Ativos > Tratamentos > Movimentos > Transfer. analítica / geográfica 

Esta janela permite efetuar uma transferência de localização geográfica e/ou uma alteração deimputaçãoeconómica e/ou uma alteração de imputação analítica sobre o conjunto dos bens, ou sobre uma seleção dos bens do imobilizado pertence a uma ou várias sociedades.
Uma transferência de estabelecimento financeiro não está possível que sobre os bens de uma única sociedade.

Permite igualmente de anular, sob certas condições, a última transferência efetuada.

Antes de ser lançado em real, o tratamento pode ser efetuada em simulação afim de avaliar o resultado através do cômputo. Afim de evitar a registar no momento de cada lançamento simulado depois real, os parãmetros ligados à transferência assim que os critérios de seleção podem ser memorizados.

..\FCT\SEEINFO Observações :
 
1/ Transferência

  • Os bens para os quais uma transferência geográfica/analítica está interdita são excluidos implicitamente do tratamento. Trata-se :
     
    - dos bens Inactivos,
    - dos bens fazendo objecto de uma saida de activo real,
    - dos bens cujo tipo de detenção está Em modelo,
    - dos bens em curso de cessão intra-grupo,
    - dos bens cuja data de última transferência e para aqueles são anexados a elementos físicos cuja data da última transferência ou da última recepção de um elemento físico é superior à data de transferência preenchida,
    - dos bens aos quais está anexado ao menos um elemento físico portador de um movimento de saida ou de anulação de saida ,em espera.
     
  • A transferência de um bem componente não está autorizada pelo intermédio do bem principal ao qual está anexado. No caso onde os bens principais são selecionados, os componentes que lhe foram anexados, se vêm aplicar os mesmos parâmetros.
  • A transferência de estabelecimento financeiro de um bem Em concessão está interdito.

2/ Anulação de transferência
 
- Apenas uma transferência operada no exercício pode estar anulada.
- São automaticamente excluidos :

  • os bens cuja data da última transferência ou da última receção de um elemento físico é superior à data registada,
  • os bens cujo estabelecimento geografico de origem da transferência do bem é diferente do estabelecimento de origem de um dos elementos físicos anexados ao bem.

Pré-requisitos

SEEREFERTTO Consulte a docuemntação de Implementação

Gestão do ecrã

Esta função está constituida :

  • De um cabeçalho permitindo indicar as opções do tratamento e de escolher a sociedade assim que aos estabecimentos pertencem os bens a tratar,
  • do separador Parâmetros permitindo registar as novas localizações geográficas e/ou imputações económicas / analíticas,
     
  • de separador Seleção estendida permitindo efetuar uma seleção dos bens a tratar.

Observação : assim que indicado ao nível das Habilitações, os direitos do utilizador podem ser particularizados por tipo de transferência, em ativando ou desativando as opções seguintes :

- Aopção A, transferência analítica. Esta opção engloba à vez as transferências de imputação analítica e as transferrências de imputação económica.

- Aopção G corresponde à transferência geográfica.

Modo de gestão da janela

O modo de gestão desta janela é comum ao conjunto dos tratamentos em massa que é possível de aplicar aos bens.

Parametrização do tratamento da transsferência

Convém num primeiro tempo de efetuar a parametrização do tratamento ou de recordar, graças ao botão., uma parametrização existente, previamente memorizado sob um código Memo.

A parametrização do tratamento consiste :

- A preencher as opções do tratamento. Por defeito, o tratamento está efetuado em Simulação e gera um Rastodetalhado apresentado o valor dos diferentes parãmetros aplicados no momento da execução do tratamento assim que para cada bem atualizado, o detalhe dos antigos e novos valores.

- A selecionar a ou as sociedades,assim que eventualmente os estabelecimentos nos quais são referenciados os bens.

- A preencher os parâmetros ligados à transferência geográfica/analítica.

- A efetuar eventualmente uma seleção dos bens afetados pelo tratamento.

Observação : quando a parametrização de um tratamento está terminado, é possivel de memorizar sob um código de identificação, graças ao botão  . Poderá, assim ser chamado na ocasião de uma transferência posterior.

Lançamento do tratamento de transferência.

Após ter efetuado a parametrização, é possível :

  • Seja de aplicar diretamente os parâmetros registados, sobre cada um dos bens selecionados, em clicando sobre. Um controlo de coerência levando sobre as novas afetações geográficas e/ou novas imputações económicas e/ou analíticas está então efetuada ; em caso de erro sobre um bem, as afetações e imputações de origem são conservadas e uma mensagem de erro está inserida no cômputo.
  • Seja de passar por uma etapa intermédia de controlo dos parâmetros registados em clicando sobre o botão.
     
