No momento da compra,o montante de IVA facturado pode ser recuperado totalmente ou parcialmente pela empresa, isto em função da posição de empresa face a face de pagamento fiscal.

O IVA dedutível está determinado:
- no momento da criação de um bem por imobilização de despesas, a partir das despesas anexadas,
- No momento da criação de um bem não anexado a estas despesas, a partir do coeficiente de dedução que lhe está aplicado.

Lembrança :
O direito à dedução assim que os pagamentos que lhe incombem afectando todos os sujeitos passivos (totais ou parciais).
São calculados a partir de um coeficiente de dedução deve ser determinado mesmo se a empresa está devedora integral. Este coeficiente é igual ao produto dos 3 coeficientes seguintes (arredondamento cada um por excesso a 2ª decimal) :

1/ O coeficiente de sujeito passivo.
Exprime a proporção de utilzação deste bem a operações impostas.
 
2/ O coeficiente de taxação
Traduz o princípio segundo o princípio segundo o qual, ao seio das operações impostas, apenas pode ser deduzida a taxa agravada dos bens ou dos serviços utilizados a operações abrindo direito à dedução.
O seu valor está definido para o sector de actividade ao qual o bem está afectado. Ela pode ser determinada de maneira de empreitada desde o instante onde o bem foi utilizado à vez para a realização de operações impostas abrindo direito à dedução e para a realização de operações impostas não abrindo o direito à dedução, que seja utilizado ou não utilizado à realizaçaõ de operações não impostas. Neste caso, corresponde ao tradicional "pró-rata de dedução" tal que sai das antigas dipsosições relativas a um pagamento de IVA.

3/ O coeficiente de admissão
Exprime a proporção máxima de taxa que o pagamento autoriza um sujeito passivo a deduzir sobre tal despesa.

O direito à dedução inicialemnte exercido pode ser colocado em causa através dos diferentes pagamentos aplicáveis ao bem. Estes pagamento são de dois tipos :

Esta função permite a colocação em obra do tratamento de pagamento anual de IVA, tratamento permitindo em toda a sociedade francesa os pagamentos de efectuar os pagamentos ligados à variação dos coeficientes de IVA sobre o período de pagamento. Estes pagamentos tomam a forma seja de uma dedução complementar seja uma transferência no caso contrário.

Este tratamento deve obrigatoriamente serem coocados em obra antes o encerramnto do exercício Contabilístico e fiscal. Pode estar submetido várias vezes.
Para lembrança, pode-se tratar :

Apenas são tomados em conta no tratamento, os bens:
- cujo período de pagamento não está vencido,
- cujo tipo de detenção está Em propriedade ou Em concessão,
- cuja natureza contabilistica PCG ou IFRS está Imobilizado em serviço ; pode-se tratar igualmente dos bens cuja natureza está em Imobilizado em curso se o parâmetro REGENCOURS- Imob em curso : pagto IVA ? está posicionado a Sim.
- não tendo feito objecto de uma saida real.

O tratamento se aplica às valrizações PCG e, se o parâmetro REGVATIAS -Referencial IFRS : pagto IVA ? está posicionada a Sim, às valorizações IAS/IFRS.

Recordação : O período durante o qual um pagamento de IVA pode ser constatado, está determinado automaticamente em função do Tipo de taxa e da Data de referência de pagamento de IVA (em geral a data de compra do bem).Para os bens cujo Tipo de taxa está BPTF (Bem passível da Taxa fundiária)adquirido ao contador do 01/01/1996, o período de pagamento é de 20 anos. Nos outros casos, o período de pagamento está fixado a 5 anos.

O detalhe do tratamento assim que os exemplos são dados a seguir ao nível do Descritivo do tratamento.

Pré-requisitos

SEEREFERTTO Consulte a docuemntação de Implementação

Gestão do ecrã

Esta função está constituida :

  • De um cabeçalho permitindo indicar as opções do tratamento e de escolher a sociedade e os estabecimento sobre os quais o tratamento de IVA deve trazer,
  • do separador Paramètres lembrando as datas de início e de fim do exercício corrente do contexto Contabilístico e fiscal da sociedade seleccionada.

