Uma transferência de estabelecimento financeiro não está possível que sobre os bens de uma única sociedade.
Permite igualmente de anular, sob certas condições, a última transferência efetuada.
Antes de ser lançado em real, o tratamento pode ser efetuada em simulação afim de avaliar o resultado através do cômputo. Afim de evitar a registar no momento de cada lançamento simulado depois real, os parãmetros ligados à transferência assim que os critérios de seleção podem ser memorizados.
Observações :
1/ Transferência
2/ Anulação de transferência
- Apenas uma transferência operada no exercício pode estar anulada.
- São automaticamente excluidos :
Consulte a docuemntação de Implementação
Esta função está constituida :
Observação : assim que indicado ao nível das Habilitações, os direitos do utilizador podem ser particularizados por tipo de transferência, em ativando ou desativando as opções seguintes :
- Aopção A, transferência analítica. Esta opção engloba à vez as transferências de imputação analítica e as transferrências de imputação económica.
- Aopção G corresponde à transferência geográfica.
O modo de gestão desta janela é comum ao conjunto dos tratamentos em massa que é possível de aplicar aos bens.
Convém num primeiro tempo de efetuar a parametrização do tratamento ou de recordar, graças ao botão., uma parametrização existente, previamente memorizado sob um código Memo.
A parametrização do tratamento consiste :
- A preencher as opções do tratamento. Por defeito, o tratamento está efetuado em Simulação e gera um Rastodetalhado apresentado o valor dos diferentes parãmetros aplicados no momento da execução do tratamento assim que para cada bem atualizado, o detalhe dos antigos e novos valores.
- A selecionar a ou as sociedades,assim que eventualmente os estabelecimentos nos quais são referenciados os bens.
- A preencher os parâmetros ligados à transferência geográfica/analítica.
- A efetuar eventualmente uma seleção dos bens afetados pelo tratamento.
Observação : quando a parametrização de um tratamento está terminado, é possivel de memorizar sob um código de identificação, graças ao botão . Poderá, assim ser chamado na ocasião de uma transferência posterior.
Após ter efetuado a parametrização, é possível :
A parametrização do tratamento consiste :
- A assinalar o indicador Anulação.
- A registar a data na qual a transferência a anular foi realizada.
- A registar as afetações/imputações escolhidas no momento do lançamento da transferência a anular.
Apresentação
O cabeçalho contém as opções do tratamento e permite selecionar a ou as sociedades assim que os estabelecimento nos quais são referenciados os bens a tratar.
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Campos
Os seguintes campos estão presentes neste separador :
Opções
| Cette case à cocher est sélectionnée par défaut et permet d'exécuter la clôture en mode simulation. Dans ce cas, le contrôles et le traitement sont effectués, mais aucune mise à jour n'est enregistrée dans la base de données. Laissez cette case désactivée pour lancer le traitement en mode réel. Dans ce cas, vous ne pouvez pas annuler la clôture et les mises à jour sont enregistrées dans la base de données. Si vous utilisez des commits intermédiaires, il est recommandé de positionner le paramètre NIVTRACE – Niveau de trace (chapitre AAS, groupe MIS) sur 0. |
| Este indicador está acessível unicamente quando uma ou várias listas são associadas ao tratamnto massivo. Neste caso, a ativação deste indicador permite editar estas listas. |
| Um rasto está sistematicamente afixado na emissão do tratamento, recordando os parâmetros do tratamento. Um bloco Estatísticas dá o número de bens selecionados, o número de bens atualizados assim queo número de bens de bens não tratados seguintes a um erro. Os bens em erro são listados com a indicação do motivo de erro. a consulta e impressão dos ficheiros rasto é possível em todo o momento via o pedido de edição do código lista ATRACE - Impressão ficheiro de rasto, obtido depois a função Supervisor do menu Impressão / Impressão grupo. |
Quadro Selecção Socied.
| Ajuda comum ao conjunto dos tratamentos em massa.
|
| Ce champ affiche le code de la société. |
Quadro Selec. estab.
| O quadro afixa a lista dos estabelecimentos afetados às sociedades e para as quais o utilizador está habilitado. |
| Código de identificação da sociedade na qual o estabelecimento está anexado. |
| Código de identificação do estabelecimento. |
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Observação : A consulta e a impressão dos ficheiros rasto é possível a todo o momento via o pedido de edição do código lista ATRACE Impressão ficheiro de rasto, obtido depois a função Supervisor do menu Impressão / Impressão grupo.
Estes quados afixam, de uma parte, a lista de sociedades geradas para as quais o utilizador está habilitado, e de outra parte, a lista dos estabelecimentos financeiros correspondentes a estas sociedades e para os quais o utilizador está habilitado.