    Uma janela se afixa apresentando num quadro a lista dos bens selecionados assim que os eventuais bens componentes que lhe são anexados ; apresenta para cada uma das suas antigas e novas afectações e/ou imputações.
    Este quadro permite consultar e eventualmente modificar as afetações e imputações efetuadas em massa.
    Permite igualmente de assinalar por uma afixação em cor as eventuais linhas em erro assim que as mensagens de erro correspondentes (a opção clique direito Erros permite visulizar o detalhe do erro). Os bens em erro não são atualizados com os parâmetros preenchidos ; são afixados com as suas afetações e imputações de origem.

    Toda a modificação deve estar validada pelo botão. Para anular as modificações em curso sobre o bem, clicar sobre.
    Uma vez os ajustamentos manuais terminados, clicar sobre o botãopara fechar a janela de controlo; a janela de registo dos parâmetros se afixa a saldos com reporte ao ano seguinte permitindo, seja de validar a atualização em massa em clicando sobre, seja abandonar a atualização em clicando sobre o botão.
Parametrização do tratamento de anulação de transferência

A parametrização do tratamento consiste :

- A assinalar o indicador Anulação.
- A registar a data na qual a transferência a anular foi realizada.
- A registar as afetações/imputações escolhidas no momento do lançamento da transferência a anular.

Cabeçalho

Apresentação

O cabeçalho contém as opções do tratamento e permite selecionar a ou as sociedades assim que os estabelecimento nos quais são referenciados os bens a tratar.

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Campos

Os seguintes campos estão presentes neste separador :

Opções

  • Simulação (campo FLGSIM)

Cette case à cocher est sélectionnée par défaut et permet d'exécuter la clôture en mode simulation. Dans ce cas, le contrôles et le traitement sont effectués, mais aucune mise à jour n'est enregistrée dans la base de données.

Laissez cette case désactivée pour lancer le traitement en mode réel. Dans ce cas, vous ne pouvez pas annuler la clôture et les mises à jour sont enregistrées dans la base de données. Si vous utilisez des commits intermédiaires, il est recommandé de positionner le paramètre NIVTRACE – Niveau de trace (chapitre AAS, groupe MIS) sur 0.

  • Edição (campo FLGETA)

Este indicador está acessível unicamente quando uma ou várias listas são associadas ao tratamnto massivo. Neste caso, a ativação deste indicador permite editar estas listas.

  • Rastro detalhado (campo FLGDET)

Um rasto está sistematicamente afixado na emissão do tratamento, recordando os parâmetros do tratamento. Um bloco Estatísticas dá o número de bens selecionados, o número de bens atualizados assim queo número de bens de bens não tratados seguintes a um erro. Os bens em erro são listados com a indicação do motivo de erro.

Quando esta check box está assinalada, o rasto é afixado sob a forma de cômputo detalhado apresentando, em mais as informações indicadas em cima, a lista dos bens tratados com sucesso.

a consulta e impressão dos ficheiros rasto é possível em todo o momento via o pedido de edição do código lista ATRACE - Impressão ficheiro de rasto, obtido depois a função Supervisor do menu Impressão / Impressão grupo.

Quadro Selecção Socied.

  • campo FLGCPY

Ajuda comum ao conjunto dos tratamentos em massa.
O quadro afixa a lista das sociedades geradas para as quais o utilizador está habilitado.
Assinale uma check box para selecionar a sociedade sobre a qual deve portar o tratamento.
Após seleção de uma sociedade, todos os estabelecimentos financeiros que lhe estão reanexados, são por defeito, selecionados. Você pode des selecionar seletivamente aqueles não afetados pelo tratamento.
Você pode igualmente selecionar diretamente o ou os estabelecimentos sobre os quais vai portar o tratamento. Neste caso, a sociedade na qual são reanexados, está automaticamente selecionada.

SEEINFO Quando o parâmetro sociedadeACCPERCTL - Controlo períodos contabilidade(capítulo AAS, grupo CPT) tem por valor "Sim", a sociedade não está presente na lista desde que pelo menos um dos seus contextos não está sincronizado com o corte exercício/períodos da contabilidade.A situação de des sincronização de um contextos está visível ao nível de ecrãEstatuto detalhado dos contextos acessível depois o ícone Ações. Neste ecrã, sobre separador Cálculo,o campo Tipo de modificação tem por valor "CNX" e o campo Parâmetro modificado tem por valor "DESYNC". É, necessário neste caso, lançar o tratamento deSincronização dos contextos).

Ce champ affiche le code de la société.

Quadro Selec. estab.

