Ativos > Tratamentos > Cessões intragrupo > Definição da operação 

As funções relativas às cessões intra-grupo permitem a realização de diferentes tipos de operações. pode se tratar :

  • De uma contribuição parcial de activos
     Trata-se de uma operação para a qual pelo menos uma sociedade (denominado aqui sociedade fonte) contribui a uma sociedade alvo uma parte dos seus elementos de activo.

  •  De uma fusão de sociedades
    Trata-se de uma operação que se realiza :
    - seja sob forma de absorção de uma ou várias sociedades para um poutro que subsiste apenas : a fusão arrasta a dissolução da ou das sociedades absorvidas.
    - seja ao meio da criação de uma nova sociedade na qual várias sociedades contribuem o seu activo : as sociedades desaparecem para constituir uma nova sociedade.

  •  Da cisão de sociedades
    Esta operação consiste na absorção total e simultânea de uma sociedade pelo menos 2 sociedades entre as quais é tepartido o conjunto do activo e do passivo da sociedade cindida, que se encontra imediatamente dissoluta.

  •  Da venda intra-grupo
    Trata-se de uma operação para a qual uma sociedade cede a uma outra sociedade alguns dos seus elementos de activo.

Desenrolar de uma operação

A colocação em obra de uma operação de cessão intra-grupo se efectua em várias etapas cujo deslisamento se opera na ordem seguinte :

1/ Definição da operação

Esta primeira etapa consiste :
- em criar a operação em indicando o tipo de cessão assim que as sociedades afectadas,
- a definir os critérios de seleção dos bens fazando objeto da cessão,
- a parametrizar certas regras relativas nomeadamente, ao cálculo do preço de cessão, na alimentação dos planos de amortização da ou das sociedades alvo assim que na gestão de mais ou menos valias,
- a indicar as referências do ou dos tratamentos de recodificações das informações (nomeadamnte os Estabelecimentos) que llhe estão associados.

2/ Tratamento dePré-registo das saídas

Esta segunda etapa permite executar a operação previamente definida e de guardar numa tabela temporária o resultado deste tratamento. Um ficheiro rasto, edita em fim de tratamento, permite visualizar a lista destes bens assim que o seu montante de venda.

3/ TratamentodeAjustamento manual das saídas

Este tratamento permite intervir sobre o resultado do tratamnto em excluindo da saída, se necessário, um ou vários bens selecionados em atualizando, se necessidade, o seu preço de cessão.

4/ Tratamento deValidação da cessão

Esta última etapa permite registar de uma parte, na sociedades fontes, a saída dos bens guardados dos bens guardados na tabela temporária e de outra parte, na entrada dos bens ou das sociedades alvo.

Observação : tanto que o tratamento de Validação da cessão não está efectuado, o encerrameto de toda a sociedade utilizada como sociedade fonte ou sociedade alvo numa operação de cessão intra-grupo está interdita.

Pré-requisitos

SEEREFERTTO Consulte a docuemntação de Implementação

Gestão do ecrã

Esta função constitui a etapa inicial colocada em obra de uma operação de cessão de imobilizações no seio de um grupo. Ela compõe-se:

  • de um cabeçalho permitindo preencher as informações de identificação de operação,
  • de um quadro permitindo selecionar a ou as sociedades fonte assim que a sociedade alvo,
  • de quatro separadores permitindo, respectivamnte :
     
    - de seleccionar os bens contabilísticos e definir as regras de cálculo do preço de cessão,

    - definir as modalidades de alimentação dos planos de amortização na ou nas sociedades alvo,
     
    - de parametrizar as regras aplicadas sobre os bens na emissã da operação,

    - de associar, à operação, uma ou várias referências de parametrização de tratamento de Recodificação, destinados a modificar em massa a codificação de diferentes valores cujo, em particular, aquelas dos estabelecimentos das sociedades fonte

Cabeçalho

Apresentação

O cabeçalho contém as informações de identificação da operação de cessão. Permite :

  • De indicar :

    - a sua referência e a sua designação,
    - o tipo de operação : Contribuição parcial de activo, venda intra-grupo, fusão, cisão,
    - oe regime fiscal associado à operação,
    - a data de efeito da operação. Trata-se da data de saída afixada ao nível dos bens da sociedade fonte. A data "efectiva" de saida tomada em conta ao nível do cálculo da dotação de exercício corresponderá em realizada na data de efeito menos 2 dia.
    Esta data deve imperativamente situadas sobre o exercício corrente de cada um dos planos da sociedade fonte e da sociedade alvo, utilizadas na parametrização da operação.
     