Cabeçalho

Apresentação

O cabeçalho contém as opções do tratamento e permite seleccionar a sociedade assim que o ou os estabelecimentos para os quais um pagamento de IVA é pedido..

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Campos

Os seguintes campos estão presentes neste separador :

Opções

  • Simulação (campo FLGSIM)

Cette case à cocher est sélectionnée par défaut et permet d'exécuter la clôture en mode simulation. Dans ce cas, le contrôles et le traitement sont effectués, mais aucune mise à jour n'est enregistrée dans la base de données.

Laissez cette case désactivée pour lancer le traitement en mode réel. Dans ce cas, vous ne pouvez pas annuler la clôture et les mises à jour sont enregistrées dans la base de données. Si vous utilisez des commits intermédiaires, il est recommandé de positionner le paramètre NIVTRACE – Niveau de trace (chapitre AAS, groupe MIS) sur 0.

  • Edição (campo FLGETA)

Este indicador está acessível unicamente quando uma ou várias listas são associadas ao tratamnto massivo. Neste caso, a ativação deste indicador permite editar estas listas.

  • Rastro detalhado (campo FLGDET)

Um rasto está sistematicamente afixado na emissão do tratamento, recordando os parâmetros do tratamento. Um bloco Estatísticas dá o número de bens selecionados, o número de bens atualizados assim queo número de bens de bens não tratados seguintes a um erro. Os bens em erro são listados com a indicação do motivo de erro.

Quando esta check box está assinalada, o rasto é afixado sob a forma de cômputo detalhado apresentando, em mais as informações indicadas em cima, a lista dos bens tratados com sucesso.

a consulta e impressão dos ficheiros rasto é possível em todo o momento via o pedido de edição do código lista ATRACE - Impressão ficheiro de rasto, obtido depois a função Supervisor do menu Impressão / Impressão grupo.

Quadro Selecção Socied.

  • campo FLGCPY

Ajuda comum ao conjunto dos tratamentos em massa.
O quadro afixa a lista das sociedades geradas para as quais o utilizador está habilitado.
Assinale uma check box para selecionar a sociedade sobre a qual deve portar o tratamento.
Após seleção de uma sociedade, todos os estabelecimentos financeiros que lhe estão reanexados, são por defeito, selecionados. Você pode des selecionar seletivamente aqueles não afetados pelo tratamento.
Você pode igualmente selecionar diretamente o ou os estabelecimentos sobre os quais vai portar o tratamento. Neste caso, a sociedade na qual são reanexados, está automaticamente selecionada.

SEEINFO Quando o parâmetro sociedadeACCPERCTL - Controlo períodos contabilidade(capítulo AAS, grupo CPT) tem por valor "Sim", a sociedade não está presente na lista desde que pelo menos um dos seus contextos não está sincronizado com o corte exercício/períodos da contabilidade.A situação de des sincronização de um contextos está visível ao nível de ecrãEstatuto detalhado dos contextos acessível depois o ícone Ações. Neste ecrã, sobre separador Cálculo,o campo Tipo de modificação tem por valor "CNX" e o campo Parâmetro modificado tem por valor "DESYNC". É, necessário neste caso, lançar o tratamento deSincronização dos contextos).

Ce champ affiche le code de la société.

Quadro Selec. estab.

  • campo FLGFCY

O quadro afixa a lista dos estabelecimentos afetados às sociedades e para as quais o utilizador está habilitado.
Assinale uma check box afim que o estabelecimento seja tomado em conta no tratamento tomados em conta no tratamento.
Após seleção de uma sociedade, todos os estabelecimentos financeiros que lhe estão anexados sao, por defeito, selecionados. É possível de des-seleccionar selectivamnte aqueles não afectados pelo tratamento.

Código de identificação da sociedade na qual o estabelecimento está anexado.

Código de identificação do estabelecimento.