  • campo FLGFCY

O quadro afixa a lista dos estabelecimentos afetados às sociedades e para as quais o utilizador está habilitado.
Assinale uma check box afim que o estabelecimento seja tomado em conta no tratamento tomados em conta no tratamento.
Após seleção de uma sociedade, todos os estabelecimentos financeiros que lhe estão anexados sao, por defeito, selecionados. É possível de des-seleccionar selectivamnte aqueles não afectados pelo tratamento.

Código de identificação da sociedade na qual o estabelecimento está anexado.

Código de identificação do estabelecimento.

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Opções

  • Simulação :
    Esta check box, assinalada por defeito, permite de efetuar uma simulação de transferência sobre os bens selecionados. A modificação dos bens não está registada na base.

    O impacto do tratamento sobre os bens pode ser visualizado, ao nível do rasto afixado na emissão do tratamento.
  • Rasto detalhado :
    Um rasto está sistematicamente afixado na emissão do tratamento, recordando as opções deste tratamento, os critérios de selecção, as novas afetações/imputações. Um bloco Estatísticas dá o número de bens selecionados, o número de bens atualizados assim que o número de bens não tratados seguinte a um erro. Os bens em erro são listados com a indicação do motivo de erro.

    Quando esta check box está assinalada, o rasto é afixado sob a forma de cômputo detalhado apresentando, em mais as informações indicadas em cima, a lista dos bens tratados com sucesso.

Observação : A consulta e a impressão dos ficheiros rasto é possível a todo o momento via o pedido de edição do código lista ATRACE Impressão ficheiro de rasto, obtido depois a função Supervisor do menu Impressão / Impressão grupo.

Seleção Sociedade - Seleção Estabelecimento

Estes quados afixam, de uma parte, a lista de sociedades geradas para as quais o utilizador está habilitado, e de outra parte, a lista dos estabelecimentos financeiros correspondentes a estas sociedades e para os quais o utilizador está habilitado.

SEEINFO Quando o parâmetro sociedade ACCPERCTL - Controlo períodos contabilidade(capítulo AAS, grupo CPT) tem por valor Sim, a sociedade não está presente na lista desde que pelo menos um dos seus contextos não está sincronizado com o corte exercício/períodos da contabilidade. É necessário, neste caso, de lançar o tratamento deSincronização dos contextos.
A situação de des-sincronização de um contexto está visível ao nível do
Estatuto detalhado dos contextos,separador Cálculo (o campo Tipo de modificação tem por valor : CNX e o campo Parâmetromodificado tem por valor : DESYNC).

Convém selecionar a ou as sociedades assim que os estabelecimentos no quais são referenciados os bens afetados pelo tratamento. Após seleção de uma sociedade, o conjunto dos estabelecimentos financeiros da sociedade são, por defeito, selecionados. É possível de des-seleccionar seletivamente aqueles não afectados pelo tratamento.
É igualmente possível de selecionar directamente o ou os estabelecimentos sobre os quais vai levar o tratamento; neste caso, as sociedade na qual são anexados, está automaticamente selecionado.

Recordação : uma transferência de Estabelecimento financeironão é possível que se uma só sociedade está selecionada.

Após ter selecionado a ou as sociedades assim que o ou os estabelecimentos, é possível de afinar a selecção em registando outros critérios de selecção sobre o separador dedicado Selecção estendida.

Separador Parâmetros Ação

Apresentação

Este separador permite:

  • Preencher os parâmetros da transferência ou de Anulação da transferência em indicando :

    - Se descrição dos movimentos em espera é desejado:
    * No caso onde a check box está ativada : Os movimentos de transferência ou de anulação de transferência em espera sobre os elementos físicos anexados ao bem do imobilizado são ignorados e suprimidos; a transferencia efetuada sobre o bem do imobilizado está repercutido sobre todos os elementos físicos anexados.
    - No caso onde a check box não está activada : Os movimentos são conservados e os bens do imobilizado, anexados a elementos físicos portadores de movimento em espera, são ignorados pelo tratamento de transferência.
     
    - A data da transferência : Esta data deve ser superior ou igual à data de início de cada exercício corrente e anterior à data de fim de cada exercício seguinte dos diferentes contextos geridos.
    No caso de uma anulação de transferência, convém registar sobre a data na qual a transferência a anular foi efetuada.

    - O motivo justificando esta transferência. No quadro de uma anulação de transferência, este campo não está a preencher.
  • De registar os novos valores ligados à transferência ou, no caso de uma anulação de transferência, as localizações e imputações destinos da transferência a anular.
    Podem-se tratar das informações seguintes :

    Localização geográfica :

    - Estabelecimento financeiro : a transferência de estabelecimento financeiro não está autorizado que uma só sociedade está preenchida.

    - Estabelecimento geográfico : A escolha do estabeleicmento é função dos casos seguintes :

    * Se o estabelecimento financeiro está indicado, o estabelecimento geográfico registado deve corresponder obrigatoriamente ao estabelecimento de inventário deste estabelecimento financeiro ou de um estabelecimentro anexado a este estabelecimento financeiro.