  • Visualizar o estatuto da operação. Este não pode ser modificado directamente mais evoluido à medida que o desenvolvimento das diferentes etapas do tratamento de cessão.
     
    Toma assim automaticamente por valor :

    - Em preparação no momento da criação da cessão.
     
    Saidas tratadasapós a colocação em obra do tratamento de Pré-registo das saídas. A parametrização de operação não está, desde logo, mais modificável. Apenas, a anulação deste tratamento permite voltar ao estatuto Em preparação.

    - Entradas tratadas após o tratamento de Validação da cessão. Este estatuto é irreversível.
  • De registar, no quadro, as referências das sociedades sobre as quais leva o tratamento, cada linha permitindo de associar uma sociedade fonte a uma sociedade alvo.

Observações :

  • Se várias sociedades fontes ou sociedades alvos são afectados pela operação, é imperativo de efectuar à medida que a paramerização de cada conjunto sociedade fonte - sociedade alvo (seleção, modo de alimentação dos planos da sociedade alvo...) antes de acrescentar uma linha suplementar.
  • Um máximo de 10 sociedades fontes ou 10 sociedades alvo pode ser indicado.

 

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Campos

Os seguintes campos estão presentes neste separador :

Descrição

  • Referência (campo CIGCOD)

Referência da operação de cessão intra-grupo.

  • Designação (campo DES)

Designação da operação de cessão intra-grupo.

  • Tipo de operação (campo CIGTYP)

Este campo permite de identificar o tipo de cessão : Contribuições parcial de activo, fusão de sociedades, cisão de sociedade ou venda intra-grupo.

  • Status operação (campo CIGSTA)

Este campo, não modificável, afixa o status da operação :

  • No momento da criação de uma sessão, seu estatuto toma automaticamente por valor : Em preparação.
     
    Este status evolui ao fim e ao cabo do desenvolvimento das diferentes etapas do tratamento de cessão.
  • Na emissão do tratamento de Pré-registo das saídas, toma o valor : Saídas tratadas. A anulação deste tratamento permite de voltar ao status Em preparação.
  • Após tratamento de Validação da cessão, o status passa a: Entradas tratadas. É irreversível.
  • Data de efeito (campo EFFDAT)

Este campo permite de preencher a data de efeito da operação.
Esta data deve obrigatoriamente ser situada sobre o exercício corrente de cada um dos contextos das siciedades fontes e alvos.
Esta data servirá a alimentar :

  • A data de saída "afixado" ao nível dos bens da sociedade fonte.
     
    Observação : A data efectiva de saída toma em conta ao nível do cálculo da dotação do exercício corresponderá na realidade a data de efeito menos 1 dia.
    Nenhuma dotação não foi, com efeito, calculado o dia de saída (qualquer que seja o valor tomado pelo parâmetro geral PADDOTJSO : Sem dotação calculada o dia de saída).
  • A data de compra e de colocação em serviços do imobilizado, na medida onde a parametrização desta regra de gestão ao nível do separador Outras regras, o indica.
  • Regime fiscal (campo CIGFIS)

Regime fiscal aplicável à operação de cessão.
No caso onde uma venda intra-grupo, o "Regime de favor" não está disponível

  • Data de tratamento (campo OPEDAT)

Este campo, não modificável, está vazio entanto que o status de operação de status da operação está Em preparação.
Afixa em seguida, seja a data na qual o tratamento das saídas está efectuado quando o status tem por valor Saídas tratadas, seja a data do tratamento de validação da cessão quando o status tem por valor Entradas tratadas.

  • Utilizador (campo PROUSR)

Este campo, não modificável, afixa o nome do utilizador tendo lançado o tratamento.