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Opções

  • Simulação :
    Esta check box, assinalada por defeito, permite de efectuar uma simulação de pagamento de IVA A modificação dos bens não está registada na base.
    O impacto do tratamento sobre os bens pode ser visualizado, ao nível do rasto afixado na emissão do tratamento.
  • Rasto detalhado :
    Um rasto está sistematicamnte afixado na emissão do tratamento, recordando as opções deste tratamento, a sociedade e os estabelecimentos seleccionados assim que o número de bens tratados e o número de bens tendo feito objecto de um pagamento de IVA.

    Quando esta check box está assinalada, o rasto está afixado sob forma de cômputo detalhado apresentando, em mais informações indicadas em cima, a lista dos bens tendo feito objecto de um pagamento faz objecto de um pagamento de IVA. Esta lista apresenta, de uma parte, os bens pagos seguintes à afixação do coeficiente definitivo de dedução e de pitra parte, estes pagos seguinte a uma variação dos coeficientes nos tempos. Ela dissocia :
    - os bens adquiridos no exercício corrente,
    - Os bens adquiridos a partir do primeiro dia do exercício seguinte (para os quais o nível de taxa definitivo do exercício corrente torna-se o seu nível de taxa provisório).

    Para cada um dos bens são apresentadas as informações seguintes : Sector de actividade, Coeficiente de dedução provisóriae Coeficiente de dedução definitivodo IVA, montante de IVA recuperado, montante de Pagamento de IVAe Valor balanço face a face das normas contabilísticas PCG e face a face das normas IAS/IFRS se o tratamento se aplica igualmente às valorizações IFRS (parâmetro REGVATIAS parametrizado a Sim).

Observação : A consulta e impressão dos ficheiros rasto é possível a todo o momento via um pedido de edição do código lista ATRACE Impressão ficheiro de rasto, obtido depois a função Supervisor do menu Impressão / Impressão grupo.

Selecção Sociedade - Selecção Estabelecimento

Estes quadros afixam, de uma parte, a lista de sociedades geradas para as quais o utilizador está habilitado, e de outra parte, a lista dos estabeleciementos financeiros anexados a estas sociedades e para as quais o utilizador está habilitado.

SEEINFO Quando o parâmetro sociedade ACCPERCTL - Controlo períodos contabilidade(capítulo AAS, grupo CPT) tem por valor Sim, a sociedade não está presente na lista desde que pelo menos um dos contextos não está sincronizado com o corte exercício/períodos da contabilidade. É necessário neste caso de lançar o tratamento deSincronização dos contextos.
A situação de dessincronização de um contexto está visível ao nível do
Estatuto detalhado dos contextos,separador Cálculo (o campo Tipo de modificação tem por valor : CNX e o campo Parâmetro modificado tem por valor : DESYNC).

Convém seleccionar a sociedade e os estabelecimentos afectados pelo tratamento. Após selecção da sociedade, o conjunto dos estabelecimentos da sociedade são, por defeito, seleccionados. É possível de des-seleccionar selectivamente aqueles não afectados pelo tratamento.
Sob reserva que eles pertencem à mesma sociedade, é igualmente possivel de seleccionar directamente o ou os estabelecimetos sobre os quis vai levar o tratamento ; neste caso, a sociedade na qual são anexados, está automáticamente seleccionada.

Recordação : os bens devem obrigatoriamente serem referenciados nos estabelecimentos financeiros à mesma sociedade. O facto de seleccionar uma segunda sociedade, ou dos estabelecimentos a uma sociedade outra que aquela já seleccionada provoca, após validação de uma mensagem de confirmação, a des-selecção da primeira sociedade seleccionada.

Separador Parâmetros

Apresentação

Este separador afixa, para lembrança,as datas de início e de fim do exercíciio corrente do contexto Contabilístico e fiscal, da sociedade seleccionada.

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Campos

Os seguintes campos estão presentes neste separador :

Bloco número 1

  • Exercício (campo STRDAT)

Este campo, não registável, contém a data de início de exercício corrente do contexto Contabilidade e fiscal da sociedade seleccionada.

