Ativos > Financiamento > Subvenções > Cálculo das subvenções 

Esta função permite submeter o tratamento do conjunto dos cálculos ligados às subvenções. realiza, com efeito, para um projeto de investimento dado, os cálculos :

  • do montante de investimento realizado, a partir do conjunto das despesas imputadas a este projeto,
  • do montante das subvenções atribuidas ao projeto quando estas subvenções são proporcionais ao montante de investimento realizado,
  • do montante de investimento imobilizado a partir das únicas despesas anexadas a bens do imobilizado.

O resultado do cálculo destas infromações está afixado na função de gestão das Subvenções.

Este tratamento permite igualmente :

  • para o projeto de investimento : ventilar a subvenção, ou a soma das subvenções atribuidas, sobre cada uma das despesas subvencionadas imputadas sobre este projeto,
  • de determinar a base de amortização, sobre o plano de subvenção, de cada um dos bens do imobilizado anexados às despesas subvencionadas (esta base corresponde à soma das subvenções atribuidas às despesas anexados ao bem),
  • determinar o montante de reintegração de subvenção a partir das dotações calculadas sobre o plano de amortização de subvenção de cada bem anexado ao projeto de investimento.

..\FCT\SEEINFO Este tratamento de Cálculo das Subvenções pode ser lançado tantas vezes que necessário afim de actualizar, na medida onde o seu estatuto está Em curso, as subvenções atribuidas ao projeto de investimento.

Pré-requisitos

SEEREFERTTO Consulte a docuemntação de Implementação

Gestão do ecrã

Ecrã de registo

Apresentação

Esta função está constituida de um único ecrã permitido :

  • Seja de selecionar a sociedade sobre a qual se aplica o tratamento, depois escolher um projeto de investimento na lista dos projetos ligados a esta sociedade.
    O quadro apresenta a lista das únicas sociedades nas quais os projetos de investimento foram registados.
    A seleção da sociedade se efectua em assinalando a check box Calcular sobre a linha correspondente a esta sociedade. Este tratamento é mono-sociedade, uma única sociedade pode então ser selecionado.
  • Seja selecionar diretamente o projeto de investimento a tomar em conta no tratamento, ao qual caso a sociedade, na qual o projeto está registado, está automaticamente selecionado.
  • De indicar as opções do tratamento : simulação, edição de um rasto. O tratamento de cálculo das subvenções está efectuado, por defeito, em simulação. Nenhuma modificação está registada na base.
     
  • De lançar o tratamento de cálculo das subvenções.
     
    O resultado do tratamento pode ser visualizado, ao nível do rasto afixado na emissão do tratamento. Para cada projeto de investimento, são apresentados :
    - a lista das subvenções atribuidas
    - o montante de investimento realizado
    - o montante de investimento imobilizado
    - a lista das despesas imputadas sobre o projeto de investimento, o seu montante assim que o montante de subvenção atribuida.

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Campos

Os seguintes campos estão presentes neste separador :

Quadro Sociedades

  • Calcular (campo CLC)

O tratamento é mono-sociedade e mono-projecto.
A selecção de uma sociedade permite limitar a lista de escolha dos projectos de investimento aos únicos projectos ligados a esta sociedade.
Se nenhuma sociedade é seleccionada a lista dos projectos de investimento apresentará o conjunto dos projectos referênciados. Após escolha de um projecto, a sociedade será então automaticamente seleccionado.

Ce champ affiche le code de la société.

Critérios

Este campo permite indicar a referência do projecto de investimento sobre o qual deve contribuir para o tratamento de cálculo das subvenções.
A lista apresenta os projectos de investimento ligados à sociedade seleccionada.
Se nenhuma sociedade estiver seleccionada, a lista apresenta todos os projectos referênciados ; a escolha de um projecto seleccionará automaticamente a sociedade automaticamente a sociedade na qual o projecto está ligado.

  • Simulação (campo FLGSIM)

Cette case à cocher est sélectionnée par défaut et permet d'exécuter la clôture en mode simulation. Dans ce cas, le contrôles et le traitement sont effectués, mais aucune mise à jour n'est enregistrée dans la base de données.

Laissez cette case désactivée pour lancer le traitement en mode réel. Dans ce cas, vous ne pouvez pas annuler la clôture et les mises à jour sont enregistrées dans la base de données. Si vous utilisez des commits intermédiaires, il est recommandé de positionner le paramètre NIVTRACE – Niveau de trace (chapitre AAS, groupe MIS) sur 0.

  • Rastro (campo FLGTRC)

Um rasto está sistematicamente afixado na emissão do tratamento, recordando os parâmetros do tratamento. Um bloco Estatísticas dá o número de bens selecionados, o número de bens atualizados assim queo número de bens de bens não tratados seguintes a um erro. Os bens em erro são listados com a indicação do motivo de erro.