Quando o parâmetro sociedade ACCPERCTL - Controlo períodos contabilidade(capítulo AAS, grupo CPT) tem por valor Sim, a sociedade não está presente na lista desde que pelo menos um dos seus contextos não está sincronizado com o corte exercício/períodos da contabilidade. É necessário, neste caso, de lançar o tratamento deSincronização dos contextos.
A situação de des-sincronização de um contexto está visível ao nível doEstatuto detalhado dos contextos,separador Cálculo (o campo Tipo de modificação tem por valor : CNX e o campo Parâmetromodificado tem por valor : DESYNC).
Convém selecionar a ou as sociedades assim que os estabelecimentos no quais são referenciados os bens afetados pelo tratamento. Após seleção de uma sociedade, o conjunto dos estabelecimentos financeiros da sociedade são, por defeito, selecionados. É possível de des-seleccionar seletivamente aqueles não afectados pelo tratamento.
É igualmente possível de selecionar directamente o ou os estabelecimentos sobre os quais vai levar o tratamento; neste caso, as sociedade na qual são anexados, está automaticamente selecionado.
Recordação : uma transferência de Estabelecimento financeironão é possível que se uma só sociedade está selecionada.
Após ter selecionado a ou as sociedades assim que o ou os estabelecimentos, é possível de afinar a selecção em registando outros critérios de selecção sobre o separador dedicado Selecção estendida.
Apresentação
Este separador permite:
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Campos
Os seguintes campos estão presentes neste separador :
Parâm. da transferência
| Ajuda comum aos tratamentos unitário e massivo de transferência.
|
| Ajuda comum aos tratamentos unitários e em massa de transferência.
|
| Ajuda comum aos tratamentos unitário e em massa de transferência.
Em caso de anulação de transferência em massa, trata-se da data na qual a transferência a anular, foi efectuado. |
| Este campo permite de preencher o motivo da transferência. |
Destinos
| Ajuda comum aos tratamentos unitários e em massa de transferência. Este campo permite de registar o modo estabelecimento financeiro do bem do imobilizado e dos seus eventuais componnetes, ou no caso de um tratamento massivo, do conjunto dos bens seleccionados. |
| Ajuda comum aos tratamentos unitário e em massa de transferência
Neste caso, você deve obrigatoriamnte indicar a nova localizaçaõ dos elementos físicos.
A localização por defeito do estabelecimento propsto por defeito. |
| Ajuda comum aos tratamentos unitários e em massa de transferência. |
|   |
| Ajuda comum aos tratamentos unitário e em massa de transferência Quando está ativado, o tratamento associado à transferência de setor de atividade :
|
| Ajuda comum aos tratamentos unitário e massivo de transferência. |
Imputações analíticas
| Ajuda comum aos tratamentos unitários e massivos de transferência. |
|   |
| Ajuda comum aos tratamentos unitários e massivos de transferência. |
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Apresentação
Este separador permite registar os critérios de seleção dos bens.
Contém cinco linhas permitindo cada uma, o registo de um critério, cada critério sendo relido no seguimento por um dos operadores lógicos seguintes: E, Ou.
O registo de um critério de seleção se efetua da maneira seguinte :
1/ Registar, ou selecionar na lista obtida por clique direito, a rubrica da tabela dos bens do imobilizado FXDASSETS, contendo a informação sobre a qual se aplica a seleção.
2/ Selecionar em seguida o operador : Indiferente, Igual, Diferente, Maior ou igual, Mais pequeno, Mlais pequeno ou igual, Como.
O operador Como está válido unicamente para as rubricas numéricas. Permite utilizar os meta-caracteres.
3/ Registar um valor. A lista dos valores possíveis para a rubrica escolhida, pode ser obtida por clique direito quando estes valores são contidos num menu local ou numa tabela (tabela diversa, tabela comum, tabela contabilística...)
É possível igualmente :
- registar os critérios sob a forma de uma expressão Sage ; as fórmulas deste tipo podem ser registadas em selecionando, por clique direito, os campos da tabela dos bens do imobilizado FXDASSETS,
- de registar uma fórmula de seleção em fazendo chamada ao editor de formulas.
Observação : as modalidades de definição das seleções são idênticas àquelas utilizadas na função standard de Seleção avançada. Para mais informações, se reportar à documentação sobre a Ergonomia dos objectos SAGE.
