Os bens para os quais uma alteração de método está interdita são excluidos implicitamente do tratamento. Trata-se :
- dos bens Inativos, - dos bens cujo tipo de detenção está Em modelo, - dos bens tendo sido feito um objeto de uma saida de activo real, - dos bens em curso de cessão intra-grupo, - dos bens adquiridos no exercício corrrente e tendo sofrido um pagamento de IVA seguinte a uma transferência de setor de atividade posterior ao período corrente.
De um cabeçalho permitindo indicar as opções do tratamento e de escolher a sociedade e os estabelecimentos financeiros aos quais pertencem os bens a tratar.
do separador Parâmetros permitindo registar os novos métodos de amortização,
separador Seleção estendida permitindo efetuar uma seleção dos bens a tratar.
Modo de gestão da janela
O modo de gestão desta janela é comum ao conjunto dos tratamentos em massa que é possível de aplicar aos bens.
Parâmetrização do tratamento
Convém num primeiro tempo efetuar a parametrização do tratamento ou de recordar, graças ao botão., uma parametrização existente, previamente memorizada sob um código Memo.
A parametrização do tratamento consiste :
- A preencher as opções do tratamento. Por defeito, o tratamento está efetuado em Simulação e gera um Rastodetalhado apresentando o valor dos diferentes parâmetros aplicados no momento de execução do tratamento assim que para cada bem atualizado, o detalhe dos antigos e novos valores.
- A selecionar a sociedade e eventualmente os estabelecimentos financeiros nos quais são referenciados os bens.
- A registar os parâmetros ligados à alteração de método.
- A efetuar eventualmente seleção dos bens afetados pelo tratamento.
Observação : quando a parametrização de um tratamento está terminada, é possivel memorizar sob um código de identificação, graças ao botão. Poderá, assim ser chamado na ocasião de um tratamento de método posterior.
Lançamento do tratamento
Após ter efetuado a parametrização, é possível :
Seja de aplicar diretamente os parâmetros registados, sobre cada um dos bens selecionados, em clicando sobre. Um controlo de coerência levando sobre os novos métodos está então efetuado ; em caso de erro sobre um bem, o antigo método está conservado e uma mensagem de erro está inserida no cômputo. Observação : quando a atualização do Valor residual está pedido, o botão não está acessível. A passagem sobre a janela de Controlo está em efeito obrigatório afim que o valor residual possa estar registado ao nível de cada um dos bens.
Seja de passar por uma etapa intermédia de controlo dos parâmetros registados em clicando sobre o botão.
Uma janela se afixa contendo dois quadros.
1/ O primeiro apresenta a lista dos bens selecionados.
2/ O segundo quadro contém os métodos de amortização para cada um dos planos do bem sobre o qual está posicionado o cursor no primeiro quadro.
Permite :
- consultar os novos métodos de amortização, - de assinalar por uma afixação em cor as eventuais linhas em erro assim que as mensagens de erro correspondentes. Os bens em erro não estão atualizados com os parâmetros preenchidos ; são afixados com os parâmetros dos métodos de origem, - de aportar toda a correção ou ajustamento aos parâmetros de amortização.
Toda a modificação de um ou vários parâmetros de amortização efetuada sobre um bem deve estar validado pelo botão.. Para anular as modificações em curso sobre o bem, clicar sobre. Uma vez os ajustamentos manuais terminados, clicar sobre o botãopara fechar a janela de controlo; a janela de registo dos parâmetros se afixa a saldos com reporte ao ano seguinte permitindo, seja de validar a atualização em massa em clicando sobre, seja abandonar a atualização em clicando sobre o botão.
Descritivo do tratamento
Uma alteração de método realiza as operações seguintes :
Aplicação dos novos parâmetros registados.
Atualização do bem do imobilizado e dos seus planos de amortização segundo as modalidades de tratamento descritas aqui, ligadas à escolha da data de tomada em efeito da alteração.
Geração, para cada um deles, de um evento de Alteração de método (FASMTC). - A data de efeito operacional está registada no campo EVTDAT ; ela recebe a data de efeito da alteração de método. - A data de efeito contabilística está registada no campo CPTDATINT ; ela recebe a maior das duas datas seguintes : Data de início de período corrente, Data de início de amortização.
A consulta dos eventos é possível na janela Diário dos eventos acessível depois o separador Outras informações da função de gestão dos Bens do imobilizado.
Arquivo, numa tabela dedicada (DEPRECARC), do plano de amortização antes alteração de método, se a sociedade está submetida à legislação francesa (FRA). Pode ser visualizado sobre o separador Plano arquivado, acessível a partir da consulta do detalhe de evento.
Cabeçalho
Apresentação
O cabeçalho contém as opções do tratamento e permite selecionar a sociedade assim que o ou os estabelecimentos nos quais são referenciados os bens.
Fechar
Campos
Os seguintes campos estão presentes neste separador :
Opções
Simulação (campo FLGSIM)
Cette case à cocher est sélectionnée par défaut et permet d'exécuter la clôture en mode simulation. Dans ce cas, le contrôles et le traitement sont effectués, mais aucune mise à jour n'est enregistrée dans la base de données.
Laissez cette case désactivée pour lancer le traitement en mode réel. Dans ce cas, vous ne pouvez pas annuler la clôture et les mises à jour sont enregistrées dans la base de données. Si vous utilisez des commits intermédiaires, il est recommandé de positionner le paramètre NIVTRACE – Niveau de trace (chapitre AAS, groupe MIS) sur 0.
Edição (campo FLGETA)
Este indicador está acessível unicamente quando uma ou várias listas são associadas ao tratamnto massivo. Neste caso, a ativação deste indicador permite editar estas listas.
Rastro detalhado (campo FLGDET)
Um rasto está sistematicamente afixado na emissão do tratamento, recordando os parâmetros do tratamento. Um bloco Estatísticas dá o número de bens selecionados, o número de bens atualizados assim queo número de bens de bens não tratados seguintes a um erro. Os bens em erro são listados com a indicação do motivo de erro.
Quando esta check box está assinalada, o rasto é afixado sob a forma de cômputo detalhado apresentando, em mais as informações indicadas em cima, a lista dos bens tratados com sucesso.
a consulta e impressão dos ficheiros rasto é possível em todo o momento via o pedido de edição do código lista ATRACE - Impressão ficheiro de rasto, obtido depois a função Supervisor do menu Impressão / Impressão grupo.
Ajuda comum ao conjunto dos tratamentos em massa. O quadro afixa a lista das sociedades geradas para as quais o utilizador está habilitado. Assinale uma check box para selecionar a sociedade sobre a qual deve portar o tratamento. Após seleção de uma sociedade, todos os estabelecimentos financeiros que lhe estão reanexados, são por defeito, selecionados. Você pode des selecionar seletivamente aqueles não afetados pelo tratamento. Você pode igualmente selecionar diretamente o ou os estabelecimentos sobre os quais vai portar o tratamento. Neste caso, a sociedade na qual são reanexados, está automaticamente selecionada.
