíticas de origem do bem.

Para efetuar uma transferência :

  • Registe os parâmetros da trnasferência em indicando :

    - a Data da trnasferência,

    - o Motivo justificando esta transferência.
  • De registar os novos valores ligados à transferência.

SEEWARNING Apagar o valor de um campo não significa que este campo conserve o seu valor de origem mas equivalente a efetuar uma transferência versus um valor "vazio" : na emissão da transferência, o campo estará vazio do seu valor. É então importante de vigiar a não esvaziar os campos para os quais nenhuma transferência foi pedida.

Para efetuar a anulação da última transferência efetuada :

  • Assinale a check box Anulação.
    A anulação não é possível que se a transferência teve local no exercício corrrente e não afetando o setor de actividade.

SEEINFO Os ecrãs de registo da função dos Bens do ativo (parametrizados na funçãoTransações objetos ofícios) permitindo de tornar invisíveis certas zonas nomeadamente aquelas dedicadas às afetações geográficas e imputações económicas e analíticas. Se tal é o caso, as zonas correspondentes a estas informações são tornadas igualmente inacessíveis sobre este ecrã.

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Campos

Os seguintes campos estão presentes neste separador :

Parâm. da transferência

  • Anulação (campo CCLTRF)

Ajuda comum aos tratamentos unitário e massivo de transferência.
Este indicador permite, em o activando, de anular a última transferência

  • Em tratamento unitário, não pode ser activado que se o bem já sofreu um ou várias transferências (fora transferência de sector de actividade) no exercício corrente.
  • Em tratamento massivo, é sempre registável. Convém então de preencher igualmente a data na qual esta trasnferência foi efectuada assim que as afectações e/ou imputações escolhidas no momento desta transferência.
  • Suprimir movimentos em espera (campo ECRPHYATT)

Ajuda comum aos tratamentos unitários e em massa de transferência.

  • Em tratamento unitário, este indicador não foi utilizado.
  • Em tratamento em massa, este indicador está sempre acessível :
    - Quando está activada, os movimentos de transferência ou da anulação de transferência ou de anulação de transferência em espera sobre os elementos físicos anexados aos bens do imobilizado seleccionados são ignorados e suprimidos. As transferências efectuada sobre cada um dos bens é repercutido sobre todos os elementos físicos anexados.
    - Quando não está activado, os movimentos são conservados e os bens do imobilizado, anexados a elementos físicos portadores de movimentos em espera, são ignorados pelo tratamento de transferência. São listados a título indicativo ao nível do rasto emitido na emissão do tratamento.
  • Data transferência (campo MVTDAT)

Ajuda comum aos tratamentos unitário e em massa de transferência.
Trata-se da data na qual a transferência está registada. Esta data, obrigatória, figura sobre o campo EVTDAT sobre os eventos FASAFFAGE (bens do imobilizado) e PHYAFFGEO (Elemento físico) correspondentes.
Ela deve ser superior ou igual :

  • Na data de início de cada um dos exercícios correntes dos diferentes contextos gerados pela sociedade do bem, ou no caso de um tratamento em massa, do conjunto das sociedades às quais pertencem os bens,
  • à data da última transferência efectuada sobre o bem do imobilizado.
    Se os elementos físicos são anexados ao bemn do imobilizado, ela deve igualmente ser superior ou igual à data da última transferência ou aquela da última recepção dos elementos físicos.
  • na data de compra do bem (em transferência unitária)

Em caso de anulação de transferência em massa, trata-se da data na qual a transferência a anular, foi efectuado.

Este campo permite de preencher o motivo da transferência.
Esta informação, obrigatória no caso de uma transferência, não está a preencher em caso de anulação de transferência.

Destinos

Ajuda comum aos tratamentos unitários e em massa de transferência. Este campo permite de registar o modo estabelecimento financeiro do bem do imobilizado e dos seus eventuais componnetes, ou no caso de um tratamento massivo, do conjunto dos bens seleccionados.
Em caso de anulação massiva de transferência, convém preencher o estabelecimento financeiro destino da transferência a anular.