    * Se o estabelecimento financeiro não foi indicado, e que uma só sociedade está selecionada : a escolha do estabelecimeto de inventário impede a alimentação automática do estabelecimento financeiro (com a primeira ordem alfabética no caso onde vários estabelecimentos financeiros são anexados ao estabelecimeto de inventário).

    * Se várias sociedades são selecionadas, não é possível de registar que um estabelecimento de inventário comum ao conjunto das sociedades.

    - Localização : apenas uma localização anexada ao estabelecimento geográfico, ou por defeito, às sociedades selecionadas, pode estar preenchida. Se a localização não foi registada, os bens principais possuem os bens componentes aos quais são anexados os elementos físicos, são automaticamnte excluidos.

    Imputações económicas :

    - Sector de actividade : A transferência de setor de actividade não será tido em conta sobre os bens adquiridos no exercício corrente se a data de transferência é posterior a este exercício. Por outro lado, quando a transferência de sector de actividade leva sobre os bens adquiridos no exercício corrente ou no exercicio seguinte, uma atualização dos dados relativos ao IVA se fará segundo as modalidades decritas a seguir no Descritivo do tratamento.
     
    - UGT : O registo de uma nova UGT não será tido em conta sobre os bens tendo feito objeto de uma imparidade no período ou exercício corrente.

    Imputações analíticas :

    - Repartição / Secção analítica: O registo de uma chave de repartição é exclusivo com aquele de secções analíticas. A chave de repartição ou a secção registada deve ser anexada às sociedades e estabelecimentos dos bens. Ela está igualmente controlada por relação às suas datas de início e de fim de validade e ao eventual código de acesso do utilizador a esta chave/secção.

    Observação Os ecrãs de registo da função dos Bens do imobilizado (parâmetros na função Transações objectos ofício) permitindo de tornar invisíveis certas zonas nomeadamente aquelas dedicadas às afectações geográficas e imputações económicas e analíticas. Se tal é o caso, as zonas correspondentes a estas informações são tornadas igualmente inacessíveis sobre este ecrã

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Campos

Os seguintes campos estão presentes neste separador :

Parâm. da transferência

  • Anulação (campo CCLTRF)

Ajuda comum aos tratamentos unitário e massivo de transferência.
Este indicador permite, em o activando, de anular a última transferência

  • Em tratamento unitário, não pode ser activado que se o bem já sofreu um ou várias transferências (fora transferência de sector de actividade) no exercício corrente.
  • Em tratamento massivo, é sempre registável. Convém então de preencher igualmente a data na qual esta trasnferência foi efectuada assim que as afectações e/ou imputações escolhidas no momento desta transferência.
  • Suprimir movimentos em espera (campo ECRPHYATT)

Ajuda comum aos tratamentos unitários e em massa de transferência.

  • Em tratamento unitário, este indicador não foi utilizado.
  • Em tratamento em massa, este indicador está sempre acessível :
    - Quando está activada, os movimentos de transferência ou da anulação de transferência ou de anulação de transferência em espera sobre os elementos físicos anexados aos bens do imobilizado seleccionados são ignorados e suprimidos. As transferências efectuada sobre cada um dos bens é repercutido sobre todos os elementos físicos anexados.
    - Quando não está activado, os movimentos são conservados e os bens do imobilizado, anexados a elementos físicos portadores de movimentos em espera, são ignorados pelo tratamento de transferência. São listados a título indicativo ao nível do rasto emitido na emissão do tratamento.
  • Data transferência (campo MVTDAT)

Ajuda comum aos tratamentos unitário e em massa de transferência.
Trata-se da data na qual a transferência está registada. Esta data, obrigatória, figura sobre o campo EVTDAT sobre os eventos FASAFFAGE (bens do imobilizado) e PHYAFFGEO (Elemento físico) correspondentes.
Ela deve ser superior ou igual :

  • Na data de início de cada um dos exercícios correntes dos diferentes contextos gerados pela sociedade do bem, ou no caso de um tratamento em massa, do conjunto das sociedades às quais pertencem os bens,
  • à data da última transferência efectuada sobre o bem do imobilizado.
    Se os elementos físicos são anexados ao bemn do imobilizado, ela deve igualmente ser superior ou igual à data da última transferência ou aquela da última recepção dos elementos físicos.
  • na data de compra do bem (em transferência unitária)

Em caso de anulação de transferência em massa, trata-se da data na qual a transferência a anular, foi efectuado.

Este campo permite de preencher o motivo da transferência.
Esta informação, obrigatória no caso de uma transferência, não está a preencher em caso de anulação de transferência.