Quando o parâmetro sociedadeACCPERCTL - Controlo períodos contabilidade(capítulo AAS, grupo CPT) tem por valor "Sim", a sociedade não está presente na lista desde que pelo menos um dos seus contextos não está sincronizado com o corte exercício/períodos da contabilidade.A situação de des sincronização de um contextos está visível ao nível de ecrãEstatuto detalhado dos contextos acessível depois o ícone Ações. Neste ecrã, sobre separador Cálculo,o campo Tipo de modificação tem por valor "CNX" e o campo Parâmetro modificado tem por valor "DESYNC". É, necessário neste caso, lançar o tratamento deSincronização dos contextos).
O quadro afixa a lista dos estabelecimentos afetados às sociedades e para as quais o utilizador está habilitado. Assinale uma check box afim que o estabelecimento seja tomado em conta no tratamento tomados em conta no tratamento. Após seleção de uma sociedade, todos os estabelecimentos financeiros que lhe estão anexados sao, por defeito, selecionados. É possível de des-seleccionar selectivamnte aqueles não afectados pelo tratamento.
Simulação : Esta check box, assinalada por defeito, permite efetuar uma simulação de transferência de método sobre os bens selecionados. A modificação dos bens não está registada na base.
O impacto do tratamento sobre os bens pode ser visualizado, ao nível do rasto afixado na emissão do tratamento.
Rasto detalhado : Um rasto está sistematicamente afixado na emissão do tratamento, recordando as opções deste tratamento, os critérios de seleção, os valores dos parâmetros da alteração de método assim que o número de bens selecionados, o número de bens atualizados e o número de bens não tratados seguinte a um erro. Os bens em erro são listados com a indicação do motivo de erro.
Quando esta check box está assinalada, o rasto é afixado sob a forma de cômputo detalhado apresentando, em mais as informações indicadas em cima, a lista dos bens tratados com sucesso. Para cada um dos bens são apresentados os valores de cinco parâmetros máximo do antigo e do novo método. Para os bens em erro, apenas figuram os valores de antigo método.
Observação : A consulta e impressão dos ficheiros rasto é possível a todo o momento via o pedido de edição do código lista ATRACE Impressão ficheiro de rasto, obtido depois a função Supervisor do menu Impressão / Impressão grupo.
Seleção Sociedade - Seleção Estabelecimento
Estes quados afixam, de uma parte, a lista de sociedades geradas para as quais o utilizador está habilitado, e de outra parte, a lista dos estabelecimentos financeiros correspondentes a estas sociedades e para as quais o utilizador está habilitado.
Quando o parâmetro sociedade ACCPERCTL - Controlo períodos contabilidade(capítulo AAS, grupo CPT) tem por valor Sim, a sociedade não está presente na lista desde que pelo menos um dos contextos não está sincronizado com o corte exercício/períodos da contabilidade. É necessário, neste caso, de lançar o tratamento deSincronização dos contextos. A situação de des-sincronização de um contexto está visível ao nível doEstatuto detalhado dos contextos,separador Cálculo (o campo Tipo de modificação tem por valor : CNX e o campo Parâmetromodificado tem por valor : DESYNC).
Convém selecionar a sociedade e os estabelecimento nos quais são referenciados os bens afetados pelo tratamento. Após seleção da sociedade, o conjunto dos estabelecimentos da sociedade estão, por defeito, selecionado É possível de des-selecionar seletivamente aqueles não afetados pelo tratamento. Sob reserva que eles pertençam à mesma sociedade, é igualmente possivel de selecionar directamente o ou os estabelecimentos sobre os quais vai levar o tratamento ; neste caso, a sociedade na qual são anexados, está automaticamente selecionada.
Recordação : os bens devem obrigatoriamente serem referenciados nos estabelecimentos anexados à mesma sociedade. O facto de selecionar uma segunda sociedade, ou dos estabelecimentos anexados a uma sociedade outra que aquela já selecionada provoca, após validação de uma mensagem de confirmação, a des-selecção da primeira sociedade selecionada.
Após ter selecionado a sociedade e o ou os estabelecimentos, é possível de afinar a seleção em registando outros critérios de seleção sobre o separador dedicado Seleção estendida.
Separador Parâmetros
Apresentação
Este separador está constituido de um quadro contendo tantas linhas que de planos de amortização geridos pela sociedade.
Este quadro permite, para cada um dos planos :
Pedir a atualização do Valor residual dos bens . Neste caso, este valor deverá obrigatóriamnte ser registado, para cada um dos bens, sobre a janela de Controlo.
Contribuir todo o ajustamento desejado a um ou vários elementos do método de amortização após ter posicionado a Sim, o indicador Maj que o precede. As diferentes regras de gestão próprias a cada um dos parâmetros são indicados ao nível do descritivo dos campos.
De indicar a - data de tomada de efeito da alteração de método : Data de início de amortização, Data de início de exercício, Data de início de período. - As modalidades de gestão do eventual desvio sobre acumulado de amortização, quando a alteração de método toma efeito à data de início de amortização dos bens e que esta data é anterior à data de início de exercício corrente. Observações : As modalidades de tratamento ligadas à escolha da data de tomada em efeito são descritas aqui.
Após registo dos parâmetros, convém, seja de validar com o botão., seja de proceder ao controlo das informações registadas via o botão. Recordação : quando a atualização do Valor residual está pedido, o botão não está acessível, a passagem sobre a janela de Controlosendo obrigatório para registar o valor residual ao nível de cada um dos bens.
Fechar
Campos
Os seguintes campos estão presentes neste separador :
Ajuda comum aos tratamentos unitário e em massa de alteração de método. Este campo permite de escolher a data de tomada de efeito do carregamento de método. Em tratamento unitário, as escolhas possíveis são em função data de início de amortização do bem :
Se a data de início de amortização é inferior do exercício corrente, a tomada de efeito da alteração de método pode tomar o valor Data de início de amortização, a Data de início de exercício ou a Data de início de periodo .
Se a data de início de amortização é superior de amortização é superior ou igual ao início de exercício corrente, e inferior ao início do período corrente, a tomada em efeito da alteração de método pode tomar por valor a Data de início de amortização oua Data de início de período.
Se a data de início de amortização é superior ou igual ao início do período corrente, a tomada em efeito da alteração de método toma automaticamente e obrigatoriamente por valor a Data de início de amortização
Particularidade : se o modo de amortização está LB (Linearbelga) e que a regra particular passa de Amortização duplicada em Abandono amortização dobrada, então a alteração de método toma obrigatoriamente efeito na Data de início de exercício.
Mais detalhes assim que exemplos sobre as modalidades de tratamento ligados à escolha da data de tomada de efeito do carregamento de método, são apresentadas na documentação sobre função.
Correcção dv mod met. (campo MTCDEVADJ)
Ajuda comum aos tratamentos unitários e massivos de alteração de método. Este campo permite de indicar como será gerido o desvio sobre amortização acumulada seguinte a uma alteração de metodo de amortização. Está registável se a data de início de amortização do bem está anterior aquele de início de amortização do bem está anterior aquela de início de exercício corrente do plano e se a data de tomada de efeito da alteração de método corresponde à data de início de amortização. As diferentes modalidades propostas pela gestão deste desvio assim que de exemplos ilustrando a sua aplicação são propostos na data de documentação sobre a função de Alteração de método.