Ajuda comum aos tratamentos unitário e em massa de transferência

  • Em tratamento unitário :
    Este campo está acessível unicamente quando a transferência leva sobre o estabelecimnto e que o bem se encontra numa das situações seguintes :
      • está anexado a elementos físicos,
      • trata-se de um bem principal possuindo os componentes aos quais são reanexados os elementos físicos.

Neste caso, você deve obrigatoriamnte indicar a nova localizaçaõ dos elementos físicos.

  • Em tratamento em massa :
    Você deve obrigatoriamente preencher a localização quando a transferência porta sobre o estabelecimento financeiro. Esta localização se aplicará aos elementos físicos anexados aos bens do ativo selecionados e a seus eventuais componentes.

A localização por defeito do estabelecimento propsto por defeito.

  • Sector de activid. (campo AASBUSD)

Ajuda comum aos tratamentos unitários e em massa de transferência.
Este campo permite de registar o novo sector de actividade do bem do imobilizado e dos seus eventuais componentes, ou no caso de um tratamento em massa, do conjunto dos bens seleccionados.
Em tratamento em massa, os bens adquiridos no exercício corrente não saõ tidos em conta quando a data de sector de actividade é posterior a este exercício.
Em caso de anulação em massa de transferência, convém preencher o sector de actividade destinado da transferência a anular.

  • Designação (campo SACDES)

 

  • LASM (campo LASMFLG)

Ajuda comum aos tratamentos unitário e em massa de transferência
O indicador LASM ("Entrega a si mesmo") está acessível unicamente se a sociedade está submetida à legislação francesa.

Quando está ativado, o tratamento associado à transferência de setor de atividade :

  • não gera nenhuma transferência de IVA faturado,
  • gera um pagamento de IVA recuperado (reversão ou dedução complementar) idêntico ao pagamentro anual de IVA fixando o coeficiente de dedução dfinitiva para os bens adquiridos no exercício.

Ajuda comum aos tratamentos unitário e massivo de transferência.
Este campo permite preencher s nova unidade geradora de tesouraria na qual o ou os bens e seus eventuais componentes serão imputados.
A alteração de UGT não está autorizado para os bens tendo feito objecto de uma imparidade no período ou exercicio corrente.
Em caso de anulação massivo de transferência, convém preencher a UGT destino da transferência a anular.

Imputações analíticas

Ajuda comum aos tratamentos unitários e massivos de transferência.
Este campo permite de preencher a nova chave de repartição determinente as imputações analíticas do ou dos bens e seus eventuais componentes.
Em caso de anulação massiva de transferência massiva de transferência, convém de registar a secção destino da transferência a anular.
O registo de uma chave é exclusivo com aquela das secções analíticos.

Quadro

 

Ajuda comum aos tratamentos unitários e massivos de transferência.
Este campo permite de preencher a nova secção analítica na qual o ou os bens e seus eventuais componentes serão imputados.
Em caso de anulação massiva de transferência, convém preencher a secção destino da transferência a anular

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Descritivo do tratamento de transferência.

Uma transferência de estabelecimento / económico / analítico realiza as operações seguintes :

  • Atualização de um bem do ativo e dos eventuais componentes que lhe estão anexados, com as novas afectações / imputações registadas.
  • Geração :

    - de um evento "Principal de Transferência geográfica / analítica" (FASAFFAGE). Quando a transferência leva sobre o estabelecimento financeiro, dois eventos são gerados (um por cada estabelecimento financeiro).
     
    - de tantos de eventos Secundários de Transferência geografica / analítica (FASAFFAGE), que de períodos, posterior ao periodo corrente, tendo já feito objeto de uma contabilização "Definitiva" sobre as imputações de origem (também bem sobre o exercício corrente que o exercício seguinte). Estes eventos são portadores dos montantes de pagamento de imputação analítica das dotações já contabilizadas.

    - O campo EVTDAT recebe a data de efeito operacional : a data de transferência indicada sobre o ecrã da transferência.
    - O campo CPTDATINT recebe a data de efeito contabilístico.
    Sobre o evento principal, trata-se da maior das duas datas seguintes : Data de início de período corrente, Data de início de amortização.
    Sobre o evento secundário, se trata de início do período afetado.
     