Destinos

Ajuda comum aos tratamentos unitários e em massa de transferência. Este campo permite de registar o modo estabelecimento financeiro do bem do imobilizado e dos seus eventuais componnetes, ou no caso de um tratamento massivo, do conjunto dos bens seleccionados.
Em caso de anulação massiva de transferência, convém preencher o estabelecimento financeiro destino da transferência a anular.

Ajuda comum aos tratamentos unitário e em massa de transferência

  • Em tratamento unitário :
    Este campo está acessível unicamente quando a transferência leva sobre o estabelecimnto e que o bem se encontra numa das situações seguintes :
      • está anexado a elementos físicos,
      • trata-se de um bem principal possuindo os componentes aos quais são reanexados os elementos físicos.

Neste caso, você deve obrigatoriamnte indicar a nova localizaçaõ dos elementos físicos.

  • Em tratamento em massa :
    Você deve obrigatoriamente preencher a localização quando a transferência porta sobre o estabelecimento financeiro. Esta localização se aplicará aos elementos físicos anexados aos bens do ativo selecionados e a seus eventuais componentes.

A localização por defeito do estabelecimento propsto por defeito.

  • Sector de activid. (campo AASBUSD)

Ajuda comum aos tratamentos unitários e em massa de transferência.
Este campo permite de registar o novo sector de actividade do bem do imobilizado e dos seus eventuais componentes, ou no caso de um tratamento em massa, do conjunto dos bens seleccionados.
Em tratamento em massa, os bens adquiridos no exercício corrente não saõ tidos em conta quando a data de sector de actividade é posterior a este exercício.
Em caso de anulação em massa de transferência, convém preencher o sector de actividade destinado da transferência a anular.

  • Designação (campo SACDES)

 

  • LASM (campo LASMFLG)

Ajuda comum aos tratamentos unitário e em massa de transferência
O indicador LASM ("Entrega a si mesmo") está acessível unicamente se a sociedade está submetida à legislação francesa.

Quando está ativado, o tratamento associado à transferência de setor de atividade :

  • não gera nenhuma transferência de IVA faturado,
  • gera um pagamento de IVA recuperado (reversão ou dedução complementar) idêntico ao pagamentro anual de IVA fixando o coeficiente de dedução dfinitiva para os bens adquiridos no exercício.

Ajuda comum aos tratamentos unitário e massivo de transferência.
Este campo permite preencher s nova unidade geradora de tesouraria na qual o ou os bens e seus eventuais componentes serão imputados.
A alteração de UGT não está autorizado para os bens tendo feito objecto de uma imparidade no período ou exercicio corrente.
Em caso de anulação massivo de transferência, convém preencher a UGT destino da transferência a anular.

Imputações analíticas

Ajuda comum aos tratamentos unitários e massivos de transferência.
Este campo permite de preencher a nova chave de repartição determinente as imputações analíticas do ou dos bens e seus eventuais componentes.
Em caso de anulação massiva de transferência massiva de transferência, convém de registar a secção destino da transferência a anular.
O registo de uma chave é exclusivo com aquela das secções analíticos.

Quadro

 

Ajuda comum aos tratamentos unitários e massivos de transferência.
Este campo permite de preencher a nova secção analítica na qual o ou os bens e seus eventuais componentes serão imputados.
Em caso de anulação massiva de transferência, convém preencher a secção destino da transferência a anular

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Separador Seleção avançada

Apresentação

Este separador permite registar os critérios de seleção dos bens.

Contém cinco linhas permitindo cada uma, o registo de um critério, cada critério sendo relido no seguimento por um dos operadores lógicos seguintes: E, Ou.

O registo de um critério de seleção se efetua da maneira seguinte :

1/ Registar, ou selecionar na lista obtida por clique direito, a rubrica da tabela dos bens do imobilizado FXDASSETS, contendo a informação sobre a qual se aplica a seleção.

2/ Selecionar em seguida o operador : Indiferente, Igual, Diferente, Maior ou igual, Mais pequeno, Mlais pequeno ou igual, Como.
O operador Como está válido unicamente para as rubricas numéricas. Permite utilizar os meta-caracteres.

3/ Registar um valor. A lista dos valores possíveis para a rubrica escolhida, pode ser obtida por clique direito quando estes valores são contidos num menu local ou numa tabela (tabela diversa, tabela comum, tabela contabilística...)

É possível igualmente :

- registar os critérios sob a forma de uma expressão Sage ; as fórmulas deste tipo podem ser registadas em selecionando, por clique direito, os campos da tabela dos bens do imobilizado FXDASSETS,

- de registar uma fórmula de seleção em fazendo chamada ao editor de formulas.