Quadro Sociedades

Este campo permite de preencher a referência da sociedade fonte.
Quando se trata de uma Fusão ou de uma Contribuição parcial de activo, a operação pode contribuir sobre várias sociedades fonte.
Convém, neste caso, de preencher e de validar ao fim e ao cabo do objecto de uma sociedade fonte, os parâmetros figurando sobre os diferentes separadores, nomeadamente:

  • selecção dos bens da sociedade fonte
  • modo de alimentação dos planos da sociedade alvo.

Qaundo várias sociedades fonte são preenchidas, a parametrização afixada nos separadores do quadro de baixo, corresponde à sociedade fonte sobre aquela o utilizador clicou. Esta linha aparece então em caracteres a negrito.
Observação : uma mesma sociedade não pode fazer objecto de várias operações que numa Contribuição parcial de activo ou de uma Venda intra-grupo.

Este campo permite de preencher a referência da sociedade alvo.
Se se trata de uma Fusão ou de uma Contribuição parcial de activo, a operação não pode trazer que só uma sociedade alvo.
Quando se trata de uma cisão, pelo menos duas sociedades alvos devem ser registadas.
Convém, neste caso, de preencher e de validar ao fim e ao cabo do acréscimo de uma sociedade alvo, os parâmetros figuram sobre os diferentes separadores, nomeadamente: selecção dos bens da sociedade fonte modo de alimentação dos planos da sociedade alvo.

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Separador Selecção

Apresentação

  • Este separador permite selecionar os bens fazendo objeto da cessão em preenchendo uma ou várias referências de seleção. Estas seleções têm previamente sido definidos sobre a janela acessível por opção clique direito "Túnelseleção". No caso de um mesmo bem fazendo o objecto de várias seleções, são os parâmetros definidos para a primeira seleção que lhe estão aplicados.

    É possível de acrescentar um filtro sobre os bens emitidos da selecção por relação à sua Natureza da conta PCG : Imob Em cursoe/ou Em serviço.

    Três critérios suplementares de seleção são igualmente disponíveis para indicar se os bens assim selecionados e apresentando as características seguintes devem ser conservadas na selecção :

    - bens cujo Tipo de detenção está Em locação finaceira,
    - bens comprados depois a data de efeito (estes bens não recebem preço de cessão mas serão anulados na sociedade fonte e retoma idêntica na sociedade alvo),
    - bens saídos depois a data de efeito(neste caso, a sua saída está anulada na sociedade fonte ; os bens são criados na sociedade alvo depois saídas segundo as mesmas modalidades que aquelas parametrizadas na sociedade fonte).
     
    Observações :

    1/ Os bens Componentes são automaticamnte excluidos da seleção. Por outro lado, quando um bem de estatuto Principal está selecionado, todos os bens de estatuto Componentes que lhe estão anexados são automaticamente selecionados mesmo se não respondem aos critérios de selecção.

    2/ Quando um bem anexado a um contrato de locação financeira de estatuto Em curso está selecionado, todos os bens anexados a este contrato são automaticamente selecionados, mesmo se não rspondem aos critérios de seleção.
     
    3/ Quando um bem selecionado foi criado por imobilizações de despesas, com uma data de entrada superior ou igual à data de efeito,As despesas anexadas ao bem serão automaticamente cedidos e recriados ao idêntico na sociedade alvo, conservando a sua ligação com o bem do imobilizado.
     
    4/ Quando um bem selecionado foi anexado a elementos físicos, estes elementos serão automáticamente saidos e recriados ao idêntico (com excepção da localização)na sociedade alvo onde a sua ligação com os novos bens do imobilizado estará conservada.
     
    5/ Os bens, cuja data de saída é anterior à data de efeito, não jamais selecionados.

    6/  Os bens Inactivos são automaticamnte excluidos da seleção.
     
