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Apresentação
Esta função está constituida de um único ecrã permitindo de preencher a referência da operação cujo tratamento das entradas está a efectuar.
Este tratamento pode ser efectuado em Simulação.
Um tratamentonão simulado é irreversível. É impossível de anular.
Na emissão do tratamento, o Rasto, gerado por defeito, apresenta :
- os parâmetros definidos para o tratamento de integração,
- aquelas aplicadas no momento de execução do tratamento de cessão,
- estes colocados em obra pelo tratamento de recodificação,
- a lista dos bens criados assim que a lista dos bens saidos.
Um indicador permite, quando está activado, de pedir a que um cálculo sobre a ou as sociedades alvo seja realizado na emissão do tratamento de integração dos bens.
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Campos
Os seguintes campos estão presentes neste separador :
Parâmetros
| Referência de operação de cessão intra-grupo. |
| Designação da operação de cessão intra-grupo. |
| Este campo, não modificável, afixa o status da operação : Contribuições parcial de activo, fusão de sociedades, cisão de sociedade ou venda intra-grupo. |
| Este campo, não modificável, recorda a data de efeito da operação. |
| Este campo, não modificável, afixa o status da operação : |
| Esta check box a assinalar está activada para indicar que um cálculo sociedade deve ser efectuado na emissão do tratamento de entrada dos bens na ou nas sociedades alvo. |
| Cette case à cocher est sélectionnée par défaut et permet d'exécuter la clôture en mode simulation. Dans ce cas, le contrôles et le traitement sont effectués, mais aucune mise à jour n'est enregistrée dans la base de données. Laissez cette case désactivée pour lancer le traitement en mode réel. Dans ce cas, vous ne pouvez pas annuler la clôture et les mises à jour sont enregistrées dans la base de données. Si vous utilisez des commits intermédiaires, il est recommandé de positionner le paramètre NIVTRACE – Niveau de trace (chapitre AAS, groupe MIS) sur 0. |
| Um cômputo é sistematicamente fornecido na emissão do tratamento. Este cômputo apresenta os diferentes parâmetros da operação assim que o número de bens tratados. |
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Sociedade | Sociedade alvo |
Estabelecimento financeiro : | Estabelecimento financeiro emitido da recodificação |
Referência | Aplicação da numeração automática |
Designação 1 | Recondução do valor da sociedade fonte |
Designação 2 | Recondução do valor da sociedade fonte |
Data de compra | Data de compra inicial se esta é superior ou igual à data de efeito. |
Lista na compra | Determinado segundo a regra de gestão |
Tipo de detenção | Recondução do valor da sociedade fonte |
Data contabilização | Data de efeito da CIG |
Natureza de entrada | Determinado segundo a regra de gestão |
Data colocação em serviço | Determinado segundo a regra de gestão |
Unidade | Recondução do valor da sociedade fonte |
Quantidade | Recondução do valor da sociedade fonte |
Família : | Recondução do valor da sociedade fonte (1) |
Imatriculável | Recondução do valor da sociedade fonte |
Tipo de imobilização | Recondução do valor da sociedade fonte |
Código contabilístico | Recondução do valor da sociedade fonte |
Tipo de estabilidade | Recondução do valor da sociedade fonte |
Conjunto | Reconstituição do conjunto na sociedade alvo. |
Status | Recondução do valor da sociedade fonte |
Bem principal | Refª do Bem principal gera sobre a Sociedade alvo quando o status = componente ou complementar. |
Divisa : | Recondução do valor da sociedade fonte |
Natureza (PCG) | Recondução do valor da sociedade fonte |
Conta (PCG) | Recondução do valor da sociedade fonte |
Valor entrada líquido | Determinado segundo a regra de gestão |
IVA facturado | Em caso de cessão não taxável : |
IVA recuperado | Calculado |
Divisa : | Recondução do valor da sociedade fonte |
Tipo de câmbio | Recondução do valor da sociedade fonte |
Cursos divisas | Recondução do valor da sociedade fonte |
Natureza (IFRS) | Recondução do valor da sociedade fonte |
Conta (IFRS) | Recondução do valor da sociedade fonte |
Valor entrada líquido | Determinado segundo a regra de gestão, eventualmente convertido na divisa de gestão IAS/IFRS. |
IVA facturado | Em caso de cessão não taxável : |
IVA recuperado | Calculado |
Exercício | Não preenchido |
Tipo de investimento | Não preenchido |
Projecto | Não preenchido |
Orçamento | Não preenchido |
Encomenda | Não preenchido |
Nº mercado | Não preenchido |
Fornecedor | Recondução do valor da sociedade fonte |
Encomenda | Não preenchido |
Secções analíticas : | Recondução do valor da sociedade fonte (1) |
Actividade | Recondução do valor da sociedade fonte (1) |
UGT | Recondução do valor da sociedade fonte (1) |
Sector IFRS1 | Recondução do valor da sociedade fonte (1) |
Sector IFRS2 | Recondução do valor da sociedade fonte (1) |
Estabelecimemto | Estabelecimento geográfico da recodificação |
Localização | Localização emitida da recodificação |
Contrato de locação financeira | Preenchido com a referência do contrato de financiamento automático gerado na "Sociedade alvo", unicamente no caso onde o bem está anexado a um contrato de locação de tipo "Leasing". |
Data da última transferência analítica/ geográfica | Não preenchido |
Tipo taxa | Recondução do valor da sociedade fonte |