Observação : as modalidades de definição das seleções são idênticas àquelas utilizadas na função standard de Seleção avançada. Para mais informações, se reportar à documentação sobre a Ergonomia dos objectos SAGE.

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Campos

Os seguintes campos estão presentes neste separador :

Bloco número 1

Quadro

  • Campos (campo FLD)

Utilisez l'icône de sélection pour choisir un champ dans la table des biens comptables.

  • Memo (campo PAR)

Sélectionnez cette case à cocher pour enregistrer cette option de recherche.

Bloco número 2

  • Expressão (campo EXP1)

Utilisez ce champ pour saisir une expression dans vos critères de sélection.

Ce critère s'additionne aux critères précédents par le lien 'ET'.

L'expression peut uniquement contenir des champs provenant de la table des biens comptables. Ces champs peuvent être indexés.

  • Memo (campo PAREXP)

Sélectionnez cette case à cocher pour enregistrer cette option de recherche.

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Tratamento de transferência

Uma transferência geográfica / económico / analítico realiza, sobre cada um dos bens tratados, as operações seguintes :

  • Atualização de um bem do imobilizado e dos eventuais bens componentes que lhe estão anexados, com as novas afectações / imputações registados.
  • Atualização dos elementos físicos anexados com as novas afetações geográficas. Se na seguida de transferência, todos os elementos físicos têm a mesma localização, a localização do bem toma o valor que aqueles elementos físicos, senão a localização do bem não foi registada.
  • Geração :

    - De um evento Principal de Transferência geográfica / analítica (FASAFFAGE) Quando a transferência leva sobre o estabelecimento financeiro, dois eventos são gerados (um por cada estabelecimento financeiro).
     
    - de tantos de eventos Secundários de Transferência geografica / analítica (FASAFFAGE), que de períodos, posterior ao periodo corrente, tendo já feito objeto de uma contabilização Definitiva sobre as imputações de origem (assim também sobre o exercício corrente que o exercício seguinte). Estes eventos são portadores dos montantes de pagamento de imputação analítica das dotações já contabilizadas.

    - O campo EVTDAT recebe a data de efeito operacional : a data de transferência indicada sobre separador dos Parâmetros da transferência.
    - O campo CPTDATINT recebe a data de efeito contabilístico.
    Sobre evento principal, trata-se da maior das duas datas seguintes : Date de início de período corrente, Data de início de amortização.
    Sobre o evento secundário, se trata de início da data de início do período afetado.
     
    - de um evento de transferência para cada elemento físico anexado aos bens transferidos (PHYAFFGEO). Quando a transferência leva sobre o estabelecimento financeiro, dois eventos são gerados (um por cada estabeleciemto financeiro).
     
    (A consulta dos eventos é possível na janela Diário dos eventos acessível depois o separador Outras informações da função de gestão dos objectos (Bens do imobilizado, Elementos físicos).

    Sobre esta janela:
    - Os eventos Principais são identificáveis graças ao ícone FASTRFC_01.jpg afixado em cabeçalho de linha. Um duplo clique sobre este ícone permite dobrar, sob a forma de arborescência, a lista dos eventos Secundários que lhe estão anexados. 
    No conteúdos dos eventos, o campo EVTPRINC - Evento principal de tipo Menu local, permite igualmente de diferenciar um evento principal de um evento secundário, a ligação entre os dois eventos estando assegurado pelo campo alfanumérico TIMSTPP - Hora e data

    - O campo numérico TRFTYP permite de identificar o tipo de transferência efectuada:
    1: transferência geográfica unicamente
    2 : transferência analítica unicamente
    3 : transferência geográfica e analítica
    4 : transferência económica unicamente
    5 : transferência económica e geográfica
    6: transferência económica e analítica
    7: transferência económica, geográfica e analítica
Transferência de imputação analítica

Esta transferência conduz a um tratamento de pagamento de imputação analítica das dotações às amortizações. Este montante de pagamento está levado sobre cada evento de transferência gerada (rubrica REGANADOT) ; é calculado da maneira seguinte :
- se a transferência é posterior ao fim do período corrente, este montante é igual a 0,
- se a transferência é efetuada no período corrente, este montante corresponde ao montante da dotação do período,
- se a transferência é efetuada sobre um dado período encerrado, este montante corresponde ao total das dotações periódicas entre o início do período de transferência e o fim do periodo corrente.

Transferência do sector de actividade

Uma transferência de sector de actividade pode arrastar a um tratamento de pagamento global de IVA sobre o plano PCG e, se o parâmetro REGVATIAS (Pagamento de IVA a aplicar às valorizações IAS/IFRS) tem por valor Sim, sobre plano IAS/IFRS. Este tratamento está realizado se as condições seguintes são reunidas:
a natureza contabilística PCG ou IAS/IFRS do bem está Imobilização em serviço (ouImobilizado em curso quando o parâmetro REGENCOURS tem por valor : Sim)
- a Data de contabilização do bem está superior ou igual à data de início de exercício corrente do contexto Contabilístico e fiscal.