  • Este separador permite igualmente indicar a regra de cálculo determinando o preço de cessão. O preço de cessão pode corrresponder :

    - ao Valor líquido à data de efeito, de um plano indicado,
    - ao Valor bruto de um plano indicado,
    - ao resultado da Ventilação de uma cobertura global ; a ventilação podendo ser efectuada segundo o Valor líquido ou segundo ao Valor bruto de um plano indicado,
    ,a um Preço de cessão registado pelo utilizador,

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Campos

Os seguintes campos estão presentes neste separador :

Quadro

Este campo permite de preencher a referência de uma selecção aplicada aos bens da sociedade fonte.
A parametrização das selecções se efectua sobre a janela chamada via a opção direita Túnel Selecção.
O registo de pelo menos uma referência é obrigatória mesmo se a operação porta sobre todos os bens da sociedade fonte.
O registo de várias referências selecção está autorizada. No caso onde o mesmo bem faz objecto de várias selecções, são os parâmetros da primeira selecção que lhe foram aplicadas.
É possível, via os campos seguintes, de aplicar um filtro sobre os bens da selecção, por relação à sua Natureza de conta PCG,ao seu Tipo de detenção, à sua data de entrada e sua data de saída.

  • Designação (campo CIGREXSEL)

Campo não registável afixando a designação da selecção.

  • Em curso (campo GACACNWIP)

Este campo permite de filtrar o resultado da selecção em precisando se os bens cuja natureza PCG é Imobilizado em curso são conservados na selecção.
Se está a Não, o campo seguinte, permitindo de filtrar os bens cuja natureza PCG é Imobilizado em curso, deve obrigatóriamente estar a Sim.

  • Em serviço (campo GACACNREA)

Este campo permite de filtrar o resultado da selecção em precisando se os bens cuja natureza PCG é Imobilizado em serviço são conservados na selecção.
Se está a Não, o campo precedente, permitindo de filtrar os bens cuja natureza PCG é Imobilizado em curso, deve obrigatóriamente estar a Sim.

  • Crédito arrendamento (campo OWNTYPLEA)

Este campo permite de indicar se os bens respondem aos diferentes critérios desta selecção e cujo Tipo de detenção está Em locação financeira devem ser conservadas na lista dos bens seleccionados.
Quando um bem afixado a um contrato de locação financeira de tipo Locação Financeira, está seleccionada, todos os bens afixados a este mesmo contrato são igualmente e automaticamente seleccionados.

  • Entr. >= dt. efeito (campo PURDATEFF)

Este campo permite de indicar se os bens respondem aos critérios de selecção e cuja data de saída é superior ou igual à data de efeito, são conservadas na selecção.
Neste caso, estes bens não serão declarados saídos na sociedade fonte mas serão anulados. Não receberão então de preço de cessão mas serão retomados idênticamente, com IVA, na sociedade alvo.

  • Saída >= dt. efeito (campo OUTDATEFF)

Eset campo permite de indicar se os bens respondem aos critérios de selecção e cuja data de saída é superior ou igual à data de efeito, são conservadas na selecção.
Neste caso, a saída destes bens será anulado na sociedade fonte. Estes serão criados na sociedade alvo nas mesmas condições que os outros bens pois serão saídos segundo as mesmas modalidades que a saída parametrizada na sociedade fonte.

  • Regra cálc. preço cessão (campo SALPRIMOD)

Este campo permite de seleccionar a regra de cálculo determinando o preço de cessão de cada um dos bens.

  • Plano indicado (campo SALPRIPLN)

Este campo permite de indicar o plano a partir do qual o preço de cessão foi calculado.
Deve obrigatóriamente ser preenchido excepto o preço de cessão, idêntica para cada um dos bens, está registado pelo utilizador.

  • Preço de cessão (campo SALPRI)

Este campo permite de registar, na divisa de gestão da sociedade, o preço de sessão dos bens.
Este montante deve obrigatoriamento ser registado quando a regra de cálculo de preço de cessão corresponde seja a um envelope ventilado segundo o seu valor líquido ou valor bruto de um plano, seja a um montante idênctico para cada um dos bens.