    - de um evento de transferência para cada elemento físico anexado ao bem (PHYAFFGEO). Quando a transferência leva sobre o estabelecimento financeiro, dois eventos são gerados (um por cada estabelecimemto financeiro).
     
    (A consulta dos eventos é possível na janela Diário dos eventos acessível depois do separador da função de gestão dos objectos (Bens do ativo, Elementos físicos).
     Nesta janela :
    - Os eventos Principaissão identificados graças ao ícone FASTRFC_01.jpg afixado em cabeçalho de linha. Um duplo clique sobre este ícone permite dobrar, sobre forma de arborescência, a lista dos eventos secundários que lhe estão anexados.
    No mesmo conteúdo dos eventos, o campo EVTPRINC - Evento principal de tipo Menu Local, permite igualmente de diferenciar um evento principal de um evento secundário, a ligação entre os dois eventos sendo assegurado pelo campo alfanumérico TIMSTPP - Hora e data.
     
    - O campo numerico TRFTYP permite identificar o tipo de transferência efectuada :
    1 : transferência de estabelecimento unicamente
    2 : transferência analítica unicamente
    3 : transferência de estabelecimento e analítica
    4 : transferência económica unicamente
    5 : transferência económica e de estabelecimento
    6: transferência económica e analítica
    7: transferência económica, de estabelecimento e analítica
  • Produção do documento contabilístico permitindo contabilizar este evento, se o Tipo de registo relativo a este evento está parametrizado por uma contabilização imediata de evento.
Transferência de estabelecimento financeiro de um bem anexado a elementos físicos.
  • Quando o bem do ativo está anexado a um ou vários elementos físicos, a transferência de estabelecimento e de locallização está automaticamente reportada sobre os elementos físicos anexados.
  • Quando um dos elementos físicos anexados possui um movimento de transferência em espera, os campos de ecrã de Transferência, são automaticamente alimentados com aqueles do movimento de transferência em espera sobre o elemento físico. É possível de os modificar. A validação da transferência arrasta a transferência de todos os elementos físicos anexados ao bem do ativo.

    Lembrar :
    • Quando vários elementos físicos anexados possuindo os movimentos de transferência em espera, a transferência do bem do ativo está interdita. Você deve, seja desanexar os elementos fisicos, seja de separar o bem do ativo.
    • Quando pelo menos um dos elementos físicos anexados ao bem do ativo está em espera de saída ou de anulação de saída, a transferência não está autorizada.

Transferência de imputação analítica

Quando esta transferência intervém após que um cálculo de dotação tenha dado lugar à geração de eventos dotações, um tratamento de regularização de imputação das dotações às amortizações foi realizada. Este montante de regularização está portada sobre cada evento de transferência (rubrica REGANADOT) ; é calculado de maneira seguinte.

  • se a transferência é posterior ao fim do período corrente, este montante é igual a 0,
  • se a transferência está efetuada no período corrente, este montante corresponde ao montante da dotação do período,
  • se a transferência está efetuada num período encerrado, este montante corresponde ao total das dotações períódicas entre o início do período de trnasferência e o fim do período corrente.
Transferência do sector de actividade

Uma transferência de setor de atividade pode levar a um tratamento de pagamento global de IVA sobre o plano PCG, e igualmente sobre o plano IAS/IFRS se o parâmetro REGVATIAS - Referencial IFRS : regul IVA ? (chapitreAAS, groupe VAT) a pour valeur 'Oui'.
Este campo está acessível unicamente quando as condições seguintes são reunidas :

  • a natureza contabilística PCG ou IAS/IFRS do bem é "Imobilizações em serviço" (ou "Imobilização em curso" quando o parâmetro REGENCOURS - Ativo em curso : regul IVA ? tem por valor : "Sim"),
  • a Data de contabilização do bem está superior ou igual à data de início de exercício corrente do contexto "Contabilístico e fiscal".