Particularidade : se o modo de amortização está IT (Ordinário / Antecipato) e que a Taxa de amortização excepcional está diferente de 0, o desvio sobre amortização acumulada não pode ser tratada de correcção Amortização excepcional exercício ou Amortização excepcional do período.
Act VR (campo RSDFLG)
Ajuda comum aos tratamentos unitários e massivos de alteração de método. Este indicador está visível unicamente em tratamento em massa. Deve ser activado se a modificação do velor residual está desejado. Esta modificação de valor efectua-se sobre a janela de Controlo.
Act -> (campo STRFLG)
Este indicador de forçagem permite, quando está posicionado a Sim, de forçar o valor do campo ao qual está associado.
Início amort (campo STRDPRDATD)
Ajuda comum aos tratamentos unitários e massivos de alteração de método. Este campo é registável unicamente se o indicador Maj está posicionado a Sim. Permite de registar a data de início de amortização do bem ou nos casos de um tratamento massivo, do conjunto dos bens seleccionados. A modificação da data de início de amortização está autorizada unicamente se o bem não sofreu de encerramento ou se a data de início de amortização tendo a modificação é superior ou igual à data de início do periodo corrente.
Modo actual (campo DPMO)
 
Modo (campo DPMD)
Saisisissez le mode d'amortissement du bien ou dans le cas d'un traitement massif, de l'ensemble des biens sélectionnés. Ce mode doit être autorisé pour la société, le plan et le pays concernés.
A escolha do modo está submetido às restrições seguintes :
Sobre o plano Fiscal de uma soicedade francesa, o modo não pode ser que DF - Degressivo francês ou LP - Linear francês.
Os modos CA - Caducidade / V. Bruto ou RA - Caducidade / V. líquido não podem ser utilizados que sobre um plano do contexto Contabilístico e fiscal. outro que o plano de subvenção e que se o tipo de detenção do bem está em concessão.Se o modo de gestão da concessão é Transmitida por renovação, o modo de amortização do plano designado como gerando a caducidade é obrigatoriamente : - RA, quando se trata do 1º bem da concessão, - SA, quando se trata de um bem renovando.
O modo UO - Unidades de obra não pode ser utilizado que sobre um plano pertencente ao contexto retido para a gestão das UO e unicamente se o bem foi anexado a um plano de produção :.
A modificação do modo de amortização pode levar à modificação da Data de início de amortizaçãodo plano e sua aliemntação, em função da parametrização efectuada ao nível do modo de amortização, seja com a Data de colocação em serviço, seja com a Data da compra, seja com a Data de contabilização.
Act -> (campo ENDDPRFLG)
Este indicador de forçagem permite, quando está posicionado a Sim, de forçar o valor do campo ao qual está associado.
Fim amort. (campo ENDDPRDATD)
Ce champ est uniquement disponible si la case à cocher Maj est sélectionnée pour forcer la date de fin d'amortissement du bien, ou dans le cas d'un traitement massif, de l'ensemble des biens. Le forçage de la date de fin d'amortissement est autorisé uniquement si le mode RA - Caducité / V. nette ou RE - Résiduel en prorata jours est utilisé. La date saisie doit être supérieure à la date de début d’exercice du contexte du plan concerné.
Duração actual (campo DPRDURO)
 
Act -> (campo DURFLG)
Este indicador de forçagem permite, quando está posicionado a Sim, de forçar o valor do campo ao qual está associado.
Duração de amort (campo DPRDURD)
Ajuda comum aos tratamentos unitários e massivos de alteração de método. Este campo é registável unicamente se o indicador Maj está posicionado a Sim. Permite de registar a duração de amortização a aplicar ao bem, ou no caso de um tratamento massivo, ao conjunto dos bens seleccionados.
As regras de registo e o valor da duração de amortização são função do modo de amortização preenchido :
A duração é registável excepto se o modo tem por valor : SA (Sem amortização), UO (Unidades de obras), PI (Progressivo), OR (Ordinário), AN (Anticipato) ou IT (Ordinario/Anticipato). Neste caso, a duração é obrigatoriamente igual a 0 e não pode ser modificada. Se o modo tem por valor FM (Formas e moldes), a duração é obrigatoriamente de 3 anos. Se o modo tem por valor LG (Branco), a duração está obrigatoriamente de 1,5 ano. Se o modo tem por valor LP (Linear francês), e a regra particular é Software 12 meses, a duração é obrigatoriamente de 1 ano.
Ela está obrigatoriamente superior ou igual a 3 anos para os modos de tipo Degressivo
Se o modo de amortização é um modo Livre, a duração está ao menos igual à duração de amortização mínima indicada para este modo.
Taxa actual (campo DPRRATO)
 
Act -> (campo DPRRATFLGD)
Este indicador de forçagem permite, quando está posicionado a Sim, de forçar o valor do campo ao qual está associado.
Taxa (campo DPRRATD)
Ce champ est uniquement disponible si la case à cocher Maj est sélectionnée pour saisir le taux amortissement du bien, ou dans le cas d'un traitement massif, de l'ensemble des biens sélectionnés.
As regras de registo da taxa de amortização são função do modo de amortização preenchido :
No caso onde o modo preenchido é um dos seguintes, este campo não é registável, a taxa sendo obrigatoriamente igual a 0 : CA (Caducidade / V. bruto), DA (Degressivo alemão), DE (Degressivo espanhol), DF (Degressivo francês), DX (Degressivo alemão misto), DP (Degressivo português), DV (Degressivo português mixto), DI (Degressivo espanhol misto), FM (Formas e moldes), LG (Branco), PR (Progressivo), RA (Caducidade / V. líquido), RE (Residual), SA (Sem amortização), SY (Softy), UD (Declining balance), UL (Straight line), UO (Unidades de obra)
No caso onde o modo preenchido por valor PI (Progressivo inflacionado), AN (Anticipato), OR(Ordinario) ou IT (Ordinario/Anticipato), a taxa deve obrigatoriamente ser registado.
No caso onde o modo preenchido é o modo DB (Degressivo belga), esta taxa, quando é preenchida, deve ser superior à taxa linear e inferior ao duplo da taxa linear.
Act -> (campo PRATYPFLG)
Este indicador de forçagem permite, quando está posicionado a Sim, de forçar o valor do campo ao qual está associado.
Prorata (campo PRATYPD)
O tipo de pró-rata está registável unicamente se o modo de amortização sobre o plano é um dos três seguintes: UL (Straight line), UD (Declining balance) ou RE (Residual). Observação : O pró-rata de tipo Dia não é todavia autorizada para os métodos UL e UD.
Act -> (campo DPRRA2FLGD)
Este indicador de forçagem permite, quando está posicionado a Sim, de forçar o valor do campo ao qual está associado.
Taxa amt excepc. (campo DPRRAT2D)
Ajuda comum aos tratamentos unitários e massivos de alteração de método.
Este campo está ligado à gestão dos modos :
italianos : IT - Ordinário / Anticipato
russos : LR - Linear russo e CR - Constante russo
australianos : AL - Prime cost e AD - Disminishing value.