  • Preço de cessão defeito (campo SALPRIDEF)

Este campo não pode ser preenchido que quando a regra de cálculo do preço de cessão corresponde ao Valor líquido ou o Valor bruto de um plano indicado.
O registo de um preço de cessão por defeito permite de responder à necessodade das sociedades desejando afectar a um preço de cessão simbólico aos bens cedidos não tendo nenhum valor (valor bruto=0) ou não tendo mais valor (valor líquido=0).
O montante deve ser registado na divisa da gestão da sociedade.

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Separador Plano a alimentar

Apresentação

Este separador permite parametrizar a regra de alimentação dos valores de cada um dos planos sociedade alvo.

Várias regras estão disponíveis :

  • Valores idênticos ao plano modeloindicado no campo seguinte : os Valor bruto, Dotação e Valor líquido serão alimemtados por aquelas do plano modelo da sociedade fonte. Esta regra não está disponíveis na medida onde as datas de início e fim de exercício assim que o corte em períodos são idênticos sobre o plano modelo e ou os dois planos gerados na mesma divisa.
  • Valores retomados ao idêntico : os Valores bruto, Dotação e Valor líquido serão alimentados por aquelas do plano modelo da sociedade fonte. Esta regra não está disponível que na medida onde :
    * este plano existe na sociedade fonte
    * as datas de início e de fim de exercício assim que o corte em períodos são idênticos nas duas soicedades, sobre este plano,
    * a sua divisa de gestão é idêntico.
  • Valor bruto = prieço de cessão. O Valor bruto será alimentado com o preço de cessão. O modo poderá estar preenchido no campo seguinte ; por defeito,é o modo de amortização do palno de origem que será reconduzido. A duração de amortização deve obrigatoriamente ser indicada no campo seguinte.
  • Valor líquido = valor líquido do plano modelo. O Valor bruto será alimentado com o valor líquido do plano modelo da sociedade fonte, indicado no campo seguinte. O modo poderá estar preenchido no campo seguinte ; por defeito,é o modo de amortização do plano modelo que será reconduzido. A duração de amortização deve obrigatoriamente ser indicada no campo seguinte.

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Campos

Os seguintes campos estão presentes neste separador :

Quadro

  • Plano alvo (campo DPRPLN)

Este campo permite de selecionar um plano da sociedade alvo afim de parametrizar, na coluna seguinte, a regra gerando a alimentação dos seus valores.
Todos os planos da sociedade alvo devem assim ser parametrizados.

  • Regra de gestão (campo RULPRO)

Este campo permite de seleccionar a regra de alimentação do plano na sociedade alvo:

  • Valores idênticos ao plano modelo : Os valores serão alimentados com aqueles do plano modelo da sociedade fonte indicada no campo seguinte.
    Trata-se da regra obrigatoriamente aplicado para alimentar o plano Origem (com o plano Contabilísticopara o plano modelo).
  • Valores retomados ao idêntico :
  • Valor bruto = preço de cessão.
  • Valor bruto = "Valor líquido"do plano modelo, da sociedade fonte, indicada no campo seguinte.
     
    A escolha de um dos dois primeiros regras está possível unicamente se as condições seguintes são reunidos :

    - As suas datas de início e fim de exercício corrente assim que o corte periodico são idênticos,
    - A sua divisa de gestão é idêntica.

  • Plano modelo (campo PLNTPL)

Este campo deve obrigatoriamente ser registado quando a regra de alimentação do plano alvo faz referência a um plano Modelo.
Permite selecionar este plano modelo por entre os planos da sociedade fonte.
Os controlos de coerência seguintes são aplicados :

  • As datas de início e fim de exercício assim que o corte periódico do plano modelo devem ser idênticos àquele do plano alvo.
  • Deve ser gerido na mesma divisa que o plano a alimentar.
  • Se as normas de gestão devem ser contabilizadas com aquelas do plano a alimentar :
     
    * Se este plano não está normalizado, o plano modelo deve obrigatoriamente ser não normalizado.
    * Se este plano está gerado segundo a norma CRC 2002-10, o plano modelo deve ser não normalizado ou gerido segundo a norma CRC 2002-10.
    * Se este plano está gerado segundo as normas IAS/IFRS, a escolha do plano modelo não está submetido a nenhuma restrição.
  • Modo (campo DPRDPM)

