- no momento da criação de um bem por imobilização de despesas, a partir das despesas anexadas,
- No momento da criação de um bem não anexado a estas despesas, a partir do coeficiente de dedução que lhe está aplicado.
Lembrança :
O direito à dedução assim que os pagamentos que lhe incombem afectando todos os sujeitos passivos (totais ou parciais).
São calculados a partir de um coeficiente de dedução deve ser determinado mesmo se a empresa está devedora integral. Este coeficiente é igual ao produto dos 3 coeficientes seguintes (arredondamento cada um por excesso a 2ª decimal) :
1/ O coeficiente de sujeito passivo.
Exprime a proporção de utilzação deste bem a operações impostas.
2/ O coeficiente de taxação
Traduz o princípio segundo o princípio segundo o qual, ao seio das operações impostas, apenas pode ser deduzida a taxa agravada dos bens ou dos serviços utilizados a operações abrindo direito à dedução.
O seu valor está definido para o sector de actividade ao qual o bem está afectado. Ela pode ser determinada de maneira de empreitada desde o instante onde o bem foi utilizado à vez para a realização de operações impostas abrindo direito à dedução e para a realização de operações impostas não abrindo o direito à dedução, que seja utilizado ou não utilizado à realizaçaõ de operações não impostas. Neste caso, corresponde ao tradicional "pró-rata de dedução" tal que sai das antigas dipsosições relativas a um pagamento de IVA.
3/ O coeficiente de admissão
Exprime a proporção máxima de taxa que o pagamento autoriza um sujeito passivo a deduzir sobre tal despesa.
O direito à dedução inicialemnte exercido pode ser colocado em causa através dos diferentes pagamentos aplicáveis ao bem. Estes pagamento são de dois tipos :
Esta função permite a colocação em obra do tratamento de pagamento anual de IVA, tratamento permitindo em toda a sociedade francesa os pagamentos de efectuar os pagamentos ligados à variação dos coeficientes de IVA sobre o período de pagamento. Estes pagamentos tomam a forma seja de uma dedução complementar seja uma transferência no caso contrário.
Este tratamento deve obrigatoriamente serem coocados em obra antes o encerramnto do exercício Contabilístico e fiscal. Pode estar submetido várias vezes.
Para lembrança, pode-se tratar :
Apenas são tomados em conta no tratamento, os bens:
- cujo período de pagamento não está vencido,
- cujo tipo de detenção está Em propriedade ou Em concessão,
- cuja natureza contabilistica PCG ou IFRS está Imobilizado em serviço ; pode-se tratar igualmente dos bens cuja natureza está em Imobilizado em curso se o parâmetro REGENCOURS- Imob em curso : pagto IVA ? está posicionado a Sim.
- não tendo feito objecto de uma saida real.
O tratamento se aplica às valrizações PCG e, se o parâmetro REGVATIAS -Referencial IFRS : pagto IVA ? está posicionada a Sim, às valorizações IAS/IFRS.
Recordação : O período durante o qual um pagamento de IVA pode ser constatado, está determinado automaticamente em função do Tipo de taxa e da Data de referência de pagamento de IVA (em geral a data de compra do bem).Para os bens cujo Tipo de taxa está BPTF (Bem passível da Taxa fundiária)adquirido ao contador do 01/01/1996, o período de pagamento é de 20 anos. Nos outros casos, o período de pagamento está fixado a 5 anos.
O detalhe do tratamento assim que os exemplos são dados a seguir ao nível do Descritivo do tratamento.
Consulte a docuemntação de Implementação
Esta função está constituida :
Apresentação
O cabeçalho contém as opções do tratamento e permite seleccionar a sociedade assim que o ou os estabelecimentos para os quais um pagamento de IVA é pedido..