Quando esta check box está assinalada, o rasto é afixado sob a forma de cômputo detalhado apresentando, em mais as informações indicadas em cima, a lista dos bens tratados com sucesso.

a consulta e impressão dos ficheiros rasto é possível em todo o momento via o pedido de edição do código lista ATRACE - Impressão ficheiro de rasto, obtido depois a função Supervisor do menu Impressão / Impressão grupo.

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Descritivo do tratamento

O tratamento de cálculo das subvenções se decompõe, para cada projeto de investimento, da maneira seguinte :

  • Cálculo de investimentorealizado : soma dos montantes líquidos convertidos em divisa sociedade, do conjunto das despesas imputadas ao projeto de investimento, quer sejam subvencionados ou não.
  • Cálculo do montante doinvestimentoimobilizado : soma dos montantes líquidos em divisa sociedade, das únicas despesas (subvencionadas ou não) imputadas ao projeto de investimento e anexados a bens do imobilizado.
  • Cálculo do montante das subvenções, no caso onde este é proporcional ao montante de investimento realizado :
    Montante de investimento realizado X Percentagem registada sobre a subvenção com aplicação do valor plafond registado sobre a subvenção é de tipo Percentagem em plafond.

Observação : os dois cálculos seguintes dependem, após encerramento do contexto Contabilísticoefiscal (e logo do plano de Subvenção), da escolha de autorizar ou não o Desconto em causa das subvenções anteriores (parâmetro GRTPRVUPD) e logo da existência ou não de despesas cujo montante de subvenção está congelado (indicador de forçagem activa).

  • Repartição da soma das subvenções sobre as despesas subvencionadas :

    - Se o indicador de forçagem do montante de subvenção não está activo sobre nenhuma despesa, a repartição está efectuada segundo a regra seguinte :
    Soma dos montantes de subvenção atribuidos X Montante Líquido convertido da despesa / Soma dos montantes Líquidos convertidos das despesas subvencionadas.
     
    - Se o indicador de forçagem do montante de subvenção está activo sobre certas despesas, o montante de subvenção afecta a estas despesas está congelado ; a repartição se efectua unicamente sobre aquelas cujo indicador de forçagem está inactivo, segundo a regra seguinte :
    Parte de subvenção restante a atribuir X Montante Líquido convertido da despesa / Soma dos montantes Líquidos convertidos das despesas subvencionadas cujo indicador de forçagem está inactivo.
     
    Nota : o montante de subvenção das despesas anexadas a um bem do imobilizado saído, no exercício corrente ou num exercício anterior, não está jamais actualizado : o indicador de forçagem deste montante está automaticamente activado no momento do tratamento de saída.
  • Determinação da base de amortização do plano de subvenção de cada um dos bens anexados às despesas.
    Esta base de amortização é igual à soma dos montantes de subvenção das despesas anexadas ao bem.
     
    Observação :
     
    1/ A base de amortização sobre o plano de subvenção, de um bem contabilístico não saído, pode então estar atualizado tanto que nenhum encerramento do contexto Contabilístico e fiscal  não está realizado, depois encerramento, unicamente se o desconto em causa das subvenções anteriores está autorizado (parâmetro GRTPRVUPD a Sim).
     
    2/ A atualização da base de amortização dos bens encerrados amortizados segundo o modo Linear, se acompanha automaticamente de uma alteração de modo de amortização com aplicação do modo Residual dias afim de amortizar a subvenção residual sobre a duração residual.
     
    3/ A base de amortização de um bem do imobilizado saido, não está jamais actualizado : indicador de forçagem do montante de subvenção das despesas às quais está anexado está automaticamemnte activado no momemnto do tratamento de saída.
  • Cálculo do montante de reintegração exercício da subvenção. Este cálculo realizado a partir das dotações calculadas sobre o plano de amortização de subvenção de cada bem anexado ao projecto de investimento, está efectuado de maneira seguinte :
     
    Soma das dotações exercícios do plano de subvenção, dos bens imputados ao projeto de investimento X Montante da subvenção / Soma dos montantes das subvenções atribuidas ao projeto de investimento.
     
  • Geração de um evento de reintegração de subvenção GRTCRB.

    A consulta dos eventos é possível na janela Diário de eventos acessível depois o separador outras informações da função de gestão das Subvenções.
Exemplo de repartição das subv. segundo o valor tomado pelo parâmetro GRTPRVUPD

Para o projeto de investimento PL1, o montante de subvenção atribuido é de 13 000 €.
As despesas subvencionadas anexadas a PL1 são, antes encerramento do exercício 2005, os seguintes :

DESPESAS

BENS DO IMOBILIZADO

Refª

Montante líquido

Montante subvenção

Indic. forçagem

Base plano subvenção

Refª

P1

10 000

2 000

Inactivo :

2 400

BC1

P2

2 000

400

Inactivo :

P3

10 000

2 000

Inactivo :

2 600

BC2

P4

3 000

600

Inactivo :

P5

10 000

2 000

Inactivo :

 

 

P6

30 000

6 000

Inactivo :

 

 

 GRTPRVUPD aNão).

Caso 1 : o Desconto em causa das subvenções anteriores está interdita (parâmetro GRTPRVUPD a Não). 