Este campo permite de preencher o modo de amortização do plano alvo.
Não é registável que quando a regra de alimentação do plano alvo tem por valor: Valor bruto = Preço de cessão ou Valor bruto = Valor líquido plano modelo.
Por defeito, o modo de amortização colocado em obra será :

  • Aquele do plano fonte, se a regra de gestão tem por valor : Valor bruto = preço de cessão.
  • Aquele do plano modelo, se a regra de gestão tem por valor : Valor bruto = valor líquido plano modelo.
    No caso onde o modo preenchido ou actualizável ou colocado no modo Degressivo e que a duração residual é < 3 anos, este modo será automaticamente substituido pelo modo Linear.
  • Dur. (campo DPRDUR)

Este campo deve obrigatoriamente ser preenchido quando a regra de alimentação alvo é aquela Valor bruto = Preço de cessão seja Valor bruto = Valor líquido plano modelo.
Permite de seleccionar a duraçãoa de amortização tomada em conta ao nível do plano alvo: pode se tratar seja da Duração residual seja da Reconducção da duração precedente.
Observação : no caso onde a regra é Valor bruto = Valor líquido plano modelo, a duração residual e a duração precedente são aquelas do Plano modelo.

  • Duração defeito (campo DPRDURDEF)

Este campo deve obrigatóriamente ser preenchido quando a duração de amortização parametrizada no campo precedente por valor Duração residual.
Permite e indicar a duração de amortização a tomar em conta no caso onde a duração residual será igual a zero. O valor registado deve, no mínimo, ser igual a 1.

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Separador Outras regras

Apresentação

Este separador permite definir as regras de gestão complementares determinando :

  • o valor da base da taxa profissional ou fundiária,
  • a data de compra e de actualização em serviço será retido na sociedade alvo,
  • Lista de compra do bem,
  • a regra de transferência de IVA,
  • a base servindo ao cálculo do mais ou menos valias.

    Um indicador permite, quando está activado, de pedir o tratamento de transferência, na sociedade alvo, da mais ou menos valias geradas no momemto da cessão. Ela será, neste caso, reintegrado num plano de amortização e amortizado segundo um método que pertence ao utilizador de parametrizar em indicando :

    - o plano de acolho,
    - a data de reintegração,
    - o modo de amortização,
    - a duração de amortização.

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Campos

Os seguintes campos estão presentes neste separador :

Outras regras

  • Base TP/TF (campo TAXBASTPF)

Este campo permite de seleccionar a regra determinante do valor da base das taxas profissionais ou fundiária, que será retida para os bens da sociedade alvo.
Esta regra se aplica unicamente aos bens respondendo simultaneamente aos dois critérios seguintes :
1/ O seu tipo de detenção está Em propriedade.
2/ A sua data de compra é inferior ou igual à data indicada no campo seguinte : Paar os bens adquiridos justo até.
Para os outros bens, a sua base de taxa será automaticamente igual ao seu valor de contribuição.

  • Para bens adquiridos até (campo RULTPFDAT)

A regra afectando a valorização das bases de taxa proporcional ou fundiárias se aplica unicamente aos bens cujo tipo de detenção está Em propriedade
Para os outros bens, a sua base de taxa será igual ao valor de contribição.
Este campo está alimentado por defeito com a data seguinte: 31/12/AAAA (où AAAA representa o ano da data de efeito da operação - 1).
Esta data, modificável, deve restar inferior ou igual à data de efeito.

  • Datas compra/MES (campo PURITSDAT)

Este campo permite de seleccionar a regra determinando o valor da data de compra e de colocação em seerviço dos bens da sociedade alvo.

  • Regra IVA transferido (campo VATTRFFLG)

Este campo permite de indicar se a empresa deseja transferir, a sociedade alvo, uma parte de IVA liquidado inicial da sociedade fonte, à proporção da duração de pagamento não ainda corrido, ao qual caso o montante transferido é calculado automaticamente, para cada um dos bens, de maneira seguinte:
IVA transferido =IVA liquidado inicial x Duração residual de regularização / Duração do período de regularização.