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Campos
Os seguintes campos estão presentes neste separador :
Bloco número 1
| Utilisez l'icône de sélection pour choisir un champ dans la table des biens comptables. |
| Sélectionnez cette case à cocher pour enregistrer cette option de recherche. |
Bloco número 2
| Utilisez ce champ pour saisir une expression dans vos critères de sélection. Ce critère s'additionne aux critères précédents par le lien 'ET'. L'expression peut uniquement contenir des champs provenant de la table des biens comptables. Ces champs peuvent être indexés. |
| Sélectionnez cette case à cocher pour enregistrer cette option de recherche. |
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Uma transferência geográfica / económico / analítico realiza, sobre cada um dos bens tratados, as operações seguintes :
Esta transferência conduz a um tratamento de pagamento de imputação analítica das dotações às amortizações. Este montante de pagamento está levado sobre cada evento de transferência gerada (rubrica REGANADOT) ; é calculado da maneira seguinte :
- se a transferência é posterior ao fim do período corrente, este montante é igual a 0,
- se a transferência é efetuada no período corrente, este montante corresponde ao montante da dotação do período,
- se a transferência é efetuada sobre um dado período encerrado, este montante corresponde ao total das dotações periódicas entre o início do período de transferência e o fim do periodo corrente.
Uma transferência de sector de actividade pode arrastar a um tratamento de pagamento global de IVA sobre o plano PCG e, se o parâmetro REGVATIAS (Pagamento de IVA a aplicar às valorizações IAS/IFRS) tem por valor Sim, sobre plano IAS/IFRS. Este tratamento está realizado se as condições seguintes são reunidas:
a natureza contabilística PCG ou IAS/IFRS do bem está Imobilização em serviço (ouImobilizado em curso quando o parâmetro REGENCOURS tem por valor : Sim)
- a Data de contabilização do bem está superior ou igual à data de início de exercício corrente do contexto Contabilístico e fiscal.
Tratamento de pagamento global de IVA ligado à transferência de sector de actividade
Convém distinguir diferentes casos de transferências de setor de actividade :
1/ Setor taxavel --> Setor exonerado
A transferência dá lugar, neste caso à imposição de uma entrega a si mesmo (LASM) : nenhum pagamento global foi efetuado.
2/ Setor exonerado --> Setor taxável
3/ Setor taxável --> Setor taxável
Nos dois últimos casos, a transferência é assimilada a uma cessão não taxável com transferência de IVA ao sector adquirirente.
O tratamento procede :
--> A um pagamento global para o setor cedente
Este pagamento está calculado segundo as modalidades aplicáveis a uma saída não taxável :
Para cada um dos anos restantes do periodo de pagamento, o coeficiente de taxação do bem toma automáticamente o valor : 0 (o seu coeficiente de dedução devido ao evento terá então por valor :0).
O pagamento global corresponde então a uma reversão. Ela está igual à soma dos pagamentos anuais que terão sido efetuados justo ao termo do período de pagamento. O seu montante está calculado da maneira seguinte :
(0 - Coeficiente de dedução em vigor) x IVA inicial x Duração residual / Duração do período de pagamento.
-->A uma transferência de IVA ao sector adquirente
Uma parte do IVA faturado inicial, na proporção da duração de pagamento ainda não corrido, é uma transferência ao sector adquirente.
O seu montante, calculado da maneira seguinte,
IVA liquidado inicial x Duração residual de pagamento / Duração do periodo de pagamento
torna o novo montante de taxa inicial e serve de base de cálculo dos pagamentos.
--> Ao recálculo do montante de IVA dedutivel a partir do novo montante de taxa inicial e do novo coeficiente de dedução emitido da aplicação do coeficiente de taxa associado ao setor adquirente.
--> Os coeficientes aplicados no setor adquirente tornam-se os novos coeficientes de referência em vigor do bem.
--> Um novo período de pagamento arranca para o setor adquirente.
Nota : se várias transferências de setor de actividade tiveram lugar no mesmo exercício, o atraso de pagamento não foi modificado no caso onde o setor final será o mesmo que aqueles em início de exercício (ver exemplos a seguir).
--> As bases de amortização (inicial e reavaliada) do bem são atualizados, assim que os planos de amortização.
Exemplos :
Ano N : aquisição de um imóvel novo, afetado ao sector A
- IVA faturado = 196 000 €
- Coeficiente de dedução : 0,4
- IVA inicialmente deduzido : 196 000 x 0,4 = 78 400 €
Este coeficiente não varia todo ao longo da vida da empresa.
Ano N + 7 : transferência do bem versus um sector de actividade B. O coeficiente de dedução é de 0,35.