Tratamento de pagamento global de IVA ligado à transferência de sector de actividade
Convém distinguir diferentes casos de transferências de setor de actividade :

1/ Setor taxavel --> Setor exonerado
A transferência dá lugar, neste caso à imposição de uma entrega a si mesmo (LASM) : nenhum pagamento global foi efetuado.
 
2/ Setor exonerado --> Setor taxável
3/ Setor taxável --> Setor taxável
Nos dois últimos casos, a transferência é assimilada a uma cessão não taxável com transferência de IVA ao sector adquirirente.
 
 O tratamento procede :
--> A um pagamento global para o setor cedente
Este pagamento está calculado segundo as modalidades aplicáveis a uma saída não taxável :
Para cada um dos anos restantes do periodo de pagamento, o coeficiente de taxação do bem toma automáticamente o valor : 0 (o seu coeficiente de dedução devido ao evento terá então por valor :0).
O pagamento global corresponde então a uma reversão. Ela está igual à soma dos pagamentos anuais que terão sido efetuados justo ao termo do período de pagamento. O seu montante está calculado da maneira seguinte :
(0 - Coeficiente de dedução em vigor) x IVA inicial x Duração residual / Duração do período de pagamento.
 
-->A uma transferência de IVA ao sector adquirente
Uma parte do IVA faturado inicial, na proporção da duração de pagamento ainda não corrido, é uma transferência ao sector adquirente.
O seu montante, calculado da maneira seguinte,
                 IVA liquidado inicial x Duração residual de pagamento / Duração do periodo de pagamento
torna o novo montante de taxa inicial e serve de base de cálculo dos pagamentos.
 
--> Ao recálculo do montante de IVA dedutivel a partir do novo montante de taxa inicial e do novo coeficiente de dedução emitido da aplicação do coeficiente de taxa associado ao setor adquirente.

--> Os coeficientes aplicados no setor adquirente tornam-se os novos coeficientes de referência em vigor do bem.
 
--> Um novo período de pagamento arranca para o setor adquirente.
Nota : se várias transferências de setor de actividade tiveram lugar no mesmo exercício, o atraso de pagamento não foi modificado no caso onde o setor final será o mesmo que aqueles em início de exercício (ver exemplos a seguir).
 
--> As bases de amortização (inicial e reavaliada) do bem são atualizados, assim que os planos de amortização.
 
Exemplos :
 Ano N : aquisição de um imóvel novo, afetado ao sector A
- IVA faturado = 196 000 €
- Coeficiente de dedução : 0,4
- IVA inicialmente deduzido : 196 000 x 0,4 = 78 400 €
Este coeficiente não varia todo ao longo da vida da empresa.
 
Ano N + 7 : transferência do bem versus um sector de actividade B. O coeficiente de dedução é de 0,35.
--> Pagamento ao título do sector A :
(0 - 0,4) x (196 000 / 20) x 12 = - 47 040, seja uma reversão de 47 040 €
--> Transferência de IVA ao sector B : 196 000 x (12 / 20) = 117 600 € de IVA liquidado
--> Dedução de IVA para o sector B : 117 600 x 0,35 = 41 160 €
 
Se a empresa transfere uma segunda vez no exercício, o bem num outro sector : O setor C no qual o coeficiente é de 0,25 :
-->Pagamento ao título do sector B :
(0 - 0,35) x (117 600 / 20) x 20 = -41 160, seja uma reversão de 41160€
--> Transferência de IVA ao sector C: 117 600 x (20 / 20) = 117 600 € de IVA liquidado
--> Dedução de IVA para o sector C: 117 600 x 0,25 = 29 400 €
 
Se a empresa transfere uma segunda vez no exercício, o bem no sector de origem A :
--> Pagamento ao título do sector B :
(0 - 0,35) x 117 600 = -41 160, seja uma reversão de 41160€
 --> Transferência de IVA ao sector A : 117 600 x (20 / 12) = 196.600 € de IVA liquidado
--> Dedução de IVA para o sector A : 117 600 x 0,4 = 47 040 (dedução complementar de 47 040€).