  • Data regularização (campo MVTDAT)

Este campo, não registável, contém a data de fim de exercício corrente do contexto Contabilidade e fiscal da sociedade seleccionada.

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Descritivo do tratamento

Recordação : O tratamento se aplica às valorizações PCG e, se o parãmetro REGVATIAS - Referencial IFRS : pagto IVA ? está posicionada a Sim, às valorizações IAS/IFRS.
O pagamento de IVA não simulado engendra as operações seguintes, em função da situação de cada bem tratado :

1/Bens  adquiridos no exercício corrente do contexto Contabilístico e fiscal

No momento de aquisição do bem, um coeficiente de dedução provisória está determinado a partir de 3 coeficientes provisórios apresentados em cima. Estes coeficientes provisórios devem estar definitivamente parados antes o encerramento exercício para tornar os coeficientes defiinitivos e determinar um coeficiente de dedução definitivo.
O pagamnto está ligado à aplicação do coeficiente de dedução definitivo de IVA. Ela se aplica antes o encerramento sobre cada um dos bens para os quais existe um desvio entre um desvio entre o coeficiente provisório definitivo de dedução.

Montante de pagamento :
 
Corresponde a :
IVA dedutivel calculado a partir do coeficiente definitivo - IVA dedutível calculado a partir do coeficiente provisório
Este pagamento consiste :
--> Numa dedução complementar de IVA, se o resultado deste cálculo está positivo
--> Numa transferência de IVA, se o resultado deste cáclulo é negativo.

Se o desvio entre o coeficiente de dedução definitiva e o coeficiente de dedução provisório excede, em valor absoluto, o valor definido pelo parâmetro REGBASDEV - Fixação pró-rata definitivo IVA (por defeito : 5 pontos), o pagamento se acompanha de uma actualização de valor balanço e das de amortização (com excepção, para os bens Em concessão, do plano gerando a amortização de caducidade). Senão, estes valores assim que os planos de amortização não são actualizadas.
SEEINFO Para um bem posterior ao exercício, este parâmetro não está nunca tomado em conta : com efeito, as bases de amortização são sempre actualizados afim de corresponder aqueles que tenham sido calculados se o bem foi criado após determinação do coeficiente de dedução definitivo (seja, o coeficiente de dedução provisório do ano N-+1).

  • As informações relativas a este tipo de pagamento são actualizadas na função dos Bens contabilíticos :

    ---> Sobre separadorPrincipal :
     
    Os coeficientes de taxa e de dedução assim que as taxas e montantes de IVA dedutível são actualizados.
     
    --> Sobre o plano Amortização
     
    Nos casos onde a base de amorização ou base de amortização está actualizado, esta actualização :
     
    - Está tomada em conta a partir da data de início do exercício corrente (ou da data de início de amortização se ela é posterior). A dotação de exercício em curso assim que os seguintes são recalculados a partir da nova base de amortização. Se existem períodos encerrados para o exercício corrente, a dotação do período corrente contém o pagamento devido à actualização da dotação do exercício.
     
     - Não provoca a alteração de método de amortização.
     
    --> Sobre o separador IVA :
     
    - Alimentação segundo o caso, seja do montante de Dedução complementar, seja do montante de Transferência.
    - O coeficiente de nível de taxa definitivo vem de alimentar a rubrica Coeficiente de taxa Anual.
    - Os Coeficientes anuaistorna-se a alimentar as rubricas Coeficientes de referência futuro os quais tornar-se-ão, após encerramnto, os Coeficientes de referência em vigor.
    - Activação do indicador assinalando que um pagamento anual foi efectuada.
    - A janela de Histórico dos pagamentosesta actualização.
    - A duração residual está decrementado de um ano, na emissão do tratamento de encerramento.
  • Um evento de Pagamento de IVA – Bens (FASVATREG) está gerado sobre o plano contabilistico (e, se for caso disso, sobre o plano IAS/IFRS), afim de permitir a contabilização da transferência ou de dedução complemtar de IVA.