Não é visível que um ou outro destes modos são autorizados para o país e/ou a legislação da sociedade e não está registado que se o indicador Maj está posicionado a Sim.
Quando o modo IT (Ordinario/Anticipato) está utilizado, este campo permite então de registar a taxa de amortização utilizado afim de calcular a amortização "Anticipato".
O valor desta taxa deve ser inferior ou igual aquela da taxa de amortização.
Se o bem está novo, esta taxa não é registavel que durante os seus três primeiros anos de amortização.
Se se trata de um bem de ocasião, esta taxa não está registável que o primeiro ano de amortização do bem.
Quando o modo LR (Linear russo) ou CR (Constante russo) está utilizado sobre o plano Fiscal, este campo permite preencher uma taxa de amortização excecional na condição de ter indicado que a Regra particular : Bonus está aplicado.
Um bonus está calculado unicamente se a data de colocaçao em serviço do bem é superior a 01/01/2008.
Quando o modo AL (Prime cost) ou AD (Disminishing value) está utilizado, este campo permite preencher uma taxa de não-taxabilidade.
Quando está registada, esta taxa está aplicada ao montante da dotação para determinar o montante a contabilizar.
Este indicador de forçagem permite, quando está posicionado a Sim, de forçar o valor do campo ao qual está associado.
Valor residual (campo RSDVALD)
Ajuda comum aos tratamentos unitários e massivos de alteração de método. Este campo está visível unicamente no momento de um tratamento unitário e não é registável que se a Maj está posicionada a Sim. Permite, sobre um outro plano que o plano de subvenção, de preencer o valor residual do bem. Ela não deve ser superior ao VN início de período (ou início de exercício se os periodos não são geridos).
Act -> (campo ALWFLG)
Este indicador de forçagem permite, quando está posicionado a Sim, de forçar o valor do campo ao qual está associado.
Reg. parc. - Ajuda fiscal (campo ALWCODD)
Ajuda comum aos tratamentos unitário e massivo de alteração de método . Este campo está registável unicamente se o indicador Maj está posicionado a Sim. Permite de registar o código de uma regra particular a aplicar no momento de amortização do bem, ou no caso de um tratamento massivo, do conjunto dos bens seleccionados. A escolha da regra a aplicar pode ser função do modo de amortização seleccionado e/ou do plano de amortização. Por exemplo, as regras gerando ajuda fiscal (Ajuda 25 %, Ajuda 50 %, Energia, Majoração amortização 30 %, ...) não são aplicáveis que sobre o plano Fiscal. .
Mt ajuda fiscal (campo ALWAMT)
Ce champ permet de saisir une aide fiscale. Le montant doit être inférieur à la valeur nette en début de période. La saisie est interdite pour un plan sur lequel une des règles particulières suivantes est enregistrée :
Aide 25 %, aide 50 %
Majoration amortissement 30 %
Majoration taux 30 %
Energie
Majoration de 1 du coefficient de dégressivité
Dédiée recherche
Presse 39 bis
Déduction 40% [15avr15 - 14avr17]
Remarque sur la Règle spécifique de déduction fiscale de 40% [15/04/15-14/04/17] qui s'applique aux sociétés françaises (Loi Macron) :
Pour appliquer cette règle, la date d'achat doit être inférieure ou égale au 14/04/17. Dans le cas contraire, vous recevez le message 'Si la date d'achat est supérieure à la date de fin d'application de la règle particulière, assurez-vous de votre droit à l'appliquer. Confirmer ?' Vous pouvez sélectionner Oui ou Non pour valider ou ignorer le message.
Oui: La règle s'applique même si la date d'achat est postérieure au 14/04/17.
Non : Les créations ou mises à jour ne sont pas prises en compte. Vous devez paramétrer la Règle spécifique sur Aucune ou annuler l'action.
Act -> (campo ACLCOEFLG)
Este indicador de forçagem permite, quando está posicionado a Sim, de forçar o valor do campo ao qual está associado.
Coef. aceleração (campo ACLCOED)
O coeficiente acelarador de amortização está ligado à gestão dos modos UD (Declining balance), DB (Degressivo belga), LR (Linear russo), DR (Degressivo russo), CR (Constante russa) e SR ("Softy" russo). Não é modificável que para estes modos de amortização. Quando está aplicado ao modo DB (Degressivo belga) deve estar compreendido entre 1 e 2 e comportar no máximo 2 decimais (exemplos : o valor 2 corresponde a 200 % ; o valor 1,5 corresponde a 150 %).
Norma (campo PLNSTD)
Este campo recorda a norma contabilística retida para a gestão de um plano de amortização.
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Datas de tomada de efeito possíveis e modalidades de tratamento
O quadro a seguir apresenta, em função da escolha da data de tomada de efeito da alteração de método, as modalidades de pagamento ou de tratamento aplicados a cada um dos bens.
1/ A data de início de amortização é inferior à data de início de exercício corrente E.
Data de tomada de efeito
Modalidades de tratamento
Data de início de amortização
O acumulado de amortização no fim E-1 está recalculado. O desvio entre o novo acumulado e o antigo acumulado pode ser tratado, na escolha pelo utilizador, segundo uma das modalidades seguintes: - Em reporte a saldos com reporte ao ano seguinte. Ver Exemplo 1. - Em dotação excepcional ao exercício. Ver Exemplo 2. - Em dotação excepcional ao período. Ver Exemplo 3. - Integrado na dotação exercício. Ver Exemplo 4. - Integrado na dotação do período. Ver Exemplo 5.
Data de início exercício corrente E
O acumulado de amortização no fim E-1 não foi recalculado. A dotação de exercício E será recalculado com o novo método, obrigatóriamente baseados sobre um modo residual aplicado ao valor líquido amortizável ao início de exercícioE. A dotação do período P conterá o pagamento das dotações dos períodos encerrados. Ver Exemplo 6.
Data de início período corrente P
O acumulado de amortização no fim E-1 não está recalculado. O acumulado de amortização dos períodos encerrados do exercício corrente não foi recalculado. A dotação do exercício "residual" [Início período P - Fim exercício E] será calculado com o novo método, obrigatoriamente baseado sobre um modo residualaplicado ao valor líquido amortizável ao início do período P. Esta dotação do exercício "residual" será ventilado sobre o período P e os seguintes de exercício E. A dotação de exercício E será igual ao acumulado : dotações dos períodos encerrados antes a alteração de método + dotação de exercício "residual". Ver Exemplo 7.
2/ A data de início de amortização é superior ou igual à data de início de exercício corrente E e inferior na data de início de periodo corrente P.
Data de tomada de efeito
Modalidades de tratamento
Data de início de amortização
A dotação de exercício E será recalculada com o novo método. A dotação do período P conterá o pagamento das dotações dos períodos encerrados. Ver Exemplo 8.
Data de início período corrente P
O acumulado de amortização dos períodos encerrados do exercício corrente não é recalculado. A dotação de exercício "residual" [Início período P - Fim exercício E] será calculado com o novo método, obrigatoriamente baseado sobre um modo residual. Esta dotação de exercício "residual" será ventilado sobre o período P e os seguintes do exercício E. A dotação de exercício do exercício E será igual ao acumulado : dotações dos períodos encerrados antes a alteração de método + dotação de exercício "residual". Ver Exemplo 9.