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Campos
Os seguintes campos estão presentes neste separador :
Opções
| Cette case à cocher est sélectionnée par défaut et permet d'exécuter la clôture en mode simulation. Dans ce cas, le contrôles et le traitement sont effectués, mais aucune mise à jour n'est enregistrée dans la base de données. Laissez cette case désactivée pour lancer le traitement en mode réel. Dans ce cas, vous ne pouvez pas annuler la clôture et les mises à jour sont enregistrées dans la base de données. Si vous utilisez des commits intermédiaires, il est recommandé de positionner le paramètre NIVTRACE – Niveau de trace (chapitre AAS, groupe MIS) sur 0. |
| Este indicador está acessível unicamente quando uma ou várias listas são associadas ao tratamnto massivo. Neste caso, a ativação deste indicador permite editar estas listas. |
| Um rasto está sistematicamente afixado na emissão do tratamento, recordando os parâmetros do tratamento. Um bloco Estatísticas dá o número de bens selecionados, o número de bens atualizados assim queo número de bens de bens não tratados seguintes a um erro. Os bens em erro são listados com a indicação do motivo de erro. a consulta e impressão dos ficheiros rasto é possível em todo o momento via o pedido de edição do código lista ATRACE - Impressão ficheiro de rasto, obtido depois a função Supervisor do menu Impressão / Impressão grupo. |
Quadro Selecção Socied.
| Ajuda comum ao conjunto dos tratamentos em massa.
|
| Ce champ affiche le code de la société. |
Quadro Selec. estab.
| O quadro afixa a lista dos estabelecimentos afetados às sociedades e para as quais o utilizador está habilitado. |
| Código de identificação da sociedade na qual o estabelecimento está anexado. |
| Código de identificação do estabelecimento. |
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Observação : A consulta e impressão dos ficheiros rasto é possível a todo o momento via um pedido de edição do código lista ATRACE Impressão ficheiro de rasto, obtido depois a função Supervisor do menu Impressão / Impressão grupo.
Estes quadros afixam, de uma parte, a lista de sociedades geradas para as quais o utilizador está habilitado, e de outra parte, a lista dos estabeleciementos financeiros anexados a estas sociedades e para as quais o utilizador está habilitado.
Quando o parâmetro sociedade ACCPERCTL - Controlo períodos contabilidade(capítulo AAS, grupo CPT) tem por valor Sim, a sociedade não está presente na lista desde que pelo menos um dos contextos não está sincronizado com o corte exercício/períodos da contabilidade. É necessário neste caso de lançar o tratamento deSincronização dos contextos.
A situação de dessincronização de um contexto está visível ao nível doEstatuto detalhado dos contextos,separador Cálculo (o campo Tipo de modificação tem por valor : CNX e o campo Parâmetro modificado tem por valor : DESYNC).
Convém seleccionar a sociedade e os estabelecimentos afectados pelo tratamento. Após selecção da sociedade, o conjunto dos estabelecimentos da sociedade são, por defeito, seleccionados. É possível de des-seleccionar selectivamente aqueles não afectados pelo tratamento.
Sob reserva que eles pertencem à mesma sociedade, é igualmente possivel de seleccionar directamente o ou os estabelecimetos sobre os quis vai levar o tratamento ; neste caso, a sociedade na qual são anexados, está automáticamente seleccionada.
Recordação : os bens devem obrigatoriamente serem referenciados nos estabelecimentos financeiros à mesma sociedade. O facto de seleccionar uma segunda sociedade, ou dos estabelecimentos a uma sociedade outra que aquela já seleccionada provoca, após validação de uma mensagem de confirmação, a des-selecção da primeira sociedade seleccionada.
Apresentação
Este separador afixa, para lembrança,as datas de início e de fim do exercíciio corrente do contexto Contabilístico e fiscal, da sociedade seleccionada.
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Campos
Os seguintes campos estão presentes neste separador :
Bloco número 1
| Este campo, não registável, contém a data de início de exercício corrente do contexto Contabilidade e fiscal da sociedade seleccionada. |
| Este campo, não registável, contém a data de fim de exercício corrente do contexto Contabilidade e fiscal da sociedade seleccionada. |
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Recordação : O tratamento se aplica às valorizações PCG e, se o parãmetro REGVATIAS - Referencial IFRS : pagto IVA ? está posicionada a Sim, às valorizações IAS/IFRS.