A situação, após encerramento do exercício 2005, será o seguinte :

DESPESAS

BENS DO IMOBILIZADO

Refª

Montante líquido

Montante subvenção

Indic. forçagem

Base plano subvenção

Refª

P1

10 000

2 000

Activo :

2 400

BC1

P2

2 000

400

Activo :

P3

10 000

2 000

Activo :

2 600

BC2

P4

3 000

600

Activo :

P5

10 000

2 000

Inactivo :

 

 

P6

30 000

6 000

Inactivo :

 

 

Em 2006 :

- um novo bem do imobilizado está constituido a partir da despesa P5 de 10 000 €
- o montante da subvenção atribuida passa a 14 000 €
- uma nova despesa P7 de um montante de 1 500 € está registado sobre PL1

O tratamento realiza os cálculos seguintes :

  • Cálculo da soma das subvenções já afectadas a despesas, e que não estão modificáveis (despesas cujo indicador de forçagem está activo) : 2 000 + 400 + 2 000 + 600 =5 000
  • Cálculo da parte de subvenção restante a ventilar sobre as despesas, e que são modificáveis (aquelas cujo indicador de forçagem está inactivo) 14 000 – 5 000 = 9 000
  • Cálculo da soma dos montantes líquidos das despesas cujo indicador de forçagem está inactivo :
    10 000 + 30 000 + 1 500 = 41 500
  • Cálculo do montante de subvenção das despesas P5, P6 e P7 :
    P5 : 9 000 X 10 000 / 41 500 = 2168,67
    P6 : 9 000 X 30 000 / 41 500 = 6 506,02
    P7 : 9 000 X 1 500 / 41 500 = 325,31

Observação : o tratamento de cálculo de subvenção não modifica a base de amortização do plano de subvenção dos 2 bens (BC1 e BC2) tendo sofrido o encerramento 2005.

DESPESAS

BENS DO IMOBILIZADO

Refª

Montante líquido

Montante subvenção

Indic. forçagem

Base plano subvenção

Refª

P1

10 000

2 000

Activo :

2 400

BC1

P2

2 000

400

Activo :

P3

10 000

2 000

Activo :

2 600

BC2

P4

3 000

600

Activo :

P5

10 000

2 168,67

Inactivo :

2 168,67

BC3

P6

30 000

6 506,02

Inactivo :

 

 

P7

1 500

325,31

Inactivo :

 

 

Caso 2: o desconto em causa das subvenções anteriores está autorizado (parâmetro GRTPRVUPD a Sim). 

A situação, após encerramento do exercício 2005, será o seguinte :

DESPESAS

BENS DO IMOBILIZADO

Refª

Montante líquido

Montante subvenção

Indic. forçagem

Base plano subvenção

Refª

P1

10 000

2 000

Inactivo :

2 400

BC1

P2

2 000

400

Inactivo :

P3

10 000

2 000

Inactivo :

2 600

BC2

P4

3 000

600

Inactivo :

P5

10 000

2 000

Inactivo :

 

 

P6

30 000

6 000

Inactivo :

 

 

Em 2006 :

- um novo bem do imobilizado está constituido a partir da despesa P5 de 10 000 €
- o montante da subvenção atribuida passa a 14 000 €
- uma nova despesa P7 de um montante de 1 500 € está registado sobre PL1

O tratamento de cálculo da subvenção recalcula o montante de subvenção de cada despesa, quer ela seja anexada ou não a um bem do imobilizado encerrado : a base de amortização do plano de subvenção está então actualizado :

P1 14 000 X 10 000 / 66 500 = 2 105,26
P2 : 14 00 X 2 000 / 66 500 = 421,05
P3 : 14 000 X 10 000 / 66 500 = 2 105,26
P4 : 14 000 X 3 000 / 66 500 = 631,58
P5 : 14 000 X 10 000 / 66 500 = 2 105,26
P6 : 14 000 X 30 000 / 66 500 = 6 315,80
P7 : 14.000 X 1 500 / 66.500 = 315,79

Observação: o tratamento de cálculo de subvenção actualiza a base de amortização do plano de subvenção dos 2 bens (BC1 e BC2) tendo softrido o encerramento 2005.

DESPESAS

BENS DO IMOBILIZADO

Refª

Montante líquido

Montante subvenção

Código forçagem

Base plano subvenção

Refª

P1

10 000

2 105,26

Inactivo :

2 400
2 526,31

BC1

P2

2 000

421,05

Inactivo :

P3

10 000

2 105,26

Inactivo :

2 600
2 736,84

BC2

P4

3 000

631,58

Inactivo :

P5

10 000

2 105,26

Inactivo :

2 105,26

BC3

P6

30 000

6 315,80

Inactivo :

 

 

P7

1 500

315,79

Inactivo :

 

 

Tarefa batch

Esta função pode ser lançada em batch, mas não existe tarefa standard dedicada ao lançamento.

Mensagens de erro

Não existe outra mensagem de erro, para além das mensagens genéricas.

Tabelas consideradas

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