3/ A data de início de amortização é superior ou igual à data de início de período corrente P.
Data de tomada de efeito
Modalidades de tratamento
Data de início de amortização
A dotação do período P (ou do período de início de amortização) será calculado com o novo método de amortização.
Uma lista de exemplos ilustrando cada uma das posibilidades de tomada em efeito e de modalidade de tratamento é dado a seguir.
Data de efeito de alteração de métodos sucessívos :
No curso de um exercício, várias alterações de métodos de amortização podem estar realizadas. A tomada de efeito de uma alteração de método não pode ser anterior àquele da alteração precedente. Exemplo Seja um exercício composto de 4 períodos : P1, P2, P3 e P4.
Em P2, uma alteração de método está efetuada com a tomada de efeito em Início de período. Em P3, uma última alteração de método com tomada em efeito em Início de período poderá ser realizado.
Em P1, uma alteração de método está efectuado com tomada de efeito em Início de exercício. Em P3, uma alteração de método com tomada de efeito em Início de exercício ou uma alteração de método com tomada de efeito em Início de período poderá estar realizado.
Exemplos de alteração de método
Data de início de amortização inferior Início exercício corrente E
Exemplo 1
Tomada de efeito : Data de início de amortização Modalidade escolhida: Desvio sobre acumulado no fim E-1 em Reporte de saldos para o ano seguinte
- Data início de amortização : 01/07/2004 (seja 184 dias de detenção) - Valor do bem : 10 000 - Modo : linear - Duração : 5 anos - Exercício corrente : 01/01/2006 - 31/12/2006 - Período corrente : 01/04/2006 - 30/06/2006 - Acumulado de amortização no fim E-1 : 3 005,46 - Alteração de duração (ela passa a 6 anos)
Exercício
Período
Acumulado início exercício
Dotação exercício
Dotação período
Acumulado fim de período
Report saldos para o ano seguinte (1)
01/01/04 - 31/12/2004
(1 005,46) 838,05
01/01/05 - 31/12/05
(2 000,00) 1 667,00
01/01/06 - 31/12/06
01/01/06 - 31/03/06
3 005,46
2 000,00
493,15
493,15
01/04/06 - 30/06/06
(3 005,46) (1) 2 505,05
1 667,00
(2) 333,50
826,65
(-500,41)
01/07/06 - 30/09/06
2 505,05
1 667,00
420,17
1 246,82
01/10/06 - 31/12/06
2 505,06
1 667,00
420,18
1 667,00
01/01/07 - 31/12/07
01/01/07 - 31/03/07
(3) 4 172,05
1 667,00
411,04
411,04
01/04/07 - 30/06/07
4 172,05
1 667,00
415,61
826,65
01/07/07 - 30/09/07
4 172,05
1 667,00
420,17
1 246,82
01/10/07 - 31/12/07
4 172,05
1 667,00
420,18
1 667,00
01/01/08 - 31/12/08
5 839,05
1 667,00
01/01/09 - 31/12/09
7 506,05
1 667,00
01/01/10 - 31/12/10
9 173,05
826,95
01/01/11 - 31/12/11
10 000,00
(1) O desvio entre o nívo acumulado no fim E-1 e o antigo : 2 505,05 - 3 005,46 = -500,41 deve estar contabilizado como Reporte saldos ao ano seguinte ao início do exercício E. O novo acumulado no fim de E-1 (2 505,05) anual e substitui o precedente (3 005,46), mesmo se o indicador de forçagem para este acumulado está a Sim.
(2) A dotação do exercício está recalculada em aplicando a nova duração, a dotação do período P contém o desvio de acumulado de amortização dos períodos de exercício E : (10 000,00 x 16,67 %) = 1 667,00 x (181 dias / 365 dias) = 826,65 - 493,15 = 333,50
(3) No encerramento de exercício 2006, o acumulado no fim deste exercício está calculado assim : Novo acumulado fim 2005 recalculado à alteração de método + Dotação 2006 Seja : 2 505,05 + 1 667,00 = 4 172,05
Data de início de amortização inferior Início exercício corrente E
Exemplo 2
Tomada de efeito : Data de início de amortização Modalidade escolhida: Desvio sobre acumulado no fim E-1 em Dotação excepcional exercício
- Data de amortização : 01/07/2004 (seja 184 dias de detenção) - Valor do bem : 10 000 - Modo : linear - Duração : 5 anos - Exercício corrente : 01/01/2006 - 31/12/2006 - Período corrente : 01/04/2006 - 30/06/2006 - Acumulado de amortização no fim E-1 : 3 005,46 - Alteração de duração (ela passa a 6 anos)
Exercício
Período
Acumulado início exercício
Dotação exercício
Dotação período
Acumulado fim de período
Dotação excepção.(1)
01/01/04 - 31/12/2004
(1 005,46) 838,05
01/01/05 - 31/12/05
(2 000,00) 1 667,00
01/01/06 - 31/12/06
01/01/06 - 31/03/06
3 005,46
2 000,00
493,15
493,15
01/04/06 - 30/06/06
3 005,46
1 667,00
(2) 333,50
826,65
(-500,41) -248,15
01/07/06 - 30/09/06
3 505,46
1 667,00
420,17
1 246,82
(-500,41) -126,13
01/10/06 - 31/12/06
3 505,46
1 667,00
420,18
1 667,00
(-500,41) -126,13
01/01/07 - 31/12/07
01/01/07 - 31/03/07
(3) 4 172,05
1 667,00
411,04
411,04
01/04/07 - 30/06/07
4 172,0
1 667,00
415,61
826,65
01/07/07 - 30/09/07
4 172,05
1 667,00
420,17
1 246,82
01/10/07 - 31/12/07
4 172,0
1 667,00
420,18
1 667,00
01/01/08 - 31/12/08
5 839,0
1 667,00
01/01/09 - 31/12/09
7 506,05
1 667,00
01/01/10 - 31/12/10
9 173,05
826,95
01/01/11 - 31/12/11
10 000,00
(1) O desvio entre o nívo acumulado no fim E-1 e o antigo : 2 505,05 - 3 005,46 = -500,41 deve ser contabilizado como Dotação excepcional do exercício E, esta dotação excecional deve ser ventilada sobre o período corrente e os seguintes. Para o período [01/04/06 - 30/06/06] : -500,41 x (181 / 365) = -248,15 Para o período [01/07/06 - 30/09/06] : -500,41 x (273 / 365) - (-248,15) = -126,13 Para o período [01/10/06 - 30/12/06] : -500,41 - (-374,28) = -126,13
(2) A dotação de exercício está recalculada em aplicando a nova duração, a dotação de período P contém o desvio de acumulado de amortização dos períodos encerrados de exercício E : (10 000,00 x 16,67 %) = 1 667,00 x (181 dias / 365 dias) = 826,65 - 493,15 = 333,50
(3) No encerramento de exercício 2006, o acumulado no fim deste exercício está calculado assim : Acumulado fim 2005 + Dotação 2006 + Dotação excecional 2006 Seja : 3 005,46 + 1 667,00 - 500,41 = 4 172,05
Data de início de amortização inferior Início exercício corrente E
Exemplo 3
Tomada de efeito : Data de início de amortização Modalidade escolhida: Desvio sobre acumulado no fim E-1 em Dotação excecional período