--> Pagamento ao título do sector A :
(0 - 0,4) x (196 000 / 20) x 12 = - 47 040, seja uma reversão de 47 040 €
--> Transferência de IVA ao sector B : 196 000 x (12 / 20) = 117 600 € de IVA liquidado
--> Dedução de IVA para o sector B : 117 600 x 0,35 = 41 160 €
Se a empresa transfere uma segunda vez no exercício, o bem num outro sector : O setor C no qual o coeficiente é de 0,25 :
-->Pagamento ao título do sector B :
(0 - 0,35) x (117 600 / 20) x 20 = -41 160, seja uma reversão de 41160€
--> Transferência de IVA ao sector C: 117 600 x (20 / 20) = 117 600 € de IVA liquidado
--> Dedução de IVA para o sector C: 117 600 x 0,25 = 29 400 €
Se a empresa transfere uma segunda vez no exercício, o bem no sector de origem A :
--> Pagamento ao título do sector B :
(0 - 0,35) x 117 600 = -41 160, seja uma reversão de 41160€
--> Transferência de IVA ao sector A : 117 600 x (20 / 12) = 196.600 € de IVA liquidado
--> Dedução de IVA para o sector A : 117 600 x 0,4 = 47 040 (dedução complementar de 47 040€).
Observações :
- As informações afetando um pagamento de IVA seguinte a uma transferência de sector de actividade se encontram o evento de Transferência.
- Se as despesas são anexadas ao bem, a transferência de setor de atividade do bem não está repercutido sobre aquelas.
- Os pagamentos anuais efetuados sobre o exercício ao curso do qual um pagamento global ligado a uma trasferência está operado , afetado à vez o setor cedente e o setor adquirente :
1/ O pagamento anual levando sobre o setor cedente está ligado à variação do coeficiente de dedução nos tempos :
IVA faturado x (coef. de dedução do ano - coef. de dedução de referência) / 20 (imóveis) ou 5 (móveis)
2/ O pagamento anual portando sobre o setor adquirente está ligado à fixação do coeficiente de dedução definitivo :
IVA dedutível calculado a partir do coeficiente definitivo - IVA dedutível calculado a partir do coeficiente provisório.
Recordar : se a transferência está operada sobre o exercício de investimento N, este pagamento não está calculado que para o ano N (1/5 ou 1/20 segundo se trate respectivamente de um bem imobilizado ou de um imóvel), o pagamento global tendo implicado um pagamento sobre o conjunto do período de pagamento restante a correr (4 ou 19 anos).
Exemplos :
Ano N : aquisição de um imóvel novo, afetado ao sector A
- IVA faturado = 20.000 €
- Coeficiente de dedução de referência : 0,6
Ano N+1 : o 15/05, transferência no sector B.
- Coeficiente de dedução provisório : 0,9
--> Pagamento global para o sector A : (0 - 0,6) x (200 000 / 20) x 18 = -108 000, seja 108 000 € de reversão
Transferência de IVA dedutivel ao sector B : 200 000 x 18 / 20 = 180 000 € de IVA liquidado
Montante de IVA dedutível 180 000 x 0,9 = 162 000 €
- Coeficiente de dedução anual do setor A : 0,4
--> Pagamento anual para o setor A : (0,4 - 0,6) x (200 000 / 20) = - 2 000, seja 2 000 € de reversão
- Coeficiente de dedução definitivo do sector B : 0,95
--> Pagamento anual para o sector B : (180 000 x 0,95) - (180 000 x 0,9) = 9 000, seja 9 000 € de dedução complementar
O montante de IVA dedutível sobre o bem toma por valor : 180 000 x 0,95 = 171 000 (seja 162 000 + 9 000).
Uma anulação de transferência geográfica / económica / analítica tem por efeito a atualização :
- O bem do imobilizado e os eventuais bens componentes que llhe estão anexados, com as imputações de origem do bem de antes a última transferência,
- os elementos físicos, anexados aos bens do imobilizado, com as suas imputações geográficas de origem, no caso de anulação de uma transferência geográfica.
Esta função pode ser lançada em batch. A tarefa standard FASTRF está prevista p/esse efeito.
Não existe outra mensagem de erro, para além das mensagens genéricas.
"Data de inicio de validade posterior à data de transferência"
A secção analítica escolhida não está válida à data de transferência registada. A sua data de início de validade é superior aquela da transferência.
" Data de fim de validade anterior à data de transferência"
A secção analítica escolhida não está válida à data de transferência registada. A sua data de fim de validade é inferior àquela da transferência.
"Anulação de transferência impossível, sem evento"
Uma anulação de transferência só é possível que se um evento de Transferência geográfica / analítica (FASAFFAGE) foi gerado sobre ao menos um dos planos gerados pela sociedade.