Tratamento de pagamento global de IVA ligado à transferência de setor de actividade
Convém distinguir diferentes casos de transferências de setor de atividade :

1/ Setor taxavel --> Setor exonerado
A transferência dá lugar, neste caso à imposição de uma entrega a si mesmo (LASM) : nenhuma regularização global está efetuada.
 
2/ Setor exonerado --> Setor taxável
3/ Setor taxável --> Setor taxável
Nestes dois últimos casos, a transferência está assimilada a uma cessão não taxável com transferência não taxável com transferência de IVA ao setor adquirente.
 
 O tratamento procede :

  • A uma regularização global para o setor cedente.

    Esta regularização está calculada segundo as modalidades aplicadas a uma saída não taxável :
    Para cada um dos anos restantes do período de regularização, o coeficiente de taxação do bem toma automaticamente por valor : 0 (o seu coeficiente de dedução devido ao evento terá então por valor :0).
    O pagamento global corresponde então a uma reversão. Ela está igual à soma dos pagamentos anuais que terão sido efetuados justo ao termo do período de pagamento. O seu montante está calculado da maneira seguinte:
    (0 - Coeficiente de dedução em vigor) x IVA inicial x Duração residual / Duração do período de regularização.
  • A uma transferência de IVA ao setor adquirente

    Uma parte do IVA faturado inicial, à proporção da duração de pagamento ainda não corrido, é transferido ao setor adquirente.
    O seu montante, calculado da maneira seguinte,
                     IVA faturado inicial x Duração residual de regularização / Duração do período de pagamento
    torna-se o novo montante de taxa inicial e serve de base ao cálculo de base ao cálculo das regularizações.
  • Ao recálculo do montante de IVA dedutível, a partir do novo montante de taxa inicial e do novo coeficiente de dedução emitido da aplicação do coeficiente de taxa associada ao setor adquirente.
  • Os coeficientes aplicados no setor adquirente tornam-se os novos coeficientes de referência em vigor do bem.
  • Um novo período de pagamento arranca para o setor adquirente.
    Nota : se várias transferências de setor de atividade têm lugar no mesmo exercício, o atraso de regularização não está modificada no caso onde o setor final será o mesmo que aquele em início de exercício (ver exemplos a seguir).
  • As bases de amortização (inicial e reavaliado) do bem são atualizados, assim que os planos de amortização.
     
    Exemplos :
     Ano N : aquisição de um imóvel novo, afetado ao setor A
    - IVA faturado = 196 000 €
    - Coeficiente de dedução : 0,4
    - IVA inicialmente deduzido : 196 000 x 0,4 = 78 400 €
    Este coeficiente não varia todo ao longo da vida da empresa.
     
    Ano N + 7 : transferência do bem versus um setor de actividade B. O coeficiente de dedução é de 0,35.
    --> Pagamento ao título do setor A :
    (0 - 0,4) x (196 000 / 20) x 12 = - 47 040, seja uma reversão de 47 040 €
    --> Transferência de IVA ao setor B : 196 000 x (12 / 20) = 117 600 € de IVA liquidado
    --> Dedução de IVA para o setor B : 117 600 x 0,35 = 41 160 €
     
    Se a empresa transfere uma segunda vez no exercício, o bem num outro setor : O setor C no qual o coeficiente é de 0,25 :
    -->Pagamento ao título do setor B :
    (0 - 0,35) x (117 600 / 20) x 20 = -41 160, seja uma reversão de 41160€
    --> Transferência de IVA ao setor C: 117 600 x (20 / 20) = 117 600 € de IVA liquidado
    --> Dedução de IVA para o setor C: 117 600 x 0,25 = 29 400 €
     
    Se a empresa transfere uma segunda vez no exercício, o bem no setor de origem A :
    --> Pagamento ao título do setor B :
    (0 - 0,35) x 117 600 = -41 160, seja uma reversão de 41160€
     --> Transferência de IVA ao setor A : 117 600 x (20 / 12) = 196.600 € de IVA liquidado
    --> Dedução de IVA para o setor A : 117 600 x 0,4 = 47 040 (dedução complementar de 47 040€).