- Data início de amortização : 01/07/2004 (seja 184 dias de detenção) - Valor do bem : 10 000 - Modo : linear - Duração : 5 anos - Exercício corrente : 01/01/2006 - 31/12/2006 - Período corrente : 01/04/2006 - 30/06/2006 - Acumulado de amortização no fim E-1 : 3 005,46 - Alteração de duração (ela passa a 6 anos)
Exercício
Período
Acumulado início exercício
Dotação exercício
Dotação período
Acumulado fim de período
Dotação excepção.(1)
01/01/04 - 31/12/2004
(1 005,46) 838,05
01/01/05 - 31/12/05
(2 000,00) 1 667,00
01/01/06 - 31/12/06
01/01/06 - 31/03/06
3 005,46
2 000,00
493,15
493,15
01/04/06 - 30/06/06
3 005,46
1 667,00
(2) 333,50
826,65
(-500,41)
01/07/06 - 30/09/06
3 505,46
1 667,00
420,17
1 246,82
01/10/06 - 31/12/06
3 505,46
1 667,00
420,18
1 667,00
01/01/07 - 31/12/07
01/01/07 - 31/03/07
(3) 4 172,05
1 667,00
411,04
411,04
01/04/07 - 30/06/07
4 172,05
1 667,00
415,61
826,65
01/07/07 - 30/09/07
4 172,05
1 667,00
420,17
1 246,82
01/10/07 - 31/12/07
4 172,05
1 667,00
420,18
1 667,00
01/01/08 - 31/12/08
5 839,05
1 667,00
01/01/09 - 31/12/09
7 506,05
1 667,00
01/01/10 - 31/12/10
9 173,05
826,95
01/01/11 - 31/12/11
10 000,00
(1) O desvio entre o nível acumulado no fim E-1 e o antigo : 2 505,05 - 3 005,46 = -500,41 deve estar contabilizado como Dotação excecional do período P, no qual a alteração de método foi realizada.
(2) A dotação do exercício foi recalculada em aplicando a nova duração, a dotação do período P contém o desvio de acumulado de amortização dos períodos encerrados do exercício E : (10 000,00 x 16,67 %) = 1 667,00 x (181 dias / 365 dias) = 826,65 - 493,15 = 333,50
(3) No encerramento de exercício 2006, o acumulado no fim deste exercício está calculado assim : Acumulado fim 2005 + Dotação 2006 + Dotação excecional 2006 Seja : 3 005,46 + 1 667,00 - 500,41 = 4 172,05
Data de início de amortização inferior Início exercício corrente E
Exemplo 4
Tomada de efeito : Data de início de amortização Modalidade escolhida: Desvio sobre acumulado no fim E-1 em integrado na dotação exercício
- Data início de amortização : 01/07/2004 (seja 184 dias de detenção) - Valor do bem : 10 000 - Modo : linear - Duração : 5 anos - Exercício corrente : 01/01/2006 - 31/12/2006 - Período corrente : 01/04/2006 - 30/06/2006 - Acumulado de amortização no fim E-1 : 3 005,46 - Alteração de duração (ela passa a 6 anos)
Exercício
Período
Acumulado início do exercício
Dotação exercício
Dotação período
Acumulado fim período
01/01/04 - 31/12/2004
(1 005,46) 838,05
01/01/05 - 31/12/2005
(2 000,00) 1 667,00
01/01/06 - 31/12/06
01/01/06 - 31/03/06
3 005,46
2 000,00
493,15
493,15
01/04/06 - 30/06/06
3 005,46
(1) 1 166,59
(2) 85,35
578,50
01/07/06 - 30/09/06
3 005,46
1 166,59
294,05
872,55
01/10/06 - 31/12/06
3 005,46
1 666,59
294,04
1 166,59
01/01/07 - 31/12/07
01/01/07 - 31/03/07
(3) 4 172,05
1 667,00
411,04
411,04
01/04/07 - 30/06/07
4 172,05
1 667,00
415,61
826,65
01/07/07 - 30/09/07
4 172,05
1 667,00
420,17
1 246,82
01/10/07 - 31/12/07
4 172,05
1 667,00
420,18
1 667,00
01/01/08 - 31/12/08
5 839,05
1 667,00
01/01/09 - 31/12/09
7 506,05
1 667,00
01/01/10 - 31/12/10
9 173,05
826,95
01/01/11 - 31/12/11
10 000,00
(1) O desvio entre o níveo acumulado no fim E-1 e o antigo : 2 505,05 - 3 005,46 = -500,41 deve estar integrado na dotação do exercício Seja 1 667,00 - 500,41 = 1 169,59
(2) A dotação de exercício está recalculada em aplicando a nova duração e ela contém o desvio sobre o acumulado no fim E-1. A dotação do período P contém o desvio de acumulado de amortização dos períodos encerrados do exercício E : 1 166,59 x (181 dias / 365 dias) = 578,50 - 493,15 = 85,35
(3) No encerramento do exercício de 2006, o acumulado no fim deste exercício está calculado assim : Acumulado fim 2005 + Dotação 2006 Seja : 3 005,46 + 1 166,59 = 4 172,05
Data de início de amortização inferior Início exercício corrente E
Exemplo 5
Tomada de efeito : Data de início de amortização Modalidade escolhida: Desvio sobre acumulado no fim E-1 em integrado na dotação período
- Data início de amortização : 01/07/2004 (seja 184 dias de detenção) - Valor do bem : 10 000 - Modo : linear - Duração : 5 anos - Exercício corrente : 01/01/2006 - 31/12/2006 - Período corrente : 01/04/2006 - 30/06/2006 - Acumulado de amortização no fim E-1 : 3 005,46 - Alteração de duração (ela passa a 6 anos)
Exercício
Período
Acumulado início do exercício
Dotação exercício
Dotação período
Acumulado fim período
01/01/04 - 31/12/2004
(1 005,46) 838,05
01/01/05 - 31/12/2005
(2 000,00) 1 667,00
01/01/06 - 31/12/06
01/01/06 - 31/03/06
3 005,46
2 000,00
493,15
493,15
01/04/06 - 30/06/06
3 005,46
1 166,59
(1) -166,91
326,24
01/07/06 - 30/09/06
3 005,46
1 166,59
(2) 420,17
746,41
01/10/06 - 31/12/06
3 005,46
1 666,59
420,18
1 166,59
01/01/07 - 31/12/07
01/01/07 - 31/03/07
(3) 4 172,05
1 667,00
411,04
411,04
01/04/07 - 30/06/07
4 172,05
1 667,00
415,61
826,65
01/07/07 - 30/09/07
4 172,05
1 667,00
420,17
1 246,82
01/10/07 - 31/12/07
4 172,05
1 667,00
420,18
1 667,00
01/01/08 - 31/12/08
5 839,05
1 667,00
01/01/09 - 31/12/09
7 506,05
1 667,00
01/01/10 - 31/12/10
9 173,05
826,95
01/01/11 - 31/12/11
10 000,00
(1) O desvio entre o nível acumulado no fim E-1 e o antigo : 2 505,05 - 3 005,46 = -500,41 deve ser integrado na dotação do exercício (1 667,00 - 500,41 = 1 169,59) e contabilizado na dotação do período P. Seja [1 667,00 x (181 / 365) - 493,15] + (-500,41) = -166,91
(2) A dotação de cada período seguinte não contém desvio sobre acumulado no fim E-1. O cálculo é o seguinte : 1 667,00 x (273 / 365) - 326,24 + (-500,41) = 420,17 --> acumulado fim 3º período = 746,41 1 667,00 x (365 / 365) - 746,41 + (-500,41) = 420,18 --> acumulado fim 4º período = 1 166,59
(3) No encerramento do exercício 2006, o acumulado no fim deste exercício está calculado assim : Acumulado fim 2005 + Dotação 2006 Seja : 3 005,46 + 1 166,59 = 4 172,05
Data de início de amortização inferior Início exercício corrente E
Exemplo 6
Tomada de efeito : Data de início de exercício E Modalidade imposta : Recálculo do exercício E com o novo método baseado sobre um modo residual. A dotação do período P contém o pagamento das dotações dos períodos encerrados.