  • Status na compra (campo PURNAT)

Este campo permite de indicar a lista de compra dos bens da sociedade alvo.

  • Taxa IVA saída (campo ISSVATRAT)

Este campo permite de preencher a taxa de IVA a aplicar sobre os bens seleccionados, no momento do seu tratamento de saída da fonte:

  • Quando a taxa preenchida é diferente de 0 (caso de uma cessão taxável): esta taxa torna-se igualmente a taxa de IVA facturado (PCG e IAS/IFRS) sobre os bens criados na sociedade alvo.
  • Quando esta taxa é 0 (caso de uma cessão não taxável), o montante de IVA facturado (PCG e IAS/IFRS) sobre os bens criados na sociedade alvo :
    - está forçado a 0, se a transferência de IVA não foi pedida,
    - é forçada com o montante de IVA transferido se a transferência de IVA é pedido.
  • Base +/- valia (campo BASGAL)

Este campo permite de seleccionar o valor da base de referência de mais ou menos valor, para os bens da sociedade alvo.

+/- valia intragrupo

  • Tratamento +/- valia (campo GALPRO)

A activação desta check box a assinalar permite de indicar que a +/- valia, gerada no momento da operação de cessão, deve ser transferido versus a sociedade alvo.
Convém, neste caso, de indicar os campos seguintes, se se trata da +/- valia do plano de contas ou da +/- valia do plano fiscal, depois de indicar o plano assim que o método de reintegração desta +/- valia na sociedade alvo.

Soc. fonte

  • Plano +/- valia (campo GALPLNSRC)

Este campo permite de indicar se se trata do +/- valia do plano contabilístico ou aquela do plano fiscal, retido para ser transferido na sociedade alvo.

Sociedade alvo

  • Plano +/- valia (campo GALPLNDES)

Este campo permite de indicar o plano destinatário da +/- valia, ao nível da sociedade alvo. Apenas um plano Libre está autorizado.

  • Data reintegração (campo GALDAT)

Este campo permite de preencher a data de reintegração, quer dizer a data de início de amortização da +/- valias na sociedade alvo.
Esta data corresponde, por defeito, à data de efeito da operação ; ela está modificável na medida onde ela resta superior ou igual a esta data de efeito.

  • Modo amort +/- Valia (campo GALDPM)

Este campo permite de preencher o modo de amortização da +/- valia ma sociedade alvo.

  • Duração amort +/- Valia (campo GALDUR)

Este campo permite de preencher a duração de amortização da +/- valia na sociedade alvo.
Esta duração está exprimido em anos.

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Separador Recodificação :

Apresentação

Este separador permite visualizar a ou as referências dos tratamentos de Recodificações associados à operações de cessão.
Permite igualmente de acrescentar ou de suprimir um ou vários tratamentos previamente definidos para a operação em curso.
O clique direito permite de aceder, por túnel, à função de Recodificação.

As recodificações permitem preencher em massa, sobre os bens cedidos na ou nas sociedades alvo o valor :

- das informações controladas por uma tabela diversa,
- secções analíticas,
- das localizações,
- dos estabelecimentos geográficos e financeiros.

Observação : uma referência de Estabelecimento é único na aplicação e não pode existir em várias sociedades. Por consequente, é obrigatório, para que o tratamento de Validação da cessão possa em seguida terminar, que um tratamento de recodificação dos Estabelecimentos da ou das sociedades fonte seja associada à cessão em curso.

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Campos

Os seguintes campos estão presentes neste separador :

Quadro

Este campo permite de visualizar ou de preencher a referência da recodificação aplicada à operação.

  • Designação (campo REFDES)

Literal da recodificação.

  • Nome tab. (campo TABNAM)

Campo, não modificável, afixando a referência da tabela sobre a qual leva a recodificação.

  • Descr. tab. (campo TABNAMDES)

Campo, não modificável, afixando o literal da tabela sobre a qual leva a recodificação.

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Mensagens de erro

Não existe outra mensagem de erro, para além das mensagens genéricas.

Tabelas consideradas

SEEREFERTTO Consulte a docuemntação de Implementação