Observações

  • Se nenhum evento motivando um pagamento de natureza a modificar o seu valor não intervém no curso do ano de aquisição, os coeficientes definitivos tornam-se os coeficientes de referência. O produto destes 3 coeficientes dá o coeficiente de dedução de referência a partir da qual os pagammntos anuais (ligados à variação de coeficientes no tempo) ou globais vão ser efectuados em caso de modificação na utilização efectiva do bem durante o período legal de pagamento.
  • Se um pagamento global (ligado por exemplo a uma saida ou transferência de sector de actividade) intervém no exercício de investimento N, o pagamento induz pela variação entre o coeficiente de dedução provisória e aquele definitivo, não está calculado que para o ano N (1/5 ou 1/20 segundo se trata respectivamente de um bem imobilizado ou de um imóvel), o pagamento global tendo implicado um pagamento sobre o conjunto do período de pagamento restante a correr (4 ou 19 anos).

2/Bens  adquirir num exercício anterior ao exercício corrente do contexto Contabilístico e fiscal

Cada ano, no curso do período de pagamento, um pagamento da taxa inicialmente deduzido sobre os bens adquiridos num exercício anterior, deve estar operado quando a diferença entre o produto dos coeffcientes de sujeito passivo e de taxa do ano de uma parte, e o produto dos coeficientes de sujeito passivo e de taxa de referência de outra parte, é superior em valor absoluto ao valor do parâmetro ao nível do parâmetro REGVATDEV - Variação IVA no tempo (por defeito : 10 pontos ). Este produto não está arredondado para determinar o valor de desvio).

Observações:

  • O valor do coeficiente de admissão do ano não intervém no cálculo efectuado para apreciar se existe local de efectuar um pagamento anual. Por outro lado, o valor deste coeficiente é retido no cálculo do pagamento.
  • Os bens cujo coeficiente de sujeito passivo de referência é igual a 0 são definitivamnte excluidos do mecanismo de pagamento anual.
  • O ano de aquisição de um bem conta por um ano inteiro.
  • Se o bem não está utilizado que uma parte de ano, nenhum pró-rata temporário está calculado.
  • Os coeficientes de pagamento a reter são os coeficientes de referência em vigor antes uma eventual actualização devido a um pagamento global.

Montante de pagamento :
 
É claculado a partir da diferença entre o coeficiente de dedução do ano e o coeficiente de dedução de referência :
IVA facturado x (Coef. de dedução do ano - Coef. de dedução de referência) / 20 (imóveis) ou 5 (móveis)

Este pagamento consiste :
---> Numa dedução complementar de IVA, se o coeficiente de dedução do ano é superior ao coeficiente de dedução de referência.
---> numa reversão de IVA , se o coeficiente de dedução do ano é inferior ao coeficiente de dedução de referência.

  • As informações relativas a este tipo de pagamento são actualizados no separador IVA da função dos Bens do imobilizado :
     
     - Alimentação segundo caso seja do montante Dedução complementar, seja do montante de Transferência(o Acumulado de pagamentoE-1está actualizado o encerramnto).
     - O coeficiente de taxa definitivo vem de alimentar a rubrica Coeficiente de taxa Anual.
    - Activação de indicador assinalando que um pagamento anual foi efectuado.
    - A janela deHistórico dos pagamentosestá actualizado.
    - A duração residual de pagamnto é decrementada um ano, na emissão do tratamento de encerramento.

    --> Sobre o separadorPrincipal
     
    A taxa e o montante de IVA dedutível não são modificados (trata-se de valores de referência).
     
    --> Sobre o plano Amortização
     
    Se o parâmetro REGMAJBAS - Actualização base variação IVA está posicionado a Sim, as transferências de taxa e as deduções complementares são registados em modificação do custo de entrada e vêm assim actualizar o valor balanço (com excepção, para os bens Em concessão, daquela do plano gerando a amortização de caducidade). Nenhuma alteração de método de amortizaçaõ não foi aplicada. O desvio de amortização está corrigido sobre o último exercício de amortização.

