Dados de base > Terceiros > Prestatários de honorários 

A declaração anual dos salários (DADS) se decompõe em duas partes distintas :

  • Declaração dos salários (DAS1) vertidos no curso do exercício;
  • Declaração dos honorários (DAS2) vertidos ao curso do exercício;
  • Enterprise Management permite de declarar os montantes DAS2: toda a pessoa tendo pago a terceiros honorários, comissões e outras remunerações no quadro da sua profissão, deve declarar estas somas na administração, qualquer que seja o seu montante.

Esta função permite de criar as fichas de base dos prestadores.

Pré-requisitos

SEEREFERTTO Consulte a docuemntação de Implementação

Gestão do ecrã

Ecrã de registo

Apresentação

Qualquer que seja o modo de registo escolhido (manual ou automática), no caso onde o código prestador é diferente do código fornecedor, falta manualmente, reportar sobre cada ficha fornecedor e o código do prestador associado.

Manual

  • O código prestador está registado manualmente
  • Se o código prestador registado corresponde a um código fornecedor existente, então a ficha prestador está inicializada com os principais dados dos terceiros para o que respeita a sua identificação e seu endereço.

Automático

  • As fichas fornecedores que correspondem a prestadores podem ser automáticamente gerados em utilizando o botão "extração". A ficha prestador está inicializado com as principais dados do terceiro para o que respeita a sua identificação e seu endereço.

Vantagens em natureza

  • Convém em assinalando as check boxes respectivas de indicar as vantagens em natureza às quais este prestador tem direito.
  • Estes tipos de vantagens em natureza são em seguida associados pelo pagamento na função de modificação das linhas de honorários

Indemnizações

  • Convém em assinalando as check boxes respectivas de indicar as indemnizações e reembolsos de despesas aquelas que o prestador tem direito.
  • Estes tipos de indemnizações e reembolsos são em seguida associados pelo pagamento na função de modificação das linhas de honorários

Taxa de retenção na fonte sobre os beneficiários e retornos não comerciais.

  • Para a retenção na fonte sobre os benefícios ou sobre os rendimentos não comerciais, o DAS2 deve permitir de declarar :
    • o montante líquido
    • O montante de retenção à fonte que é de 33 1/3 % na maioria dos casos (existe igualmente uma taxa reduzida de 5,5% ou uma dispensa)

Exemplos:

    • Fatura de direitos de autores de 1000 USD em 01/11/02. O pagamento ao seu beneficiário é de 666 USD (retenção na fonte de 33,33 %) em  01/12/02.

Fatura

 

01/11/2002

Débito (USD)

Crédito (USD)

466

Autor

 

 

666

6516

Carga

 

1000

 

442

Retenção

 

 

334

Pagamento

 

02/01/2003

 

 

466

Autor

 

666

 

512000

Pagamento

 

 

666

    • Declaração de 2002 : 666 direitos de autores e 334 retenção na fonte
    • Declaração de 2003 : Nada
    • Estes montantes devem ser declarados em divisa de sociedade (EUR).
    • A conta de retenção na fonte deve ser identificada pelo testemunho DAS2 com uma natureza DAS2 "Taxa de Retenção imposto na fonte" (Cf. documentação sobre agestão das contas gerais)
    • Convém em assinalando as check boxes respectivas de indicar se a taxa de retenção para o prestador é diferente de 33 1/3 (Taxa reduzida ou dispensada)
    • O tipo de taxa está em seguida associados pelo pagamento na função de modificação das linhas de honorários Permite de declarar sobre o suporte as modalidades particulares do prestador (relatório da letra "R" peça redução ou "D" para dispensar sobre o suporte magnético).

Lista

A lista HONPRV permite de editar a lista dos prestadores.

Perfil utilizador

GESPRV permite de autorizar ou não a criação / modificação / supressão..

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Campos

Os seguintes campos estão presentes neste separador :

Identificador

Código identificando o prestador sobre 10 caracteres.

Declaração

  • DAS2 (campo DADFLG)

 

  • 281.5 (campo FLG281)

 

Detalhes

  • Apelido (campo SURNAM)

Se o prestador está :
- uma pessoa física, preencher as zonas Nome e Pronome
- uma pessoa moral, prencher a zona Razão social
- desconhecida, indicar o intermediário que foi pago.

Se o nome e a razão social de um prestador são preenchidos, um erro será assinalado para o controlo TDS.

  • Nome (campo FIRNAM)

 

  • Consumidor final (campo PHYPSL)

 

  • Razão Social (campo PRVNAM)

Se o prestador está :
- uma pessoa física, preencher as zonas Nome e Pronome
- uma pessoa moral, prencher a zona Razão social
- desconhecida, indicar o intermediário que foi pago.