    Observações :
    • As informações afetando um pagamento de IVA seguinte a uma transferência de setor de atividade se encontram no evento de Transferência.
    • Se asdespesas são anexadas ao bem, a transferências de setor de atividade do bem não está repercutido sobre estes.
    • As regularizações anuais efetuadas sobre o exercício ao curso do qual uma regularização global ligada a uma transferência está operada, afetando à vez o setor cedente e o setor adquirente :
      1/A regularização anual levando sobre o setor cedente está ligado à variação do coeficiente de dedução nos tempos :
      IVA faturado x (coef. de dedução do ano - coef. de dedução de referência) / 20 (imóveis) ou 5 (móveis)
       
      2/ A regularização anual levando sobre o setor adquirente está ligado à fixação do coeficiente de dedução definitiva :
      O IVA dedutível calculado a partir do coeficiente definitivo - IVA dedutivel calculado a partir do coeficiente provisório.
       
      Lembrar : se a transferência está operada sobre o exercício de investimento N, esta regularização não está calculada que para o ano N (1/5 ou 1/20 segundo que se trata respetivamente de um bem do ativo ou de um imóvel), a regularização global tendo aplicado uma regularização sobre o conjunto do período de regularização restante a correr (4 ou 19 ans).
       
      Exemplos :
       
       Ano N : aquisição de um imóvel novo, afetado ao sector A
      - IVA faturado = 20.000 €
      - Coeficiente de dedução de referência : 0,6
      Ano N+1 : o 15/05, transferência no setor B.
      - Coeficiente de dedução provisório: 0,9
      --> Pagamento global para o setor A : (0 - 0,6) x (200 000 / 20) x 18 = -108 000, seja 108 000 € de reversão
             Transferência de IVA dedutivel ao setor B : 200 000 x 18 / 20 = 180 000 € de IVA liquidado
      Montante de IVA dedutível 180 000 x 0,9 = 162 000 €
      - Coeficiente de dedução anual do setor A : 0,4
      --> Regularização anual para o setor A : (0,4 - 0,6) x (200 000 / 20) = - 2 000, seja 2 000 € de reversão
      - Coeficiente de dedução definitivo do setor B : 0,95
      --> Regularização anual para o setor B : (180 000 x 0,95) - (180 000 x 0,9) = 9 000, seja 9 000 € de dedução complementar
              O montante de IVA dedutível sobre o bem toma por valor : 180 000 x 0,95 = 171 000 (seja 162 000 + 9 000). 

Descritivo do tratamento de anulação de transferência.

Lembrança: Uma transferência pode ser anulada unicamente se esta transferência teve lugar do exercício corrente.

Uma anulação de transferência do estabelecimento / económico / analítico tem por efeito de atualizar:

  • O bem contabilístico e os eventuais bens componentes que lhe estão anexadas, com as imputações de origem do bem antes esta última transferência,
  • os elementos físicos, anexados aos bens do ativo, com as suas imputações geográficas de origem.

Botões específicos

Esta ação permite afixar um ecrã de controlo apresentando sob forma de quadro, a nova afetação e/ as novas imputações económicas e analíticas do bem do ativo e seus eventuais componentes.

As linhas em erro estão afixadas em cor. O motivo de erro está afixado na coluna Erro.

Clique sobre Sair da função para fechar a janela de controlo. O ecrã de registo dos parâmetros se afixa de novo. Você pode então seja validar em clicando sobre OK se nenhum erro foi detetado, seja de corrigir os parâmetros errados.

Mensagens de erro

Não existe outra mensagem de erro, para além das mensagens genéricas.

"Data de inicio de validade posterior à data de transferência"

A secção analítica escolhida não está válida à data de transferência registada. A sua data de início de validade é superior aquela da transferência.

" Data de fim de validade anterior à data de transferência"

A secção analítica escolhida não está válida à data de transferência registada. A sua data de fim de validade é inferior àquela da transferência.

"Anulação de transferência impossível, sem evento"

Uma anulação de transferência só é possível que se um evento de Transferência geográfica / analítica (FASAFFAGE) foi gerado sobre ao menos um dos planos gerados pela sociedade.

Tabelas consideradas

SEEREFERTTO Consulte a docuemntação de Implementação