Base taxa | Determinado segundo a regra de gestão (2) |
Data referência | Recondução do valor da sociedade fonte |
Período de pagamento | Recondução do valor da sociedade fonte |
Pagamento acumulado IVA PCG | Não preenchido |
Pagamento acumulado IVA IFRS | Não preenchido |
Dedução/ Revers. complemento PCG / IFRS | Não preenchido |
Coef. Sujeito passivo/Taxa/Admissão/Dedutível | Recondução do valor da sociedade fonte |
Regime fiscal de operação | Regime fiscal da Cessão Intra-Grupo |
Sociedade fonte | Código sociedade fonte |
Tipo operação | Tipo de Cessão Intra-Grupo |
Referência origem do bem | Referência do bem na sociedade fonte. |
Data compra origem | Data compra do bem na sociedade fonte |
Valor origem | Valor entrado líquido PCG do bem na sociedade fonte, quando ela está diferente de 0. |
Base taxa | Base taxa do bem na sociedade fonte. |
VNC ao dia operação | VNC do plano contabilístico do bem na sociedade fonte à data de efeito de operação |
Data saida | Recondução do valor da sociedade fonte, se a data de saída na sociedade fonte > Data de efeito. Nulo no caso contrário |
Montante de venda | Idem em cima |
Previsto | Idem em cima |
Motivo saída | Idem em cima |
Pagamento IVA sobre saida | Idem em cima |
Comprador : | Idem em cima |
IVA devido sobre venda | Idem em cima |
Data referência +/- valor | Idem em cima |
Dedução complementar PCG | Idem em cima |
Data referência +/- valia | Determinado segundo a regra de gestão |
Dedução complemetar IFRS | Idem em cima |
Rubricas livres 1 a 10 | Recondução do valor da sociedade fonte (1) |
Montantes livres 1 a 6 | Recondução do valor da sociedade fonte se a divisa de gestão da rubrica é idêntico. |
Coeficientes livres 1 e 2 | Recondução do valor da sociedade fonte |
Datas livres 1 a 4 | Recondução do valor da sociedade fonte |
Valor líquido | 0 |
+/- valias | 0 |
+/- valias de curto prazo | 0 |
+/- valia longo prazo | 0 |
+/- valias intra-grupo | Reintegração opcional, segundo o parâmetro efectuado ao nível da definição da operação. |
(1) : No caso onde um tratamento de recodificação levando sobre estas rubricas foram associados à operação, os valores destas rubricas são emitidos da recodificação.
(2) : A regra de gestão, afectando a valorização das bases de taxa profissional, indicada ao nível da definição de operação de cessão intra-grupo se aplica unicamente se o Tipo de detenção do bem foi "Em propriedade" e se a data de compra é inferior ou igual à data indicada com a regra de gestão. Senão, a Base da taxa será sistematicamente igual ao valor de contribuição do bem.
Lembrança : : Quando um bem foi criado por imobilização das despesas, estas despesas "seguem" o bem na sociedade alvo unicamente se o bem foi anulado no momento da cessão, quer dizer se a data de entrada é superior ou igual à data de efeito da operação.
Neste caso, o conjunto dos valores das despesas são retomadas ao idêntico na sociedade alvo com excepção das rubricas indicadas a seguir, alimentados da maneira seguinte:
Sociedade | Sociedade alvo |
Estabelecimento financeiro : | Estabelecimento financeiro emitido da recodificação |
Estabelecimento geográfico | Estabelecimento da recodificação |
Bem do imobilizado | Referência do bem correspondente na sociedade alvo |
Exercício | Não preenchido |
Projecto | Não preenchido |
Orçamento | Não preenchido |
Encomenda | Não preenchido |
Nº mercado | Não preenchido |
Montantes livres 1 a 6 | Recondução do valor da sociedade fonte se a divisa de gestão da rubrica é idêntico. |
Os valores das rubricas seguintes são retomados ao idêntico mas podem fazer objecto de uma recodificação, neste caso onde um tratamento de recodificação levando sobre estas rubricas foram associadas à operação :
- Família contabilística
- Localização
- Secções analíticas
- Destinatário
- Actividade
- UGT
- Sector IFRS 1
- Sector IFRS 2
- Códigos livres 1 a 10.
Lembrança : : Quando um bem foi anexado a um contrato de locação financeira de tipo "Leasing", este contrato é igulamente cedido e cria idênticamente, sob uma nova referência, na sociedade alvo.
Neste caso, o conjunto dos valores dos contratos são retomados ao idêntico na sociedade alvo com excepção das rubricas indicadas a seguir, alimentadas da maneira seguinte:
Sociedade | Sociedade alvo |
Estabelecimento financeiro : | Estabelecimento financeiro emitido da recodificação |
Montantes livres 1 a 6 | Recondução do valor da sociedade fonte se a divisa de gestão da rubrica é idêntico. |
Os valores dos códigos livres 1 a 10 são retomados ao idêntico mas podem fazer objecto de uma recodificação, no caso onde um tratamento de recodificação levando sobre as rubricas foi associada à operação.
Lembrança : : Quando um bem foi afixado com elementos físicos, estes elementos são igualmente cedidos e criados ao idêntico na sociedade alvo, sob uma nova referência que é em função do parâmetro.
PHYNUMBCO - Numeração elem. a partir do bem. O conjunto dos valores dos elementos são retomados ao idêntico na sociedade alvo com excepção da localização cujo valor pode ser alimentado graças ao tratamento de recodificação. Por defeito, a localização é alimentada com a nomemclatura definida para os parâmetros do capítulo AAS : DEFBUI - Edifício por defeito, DEFFLO - Andar por defeito e DEFROO - Fracção por defeito.Esta função pode ser lançada em batch, mas não existe tarefa standard dedicada ao lançamento.