Observações :
- As informações afetando um pagamento de IVA seguinte a uma transferência de sector de actividade se encontram o evento de Transferência.
- Se as despesas são anexadas ao bem, a transferência de setor de atividade do bem não está repercutido sobre aquelas.
- Os pagamentos anuais efetuados sobre o exercício ao curso do qual um pagamento global ligado a uma trasferência está operado , afetado à vez o setor cedente e o setor adquirente :
1/ O pagamento anual levando sobre o setor cedente está ligado à variação do coeficiente de dedução nos tempos :
IVA faturado x (coef. de dedução do ano - coef. de dedução de referência) / 20 (imóveis) ou 5 (móveis)
2/ O pagamento anual portando sobre o setor adquirente está ligado à fixação do coeficiente de dedução definitivo :
IVA dedutível calculado a partir do coeficiente definitivo - IVA dedutível calculado a partir do coeficiente provisório.
Recordar : se a transferência está operada sobre o exercício de investimento N, este pagamento não está calculado que para o ano N (1/5 ou 1/20 segundo se trate respectivamente de um bem imobilizado ou de um imóvel), o pagamento global tendo implicado um pagamento sobre o conjunto do período de pagamento restante a correr (4 ou 19 anos).
 
Exemplos :
 Ano N : aquisição de um imóvel novo, afetado ao sector A
- IVA faturado = 20.000 €
- Coeficiente de dedução de referência : 0,6
Ano N+1 : o 15/05, transferência no sector B.
- Coeficiente de dedução provisório : 0,9
--> Pagamento global para o sector A : (0 - 0,6) x (200 000 / 20) x 18 = -108 000, seja 108 000 € de reversão
       Transferência de IVA dedutivel ao sector B : 200 000 x 18 / 20 = 180 000 € de IVA liquidado
Montante de IVA dedutível 180 000 x 0,9 = 162 000 €
- Coeficiente de dedução anual do setor A : 0,4
--> Pagamento anual para o setor A : (0,4 - 0,6) x (200 000 / 20) = - 2 000, seja 2 000 € de reversão
- Coeficiente de dedução definitivo do sector B : 0,95
--> Pagamento anual para o sector B : (180 000 x 0,95) - (180 000 x 0,9) = 9 000, seja 9 000 € de dedução complementar
        O montante de IVA dedutível sobre o bem toma por valor : 180 000 x 0,95 = 171 000 (seja 162 000 + 9 000). 

Tratamento de anulação de transferência

Uma anulação de transferência geográfica / económica / analítica tem por efeito a atualização :
- O bem do imobilizado e os eventuais bens componentes que llhe estão anexados, com as imputações de origem do bem de antes a última transferência,
- os elementos físicos, anexados aos bens do imobilizado, com as suas imputações geográficas de origem, no caso de anulação de uma transferência geográfica.

Tarefa batch

Esta função pode ser lançada em batch. A tarefa standard FASTRF está prevista p/esse efeito.

Botões específicos

Este botão permite:

- de aplicar aos bens selecionados, e os eventuais bens componentes, os parâmetros da transferência,

- de afixar uma janela de controlo apresentando sobre forma de quadro, a lista dos bem assim que para cada um deles, as suas antigas e novas afetações geogáficos e/ou imputações económicas e analíticas.
Esta lista pode estar atualizada em suprimindo as linhas correspondentes aos bens a excluir do tratamento. Se um suprimido do quadro está em bem Principal, os seus componentes são igualmente suprimidos da lista. Não é por outro lado possível de suprimir selectivamente um bem do componente.

As eventuais linhas em erro são afixadas em cor ; a coluna Mensagem indica um Erro de imputação de localização. A opção clique direito Erros, acessível sobre cada uma das linhas, afixa uma janela apresentando, em detalhe, o motivo de erro.

É possível de trazer unitariamente todo o ajustamento ou toda a correcção às localizações ou imputações afetadas em massa.

Observação : toda a modificação levada sobre um bem Principal, está repercutido e seus componentes.
Estas modificações devem ser validados pelo botão. Para anular as modificações, clicar sobre.
Uma vez os ajustamentos manuais terminados, clicar sobre o botãopara fechar a janela de controlo; a janela de registo dos parâmetros se afixa a saldos com reporte ao ano seguinte permitindo, seja de validar a atualização em massa em clicando sobre, seja abandonar a atualização em clicando sobre o botão.

Memo

AFC/DCLVAT/70/20

Mensagens de erro

Não existe outra mensagem de erro, para além das mensagens genéricas.

"Data de inicio de validade posterior à data de transferência"

A secção analítica escolhida não está válida à data de transferência registada. A sua data de início de validade é superior aquela da transferência.

" Data de fim de validade anterior à data de transferência"

A secção analítica escolhida não está válida à data de transferência registada. A sua data de fim de validade é inferior àquela da transferência.

"Anulação de transferência impossível, sem evento"

Uma anulação de transferência só é possível que se um evento de Transferência geográfica / analítica (FASAFFAGE) foi gerado sobre ao menos um dos planos gerados pela sociedade.

Tabelas consideradas

SEEREFERTTO Consulte a docuemntação de Implementação