O pagamento de IVA não simulado engendra as operações seguintes, em função da situação de cada bem tratado :
1/Bens adquiridos no exercício corrente do contexto Contabilístico e fiscal
No momento de aquisição do bem, um coeficiente de dedução provisória está determinado a partir de 3 coeficientes provisórios apresentados em cima. Estes coeficientes provisórios devem estar definitivamente parados antes o encerramento exercício para tornar os coeficientes defiinitivos e determinar um coeficiente de dedução definitivo.
O pagamnto está ligado à aplicação do coeficiente de dedução definitivo de IVA. Ela se aplica antes o encerramento sobre cada um dos bens para os quais existe um desvio entre um desvio entre o coeficiente provisório definitivo de dedução.
Montante de pagamento :
Corresponde a :
IVA dedutivel calculado a partir do coeficiente definitivo - IVA dedutível calculado a partir do coeficiente provisório
Este pagamento consiste :
--> Numa dedução complementar de IVA, se o resultado deste cálculo está positivo
--> Numa transferência de IVA, se o resultado deste cáclulo é negativo.
Se o desvio entre o coeficiente de dedução definitiva e o coeficiente de dedução provisório excede, em valor absoluto, o valor definido pelo parâmetro REGBASDEV - Fixação pró-rata definitivo IVA (por defeito : 5 pontos), o pagamento se acompanha de uma actualização de valor balanço e das de amortização (com excepção, para os bens Em concessão, do plano gerando a amortização de caducidade). Senão, estes valores assim que os planos de amortização não são actualizadas. Para um bem posterior ao exercício, este parâmetro não está nunca tomado em conta : com efeito, as bases de amortização são sempre actualizados afim de corresponder aqueles que tenham sido calculados se o bem foi criado após determinação do coeficiente de dedução definitivo (seja, o coeficiente de dedução provisório do ano N-+1).
Observações
2/Bens adquirir num exercício anterior ao exercício corrente do contexto Contabilístico e fiscal
Cada ano, no curso do período de pagamento, um pagamento da taxa inicialmente deduzido sobre os bens adquiridos num exercício anterior, deve estar operado quando a diferença entre o produto dos coeffcientes de sujeito passivo e de taxa do ano de uma parte, e o produto dos coeficientes de sujeito passivo e de taxa de referência de outra parte, é superior em valor absoluto ao valor do parâmetro ao nível do parâmetro REGVATDEV - Variação IVA no tempo (por defeito : 10 pontos ). Este produto não está arredondado para determinar o valor de desvio).
Observações:
Montante de pagamento :
É claculado a partir da diferença entre o coeficiente de dedução do ano e o coeficiente de dedução de referência :
IVA facturado x (Coef. de dedução do ano - Coef. de dedução de referência) / 20 (imóveis) ou 5 (móveis)
Este pagamento consiste :
---> Numa dedução complementar de IVA, se o coeficiente de dedução do ano é superior ao coeficiente de dedução de referência.
---> numa reversão de IVA , se o coeficiente de dedução do ano é inferior ao coeficiente de dedução de referência.
Quadro recapuitaulativo das condições de pagamento e de actualização das bases :
| Pagamento | Actualização bases* |
Fixação coeficientes definitivos | Sempre: | Se um desvio coef. provisório e definitivo > 0.05 (valor definido pelo parâmetro REGBASDEV) |
| Se desvio entre : (Coef. de suj passivo x Coef. taxa delimitados (do ano) e (Coef. de suj passivo x Coef. taxa) de referência > 0,1 (valor definido pelo parãmetro REGVATDEV) |
|
Ano N : Ano de aquisição do bem : 4 000 €Liq. - IVA liquidado = 784 €
O parâmetreo REGVATDEV - Variação de IVA no tempo tem por valor : 0,1
Ano N+1 :
Ano N+2
Ano N+3
1/ Este tratamento de pagamento de IVA deve estar obrigatoriamnte submetidos submetidos antes do encerramnto de exercício Contabilístico e fiscal.
2/ pode ser submetido várias vezes.
Esta função pode ser lançada em batch. A tarefa standard FASVATREG está prevista p/esse efeito.