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A declaração anual dos salários (DADS) se decompõe em duas partes distintas :

  • Declaração dos salários (DAS1) vertidos ao curso do exercício;
  • Declaração dos honorários (DAS2) vertidos ao curso do exercício;

Enterprise Management permite de declarar os montantes DAS2: toda a pessoa tendo pago a terceiros honorários, comissões e outras remunerações no quadro da sua profissão, deve declarar estas somas à administração, qualquer que seja o seu montante.

Esta função permite de modificar os honorários extraídos (ela está a utilizar consecutivamente à extracção das linhas de honorários) e de trazer os acréscimos de informação.

Pré-requisitos

SEEREFERTTO Consulte a docuemntação de Implementação

Gestão do ecrã

Ecrã de registo

Campos

Os seguintes campos estão presentes neste separador :

Critérios

 

Trata-se da divisa de declaração dos honorários.

  • Total montante sociedade (campo TOTAMTLOC)

 

Quadro Linhas de honorários

Trata-se do estabelecimento pagador de honorários.
Se um estabelecimento de selecção (janela precedente), este estabelecimento se afixa.

Trata-se do prestador que recebeu a linha de honorários. Pode ser modificado.
Se um prestador foi registado na janela de selecção (janela precedente), este prestador se afixa.

  • Data (campo DAT)

Data do pagamento da linha de honorários registado. Se esta data é modificada, ela deve estar compreendida sobre o período escolhido na janela de selecção.

  • Natureza honorário (campo HON)

Trata-se da categoria de honorários ao qual o montante está anexado.

  • Tipo (campo TYPHON)

Para as linhas de honorários das categorias abaixo, falta de registar uma informação suplementar :

  • Vantagens em natureza registo do tipo de vantagem.
    • "N" para "Alimentação",
    • "L" para "Alojamento",
    • "V" para "Viatura",
    • "A" por "Outros".
      SEEINFO Estas quatro letras podem se combinar, por exemplo "NL" para "Alimentação e Alojamento"
  • Indemnizações e reembolsos : registo das modalidades de tomada em conta.
    • "F" para "Alocação de empreitada",
    • "R" para "Reemboso sobre justificativos",
    • "P" para "Tomada em conta directa para o empregador".
      SEEINFO Estas três letras podem se combinar, por exemplo RP.
  • Retenção na fonte : Quando a retenção na fonte não é para liquidar a taxa normal, falta registar a taxa particular de retenção :
    • "R" para "Taxa reduzida",
    • "D" parar "Dispensa".
      SEEINFO Estas duas letras podem-se combinar se cada caso particular se aplica a uma fracção da renumeração global.
  • Montante (campo AMTCUR)

Seguindo a natureza do honorário:

  • Se o prestador facturou o IVA em seus honorários ou da sua comissão, é a soma bruta que deve ser declarada.
  • Para as remunerações vertidas a pessoas não domiciliadas em França, é o montante líquido de honorário, após dedução da retenção na fonte, que está a declarar.
  • A declaração deve fazer sair distinctamente para cada um dos prestadores, o montante das indemnizações ou dos reembolsos de despesas alocadas assim que o valor real das vantagens em natureza consentidos.

Trata-se da divisa na qual o montante de honorário está exprimido.

  • Mont. socied. (campo AMTLOC)

 

 

  • Nr. pagam. (campo NUM)

 

 

  • Nr. fatura (campo NUMINV)

 

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Funções acessíveis por clique direito no quadro

Pagamento
Factura

 

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Mensagens de erro

Não existe outra mensagem de erro, para além das mensagens genéricas.

Tabelas consideradas

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