Se o nome e a razão social de um prestador são preenchidos, um erro será assinalado para o controlo TDS.

  • Profissão (campo JOB)

Profissão, actividade ou qualidade do prestador.

  • Nº nacional (campo NATNUM)

 

 

  • Cód. I.N.E. (campo CINSEE)

 

  • Nr.Reg.Comercial (campo CRN)

Número SIRET do prestador, se este está matriculado ao directório SIRENE do INSEE.

  • N° IVA intraco (campo EECNUM)

 

  • Complemento endereço (campo ADDCPL)

O endereço do prestador está registado segundo o formato exigido para as declarações TDS :
- O complemento de endereço (edifício, âandar, residência, local)
- O número da via.
- A extenção do número da via.
- O nome da via.
- O número INSEE do concelho cujo formato varia em função do código país do endereço.
- O nome do concelho.
- O código postal cujo formato varia em função do código do país do endereço.
- O "bureau" distribuidor : Para os endereços situados ao estrangeiro, a zona "bureau" distribuidor comporta o país.

  • Número de via (campo STREETNUM)

 

  • campo ABC

A extenção do número da via é :

  • B para Bis,
  • T para Ter,
  • Q para Quarto,
  • C para Cinco,
  • vazio se não tem expansão.
  • Via (campo STREET)

O endereço do prestador está registado segundo o formato exigido para as declarações TDS :
- O complemento de endereço (edifício, âandar, residência, local)
- O número da via.
- A extenção do número da via.
- O nome da via.
- O número INSEE do concelho cujo formato varia em função do código país do endereço.
- O nome do concelho.
- O código postal cujo formato varia em função do código do país do endereço.
- O "bureau" distribuidor : Para os endereços situados ao estrangeiro, a zona "bureau" distribuidor comporta o país.

  • Código concelho (campo POSCTYCOD)

Este campo indica o código INSEE do concelho.
A zona resta vazia se este código não foi conhecido.

SEEWARNING Este código não deve ser confundido com o código postal.

  • Concelho (campo CTYNAM)

Esta zona está registada se o concelho é diferente do "bureau" distribuidor.

  • Código Postal (campo POSCOD)

O formato de registo do código postal depende do país.

Casos particulares :

  • ANDORRA tem o código postal 99130,
  • MONACO tem o código postal 99138,
  • para os outros países estrangeiros, falta indicar o código INSEE do país ou 99999 se é desconhecido.

  • Escritório distribuidor (campo POSCTY)

O endereço do prestador está registado segundo o formato exigido para as declarações TDS :
- O complemento de endereço (edifício, âandar, residência, local)
- O número da via.
- A extenção do número da via.
- O nome da via.
- O número INSEE do concelho cujo formato varia em função do código país do endereço.
- O nome do concelho.
- O código postal cujo formato varia em função do código do país do endereço.
- O "bureau" distribuidor : Para os endereços situados ao estrangeiro, a zona "bureau" distribuidor comporta o país.

 

  • Telefone (campo TEL)

O telefone é uma zona facultativa que não foi utilizada para a geração TDS.

  • Fax (campo FAX)

O fax é uma zona facultativa que não foi utilizada para a geração TDS.

Vantagens

  • Alimentação (campo NFLG1)

Estas zonas identificam os diferentes tipos de vantagens em natureza :
- Alimentação
- Alojamento
- Viatura
- Outros

  • Alojamento (campo LFLG1)

 

  • Veículo (campo VFLG1)

 

  • Outro (campo AFLG1)

 

Indemnizações e compensações

  • Alocação (campo FFLG2)

Estas zonas indicam as diferentes modalidades de tomada em conta das indemnizações e reembolsos:
- Alocação empreitada
- Reembolso sobre justificativo
- Tomada em carga directa pelo empregador

  • Reembolso (campo RFLG2)

 

  • Levar em custo (campo PFLG2)

 

Taxa de rentenção na fonte

  • Taxa reduzida (campo RFLG3)

Estas zonas são preenchidas quando a retenção na fonte, de imposto sobre o rendimento, não foi liquidado à taxa normal.
A taxa reduzida e a dispensa podem ser combinadas, se cada caso particular se aplica a uma fracção da remuneração global.

  • Dispensado (campo DFLG3)

 

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Listagens

Por defeito, os seguintes listagens estão associados à função :

 HONPRV : Prestatários de honorários

Mas pode ser alterado por parametrização.

Botões específicos

Mensagens de erro

Não existe outra mensagem de erro, para além das mensagens genéricas.

Tabelas consideradas

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