  • Um evento de Pagamento de IVA –Bens (FASVATREG) está gerado sobre o plano contabilístico (e, se for caso disso, sobre o plano IAS/IFRS), afim de permitir a contabilização da transferência ou da dedução complementar de IVA.

Quadro recapuitaulativo das condições de pagamento e de actualização das bases :

 

Pagamento

Actualização bases*

Fixação coeficientes definitivos

Sempre:

Se um desvio coef. provisório e definitivo > 0.05 (valor definido pelo parâmetro REGBASDEV)



Variação
no tempo

Se desvio entre :

(Coef. de suj passivo x Coef. taxa delimitados (do ano)

e

(Coef. de suj passivo x Coef. taxa) de referência

> 0,1  (valor definido pelo parãmetro REGVATDEV)




      Opcional
(definido pelo parãmetro REGMAJBAS)

* A excepção, para os bens Em concessão, da base do plano gerando a amortização de caducidade.

Exemplos de

Ano N : Ano de aquisição do bem : 4 000 €Liq. - IVA liquidado = 784 €
O parâmetreo REGVATDEV - Variação de IVA no tempo tem por valor : 0,1

  • Coeficiente de dedução provisória = (1 x 0,45 x 1) = 0,45
    Coeficiente de sujeito passivo = 1
    Coeficiente de taxa = 0.45
    Coeficiente de admissão = 1
  • Dedução IVA provisório = 784 € x 0,45 = 352,80
  • Coeficiente de dedução definitivo = (1 x 0,5 x 1) = 0,5
    Coeficiente de sujeito passivo = 1
    Coeficiente de taxa = 0,5
    Coeficiente de admissão = 1
  • Dedução IVA complementar = (784 € x 0,5) - 352,80 = 39,20 €

Ano N+1 :

  • Coeficiente de dedução do ano = (1 x 0,62 x 1) = 0,62
    Coeficiente de sujeito passivo = 1
    Coeficiente de taxa = 0,62
    Coeficiente de admissão = 1
  • Desvio entre o produto dos coeficientes de sujeito passivo e de taxa
    (1 x , 0,62) - (1 x 0,50) = 0,12 > 0,1 --> dedução complementar
  • Montante da dedução complementar
    784 € x [ (1 x 0,62 x 1) – (1 x 0,5 x 1) ] / 5 = 18,82 €

Ano N+2

  • Coeficiente de dedução do ano = (1 x 0,44 x 1) = 0,44
    Coeficiente de sujeito passivo = 1
    Coeficiente de taxa = 0,44
    Coeficiente de admissão = 1
  • Desvio entre o produto dos coeficientes de sujeito passivo e de taxa
    (1 x , 0,44) - (1 x 0,50) = 0,06 < 0,1 --> nenhum pagamento

Ano N+3

  • Coeficiente de dedução do ano = (1 x 0,20 x 1) = 0,20
    Coeficiente de sujeito passivo = 1
    Coeficiente de taxa = 0,20
    Coeficiente de admissão = 1
  • Desvio entre o produto dos coeficientes de sujeito passivo e de taxa
    (1 x , 0,20) - (1 x 0,50) = 0,30 > 0,1 --> dedução complementar
  • Montante da transferência
    784 € x [ (1 x 0,50 x 1) – (1 x 0,20 x 1) ] / 5 = 47,04 €
Observações

1/ Este tratamento de pagamento de IVA deve estar obrigatoriamnte submetidos submetidos antes do encerramnto de exercício Contabilístico e fiscal.

2/ pode ser submetido várias vezes.

Tarefa batch

Esta função pode ser lançada em batch. A tarefa standard FASVATREG está prevista p/esse efeito.

Mensagens de erro

Não existe outra mensagem de erro, para além das mensagens genéricas.

Tabelas consideradas

SEEREFERTTO Consulte a docuemntação de Implementação