- Data de início de amortização : 01/07/2004 (seja 184 dias de detenção) - Valor do bem : 10 000 - Modo : linear - Duração : 5 anos - Exercício corrente : 01/01/2006 - 31/12/2006 - Período corrente : 01/04/2006 - 30/06/2006 - Acumulado de amortização no fim E-1 : 3 005,46 - Alteração de duração (ela passa a 6 anos)
Exercício
Período
Acumulado início do exercício
Dotação exercício
Dotação período
Acumulado fim período
01/01/04 - 31/12/2004
1 005,46
01/01/05 - 31/12/2005
2 000,00
01/01/06 - 31/12/06
01/01/06 - 31/03/06
3 005,46
2 000,00
493,15
493,15
01/04/06 - 30/06/06
3 005,46
(1) 1 554,82
277,87
771,02
01/07/06 - 30/09/06
3 005,46
1 554,82
391,90
1 162,92
01/10/06 - 31/12/06
3 005,46
1 554,82
391,30
1 554,82
01/01/07 - 31/12/07
01/01/07 - 31/03/07
4 560,28
1 554,81
383,38
383,38
01/04/07 - 30/06/07
4 560,28
1 554,81
387,64
771,02
01/07/07 - 30/09/07
4 560,28
1 554,81
391,89
1 162,91
01/10/07 - 31/12/07
4 560,28
1 554,81
391,90
1 554,81
01/01/08 - 31/12/08
6 115,09
1 559,08
01/01/09 - 31/12/09
7 674,17
1 554,81
01/01/10 - 31/12/10
9 228,98
771,02
01/01/11 - 31/12/11
10 000,00
(1) A nova dotação de exercício 2006 é : Valor líquido início 2006 x (número de dias em 2006 / número de dias entre 01/01/2006 e a data de fim de amortização : 30/06/2010). Seja : (10 000 - 3005,46) x (365 / 1 642 dias) = 1 554,82 A alteração de duração estando realizada no período corrente [01/04/2006 - 30/06/2006], a dotação deste período está igual a : Dotação exercicio x (número de dias até 30/06/2006 / numero de dias em 2006 ) - Acumulado amortização P-1. Seja : [1 554,82 x (181 / 365)] - 493,15 = 277,87
Data de início de amortização inferior Início exercício corrente E
Exemplo 7
Tomada de efeito : Data de início de período P Modalidade imposta : Recálculo da dotação do exercício "residual" com o novo método baseado sobre um modo residual. Esta dotação do exercício "residual" está ventilada sobre o período P e os seguintes do exercício E.
- Data início de amortização : 01/07/2004 (seja 184 dias de detenção) - Valor do bem : 10 000 - Modo : linear - Duração : 5 anos - Exercício corrente : 01/01/2006 - 31/12/2006 - Período corrente : 01/04/2006 - 30/06/2006 - Acumulado de amortização no fim E-1 : 3 005,46 - Alteração de duração (ela passa a 6 anos)
Exercício
Período
Acumulado início do exercício
Dotação exercício
Dotação período
Acumulado fim período
01/01/04 - 31/12/2004
1 005,46
01/01/05 - 31/12/2005
2 000,00
01/01/06 - 31/12/06
01/01/06 - 31/03/06
3 005,46
2 000,00
493,15
493,15
01/04/06 - 30/06/06
3 005,46
(2) 1 645,14
(1) 381,20
874,35
01/07/06 - 30/09/06
3 005,46
1 645,14
385,40
1 259,75
01/10/06 - 31/12/06
3 005,46
1 645,14
385,39
1 645,14
01/01/07 - 31/12/07
01/01/07 - 31/03/07
4 650,60
1 529,00
377,01
377,01
01/04/07 - 30/06/07
4 650,60
1 529,00
381,21
758,22
01/07/07 - 30/09/07
4 650,60
1 529,00
385,39
1 143,61
01/10/07 - 31/12/07
4 650,60
1 529,00
385,39
1 529,00
01/01/08 - 31/12/08
6 179,60
1 533,19
01/01/09 - 31/12/09
7 712,79
1 529,00
01/01/10 - 31/12/10
9 241,79
758,21
01/01/11 - 31/12/11
10 000,00
(1) A dotação do período de alteração de método está calculada assim : (10 000 - 3 005,46 - 493,15) x (275 dias / 1 552 dias) x (91 dias / 275 dias) = 381,20 1 552 dias = duração residual de amortização, igual ao período [01/04/2006 - 30/06/2010] 275 dias = duração residual no exercício, igual ao período [01/04/2006 - 31/12/2006] 91 dias = duração do período [01/04/2006 - 30/06/2006]
(2) A nova dotação do exercício 2006 é igual a : 493,15 + [(10 000 - 3 005,46 - 493,15) x (275 dias / 1 552 dias)] = 1 645,14
Data de início amortização superior ou igual ao início corrente E e inferior ao início de período corrente P
Exemplo 8
Tomada de efeito : Data de início de amortização Modalidade imposta : Recálculo da dotação do exercício E com o novo método A dotação do período P contendo o pagamento das dotações dos períodos encerrados.
- Data de início de amortização : 01/02/2006 (seja 334 dias de detenção) - Valor do bem : 10 000 - Modo : linear - Duração : 5 anos - Exercício corrente : 01/01/2006 - 31/12/2006 - Período corrente : 01/04/2006 - 30/06/2006 - Alteração de duração (ela passa a 4 anos)
Exercício
Período
Acumulado início do exercício
Dotação exercício
Dotação período
Acumulado fim período
01/01/06 - 31/12/2006
01/01/06 - 31/03/06
1 830,14
323,29
323,29
01/04/06 - 30/06/06
2 287,67
(1) 704,11
1 027,40
01/07/06 - 30/09/06
2 287,67
630,13
1 657,53
01/10/06 - 31/12/06
2 287,67
630,14
2 287,67
01/01/07 - 31/12/07
01/01/07 - 31/03/07
2 287,67
2 500,00
616,44
616,44
01/04/07 - 30/06/07
2 287,67
2 500,00
623,29
1 239,73
01/07/07 - 30/09/07
2 287,67
2 500,00
630,13
1 869,86
01/10/07 - 31/12/07
2 287,67
2 500,00
630,14
2 500,00
01/01/08 - 31/12/08
4 787,67
2 500,00
01/01/09 - 31/12/09
7 287,67
2 500,00
01/01/10 - 31/12/10
9 787,67
212,33
01/01/11 - 31/12/11
10 000,00
(1) A dotação do exercício está recalculado em aplicando a nova duração. A dotação do período P contém o desvio de acumulado de amortização dos períodos encerrados do exercício E : 2 287,67 x (150 dias / 334 dias) = 1 027,40 - 323,29 = 704,11
Data de início amortização superior ou igual ao início corrente E e inferior ao início de período corrente P
Exemplo 9
Tomada de efeito : Data de início de período P Modalidade imposta : Recálculo da dotação do exercício "residual" com o novo método baseado sobre um modo residual. Esta dotação do exercício "residual" está ventilada sobre o período P e os seguintes do exercício E.
- Data início de amortização : 01/02/2006 (seja 334 dias de detenção) - Valor do bem : 10 000 - Modo : linear - Duração : 5 anos - Exercício corrente : 01/01/2006 - 31/12/2006 - Período corrente : 01/04/2006 - 30/06/2006 - Alteração de duração (ela passa a 4 anos)
Exercício
Período
Acumulado início do exercício
Dotação exercício
Dotação período
Acumulado fim período
01/01/06 - 31/12/2006
01/01/06 - 31/03/06
1 830,14
323,29
323,29
01/04/06 - 30/06/06
(2) 2 221,36
(1) 628,09
951,38
01/07/06 - 30/09/06
2 221,36
634,99
1 586,37
01/10/06 - 31/12/06
2 221,36
634,99
2 221,36
01/01/07 - 31/12/07
01/01/07 - 31/03/07
2 221,36
2 519,26
621,19
621,19
01/04/07 - 30/06/07
2 221,36
2 519,26
628,09
1 249,28
01/07/07 - 30/09/07
2 221,36
2 519,26
634,99
1 884,27
01/10/07 - 31/12/07
2 221,36
2 519,26
634,99
2 519,26
01/01/08 - 31/12/08
4 740,62
2 526,16
01/01/09 - 31/12/09
7 266,78
2 519,26
01/01/10 - 31/12/10
9 786,04
213,96
01/01/11 - 31/12/11
10 000,00
(1) A dotação do período de alteração de método está calculada assim : (10 000 - 323,29 - 323,29) x (275 dias / 1.402 dias) x (91 dias / 275 dias) = 628,09 1.402 dias = duração residual de amortização, igual ao período [01/04/2006 - 31/10/2006] 275 dias = duração residual no exercício, igual ao período [01/04/2006 - 31/12/2006] 91 dias = duração do período [01/04/2006 - 30/06/2006]
(2) A nova dotação do exercício 2006 é igual a : 323,29 + [(10 000 - 323,29) x (275 dias / 1 402 dias)] = 2 221,36
Separador Seleção avançada
Apresentação
Este separador permite registar os critérios de seleção dos bens.
Contém cinco linhas permitindo cada uma, o registo de um critério, cada critério sendo relido no seguimento por um dos operadores lógicos seguintes: E, Ou.
O registo de um critério de seleção se efetua da maneira seguinte :
1/ Registar, ou selecionar na lista obtida por clique direito, a rubrica da tabela dos bens do imobilizado FXDASSETS, contendo a informação sobre a qual se aplica a seleção.
2/ Selecionar em seguida o operador : Indiferente, Igual, Diferente, Maior ou igual, Mais pequeno, Mlais pequeno ou igual, Como. O operador Como está válido unicamente para as rubricas numéricas. Permite utilizar os meta-caracteres.
3/ Registar um valor. A lista dos valores possíveis para a rubrica escolhida, pode ser obtida por clique direito quando estes valores são contidos num menu local ou numa tabela (tabela diversa, tabela comum, tabela contabilística...)
É possível igualmente :
- de registar os critérios sob a forma de uma expressão Sage ; as fórmulas deste tipo podem ser registadas em selecionando, por clique direito, os campos da tabela dos bens do imobilizado FXDASSETS,
- de registar uma fórmula de seleção em fazendo chamada ao editor de formulas.
Observação : as modalidades de definição das seleções são idênticas aquelas utilizadas na função standard de Seleção avançada. Para mais informações, se reportar à documentação sobre a Ergonomia dos objectos SAGE.
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Campos
Os seguintes campos estão presentes neste separador :
Utilisez l'icône de sélection pour choisir un champ dans la table des biens comptables.
Memo (campo PAR)
Sélectionnez cette case à cocher pour enregistrer cette option de recherche.
Bloco número 2
Expressão (campo EXP1)
Utilisez ce champ pour saisir une expression dans vos critères de sélection.
Ce critère s'additionne aux critères précédents par le lien 'ET'.
L'expression peut uniquement contenir des champs provenant de la table des biens comptables. Ces champs peuvent être indexés.
Memo (campo PAREXP)
Sélectionnez cette case à cocher pour enregistrer cette option de recherche.
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Tarefa batch
Esta função pode ser lançada em batch. A tarefa standard FASMTC está prevista p/esse efeito.
Botões específicos
Este botão provoca a afixação de uma janela de controlo contendo dois quadros :
O primeiro quadro contém a lista dos bens selecionados. Esta lista pode estar atualizada em suprimindo as linhas correspondentes aos bens a excluir do tratamento. As eventuais linhas em erro são reparáveis por uma afixação em cor.
Um segundo quadro apresenta os novos métodos de amortização do bem sobre o qual o cursor está posicionado no primeiro quadro. Permite:
- modificar / corrigir, se necessidade, um ou vários parâmetros do método.
- De registar, ao nível de cada um dos bens, o valor de certos campos quando e a sua atualização foi pedida ao nível dos parâmetros. Trata-se nomeadamente do Valor residual quando a sua atualização foi pedida.
- Visualizar, quando a linha está em erro, a mensagem de erro correspondente. Um bem em erro não está atualizado com os parâmetros preenchidos; é afixado com os parâmetros dos métodos de origem. Após correção, a linha de um bem que não está em erro, não está afixada em cor,
Toda a modificação, de um ou vários parâmetros de amortização, efetuada sobre um bem deve ser validado pelo botão.. Para anular as modificações em curso sobre o bem, clicar sobre. Uma vez os ajustamentos manuais terminados, clicar sobre o botão para fechar a janela de controlo; a janela de registo dos parâmetros se afixa a saldos com reporte ao ano seguinte permitindo, seja de validar a atualização em massa em clicando sobre, seja abandonar a atualização em clicando sobre o botão.